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25 de julho de 2024 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 44739
EXONERA, a pedido, a servidora 174475/1 JAQUELINE APARECIDA MOREIRA, RG nº 332159139, CPF nº 321.507.568-70, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 24 de julho de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44740
EXONERA, a pedido, a servidora 166987/2 ROSICLÉIA PEREIRA DA COSTA, RG nº 126456298, CPF nº 430.818.648-01, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 26 de julho de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44741
declara a VACÂNCIA do cargo de Assistente Administrativo, ocupado pelo servidor 156515/1 THIAGO SEIDI ARAKAKI SUZUKI, RG nº 347222468, CPF nº 370.896.168-43, lotado na Secretaria Municipal da Administração, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 1º de agosto de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44742
DESIGNA, a partir de 25 de julho de 2024, a servidora 147419/2 JAQUELINE FREITAS DA SILVA RAMOS, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação, em substituição a servidora 133191/2 Camila Raimundo Rodrigues Martins, Professora de EMEI, que teve sua designação revogada por meio da Portaria nº 44633/2024.
PORTARIA NÚMERO 44743
DESIGNA a partir de 1º de agosto de 2024, o servidor 167690/1 GUSTAVO DEROBE DOS SANTOS, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Encarregado de Controle de Frequência, da Secretaria Municipal da Administração, em substituição ao servidor 156515/1 Thiago Seidi Arakaki Suzuki, que declarou a vacância do cargo de Assistente Administrativo através da Portaria nº 44741/2024, bem como ficando revogada a Portaria nº 42052/2023, que o designou para a função gratificada de Chefe da Divisão de Controle de Frequência.
PORTARIA NÚMERO 44744
DESIGNA, a partir de 1º de agosto de 2024, o servidor 134015/1 VINÍCIUS HENRIQUE DE CASTRO GASPAROTO, Assistente Administrativo, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Controle de Frequência, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Administração, em substituição ao servidor 167690/1 Gustavo Derobe dos Santos, Assistente Administrativo, que teve sua designação revogada por meio da Portaria nº 44743/2024.
PORTARIA NÚMERO 44745
modifica o item XIII da Portaria nº 39503 de 31 de maio de 2021, modificada posteriormente, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2° da Lei n° 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação:
“XIII - CAROLINA LEME DA SILVA, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, KAROLINE RODRIGUES XAVIER, Assistente Administrativa, lotadas na Secretaria Municipal da Cultura, que ficará responsável pelo adiantamento previsto na alínea “i” do inciso X, (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento daquela Secretaria).”
PORTARIA NÚMERO 44746
nomeia a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico:
“I - CIPA do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal da Administração, da Secretaria Municipal da Cultura, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação e da Secretaria Municipal de Suprimentos
h) Secretaria Municipal de Planejamento Econômico – Posse: 04/06/2024:
Titular Indicado: WESLEY BOTELHO ALVIM
Suplente Indicada: MÔNICA DE SOUSA RODRIGUES CORONA”
PORTARIA NÚMERO 44747
nomeia a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento na área de DIREITOS HUMANOS, nos termos da Lei federal nº 13.019/2014, ficando revogado o inciso III das Portarias nºs. 33751/2017, 35377/2018, 39086/2021 e a Portaria nº 39477/2021:
Titular: LUIZ GUSTAVO BORTOLOTTI
Suplente: RAYSSA MARYA CORVINE SANTOS
PORTARIA NÚMERO 44748
modifica a Portaria nº 42722, de 28 de junho de 2023 que nomeou a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento na área da ASSISTÊNCIA SOCIAL, nos termos da Lei federal nº 13.019/14, passando a vigorar com a seguinte redação:
Titulares: ANA PAULA PIRES DE OLIVEIRA
ISABELA GOMES DOS SANTOS
MONICA DE VASCONCELOS
Suplentes: ANDREA LUIZA MATARAN CARRERA
NELCI DEL MASSO SAGIORATTO
SONIA REGINA DE OLIVEIRA DORETO
PORTARIA NÚMERO 44749
modifica a Portaria nº 41551, de 29 de agosto de 2022, que nomeou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Marília - COMSEA, passando a vigorar com a seguinte alteração:
“I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
......................................................................................................
d) Secretaria Municipal de Direitos Humanos:
Titular: WANIA LOMBARDI
Suplente: JEFFERSON RICARDO GABRIEL”
PORTARIA NÚMERO 44750
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº. 25.195, de 12 de julho de 2024.
Art. 1º. Adita a Portaria nº 44.352, de 22 de maio de 2024, em decorrência do Memorando Digital nº 16.725, de 10 de maio de 2024 que determinou a “designação de Interventor na gestão do Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília – CACAM”, e adita a Portaria n º 44.707, de 17 de julho de 2024 que determinou que a “Interventora designada pela Portaria nº 44479, de 10 de junho de 2024, assumisse integralmente a administração de instituição, devendo ser disponibilizadas todas as chaves à Interventora, a qual deverá ter acesso irrestrito a todos os ambientes e documentos da instituição”, aplicam-se subsidiariamente à intervenção decretada as regras estabelecidas nos art. 30 e art. 32 da Lei Federal nº 8.987/95, passando a intervenção a seguir as normativas e limites estabelecidos nos artigos seguintes.
Art. 2º. A intervenção será de 180 (cento e oitenta) dias iniciando-se o prazo no dia 10 de maio de 2024 data da sua decretação, podendo se encerrar anteriormente se houver a conclusão do Processo Administrativo Punitivo instaurado pela Portaria nº 44.352/24 antes deste prazo.
Art. 3º. A administração da instituição determinada no art. 2º da Portaria n º 44.707, de 17 de julho de 2024, consiste na gestão administrativa e financeira do local, com decisões administrativas, gerenciais e de pessoal, movimentação financeira e acesso irrestrito as acomodações.
Art. 4º. Deve ser concedido o acesso à Interventora às câmeras de monitoramento da instituição.
Art. 5º. Deverá ser instalado controle de ponto digital da Prefeitura na instituição para registro do ponto dos servidores públicos efetivos.
Art. 6º. A Diretoria afastada da instituição de acolhimento do Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília – CACAM poderá proceder à visita uma vez na semana no local durante o período de intervenção a fim de proceder a apontamentos de situações que entendam irregulares ou de melhorias.
§ 1º. A visita deverá ser agendada com a Interventora, sendo vedada a manifestação de ordens diretas aos funcionários durante o período de intervenção.
§ 2º. Os apontamentos da Diretoria deverão ser encaminhados à Interventora e ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 7º. As ordens de serviço, orientações e solicitações da Interventora aos funcionários da instituição deverão ser feitas, prioritariamente, por escrito, exceto as emergenciais que deverão ser posteriormente registradas.
Art. 8º. A Interventora prestará contas das movimentações financeiras da instituição todas segundas-feiras até as 17h00min. à Diretoria do Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília – CACAM, ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 9º. A Interventora, a Assistente Social e a Psicóloga designadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social deverão elaborar relatórios quinzenais de serviços os quais serão encaminhados à Diretoria do Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília – CACAM, ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 10. Caso a Interventora detecte irregularidades no curso da intervenção deverá elaborar relatório e encaminhar à Corregedoria Geral do Município e ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 11. Durante o período de intervenção mantêm-se todas as obrigações e responsabilidades financeiras da Prefeitura e do Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília – CACAM previstas no Termo de Colaboração, exceto as regras alteradas pela intervenção.
Art. 12. Determina a intimação da Diretoria do Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília – CACAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis para ciência pessoal das regras estabelecidas nesta Portaria.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 202/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA, CNPJ nº 03.688.940/0001-03, para aquisição de equipamentos de tecnologia e acessórios de informática, destinados a Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. DISPENSA embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 039/2024. UASG: 986681. COMPRASNET: 90039/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de doces variados, destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 12/08/2024 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 12/08/2024 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Mônica Duarte da Silva. JUSTIFICATIVA: “A presente aquisição visa dar continuidade aos trabalhos já executados por todas as unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, como atividades e eventos em geral, festas juninas, reuniões, dia das crianças, no preparo de refeições e lanches a serem servidos no dia a dia aos seus assistidos”.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 001/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Chamamento Público. OBJETO: Chamamento público para a Seleção de organizações da sociedade civil para formalizar Termo de Colaboração para a gestão de Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos e transferência de recursos financeiros, para assegurar colaboração no sentido de promover interação social e melhora na qualidade de vida de pessoas com deficiência (jovens, adolescentes, adultos e idosos) e crianças de 06 a 15 anos matriculadas na rede pública de ensino, através de programas específicos em treinamento esportivo, destinado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representado pelo Secretário Municipal abaixo subscrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes na Lei Federal 13.019/2014, e Decreto Municipal 12.104/2017, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU o chamamento público, de acordo com a classificação efetuada pela Comissão de Seleção, conforme segue: Entidade contemplada: ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS - AMEI, localizada na Avenida Reverendo Alvaro Simões, nº 1600, Parque São Jorge, MARÍLIA/SP, CEP 17519-254.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de materiais e produtos de higiene pessoal, limpeza,descartáveis e afins, destinados à Fundação Mariliense de Recuperação Social – FUMARES - Prazo 12 meses. A FUMARES, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constants do Decreto Municipal n.º13.867/22, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernandes Pereira, conforme segue, Empresa Vencedora: AVF COMERCIO E IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, Rua: Areia, 220 Sala A – Vitoria – Belo Horizonte/MG- CEP: 30180-910.
Convocação
Ofício Circular Interno COMUS/M nº43/2024
Prezado (a) Senhor (a),
Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília – COMUS/M – PLENO, Biênio 2024/2025, a realizar-se no dia 31/07/2024, quarta-feira, às 17:00 horas Local: Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari .
Forma Presencial
I – EXPEDIENTE:
1) Informações de Ofícios enviados ;
II- INFORMES:
1) Apresentação do Andamento das Comissões ;
2) Informamos que a próxima reunião será dia 28/08/2024;
III – ORDEM DO DIA:
1) Recomendação – COFIN;
2) Apreciação e Aprovação Habilitação do PA Zona Sul para UPA Porte II ;
3) Esclarecimento do Ofício nº 35 -03/06/2024- Resposta
CONVOCAÇÃO Nº 08/2024
Senhores/as Conselheiros as/es Na atribuição de presidente do COMPIR Conselho Municipal da Igualdade Racial, convoco os/as/es Senhores/as Conselheiros as/es para participar para a reunião ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial que será realizada no dia 30 de julho de 2024, terça-feira, das 9h e 30 min. às 11h e 30min., de forma presencial, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos, 95- Centro.
Solicitamos a confirmação e participação para melhor andamento.
Para o mais renovo nossas elevadas estimam e consideração.
Marília, 23 de julho de 2024.
PAUTA
I. Ordem do dia:
a) Setembro Amarelo em Vera Cruz
b) Atividades para segundo semestre
c) Afrofest
d) Datas comemorativas
e) Ação entre o CRAS TEOTÔNIO
II. Informes.
III. Deliberações.
IV. Encerramento.
CONVOCAÇÃO
A Coordenadora do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no uso de suas atribuições legais, convoca os representantes da Rede de Proteção da Criança e Adolescente de Marília, nomeados pela Portaria Número 43530/2024 , para a 7ª reunião ordinária do ano de 2024, a realizar-se no dia 26 de julho de 2024 (sexta-feira), às 09:00h, na Delegacia da Mulher - R. Dr. Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, 49 - Alto Cafezal, Marília - SP, 17506-130
Pauta:
1- Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;
2- Avaliação dos indicadores de violência do primeiro quadrimestre de 2024, em comparação aos anos de 2022 e 2023.
3- Planejamento de Ações de orientação/prevenção/enfrentamento de violações sexuais nos serviços de acolhimento do municipio de Marília/SP ( solicitação do TJSP).
4- Demais assuntos pertinentes à reunião.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
81550 2024 Elizabeth Cristina Dias
PEDIDO DE ESIC
1113 2024 Joambel Prado Marques
1131 2024 Joaquim Francisco do Amaral
Progressão por Mérito
Servidores que serão promovidos
PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE MAIO DE 2024
De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto nº 11754/16, o (a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
3º Bimestre 2024
relatórios da LRF referente o 3º bimestre/2024.
Balanço Orçamentário
Demonstrativo por Função e Subfunção
Demonstrativo de apuração da Receita Corrente Líquida
Demonstrativo de Receitas e Despesas Previdenciárias
Demonstrativo dos Restos a Pagar
Resultado Nominal - Exceto órgão de Previdência
Resultado Primário
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
87338/2024 Gisleine Cristina Lista Saito
338153342
Professor de Educacao Especial Ed Basica Secretaria Municipal da Educação EMEF Olímpio Cruz
EMEF Sofia Teixeira
PEB II Prefeitura Municipal de Pompéia EMEF de Pompéia
108605/2024 Maria Cristina Cavalcante da Silva
23403239X
Professor de Educacao Especial Ed Basica Secretaria Municipal da Educação EMEF Profª. Edméa Braz Rojo Sola
EMEI Beija Flor
Professor(a) de Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação EE Profª Carlota de Negreiros Rocha
Ipremm
Considerando a necessidade de regularização dos termos de acordo nos 001/2023 e 001/2024 junto ao Ministério de Previdência Social – MPS, em observância às orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP nos autos do processo TC 2.381/989/22,
Considerando, ainda, que a regularização dos termos de acordo junto ao CADPREV resultou na edição de novos termos de acordos com numerações própria do sistema, PUBLICAM-SE os Termos de Acordo nº 311/2024 e 312/2024, elaborados em substituição aos Termos de Acordo nº 001/2023 e nº 001/2024, respectivamente, e publicados nas Edições nº 3422 e 3698 do Diário Oficial do Município de Marília, respectivamente.
Ressalta-se que todos os parâmetros dos acordos inicialmente firmados foram mantidos em sua integralidade, não se tratando de novos parcelamentos, mas tão somente regularização dos acordos firmados junto aos órgãos de fiscalização, agora sob novas numerações.
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E
CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00311/2024)
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E
CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00312/2024)