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Edição nº 3745
Postagem:  26 de julho de 2024 - 00h01
Tamanho: 18 páginas (2,76 MB)
Descrição:  LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 994 Modifica as Leis Complementares nos 11/1991 e 922/2021, revogando a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem e dá outras providências DECRETO NÚMERO 14406 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 10.055.000,00, referentes ao orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 44751 EXONERA, a pedido, a servidora 151165/1 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA JOVERNO ARAÚJO, RG nº 410129598, CPF nº 352.104.378-92, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 24 de julho de 2024. PORTARIA NÚMERO 44752 NOMEIA, a partir de 30 de julho de 2024, VANESSA BRANDÃO BOIZAN, classificada como suplente, para compor o segundo CONSELHO TUTELAR, constituído por meio da Portaria nº 43460, de 09 de janeiro de 2024, em substituição ao conselheiro Caio Henrique da Silva Oliveira. PORTARIA NÚMERO 44753 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 26299, de 24 de julho de 2024; Considerando que a servidora Thatyana Turassa Ernani, não obteve desempenho insuficiente em 02 (duas) avaliações consecutivas ou em 03 (três) alternadas, sendo considerada apta na conclusão do seu estágio probatório, obtendo as seguintes pontuações nas avaliações: 1ª avaliação - 400 pontos; 2ª avaliação - 370 pontos; 3ª avaliação - 335 pontos; 4ª avaliação - 330 pontos; 5ª avaliação - 330 pontos; 6ª avaliação - 320 pontos. RESOLVE Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora THATYANA TURASSA ERNANI, matrícula nº 162159-1, no cargo de Médica Especialista – área Pediatria, admitida em 09/06/2020, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 18/06/2024. PORTARIA NÚMERO 44754 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 23.359, de 27 de junho de 2024; Considerando que a servidora do IPREMM - CAMILA LOPES CAPITANI LORENZON, não obteve desempenho insuficiente em 02 (duas) avaliações consecutivas ou em 03 (três) alternadas, sendo considerada apta na conclusão do seu estágio probatório, obtendo as seguintes pontuações nas avaliações: 1ª avaliação - 400 pontos; 2ª avaliação - 400 pontos; 3ª avaliação - 400 pontos; 4ª avaliação - 400 pontos; 5ª avaliação - 400 pontos; 6ª avaliação - 400 pontos. RESOLVE Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora CAMILA LOPES CAPITANI LORENZON, matrícula nº 000004/00049, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 12/02/2020 no Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, a partir de 14/11/2023. PORTARIA NÚMERO 44755 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 23.359, de 27 de junho de 2024; Considerando que o servidor do IPREMM, EVERTON RODRIGUES RIBEIRO DA COSTA, não obteve desempenho insuficiente em 02 (duas) avaliações consecutivas ou em 03 (três) alternadas, sendo considerado apto na conclusão do seu estágio probatório, obtendo as seguintes pontuações nas avaliações: 1ª avaliação - 280 pontos; 2ª avaliação - 310 pontos; 3ª avaliação – 290 pontos; 4ª avaliação - 325 pontos; 5ª avaliação - 315 pontos; 6ª avaliação - 265 pontos. RESOLVE: Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional do servidor EVERTON RODRIGUES RIBEIRO DA COSTA, matrícula nº 000004/00054, no cargo de Motorista, admitido em 21/05/2020 no Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, a partir de 07/06/2023. PORTARIA NÚMERO 44756 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 23.359, de 27 de junho de 2024; Considerando que a servidora do IPREMM - LARA AUGUSTA DOS SANTOS PINTO, não obteve desempenho insuficiente em 02 (duas) avaliações consecutivas ou em 03 (três) alternadas, sendo considerada apta na conclusão do seu estágio probatório, obtendo as seguintes pontuações nas avaliações: 1ª avaliação - 400 pontos; 2ª avaliação - 400 pontos; 3ª avaliação - 400 pontos; 4ª avaliação - 395 pontos; 5ª avaliação - 375 pontos; 6ª avaliação - 395 pontos. RESOLVE Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora LARA AUGUSTA DOS SANTOS PINTO, matrícula nº 000004/00046, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 20/01/2020 no Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, a partir de 02/08/2023. PORTARIA NÚMERO 44757 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 23359, de 27 de junho de 2024; Considerando que a servidora do IPREMM - LAUREEN CASSIANA FIORELLI BELLOMO, não obteve desempenho insuficiente em 02 (duas) avaliações consecutivas ou em 03 (três) alternadas, sendo considerada apta na conclusão do seu estágio probatório, obtendo as seguintes pontuações nas avaliações: 1ª avaliação - 360 pontos; 2ª avaliação - 400 pontos; 3ª avaliação - 400 pontos; 4ª avaliação - 355 pontos; 5ª avaliação - 360 pontos; 6ª avaliação - 400 pontos. RESOLVE Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional da servidora LAUREEN CASSIANA FIORELLI BELLOMO, matrícula nº 000004/00053, no cargo de Agente Operacional de Serviços, admitida em 07/05/2020 no Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, a partir de 18/05/2023. RETIFICAÇÃO (Republicação por ter sido publicada com incorreção) “PORTARIA NÚMERO 44743 DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando 25.310, de 15 de julho de 2024, consoante o que dispõe o artigo 250-H inciso II alínea “r” § 5º da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, DESIGNA a partir de 1º de agosto de 2024, o servidor 167690/1 GUSTAVO DEROBE DOS SANTOS, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Encarregado de Controle de Frequência, da Secretaria Municipal da Administração, em substituição ao servidor 156515/1 Thiago Seidi Arakaki Suzuki, ficando revogado o item 02 da Portaria nº 42051/2023, bem como ficando revogada a Portaria nº 42052/2023, que o designou para a função gratificada de Chefe da Divisão de Controle de Frequência. “PORTARIA NÚMERO 44745 DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando no 25.684, de 18 de julho de 2024, modifica o item XIII da Portaria nº 39503 de 31 de maio de 2021, modificada posteriormente, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2° da Lei n° 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação: “XIII - CAROLINA LEME DA SILVA, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, KAROLINE RODRIGUES XAVIER ALVES, Assistente Administrativa, lotadas na Secretaria Municipal da Cultura, que ficará responsável pelo adiantamento previsto na alínea “i” do inciso X, (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento daquela Secretaria).” RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 44728 Onde se lê: “(...) inciso I item 02. “itens 01 e 04 do inciso I da Portaria nº 44535/2024 que nomeou, respectivamente, as candidatas Laís Caroline Duarte de Oliveira e Vanda Cristina Dias para o referido cargo.” (...)” Leia-se: “(...) inciso I item 02. “itens 01 e 04 do inciso I da Portaria nº 44535/2024 que nomeou, respectivamente, as candidatas Vanda Cristina Dias e Laís Caroline Duarte de Oliveira para o referido cargo.” (...)” PORTARIA NÚMERO 44736 Leia-se como segue e não como constou: “Art. 1º. (...) servidora Samanta Damasceno Monção, matrícula nº 002355 (...)” TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 231/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa LIVROMAR LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, CNPJ: 50.753.474/0001-82, para fornecimento de Papel Sulfite A4, Cor Azul, pacote com 500 Fls, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 247/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa a SDG Refrigerações, CNPJ 42.069.574/0001-66, para instalação e desinstalação de ar condicionado na Secretaria Municipal de Planejamento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.33/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade de Chamamento Público Nº 62/2024 para Celebração de Termo de Colaboração, diretamente com a entidade ASSOCIACAO AMOR DE MAE DE MARILIA-SP - CNPJ: 08.920.411/0001-07, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Federal nº 202444290003, via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 016/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de serviços de Locação de materiais para serem utilizados nas Festas de Formatura, Festas Juninas e demais eventos das unidades escolares do Sistema de Ensino de Marília, destinados a Secretaria Municipal da Educação – pelo prazo de 12 meses. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constants do Decreto Municipal n.º13.867/22, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernandes Pereira, conforme segue, Empresas Vencedoras: PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME, localizada na RUA GUARANIS, nº 1343 - CENTRO - TUPÃ/SP - CEP 17600-400; VALDECI DE FARIA JUNIOR, localizada na RUA JOSÉ LUIS DA SILVA, nº 116 - VILA CARRÃO - SÃO PAULO/SP – CEP 03446-070. ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 013/2022. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS ÁREAS URBANIZADAS DE MARÍLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO PRAZO DE 35 (TRINTA E CINCO) ANOS. ATA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL – Após análise da PROPOSTA COMERCIAL, apresentada pelo CONSÓRCIO RICAMBIENTAL – ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA, estabelecido na Avenida Dr. Guilherme Dumont Villares, nº 1.410, 5º andar, Jardim Londrina, CEP: 05640-003, cidade de São Paulo/SP, formado pelas seguintes empresas: CTL ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ: 48.870.117/0001-52, REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA inscrita no CNPJ: 06.056.258/0001-96 e INFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA inscrita no CNPJ: 58.558.750/0001-63, a Comissão Julgadora, concluiu que o proponente preencheu todos os requisitos da licitação ora julgada. Fica aberto, o prazo de 3(três) dias úteis para manifestação de RECURSOS. Não havendo manifestação, desde já ficam notificados os interessados, que o presente processo será encaminhado para adjudicação e homologação. A ATA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL e demais documentos de apoio em suas íntegras estão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações: [email protected]. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 18/2024 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de roçadeira, motosserra, motopoda, soprador de folhas e acessórios, pelo prazo de 12 meses, destinados às Secretarias Municipais da Limpeza Pública e Serviços e do Meio Ambiente. De acordo com a Lei Federal 14.133/2021, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 167 / 2024 - JUMES ELETRO LTDA: VELA DE IGNIÇÃO NGK BPMR7A - MARCA: KAWASHIMA - R$20,17. ATA 168 / 2024 - LICITA INVEST - ASSESSORIA COMERCIAL LTDA: LIMITADOR DE ALTURA DE NYLON - MARCA: CATEDRAL MÁQUINAS - R$7,00. Cabeçote de corte TRIMCUT C 42-2 - MARCA: CATEDRAL MÁQUINAS - R$35,00. Lâmina para roçadeira costal, 2 pontas, em aço vanádio, espessura de 2,00 mm, furo central de 20 mm, diâmetro de corte de 330 mm - MARCA: CATEDRAL MÁQUINAS - R$20,00. Fio de nylon redondo, bitola de 3,00 mm, para uso em roçadeira - MARCA: CATEDRAL MÁQUINAS - R$0,50. Cordão de Arranque 3 X 850 mm, para roçadeira e motosserra - MARCA: CATEDRAL MÁQUINAS - R$7,00. ATA 169 / 2024 - FIEL COMERCIAL E SERVICOS LTDA: ILHOS UNIVERSAL - MARCA: POWERMAX - R$2,38. ATA 170 / 2024 - G Z MENEGUSSO LTDA: ROÇADEIRA NOVA LATERAL A GASOLINA; Com motor 2 tempos. Especificações mínimas: 37.7 cc. 2 hp ou 1.700 w. Com eixo cardam de aço, com pontas estriadas. Rotação Máxima não inferior a 8.500 rpm. Tanque de combustível com capacidade de, no mínimo, 750 ml. Com peso de, no máximo, 8.5 kg. Com nível potência sonora Lweq medido conforme ISO 22868 não superior a 109.0 db(A). Acompanha: 01 Cinturão de sustentação tipo colete, 01 carretel de nylon, 01 lâmina de aço, 01 dosador de combustível, 01 jogo de chaves e manual de instruções escrito em Língua Portuguesa (ptbr); garantia mínima de 12 meses; marca de referência: Sthil, Shindaiwa e Husqvarna - MARCA: Stihl FS 161 - R$2.295,72. ATA 171 / 2024 - MAX FER TOOLS COMERCIAL LTDA: LIMA REDONDA 5,2 X 200 13/64 - MARCA: NICHOLSON - R$7,89. LIMA REDONDA 4 X 200, 5/32 - MARCA: NICHOLSON - R$8,78. LIMA CHATA PARA ENXADA 8" (200mm) - MARCA: LS - R$9,45. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Rescisão ao CO-1278/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada REPLAN – SANEAMENTO E OBRAS LTDA Assinatura 25/07/24 Objeto Rescisão amigável do contrato para fornecimento de material e mão de obra para execução de rede de galerias de águas pluviais na Rua Plínio de Queirós, destinadas à Secretaria de Obras Públicas Processo Processo Administrativo nº 9.220/23. Contrato CST-1705/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CELSO FERNANDES DOS SANTOS PRÓTESES Valor R$ 298.500,00 Assinatura 25/07/24 Objeto Execução de Serviços Laboratoriais de Confecção de Próteses Dentárias, do tipo Prótese Total e Prótese Parcial Removível, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 25/07/25 Processo Pregão Eletrônico n.º 003/24 (Processo Administrativo n.º 3.384/24). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 19 de julho de 2024 Contribuinte Cadastro F Nº Auto JOSE REZENDE NETO 280300 13 4531/2024 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 25 de julho de 2024. Contribuinte Cadastro F Notificação MARCO HENRIQUE DOS SANTOS GUIJO 1968500 05 39223/2024 ESPOLIO DE KANGO FUNAI 1550800 05 40890/2024 FRANKLIN ALEX SOARES 3011200 17 42027/2024 ROBERTA ORTEGA MACHADO 537600 17 42051/2024 ELIZABETE AMORIM DA SILVA MONTERIO 30112500 29 41879/2024 JOSE DA SILVA 3693200 29 4923/2024 LEONARDO LELIS GALLO 7721801 32 38897/2024 HAROLDO CARNEIRO GUILLEN 1423200 32 39151/2024 ERIVALDO FRANCISCO 1777000 37 39354/2024 ANTONIO REIS BARBOSA 14556700 38 41565/2024 ALEXANDRE TIBURTINO DA SILVA 9324500 38 41989/2024 JOSE OILDES DE SOUZA 2948000 47 38585/2024 TSM – COM ADM E LOCAÇOES LTDA 7448100 47 39290/2024 CRISTIANO ALVES PEREIRA 4393400 48 41952/2024 MARIA TEREZA DE OLIVEIRA CESARIO 7779100 48 42001/2024 JOSE MARIA BATISTA DE MAGALHAES 9823500 50 41203/2024 EDSON DE SOUZA MOREIRA 9834900 50 41263/2024 WALTER CORREDATO 9834801 50 41274/2024 WALTER CORREDATO 9834802 50 41432/2024 RENATO MARQUES 9831000 50 42037/2024 PORTARIA S.E. NÚMERO 146 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 25.837 de 22 de julho de 2024, consoante o que dispõe o Art. 18-J, alínea “e” do inciso II do Art. 18-K e Inciso II do Art.18-M da Lei 3.200/86, modificada posteriormente; Art.4º do Decreto nº 13.843/2022, DESIGNA, por necessidade de serviço, o servidor 174947/1, RENATO DE OLIVEIRA AGUIAR, Professor de EMEF, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Professora de EMEF com Jornada Especial em EMEF - 51 horas semanais No período de 25 de julho a 12 de dezembro de 2024: Titular Jornada Especial Motivo EMEF Profª Geralda César Vilardi Período: Tarde EMEF. Profª Geralda César Vilardi Período: Manhã Atendimento à Determinação Judicial- Processo nº 1505419-25.2024.8.26.0344 2º Ano B PORTARIA S.E. NÚMERO 147 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 26.096, de 23 de julho de 2024, consoante o que dispõe o Art. 18- J, alínea “a” do inciso II do Art. 18-K e Inciso II do Art.18-M da Lei nº 3200, de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora 79090/4 – ROSEMEIRE BALEEIRO MENEGUIM, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. PORTARIA S.E. NÚMERO 148 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 25.986, de 23 de julho de 2024, consoante o que dispõe o Art. 18-J, alínea “b”, do Inciso II do Art. 18-K e inciso IV do Art. 18-M da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora ROSIMEIRE JOSÉ PAZINI MOTTA, matrícula 144.371/1, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. PORTARIA S.E. NÚMERO 149 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 26.068 de 23 de julho de 2024, consoante o que dispõe o artigo 18- J, Incisos I e II do Art.18-L, da Lei 3.200 de 30 de dezembro de 1986 modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora constante do Anexo Único, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 25 de julho de 2024. ANEXO ÚNICO Professora de EMEI com Jornada Especial em EMEI – 50 horas semanais No período de 29 de julho a 06 de outubro de 2024: Matríc. Nome Titular Jornada Motivo 1 108537/4 Fabiana Cezar de Deus EMEI Primavera Período: Manhã EMEI Primavera Período: Tarde Afastamento do Prof. Marcos Aurélio do Nascimento Gonçalves, para concorrer às eleições- Portaria nº 44638/24 Infantil II A RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Período de Referência: 3º Bimestre/2024 Daem DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EDITAL nº 30/2024 – P. E. 30/2024. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 30/2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes da Lei Federal n.º 14.133/2021, ratifica a adjudicação proferida pela Pregoeira Lílian Maria Forin designada pela Portaria nº 2.108/2024, homologando nesta data o resultado do Processo Administrativo n.º 132/2024, Edital nº. 30/2024, modalidade Pregão Eletrônico n.º 30/2024, cujo objeto é o Registro de preços para eventuais aquisições de chaves de partida tipo soft-starter e Inversores de Frequência, para atender às demandas operacionais do Departamento de Água e Esgoto de Marília. Cota Principal de 90% destinados à participação ampla (Lotes 01 ao 14 e 17 a 19) e Cota Reservada de 10% destinadas exclusivamente para ME/EPP e Equiparados (Lotes 15 e 16) - Prazo 12 (doze) meses. LOTES: 01, 02, 03, 04, 05, 11, 13, 14 e 15 à empresa CARDOSO & BONETTI SOLUÇÕES EMPRESARIAIS, localizada na Rua João Grumiche, n.º 1.740 – Apartamento 105, Bloco B, Roçado, CEP: 88.108-100, em São José – SC; LOTES: 06 e 10 à empresa TREND ENERGY SOLUÇÕES INDUSTRIAIS EIRELI, localizada na Rua 600, n.º 514, Centro, CEP: 88.330-632, em Balneário Camboriú – SC; LOTES: 07, 08 e 09 à empresa ELETRO COMERCIAL ZW LTDA., localizada na Rua Pavão, n.º 953 – Sala 03, Bairro Costa e Silva, CEP: 89.220-618, em Joinville – SC; LOTES: 12 e 19 à empresa DANFOSS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., localizada na Rua Américo Vespúcio, n.º 85, Jardim Platina, CEP: 06.273-070, em Osasco – SP; LOTES: 16, 17 e 18 à empresa J. CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELI EPP, localizada na Rua José Bonifácio, n.º 809, Jardim Cristo Rei, CEP: 17.513-230, em Marília – SP. Marília, 25 de julho de 2024. Ricardo Hatori – Presidente. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA N.º 46/2024 AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei n.º 14.133/2021 e artigo 59 do Decreto Municipal n.º 13.867/2022, visando à compra direta com a empresa NILSON BREDA CARDOZO 25927258816, CNPJ nº 35.120.031/0001-60, localizada na Rua Joaquim Nabuco, n.º 227, Bairro Bassan – Marília – SP, CEP n.º 17506-200, para aquisição de peças e serviços para a manutenção das Motos: 60, 64, 37, 70, 62, 63, 55 e 72, no valor global de R$ 6.943,00 (seis mil, novecentos e quarenta e três reais). Dispensa embasada no artigo 75, inciso I, § 7º da Lei n.º 14.33/2021. Marília, 25 de julho de 2024. Ricardo Hatori – Presidente. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA N.º 47/2024 AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei n.º 14.133/2021 e artigo 59 do Decreto Municipal n.º 13.867/2022, visando à compra direta com a empresa WALMAQ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA. - ME, CNPJ nº CNPJ n.º 55.427.892/0001-01, localizada na Rua João Florêncio de Carvalho, n.º 80, Jardim das Pérolas – Marília – SP, CEP n.º 17505-000, para aquisição de peças e serviços para a manutenção Do Carro 77, no valor global de R$ 7.905,00 (sete mil, novecentos e cinco reais). Dispensa embasada no artigo 75, inciso I, § 7º da Lei n.º 14.33/2021. Marília, 25 de julho de 2024. Ricardo Hatori – Presidente.
Assinatura Digital
Data
25 de julho de 2024 às 18h53 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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