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Edição nº 3754
Postagem:08 de agosto de 2024 - 00h01
Tamanho:13 páginas (2,19 MB)
Descrição:DECRETO NÚMERO 14417
Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 7.460.500,00, referentes ao orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 14418
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 às dotações constantes do orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 44828
EXONERA, a pedido, a servidora 156329/1 PÂMELA ESTEFANI DOS SANTOS, RG nº 471343055, CPF nº 403.484.598-82, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 07 de agosto de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44829
DESIGNA, a partir de 08 de agosto de 2024, o servidor 157449/1 CAIO CÉSAR BARBOSA VIANA, Assistente Administrativo, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Patrimônio, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Administração, em substituição à servidora 61077/1 Alessandra Kanachiro Mello Souza, ficando revogada a Portaria nº 44213/2024, que a designou para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 44830
DESIGNA, interinamente, NELSON RODRIGUES DE MELLO, para responder pelo expediente do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, em substituição à Presidente Executiva do IPREMM, durante seu segundo período de férias, que será usufruído de 19 de agosto a 02 de setembro de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44831
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 156680/1 MARIÂNGELA MAGNANI DOS SANTOS WAITMAN, RG nº 350560341, CPF nº 300.916.608-74, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, de 8 para 5 horas diárias às quartas e sextas-feiras, passando sua jornada de trabalho de 40 para 34 horas semanais, no período de 09 de agosto a 31 de dezembro de 2024, ficando revogada a Portaria nº 44110/2024.
PORTARIA NÚMERO 44832
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 28.013, de 06 de agosto de 2024, expede a seguinte Portaria:
Art. 1o. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face da servidora 166065/1 B.M.C., Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 44833
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 28.013, de 06 de agosto de 2024, expede a seguinte Portaria:
Art. 1o. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face da servidora 139980/1 D.S.F., Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 44834
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 28.013, de 06 de agosto de 2024, expede a seguinte Portaria:
Art. 1o. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face da servidora 32670/1 I.A., Agente Operacional, lotada na Secretaria Municipal da Administração.
PORTARIA NÚMERO 44835
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 28.013, de 06 de agosto de 2024, expede a seguinte Portaria:
Art. 1o. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face da servidora 48860/1 R.B.A., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 44836
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 28.013, de 06 de agosto de 2024, expede a seguinte Portaria:
Art. 1o. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face da servidora 38997/1 Z.A.F., Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação.
PORTARIA NÚMERO 44837
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 70.981, de 29 de novembro de 2016 e Memorando Digital n° 28.441, de 07 de agosto de 2024;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado através da Portaria nº 35.735, de 26 de novembro de 2018, em decorrência do Protocolo nº 70981/2016, e aplica a pena de SUSPENSÃO DE 10 DIAS ao servidor AGENOR DOS SANTOS, Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 52302-1, pela prática das infrações disciplinares previstas nos itens 18 e 21, Inciso II, do Art. 27, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, aplicada as circunstâncias atenuantes previstas nos Incisos I e II do § único, do art. 27, da referida lei, devendo a pena de suspensão iniciar a partir de 09/08/2024.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA nº 262/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19564/2024
Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para SONDAGEM DE SOLO (SPT) na cidade de Marília/SP, destinada para Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1 Serviço para sondagem de solo - SPT (Standart Penetration Test) usando os criterios para ensaios padronizados pela norma NBR 6484, na cidade de Marília-SP, conforme Termo de Referência (TR)
CAPS III Área institucional
Furo de Sondagem 4
2 Serviço para sondagem de solo - SPT (Standart Penetration Test) usando os criterios para ensaios padronizados pela norma NBR 6484, na cidade de Marília-SP, conforme Termo de Referência (TR)
UBS FAMEMA
Furo de Sondagem 4
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO.
Os serviços, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, serão executados no CAPS INFANTIL na Rua Dr Victor Gianvechio, na cidade de Marília – SP e na UBS FAMEMA na v. Eliezer Rocha X R. José Andôzia X R. Antônio Spressão – Bairro: Parque das Nações- Marília-SP
Prazo para execução da obra de 10 (dez) dias, contados do recebimento da OS (Ordem de Serviço), podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado e autorizado pela Administração. Por se tratarem de áreas vagas, será necessário combinar com o setor envolvido- Divisão de Projetos com Patrícia Rodrigues (14) 3402-6500 (Ramal 6610) e-mail: [email protected].
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 e os Termos de Referência estarão disponível no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocolados no site www.marília.1doc.com.br/atendimento.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA nº 272/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.975/2024
Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para Aquisição de Bobina de Senha para Farmácias Municipais, destinadas para Secretaria Municipal da Saúde, cujo descritivo deve ser obrigatoriamente respeitado pelo fornecedor:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1 BOBINA DE SENHA, COM 2000 NÚMEROS Unid 1.000
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO.
O produto, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após o envio da Autorização de Fornecimento, no setor de Sub-Almoxarifado da Saúde, de segunda a sexta-feira, das 8h00 as 16h00. Localizado na Rua Joaquim Nabuco, 362 - Bassan, Marília - SP, 17506-200.
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 250/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta com a Empresa DLR DESINSETIZADORA LÍDER ROLÂNDIA, CNPJ nº 19.603.375/0001-74, para Descupinização Subterrânea, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.33/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 253/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa ZANOELLO IND. DE TROFÉUS E MEDALHAS LTDA, CNPJ nº 81.839.540/0001-65, para Aquisição de Troféus Personalizados em forma de viola, confeccionados em madeira e inox, para evento referente à cultura musical sertaneja, destinada para Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 259/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa SAMUEL JOSE MACHADO MARTINS 38798898809, CNPJ 14.911.329/0001-19, para aquisição de Camisetas de Dry Fit, destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 268/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, CNPJ nº 03.709.814/0025-65, para execução do Desenvolvimento da Solução Educacional através de Oficinas de Teatro para o SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, destinadas à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Dispensa embasada no artigo 75, inciso XV, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO 054/2024. Órgão: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. FORMA DE DISPUTA: Aberta Pelo Valor Global do Grupo (lote) Único. OBJETO: Serviço Comum de Engenharia por Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para recapeamento asfáltico de diversas ruas em Marília, destinado à Secretaria Municipal de Obras públicas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Data, horário e local da sessão pública: 26/08/2024 às 09:00 horas, Secretaria Municipal de Suprimentos, localizado na Avenida Santo Antônio, nº2377, bairro Somenzari, Marília/SP, Cep: 17.506-040. O edital, seus anexos bem como as demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O presente processo será conduzido pelo Sr. Valdinei Xavier na função de pregoeiro. Justificativa: O tráfego de veículos, os índices pluviométricos e o desgaste pelo próprio tempo causaram a deterioração do solo, o que vem atrapalhando pedestres e motoristas, aumentando o risco de acidentes, sendo necessária à adoção de medidas para o melhoramento das vias, através dos serviços de recapeamento asfáltico evitando que o problema se agrave, ocasionando maiores transtornos à população.
ATA DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO 008/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. FORMA DE DISPUTA: Aberta Pelo Valor Global do Grupo (lote) Único. OBJETO: Serviço de Engenharia Comum por contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para execução de ciclovia na Estrada Vicinal Danilo Gonzales, que liga o município de Marília ao Distrito de Avencas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO: Com base nas exigências do edital e seus anexos, a documentação foi analisada pelo Pregoeiro que contou com auxilio técnico da Engenharia e de Analista Contábil da Prefeitura. Após analises o Pregoeiro julgou INABILITAR a Licitante KJB EMPREENDIMENTOS LTDA por NÃO ter apresentado toda a documentação de acordo com as exigências do edital e seus anexos. Diante da decisão tomada, seguindo a ordem de classificação, fica a Licitante M4 CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 26.803.134/0001-34, CONVOCADA a entregar sua proposta atualizada e demais documentos conforme determina Edital, até a data de 09/08/2024, na Secretaria Municipal de Suprimentos, sito a Avenida Santo Antônio, 2377 - Somenzari – Marília/SP ou ainda protocolar no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. O Termo de julgamento da Habilitação, os pareceres técnicos, e demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
TERMO DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 004/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Chamamento Público. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO, com o intuito de firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com as organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, que tenham interesse na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 12 ANOS NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, destinado à Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social – Prazo 12 meses. TERMO DE CONVOCAÇÃO. Após fim do prazo para interposição recursal sem manifestação, FICA convocada a entidade ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE MARÍLIA – CNPJ 52.051.273/0001-69 para apresentar seu Plano de Trabalho e requisitos documentais em até 15 dias. O Termo de Convocação em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações e-mail: [email protected]
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços, visando eventual aquisição de Equipamento de Proteção Individual para os Agentes Operacionais de Serviços que trabalham com manipulação de alimentos, preparo de refeições e distribuição aos alunos da rede de ensino público municipal – Prazo 12 meses. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 13.867/22, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Daniele Priscila de Oliveira Garcia Brandão, conforme segue, empresas vencedoras: BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA, EST VELHA GUARULHOS SÃO MIGUEL, nº 5135, JARDIM ARAPONGAS, GUARULHOS/SP, CEP 07210-250; CSMED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, RUA GOUBER PINTO DIONISIO, nº 55, CIDADE INDUSTRIAL, CURITIBA/PR, CEP 81460-140; FORTE SINAL EQUIPAMENTO, EIRELI, RUA GARRINCHA DO MATO GROSSO, nº 440, JARDIM VALE DAS PEROBAS, ARAPONGAS/PR, CEP 86709-742; GJB COMERCIO LTDA, AV SÃO PAULO, nº 536, APARECIDA, FREDERICO WESTPHALEN/RS, CEP 98400-000; INDÚSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA, EST FAUSTINO BIZZETTO, nº 101, NUCLEO INDUSTRIAL I, CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, CEP 13230-800; LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, AVN DAS AMERICAS, nº 13685, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ,CEP 22790-701; M.F. COMERCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS LTDA, RUA DOUTOR ELIAS LUIS DE OLIVEIRA, nº 58, JARDIM ESMERALDA, SÃO PAULO/SP, CEP 05366; MGS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, RUA DO COMERCIO, nº 855, CENTRO, TAQUARUCU DO SUL/RS, CEP 98410-000; PARANASEG EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, RUA PROFESSORA REGINA CASAGRANDE MARIONI, nº 264, PRADO VELHO, CURITIBA/PR, CEP 80215-250; PIZANI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, AV TUIUTI, nº 4640, JARDIM COLINA VERDE, MARINGA/PR, CEP 87043-720; T&T INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, RUA BARÃO DE CASCALHO, nº 500, CENTRO, LIMEIRA/SP, CEP 13480- 770 e V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, AV SAULO INACIO DE CASTRO, nº 343, JARDIM MONTREAL, PROMISSÃO/SP, CEP 16370-000.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CST-1690/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada DN ENGENHARIA E GESTÃO DE RISCOS LTDA Valor R$1.181,81 Assinatura 07/08/24 Objeto Acréscimo ao objeto do contrato para execução de serviços de treinamento de primeiros socorros para servidores das Escolas Municipais de Ensino Infantil (EMEIs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), destinados à Secretaria Municipal de Educação Processo Memorando nº 24.006/24.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 06 de agosto de 2024.
Contribuinte Cadastro F Notificação
INES ALVES VERA 3478200 13 38810/2024
ANDRESSA TRIBULATO LOPES NITRINI 159000 13 42942/2024
CLAUDIO DE SOUZA LIMA 3001900 17 42136/2024
DANIEL FIORAVANTE 3410302 17 42881/2024
ESPOLIO DE AUGUSTO DE LUCCA 1800800 37 38576/2024
ABILIO MONTEIRO 3109208 37 40435/2024
CESAR CURY NEVES 9328200 38 42581/2024
FLAVIO DE OLIVEIRA 2646200 38 42961/2024
PAULO CEZAR MASSON 2649505 38 42971/2024
PAULO CEZAR MASSON 2649506 38 42972/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 07 de agosto de 2024.
Contribuinte Cadastro F Notificação
MARIA DE FATIMA SABATINI MATIAS 1622600 37 38405/2024
ESPOLIO DE EGILDO BARBOSA 1738200 37 38456/2024
ANA CRISTINA ARAUJO 1738400 37 38464/2024
FRANCISCO CARLOS PERAL 1824100 37 38481/2024
ESPOLIO DE BENEDITO FERNANDES 3045500 37 38595/2024
ROSEMEIRE DOS SANTOS FERREIRA 1841100 37 38966/2024
MARIA TEREZINHA DE ALMEIDA SANTOS 1815101 37 38967/2024
DIÁRIO OFICIAL
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DESPACHO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 06/08/2024
DEFERIDO
PROTOCOLO OFÍCIO Nº 56/2024/NUPROC/DPF/MII/SP em 30/07/2024
TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 1956 SÉRIE C, EM 06/08/2024.
AUTO DE INCINERAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARÍLIA/SP, EM 06/08/2024.
PORTARIA S.E. NÚMERO 165
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 27.412 de 01 de agosto de 2024, consoante o que dispõe o artigo 18- J e Inciso IV do Art.18-L, da Lei 3.200 de 30 de dezembro de 1986 modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora constante do Anexo Único, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 07 de agosto de 2024.
ANEXO ÚNICO
Professora de EMEI com Jornada Especial em EMEI – 50 horas semanais
No período de 08 de agosto a 26 de setembro de 2024
Matríc. Nome Titular Jornada Motivo
1 149993/2 Vanusa de Jesus Autieri EMEI 1, 2... Feijão com Arroz
Período: Tarde EMEI Walt Disney
Período: Manhã Licença médica da Profª Karina Andrea Dereça Smaniotto
Prot. n.º 113125/24
Infantil II A
PORTARIA S.E. NÚMERO 166
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 28.189 de 07 de agosto de 2024, REVOGA o dispositivo da Portaria abaixo relacionada:
- Portaria/SE nº 063 de 03 de abril de 2024, que designou a servidora Flávia Cristina Bonini Marconi de Souza- matrícula nº 67725/1, Professora de EMEF, a partir de 08/08/2024;
PORTARIA S.E. NÚMERO 167
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 27.638, de 02 de agosto de 2024, consoante o que dispõe o Art. 18-K, alínea “a” do Inciso II do Art. 18-K e inciso II do Art. 18-M da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora FLÁVIA CRISTINA BONINI MARCONI DE SOUZA, matrícula 67725/1, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Daem
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EDITAL nº 45/2024 – P. E. 45/2024. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 30/2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 13.867/2022, ratifica a adjudicação proferida pela Pregoeira Lílian Maria Forin designada pela Portaria 2.108/2024, HOMOLOGANDO nesta data o resultado do Processo Administrativo nº 153/2024, Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2024, cujo objeto é a aquisição parcelada de até 1.200 (um mil e duzentas) toneladas de Coagulante Inorgânico Catiônico, Cloreto de Polialumínio (PAC) – Al2O3 – 10 a 12%, com fornecimento em comodato de um tanque reservatório de 40 ton. Duas bombas peristálticas, um painel elétrico com dois inversores e toda parte hidráulica, pelo período de 12 meses. Lote 01 à empresa NHEEL QUÍMICA LTDA, localizada na Rod. Washington Luiz, S/N, Km 176, Jd. Centenário – CEP: 13.503-750, em Rio Claros – SP. Marília, 07 de agosto de 2024. Ricardo Hatori – Presidente.