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13 de agosto de 2024 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14422
Recebe em doação, da Paróquia Nossa Senhora Rosa Mística, sito a Avenida das Esmeraldas nº 3443, as benfeitorias realizadas no Lote “I”, quadra 02 da área de Sistema de Lazer
PORTARIA NÚMERO 44851
EXONERA, a pedido, o servidor 137499/2 JAIR SIMONI JÚNIOR, RG nº 411848021, CPF nº 368.796.898-76, do cargo de Professor de EMEI, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 12 de agosto de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44852
NOMEIA a COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS PATRIMONIAIS, da Secretaria Municipal da Administração, ficando revogada a Portaria nº 44223, de 08 de maio de 2024:
Presidente: IGOR DE OLIVEIRA ROSA
Vice-presidente: CAIO CÉSAR BARBOSA VIANA
Membros: ALESSANDRA KANACHIRO MELLO SOUZA
ELIAS DIOGO BATISTA
RAFAEL FARIA DE OLIVEIRA
PORTARIA NÚMERO 44853
DESIGNA FERNANDA CARVALHO VIOLANTE MONTEIRO, Assistente Administrativa, para responder pelo expediente da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, no período de 19 de agosto a 07 de setembro de 2024, em decorrência de concessão de férias do Secretário da Pasta.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 245/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa PEREIRA TINTAS MARILIA LTDA ME, CNPJ nº 15.005.677/0001-90, para aquisição de uma porta de alumínio para a EMEI Colibri, da Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 248/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), com as empresas: VIVIANE RODRIGUES ROMA DE TOLEDO CNPJ 27.669.796.0001-26 e FACAR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA. CNPJ 10.249.384/0001-34, destinado a Zoonoses, Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade de Chamamento Público Nº 073/2024 para Celebração de Termo de Colaboração, diretamente com a entidade ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - ESPACO POTENCIAL MARILIA - CNPJ: 11.911.681/0001-66. Recurso oriundo da Emenda Parlamentar nº 202444290003, embasado no artigo 29, da Lei Federal nº 13019/2014.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 065/2024 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90065/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTA PELO MENOR PREÇO. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Recursos Pedagógicos para Alfabetização Científica, destinado à Secretaria Municipal de Educação. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 30/08/2024, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 30/08/2024 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pelo pregoeira Daniele Priscila De Oliveira Garcia Brandão. JUSTIFICATIVA: Recursos Pedagógicos para Alfabetização Científica, para atendimento das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Corregedora Geral do Município de Marília, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa CONSTRUPLANOS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº. 05.751.378/0001-40, da conclusão do Processo Administrativo Punitivo instaurado por meio da Portaria nº 40546/2022 e julgado por meio da Portaria nº 43800/2024, que aplicou a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 3 (três) anos, cumulada com a pena de MULTA de 30% sobre o valor do saldo a executar do contrato CO-1169/19, ou seja, R$ 82.194,63 (oitenta e dois mil cento e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), atualizado desde 10/05/2021 (data da medição realizada) pelo índice utilizado no Município, nos termos da Lei federal nº 8.666/93 (vigente à época do contrato) e a Lei federal nº 14.133/2021, no tocante ao percentual da multa por ser mais benéfica ao acusado, tendo a penalidade o seu trânsito em julgado, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação do presente edital sem a manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais.
Por fim, esclarecemos que em virtude da correspondência enviada ao endereço da empresa retornar sem a devida notificação, se fez necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município. Informamos ainda que a Guia para recolhimento da multa estará disponível no Processo Administrativo Punitivo (Protocolo físico nº 66187/2021).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 12 de agosto de 2024.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 12 de agosto de 2024.
Contribuinte Cadastro F Notificação
BENEDITA DURCELINA DOMINGUES 501000 13 43154/2024
TEREZINHA PEREIRA DA CONCEIÇÃO DE GODOY 7296100 29 41046/2024
JOAO BARROS GOMES 7471900 47 40579/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP.
Marília, 07 de Agosto de 2024.
Contribuinte Cadastro F Nº da autuação
Ruth Rodrigues de Oliveira Alves 3487400 6396 6396-05/2024
Ines Alves Vera 3478200 6396 6396-04/2024
Espolio de Tereza Murgilho Candido 564100 6396 6396-06/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP.
Marília, 06 de Agosto de 2024.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
ANTONIO JOSE ALVES DA SILVA 30699400 6396 6396-027/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP.
Marília, 06 de Agosto de 2024.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
ANTONIO JOSE ALVES DA SILVA 30699400 6396 6396-027/2024
Comissão Processante Disciplinar Permanente
Instrumento de Intimação
Ref. a Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra a servidora municipal Josiane D. C. da Silva Monteiro pela PORTARIA Nº 38911 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
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Nome do destinatário: Josiane D. C. da Silva Monteiro
Matrícula: 76368.2
Cargo: Ténico(a) de enfermagem
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Finalidade – Intimar Vossa Senhoria a apresentar defesa final, no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento deste documento.
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
Patrícia Felicíssimo Pereira, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 39.398 de 01/05/2021, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião ordinária que se realizará no dia 20 de Agosto de 2024 - terça-feira às 14h na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta:
- Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
- Comunicado e justificativa de ausência dos conselheiros;
- Ofícios encaminhados e recebidos;
- Devolutiva dos relatórios de visita realizados em Julho e Agosto / 2024;
- Agendamento de visitas para o mês de Setembro - 2024;
- Outros assuntos.
Ressaltamos que sua participação é de suma importância para o bom desempenho de nosso trabalho. Contamos com a presença de todos.
Daem
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
EDITAL Pregão Eletrônico n.º 43/2024 – ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. NÚMERO: 43/2024. OBJETO: Aquisição de reagentes químicos a serem utilizados nos laboratórios das Estações de Tratamento de Água da Autarquia. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 13/08/2024 às 09:00 horas até dia 26/08/2024 às 08:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 26/08/2024 a partir das 08:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 26/08/2024 a partir das 08:40 horas no site www.novobbmnet.com.br. Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8510 ou no site acima citado. Marília, 12 de agosto de 2024. Ricardo Hatori – Presidente.
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EXTRATO CONTRATUAL Nº 2024/0020010. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: Nheel Química Ltda. Objeto- Aquisição de até 1.200 (mil e duzentas) toneladas de Coagulante Inorgânico Catiônico, Cloreto de Polialumínio (PAC) – Al2O3 – 10 a 12%, para ser utilizado nas Estações de Tratamento de Água Peixe e Cascata, sendo que na ETA Peixe, em sistema de comodato, deverá instalar um tanque reservatório de 40 (quarenta) toneladas, 02 (duas) bombas dosadoras peristálticas, 01 (um) painel elétrico com 02(dois) inversores e toda parte hidráulica, conforme especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar. Assinatura: 09/08/2024. Valor: R$ 1.139,00/tonelada. Vigência: 12 meses.
Marília, 12 de agosto de 2024. Ricardo Hatori-Presidente.
Divisão de Recursos Humanos
RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS
Ref. JULHO/2024
Matrícula Servidor Cargo Pontuação
2379 ARIANE DE LIMA BRITO TECNICO EM QUIMICA 850
2249 CYLAS ALVES DA SILVA AGENTE OPERACIONAL 800
9549 EMANUEL RODRIGUES DA SILVA MECANICO 1000
2247 GERALDO JOSE GUERRA MOTORISTA 1000
2147 JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS TECNICO SEG.TRABALHO 1000
Ref. JUNHO/2024
Matrícula Servidor Cargo Pontuação
2239 VILSON DOS SANTOS BRASIL AGENTE OPERACIONAL 750
De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada para análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação.