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Edição nº 3761
Postagem:  17 de agosto de 2024 - 00h01
Tamanho: 21 páginas (2,34 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14426 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 940.000,00, referentes ao orçamento da Emdurb DECRETO NÚMERO 14427 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 44.000,00, referentes ao orçamento do Daem PORTARIA NÚMERO 44871 APOSENTA a servidora 57819/1 IRENE DE AZEVEDO COUTINHO PALMA, no cargo de Professora de EMEI, vencimento: Nível 1-I Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 141.291.508-20, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no § 2º inciso I do mesmo texto legal, a partir de 21 de agosto de 2024. PORTARIA NÚMERO 44872 APOSENTA a servidora 78050/4 VERALUCIA DOS SANTOS, no cargo de Professora de EMEF, vencimento: Nível 1-G Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 145.708.418-05, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no § 2º inciso I do mesmo texto legal, a partir de 21 de agosto de 2024. PORTARIA NÚMERO 44873 APOSENTA o servidor 52302/1 AGENOR DOS SANTOS, no cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, vencimento: Nível 1-I, Tabela 1, inscrito no CPF n° 799.214.348-53, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 19 de agosto de 2024. PORTARIA NÚMERO 44874 REVOGA dispositivos das Portarias abaixo discriminadas, uma vez que não compareceram à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar n° 11/1991: I – Assistente Administrativo: 01. Portaria nº 44672/2024 que nomeou o candidato Reynolds Maxwell Marques Costa para o referido cargo. 02. Portaria nº 44673/2024, que nomeou o candidato Marcel Ioshito Higuchi para o referido cargo. 03. Portaria nº 44678/2024, que nomeou a candidata Samanta Damasceno Monção para o referido cargo. 04. Inciso I da Portaria nº 44679/2024, que nomeou a candidata Camila Carvalho da Silva para o referido cargo. PORTARIA NÚMERO 44875 NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Assistente Administrativo (cargo efetivo de Auxiliar de Escrita, transformado em Assistente Administrativo – Lei Complementar nº 922/2021), vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020: NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. ERIC RYUITI SHIMIZU 52.805.467-3 269º 02. MAYRA MAYUMI OCAMPO ISHIDA 56.100.359-2 270º 03. LUCAS KAUÊ FUGIVARA KATO 56.904.070-X 271º 04. BELIZA TOVANI MARZOLA, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992. 47339851-5 272º 05. MICHEL LEANDRO DOS SANTOS 41393519-X 273º PORTARIA NÚMERO 44876 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato WALDEMAR BIONDO, RG nº 17653475, classificado em 76º lugar, para o exercício do cargo de Motorista, vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura n° 04/2020, ficando revogada a Portaria no 44683/2024, que nomeou o candidato Ademar Flausino para o referido cargo, uma vez que não compareceu à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar n° 11/1991. PORTARIA NÚMERO 44877 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato SHELTON VITORINO NOGUEIRA, RG nº 25353956-0, classificado em 6º lugar para o exercício do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, vencimento: Nível 1-A Tabela 13, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2022, ficando revogada a Portaria nº 44684/2024, que nomeou o candidato Célio Ribeiro de Castro, uma vez que não compareceu à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar n° 11/1991. PORTARIA NÚMERO 44878 nomeia, MARIA ANGÉLICA GALIOTE SILVA, RG nº 5.503.962-5 e CPF nº 257.904.498-16, para compor, como representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a Comissão para acompanhamento das atividades do Convênio no Município de Marília no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto Estadual nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, modificado posteriormente, instituída por meio da Portaria nº 41301, de 13 de julho de 2022, em substituição a Sandra de Fátima Cordeiro Roim. PORTARIA NÚMERO 44879 tendo em vista o que consta no Memorando nº 14.949, de 26 de abril de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que o servidor B.M.A.S., Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 166545-1, teve avaliado como insuficiente o seu 3º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 16/05/2023 a 15/11/2023, obtendo nota de 45 (quarenta e cinco) pontos do total de 400 pontos. Considerando que o servidor obteve desconto de: • 290 (duzentos e noventa) pontos em sua avaliação no critério objetivo de “pontualidade”; e • 65 (sessenta e cinco) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor B.M.A.S., Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 166545-1, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho a USF Parque das Nações, pelo resultado do 3º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 16/05/2023 a 15/11/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44880 tendo em vista o que consta no Memorando nº 21.000, de 11 de junho de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que o servidor D.M.M., Assistente Administrativo, matrícula nº 175480-1, teve avaliado como insuficiente o seu 1º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 10/05/2023 a 10/11/2023, obtendo nota de 180 (cento e oitenta) pontos do total de 400 pontos. Considerando que a servidora obteve descontos de: • 55 (cinquenta e cinco) pontos em sua avaliação no critério objetivo de “pontualidade”; e • 165 (cento e sessenta e cinco) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor D.M.M., Assistente Administrativo, matrícula nº 175480-1, lotado na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEI Raio de Sol, pelo resultado do 1º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 10/05/2023 a 10/11/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44881 tendo em vista o que consta no Memorando nº 14.950, de 26 de abril de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora D.S.N., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166448-1, teve avaliado como insuficiente o seu 3º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 24/05/2023 a 26/11/2023, obtendo nota de 90 (noventa) pontos do total de 400 pontos. Considerando que a servidora obteve descontos de: • 175 (cento e setenta e cinco) pontos em sua avaliação no critério objetivo de pontualidade; e • 135 (cento e trinta e cinco) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora D.S.N., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166448-1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, pelo resultado do 3º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 24/05/2023 a 26/11/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40.945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44882 tendo em vista o que consta no Memorando nº 16.464, de 08 de maio de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora E.S.F., Assistente Administrativa, matrícula nº 155365-2, teve avaliado como insuficiente o seu 2º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 21/11/2022 a 08/08/2023, obtendo nota de 40 (quarenta ) pontos do total de 400 pontos. Considerando que a servidora obteve desconto de: • 60 (sessenta) pontos em sua avaliação no critério objetivo de “pontualidade”; • 300 (trezentos) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora E.S.F., Assistente Administrativa, matrícula nº 155365-2, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pelo resultado do 2º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 21/11/2022 a 08/08/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44883 tendo em vista o que consta no Memorando nº 14.955, de 26 de abril de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que o servidor I.A.M.S., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166383-1, teve avaliado como insuficiente o seu 3º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 16/05/2023 a 17/11/2023, obtendo nota de 140 (cento e quarenta) pontos do total de 400 pontos. Considerando que o servidor obteve desconto de: • 25 (vinte e cinco) pontos em sua avaliação no critério objetivo de “pontualidade”; e • 235 (duzentos e trinta e cinco) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor I.A.M.S., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166383-1, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho a Zoonoses, pelo resultado do 3º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 16/05/2023 a 17/11/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44884 tendo em vista o que consta no Memorando nº 16.460, de 08 de maio de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que o servidor M.A.S., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166405-1, teve avaliado como insuficiente o seu 3º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 21/06/2023 a 26/12/2023, obtendo nota de 145 (cento e quarenta e cinco) pontos do total de 400 pontos. Considerando que o servidor obteve desconto de: • 190 (cento e noventa) pontos em sua avaliação no critério objetivo de “pontualidade”; e • 65 (sessenta e cinco) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor M.A.S., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166405-1, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho a USF Flamingo, pelo resultado do 3º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 21/06/2023 a 26/12/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44885 tendo em vista o que consta no Memorando nº 21.003, de 11 de junho de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que o servidor M.V.G.Z., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 175323-1, teve avaliado como insuficiente o seu 1º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 02/05/2023 a 02/11/2023, obtendo nota de 190 (cento e noventa) pontos do total de 400 pontos. Considerando que o servidor obteve descontos de: • 10 (dez) pontos em sua avaliação no critério objetivo de “pontualidade”; e • 200 (duzentos) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor M.V.G.Z., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 175323-1, lotado na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEI Bem-me-quer, pelo resultado do 1º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 02/05/2023 a 02/11/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44886 tendo em vista o que consta no Memorando nº 16.462, de 08 de maio de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora M.R.V., Professora de EMEI, matrícula nº 153923-2, teve avaliado como insuficiente o seu 1º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 01/08/2023 a 20/02/2024, obtendo nota de 185 (cento e oitenta e cinco ) pontos do total de 400 pontos. Considerando que o servidor obteve desconto de: • 115 (cento e quinze) pontos em sua avaliação no critério objetivo de “pontualidade”; e • 100 (cem) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora M.R.V., Professora de EMEI, matrícula nº 153923-2, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEI Flauta Mágica, pelo resultado do 1º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 21/06/2023 a 26/12/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44887 tendo em vista o que consta no Memorando nº 12430, de 09 de abril de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora M.C.A., Assistente Administrativa, matrícula nº 164593-1, teve avaliado como insuficiente o seu 3º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 07/02/2023 a 19/09/2023, obtendo nota de 170 (cento e setenta) pontos do total de 400 pontos. Considerando que a servidora obteve descontos de: • 165 (cento e sessenta e cinco) pontos em sua avaliação nos critérios objetivos de “assiduidade/pontualidade”. • 65 (sessenta e cinco) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora M.C.A., Assistente Administrativa, matrícula nº 164593-1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho à época a EMEI Sítio do Pica-Pau Amarelo, pelo resultado do 3º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período 07/02/2023 a 19/09/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44888 tendo em vista o que consta no Memorando nº 14.951, de 26 de abril de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora N.S.A., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166375-1, teve avaliado como insuficiente o seu 3º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 22/05/2023 a 21/11/2023, obtendo nota de 190 (cento e noventa) pontos do total de 400 pontos. Considerando que a servidora obteve descontos de: • 110 (cento e dez) pontos em sua avaliação no critério objetivo de “pontualidade”; e • 100 (cem) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. Considerando que a servidora N.S.A., Agente de Controle de Endemias, também obteve desempenho considerado insuficiente no seu 2º BAD (80 pontos) em andamento através do Memorando nº 14.953/24. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora N.S.A., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166375-1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho a USF Lácio, pelo resultado do 3º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 22/05/2023 a 21/11/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44889 tendo em vista o que consta no Memorando nº 14.953, de 26 de abril de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora N.S.A., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166375-1, teve avaliado como insuficiente o seu 2º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 16/11/2022 a 21/05/2023, obtendo nota de 80 (oitenta) pontos do total de 400 pontos. Considerando que a servidora obteve descontos de: • 220 (duzentos e vinte) pontos em sua avaliação no critério objetivo de “pontualidade”; e • 100 (cem) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. Considerando que a servidora N.S.A., Agente de Controle de Endemias, também obteve avaliação insuficiente em seu 3º BAD (190 pontos) em andamento através do Memorando nº 14.951/24. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora N.S.A., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166375-1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho a USF Lácio, pelo resultado do 2º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 16/11/2022 a 21/05/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44890 tendo em vista o que consta no Memorando nº 5.019, de 15 de fevereiro de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que o servidor N.P.L., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 164950-1, teve avaliado como insuficiente o seu 3º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 14/03/2023 a 03/10/2023, obtendo nota de 195 (cento e noventa e cinco) pontos do total de 400 pontos. Considerando que o servidor obteve desconto de: • 140 (cento e quarenta) pontos em sua avaliação no critério objetivo de “pontualidade”; e • 65 (sessenta e cinco) pontos em sua avaliação no critério subjetivo; Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor N.P.L., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 164950-1, lotado na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho à época da avaliação a EMEI Flauta Mágica, pelo resultado do 3º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 14/03/2023 a 03/10/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44891 tendo em vista o que consta no Memorando nº 29.005, de 13 de agosto de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que o servidor N.P.L., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 164950-1, teve avaliado como insuficiente o seu 4º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 04/10/2023 a 28/04/2024, obtendo nota de 165 (cento e sessenta e cinco) pontos do total de 400 pontos. Considerando que o servidor obteve desconto de: • 135 (cento e trinta e cinco) pontos em sua avaliação no critério objetivo de “pontualidade”; e • 100 (cem) pontos em sua avaliação no critério subjetivo; Considerando que servidor N.P.L., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, também obteve avaliação insuficiente em seu 3º BAD (195 pontos) o qual se encontra em andamento através do Memorando nº 5.019/24. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor N.P.L., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 164950-1, lotado na Secretaria Municipal da Educação, pelo resultado do 4º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 04/10/2023 a 28/04/2024 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44892 tendo em vista o que consta no Memorando nº 12.443, de 09 de abril de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que o servidor R.F.C., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 167274-1, teve avaliado como insuficiente o seu 3º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 20/06/2023 a 19/12/2023, obtendo nota de 170 (cento e setenta) pontos do total de 400 pontos. Considerando que o servidor obteve desconto de: • 195 (cento e noventa e cinco) pontos em sua avaliação no critério objetivo de “pontualidade”; e • 35 (trinta e cinco) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor R.F.C., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 167274-1, lotado na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEI Balão Mágico, pelo resultado do 3º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 20/06/2023 a 19/12/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44893 tendo em vista o que consta no Memorando nº 12.948, de 12 de abril de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora T.O.C.S., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 146420-2, teve avaliado como insuficiente o seu 5º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 10/02/2023 a 09/08/2023, obtendo nota de 150 (cento e cinquenta) pontos do total de 400 pontos. Considerando que a servidora obteve descontos de: • 220 (duzentos e vinte) pontos em sua avaliação no critério objetivo de “pontualidade”; e • 30 (trinta) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. Considerando que a servidora T.O.C.S., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar também obteve avaliações insuficientes em seu 3º BAD (120 pontos) em andamento através do Memorando nº 23.704/23 e no seu 6º BAD (195 pontos) em andamento através do Memorando nº 12.951/24. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora T.O.C.S., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 146420-2, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho à época da avaliação a EMEF Nivando M. dos Santos, pelo resultado do 5º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 10/02/2023 a 09/08/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40.945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44894 tendo em vista o que consta no Memorando nº 12.951, de 12 de abril de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora T.O.C.S., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 146420-2, teve avaliado como insuficiente o seu 6º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 10/08/2023 a 09/12/2023, obtendo nota de 195 (cento e noventa e cinco) pontos do total de 400 pontos. Considerando que a servidora obteve descontos de: • 170 (cento e setenta) pontos em sua avaliação no critério objetivo de “pontualidade”; e • 35 (trinta e cinco) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. Considerando que a servidora T.O.C.S., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar também obteve avaliação insuficiente em seu 3º BAD em andamento através do Memorando nº 23.704/23 com 120 (cento e vinte) pontos e no seu 5º BAD em andamento através do Memorando nº 12.948/24 com 150 (cento e cinquenta) pontos. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora T.O.C.S., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 146420-2, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho a EMEI Balão Mágico, pelo resultado do 6º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 10/08/2023 a 09/12/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40.945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44895 tendo em vista o que consta no Memorando nº 13.810, de 18 de abril de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que o servidor T.R.S., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 161365-1, teve avaliado como insuficiente o seu 4º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 06/10/2021 a 16/04/2022, obtendo nota de 80 (oitenta) pontos do total de 400 pontos. Considerando que o servidor obteve desconto de: • 255 (duzentos e cinquenta e cinco) pontos em sua avaliação no critério objetivo de “pontualidade”; e • 65 (sessenta e cinco) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor T.R.S., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 161365-1, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho à época a Zoonoses, pelo resultado do 4º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 06/10/2021 a 16/04/2022 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44896 tendo em vista o que consta no Memorando nº 16254, de 07 de maio de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que o servidor W.S, Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166251-1, teve avaliado como insuficiente o seu 3º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 25/05/2023 a 29/11/2023, obtendo nota de 115 (cento e quinze) pontos do total de 400 pontos. Considerando que o servidor obteve desconto de: • 15 (quinze) pontos em sua avaliação no critério objetivo de “pontualidade”, • 270 (duzentos e setenta) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor W.S., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166251-1, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho a USF 1º de Maio, pelo resultado do 3º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 25/05/2023 a 29/11/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44897 tendo em vista o que consta no Memorando nº 14.412, de 24 de abril de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que o servidor Y.G.B., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166316-1, teve avaliado como insuficiente o seu 2º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 02/12/2022 a 08/06/2023, obtendo nota de 150 (cento e cinquenta) pontos do total de 400 pontos. Considerando que o servidor obteve desconto de: • 185 (cento e oitenta e cinco) pontos em sua avaliação no critério objetivo de “pontualidade”; e • 65 (sessenta e cinco) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. Considerando que o servidor Y.G.B., Agente de Controle de Endemias, também teve avaliado como insuficiente o seu 1º BAD (140 pontos), em andamento através do Memorando nº 9.742/23. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor Y.G.B., Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166316-1, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho a USF 1º de Maio, pelo resultado do 2º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 02/12/2022 a 08/06/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40.945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 44898 tendo em vista o que consta no Memorando nº 12.435, de 09 de abril de 2024; Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora A.L.C.A., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 174335-1, teve avaliado como insuficiente o seu 1º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 23/02/2023 a 03/09/2023, obtendo nota de 140 (cento e quarenta) pontos do total de 400 pontos. Considerando que a servidora obteve descontos de: • 130 (cento e trinta) pontos em sua avaliação nos critérios objetivos de “assiduidade/pontualidade”; e • 130 (cento e trinta) pontos em sua avaliação no critério subjetivo. Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora A.L.C.A., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 174335-1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo como local de trabalho à época da avaliação a EMEF Nelson Gabaldi, pelo resultado do 1º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período, 23/02/2023 a 03/09/2023, ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40.945, de 18 de maio de 2022. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 44866 e 44867 Leia-se como segue e não como constou: “(...) a partir de 15 de agosto de 2024 (...)”. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 063/2024 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90063/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. Registro de Preço para eventual aquisição de Materiais para o Programa Castração de Baixo Custo, Programa de Controle da Leishmaniose e no CVA, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 06/09/2024, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 06/09/2024 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila De Oliveira Garcia Brandão. JUSTIFICATIVA: Para atender as solicitações do Programa Castração a Baixo Custo, Programa de Controle da Leishmaniose e no CVA (Centro de Vigilância Ambiental) para cuidados de animais capturados. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 252/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, CNPJ nº 51.508.869/0001-82, para fins de atualização de titularidade dos imóveis no Cadastro Imobiliário, destinado a Secretaria Municipal da Fazenda. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 281/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022 à contratação direta da empresa SEM PARAR Instituição de Pagamento LTDA, CNPJ nº 04.088.208/0001-65, para prestação de serviços tag (pedágio) SEM PARAR, destinado a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.33/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 282/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa BSS COMPANY- ESDON BARBOSA SOARES SILVA GARÇA - ME, CNPJ nº 03.014.343/0001-01, para prestação de serviços de locações de sistemas de sonorização destinada para Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 282/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa PUBLIX PROPAGANDA LTDA. - ME, CNPJ nº 03.014.343/0001-01, para prestação de serviços de locações de tendas tipo pirâmide destinada para Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 284/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa BSS COMPANY- ESDON BARBOSA SOARES SILVA GARÇA - ME, CNPJ nº 03.014.343/0001-01, para prestação de serviços de locações de painéis de LED, destinadas para Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a Inexigibilidade de Licitação, visando a Locação de Imóvel na Rua Quatro de abril nº 51, Bairro Centro, Marília/SP, diretamente da pessoa jurídica M. P Pelissari Ltda, CNPJ nº 50.891.962/0001-56, destinado a abrigar os Orgãos do Controle Interno do Município de Marília, pelo prazo de 60 (sessenta) meses. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso V, da Lei 14.33/2021. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 39 / 2024 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de doces variados, destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. De acordo com a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 200 / 2024 - CONTI COMERCIO DE PRODUTOS E CIA LTDA: Doce de abóbora, embalagem com 50 unidades - MARCA: AMENDOLANDIA - R$22,00. Bombons sortidos, com recheios variados, de boa qualidade, caixa contendo no mínimo 300 gramas, revestida de plástico transparente, lacrada. Prazo de validade não inferior a 90 dias da data de entrega. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Marcas de referência, Garoto, Nestlé, Lacta. - MARCA: GAROTO - R$12,50. CHOCOLATE GRANULADO PACOTE COM 1KG. INGREDIENTES: AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, CACAU EM PÓ, AMIDO DE MILHO, ESTABILIZANTES LECITINA DE SOJA E MONOGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS, SAL, ANTIUMECTANTE TALCO, XAROPE DE GLICOSE, CONSERVANTE SORBATO DE POTÁSSIO E AROMATIZANTE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. INFORMAÇÃO SOBRE ALERGÊNICOS: PODE CONTER TRAÇOS DE AMENDOIM - MARCA: ROMA - R$16,90. Milho Pipoca apresentando grãos sãos, limpos e acondicionados em sacos embalagens contendo 500 gramas. - MARCA: A NATUREZA - R$6,49. Paçoca, composta de amendoim moído, açúcar, farinha de mandioca, sal ou similar, prensados, acondicionado em caixas com 50 unidades. - MARCA: N BONN - R$12,70. CHANTILY CAIXA COM 1 LITRO. Ingredientes: ÁGUA, GORDURA VEGETAL, AÇÚCAR, SAL, ESTABILIZANTES A BASE DE LACTATO DE MONO E DIGLICERIDEOS E CASEÍNATO DE SÓDIO, UMECTANTE SORBITOL, AROMA IDÊNTIVO AO NATURAL DE CREME E CORANTE NATURAL URUCUM E CÚRCUMA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. - MARCA: CESIBON - R$23,72. Pipoca doce, embalagem com 50 pacotes de no mínimo 10 gramas - MARCA: CEGONHA - R$22,80. BALA MASTIGAVEL NOS SABORES SORTIDOS. EMBALAGEM MIN. 600 GR. INGREDIENTES: AÇUCAR, XAROPE DE GLICOSE, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AMIDO MODIFICADO, SAL, ACIDULANTE ACIDO CITRICO, AROMATIZANTES, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA E CORANTES ARTIFICIAIS TARTRAZINA. - MARCA: FLORESTAL - R$6,90. BOMBOM DE CHOCOLATE RECHEADO.Ingredientes Açúcar, gordura vegetal hidrogenada, massa de cacau, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, soro de leite em pó, amendoim, gordura vegetal, farinha de soja, castanha de caju, manteiga de cacau, leite em pó integral, gordura de manteiga desidratada, leite em pó desnatado, sal, óleo vegetal, cacau, extrato de malte, emulsificantes: lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato, fermento químico bicarbonato de sódio e aromatizante. CONTÉM GLÚTEN. PCTE. COM APROXIMADAMENTE 750 g. - MARCA: GAROTO - R$45,60. GOMAS DE AMIDO SORTIDAS BALAS SORTIDAS DE GOMA DE AMIDO SABORES LARANJA E LIMÃO E SABORES ARTIFICIAIS DE ABACAXI, UVA E MORANGO, COLORIDAS ARTIFICIALMENTE. INGREDIENTES: AÇÚCAR, XAROPE DE GLICOSE, AMIDO DE MILHO MODIFICADO, AROMATIZANTES, ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO E CORANTES ARTIFICIAIS AMARELO TARTRAZINA, AMARELO CREPÚSCULO, VERMELHO ALLURA E AZUL BRILHANTE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. PACOTE COM 700G - MARCA: DORI - R$12,40. PIRULITO COMPOSIÇÃO: AÇÚCAR, XAROPE DE GLUCOSE, GOMA BASE, ACIDULANTES ÁCIDO CÍTRICO E ÁCIDO LÁTICO, REGULADOR DE ACIDEZ, PACOTE COM NO MÍNIMO 600 GRAMAS - MARCA: FLORESTAL - R$11,60. DOCE DE LEITE, EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES DE NO MINIMO 10 G CADA. INGREDIENTES: AÇUCAR, XAROPE DE GLICOSE, LEITE EM PÓ, GORDURA VEGETAL, AMIDO DE MILHO E CONSERVADOR SORBATO DE POTASSIO. NAO CONTEM GLUTEN - MARCA: N BONN - R$13,60. CONVOCAÇÃOLuis Fernando de Sena, Presidente do CACS -FUNDEB, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho para reunião ordinária a ser realizada no dia 20/08/2024, terça-feira, às 08h30, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, localizada na R. Benjamim Pereira de Souza, 23 – Bairro Somenzari. ASSUNTOS: 1. Leitura e aprovação da ata anterior 2. Demonstrativo dos Recursos Recebidos e suas Aplicações - FUNDEB e VAAR referente 07/2024 – Memorando nº 29.350/2024 3. Resumo da Folha de Pagamento - FUNDEB 05/2024 - Memorando nº 26.032/2024 4. Resumo da Folha de Pagamento - FUNDEB 06/2024 - Memorando nº 26.033/2024 5. Resumo da Folha de Pagamento - FUNDEB 07/2024 - Memorando nº 27.801/2024 6. Relatórios do SIOPE referente 02º Bimestre de 2024 - Memorando nº 19.347/2024 7. Relatórios do SIOPE referente o 03º bimestre de 2024 - Memorando nº 26.513/2024 8. Participação do setor de contabilidade da prefeitura municipal CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Marília/SP - COMDIM, no uso de suas atribuições legais, através da Presidente Sra. Tereza Aparecida Machado em atendimento a Lei Municipal, CONVOCA os membros eleitos e indicados deste Conselho Municipal, para a Reunião Ordinária a realizar-se no dia 21 de agosto de 2024 às 8h30, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Av. Santo Antônio, 721. Pauta:  Comunicado nº12/2024 – Conselho Estadual do Idoso de São Paulo (CEI-SP) para conhecimento;  Relatório de Visita para conhecimento;  Solicitação de orientação e ajuda a Sra. A.A. através de e-mail enviado ao COMDIM - para providências,  Informações a respeito das festividades do dia 01/10 – Dia Internacional do Idoso;  E demais assuntos que se julgar necessário. PORTARIA S.E. NÚMERO 175 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 29.194 de 14 de agosto de 2024, consoante o que dispõe o Artigo 18- K, Inciso I, alínea “a” e Artigo 18-L, Inciso IV, da Lei 3.200 de 30 de dezembro de 1986 modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora constante do Anexo Único, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 16 de agosto de 2024. ANEXO ÚNICO Professora de EMEI com Jornada Especial em EMEI – 50 horas semanais No período de 19 de agosto a 12 de dezembro de 2024 Matríc. Nome Titular Jornada Motivo 1 163783/1 Bruna Helena Biribili da Silva EMEI Clara Luz Período: Manhã EMEI Clara Luz Período: Tarde Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional da Prof.ª Bianca Martins Carvalho Maternal I D PORTARIA S.E. NÚMERO 176 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 29.273 de 15 de agosto de 2024, consoante o que dispõe o Artigo 18- K, Inciso I, alínea “a” e Artigo 18-L, Inciso IV, da Lei 3.200 de 30 de dezembro de 1986 modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora constante do Anexo Único, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 15 de agosto de 2024. ANEXO ÚNICO Professora de EMEI com Jornada Especial em EMEI – 50 horas semanais No período de 19 de agosto a 12 de dezembro de 2024 Matríc. Nome Titular Jornada Motivo 1 117390/3 Patrícia Vergílio Maia EMEI Raio de Sol Período: Tarde EMEI Raio de Sol Período: Manhã Licença Maternidade da titular Prof.ª Rosiana da Silva Maternal II A PORTARIA S.E. NÚMERO 177 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 29.255, de 15 de agosto de 2024, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II, Alínea “a” e Artigo 18-M, Inciso II, da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 16 de agosto de 2024. ANEXO ÚNICO Jornada especial para Professor de EMEF – 51 horas No período de 19 de agosto a 12 de dezembro de 2024 Matríc. Nome Titular Jornada Motivo 1 158070/1 Mariana Aparecida de Almeida Laurentino EMEF Prof.º Olímpio Cruz Período: Tarde EMEF Prof.º Isaltino de Campos Período: Manhã Reforço Escolar PORTARIA S.E. NÚMERO 178 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 29.372, de 15 de agosto de 2024, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I, Alínea “a” e Artigo 18-L, Inciso IV, da Lei 3.200 de 30 de dezembro de 1986 modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora constante do Anexo Único, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 16 de agosto de 2024. ANEXO ÚNICO Professora de EMEI com Jornada Especial em EMEI – 50 horas semanais No período de: 19 de agosto a 12 de dezembro de 2024 Matríc. Nome Titular Jornada Motivo 1 58327/3 Josiane Cardim Comine EMEI Balão Mágico Período: Manhã EMEI Balão Mágico Período: Tarde Licença Maternidade da Prof.ª Rosiana da Silva Maternal I B ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, em cumprimento ao disposto no artigo nº141 da Lei nº. 14.133/2021 torna pública a realização dos pagamentos das notas fiscais abaixo relacionadas, referentes às seguintes categorias: fornecimento de bens e prestação de serviços com a fonte de recursos próprios do tesouro municipal, tendo em vista que se encontram com o prazo para pagamento vencido. FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR MUNDI MED GESTÃO LTDA 5741;5743;5436; 5806;5790;5792; 5785;5794;5793; 5744;5745;5747; 5750;5751;5805; 5753;5435 07.08.2024 09.08.2024 12.08.2024 13.08.2024 R$ 856.482,61 NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 13348;13271; 13264 01.07.2024 06.07.2024 07.07.2024 R$ 38.137,48 MAXXIMOS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 5878;5894 01.07.2024 05.07.2024 R$ 2.888,60 ECOWATT COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO 333;326;336; 337;338;339; 330 01.07.2024 03.07.2024 06.07.2024 11.07.2024 12.07.2024 R$ 96.853,08 MARCOS MOREIRA ABACHELI LTDA 113;114;111;112 116;302;119;117 125;126;124;120 121 01.07.2024 02.07.2024 04.07.2024 11.07.2024 12.07.2024 15.07.2024 R$ 45.858,43 MASTER INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA 1164 01.07.2024 R$ 317,40 A.F.A. COMERCIO DE GAS E TRANSPORTES LTDA 13686;13689; 13691;13692; 13688;13687; 13697;13639; 13693 01.07.2024 05.07.2024 11.07.2024 12.07.2024 R$ 26.908,00 AURORA E-COMERCE LTDA 6796;7114;7115; 7116;7113;7073; 7111;7140 01.07.2024 11.07.2024 12.07.2024 R$ 20.360,00 ANA PAULA FAGUNDES 38292870890 128;112;129 01.07.2024 02.07.2024 03.07.2024 R$ 1.981,66 RICO ESPORTES LTDA 1029 07.07.2024 R$ 1.200,00 LÍDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA 8552 09.07.2024 R$ 658,15 AÇURAREIRA CAMPO FINO INDUSTRIA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 973 06.07.2024 R$ 537,00 ALEXANDRE FREIRE 867;875 06.07.2024 13.07.2024 R$ 609,09 BRUNA CAMPIDELLI VALENZUELA LACCHI LTDA 5782;5722;5885 02.07.2024 13.07.2024 R$ 7.017,20 RAFAEL RODRIGUES CHOAIRY LACCHI LTDA 1566;1656;1655; 1662;1661 02.07.2024 12.07.2024 13.07.2024 R$ 4.538,10 C.F. DE ALMEIDA COMUNICAÇÃO VISUAL 397;333 02.07.2024 10.07.2024 R$ 20.164,00 PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME 755;757;754; 756;764;765; 766;761;760; 762;763;759; 758;717;707; 713;714;708; 706;718;694; 775;704;705; 715;716;712; 776;767;774; 768;770;769; 771;772;773 02.07.2024 03.07.2024 05.07.2024 10.07.2024 12.07.2024 R$ 225.786,00 JANEMAR MANUTENÇÕES PREDIAIS LTDA 1024;1015;1029; 1031;1032;1030; 1025 02.07.2024 03.07.2024 05.07.2024 R$ 11.093,36 JADE AZ COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP 31519;32055; 31874 02.07.2024 03.07.2024 04.07.2024 R$ 68.671,37 JUSTO MOVEIS E TRANSPORTES LTDA 4728 02.07.2024 R$ 1.851,00 BIOFLEXX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA 1906;1905;1940 02.07.2024 03.07.2024 11.07.2024 R$ 73.575,04 RIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA 891 02.07.2024 R$ 2.500,00 BRASILYNC COMERCIO ELETRONICO LTDA 599 02.07.2024 R$ 430,00 FERRAZ COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA 874;873;872;894 02.07.2024 03.07.2024 04.07.2024 11.07.2024 R$ 6.626,00 BRUNA ALVES DE SOUZA 974;946 03.07.2024 R$ 6.134,00 ALVES HOTEL LTDA EPP 37770 03.07.2024 R$ 745,00 SEVERO & MAGALHÃES COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS 16939;16974; 16971 03.07.2024 04.07.2024 10.07.2024 R$ 547,26 COMERCIO ATACADISTA ILHA BELA DISTRIBUIDORA LTDA 2265 03.07.2024 R$ 642,48 CIRURGICA CALIFORNIA LTDA 2964 03.07.2024 R$ 9.026,64 FF SEG SEGURANÇA ELETRÔNICA E MONITORAMENTO LTDA 126;124 03.07.2024 R$ 2.800,00 MV COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA 2362 03.07.2024 R$ 13.054,00 LDG CLEAN COMERCIO DE PRODUTOS LTDA 446;455 03.07.2024 11.07.2024 R$ 2.549,00 AÇOUGUE DELIRA LTDA 11942 03.07.2024 R$ 16.002,00 TREVISI & TREVISI LTDA 56453;56493; 54456;56664 03.07.2024 04.07.2024 12.07.2024 R$ 13.414,79 FELIX-AR REFRIGERAÇÃO LTDA 635 03.07.2024 R$ 650,00 CONSISTE ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA 50686;50680 03.07.2024 05.07.2024 R$ 1.960,00 LOJAS MILANI LTDA EPP 26769 03.07.2024 R$ 35.567,92 M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME 856;860;846;857 851;847;853;848 859;854;852;850 855;858;877;875 878;873;849;874 871;865;863;868 862;883;876;879 880;884;870;881 867;869;882;866 872;864; 03.07.2024 04.07.2024 05.07.2024 10.07.2024 11.07.2024 12.07.2024 R$ 190.850,00 EMPORIO EVENTUALL LTDA 212;211;243;242 240;241 03.07.2024 05.07.2024 12.07.2024 R$ 7.132,60 PIONATURE COMERCIO DE COSMETICOS E ALIMENTOS LTDA 2231 04.07.2024 R$ 1.335,00 A S ZIHLMANN ARTEFATOS DE CONCRETO 227 04.07.2024 R$ 1.840,00 ESSENCIAL SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP 130 04.07.2024 R$ 782.072,43 PEIXOTO EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA 9321;9322 04.07.2024 R$ 12.600,00 SOFTPARK INFORMATICA LTDA 4737 04.07.2024 R$ 78.676,00 JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 62 04.07.2024 R$ 4.520,00 L C ARAÚJO & CIA EMBALAGENS LTDA 5117 04.07.2024 R$ 28.680,00 DATA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA 58991;58992; 58990 04.07.2024 05.07.2024 R$ 453,60 R A FERRAGENS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS 371 05.07.2024 R$ 1.800,00 LIFE TECNOLOGIA LTDA 2478;2477;2476; 2455;2475;2456; 2469;2470;2479; 2471;2474;2472; 2451;2452;2453; 2463;2462;2459; 2461;2460;2464; 2465;2466;2467; 2447;2458;2522 05.07.2024 10.07.2024 11.07.2024 R$ 87.070,03 VALLE MÉDICA LTDA 1076 05.07.2024 R$ 3.559,76 INSMART COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME 2730 05.07.2024 R$ 5.670,00 D & A FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS LTDA 206 05.07.2024 R$ 5.980,00 BH SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA 328 05.07.2024 R$ 9.660,00 HASIC GESTÃO E CONSULTORIA LTDA 1325 05.07.2024 R$ 66.494,15 A.F. SANCHES PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 26438 05.07.2024 R$ 950,00 GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA GIPLAST 2132;2131;2130 05.07.2024 11.07.2024 R$ 629,10 COMERCIAL SPONCHIADO LTDA 10899;10898 05.07.2024 11.07.2024 R$ 1.454,60 HERNANDES & CIA LTDA EPP 3860;3861;3863; 3862 05.07.2024 R$ 5.866,13 ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA 1439;1438;1437; 1440;1443 05.07.2024 12.07.2024 13.07.2024 R$ 24.003,00 A FIGUEIREDO TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA – ME 772 05.07.2024 R$ 23.498,58 DELBONI TRANSPORTES EIRELI 168 05.07.2024 R$ 14.288,46 SIGCORP GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA 2385;2376 05.07.2024 R$ 156.146,98 DIONISIO ROLDAM EPP 1198 05.07.2024 R$ 41.262,62 MARANATA TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA 333 05.07.2024 R$ 12.617,70 ORDEM PUBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS 1585 05.07.2024 R$ 2.291,00 INSTAR TECNOLOGIA LTDA 35674;35675 05.07.2024 R$ 10.000,00 SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 74552 10.07.2024 R$ 351.276,55 MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LDTA 154 10.07.2024 R$ 58.397,20 BLUEWEB TELECOM EIRELI EPP 78701 10.07.2024 R$ 5.500,00 AHARDS SISTEMAS S/A 327330;327329 10.07.2024 R$ 75.682,85 MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP 6752;6760;6756; 6755;6757;6754; 6761;6759;6753; 6763 11.07.2024 12.07.2024 15.07.2024 R$ 12.282,00 MGCON SOLUÇÕES INTELIGENTES INFORMATICA LTDA 800;799 11.07.2024 R$ 28.259,89 PAPERLIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI 13811;13330; 13729;13682 11.07.2024 12.07.2024 R$ 10.744,68 INFANTARIA COMERCIAL LTDA 10224;10223 11.07.2024 R$ 1.774,08 BELLIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA 15704;15703 11.07.2024 R$ 715,00 NATASCHA LOPES MARANGON 365321278215 645;646;647 11.07.2024 R$ 14.695,06 SOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 3573 11.07.2024 R$ 208,00 DENTECK LTDA 128877;128869; 128866;128865 11.07.2024 R$ 90.895,00 F. PEREIRA ALIMENTOS 3322 11.07.2024 R$ 1.120,00 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA 135274;139289; 135248;135390; 135136;135553; 11.07.2024 R$ 15.465,90 OPÇÃO CIRURGICA RIO PRETO EIRELI ME 1885;1497 11.07.2024 R$ 1.380,00 COMERCIAL AGROPECUÁRIA SCARPARO LTDA 39270 11.07.2024 R$ 1.203,20 TORREFAÇÃO CAFÉ MOROZIN LTDA 11148 11.07.2024 R$ 404,80 ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARILIA LTDA 14169;14159 11.07.2024 R$ 75.300,96 NOSSO QUINTAL PRODUTORA LTDA 4 12.07.2024 R$ 21.500,00 RILL QUIMICA LTDA 69810;69221 12.07.2024 R$ 49.345,00 NUTRIPORT COMERCIAL LTDA 523338 12.07.2024 R$ 29.566,00 PATRICIA C R MUCEDULA BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS 18533;18531; 18535;18534; 18532; 12.07.2024 R$ 12.830,00 MBM STORE LTDA 660 12.07.2024 R$ 374,40 SPDBRASIL SOFTWARES E PROCESSAMENTO DE DADOS 614 12.07.2024 R$ 15.964,70 MARCK TECNOLOGIA COMERCIO & SERVIÇOS MECANICOS 924;925 12.07.2024 13.07.2024 R$ 791,74 CORDEIRO MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA 1192491 13.07.2024 R$ 198,00 SMARAPD INFORMATICA LTDA 15925;15926; 15924;15927; 15923;15922 15.07.2024 R$ 235.019,03 DROGARIA POPULAR MELHOR PREÇ0 RGS LTDA 3618;3619 15.07.2024 R$ 23.175,20 ALEX HENRIQUE CRUZ LTDA 823 15.08.2024 R$ 160.689,48 Ipremm EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: CV-01/2024; CONSIGNANTE: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; CONVENENTE: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A.; OBJETO: realização de consignação em folha de pagamento da Concedente de dívidas decorrentes de empréstimos consignados contratados pelos beneficiários e servidores do IPREMM; Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura; Assinatura: 14/08/2024. Protocolo digital nº 102.389/2024. Câmara ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 / 08 / 2024 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 32/2023, do Vereador Eduardo Nascimento (REPUBLICANOS), obrigando os estabelecimentos de ensino privado a ministrarem treinamento ao corpo docente, funcionários e alunos, para simulações de evacuação do prédio em casos de incêndio. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 63/2024, de autoria do Vereador Luiz Eduardo Nardi (CIDADANIA), denominando Farmacêutico LUVERCI PIRES DA SILVA a Farmácia Municipal da Zona Leste, localizada na Rua Santa Helena, nº 396, no Bairro Cascata. PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA A REQUERIMENTO VERBAL, APROVADO, DE SEU AUTOR. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 68/2024, de autoria do Vereador Marcos Rezende (PSD), modificando a Lei nº 5619/2004, que regulamenta o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de Marília, alterando a proporção do número de veículos que podem atender nosso município. Votação qualificada CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA – EXERCÍCIO 2014 Em cumprimento ao determinado pelo art. 185, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, bem como pelo art. 49, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Câmara Municipal de Marília COMUNICA que estão disponíveis, durante todo o exercício, no Poder Legislativo, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, as contas da Prefeitura Municipal de Marília referentes ao exercício financeiro de 2014, protocoladas como Processo de Contas nº 2/2024 (TC-291/026/14) – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que deverão ser reapreciadas pela Câmara Municipal de Marília, estando também à disposição para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade através do link:
Assinatura Digital
Data
16 de agosto de 2024 às 17h59 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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