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Edição nº 3764
Postagem:  22 de agosto de 2024 - 00h01
Tamanho: 17 páginas (2,30 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 44912 DESIGNA, a partir de 22 de agosto de 2024, a servidora 127191/1, FLÁVIA CIOCCA DE AZEVEDO, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Controle de Processos Licitatórios, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Suprimentos, em substituição a servidora 155284/1 Amanda Tiemi Shimojo, que teve sua designação revogada através da Portaria nº 44544/2024. PORTARIA NÚMERO 44913 Reclassifica o vencimento dos servidores inativos constantes do Anexo Único, ficando retificada a Portaria de concessão de aposentadoria em decorrência de Progressão por Mérito. PORTARIA NÚMERO 44914 PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de junho de 2024. PORTARIA NÚMERO 44915 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, do servidor 177687/1 CRISTIANO ALVES, RG nº 251339683, CPF nº 180.906.348-50, Assessor do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 21 de agosto a 31 de dezembro de 2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa Fumares nº. 23/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa MARCELA ABADIA DE ANDRADE TIVERON 32265073890, CNPJ nº 44.143.319/0001-41, para aquisição de refletores de led e relés fotoelétricos destinados a Fundação Mariliense de Recuperação Social – FUMARES. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 260/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa PAPERLIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 28.257.900/0001-38, para aquisição Materiais de Escritório, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 272/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, a contratação direta da empresa a TURN-O-MATIC DO BRASIL COML IMP E EXP LTDA. EPP, CNPJ nº 01.642.507/0001-01, para aquisição de BOBINA DE SENHA, COM 2000 NÚMEROS, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 003/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Chamamento Público. OBJETO: Chamamento público para a Seleção de organizações da sociedade civil para formalizar Termo de Colaboração para a gestão de Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos e transferência de recursos financeiros, para realizar ações previstas na Política de Educação Integral, no âmbito dos Planos Nacional e Municipal de Educação, com base no desenvolvimento interdimensional do estudante devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) associada à urgência de uma maior permanência das crianças em ambiente educacional, para o acompanhamento em atividades nas Oficinas de Enriquecimento Curricular – Prazo 12 meses. TERMO DE CONVOCAÇÃO. Após fim do prazo para interposição recursal sem manifestação. Ficam convocadas as entidades ASSOCIAÇÃO AMOR DE MÃE DE MARÍLIA – CNPJ 08.920.411/0001-07; EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL – CNPJ 44.480.143/0001-13 e ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARÍLIA – CNPJ 52.059.672/0001-76 para apresentarem seus Planos de Trabalho e requisitos documentais em até 15 dias. O Termo de Convocação em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 19/2024 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, visando eventual aquisição de Equipamento de Proteção Individual para os Agentes Operacionais de Serviços que trabalham com manipulação de alimentos, preparo de refeições e distribuição aos alunos da rede de ensino público municipal. De acordo com a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 184 / 2024 - BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA: Bota PVC Branca com Solado Antiderrapante Calçado de proteção tipo bota cano longo, confeccionada em EVA, com solado de borracha antiderrapante, não com desenho antiderrapante, isolação elétrica, isolação contra o frio e a produtos químicos. Utilizada para atividade e cocção de alimentos. Numeração de 33 aos 48. CA de referência: 39.347 e 37.390. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: SOFT WORKS CA 37390 - R$74,00. ATA 185 / 2024 - CSMED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA: Touca descartável Fabricada em TNT 100% polipropileno, branca, não estéril, descartável, hipoalergenica e atóxica. Utilizada nas atividades de preparo de alimentos. Caixa com 100 unidades. - MARCA: FARMATEX - R$5,38. ATA 186 / 2024 - FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA: Sapato de Segurança Branco com Solado Antiderrapante Sapato confeccionado em EVA, modelo fechado na parte superior e no calcanhar, impermeável, solado antiderrapante (não com desenho antiderrapante), com palmilha removível, lavável e antibactericida. Utilizado nas atividades de preparo de alimentos na cozinha. Numeração de 33 ao 48. CA de referência: 31.898, 42.508 e 39.213. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: WORKFLEX - R$55,10. ATA 188 / 2024 - INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA: Luva Malha de Aço Luva confeccionada em aço inoxidável, oferecendo máxima proteção contra cortes com elos de espessura mínima de 0,50mm. Utilizar para cortar frutas, legumes e carnes. Diversos tamanhos. CA de referência: 12.203, 6.257 e 26.967. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: LEAL - R$230,00. ATA 189 / 2024 - LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA: Avental Térmico Antichamas Confeccionado em tecido especial, com tratamento em silicone, ajustável, costura em linha de aramida, proteção térmica até 250º. Utilizado no cozimento e cocção de alimentos. CA de referência: 37.995, 39.074 e 37.911. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: VILE - R$79,98. Avental Impermeável Confeccionado em tecido de Nylon emborrachado com uma face em poliamida e a outra em pvc. Aprovado para proteção do tronco do usuário contra riscos de origem química e contra umidade proveniente de operações com uso de água. Utilizado para lavar utensílios, panelas, louças e lavagem de pisos, bancada e azulejos. CA de referência: 46.468 e 28.724. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: BRASCAMP - R$8,19. Luva Ante Chama Térmica Cano Médio. Luva de proteção das mãos e antebraços cinco dedos, confeccionada em meta-aramida ou raspa, retardante a chamas, com tratamento impermeabilizante, costurado com linha de aramida com forração descartável. Utilizada para colocar ou retirar panelas quentes do fogão. CA de referência: 38.608, 19.894 e 42.917. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: VILE - R$22,98. Luva Malha de Aço Luva confeccionada em aço inoxidável, oferecendo máxima proteção contra cortes com elos de espessura mínima de 0,50mm. Utilizar para cortar frutas, legumes e carnes. Diversos tamanhos. CA de referência: 12.203, 6.257 e 26.967. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: CHINAMEX - R$245,80. ATA 190 / 2024 - M.F. COMERCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS LTDA: Luva Térmica Cano Longo Luva de proteção das mãos e antebraços cinco dedos, confeccionada em meta-aramida ou raspa, retardante a chamas, com tratamento impermeabilizante, costurado com linha de aramida com forração descartável. Utilizada para colocar ou retirar formas do forno. CA de referência: 38.608, 19.894 e 29.715. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: DANNY - R$55,68. Luvas de Látex ou PVC Amarela Luva de segurança confeccionada em borracha natural, revestida internamente com flocos de algodão, antiderrapante na face palmar e nos dedos e lida na face dorsal e punho e reutilizável. Utilizada para limpeza da cozinha. Diversos tamanhos. CA de referência: 40.730, 10.695 e 39.564. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: DESCARPACK - R$1,69. Luva Térmica Cano Longo Luva de proteção das mãos e antebraços cinco dedos, confeccionada em meta-aramida ou raspa, retardante a chamas, com tratamento impermeabilizante, costurado com linha de aramida com forração descartável. Utilizada para colocar ou retirar formas do forno. CA de referência: 38.608, 19.894 e 29.715. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: DANNY - R$55,68. Luvas de Látex ou PVC Amarela Luva de segurança confeccionada em borracha natural, revestida internamente com flocos de algodão, antiderrapante na face palmar e nos dedos e lida na face dorsal e punho e reutilizável. Utilizada para limpeza da cozinha. Diversos tamanhos. CA de referência: 40.730, 10.695 e 39.564. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: DESCARPACK - R$1,69. ATA 191 / 2024 - MGS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA: Luva Ante Chama Térmica Cano Médio. Luva de proteção das mãos e antebraços cinco dedos, confeccionada em meta-aramida ou raspa, retardante a chamas, com tratamento impermeabilizante, costurado com linha de aramida com forração descartável. Utilizada para colocar ou retirar panelas quentes do fogão. CA de referência: 38.608, 19.894 e 42.917. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: VOLK - R$45,45. ATA 192 / 2024 - PARANASEG EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA: Óculos de proteção: Fabricado em policarbonato, hastes com comprimento regulável, proteção lateral e lentes incolores ante embaçantes. Utilizados para cozimento e cocção de alimentos e utilização de produtos de limpeza na lavagem de pisos, bancadas e azulejos. CA de referência: 48.018, 9.722 e 10.346. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: MAIS - R$2,30. Avental Térmico Antichamas Confeccionado em tecido especial, com tratamento em silicone, ajustável, costura em linha de aramida, proteção térmica até 250º. Utilizado no cozimento e cocção de alimentos. CA de referência: 37.995, 39.074 e 37.911. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: MAICOL - R$79,69. ATA 193 / 2024 - PIZANI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA: Bota PVC Branca com Solado Antiderrapante Calçado de proteção tipo bota cano longo, confeccionada em EVA, com solado de borracha antiderrapante, não com desenho antiderrapante, isolação elétrica, isolação contra o frio e a produtos químicos. Utilizada para atividade e cocção de alimentos. Numeração de 33 aos 48. CA de referência: 39.347 e 37.390. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: SOFT WORKS - R$77,70. ATA 194 / 2024 - T&T INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.: Sapato de Segurança Branco com Solado Antiderrapante Sapato confeccionado em EVA, modelo fechado na parte superior e no calcanhar, impermeável, solado antiderrapante (não com desenho antiderrapante), com palmilha removível, lavável e antibactericida. Utilizado nas atividades de preparo de alimentos na cozinha. Numeração de 33 ao 48. CA de referência: 31.898, 42.508 e 39.213. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: WORKFLEX - R$46,00. ATA 195 / 2024 - V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA: Luvas de Procedimentos de Vinil: Fabricada em PVC, de uso único, sem látex, não estéril, ambidestras, transparente, aprovada pelo Ministério do Trabalho (CA), sem pó bioabsorvível, impermeáveis, atóxica e apirogênica. Utilização para manuseio e higienização de alimentos. Caixa com 100 unidades. Diversos tamanhos. CA de referência: 43.135, 47.092 e 47.111. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: VOLK - R$13,60. Luvas de Procedimentos de Vinil: Fabricada em PVC, de uso único, sem látex, não estéril, ambidestras, transparente, aprovada pelo Ministério do Trabalho (CA), sem pó bioabsorvível, impermeáveis, atóxica e apirogênica. Utilização para manuseio e higienização de alimentos. Caixa com 100 unidades. Diversos tamanhos. CA de referência: 43.135, 47.092 e 47.111. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: VOLK - R$13,60. Luvas de Látex Verniz Silver Azul. Luva de segurança confeccionada em látex natural, revestimento interno em verniz silver, relevo antiderrapante na face palmar e face palmar dos dedos, reutilizável, formato anatômico. Utilização para higienização de utensílios, panelas e louça. Diversos tamanhos. CA de referência: 37.277, 14.754 e 16.312. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: HANDEX - R$3,45. Luvas de Látex Verniz Silver Azul. Luva de segurança confeccionada em látex natural, revestimento interno em verniz silver, relevo antiderrapante na face palmar e face palmar dos dedos, reutilizável, formato anatômico. Utilização para higienização de utensílios, panelas e louça. Diversos tamanhos. CA de referência: 37.277, 14.754 e 16.312. Similar, Equivalente ou de Melhor qualidade. - MARCA: HANDEX - R$3,45. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CF-1972/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TREVISI & TREVISI LTDA Valor R$37.528,00 Assinatura 21/08/24 Objeto Aquisição de água mineral, destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Vigência 21/08/25 Processo Pregão Eletrônico n.º 033/24 (Processo Administrativo n.º 12.530/24). Contrato CL-401/24 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora J C BENEDITO EVENTOS ME Valor R$406.400,00 Assinatura 21/08/24 Objeto Locação de estrutura para a realização do evento “RODEIO NA CIDADE DE MARÍLIA”, destinada à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Vigência 21/02/25 Processo Pregão Eletrônico n.º 067/24 (Processo Administrativo 19.176/24). Contrato CL-402/24 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora IWO TECNOLOGIA LTDA Valor R$83.500,00 Assinatura 21/08/24 Objeto Locação de telões de Led para a realização do evento “RODEIO NA CIDADE DE MARÍLIA”, destinada à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Vigência 21/02/25 Processo Pregão Eletrônico n.º 067/24 (Processo Administrativo 19.176/24). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP. Contribuinte Cadastro Fiscal Nº da notificação Agnilza Silva Damasceno Hatada 5226300 3176 003/2024 Eva Maciel 4660600 3176 006/2024 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SE Nº 02/2024 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA COMPUTAÇÃO NAS PROPOSTAS CURRICULARES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), CONFORME O QUE CONSTA NO COMPLEMENTO À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – B.N.C.C, COM FUNDAMENTO NO PARECER CNE/CEB Nº 02/2022 E RESOLUÇÃO CEB Nº 01, DE 04/10/2022. Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação de Marília, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º A presente Resolução define normas sobre a inclusão da computação nas propostas curriculares das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), conforme o que dispõe o complemento à B.N.C.C, na seguinte conformidade: § 1º Na Educação Infantil devem ser consideradas as seguintes premissas: I – Desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, construindo conjuntos de objetos com base em diferentes critérios como: quantidade, forma, tamanho, cor e comportamento; II – Vivenciar e identificar formas de interação mediadas por artefatos computacionais; III – Criar e identificar algoritmos brincando com objetos do ambiente e com movimentos do corpo de maneira individual ou em grupo; IV – Solucionar problemas decompondo-os em partes menores identificando passos, etapas ou ciclos. § 2º No Ensino Fundamental (Ciclo I) devem ser construídas competências e habilidades para que os estudantes possam: I – Compreender a Computação como uma área de conhecimento que contribui para explicar o mundo atual e ser um agente ativo e consciente de transformação; II – Reconhecer o impacto dos artefatos computacionais e os respectivos desafios para os indivíduos na sociedade; III – Expressar e compartilhar informações, ideias e sentimentos e soluções utilizando a tecnologia de forma criativa, crítica, significativa, reflexiva e ética; IV – Agir pessoal e coletivamente com respeito, autonomia, responsabilidade, flexibilidade, identificando e reconhecendo seus deveres. Art. 2º A Secretaria Municipal da Educação promoverá a formação continuada dos docentes durante o processo de implantação da computação nos currículos escolares. Art. 3º Os recursos tecnológicos serão disponibilizados, conforme as metas e ações constantes nos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares, homologados pela Secretaria Municipal da Educação. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. COMUNICADOS A Secretaria Municipal de Direitos Humanos comunica que não haverá atendimento ao público no dia 28 de agosto de 2024 (quarta-feira), em razão da participação dos servidores do PROCON Municipal de Marília em CURSO DE CAPACITAÇÃO DE AUDIÊNCIAS CONCILIATÓRIAS, que será realizado por técnicos da Fundação PROCON/SP. DIVERSOS Favor, comparecer à Divisão de Protocolo, no Ganha Tempo Municipal, para tratar de assuntos de seu interesse, tendo em vista que não foi possível contato. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 81652 2024 ODETE DOS SANTOS RODRIGUES 108909 2024 NILVA DO VALE OLIVEIRA PINHEIRO 117450 2024 DOMINGOS ROCHA 118146 2024 ESTEFÂNIA OLIVEIRA GOMES PEDIDO DE E-SIC 1385 2024 ALESSANDRO MOTA DE SANTANA 1397 2024 ELIZABETH MARIA DE JESUS JÚLIO 6º FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA E CAIPIRA DE MARÍLIA “ROSALVO MANOEL DOS SANTOS” REGULAMENTO DO FESTIVAL DA INTRODUÇÃO Art. 1º - O 6º FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA E CAIPIRA DE MARÍLIA, realizado pela Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, tem como objetivo promover e divulgar a Música Sertaneja raiz, através da revelação e difusão de novos valores artísticos visando também à aproximação, o convívio e a maior integração entre as cidades participantes. É ainda objetivo do Festival, contribuir para a preservação dos valores culturais mais genuínos, favorecendo o crescimento desta forma de cultura popular. DOS DADOS DO EVENTO ➢ Cidade: Marília/SP ➢ Data: 08 de setembro de 2024 ➢ Local: Praça Rosalvo Manoel dos Santos (Av. José Rino, S/N, J.K). ➢ Inscrições: No dia do Festival - No local, das 10h até às 12h, impreterivelmente. DA PROGRAMAÇÃO DO FESTIVAL ➢ 10h00 – Início das Inscrições; ➢ 12h00 – Encerramento das inscrições; ➢ 12h10 – Sorteio para ordem de apresentação da 1ª. fase; ➢ 12h20 – Início da 1ª Fase ➢ 17h00 – Encerramento da 1ª. Fase ➢ 17h20 – Início da 2ª fase ➢ 18h30 – Termino e entrega de prêmios para os ganhadores ➢ 21h30 – Show principal: “Mococa e Paraíso” Obs: Os horários acima citados poderão ocorrer alterações dependendo da quantidade de participantes inscritos. DOS REQUISITOS Art. 2º - Para participar do Festival, as duplas ou trios, deverão inscrever-se através de ficha de inscrição a ser preenchida no local do evento, indicando a música que irão interpretar na primeira fase. Parágrafo Único: Não haverá cobrança de taxa de inscrição; Art. 3º - Menores de 15 (quinze) anos poderão participar do festival desde que acompanhados por seus pais ou por um representante legal. Art. 4º - Não poderão se inscrever para concorrer no festival, os funcionários da Secretaria Municipal da Cultura de Marília e seus parentes de até 2º grau, bem como os Jurados e seus parentes de até 2º grau. Artigo 5º - O material entregue pelas duplas ou trios no ato da inscrição não serão devolvidos, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do 4º Festival de Música Sertaneja e Caipira de Marília. DA APRESENTAÇÃO DAS DUPLAS OU TRIOS Art. 6º - Será obedecida a ordem do sorteio para as apresentações; Art. 7º - As duplas ou trios terão até 3 (três) minutos no palco para a passagem de som. Art. 8º - Os participantes deverão comparecer para sua apresentação, assim que forem anunciados pelo apresentador do Festival, preparados e com seus instrumentos devidamente afinados. Não será permitida afinação de instrumentos em cima do palco. Art. 9º - Durante o Festival, perderão 1 (um) ponto no item “apresentação”, os participantes que não subirem ao palco quando forem chamados pelos locutores para apresentação da música inscrita, após a segunda chamada. O não comparecimento dos concorrentes até a terceira chamada ao palco pelos locutores incidirá automaticamente em sua desclassificação. DA AVALIAÇÃO Art. 10 - As duplas ou trios serão avaliados por uma Comissão Julgadora, nomeados pela Comissão Organizadora e será composta por pessoas com reconhecido conhecimento musical e sem grau de parentesco com os candidatos, que receberão a ficha com critérios dos itens a serem avaliados e respectivas notas; PRIMEIRA FASE: Art. 11 - Os itens avaliados serão: a) APRESENTAÇÃO; b) INSTRUMENTAÇÃO; c) AFINAÇÃO; d) VOZ; e) RITMO; f) POSTURA DE PALCO. As notas serão atribuídas pelos jurados em algarismos de 5 a 10, com suas eventuais frações, conforme a conveniência dos jurados. SEGUNDA FASE: Art. 12 - Os itens avaliados serão os contidos no artigo 11º deste regulamento, para evitarem-se distorções. DAS FASES DO FESTIVAL Art. 13 - O Festival será composto por 2 (duas) fases; PRIMEIRA FASE: Art. 14 - Na primeira fase as duplas ou trios se apresentam para os jurados. Serão classificados para a segunda fase, as 10 duplas ou trios que obtiveram as melhores notas. Art. 15 - Uma vez interpretada, a música não poderá ser repetida em nenhuma das fases do festival. Art. 16 - No caso de haver uma música inscrita por mais de uma dupla ou trio, a preferência sempre será dada a dupla que se inscreveu primeiro; SEGUNDA FASE: Art. 17 - Para a segunda fase, as notas serão ZERADAS. Art. 18 - A ordem de participação na SEGUNDA FASE também será definida através de sorteio público. Art. 19 - Durante o sorteio, a dupla sorteada anunciará, em público, a música a ser interpretada para a segunda fase; Art. 20 - Depois de divulgada a ordem de apresentação, as duplas ou trios serão chamadas ao palco para se apresentarem, onde interpretarão uma única música, sem direito a “música de aquecimento”; Art. 21 - Na SEGUNDA FASE também não poderá haver repetição entre as 10 músicas inscritas na referida fase do Festival, prevalecendo à preferência da dupla ou trio que primeiro inscrevê-la. Art. 22 - O vencedor será a dupla ou trio que obtiver a maior nota na SEGUNDA FASE do festival. DAS REGRAS DE DESEMPATE Art. 23 - Havendo empate entre duplas ou trios NA PRIMEIRA FASE, os critérios para desempate serão na seguinte ordem: Inciso I - 1º Maior Nota obtida com a somatória de Afinação e Voz; Inciso II - 2º Maior Nota de Instrumentação; Inciso III - 3º Maior Nota em Ritmo; Inciso IV - 4º Maior Nota em Apresentação; Art. 24 - Havendo empate entre as duplas ou trios NA SEGUNDA FASE, o critério para desempate será o seguinte: Parágrafo Único - Maior nota obtida na primeira fase. Art. 25 - Persistindo o EMPATE, os critérios serão a maior nota obtida na segunda fase na seguinte ordem: Inciso I - 1º Maior Nota obtida com a somatória de Afinação e Voz; Inciso II - 2º Maior Nota de Instrumentação; Inciso III - 3º Maior Nota em Ritmo; Inciso IV - 4º Maior Nota em Apresentação. Art. 26 - Caso persista o EMPATE as Duplas ou Trios voltam a se apresentar; DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 27 - A Comissão Organizadora, nomeada pelo chefe do Poder Executivo, será composta por 3 (três) servidores da Secretaria Municipal da Cultura de Marília, quais sejam: Paulo Lúcio dos Santos Secretário Municipal da Cultura e Presidente da Comissão Organizadora Jefferson Emídio da Silva - Membro André Luis da Silva – Membro Art. 28 - A Comissão Organizadora terá plenos poderes para dirimir e decidir quaisquer dúvidas que por ventura possa surgir no festival, bem como omissão neste regulamento; Art. 29 - Por qualquer ato que for considerado indecoroso ao Festival cometidas pelas duplas ou trios participantes, a Comissão Organizadora poderá impor sanções a duplas, trios e seus integrantes que poderá ser: 1. Advertência; 2. Suspensão por um ano de participar do Festival de Música Sertaneja e Caipira de Marília; 3. Suspensão por tempo indeterminado de participação no Festival de Música Sertaneja e Caipira de Marília. Art. 30 - As duplas que forem punidas pelo item anterior serão comunicadas via telefone, e-mail, carta ou outro meio de comunicação eletrônica. DO JURI Art. 31 - A Comissão Julgadora será formada, na sua totalidade, por músicos, compositores, críticos musicais e produtores musicais, escolhidos pela comissão organizadora, com notável reconhecimento musical. Art. 32 - Após cada apresentação, o jurado dará a nota de julgamento que deverá ser assinalada e escrita em algarismo. Os jurados levarão em conta os quesitos descritos no artigo 11 deste regulamento. As fichas de notas serão recolhidas após apresentação de cada participante. Art. 33 - Das notas e da decisão da Comissão Julgadora, não caberá nenhum recurso, nem poderá ser objeto de quaisquer questionamentos. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A música inscrita não poderá ser substituída após a inscrição, exceto quando houver repetição de música. Art. 35 - Só poderão concorrer duplas ou trios. Art. 36 - Ao assinar a ficha de inscrição as duplas ou trios reconhecem e aceitam todas as condições do presente regulamento, sendo irrecorrível qualquer decisão da Comissão Organizadora do 4º Festival de Música Sertaneja e Caipira de Marília ou da Comissão Julgadora; Art. 37 - O resultado das 10 (dez) melhores interpretações serão conhecidos no encerramento da Primeira Fase. As 10 primeiras colocadas participarão logo em seguida da segunda fase e a entrega da premiação será feita imediatamente após o encerramento desta fase; Art. 38 - A Comissão Organizadora não oferecerá instrumento musical para acompanhamento, ficando a cargo dos concorrentes intérpretes as providências indispensáveis à sua apresentação. Art. 39 - Não será permitida a inscrição de cantor solo. Art. 40 - Não será permitido o uso de recursos eletrônicos com MD, MP- MD, MP-3, Play 3, Play 3, Play-Back, plataformas digitais de música, harmonizadores, emuladores e afins. Art. 41 - A dupla ou trio que assinarem a ficha de inscrição isentam a Prefeitura Municipal de Marília, Comissão Organizadora, Realizadores, Produtores, Patrocinadores e Apoiadores de quaisquer ações ou acidentes que ocorrerem antes, durante e após a realização do Festival. Art. 42 - Os participantes serão responsáveis por suas despesas com transporte, hospedagens e alimentação. Art. 43 - As músicas do Festival, bem como os sons e imagens dos músicos, intérpretes e participantes poderão ser utilizadas para fins de divulgação e promoção do Festival, a qualquer tempo, em qualquer veículo de comunicação, não gerando quaisquer contraprestações pecuniárias aos participantes. DA PREMIAÇÃO Art. 44 - Ao final das apresentações da Segunda Fase, a Comissão Julgadora apontará as interpretações classificadas e seus respectivos intérpretes, que receberão na forma disciplinada no parágrafo único deste artigo os prêmios correspondentes. 1º - colocado: R$ 4.000,00 Troféu, 2º - colocado: R$ 3.000,00 Troféu, 3º - colocado: R$ 2.000,00 Troféu, 4º - colocado: R$ 1.500,00 Troféu, 5º - colocado: R$ 1.000,00 Troféu, 6º - colocado: R$ 800,00, 7º - colocado: R$ 800,00, 8º - colocado: R$ 800,00, 9º - colocado: R$ 800,00, 10º - colocado: R$ 800,00, 11º - R$ 500,00, 12º - R$ 500,00, 13º - R$ 500,00, 14º - R$ 500,00, 15º - R$ 500,00. Parágrafo Primeiro – Os Prêmios citados no caput do presente artigo serão pagos em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Festival. Parágrafo Segundo – Os candidatos que receberem premiação, ficam desde a inscrição cientes de que sobre o valor anunciado de premiação, serão deduzidos os impostos legais. Art. 45 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 6º Festival de Música Sertaneja e Caipira de Marília. PORTARIA S.E. NÚMERO 186 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso III, e Artigo 18-L, Inciso III, da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada especial para Professor de EMEI – 45 horas No período de 22 de agosto a 12 de dezembro de 2024 Matríc. Nome Titular Jornada Motivo 1 161969/1 Regina Helena da Silva Leite EMEF Célio Corradi Período: Manhã EMEF Nivando Mariano dos Santos EMEF Nicácia Garcia Gil Período: Tarde Classe livre DAEM EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL Nº 2024/030004. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: Replan Saneamento e Obras Ltda. Objeto- Acréscimo de valor ao Contrato 2024/030001 referente reprogramação Físico-Financeira. Valor: R$ 62.000,00. Assinatura: 19.08.2024. EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL Nº 2024/010029. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: Techs Net Ltda. Objeto- Prorrogação da vigência do Contrato 2023/010028 pelo prazo de 12 meses- Serviços de firewall UTM NGFW. Valor: R$ 2.950,00/mensal. Assinatura: 20 de agosto de 2024. EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL Nº 2024/010030. CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: Replan Saneamento e Obras Ltda. Objeto- Prorrogação da vigência do contrato 2023/010030 pelo prazo de 03 meses. Valor: R$ 2.865.158,01. Assinatura: 20 de agosto de 2024.
Assinatura Digital
Data
21 de agosto de 2024 às 17h20 ICP
Titular
THIAGO IWAZAKI GREGO
CNPJ
33757101***
Certificado
07594418000113
Expedição
05/10/2022 - 14:39:16
Validade
04/10/2025 - 14:39:16
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