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30 de agosto de 2024 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14436
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.525.000,00 às dotações constantes do orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 14437
Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.658.597,22, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 44940
EXONERA, a pedido, a servidora 94412/1 CRISTINA RAMOS DA SILVA, RG nº 15.297.088-5, CPF nº 054.544.538-89, do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 30 de agosto de 2024.
PORTARIA NÚMERO 44941
REVOGA, a partir de 30 de agosto de 2024, a Portaria nº 41940, de 02 de dezembro de 2022, que concedeu à servidora 94412/1 CRISTINA RAMOS DA SILVA, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, afastamento para tratar de interesse particular.
PORTARIA NÚMERO 44942
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício dos respectivos cargos, tendo em vista o Concurso Público de que tratam os Editais de Abertura nos. 03/2020, 04/2020 e 04/2022:
I – Auxiliar de Desenvolvimento Escolar - Vencimento: Nível 1-A Tabela 4 - Edital de Abertura nº. 03/2020:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. EDILAINE ROSA VAQUEIRO 42874223-3 437°
02. MILENA ALVAREZ 35366373-6 438°
03. CAROLINE APARECIDA LESSA BARBOSA CUSTÓDIO 40653460-3 439°
II – Instrutor de Treinamento em Informática - Vencimento: Nível 1-A Tabela 14 - Edital de Abertura nº. 04/2020:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. WILLIAM APARECIDO CAMPOS 48558459-1 21°
III – Professora de Educação Especial da Educação Básica - Vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério II - Edital de Abertura nº. 04/2022:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. HELOÍSA ROBERTA E SILVA 32186032-9 10°
02. JAQUELINI ALZIRA DOS SANTOS 43026027-1 11°
03. LUCIANA ELISA MEIRELLES REIS 24928327-X 12°
04. AIME NEIZE DOS REIS 47339733-X 13°
05. FERNANDA RAMOS NASCIMENTO 40444436-2 15°
A candidata classificada em 14° lugar da Lista Geral já foi nomeada pela Lista Especial na Portaria n° 44323/2024.
IV – Professora de EMEI - Vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério I - Edital de Abertura nº. 03/2020:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. ADELAIDE RIBEIRO COELHO CÉZAR 10841072 383°
PORTARIA NÚMERO 44943
tendo em vista o que consta no Despacho 09 do Memorando Digital nº 24.289, de 03 de julho de 2024;
Art. 1o. Determina o ARQUIVAMENTO, no estado em que se encontra, do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado em decorrência da Portaria nº 44812, de 02 de agosto de 2024, em face da ex-servidora pública municipal VIVIAN TAMIELLO REVERETE, Médica Especialista – área Pediatria, matrícula 162442-1, sem a resolução do mérito quanto à falta disciplinar ante a exoneração a pedido da servidora acusada, com fundamento no art. 59 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 44593
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) no período de 06 de julho de 2024 a 05 de julho de 2025. (...)”
PORTARIA NÚMERO 44928
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) servidor F.H.C., matrícula 166480, Agente de Controle de Endemias, (...)”.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 303/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa a SEBASTIAO DIEGO GOMES DA SILVA, CNPJ nº 42.069.574/0001-66, para instalação de ar condicionado, destinada à Secretaria Municipal de Suprimentos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 304/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta à empresa COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MARÍLIA – CODEMAR, inscrita no CNPJ/MF nº 44.477.354/0001-05, empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para o serviço de asfaltamento de área destinada ao tráfego de pedestres na cidade de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal de Obras Públicas. Dispensa embasada no artigo 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 29 de agosto de 2024
Contribuinte Cadastro F Notificação
FABIO HAROLDO ALVES 2861000 05 42510/2024
EMPRESA CIRCULAR MARILIA LTDA 1576500 05 43377/2024
SERGIO DOS SANTOS TRINDADE 1641000 05 43653/2024
RUTH RODRIGUES DE OLIVEIRA ALVES 3487400 13 44334/2024
GUILHERME CASSIO ALVES 45200 26 43907/2024
SUZELI BARRINHA PIRES 138000 26 43911/2024
FLAVIO VILLACA GUIMARAES E OTS 864800 26 43922/2024
ALVARO DO COUTO ROSA NETO 3155900 29 41624/2024
PEDRO VICENTINI LAZARINI 30170900 29 43809/2024
PEDRO VICENTINI LAZARINI 30171000 29 43811/2024
PEDRO VICENTINI LAZARINI 30171100 29 43815/2024
CLAUDIO RIBEIRO 30087300 29 44566/2024
CONRADO VITOR MOREIRA DE SOUZA ZANUTO 30087400 29 44569/2024
LUZIA PEDROZA DA COSTA MARCARI 9987804 38 41882/2024
ABIGAIL NOGUEIRA BARBERDES 4527800 38 43092/2024
EDUARDO JAIRE JACOMINI 4910800 38 43185/2024
LUCIANA DE SOUZA REIS 9344600 38 43426/2024
ESPOLIO DE MANOEL GOMES DOS SANTOS 5344400 47 42422/2024
ESPOLIO DE MARIA DE JESUS E SILVA 3727700 47 43358/2024
ESPOLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA 4487700 48 40835/2024
ODACIR SECCHI 3922401 48 41278/2024
ODACIR SECCHI 3922400 48 41281/2024
ODACIR SECCHI 3922301 48 41284/2024
TAILENE BASSO DA CRUZ 8094900 48 44124/2024
DAVID RICARDO GALINO DE SOUZA 9791700 48 44382/2024
JESSICA CAROLINA TAVARES BRILHANTE 9834600 50 41194/2024
JESSICA CAROLINA TAVARES BRILHANTE 9835400 50 41251/2024
JOAO PAULO DOS SANTOS 9832000 50 41918/2024
AUGUSTO DA SILVA DE ANDRADE 30525600 50 42890/2024
LUIS GUSTAVO PASSI 30833300 50 44476/2024
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica a todos os cidadãos que o atendimento do CadÚnico, localizado na Avenida Nelson Spielmann nº 1294 – Bairro Palmital, próximo à unidade do Poupatempo, no dia 30 de agosto de 2024 (sexta-feira), será realizado a partir das 13h, exclusivamente para usuários agendados. Reforçamos que não serão atendidas as demandas espontâneas ou abertas exceções.
CONVOCAÇÃO
Considerando o Artigo 1º; parágrafo único da Lei 6134 de 24 de novembro de 2004, alterada pela Lei 6243/05, que regulamenta o CADES, órgão consultivo e de assessoramento do Poder Executivo e deliberativo, no âmbito da sua competência, sobre as questões ambientais, tendo dentre dos seus objetivos dar subsídios, orientar, incentivar a manutenção do meio ambiente equilibrado e impor-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações.
Considerando a portaria N° 39659 que consta no protocolo nº 29947 de 21 de julho de 2021, que nomeia o CADES.
Convoca membros conselheiros titulares e suplentes para participar da reunião mensal ordinária.
Data: 30/08/2023
Horário: 14:30h às 16:30h
Pauta:
1) Construção e reforma do Centro de Educação Ambiental, espaço para o conselho;
2) Andamento do Programa Verde/Azul;
3) Ações do 2º semestre da Secretaria do Meio Ambiente..
Comitê Municipal de Valorização à Vida
Consoante o disposto no art. 7º parágrafo único do Decreto nº 14278/2024, que instituiu o Comitê Municipal de Valorização à Vida, seguem os membros eleitos para a Mesa Diretora:
Coordenadora: Tamires Bergo Martins Ferreira
Vice-coordenadora: Vanessa Daniela Meneguelli Donati
Secretária: Cibele Rocha Garcia
Vice-secretária: Ademara Aparecida de Oliveira
ATENÇÃO
Favor, comparecer à divisão de protocolo, no Ganha Tempo Municipal, para tratar de assuntos de seu interesse, tendo em vista que não foi possível contato.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
77.557 2024 PRISCILA NAYARA DA SILVA MAGALHÃES
120.738 2024 CECÍLIA SAMPAIO DUARTE PESSOA
121.848 2024 JOAO BASÍLIO GOMES
PORTARIA S.E. NÚMERO 194
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 30.790, de 28 de agosto de 2024, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I, Alínea “c” e Artigo 18-L, Inciso III, da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial, por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 29 de agosto de 2024.
ANEXO ÚNICO
Jornada especial para Professor de EMEI – 45 horas
No período de 02 de setembro até 12 de dezembro de 2024:
Matríc. Nome Titular Jornada Motivo
1 83852/1 Juliana da Silva de Carvalho EMEI Clara Luz
Período: Tarde EMEI Clara Luz
Período: Manhã Atendimento à decisão judicial - processo 1010892-83.2023.8.26.0344, e aos protocolos 96.139/2024 e 118.665/2024
Daem
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA N.º 53/2024
AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei n.º 14.133/2021 e artigo 59 do Decreto Municipal n.º 13.867/2022, visando à compra direta com a empresa J.C. Correa Alves & Cia Ltda. - EPP, CNPJ n.º 03.676.002/0001-93, localizada na Av. Américo Roder, n.º 1565, Distr. Ind. Michiyoshi Suzuki – Santa Cruz do Rio Pardo – SP, CEP n.º 18911-010, para a aquisição de 2.000 (duas mil) estacas (balancim com ponta) de madeira de eucalipto tratado, para sinalização de buracos e desníveis de pavimentos, provenientes de vazamentos de água e esgoto, no valor global de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei n.º 14.33/2021. Marília, 29 de agosto de 2024. Ricardo Hatori – Presidente.