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Edição nº 3777
Postagem:10 de setembro de 2024 - 00h01
Tamanho:15 páginas (2,51 MB)
Descrição:COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Suprimentos comunica por meio deste que nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2024, não teremos expediente nesta secretaria em virtude do Curso Capacitação "in company", em conformidade com a Lei 14.133/2021, que será realizado no Auditório Shunji Nishimura - Fundação Eurípedes Soares da Rocha localizado na Av. Higino Muzy Filho, n.º 529, no horário das 08h00 às 17h00.
DECRETO NÚMERO 14451
Regulamenta o Programa de Desligamento Voluntário - PDV de servidores públicos municipais estatutários pertencentes ao quadro de pessoal da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, anteriormente denominado Departamento de Água e Esgoto de Marília - Daem, conforme disposto na Lei Complementar nº 938/2022 e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14452
Recebe em doação, das APMS das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - Emefs, das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil – Emefeis e das Escolas Municipais de Educação Infantil – Emeis, diversos materiais por elas adquiridos com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
PORTARIA NÚMERO 44991
NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato FÁBIO YASSUMOTO, RG nº 24865657-0, classificado em 281º lugar para o exercício do cargo de Assistente Administrativo (Cargo efetivo de Auxiliar de Escrita transformado em Assistente Administrativo – Lei Complementar nº 922/2021), vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020, ficando revogada a Portaria nº 44789/2024, que nomeou o candidato Paulo de Freitas Rufino para o referido cargo, uma vez que foi considerado INAPTO no exame médico admissional.
TERMO DE EXCLUSÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO 079/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual serviço de recapeamento asfáltico com fornecimento de material e mão de obra, destinado à Secretaria Municipal de Obras Públicas. Termo de Exclusão. Visando ampla participação ficam excluídos os itens 9.9.1.1 e 9.9.1.2 do TR.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 003/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA. FORMA: ELETRÔNICA. MODO DE DISPUTA: FECHADO. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria para Revisão das Leis de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Zoneamento e Regulamentação de Instrumentos Urbanísticos Correlatos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 13.867/22, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Agente de Contratação Valdinei Xavier, conforme segue: GEO BRASILIS CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E GEOPROCESSAMENTO LTDA , localizada na RUA PAULISTÂNIA, nº 381 - SUMAREZNHO - SÃO PAULO/SP - CEP 05440-000
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 66/2024 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços para Eventual Locação de Banheiros Químicos - Secretaria Municipal da Cultura. De acordo com a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade aos preços unitários dos objetos descritos:
ATA 206 / 2024 - PRIME SOLUÇÕES LTDA: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO, FORNECIMENTO DE QUÍMICA, DESINFETANTE, PAPEL E COLETA DIÁRIA DOS EFLUENTES. - MARCA: POLY JOHN - R$160,00. LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO P/ DEFICIENTES FÍSICOS, FORNECIMENTO DE QUÍMICA, DESINFETANTE, PAPEL - MARCA: POLY JOHN - R$300,00.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA. Assinatura 09/09/2024. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 172/2024 – Concorrência Pública nº 006/2023. Objeto Alteração da Vigência da Ata de Registro de Preços. Vigência: 18/07/2025. Processo Administrativo 6.334/2023.
COMISSÃO ESPECIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 43.311, de 06 de dezembro de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de INTIMAR a empresa DAY SOLUÇÕES EM PROMOÇÃO E COMUNICAÇÃO EVENTOS E SOFTWARE EIRELI, CNPJ nº 23.119.327/0001-82, para apresentar defesa prévia no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela citada portaria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected].
CONVOCAÇÃO
TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP - CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Presencial a se realizar no dia 11 de SETEMBRO de 2024 (quarta-feira), as 8h30min. com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Av. Santo Antônio 721.
Pauta:
• Visita da Drads para apresentação de seus serviços;
• Planos de Trabalho das Entidades para aprovação do Conselho.
• Demais assuntos que se julgar necessário.
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
Patrícia Felicíssimo Pereira, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 39.398 de 01/05/2021, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião ordinária que se realizará no dia 17 de Setembro de 2024 - terça-feira às 14h na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta:
- Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
- Comunicado e justificativa de ausência dos conselheiros;
- Ofícios encaminhados:
- Rejeição da oferta do leite in natura sem adição de cacau;
- Informações sobre o andamento do processo licitatório de gêneros alimentícios para alunos com necessidades alimentares especiais;
- Atualização do Manual de Boas Práticas para o programa de Alimentação Escolar da empresa terceirizada para atendimento às Escolas Estaduais;
- Ofícios recebidos;
- Questionamento à Secretaria Municipal da Educação sobre a falta de uniforme para os AOS (Agente Operacional de Serviços) que atuam na manipulação da alimentação Escolar;
Questionamento à Secretaria Municipal da Educação sobre a realização de exames médicos e laudos laboratoriais para os AOS (Agente Operacional de Serviços) manipuladores de alimentos;
- Deliberação de denúncias aos órgãos superiores de fiscalização;
- Devolutiva dos relatórios de visita realizados em Agosto / 2024;
- Agendamento de visitas para o mês de Setembro e Outubro - 2024;
- Outros assuntos.
Ressaltamos que sua participação é de suma importância para o bom desempenho de nosso trabalho. Contamos com a presença de todos.
Divisão de Vigilância Ambiental
Auto de Infração
Infrator Antonio José Alves da Silva
Amae
PORTARIA NÚMERO 0001
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30, Inciso II, da Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO para o exercício do cargo, em Comissão, de Comissário Técnico/Vice-Presidente, símbolo C-1, a partir de 09 de setembro de 2024, constante do artigo 13 do Decreto nº 14442, de 05 de setembro de 2024.
Ipremm
RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS
Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77).
1. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 114.430/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. APARECIDA CAMILLO LELLIS SAMPAIO – CPF: 258.XXX.XXX-30, a partir do dia 31/07/2024, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Lázaro Sampaio, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 034/2024);
2. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 124.365/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO ao menor JOAO PEDRO GUERREIRO DE OLIVEIRA – CPF: 584.XXX.XXX-17, a partir do dia 13/08/2024, até completar 21 (vinte e um) anos de idade, respectivamente nos termos do art. 56, inciso II e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 33,3333% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento), de 80% (oitenta por cento) do valor dos proventos a que a instituidora, Sra. Cláudia Machado Guerreiro de Oliveira, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, em razão da habilitação de outros 02 (dois) dependentes, de uma mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 035/2024);
3. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 125.194/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO ao Sr. VANDER GUERINI GUERREIRO NETO – CPF: 576.XXX.XXX-67, a partir do dia 13/08/2024, até completar 21 (vinte e um) anos de idade, respectivamente nos termos do art. 56, inciso II e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 33,3333% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento), de 80% (oitenta por cento) do valor dos proventos a que a instituidora, Sra. Cláudia Machado Guerreiro de Oliveira, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, em razão da habilitação de outros 02 (dois) dependentes, de uma mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 036/2024);
4. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 124.356/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO ao Sr. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA – CPF: 356.XXX.XXX-13, pelo período de 04 (quatro) meses, a partir do dia 13/08/2024, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “b”, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 33,3334% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento), de 80% (oitenta por cento) do valor dos proventos a que a instituidora, Sra. Cláudia Machado Guerreiro de Oliveira, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, em razão da habilitação de outros 02 (dois) dependentes, de uma mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 037/2024).
Emdurb
EDITAL DE LICITAÇÃO 008/2024. ORGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Pregão nº 006/2024. FORMA: Presencial. OBJETO Registro de preços para eventual locação de painel de led e sistema de sonorização. Prazo 12 meses. SESSÃO DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO: Dia 25/09/2024 as 09:00, na sede da Emdurb – Av. das Esmeraldas, 05 – Jardim Tangará – Marília/SP. O Edital completo está disponível na sede da Emdurb, endereço já mencionado, no site www.emdurbmarilia.com.br ou e-mail: [email protected]. Demais informações (14) 3402-1000. DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA – Diretor Presidente
Câmara
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9163
MODIFICA A LEI Nº 7217/10, REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, INCLUINDO A “SEMANA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA MÚSICA ERUDITA”, NA QUARTA SEMANA DO MÊS DE JULHO.
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9164
PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E O USO DE EQUIPAMENTOS PARA MOTOCICLETAS QUE PRODUZAM RUÍDOS ACIMA DO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO.