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Edição nº 3780
Postagem:  13 de setembro de 2024 - 00h01
Tamanho: 22 páginas (2,32 MB)
Descrição:  COMUNICADO Atenção: Recebimento de Sugestões para a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025 O Município de Marília informa à população, através da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico, que está aberto o período para o recebimento de sugestões relativas à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025. A LOA é um importante instrumento de planejamento que estima as receitas e fixa as despesas públicas para a execução do orçamento municipal, contemplando as prioridades e metas de políticas públicas. Cidadãos, associações, entidades e demais interessados têm a oportunidade de contribuir com propostas que visem à melhoria dos serviços e à gestão dos recursos públicos. As sugestões devem ser enviadas no período de 12/09/2024 a 18/09/2024 e podem ser encaminhadas por e-mail para [email protected]. DECRETO NÚMERO 14454 AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$ 1.221.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE DECRETO NÚMERO 14455 INSTITUI O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AS ARBOVIROSES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA PORTARIA NÚMERO 44995 DESIGNA FERNANDA CARVALHO VIOLANTE MONTEIRO, Assistente Administrativa, para responder pelo expediente da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, no período de 16 de setembro a 5 de outubro de 2024, em decorrência de concessão de férias do Secretário da Pasta. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 44993 Leia-se como segue e não como constou: “(...) Protocolo do Servidor nº 136.290, de 11 de setembro de 2024 (...)” Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição – Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 – EC nº 42/2003. MUNICÍPIO DE MARÍLIA – SP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assuntos de seu interesse: O titular o Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II e III do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), em dia, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município, sito Rua Bahia, nº 84, setor de Fiscalização de rendas, para tomar ciência do(s) Termo(s) de Constatação e Intimação Fiscal do ITR a seguir identificado(s). Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital. Nome Completo/ CPF/CNPJ número do termo fiscal Razão Social MARIA VILMA STRADIOTO 001.901.998-06 6681/00030/2024 (ESPÓLIO DE) Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Carlos Alberto Ferreira da Silva Matrícula: 043.222 CONVOCAÇÃO Luis Fernando de Sena, Presidente do CACS -FUNDEB, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho para reunião ordinária a ser realizada no dia 18/09/2024, quarta-feira, às 08h30, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, localizada na R. Benjamim Pereira de Souza, 23 – Bairro Somenzari. ASSUNTOS: 1. Leitura e aprovação da ata anterior 2. Demonstrativo dos Recursos Recebidos e suas Aplicações - FUNDEB e VAAR referente 08/2024 – memorando nº 32.398/2024 3. Apresentação da Prestação de Contas do 1º semestre/24 referente ao PNATE. 4. Processo eleitoral para composição/substituição de membros. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 93.424 2024 Benedito Barbosa de Farias 131.062 2024 Maria Luiza Ramos Locatelli 131.064 2024 Maria Luiza Ramos Locatelli 115.367 2024 Marilene Tavares de Lira 130.092 2024 Sonia Adorno da Silva RETIFICAÇÃO PORTARIA S.E. NÚMERO 209 Onde constou: “(...)Artigo 18-J e o inciso III do Artigo 18-L (...)” “(...)Jornada Especial para Professor de Educação Especial – 45 horas(...)” Leia-se: “(...)alínea “e” do Inciso II do Artigo 18-K e o inciso II do Artigo 18-M(...)” “(...)Jornada Especial para Professor de EMEF – 51 horas(...)” PORTARIA S.E. NÚMERO 211 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 32.917, de 09 de setembro de 2024, consoante o que dispõe a alínea “a” do Artigo 18-K e o Inciso IV do Artigo 18-L, da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 12 de setembro de 2024. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor de EMEI – 50 horas No período de 16 de setembro até 12 de dezembro de 2024 Matríc. Nome Titular Jornada Motivo 1 163724/1 Giseli Bertizoli Moreno EMEI Walt Disney Período: Tarde EMEI Cantinho do Sossego Período: Manhã Licença Maternidade da Prof.ª Larissa Pereira Lopes Prot. 136730/2024 ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 93.424 2024 Benedito Barbosa de Farias 131.062 2024 Maria Luiza Ramos Locatelli 131.064 2024 Maria Luiza Ramos Locatelli 115.367 2024 Marilene Tavares de Lira 130.092 2024 Sonia Adorno da Silva Emdurb A Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília/SP - EMDURB faz saber que realizará, por meio do INDEPAC – Instituto de Cultura e Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público regido de acordo com a Constituição Federal de outubro de 1988, Lei Orgânica Municipal e as demais Leis Municipais em vigor, destinados ao provimento de vagas existentes para os empregos públicos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público deste edital. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital. EDITAL 007/2024. ORGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. MODALIDADE: Concorrência Publica nº 002/2024. OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para atender as demandas da. TERMO DE ESCLARECIMENTO 2: Foi solicitada por provável licitante, novo pedido de esclarecimentos sobre o edital acima mencionado. Informamos que o Termo de Esclarecimento 2 completo está disponível na sede da Emdurb, no site www.emdurbmarilia.com.br ou e-mail: [email protected]. Demais informações (14) 3402-1000. DR. VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA – Diretor Presidente Câmara PROMULGAÇÃO DA PARTE VETADA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 994 LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9165 OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO A MINISTRAREM TREINAMENTO AO CORPO DOCENTE, FUNCIONÁRIOS E ALUNOS, PARA SIMULAÇÕES DE EVACUAÇÃO DO PRÉDIO EM CASOS DE INCÊNDIO LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9166 DENOMINA FARMACÊUTICO LUVERCI PIRES DA SILVA A FARMÁCIA MUNICIPAL DA ZONA LESTE, LOCALIZADA NA RUA SANTA HELENA, Nº 396, NO BAIRRO CASCATA LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9167 MODIFICA A LEI Nº 5619/2004, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, ALTERANDO A PROPORÇÃO DO NÚMERO DE VEÍCULOS QUE PODEM ATENDER NOSSO MUNICÍPIO
Assinatura Digital
Data
12 de setembro de 2024 às 17h33 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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