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Edição nº 3783
Postagem:18 de setembro de 2024 - 00h01
Tamanho:14 páginas (482,55 KB)
Descrição:COMUNICADOS
Atenção: Recebimento de Sugestões para a
Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025
O Município de Marília informa à população, através da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico, que está aberto o período para o recebimento de sugestões relativas à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025. A LOA é um importante instrumento de planejamento que estima as receitas e fixa as despesas públicas para a execução do orçamento municipal, contemplando as prioridades e metas de políticas públicas.
Cidadãos, associações, entidades e demais interessados têm a oportunidade de contribuir com propostas que visem à melhoria dos serviços e à gestão dos recursos públicos.
As sugestões devem ser enviadas no período de 12/09/2024 a 18/09/2024 e podem ser encaminhadas por e-mail para [email protected].
LEI COMPLEMENTAR 998
Modifica a Lei Complementar no 11/1991, referente às funções de pregoeiro e de agente de contratação, para adequação à Lei Federal nº 14.133/2021, sem aumento de despesa e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA 9168
Modifica a Lei nº 8139/2017, alterando a vinculação do Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília (CMDM), passando da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA 9169
Modifica a Lei nº 9016/2023, que desafeta e incorpora na categoria dos bens dominiais do município a área a, medindo 658,62m², localizada no loteamento Sítios de Recreio Letícia e autoriza sua permuta pela área 4, medindo 662,74m², de propriedade de MRV Engenharia e Participações S.A., destinada a uso institucional e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA 9170
Institui a Política Municipal para a população em situação de rua, cria o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a população em situação de rua e dá outras providências
PORTARIA NÚMERO 45008
EXONERA, a pedido, a servidora 157082/1 BÁRBARA IVIS BORGES DE LIMA DOS SANTOS, RG nº 565568528, CPF nº 411.112.118-76, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 20 de setembro de 2024.
PORTARIA NÚMERO 45009
REVOGA dispositivos da Portaria nº 44869/2024, uma vez que as candidatas não compareceram à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar n° 11/1991:
I – Auxiliar de Desenvolvimento Escolar:
itens 01, 02, 03 e 04 inciso II, que nomeou, respectivamente, Geane Nascimento Bovolin, Moisés César Moreno, Deisimara Roma Eto e Richard de Moraes da Silva.
II – Professor de Educação Física:
item 01 inciso III, que nomeou, respectivamente, Víctor Hugo dos Santos Matos.
II – Professor de EMEI:
itens 01, 02, 04 e 07 inciso V, que nomeou, respectivamente, Sueli Aparecida Mansano Marino, Liliane Melo de Souza, Vanessa Lopes Tóffoli Bezerra e Morgana Aparecida Costa Pereira.
PORTARIA NÚMERO 45010
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício dos respectivos cargos, tendo em vista o Concurso Público de que tratam os Editais de Abertura nos. 03/2020 e 04/2020:
I – Auxiliar de Desenvolvimento Escolar - Vencimento: Nível 1-A Tabela 4 - Edital de Abertura nº. 03/2020:
01. CLÁUDIA CRISTINA MESSIAS DE SOUZA 443°
02. MARIO JOSÉ DIAS DE LIMA 444°
03. YASMIM FERNANDES CARRASCOSA 445°
04 MARCOS MATSUMOTO 446°
II – Professor de Educação Física - Vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério I - Edital de Abertura nº. 04/2020:
01. BRUNA DIANA CARDOSO SILVA 42°
III – Professor de EMEI - Vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério I - Edital de Abertura nº. 03/2020:
01. SELMA FERREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO 385°
02. MARIÂNGELA BRITO DE CARVALHO 386°
03. JÉSSICA CATARINA DA SILVA SÃO PEDRO 387°
04. KELLY CRISTINA NETO FERRO 388°
LICITAÇÕES
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 318/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa VEXER INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.051.083/0001-12, para aquisição de Filtros/cartuchos de osmose reversa destinadas para Farmácia de Manipulação – Fito saúde da Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 322/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa K.S. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ 19.444.651/0001-07, aquisição de materiais de atletismo para treinamento dos atletas para competições e jogos da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 327/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa ASSOCIACAO DO GRUPO DE ARBITROS DO INTERIOR PAULISTA, CNPJ: 46.847.317/0001-69, para prestação de serviços de arbitragem em jogos esportivos, destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 329/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022 à contratação direta da empresa SEM PARAR Instituição de Pagamento LTDA, CNPJ nº 04.088.208/0001-65, para prestação de serviços tag (pedágio) SEM PARAR para veículos placas: CKU4F07, EOD-3840, EVH1F71, EUU-2540, GDZ3G26 e FYB-2979, destinado a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.33/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 332/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa Adriano Conca Patriani, CNPJ: 23.164.101/0001-01, para confecção de livro infantil de uma aluna da EMEF Prof. Nelson Gabaldi, destinada a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 335/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa BR COFFEE TRADING MAQUINAS LTDA, CNPJ nº 24.950.217/0001-20, aquisição de café em grãos destinada ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 337/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa TORREFACAO CAFE MOROZINI LTDA, CNPJ nº 23.637.524/0001-93, para aquisição de café em grãos, destinado a Secretaria de Planejamento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 340/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 59 do Decreto Municipal nº 13.867/2022, à contratação direta da empresa a LIGUE ELETRICA MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ nº 05.627.154/0001-21, aquisição de materiais elétricos para a finalização da instalação de ar condicionador, destinada à Secretaria Municipal de Suprimentos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
EDITAL DE LICITAÇÃO 079/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual serviço de recapeamento asfáltico com fornecimento de material e mão de obra, destinado à Secretaria Municipal de Obras Públicas. JULGAMENTO DE PROPOSTA: A proposta, com valor global, foi apresentada pela empresa Licitante KLM CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA, CNPJ 23.790.401/0001-98. Foi verificado que a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no edital, na Lei 14.133/2021, legislação correlata e no se refere à participação, especialmente quanto à existência de sanções e penalidades que impeçam a participação no certame ou a futura contratação. O Pregoeiro, com o auxílio do Engenheiro desta Prefeitura analisou a documentação e julgou como ACEITA a PROPOSTA apresentada. Diante do resultado, fica a licitante KLM CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA, convocada para até a data de 19/09/2024, às 09:00h, apresentar, na Secretaria Municipal de Suprimentos, localizado na Avenida Santo Antônio, nº 2377, bairro Somenzari, Marília/SP, CEP: 17.506-040, toda documentação relativa a habilitação da empresa conforme determina o edital. A ATA de julgamento da Proposta, e demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 04 ao CL-371/21 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora ESTRUTURA ADMINISTRAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA Assinatura 17/09/24 Objeto Reajuste em 4,23%, a partir de 1º de agosto de 2024, no valor do aluguel previsto no contrato de locação do imóvel situado na Avenida Sampaio Vidal, n° 1160-A, Jardim Portal do Sol, na cidade de Marília-SP, destinado a abrigar o Centro de Treinamento da modalidade de Tênis de Mesa, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Processo Protocolo nº 93.714/24.
Contrato CST-1723/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRUDENSYS TECNOLOGIA E MARKETING EMPRESARIAL LTDA Valor R$35.064,06 Assinatura 16/09/24 Objeto Aquisição de terminal de autoatendimento – TOTEM e licença de uso e suporte técnico anual, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 16/09/25 Processo Dispensa de Licitação n.º 241/24 (Processo Administrativo n.º 20.859/24).
Contrato TC-229/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade GRUPO DE APOIO AS CRIANÇAS COM CÂNCER E HEMOPATIAS – GACCH Valor R$ 70.000,00 Assinatura 17/09/24 Objeto Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 07), para a execução de serviços de apoio, estadia e acolhimento às crianças portadoras de câncer e/ou hemopatias que se submetem a tratamento na cidade de Marília/SP, no atendimento a pacientes de 0 a 18 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/24 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 021/24 (Processo Administrativo n.º 18.728/24).
Contrato TC-230/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade GRUPO DE APOIO AS CRIANÇAS COM CÂNCER E HEMOPATIAS – GACCH Valor R$ 20.000,00 Assinatura 17/09/24 Objeto Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 85), para a execução de serviços de apoio, estadia e acolhimento às crianças portadoras de câncer e/ou hemopatias que se submetem a tratamento na cidade de Marília/SP, no atendimento a pacientes de 0 a 18 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/24 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 021/24 (Processo Administrativo n.º 18.728/24).
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso para as entidades, referentes às Doação do Fundo para que as entidades possam celebrar uma festividade em comemoração ao dia 01/10 – Dia Internacional do Idoso.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília – COMDIM, através do Fundo Municipal do Idoso, expede a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica autorizado o repasse do recurso financeiro do Fundo Municipal do Idoso para a entidades abaixo especificadas, que contempla ações de atendimento ao idoso visando à garantia de seus direitos no âmbito municipal, para que providenciem uma Festividade em suas Entidades para comemorar o dia 01/10/24 - Dia Internacional do Idoso.
ENTIDADES VALOR A SER REPASSADO
ACC – ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE MARÍLIA
(CNPJ. 59.990.960/0001-99) 20.000,00
CASA DO CAMINHO
(CNPJ:49.880.727/0001-08 20.000,00
CLINICA ACONCHEGO
(CNPJ. 52.050.010/0002-16)
(adjacente ao HEM – Hospital Espírita de Marília) 20.000,00
FUNDAÇÃO MANSÃO ISMAEL
(CNPJ: 44.474.179/0001-94) 20.000,00
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA
(CNPJ: 52.049.244/0001-62) 20.000,00
GMADC – GRUPO MARILIENSE DE APOIO AO DOENTE DE CÂNCER
(CNPJ: 03.732.604/0001-10) 20.000,00
PROJETO NOVO TEMPO – INSTITUTO LOTTUS
(CNPJ: 51.507.952/0001-37 20.000,00
LAR SÃO VICENTE DE PAULO
(CNPJ.52.058.484/0001-23) 20.000,00
TOTAL: 160.000,00
Parágrafo Único:- O recurso somente pode ser utilizado pela Entidade com o CNPJ acima citado e devidamente cadastrada no Conselho, única e exclusivamente para a comemoração festiva ao Dia Internacional do Idoso (01/10/24) e demais despesas necessárias conforme Planilha de gastos apresentada. Sendo vedada a utilização para outros afins.
Art. 2º. A entidade contemplada encaminhou ao COMDIM, uma planilha de aplicação do recurso a ser recebido, conforme especificado na tabela acima e ofício com os dados bancários para a realização do depósito e demais providências.
§ Único: O repasse financeiro será efetuado em uma única parcela, em moeda corrente por meio de crédito bancário em conta corrente especificada pela Entidade, que deverá comprovar o depósito através de extrato bancário, a ser apresentado ao COMDIM no ato da apresentação da prestação de contas.
Art. 3º. A entidade deverá prestar contas da utilização do recurso ao COMDIM, com cópia de notas fiscais; recibos; extratos bancários e um relatório em papel timbrado da Entidade assinado pelo Presidente, relatando a utilização do recurso, até o dia 17 de FEVEREIRO/2025. Caso ocorra atraso, deverá encaminhar justificativa através de Ofício ao COMDIM, no início do mês que antecede o vencimento do prazo.
Art. 4º. Caso a entidade não preste contas do valor total recebido, no prazo determinado e nem justifique o atraso no prazo estabelecido, ficará impossibilitada de participar de novos repasses.
Art. 5º. Os membros do COMDIM/MARÍLIA acompanharão as festividades das Entidades com visitas in loco, nos dias das comemorações para constatar a aplicação do recurso.
Art. 6º. O COMDIM/MARÍLIA reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto financiado com recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 17 de setembro de 2024
Contribuinte Cadastro F Notificação
HORTI BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 30832200 50 43593/2024
HORTI BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 30832100 50 43605/2024
HORTI BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 30832000 50 43614/2024
HORTI BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 30831900 50 43621/2024
HORTI BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 30831800 50 43633/2024
HORTI BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 30831700 50 43642/2024
HORTI BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 30831600 50 43647/2024
HORTI BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 30831500 50 43652/2024
HORTI BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 30831400 50 43657/2024
HORTI BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 30831300 50 43661/2024
HORTI BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 30831200 50 43672/2024
HORTI BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 30831000 50 43713/2024
HORTI BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 30830800 50 43717/2024
HORTI BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 30830700 50 43721/2024
COMUNICADOS
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano comunica que não haverá atendimento ao público nas Divisões de Aprovação de Projetos e Licenças e de Fiscalização de Obras nos dias 23 e 24 de setembro de 2024 (segunda e terça-feira), em razão da participação dos servidores no CURSO DE CAPACITAÇÃO DE ACESSIBILIDADE (Conheça e Aplique a NBR 9050/2020 e NBR 16537/2024), que será realizado no Auditório do Paço Municipal.
DIVERSOS
PORTARIA S.E. NÚMERO 213
DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor de EMEI – 50 horas
No período de 16 de setembro até 12 de dezembro de 2024
Matríc. Nome Titular Jornada Motivo
1 112852/1 Alice Teixeira Mascarin Rufino EMEI Colibri
Período: Manhã EMEI Colibri
Período: Tarde Classe da Profª Ellen Cristina Golfi Pereira, que está como coordenadora na EEI-Lar da Criança
Nível I B
PORTARIA S.E. NÚMERO 214
REVOGA o dispositivo da Portaria abaixo relacionada:
- Item 01 da Portaria/SE nº 144 de 22 de julho de 2024, que designou a servidora Talulah Quadros Avante, matrícula 144029/1, Professora de EMEI, para desempenho de jornada especial, a partir de 16/09/2024;
- Item 01 da Portaria/SE nº 173 de 14 de agosto de 2024, que designou a servidora Zélia Inez Lázaro Rodrigues, matrícula 19984/5, Professora de EMEI, para desempenho de jornada especial, a partir de 16/09/2024;
PORTARIA S.E. NÚMERO 215
DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor de EMEI – 50 horas
No período de 17 de setembro até 12 de dezembro de 2024
Matríc. Nome Titular Jornada Motivo
1 84360/2 Valeria Modesto de Souza EMEI Chapeuzinho Vermelho - Manhã EMEI Chapeuzinho Vermelho - Tarde Exoneração da Profª Mileide Aparecida Duran - Matr: 148989-3 - Portaria: 45005/2024
PORTARIA S.E. NÚMERO 216
DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor de EMEI – 50 horas
No período de 18 de setembro até 24 de outubro de 2024
1 105236/2 Daniele Cataia Martins EMEI Criança Feliz- Tarde EMEI Criança Feliz - Manha Licença Medica da Profª Simone Aparecida Faria Lopes - Matr: 109657-01 - Protocolo: 130132/2024
CÂMARA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 9/2024
CONVOCA, para os fins do disposto no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos termos da Lei nº 5863/2004, que regulamenta as audiências públicas, e da Correspondência nº 1156, de 6 de agosto de 2024, da Prefeitura Municipal, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público e demais interessados, a realizar-se no dia 27 de setembro de 2024, às 09:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que o Secretário Municipal da Fazenda efetuará demonstração e avaliação das metas fiscais do 2º quadrimestre do exercício de 2024, ficando a participação popular garantida com perguntas e sugestões pelo e-mail [email protected], que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2024
CONVOCA, a população e entidades civis e de classe do Município de Marília, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília, no dia 27 de setembro de 2024, logo após o término da Audiência Pública da Secretaria Municipal da Fazenda (edital nº 9/2024), com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que o Secretário Municipal da Saúde apresentará as atividades desenvolvidas por essa Secretaria, bem como os recursos aplicados no 2º quadrimestre do exercício de 2024, para os fins do disposto no § 5º, do art. 36, da Lei Complementar nº 141/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 5863/2004, que regulamenta as audiências públicas, e da correspondência nº 1304/2024, da Prefeitura Municipal, ficando a participação popular garantida com perguntas e sugestões pelo e-mail [email protected], que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública.