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04 de outubro de 2024 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14472
Revoga dispositivos dos Decretos nos. 13155/2020, 13156/2020 e 13157/2020 que aprovam o Projeto de Regularização Fundiária dos loteamentos “Sítios de Recreio Estância do Lago” e “Sítios de Recreio Estância Três Lagos I e II”
DECRETO NÚMERO 14473
Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 9.195.920,87, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 45059
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício dos respectivos cargos, tendo em vista o Concurso Público de que tratam os Editais de Abertura nos. 03/2020 e 04/2020:
I – Auxiliar de Desenvolvimento Escolar - Vencimento: Nível 1-A Tabela 4 - Edital de Abertura nº. 03/2020:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. YASMIN DE SOUZA BEGRAMI MENDONCA 45761238-1 450°
02. JÉSSICA CRISTINA DOS SANTOS QUEIROZ 49952429-9 451°
03. JACQUELINE DA SILVA 45190727-9 452°
04. NATHÁLIA DE OLIVEIRA 50180563-1 453°
05. ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA HENRIQUE 33214585-2 454º
06. GIOVANA ARAÚJO DE OLIVEIRA 24508562-2 455º
II – Motorista – Vencimento: Nível 1-A Tabela 12 – Edital de Abertura nº 04/2020:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. GUSTAVO CICORIA XAVIER 44080259-3 77°
III – Professora de EMEI - Vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério I - Edital de Abertura nº. 03/2020:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. RAZEC FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS 41396505-3 390º
02. ALESSANDRA CRISTINA PEREIRA KYRILLOS 28107793-9 391º
03. ROSANA VITULLO 22150583-0 392º
04. SUELLEN MOREIRA ZAMORA 40736430-4 394º
05. MARIANA VALENTIM PICKLER 34622450-0 395º
06. MICHELLE AMBRÓZIO DA CUNHA 40103069-6 396º
07. PAULA STEPHANY DE CAMARGO DA SILVA, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992. 477904245 397º
08. LUZINETE DE CÁSSIA LUGUI DE OLIVEIRA, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992. 33127149-7 398º
09. LUANA JANEIRO ANTUNES 440545651 399º
A candidata classificada em 393° lugar da Lista Geral já foi nomeada pela Lista Especial na Portaria n° 40235/2022.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 352/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa DINIZ, SHIMODA E HONORIO LTDA, CNPJ nº 45.869.523.0001/07, para aquisição de TINTA ESMALTE EPOXI BRANCO para Secretaria Municipal de Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 355/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ANDRE LUIZ DE FREITAS, CNPJ nº 30.767.996/0001-26, para prestação de serviços de manutenção em paleteiras, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 376/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa VINICIUS JARDEL SCHROEDER, CNPJ 14.445.964/0001-58, para aquisição de Cartucho da caneta de baixa rotação NSK FX25 utilizada pelo CEO - Centro de Especialidades Odontológicas, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO 008/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para execução de ciclovia na Estrada Vicinal Danilo Gonzales, que liga o município de Marília ao Distrito de Avencas, destinado à Secretaria Municipal de Obras públicas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO: Com base nas exigências do edital e seus anexos, a documentação foi analisada pelo Pregoeiro que contou com auxilio técnico da Engenharia e de Analista Contábil da Prefeitura. Após analises o Pregoeiro julgou HABILITADA a Licitante REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA, CNPJ 06.056.258/0001-96, por ter apresentado toda a documentação de acordo com as exigências do edital e seus anexos. Diante de todo exposto o objeto licitado deverá ser adjudicado à Licitante habilitada, totalizando o valor de R$ 5.658.170,71 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, cento e setenta reais e setenta e um centavos), com condições conforme Edital. Em face da decisão tomada, com inteiro respeito aos preceitos legais, intimam-se as empresas Licitantes para, caso assim desejem, manifestem e entreguem suas razões recursais. Fica aberto, a partir desta publicação oficial, o prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias úteis para manifestação e entrega das razões de RECURSOS. Os recursos poderão ser encaminhados para o mesmo endereço da realização da sessão pública ou protocolado no site www.marília.1doc.com.br/atendimento, todos conforme edital. A Ata de Julgamento da Habilitação, os pareceres técnicos, e demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 081/2024. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.081/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Aquisição de instrumentos e equipamentos musicais, destinado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 22/10/2024 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 22/10/2024 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vanilda Fernandes Pereira. Justificativa: “Aquisição se faz necessária para que sejam adquiridos novos instrumentos, para que esses possam ser utilizados adequadamente pelos usuários do SCFV (Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) de 06 a 15 anos, executado no Centro de Convivência Casa do Pequeno Cidadão de Padre Nóbrega”.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 095/2024 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90095/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. Registro de Preço para eventual aquisição de Entradas de Energia, destinadas à Secretaria Municipal de Obras Públicas. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 21/10/2024, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 21/10/2024 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila De Oliveira Garcia Brandão. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação é necessária devido à essencialidade de fornecimento de energia elétrica e do sistema de iluminação pública”.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 03 de outubro de 2024
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
RUBENS BELENTANI SOBRINHO 113929 05 4592/2024
ANTONIO SERGIO DELLA TORRE 327100 13 4626/2024
WANDER GREGORIO 455500 13 4627/2024
ESPOLIO DE PEJSACH ELJA TYGIEL 275800 13 4638/2024
DILSON SAPIELLO 739900 26 4656/2024
DOMINGOS SAPIELLO NETTO 740600 26 4657/2024
ONOFRE VALENTIN 3091800 37 4578/2024
ONOFRE VALENTIN 3091800 37 4579/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 03 de outubro de 2024
Contribuinte Cadastro F Notificação
PAULO ROBERTO DE CASTRO CECILIO 5241600 13 44832/2024
MARIA ZILDA DE ALMEIDA 5080700 25 44869/2024
RAUMDO NONATO REIS 5070900 25 44873/2024
ROBERTO KAZUO HARA 2297000 25 44921/2024
MARCELO VIEIRA TEXEIRA 1460700 25 45581/2024
MARCELO VIEIRA TEXEIRA 1460600 25 45582/2024
LUCIA APARECIDA MARIN ALONSO CHIARARA 4242500 48 45590/2024
LEANDRO ABEL DA SILVA 9800300 50 44720/2024
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Temática encarregada de analisar e reestruturar o Regimento Interno que foi entregue pelo Conselho Tutelar I e II.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília - CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal N.º 7168 de 24 de agosto de 2010,
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília - CMDCA realizada no dia 02 de outubro de 2024, conforme a Ata 02/10/2024.
Resolve:
Art. 1º Nomear a Comissão Temática encarregada de analisar e reestruturar o Regimento Interno que foi entregue pelo Conselho Tutelar I e II, nos termos abaixo:
Art. 2o. A Comissão Temática encarregada de analisar e reestruturar o Regimento Interno que foi entregue pelo Conselho Tutelar será composta pelos seguintes conselheiros:
a) HELEN PAIVA CONSALTER
b) PAULO HENRIQUE COLOMBANI DA SILVA
c) NATÁLIA GONÇALVES BACCI
PORTARIA S.E. NÚMERO 228
Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de suas atribuições legais, REVOGA o dispositivo da Portaria abaixo relacionada:
- Portaria/SE nº 186 de 21 de agosto de 2024, que designou a servidora Regina Helena da Silva Leite, matrícula 161969/1, Professora de Inglês, para desempenho de jornada especial, a partir de 18/09/2024;
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, em cumprimento ao disposto no artigo nº141 da Lei nº. 14.133/2021 torna pública a realização dos pagamentos das notas fiscais abaixo relacionadas, referentes às seguintes categorias: fornecimento de bens e prestação de serviços com a fonte de recursos próprios do tesouro municipal, tendo em vista que se encontram com o prazo para pagamento vencido.
FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR
MNP CUSTODIO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI 54836;53669;
53500;52978;
54673;55056;
55186;55272;
55444 13.08.2024
26.08.2024
29.08.2024
30.08.2024
11.09.2024
24.09.2024 R$ 522.500,00
MUNDI MED GESTÃO LTDA 5926;5921;5923;
5928;5925;5929;
5944;5943;5951;
5945;5948;5931;
5949;5950;6025;
6022;6024;6028;
6021;6018;6019;
6020;6104;6103;
6100;6098;6106;
6102;6101;5796;
5795 16.08.2024
19.08.2024
20.08.2024
21.08.2024
28.08.2024
03.09.2024
05.09.2024
09.09.2024
18.09.2024
01.10.2024 R$ 385.075,41
A.F.A COMERCIO DE GAS E TRANSPORTES LTDA 13681;13826;
13836;13857;
13837;13856;
13887;13886;
13782;13882;
13900;13909;
13908;13906;
02.08.2024
06.08.2024
09.08.2024
12.08.2024
15.08.2024
16.08.2024
20.08.2024
23.08.2024
27.08.2024 R$ 78.712,00
EMPRESA JORNALISTICA JORNAL DA MANHA LTDA 83333 01.10.2024 R$ 10.350,00
JOSE ACACIO FERREIRA 12015536876 24;25;21;19;23;
26;22;20;18;30;
27;28;29 19.09.2024
20.09.2024
27.09.2024 R$ 20.270,00
Justificam-se os referidos pagamentos à inexistência de recursos financeiros próprios suficientes para cumprimento de obrigações vencidas anteriormente, cujo montante é superior à disponibilidade financeira na presente data, buscando desta forma evitar o risco de descontinuidade do fornecimento de atendimentos públicos essenciais.
Ipremm
EXTRATO DE ADITIVO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Contrato: Aditivo 02 ao CST nº 003/2022; Contratada: COMBR Comércio e Serviços Ltda ME; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato original, referente aos serviços de manutenção e hospedagem dos e-mails e do site institucional do IPREMM (www.ipremm.com.br); Valor: R$3.099,24 (três mil, noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$258,27 (duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos); Assinatura: 03/10/2024; Vigência: 12 (doze) meses a partir de 10 de outubro de 2024.