Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº 3819
Postagem:  08 de novembro de 2024 - 00h01
Tamanho: 13 páginas (2,63 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14502 Define que a Raia Drogasil S/A exercerá plantão permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias, até 30 de junho de 2025 DECRETO NÚMERO 14503 Recebe em doação uma área de 844,80m² e uma área de 1.267,47m², destacadas do Sítio Dom Bosco, objeto das matrículas 82.372 e 82.373, de propriedade de Akuri Empreendimentos Imobiliários Ltda., como antecipação de área institucional e área dominial de futuro empreendimento a ser efetivado na matrícula nº 74.296, do 1º oficial de registro de imóveis de marília PORTARIA NÚMERO 45219 REVOGA a Portaria nº 41345, de 22 de julho de 2022, que nomeou a COMISSÃO DE SELEÇÃO, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, destinada a processar e julgar chamamentos públicos relativos às parcerias a serem celebradas com organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014. PORTARIA NÚMERO 45220 coloca à disposição da Delegacia Seccional de Polícia de Marília, as servidoras abaixo identificadas, sem prejuízo da remuneração, no período de 1º de janeiro a 18 de dezembro de 2025: MATRÍCULA NOME 01. 153710/1 CAROLINE DA SILVA REGINATTO 02. 68837/1 LAURICE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 03. 39080/1 MARIA VALÉRIA ALVARES DALTO PORTARIA NÚMERO 45221 REVOGA, a partir de 11 de novembro de 2024, a Portaria nº 44911, de 20 de agosto de 2024, que autorizou o pedido de redução temporária de jornada de trabalho da servidora 176591/1 TAMIRES FERNANDA DA ROCHA, Assessora do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Obras Públicas. PORTARIA NÚMERO 45222 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 39.845, de 06 de novembro de 2024, expede a seguinte Portaria: Art. 1o. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face da servidora 61069/1 E.A.N.S., Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 073/2024. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.073/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção e serviços de engenharia visando à execução de serviço comum de engenharia, com todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas para a concretização do objeto. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 03/12/2024 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 03/12/2024 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos também estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo Pregoeiro Valdinei Xavier. Justificativa: O município de Marília foi contemplado por emenda de relator para recepção de repasse da União no âmbito do programa “Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte educacional, Recreativo e de Lazer” do ministério do esporte. O Município então firmou contrato de repasse com a União, conforme extrato publicado em 05 de novembro de 2021 no DOU-Seção 3 – nº208. Dentre as cláusulas contratuais do repasse, consta a obrigatoriedade de adoção de regime de execução indireta e de fazer cumprir o disposto no art. 217, inciso II, da Constituição Federal, que versa sobre o dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observada a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa DE Licitação nº. 450/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SEGUNDO OFICIAL REG.IMOV., TIT.DOC., CIVIL P.J. E PRIMEIRO TABELIAO PROT. LETRAS E TIT. DE MARILIA, CNPJ nº 51.508.869/0001-82, para fins de atualização de titularidade dos imóveis no Cadastro Imobiliário, destinado a Secretaria Municipal da Fazenda. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 § 7º da Lei 14.133/2021. DISPENSA Nº 408/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31.481/2024 Veiculo – PREFIXO C- 810 – placa BPV8I24. Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para Aquisição de Pneus novos e prestação de serviço de montagem, alinhamento e balanceamento para atender o veículo de transporte escolar da Secretaria Municipal da Educação, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR ESTIMADO 1 PNEU 235/75 R-17,5 UNID 06 R$ 1.049,00 R$ 6.294,00 2 BALANCEAMENTO DE RODA UNID 02 R$ 70,00 R$ 140,00 3 MONTAGEM DE PNEU UNID 06 R$ 40,00 R$ 240,00 4 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO UNID 01 R$ 140,00 R$ 140,00 TOTAL DO LOTE ÚNICO R$ 6.814,00 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. No valor proposta pela empresa vencedora deverá estar incluso a prestação de serviços de montagem, alinhamento e balanceamento dos veículos. E deverá estar localizada dentro do perímetro urbano de Marília/SP para evitar custos adicionais. Os pneus devem obedecer aos seguintes critérios: - Certificado compulsório INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; - Devem atender as normas da ABNT ; - Garantia mínima de 5 (cinco) anos contra vícios e/ou defeitos de fabricação, contada a partir da efetiva entrega; - Os Pneus deverão ser Novos, de Primeira Linha e de Primeira Vida; Vistoria no Veículo (Opcional) O fornecedor poderá realizar uma vistoria dos veículos para confirmar especificações, assegurar a adequação dos pneus, e determinar o valor final. Agendamento: poderá agendar uma data e local para a vistoria com o solicitante pelo telefone (14) 3402-6312, falar com Alessandro. Os produtos e os serviços, rigorosamente de acordo com ofertados na proposta, deverão ser realizados em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 § 7º da Lei 14.133/2021. DISPENSA Nº 410/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31.495/2024 VEÍCULO – PREFIXO C- 812 – Placa GEZ6C21 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para Aquisição de Pneus novos e prestação de serviço de montagem, alinhamento e balanceamento para atender o veículo de transporte escolar da Secretaria Municipal da Educação, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR ESTIMADO 1 Pneus 235/75 R-17,5. UNID 06 R$ 1.049,00 R$ 6.294,00 2 BALANCEAMENTO DE RODA UNID 02 R$ 70,00 R$ 140,00 3 MONTAGEM DE PNEU UNID 06 R$ 40,00 R$ 240,00 4 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO UNID 01 R$ 140,00 R$ 140,00 TOTAL DO LOTE ÚNICO R$ 6.814,00 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. No valor proposta pela empresa vencedora deverá estar incluso a prestação de serviços de montagem, alinhamento e balanceamento dos veículos. E deverá estar localizada dentro do perímetro urbano de Marília/SP para evitar custos adicionais. Os pneus devem obedecer aos seguintes critérios: - Certificado compulsório INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; - Devem atender as normas da ABNT ; - Garantia mínima de 5 (cinco) anos contra vícios e/ou defeitos de fabricação, contada a partir da efetiva entrega; - Os Pneus deverão ser Novos, de Primeira Linha e de Primeira Vida; Vistoria no Veículo (Opcional) O fornecedor poderá realizar uma vistoria dos veículos para confirmar especificações, assegurar a adequação dos pneus, e determinar o valor final. Agendamento: poderá agendar uma data e local para a vistoria com o solicitante pelo telefone (14) 3402-6312, falar com Alessandro. Os produtos e os serviços, rigorosamente de acordo com ofertados na proposta, deverão ser realizados em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 § 7º da Lei 14.133/2021. DISPENSA Nº 411/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31.538/2024 VEÍCULO – PREFIXO C- 820 – Placa BXD4B83 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para Aquisição de Pneus novos e prestação de serviço de montagem, alinhamento e balanceamento para atender o veículo de transporte escolar da Secretaria Municipal da Educação, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR ESTIMADO 1 Pneus 235/75 R-17,5. UNID 06 R$ 1.049,00 R$ 6.294,00 2 BALANCEAMENTO DE RODA UNID 02 R$ 70,00 R$ 140,00 3 MONTAGEM DE PNEU UNID 06 R$ 40,00 R$ 240,00 4 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO UNID 01 R$ 140,00 R$ 140,00 TOTAL DO LOTE ÚNICO R$ 6.814,00 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. No valor proposta pela empresa vencedora deverá estar incluso a prestação de serviços de montagem, alinhamento e balanceamento dos veículos. E deverá estar localizada dentro do perímetro urbano de Marília/SP para evitar custos adicionais. Os pneus devem obedecer aos seguintes critérios: - Certificado compulsório INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; - Devem atender as normas da ABNT ; - Garantia mínima de 5 (cinco) anos contra vícios e/ou defeitos de fabricação, contada a partir da efetiva entrega; - Os Pneus deverão ser Novos, de Primeira Linha e de Primeira Vida; Vistoria no Veículo (Opcional) O fornecedor poderá realizar uma vistoria dos veículos para confirmar especificações, assegurar a adequação dos pneus, e determinar o valor final. Agendamento: poderá agendar uma data e local para a vistoria com o solicitante pelo telefone (14) 3402-6312, falar com Alessandro. Os produtos e os serviços, rigorosamente de acordo com ofertados na proposta, deverão ser realizados em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 § 7º da Lei 14.133/2021. DISPENSA Nº 412/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31.527/2024 VEÍCULO – PREFIXO C- 824 – Placa BZG8F26 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para Aquisição de Pneus novos e prestação de serviço de montagem, alinhamento e balanceamento para atender o veículo de transporte escolar da Secretaria Municipal da Educação, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR ESTIMADO 1 Pneus 235/75 R-17,5. UNID 06 R$ 1.049,00 R$ 6.294,00 2 BALANCEAMENTO DE RODA UNID 02 R$ 70,00 R$ 140,00 3 MONTAGEM DE PNEU UNID 06 R$ 40,00 R$ 240,00 4 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO UNID 01 R$ 140,00 R$ 140,00 TOTAL DO LOTE ÚNICO R$ 6.814,00 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. No valor proposta pela empresa vencedora deverá estar incluso a prestação de serviços de montagem, alinhamento e balanceamento dos veículos. E deverá estar localizada dentro do perímetro urbano de Marília/SP para evitar custos adicionais. Os pneus devem obedecer aos seguintes critérios: - Certificado compulsório INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; - Devem atender as normas da ABNT ; - Garantia mínima de 5 (cinco) anos contra vícios e/ou defeitos de fabricação, contada a partir da efetiva entrega; - Os Pneus deverão ser Novos, de Primeira Linha e de Primeira Vida; Vistoria no Veículo (Opcional) O fornecedor poderá realizar uma vistoria dos veículos para confirmar especificações, assegurar a adequação dos pneus, e determinar o valor final. Agendamento: poderá agendar uma data e local para a vistoria com o solicitante pelo telefone (14) 3402-6312, falar com Alessandro. Os produtos e os serviços, rigorosamente de acordo com ofertados na proposta, deverão ser realizados em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 § 7º da Lei 14.133/2021. DISPENSA Nº 413/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31.585/2024 VEÍCULO – PREFIXO C- 620 – Placa FNG-2640. Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para Aquisição de Pneus novos e prestação de serviço de montagem, alinhamento e balanceamento para atender o veículo de transporte escolar da Secretaria Municipal da Educação, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR ESTIMADO 1 Pneus 195/75 R 16 C UNID 04 R$ 1.180,00 R$ 4.720,00 2 BALANCEAMENTO DE RODA UNID 04 R$ 30,00 R$ 120,00 3 MONTAGEM DE PNEU UNID 04 R$ 20,00 R$ 80,00 4 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO UNID 01 R$ 110,00 R$ 110,00 5 VALVULAS UNID 04 R$ 12,00 R$ 48,00 TOTAL DO LOTE ÚNICO R$ 5.078,00 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. No valor proposta pela empresa vencedora deverá estar incluso a prestação de serviços de montagem, alinhamento e balanceamento dos veículos. E deverá estar localizada dentro do perímetro urbano de Marília/SP para evitar custos adicionais. Os pneus devem obedecer aos seguintes critérios: - Certificado compulsório INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; - Devem atender as normas da ABNT ; - Garantia mínima de 5 (cinco) anos contra vícios e/ou defeitos de fabricação, contada a partir da efetiva entrega; - Os Pneus deverão ser Novos, de Primeira Linha e de Primeira Vida; Vistoria no Veículo (Opcional) O fornecedor poderá realizar uma vistoria dos veículos para confirmar especificações, assegurar a adequação dos pneus, e determinar o valor final. Agendamento: poderá agendar uma data e local para a vistoria com o solicitante pelo telefone (14) 3402-6312, falar com Alessandro. Os produtos e os serviços, rigorosamente de acordo com ofertados na proposta, deverão ser realizados em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 § 7º da Lei 14.133/2021. DISPENSA Nº 414/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31.577/2024 VEÍCULO – PREFIXO C- 543 – Placa CZA-6653. Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para Aquisição de Pneus novos e prestação de serviço de montagem, alinhamento e balanceamento para atender o veículo de transporte escolar da Secretaria Municipal da Educação, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR ESTIMADO 1 Pneus 195/70/15 UNID 02 R$ 1.010,00 R$ 2.020,00 2 BALANCEAMENTO DE RODA UNID 02 R$ 30,00 R$ 60,00 3 MONTAGEM DE PNEU UNID 02 R$ 20,00 R$ 40,00 4 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO UNID 01 R$ 110,00 R$ 110,00 5 VALVULAS UNID 02 R$ 12,00 R$ 24,00 TOTAL DO LOTE ÚNICO R$ 2.254,00 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. No valor proposta pela empresa vencedora deverá estar incluso a prestação de serviços de montagem, alinhamento e balanceamento dos veículos. E deverá estar localizada dentro do perímetro urbano de Marília/SP para evitar custos adicionais. Os pneus devem obedecer aos seguintes critérios: - Certificado compulsório INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; - Devem atender as normas da ABNT ; - Garantia mínima de 5 (cinco) anos contra vícios e/ou defeitos de fabricação, contada a partir da efetiva entrega; - Os Pneus deverão ser Novos, de Primeira Linha e de Primeira Vida; Vistoria no Veículo (Opcional) O fornecedor poderá realizar uma vistoria dos veículos para confirmar especificações, assegurar a adequação dos pneus, e determinar o valor final. Agendamento: poderá agendar uma data e local para a vistoria com o solicitante pelo telefone (14) 3402-6312, falar com Alessandro. Os produtos e os serviços, rigorosamente de acordo com ofertados na proposta, deverão ser realizados em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 § 7º da Lei 14.133/2021. DISPENSA Nº 419/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31.677/2024 VEÍCULO – PREFIXO C- 651 – Placa FZA-8934. Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para Aquisição de Pneus novos e prestação de serviço de montagem, alinhamento e balanceamento para atender diversos veículos do transporte escolar da Secretaria Municipal da Educação, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR ESTIMADO 1 Pneus 225/65/R-16 UNID 02 R$ 759,00 R$ 1.518,00 2 BALANCEAMENTO DE RODA UNID 02 R$ 30,00 R$ 60,00 3 MONTAGEM DE PNEU UNID 02 R$ 20,00 R$ 40,00 4 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO UNID 01 R$ 110,00 R$ 110,00 5 VALVULAS UNID 02 R$ 12,00 R$ 24,00 TOTAL DO LOTE ÚNICO R$ 1.752,00 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. No valor proposta pela empresa vencedora deverá estar incluso a prestação de serviços de montagem, alinhamento e balanceamento dos veículos. E deverá estar localizada dentro do perímetro urbano de Marília/SP para evitar custos adicionais. Os pneus devem obedecer aos seguintes critérios: - Certificado compulsório INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; - Devem atender as normas da ABNT; - Garantia mínima de 5 (cinco) anos contra vícios e/ou defeitos de fabricação, contada a partir da efetiva entrega; - Os Pneus deverão ser Novos, de Primeira Linha e de Primeira Vida; Vistoria no Veículo (Opcional) O fornecedor poderá realizar uma vistoria dos veículos para confirmar especificações, assegurar a adequação dos pneus, e determinar o valor final. Agendamento: poderá agendar uma data e local para a vistoria com o solicitante pelo telefone (14) 3402-6312, falar com Alessandro. Os produtos e os serviços, rigorosamente de acordo com ofertados na proposta, deverão ser realizados em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 76 / 2024 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de Cadeira Veicular para Transporte de Bebês e Cadeirão para Alimentação, destinado à Secretaria Municipal da Educação. De acordo com a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade aos preços unitários dos objetos descritos: ATA 279 / 2024 - LEFLEX MAGAZINE LTDA: CADEIRÃO PARA ALIMENTAÇÃO DE BEBES, com especificações minimas de, confecionada em em tubos de aço; com cinto de segurança 3 pontos; assento acolchoado plastico laminado, lavavel; bandeja removível ou fixa e lavável, apoio para os pés, dobrável e lavável. assentos cor branca, com estampa colorida; suporte minimo de 15 kg; altura aproximada de 105 cm; certificação INMETRO; 06 meses de garantia - MARCA: GALZERANO - R$257,00. CADEIRÃO PARA ALIMENTAÇÃO DE BEBES, com especificações minimas de, confecionada em em tubos de aço; com cinto de segurança 3 pontos; assento acolchoado plastico laminado, lavavel; bandeja removível ou fixa e lavável, apoio para os pés, dobrável e lavável. assentos cor branca, com estampa colorida; suporte minimo de 15 kg; altura aproximada de 105 cm; certificação INMETRO; 06 meses de garantia - MARCA: GALZERANO - R$257,00. ATA 280 / 2024 - SERAPIAO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA: CADEIRA VEICULAR PARA TRANSPORTE DE BEBES, com especificações minimas de, cinto de segurança de 3 pontos; capota retrátil e removível; estrutura em plástico resistente; assento e encosto acolchoados, tecido lavável e removível; apoio de cabeça; alça para transporte; grupo de massa 0 , para crianças de até 13KG; certificaçõa INMETRO; garantia de 12 meses. - MARCA: STYL BABY - R$218,90. CADEIRA VEICULAR PARA TRANSPORTE DE BEBES, com especificações minimas de, cinto de segurança de 3 pontos; capota retrátil e removível; estrutura em plástico resistente; assento e encosto acolchoados, tecido lavável e removível; apoio de cabeça; alça para transporte; grupo de massa 0 , para crianças de até 13KG; certificaçõa INMETRO; garantia de 12 meses. - MARCA: STYL BABY - R$218,90. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 12 ao CL-295/16 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores SILVIA HELENA HADDAD PEREIRA e MÁRIO JOSÉ PINTO PEREIRA Assinatura 07/11/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Quinze de Novembro, 50, destinado a abrigar o Banco de Leite Humano – Secretaria Municipal da Saúde Vigência 01/02/26 Processo Memorando n.º 32.080/24. Contrato Aditivo 01 ao CST-1670/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Assinatura 07/11/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a prestação de serviços de arrecadação integrada ao PIX dos tributos e demais receitas municipais destinados à Secretaria Municipal da Fazenda Vigência 13/12/25 Processo Memorando nº 27.216/24. Contrato Aditivo 08 ao CV-1091/16 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA MATERNIDADE E GOTA DE LEITE Assinatura 05/11/24 Objeto Alteração do Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta — “Dos Recursos Financeiros” – para acréscimo do montante de R$ 3.179.778,42 (três milhões cento e setenta e nove mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos), destinado a arcar com despesas de custeio do programa de saúde ESF), objeto do convênio, ficando o montante global financeiro do convênio atualizado no valor de R$ 46.122.628,20 (quarenta e seis milhões cento e vinte mil seiscentos e vinte e oito reais e vinte centavos) Processo Memorando nº 37.875/24. Contrato Aditivo 05 ao CV-1092/16 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA MATERNIDADE E GOTA DE LEITE Assinatura 05/11/24 Objeto Alteração da Cláusula Sexta - “Dos Recursos Financeiros”, para acréscimo do montante de R$ 18.321,57 (dezoito mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), destinado a arcar com despesas de custeio do programa de saúde (CAOIM) objeto do convênio, ficando o montante do convênio atualizado no valor de R4 921.256,69 (novecentos e vinte e um mil duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos) Processo memorando nº 37.875/24. Contrato CV-1281/24 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente GMADC - GRUPO MARILIENSE DE APOIO AO DOENTE DE CÂNCER Assinatura 01/11/24 Objeto Consolidar o GMADC - GRUPO MARILIENSE DE APOIO AO DOENTE DE CÂNCER no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua situação de fato já existente na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o GMADC está inserido. Vigência 01/11/29 Processo Protocolo n.º 11.484/24. ATENÇÃO Favor, comparecer à divisão de protocolo, no Ganha Tempo Municipal, para tratar de assuntos de seu interesse, tendo em vista que não foi possível contato. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 142.113 2024 DZ7 COMERCIAL LTDA 142.115 2024 DZ7 COMERCIAL LTDA 149.424 2024 MARIO UMBERTO DEGANI 149.427 2024 LUCI DIAS BRANDAO DEGANI 151.396 2024 HELEN DALILA MANCANO DUTRA 157.363 2024 JOEL DE OLIVEIRA SENA 164.349 2024 EDMILSON HALLGREN 164.388 2024 JAIR AGOSTINHO CAMPOS 165.441 2024 SONIA MARIA BERTOLOTI 167.021 2024 AFRANIO CHAVES DA SILVA 167.686 2024 MARISA MATEUS CAMPOS DO NASCIMENTO PORTARIA S.E. NÚMERO 260 Prof. Helter Rogério Bochi, Secretário Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 39.667, de 05 de novembro de 2024, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I, Alínea “a” e Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotada na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 07 de novembro de 2024. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas No período de 07 de novembro até 12 de dezembro de 2024. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 146404/3 Silvia Laís Rodrigues de Lima EMEI Criança Feliz Período: Tarde EMEI Criança Feliz Período: Manhã Profª. Titular Aline Troli Pinto está substituindo a função de Auxiliar de Direção da Profª. Miriam Afonso Simião – Licença Prêmio – Turma Maternal II C – Manhã AMAE Divisão de Recursos Humanos RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS Ref. OUTUBRO/2024 Matrícula Servidor Cargo Pontuação 2260 ALEX SANDRO MESALIRA MOTORISTA 1000 2264 JOSE SOARES DE OLIVEIRA MOTORISTA 1000 PORTARIA NÚMERO 0053 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 166.390/2024, REVOGA a partir de 10 de novembro de 2024, o item 1 do inciso VIII da Portaria nº 0044, de 17 de outubro de 2024, que colocou Bruno Paris Manechini à disposição da Prefeitura Municipal de Marília.
Assinatura Digital
Data
07 de novembro de 2024 às 17h21 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
Edições Anteriores
Current View