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27 de novembro de 2024 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14522
Dispõe sobre o reconhecimento do empreendimento denominado “Vida Longa Marília P”, como empreendimento habitacional de interesse social, para fins de concessão dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 683/2013, que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social no município de Marília
DECRETO NÚMERO 14523
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 540.000,00 às dotações constantes do orçamento da AMAE
RETIFICAÇÃO
DECRETO NÚMERO 14518
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) Fica acrescentado o inciso L ao artigo 1º do Decreto nº 5163 (...)”.
“(...) L – Rua Salvador Salgueiro nº 723, Lote 22, Quadra 161, Bairro Palmital Prolongamento.” (...).”
PORTARIA NÚMERO 45330
EXONERA, a pedido, a servidora 157686/1 MARIA CAROLINA SOUZA TONELOTI, RG nº 36861936, CPF nº 449.840.348-74, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 29 de novembro de 2024.
PORTARIA NÚMERO 45331
REVOGA, a partir de 29 de novembro de 2024, a Portaria nº 42089, de 18 de janeiro de 2023, que concedeu à servidora 157686/1 Maria Carolina Souza Toneloti, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, afastamento para tratar de interesse particular.
PORTARIA NÚMERO 45332
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata JAQUELINE FAGUNDES, RG 26799298-1, classificada em 466º lugar para o exercício do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, vencimento: Nível 1-A Tabela 4, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020, ficando revogada a Portaria nº 45158/2024, que nomeou a candidata Elisângela Aparecida Leite da Silva para o referido cargo, uma vez que não compareceu à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/1991.
PORTARIA NÚMERO 45333
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata VITÓRIA MARAN MIETTO DA SILVA, RG nº 39077889-8, classificada em 292º lugar para o exercício do cargo de Assistente Administrativa (Cargo efetivo de Auxiliar de Escrita transformado em Assistente Administrativo – Lei Complementar nº 922/2021), vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2020, ficando revogada a Portaria nº 45166/2024, que nomeou o candidato Henrique Chagas Hiraoka para o referido cargo, uma vez que não compareceu à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/1991.
PORTARIA NÚMERO 45334
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n° 22.057, de 19 de junho de 2024.
Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor J.B., matrícula nº 168793, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Educação, por suposta infração disciplinar tipificada no artigo 27, inciso I, item 22, Inciso II, itens 01, 07, 17 e 18 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado.
PORTARIA NÚMERO 45335
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº. 25.395 de 16 de julho de 2024.
Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o art. 58, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual cometimento de falta disciplinar por parte de servidores públicos municipais e a consequente responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo.
PORTARIA NÚMERO 45336
tendo em vista o que consta no Memorando nº 35.794, de 03 de outubro de 2024;
Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor R.A.M., Motorista, matrícula nº 133728-2, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, tendo como local de trabalho a Subfrota/SS, pelo resultado do 5º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período 01/09/2022 a 30/11/2023 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40945, de 18 de maio de 2022.
PORTARIA NÚMERO 45337
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n° 34.455, de 26 de setembro de 2024.
Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da Conselheira Tutelar G.R., por suposta infração disciplinar tipificada nos item 12 do inciso I, do artigo 27 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013 c/c o inc. VI, do art. 11 da Lei Ordinária Municipal nº 3.959/93 e incisos I, IV do art. 42 da Resolução nº 231 do CONANDA, o qual deverá ter andamento na Corregedoria Geral do Município oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa a acusada, devendo o processo ser conduzido pela seguinte Comissão Especial:
Presidente: Bruno Valverde Alves de Almeida
Membros: Sérgio Paulo Bretanha Juncker Junior
Jairo Florêncio carvalho Filho
Suplente: Carmem Patrícia Martinez
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 45311
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) a partir de 09 de dezembro de 2024 (...).”
LICITAÇÕES
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade de Chamamento Público Nº 095/2024 para Celebração de Termo de Colaboração, diretamente com a entidade ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILIA- APAE, CNPJ 52.061.264/0001-59, para a Concessão de subvenção municipal à entidade para atendimento a pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, de ambos os sexos, seus cuidadores e familiares de acordo com o Plano de Trabalho aprovado referente ao ano de 2025, nos termos da Lei nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 8.059/2017 e Decreto Municipal n. 12.104/2017.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 287/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa BUENDIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ: 36.583.852/0001-04, para aquisição de medicamento de uso veterinário para o Programa de Castração e CVA (Centro de Vigilância Ambiental) da Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 446/2024 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MENEGUIM AUTOPEÇAS LTDA-ME, CNPJ nº 11.165.455/0001-83, para prestação de serviço de troca de óleo e filtros dos veículos escolares da Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75 inciso II, da Lei 14.133/2021.
TERMO DE CONTINUIDADE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 100/2024. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.100/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTA PELO MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para pavimentação da Av. Brasil, Lácio – Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal de Obras Públicas. TERMO DE CONTINUIDADE. Após decisão judicial Processo Digital nº 1019022-28.2024.8.26.0344 daremos continuidade ao processo a saber: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 12/12/2024 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 12/12/2024 às 09:00 horas horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e TR retificados, ETP, Pasta Técnica e Decisão Judicial estão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Nádia Amada Matsui.
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica à todos os cidadãos que nos dias 28 e 29/11 o sistema do Cadastro Único estará indisponível para acesso devido a integração da base de dados e povoamento de renda. O setor permanecerá fechado das 8h às 14h, retornando a partir das 14h, porém sem atendimento ao público.
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica à todos os cidadãos que no dia 29/11 (sexta-feira) não haverá atendimento no CRAS Santa Antonieta, localizado na Avenida João Martins Coelho nº 1944, Telefone: (14) 3415-4884, no período das 8h às 14h, devido à realização do Planejamento de 2025. O atendimento ao público será retomado após às 14h.
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica a todos os cidadãos que no dia 02/12 (segunda-feira) não haverá atendimento no SCFV Rosália, localizado na Rua José Belmiro da Rocha nº 155 - Distrito de Rosália - Telefone: (14) 3479-6174, devido à realização do Planejamento de 2025. O atendimento ao público será retomado no dia 03/12 (terça-feira).
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 25 de novembro de 2024
Contribuinte Cadastro F Notificação
MARIA MORASSUTI E OTS 2357100 25 49583/2024
BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30080400 29 48592/2024
LUIZ CARLOS GONÇALVES 7201300 29 49322/2024
VANESSA BERNARDO 1839001 37 48738/2024
VANESSA BERNARDO 4839002 37 48742/2024
WANDER PEREIRA ROSSETE JUNIOR 1653300 37 49637/2024
CONSTRUE PROJETOS E OBRAS LTDA 3385201 91 49454/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 26 de novembro de 2024
Contribuinte Cadastro F Notificação
VINICIUS REZENDE 1471801 05 49836/2024
VINICIUS REZENDE 1478700 05 49839/2024
LAURA CRHISTIANE TORRES 1227200 05 49847/2024
OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA 373801 13 49319/2024
ITAU ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS LTDA 8204800 29 49259/2024
RENATA DE QUEIROZ RIBEIRO BORELLI 8183100 29 49345/2024
TEREZINHA DE FATIMA DOS SANTOS CANALES 5637400 32 50143/2024
ASSOCIAÇÃO BENEF. KAIROS KERIGMA ABEKAIK 2054500 37 49774/2024
ASSOCIAÇÃO BENEF. KAIROS KERIGMA ABEKAIK 2054400 37 49775/2024
ROSEMEIRE DOS SANTOS FERREIRA 1841100 37 49810/2024
EDUARDO ORTEGA 1654700 37 50157/2024
ESPOLIO DE JOSE AMARO DE SOUZA ANJOS 3053000 37 50178/2024
WALADEMAR ANTONIO DA SILVA 1746000 37 50187/2024
ESPOLIO DE LOURDES DA SILVA 1754900 37 50190/2024
ESPOLIO DE AGILDO BARBOSA 1738200 37 50193/2024
ANA CRISTINA ARAUJO 1738400 37 50194/2024
SINIVAL ALVES BENVINDO 1704700 37 50215/2024
MARIA ADEILZA DO NASCIMENTO AMOS 4850200 38 49670/2024
AUGUSTO MOACIR FERREIRA 4802400 38 49877/2024
BENEDITO ANTONIO DE MORAES 9358300 38 49890/2024
VERONICA LUCELIA MONI 3557700 38 49894/2024
HUMBERTO APARECIDO LAMARCA 2544700 38 49935/2024
IVAN JACINTO ZOCHIO 2669000 38 49936/2024
IVAN JACINTO ZOCHIO 2669100 38 499374/2024
IVAN JACINTO ZOCHIO 2667500 38 49940/2024
MARIA GUILHERMINA DE OLIVEIRA 5468800 48 49536/2024
HAUS MARILIA I-EMP IMOBILIARIO SPE LTDA 31163500 50 49502/2024
TAIANE SOLDERA 31163300 50 49509/2024
DIVERSOS
CONVOCAÇÃO
TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP - CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Extraordinária Presencial a se realizar no dia 28 de NOVEMBRO de 2024 (quinta Feira), as 8h30mim com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Av. Santo Antônio 721.
Pauta:
• Análise e Aprovação do repasse Financeiro do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais da Assistência Social para Cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, Especial de Média e Alta Complexidade.
• Demais assuntos que se julgar necessário.
CONVOCAÇÃO
PORTARIA CME Nº 11 DE 28/11/2024
O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação – CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, CONVOCANDO os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação de Marília (CMEM) para a reunião em caráter ordinário a ser realizada:
Data: 28/11/2024
Horário da reunião de trabalho: das 13h às 17h
Horário da sessão deliberativa: das 14h às 16h
Pauta da ordem do dia:
- Divisão de tarefas relativas às indicações a serem feitas à nova gestão da SME;
-Devolutivas de ofícios;
-Estudo sobre o Fórum de Educação.
Local: Online, em link a ser compartilhado no site do CME https://cmemarilia.wordpress.com/.
DIVERSOS
FNDE – SIOPE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 5º BIMESTRE/2024
Balanço Orçamentário
Demonstrativo por Função e Subfunção
Demonstrativo de apuração da Receita Corrente Líquida
Demonstrativo de Receitas e Despesas Previdenciárias
Demonstrativo dos Restos a Pagar
Resultado Nominal - Exceto órgão de Previdência
Resultado Primário
FUMES
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 045/2024, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e alterações posteriores, DESIGNA CESAR EMILE BAAKLINI, RG 2.845.791-2, EP-14.1, para o desempenho da função gratificada de Chefe de Disciplina.CAMARA
ATO NÚMERO 93, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, baixa o seguinte Ato:
Art. 1º - Fica apostilado, a partir de 20 de novembro de 2024, o título de nomeação da servidora Thais Martinez Ramos, Referência XV-F para Referência XV-G, em razão da progressão por mérito de que trata a Seção I, do Capítulo IV, do Título IV, da Lei Complementar número 11, de 17 de dezembro de 1991, com suas modificações posteriores.
Art. 2º - As despesas com a execução deste Ato correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2024
CONVOCA, de acordo com o disposto no art. 78, § 1º, inciso I, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, SESSÃO SOLENE para o dia 29 de novembro de 2024, às 19:00 horas, no recinto da Edilidade, ocasião em que será outorgado o Título de “Cidadão Mariliense” ao Senhor Thiago Henrique Estevam Xavier, conferido pelo Decreto Legislativo nº 461/2024, de autoria da Vereadora Professora Daniela, pelos relevantes serviços prestados a Marília.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA O DIA 2 DE DEZEMBRO DE 2024
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA – EXERCÍCIO 2014
Eduardo Duarte do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta Câmara Municipal de Marília, localizada à Rua Bandeirantes, nº 25, serão reapreciadas no dia 2 de dezembro de 2024, a partir das 16 (dezesseis) horas, as contas da Prefeitura Municipal de Marília, referentes ao exercício de 2014, sendo interessado o Senhor Ex-Prefeito Vinícius Almeida Camarinha, disponíveis no site da Câmara Municipal de Marília, no endereço:
https://www.marilia.sp.leg.br/transparencia/contas-prefeitura-municipal/copy_of_contas-prefeitura-municipal-2020
Expede-se o presente edital para que fique reiterada a oportunidade oferecida de ampla defesa. Pelo presente, fica INTIMADO o Senhor Ex-Prefeito Vinícius Almeida Camarinha a comparecer nesta Câmara Municipal de Marília, sediada na Rua Bandeirantes, nº 25, nesta cidade, no dia 2 de dezembro de 2024, a partir das 16 (dezesseis) horas, podendo fazer sua sustentação oral, pessoalmente ou por representante devidamente identificado, promovendo sua defesa, para que lhe seja concedido o direito Constitucional à ampla defesa, e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA O DIA 2 DE DEZEMBRO DE 2024
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA – EXERCÍCIO 2018
Eduardo Duarte do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta Câmara Municipal de Marília, localizada à Rua Bandeirantes, nº 25, serão apreciadas no dia 2 de dezembro de 2024, a partir das 16 (dezesseis) horas, as contas da Prefeitura Municipal de Marília, referentes ao exercício de 2018, sendo interessado o Senhor Prefeito Daniel Alonso, disponíveis no site da Câmara Municipal de Marília, no endereço:
https://www.marilia.sp.leg.br/transparencia/contas-prefeitura-municipal/contas-prefeitura-municipal-2018-1
Expede-se o presente edital para que fique reiterada a oportunidade oferecida de ampla defesa. Pelo presente, fica INTIMADO o Senhor Prefeito Daniel Alonso a comparecer nesta Câmara Municipal de Marília, sediada na Rua Bandeirantes, nº 25, nesta cidade, no dia 2 de dezembro de 2024, a partir das 16 (dezesseis) horas, podendo fazer sua sustentação oral, pessoalmente ou por representante devidamente identificado, promovendo sua defesa, para que lhe seja concedido o direito Constitucional à ampla defesa, e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA O DIA 2 DE DEZEMBRO DE 2024
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA – EXERCÍCIO 2019
Eduardo Duarte do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta Câmara Municipal de Marília, localizada à Rua Bandeirantes, nº 25, serão apreciadas no dia 2 de dezembro de 2024, a partir das 16 (dezesseis) horas, as contas da Prefeitura Municipal de Marília, referentes ao exercício de 2019, sendo interessado o Senhor Prefeito Daniel Alonso, disponíveis no site da Câmara Municipal de Marília, no endereço:
https://www.marilia.sp.leg.br/transparencia/contas-prefeitura-municipal/contas-prefeitura-municipal-de-marilia-2019
Expede-se o presente edital para que fique reiterada a oportunidade oferecida de ampla defesa. Pelo presente, fica INTIMADO o Senhor Prefeito Daniel Alonso a comparecer nesta Câmara Municipal de Marília, sediada na Rua Bandeirantes, nº 25, nesta cidade, no dia 2 de dezembro de 2024, a partir das 16 (dezesseis) horas, podendo fazer sua sustentação oral, pessoalmente ou por representante devidamente identificado, promovendo sua defesa, para que lhe seja concedido o direito Constitucional à ampla defesa, e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA O DIA 2 DE DEZEMBRO DE 2024
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA – EXERCÍCIO 2020
Eduardo Duarte do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta Câmara Municipal de Marília, localizada à Rua Bandeirantes, nº 25, serão apreciadas no dia 2 de dezembro de 2024, a partir das 16 (dezesseis) horas, as contas da Prefeitura Municipal de Marília, referentes ao exercício de 2020, sendo interessado o Senhor Prefeito Daniel Alonso, disponíveis no site da Câmara Municipal de Marília, no endereço:
https://www.marilia.sp.leg.br/transparencia/contas-prefeitura-municipal/contas-prefeitura-municipal-2020
Expede-se o presente edital para que fique reiterada a oportunidade oferecida de ampla defesa. Pelo presente, fica INTIMADO o Senhor Prefeito Daniel Alonso a comparecer nesta Câmara Municipal de Marília, sediada na Rua Bandeirantes, nº 25, nesta cidade, no dia 2 de dezembro de 2024, a partir das 16 (dezesseis) horas, podendo fazer sua sustentação oral, pessoalmente ou por representante devidamente identificado, promovendo sua defesa, para que lhe seja concedido o direito Constitucional à ampla defesa, e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA O DIA 2 DE DEZEMBRO DE 2024
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA – EXERCÍCIO 2021
Eduardo Duarte do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta Câmara Municipal de Marília, localizada à Rua Bandeirantes, nº 25, serão apreciadas no dia 2 de dezembro de 2024, a partir das 16 (dezesseis) horas, as contas da Prefeitura Municipal de Marília, referentes ao exercício de 2021, sendo interessado o Senhor Prefeito Daniel Alonso, disponíveis no site da Câmara Municipal de Marília, no endereço:
https://www.marilia.sp.leg.br/transparencia/contas-prefeitura-municipal/contas-prefeitura-municipal-2021
Expede-se o presente edital para que fique reiterada a oportunidade oferecida de ampla defesa. Pelo presente, fica INTIMADO o Senhor Prefeito Daniel Alonso a comparecer nesta Câmara Municipal de Marília, sediada na Rua Bandeirantes, nº 25, nesta cidade, no dia 2 de dezembro de 2024, a partir das 16 (dezesseis) horas, podendo fazer sua sustentação oral, pessoalmente ou por representante devidamente identificado, promovendo sua defesa, para que lhe seja concedido o direito Constitucional à ampla defesa, e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer.