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Edição nº 3843
Postagem:  14 de dezembro de 2024 - 00h01
Tamanho: 36 páginas (2,74 MB)
Descrição:  RETIFICAÇÃO Leia-se como segue e não como constou: “LEI NÚMERO 9174 MODIFICA A LEI Nº 9076/2024, QUE DENOMINA “BAIRRO VEREADOR IVAN NEGÃO (IVAN LUÍS DO NASCIMENTO)” E RESPECTIVAS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MARÍLIA GIGANTÃO, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 14050/2023. MODIFICA O INCISO V, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º DA LEI Nº 9014/2023” DECRETO NÚMERO 14548 DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO EMPREENDIMENTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERTICAL COMO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 683/2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA DECRETO NÚMERO 14549 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE, RELATIVAS À EMDURB PORTARIA NÚMERO 45508 DESIGNA, a partir de 16 de dezembro de 2024, a servidora 175749/1 ALESSANDRA THALIA MANTHEY, para o desempenho da função de Encarregada do Serviço Especializado em Abordagem Social, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em substituição ao servidor 54542/1 Edvaldo Pereira dos Santos, ficando revogada a Portaria nº 44022/2024. PORTARIA NÚMERO 45509 tendo em vista informações contidas no Protocolo Digital nº 179.101, de 19 de novembro de 2024; Art. 1º. NÃO ACOLHE O RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela empresa CONSTRUTORA COESA S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação da empresa Construtora OAS S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n° 14.310.577/0001-04, e mantém a decisão proferida na Portaria nº 45.130/24 de INIDONEIDADE, com fundamento no art. 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. PORTARIA NÚMERO 45510 Considerando o Protocolo n.º 180.607/2024 que tramitou junto à EMDURB sendo o pedido da empresa requerente deferido parcialmente; Considerando a Sumula 473 do STF cujo enunciado dispõe que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”; Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a EMDURB e a Empresa, sendo o ente público responsável pela Fiscalização e quem firmou o contrato; Por todo o exposto, RESOLVE: Art. 1º. Acolhe os argumentos do Diretor Presidente da EMDURB para deferir o pedido de revisão de julgado pelos seus próprios fundamentos, acatando o procedimento, parecer e decisão oriundos da EMDURB, convalidando o Termo de Ajustamento de Conduta realizado entre as partes. PORTARIA NÚMERO 45511 EXONERA, a pedido, ADEMIR CAETANO COUTO, do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a partir de 16 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 45512 REVOGA a partir de 16 de dezembro de 2024, o item 31 da Portaria nº 45390, de 02 de dezembro de 2024, que colocou o servidor 140643/3 WELLINGTON DA SILVA BORGES, Agente Operacional, à disposição, da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB. PORTARIA NÚMERO 45513 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 31.816, de 17 de maio de 2013 e Memorando Digital n° 44.021, de 13 de dezembro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 31.040, de 06 de outubro de 2015, em decorrência do Protocolo nº 31816/2013, e aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias ao servidor PEDRO ROBERTO DE CASTRO, Professor de Educação Física, matrícula nº 124524-2, pelo descumprimento do item 08, Grupo II, artigo 27 da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013, devendo a suspensão iniciar a partir de 16 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 45514 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 31.771, de 29 de junho de 2021 e Memorando Digital nº 43.997, de 13 de dezembro de 2024; Art. 1º. AVOCA a competência prevista no art. 35, inc. I, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013 devido a transformação do DAEM e de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, ACOLHE PARCIALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 40610, de 17 de março de 2021, em decorrência do Protocolo nº 31771/2021, e aplica a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 15 (quinze) dias ao servidor LUIZ CARVALHO OLIVEIRA, Agente Operacional, matrícula nº 009304, servidor do DAEM – Departamento de Água e Esgoto do Município, pelo cometimento da infração disciplinar capitulada no item 22 do inciso I, Grupo I e item 12 do inciso II, grupo II, ambas do artigo 27 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, devendo a pena de suspensão iniciar a partir de 16 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 45515 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 15.268, de 28 de maio de 2024, Memorando Digital nº 36.145, de 13 de dezembro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar Municipal n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 44.365, de 23 de maio de 2024, e aplica a pena de DEMISSÃO ao servidor CÉSAR FERREIRA, Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 69515-1, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no item 21, Inciso I, Grupo I, do artigo 27 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 45516 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 49.455, de 030 de setembro de 2015 e Memorando Digital nº 44.011, de 13 de dezembro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar Municipal n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Desempenho, instaurado pela Portaria nº 31.312, de 27 de novembro de 2015, em decorrência do Protocolo nº 49455/2015, MANTÉM A 6ª AVALIAÇÃO referente ao o período de 13/01/2015 a 11/06/2015 e EXONERA do serviço público municipal o servidor MARCOS GAGLIATO, Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 139181-1, tendo como local de trabalho a Diretoria de Vigilância Patrimonial, Segurança e Multisserviços, nos termos do parágrafo único, do art. 64-F, da Lei Complementar n.º 11/1991 em decorrência da segunda avaliação de desempenho consecutiva insuficiente. PORTARIA NÚMERO 45517 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 38.299, de 04 de agosto de 2021 e Memorando Digital nº 43.251, de 07 de dezembro de 2024; Art.1º. NÃO ACOLHE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar pela Portaria nº 39757, de 06 de agosto de 2021, em decorrência do Protocolo nº 38299/2021, e ABSOLVE o servidor ANDRÉ LUIS CARACIO, Médico Especialista – área Medicina do Trabalho, matrícula nº 102288-2, da prática das infrações disciplinares previstas nos itens 03 e 18, Inciso II, art. 27 c/c arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar n.º 680/2013. PORTARIA NÚMERO 45518 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 22.635, de 05 de agosto de 2024 e Memorando Digital nº 37.113, de 15 de outubro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 43.251, de 17 de novembro de 2023, e aplica a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 02 (dois) dias ao servidor FÁBIO CRUZ FERREIRA, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 171859-1, pelo cometimento da prática das infrações disciplinares dispostas no Grupo II, itens 07 e 18 do artigo 27 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, com a disposição do art. 64, inciso X da mesma legislação, devendo a pena de suspensão iniciar a partir de 26 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 45519 DESIGNA, interinamente, NELSON RODRIGUES DE MELLO, para responder pelo expediente do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, em substituição à Presidente Executiva do IPREMM, no período de 12 a 19 de dezembro de 2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 124/2024 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90124/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Contratação de empresa especializada em cessão de uso de sistemas de gestão por licenciamento mensal, para produção de análises estatísticas, planejamento, informações gerenciais, controle de custos e aplicações operacionais diversas para gerenciamento de processos e gerações de informações, incluindo serviços de levantamento, projeto, desenvolvimento, implantação, conversão de dados, integração, manutenção de ordem corretiva, legal e evolutiva, acompanhamento, suporte, customização e treinamentos, destinado ao gerenciamento, gestão de processos e apoio às diversas secretarias do município e suas divisões. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 08/01/2025, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 08/01/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila De Oliveira Garcia Brandão. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação visa acompanhamento e suporte apoiando as diversas Secretarias do Município e suas divisões”. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº 535/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34.195/2024 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de Papel de Sulfite A4, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE VALOR UNIT. ESTIMADO 01 Papel sulfite - A4 - 210 x 297 mm - 75g/m2 - com 500 folhas. Resma 2650 R$ 19,90 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento, no Subalmoxarifado da Secretaria da Saúde, Rua Joaquim Nabuco, 362 – Bairro São Miguel, Marília–SP – Frete CIF, no período das 08h às 11h e das 13h às 17h, de segundaa sexta-feira. Responsáveis pelo recebimento dos produtos: Gisele Soares. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 108/2024 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição do “Projeto Todos Contra a Dengue”, destinado à Secretaria Municipal da Educação. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário do objeto descrito: ATA 335 / 2024 - EDITORA LIVRO E MAGIA LTDA: PROJETO TODOS CONTRA A DENGUE – Kit composto por no mínimo 08 livros de histórias infantis, 01 livro da família e do educador e 01 jogo da memória, conforme requisitos presentes no Termo de Referência. - MARCA: PRÓPRIA - R$586,98. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP. Marília, 30 de Outubro de 2024. Contribuinte Cadastro F Nº da autuação MAURICIO MENDES ARAUJO 5586300 6396 4818/2024 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 12 de dezembro de 2024 Contribuinte Cadastro F Nº Auto MERCIA JULIO PEREIRA 286800 13 4828/2024 MERCIA JULIO PEREIRA 286800 13 4829/2024 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 12 de dezembro de 2024. Contribuinte Cadastro F Notificação BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30070000 29 52500/2024 MAURA DE LIMA TOME 1112600 05 52286/2024 ESPOLIO DE IRACI PORTO DA ROCHA 4586800 13 51749/2024 ROBISON JOSE QUITERIO 3966200 17 52744/2024 DANIEL FIORAVANTE 3410302 17 53049/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30070200 29 52507/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30070300 29 52509/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30070400 29 52511/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30070500 29 52513/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30070600 29 52515/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30070700 29 52518/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30070800 29 52520/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30070900 29 52522/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30071300 29 52531/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30071400 29 52611/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30071500 29 52614/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30071600 29 52617/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30071700 29 52629/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30071800 29 52631/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30071900 29 52634/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30072000 29 52636/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30072100 29 52638/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30073400 29 52676/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30073500 29 52678/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30073500 29 52678/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30073600 29 52680/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30073700 29 52683/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30073800 29 52691/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30074000 29 52705/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30074200 29 52710/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30074300 29 52713/2024 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 30074400 29 52717/2024 SILVAN ALVES DE LIMA 6125900 32 52460/2024 RONEI ALEXANDRE DE CASTRO 6040403 32 52674/2024 VANDA LUCIA PRIMO 1667300 37 49638/2024 ESPOLIO DE GENRY DE SOUZA RODRIGUES 3091700 37 49776/2024 GUILHERME MOREIRA PEREZ 3075800 37 49779/2024 ANTONIO RODOLFO DE ANDRADE 7179300 37 49806/2024 LUIS ALBERTO PEREIRA 1728400 37 52319/2024 ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES V DE MARILIA 1777114 37 52742/2024 ADAULTO FERREIRA NEVES 9354400 38 52493/2024 ESPOLIO DE LUIZ APRIGIO DA SILVA 3778800 47 52011/2024 Marilia 13 de dezembro de 2024. Contribuinte Cadastro F Notificação HENRIQUE PEREIRA 1115703 05 51978/2024 LAURA CHRISTIANE TORRES 1227200 05 53613/2024 ESPOLIO DE PEJSACH ELJA TYGIEL 275800 13 51748/2024 DIRCE DE OLIVEIRA DORTA 3408900 17 53054/2024 THALES FRESCHI DE ANDRADE 3381000 17 53062/2024 KARLA DE SOUZA MOREIRA 3980400 17 53980/2024 FLAVIO MAEKAWA NODOMI 4701100 25 49602/2024 ESPOLIO DE DOMINGOS ALCALDE 717600 26 51568/2024 FERNANDO ANTONIO DE LIGNELLI 911901 26 53419/2024 AG6 HOLDING EIRELI 866300 26 53519/2024 INCORPORADORA S J LTDA 1949806 29 53511/2024 INTERCEMENT ATIVIDADES IMOBILIARIAS SA 1949881 29 53515/2024 DARK DIAMOND PARTICIPAÇOES EIRELI 1120700 32 52662/2024 PAULO GONÇALVES COSTA 5622100 32 52700/2024 ISA LUCIA CAMPELLO DE SOUZA 7899900 32 52706/2024 JENIL DE ALMEIDA DE SA 2637301 38 43941/2024 AMANDO MOMENTE NETO 2653200 38 52261/2024 CAROLINA VIEIRA PASTANA 9335000 38 52323/2024 SILVIO BRASIL SANTOS 9341800 38 52495/2024 JORGE HIFEO YOSHIMURA 4556200 90 49599/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Estado de São Paulo JUNTA DE RECURSOS FISCAIS Rua Bahia, 40 – Marília-SP – CEP 17.501-900 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17.12.2024 - Horário: 09h00 Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão Ordinária do dia 17.12.2024 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art. 11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem julgados. Local: Sala de Reuniões da Procuradoria Geral localizada no 4º andar do Paço Municipal • Leitura e aprovação da Ata da Sessão Ordinária do dia 27.11.2024. • Processos aguardando distribuição:  187283/2024 Marina Pimentel de Siqueira • Julgamento dos seguintes processos: Relator Diego Frederico Brescianini dos Reis Peralta  81193/2024 Igreja Universal do Reino de Deus  110938/2024 Felipe Menegucci de Oliveira Relator Marcelo Valli  29791/2023 Zélia Gerdulli Relator Carlos Henrique Baptista Cardoso  155639/2024 Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo RETIFICAÇÃO (Republicação por ter sido publicado com incorreção) COMUNICADO A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica a todos os cidadãos que no dia 16/12/2024 (segunda-feira) não haverá atendimento no CRAS Rosa dos Santos Modelli, Rua Ioneu Carvalho Domingos, nº 586 - Paulo Correia de Lara - Telefone: (14) 3434-2230. O atendimento ao público será retomado no dia 17/12, (terça-feira). ORDEM CRONOLÓGICA TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Onde se lê: (...) FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCI-MENTO VALOR INFOSEC INFORMATICA E SEGURANÇA ELETRONICA LTDA 54;55;56;52;53 27.11.2024 R$ 4.491,00 (...) Leia-se: (...) FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCI-MENTO VALOR INFOSEC INFORMATICA E SEGURANÇA ELETRONICA LTDA 54;55;56; 52;53; 46 12.11.2024 27.11.2024 R$ 5.383,00 AMAE RETIFICAÇÃO (Republicada por ter sido publicada com incorreções) PORTARIA NÚMERO 0067 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 190.868/2024, DECLARA nulo o item 176 da Portaria nº 0059, de 28 de novembro de 2024, que colocou Gabriel Antunes de Carvalho Cremer à disposição da Prefeitura Municipal de Marília. PORTARIA NÚMERO 0070 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 190.868/2024, REVOGA, a partir de 12 de dezembro de 2024, o item 20 da Portaria nº 0043, de 17 de outubro de 2024, que colocou Gabriel Antunes de Carvalho Cremer à disposição da Prefeitura Municipal de Marília. PORTARIA NÚMERO 0071 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 43.844/2024, consoante o que dispõe o artigo 162, inciso I, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, COLOCA À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Marília, o servidor WELLINGTON DA SILVA BORGES, Agente Operacional, com prejuízo da remuneração, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Ipremm CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2021-2024 CONVOCAÇÃO A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 106, §12, da Lei Complementar Municipal nº 918/21, CONVOCA os membros do Conselho, para a 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, mandato 2021-2024, a realizar-se no dia 19 de dezembro de 2024, às 09h, cuja pauta será: 1 – Pequeno Expediente: 1.1 Leitura da ata da 47ª Reunião Ordinária; 2 – Grande Expediente: 2.1 Apresentação dos relatórios financeiros da empresa Crédito & Mercado referente ao mês de novembro de 2024; 2.2 Apresentação das APR’s referente ao mês de novembro de 2024; 2.3 Explanação da situação financeira do IPREMM e andamento das medidas adotadas; 2.4 Leitura da ata da 48ª Reunião Ordinária. COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM CONVOCAÇÃO Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom. A Presidência Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos para a 90ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2024, às 9h neste órgão, IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, cuja pauta será: PAUTA DA 90.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024, ÀS 9 HORAS. 1 - Pequeno Expediente: 1.1 - Leitura da ata da 89ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM; 2 - Grande Expediente: 2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (novembro de 2024); 2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões; 2.3 - Demonstração das APR’s do mês de novembro de 2024; 2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado); 2.5 - Abordagem acerca da Assembleia Geral Ordinária do Fundo FIDC Premium realizada em 06/11/2024; 2.6 - Abordagem acerca da Assembleia Geral Ordinária do Fundo Vanquish Forte Alocação Dinâmica FIRF LP realizada em 14/11/2024; Emdurb ADITIVO 05 AO CONTRATO 002/2020. Origem: Pregão Presencial nº 016/2020. Contratante: Emdurb/Marília. Contratada: MAGNUN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – CNPJ n.º 47.605.282/0001-14 – sediada na Av. Nelson Spielmann 170 – Marília/SP - Objeto: Contratação de empresa para serviços de contabilidade pública e privada. Valor: R$ 24.521,34. Data de assinatura: 10/12/2024. Câmara DECRETO LEGISLATIVO NÚMERO 462 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2014, EXCETUADOS OS ATOS PORVENTURA PENDENTES DE APRECIAÇÃO. DECRETO LEGISLATIVO NÚMERO 463 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2018 – TC-4633.989.18-1, EXCETUADOS OS ATOS PORVENTURA PENDENTES DE APRECIAÇÃO. DECRETO LEGISLATIVO NÚMERO 464 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2019 – ETC-4974.989.19-6, EXCETUADOS OS ATOS PORVENTURA PENDENTES DE APRECIAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO NÚMERO 465 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020 – ETC-3322-989/20-3, EXCETUADOS OS ATOS PORVENTURA PENDENTES DE APRECIAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO NÚMERO 466 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2021 – TC-7305.989.20-4, EXCETUADOS OS ATOS PORVENTURA PENDENTES DE APRECIAÇÃO
Assinatura Digital
Data
13 de dezembro de 2024 às 19h02 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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