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Edição nº 3848
Postagem:  21 de dezembro de 2024 - 00h01
Tamanho: 38 páginas (3,23 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14556 Regulamenta a Lei n° 8250/2018, que institui o incentivo à criação de “Parklets” (vagas vivas) no âmbito do Município DECRETO NÚMERO 14557 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$ 1.460.000,00 às dotações constantes do orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14558 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de r$ 12.000,00, referentes ao orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 45557 EXONERA, a pedido, a servidora 162159/1 THATYANA TURASSA ERNANI, RG nº 39.906.438-2, CPF nº 001.903.871-22, do cargo de Médica Especialista - área Pediatria, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 11 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 45558 CONCEDE à servidora 151262/1 CLAUDINE DA ROCHA PINHEIRO BEZERRA, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 31 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 45559 nomeia o Conselho de Administração, do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, para o mandato de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028: I- Membros Eleitos: a) Câmara Municipal de Marília Membro eleita: RENATA ADRIANA EMÍDIO DE SOUSA Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE Membro eleito: WAGNER EDSON FERNANDES 1º Suplente: FABIANO ALVES DA SILVA b) Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM Membro eleita: NADIR APARECIDA MARTINS 1º Suplente: PETROMIR MARCO JOÃO FAVRO 2º Suplente: LUIZ CARLOS FERNANDES c) Prefeitura Municipal de Marília Membros eleitos: RENATA CRISTINA SOARES ANDRÉ LUIZ PASQUAL 1ª Suplente: JULINHA APARECIDA ANDRADE DE SOUZA MELLO 2ª Suplente: ANA PAULA COSTA GUEDES 3º Suplente: SANDRO JOSÉ FONSECA MANZANO II- Representantes do Poder Público Municipal a) Prefeitura Municipal de Marília Titulares: KOITI HAYASHI RAFAEL LOPES VIÚDES 1º Suplente: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS 2º Suplente: CHARLES DE OLIVEIRA b) Câmara Municipal de Marília Titular: RAFAEL ALVES c) Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília – AMAE Titular: FABIANO ALVES DA SILVA 1º Suplente: ROGÉRIO PINHEIRO GALBIATI d) Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM Titular: ANA DE FÁTIMA CORNELIAN RUBIRA FURLAN 1ª Suplente: ANA VALÉRIA AMARAL PENTEADO DE OLIVEIRA LYRIO PORTARIA NÚMERO 45560 DESIGNA a Equipe Técnica Municipal – ETM, conforme estabelece o Termo de Referência acerca da contratação de empresa para revisão das Leis de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Zoneamento e Regulamentação de Instrumentos Urbanísticos Correlatos (Memorando nº 2.924/2024 - Processo Administrativo 11.525/2024): I - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Titulares: CARLA DIAS MARCARINI BORGES - Arquiteta CLÁUDIO STAVARENGO JUNIOR - Arquiteto II - Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda Titular: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA – Fiscal de Rendas Suplente: LUCAS BONZANINI MAZIERO - Fiscal de Rendas III - Representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente Titular: FRANCISCO CARLOS SANCHES – Engenheiro Agrônomo Suplente: GEFFERSON MARCONATO (Engenheiro Florestal) Assessor Especial do Gabinete do Secretário Municipal do Meio Ambiente IV - Representante da Procuradoria Geral do Município - WILLIAM ALVES BERNAL – Procurador Jurídico PORTARIA NÚMERO 45561 DESIGNA, a partir de 30 de dezembro de 2024, o servidor 157538/1 FÁBIO TOSHIHIRO KURONUMA, Assistente Administrativo, para o desempenho da função gratificada de Encarregado do Setor Administrativo, símbolo FG-3, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, em substituição ao servidor 157635/1 João Paulo da Silva Filho, ficando revogada a Portaria nº 41271/2022. PORTARIA NÚMERO 45562 DESIGNA a partir de 30 de dezembro de 2024, o servidor 157635/1 JOÃO PAULO DA SILVA FILHO, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Supervisor de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, em substituição à servidora 126306/1 Ana Paula Cardoso dos Santos, ficando revogada a Portaria nº 36923/2019. PORTARIA NÚMERO 45563 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata KARINE VAZ LASKOS SAKODA, RG nº 80660154, classificada em 31º lugar para o exercício do cargo de Cirurgiã Dentista, vencimento: Nível 1-A Tabela 17, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 02/2020. PORTARIA NÚMERO 45564 PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de outubro de 2024. PORTARIA NÚMERO 45565 tendo em vista o que consta no Memorando nº 44.826, de 20 de dezembro de 2024, Considerando as modificações introduzidas por meio da Lei Complementar nº 748, de 29 de março de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 11754, de 13 de maio de 2016, vigentes desde 01 de junho de 2016. Considerando que os servidores se desligaram do quadro de servidores ativos após a vigência da legislação citada, adquirindo direito ao benefício da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de outubro de 2024, expede-se a seguinte Portaria: Art. único. Reclassifica o vencimento dos servidores inativos constantes do Anexo Único, ficando retificada a Portaria de concessão de aposentadoria em decorrência de Progressão por Mérito. PORTARIA NÚMERO 45566 EXONERA, a pedido, NELSON MORA, do cargo, em comissão, de Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, a partir de 30 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 45567 REVOGA, a partir de 11 de dezembro de 2024, a Portaria nº 44952, de 30 de agosto de 2024, que autorizou o pedido de redução temporária de jornada de trabalho da servidora 162159/1 THATYANA TURASSA ERNANI, Médica Especialista - área Pediatria, da Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA NÚMERO 45568 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 50.573, de 04 de outubro de 2021 e Memorando Digital nº 44.279, de 16 de dezembro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 40.256 de 10 de janeiro de 2022, em decorrência do Protocolo nº 50.573/2021, e aplica a pena de ADVERTÊNCIA à servidora CLÁUDIA DA SILVA, Professora de EMEF, matrícula nº 46493-3, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos itens 01 e 17, Inciso II, art. 27, da Lei Complementar n.º 680/2013. PORTARIA NÚMERO 45569 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 30.699, de 16 de maio de 2022 e Memorando Digital nº 44.135, de 14 de dezembro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 41.825 de 21 de outubro de 2022, em decorrência do Protocolo nº 30.699/2022, e aplica a pena de ADVERTÊNCIA à servidora LUVERCI LUQUE DE ANDRADE, Professora de EMEF, matrícula nº 156108-1, pela violação aos itens 06 e 20, do inciso II do artigo 27 da Lei Complementar 680/2013. PORTARIA NÚMERO 45570 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 39.697, de 2022 e Memorando Digital n° 44134, de 14 de dezembro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 40181 de 10 de dezembro de 2021, em decorrência do Protocolo nº 64909/2021, e aplica a pena de ADVERTÊNCIA à servidora MARÍLIA YARA DE OLIVEIRA COSTA, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 129755-1, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos itens 01 e 18 do art. 27, Inciso II da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 45571 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 39.697, de 2022 e Memorando Digital n° 44.133, de 14 de dezembro de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 41.896 de 16 de novembro de 2022, em decorrência do Protocolo nº 39697/2022, e aplica a pena de ADVERTÊNCIA à servidora GENY RODRIGUES BRITO, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 64491-1, pela violação ao item 07, do inciso II do artigo 27 da Lei Complementar Municipal nº680/2013. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 45475 Leia-se como segue e não como constou: “(...) a partir de 31 de dezembro de 2024. (...).” PORTARIA NÚMERO 45481 Leia-se como segue e não como constou: “(...) devendo a pena de suspensão iniciar a partir de 22 de dezembro de 2024. (...).” TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 126/2024 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90126/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. Contratação de empresa para prestação de serviço de telecomunicação referentes aos serviços de instalação e manutenção de internet e rede privada, com fornecimento de insumos básicos inerentes a estes serviços, para suprir as necessidades de conectividade das Secretarias Municipais da Prefeitura de Marília. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 15/01/2025, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 15/01/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila De Oliveira Garcia Brandão. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação visa suprir as necessidades de conectividade das Secretarias Municipais”. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 503/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ORDONTO PEÇAS E ASSISTÊNCIA PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 66.887.555/0001-05, para aquisição de peças odontológicas, ajustador da mola e placa cabeçote led olsen, destinada a Secretaria Municipal da SAÚDE. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 545/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa TORREFACAO CAFE MOROZINI LTDA, CNPJ nº 23.637.524/0001-93, para aquisição de café em grãos, destinada a Secretaria de Planejamento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 107/2024 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Produtos Químicos destinados para Limpeza de Veículos e Piscinas, destinados às diversas Secretarias. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, aos preços unitários dos objetos descritos: ATA 329 / 2024 - BIDDEN COMERCIAL LTDA.: Sulfato de cobre pentahidratado, teor máximo de 24,5 % de cobre - MARCA: Saniclor - MODELO: Chemie - R$44,77. ATA 330 / 2024 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA: DETERGENTE DESINCRUSTANTE ATIVADO Detergente ácido indicado para lavagem profissional de veículos; Produto de ação rápida e eficiente; Aplicação na remoção e limpeza pesada de Óleos, Graxas, Terras; Em motores, chassis, rodas, baús de alumínio limpeza motos e caminhões. Diluição: 1 litro de Detergente Ativado em 40 litros de aguá para limpeza Leve; Para limpezas mais pesadas diluir conforme a necessidade em menos aguá. - MARCA: tamani - R$2,50. ATA 331 / 2024 - LICITA LEX LTDA: REDUTOR DE PH (HCI), PH 2, DENSIDADE MÍNIMA 1,14 G/CM3 - MARCA: DOMINUS - R$12,05. Cloro granulado com 10 kg, hipoclorito de cálcio: teor máximo de 65% de hipoclorito de cácio - MARCA: DOMINUS - R$167,00. PASTILHAS DE TRICLORO 200 GRAMAS, DESINFETANTE PARA PISCINAS - MARCA: DOMINUS - R$4,20. CLARIFICANTE E AUXILIAR DE FILTRAÇÃO, PARA AGUAS DE PISCINA - MARCA: DOMINUS - R$9,95. ATA 332 / 2024 - MAXXIMOS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.: SOLUPAN 1/20: composto por hidróxido de sódio, nonil fenol, poliglicol éter, amido de milho, resina acrílica, água e formaldeído a 37% ou composição similar. O produto deve ser solúvel em água, com ph 10,00 - 11,00, com densidade de 1,112g/ml ou similar. Acondicionado em tambor de 200 litros. - MARCA: MAXXIMOS - R$1,74. SHAMPOO AUTOMOTIVO: composto por ácido dodecilbenzeno sulfônico linear, hidróxido de sódio, alcanolamida de ácidos graxos de côco, resina acrílica, cloreto de sódio, copolímero acrílico modificado, lauril éter sulfato de sódio, corante, formaldeído e água ou composição similar. O produto deve ser solúvel em água, com ph: 6,0 - 9,0, com densidade de 1,050 g/ml ou similar. Acondicionado em tambor de 200 litros. - MARCA: MAXXIMOS - R$1,75. ATA 333 / 2024 - NOVAC INDÚSTRIA QUIMICA LTDA: ALGICIDA DE CHOQUE (POLI DICLORETO) 30%, PH 5,2 À 6,9, DENSIDADE DE 1,010 À 1,030 G/CM3 - MARCA: NOVAC - R$16,10. ATA 334 / 2024 - RPF Comercial Ltda: Peneira para limpeza de piscina com cabo em alumínio de no mínimo 1,5 m e tela de nylon medindo aprox. 4 cm de altura, 30 cm de largura e 45 cm de comprimento - MARCA: FABRICANTE - MODELO: BRUSTEC / NYLON. - R$39,85. MANGUEIRA PISCINA AZUL 1 1/2'' SILICONE - MARCA: FABRICANTE - MODELO: NETUNO / FLUTUANTE. - R$9,28. Kit estojo teste medidor de cloro e PH para água de piscina contendo, no mínimo: 1 Estojo, 1 escala de cores, 1solução reagente para analise e avaliação de cloro, 1 solução reagente para analise e avaliação de PH, 1 solução reagente para analise e avaliação da alcalinidade da água e 1 coletor de amostra cm escala de cores. - MARCA: FABRICANTE - MODELO: NETUNO / CL - PH. - R$40,19. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 102/2024 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de HORTIFRUTIS – LEGUMES, VERDURAS E FRUTAS, destinados às diversas Secretarias Municipais. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 336 / 2024 - J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA: BROCOLIS, peça, fresco, de ótima qualidade, sem defeitos, sem folhas murchas, sem traços de descoloração, intactos, firmes e bem desenvolvidos. Deverão apresentar coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade. Deverão ser acondicionadas em embalagens apropriadas. - R$5,50. Ameixa deve apresentar: casca firme, sem cortes, rachaduras ou manchas. - R$25,00. Abóbora Cabotian, de ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto. Aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa, acondicionada em sacos com aproximadamente 20 kgs. - R$5,00. Chuchu, tipo extra AA, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades, materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixas com aproximadamente 22 kgs. - R$3,50. RÚCULA, tipo extra deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com perfurações e cortes. Deverá ser acondicionada em embalagem apropriada. - R$8,18. Mandioca, graúda tipo 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, isenta de enfermidades, isenta de material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixas com aproximadamente 22 kgs. - R$6,90. Beterraba, tipo extra AA, fresca, firme e compacta, isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal, tamanho, coloração uniformes, acondicionada em caixas com aproximadamente 20 kgs. - R$2,75. Limão, taiti especial, tipo A de primeira, fresco, com grau de maturação que permita a manipulação no transporte, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro. Os frutos não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca; a polpa deverá estar intacta e uniforme, devendo ser acondicionado em caixa com 21 a 27 dúzias, com aproximadamente 25 kg. - R$6,15. Abobrinha paulista, porte médio/grande de boa qualidade, fresca, compacta e firme, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvida, estando livre de enfermidade, defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações, cortes), acondicionada em sacos com aproximadamente 20 kgs. - R$2,90. JILÓ, redondo tipo extra, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades, materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte acondicionado em caixas com aproximadamente 16 kgs. - R$8,75. Almeirão, tipo extra, deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes, deverá ser acondicionado em engradados com aproximadamente 06 kgs. - R$7,00. Maça argentina, fresca, com grau de maturação que permita a manipulação no transporte, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura. As frutas não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca; a polpa deverá estar intacta e uniforme, deverá ser acondicionada em caixa com 80 a 150 unidades. - R$16,50. Morango, apresentar bom aspecto, tamanho médio, vermelhos vivos, sem manchas ou partes amolecidas e com talos bem verdes. - R$20,70. Pêssego aurora, íntegro, com casca firme e coloração amarelo-avermelhada, fresco, com grau de maturação que permita a manipulação no transporte, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e maduro. Os frutos não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca; a polpa deverá estar intacta e uniforme - R$22,18. Quiabo, de primeira, fresco, apresentação na cor verde intenso, firmes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, sem manchas escuras e com comprimento menor que 12 cm. - R$10,44. Tangerina T 7-9, tipo A, de primeira, fresca, com grau de maturação que permita a manipulação no transporte, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura. As frutas não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca; a polpa deverá estar intacta e uniforme, deverá ser acondicionada em caixa média com 8 a 10 dúzias, com aproximadamente 22 kg. - R$3,45. Pimentão, verde tipo extra AA, de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, acondicionado em caixa com aproximadamente com 11 kg. - R$9,70. Milho verde sem casca, boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, isento de enfermidades material terroso e umidade, PACOTE COM 6 UNIDADES. - R$7,00. Uva; rubi; nacional; de primeira; fresca, tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de madeira. - R$16,25. Kiwi; nacional ou importado, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. - R$25,48. RABANETE, maço com aproximadamente 15 a 20 unidades, com talos e folhas frescos. - R$8,00. Milho Verde com Casca, boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, isento de enfermidades material terroso e umidade. - R$7,00. Gengibre, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras, cortes tamanho e coloração uniformes. - R$14,85. COUVE FLOR - PEÇA tipo extra, de ótima qualidade, sem defeitos, sem traços de descoloração ou manchas escuras, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade. Deverão ser acondicionadas em embalagens apropriadas. - R$5,50. MANGA HADEN fresca, aroma, cor e sabor próprios da espécie variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão permitidos defeitos de natureza física ou mecânica, que afete a sua aparência; a casca e a polpa deverão estar intactos e firmes, acondicionados em embalagens apropriadas. - R$5,90. CENOURA, tipo extra AA, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras, cortes tamanho e coloração unifonnes, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixas com aproximadamente 20 kgs. - R$7,00. ABACATE: Produto in-natura, isento de resíduos de agrotóxico, sujidades, parasitas e larvas, pesando cerca de 800 gramas. Sem presença de perfurações e rachaduras sobre a casca, obedecendo ao período de colheita, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. APRESENTAR AMOSTRA. - R$6,20. BATATA DOCE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, compacta e firme, sem broto, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras, cortes, livres de resíduos de fertilizantes, tamanho e coloração uniforme, devendo ser graúda, acondicionada em embalagens teladas ou sacos de polietileno transparente. Sua unidade de medida será em quilos. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$2,50. CEBOLINHA: Não apresentar partes podres ou excesso de umidade externa, com cor, aparência e odor característico da espécie, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos. Com maços de no mínimo 150g. APRESENTAR AMOSTRA - R$2,75. CHICÓRIA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionada em sacos de polietileno transparente sendo sua unidade de medida em unidade. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Amarrados em maços de 350g à unidade. APRESENTAR AMOSTRA - R$3,50. ESPINAFRE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em sacos de polietileno transparente. Amarrados em maços de 450g à unidade. APRESENTAR AMOSTRA - R$7,45. MANGA: Manga; tommy; de primeira; tamanho, cor e conformação uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalagem: caixa plástica contendo 20 kg. APRESENTAR AMOSTRA. - R$5,90. MARACUJÁ: boa qualidade, com aspecto, cor e cheiro próprio, isenta de sujidade, In Natura, de 1ª qualidade - semi maduro, consistência firme, tamanho de médio a grande, casca livre de fungos. Devem estar íntegros. . APRESENTAR AMOSTRA - R$11,25. ABACAXI: fruta da espécie Ananás comosus L. merril, no estado “in natura”. Pode ser Smooth Cayenne “Havaí” e/ou “Pérola”. Não deverá apresentar defeitos internos e externos como amassado, broca, coroa faceada, imaturo; injuria por frio, mancha chocolate, passado, podridão; e queimado de sol. Peso unitário de aproximadamente 1,5 kg. APRESENTAR AMOSTRA. - R$3,50. LARANJA PERA - I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em embalagens teladas. Sua unidade de medida será em quilos. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso mínimo de 190 gramas. APRESENTAR AMOSTRA. II - R$4,70. MAÇÃ: fruta do gênero Malus, podendo ser da espécie Gala ou Fuji, de primeira, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes; isenta de sujidade e resíduos de fertilizantes; estar ausente de ataque de pragas e doenças; devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em caixa de papelão com 18kg e contendo 150 unidades, calibre 150, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.846 de 20/10/78), resolução RDC 272 de 22/09/2005, com padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02 (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. - R$4,90. ACELGA (1.12.04.178-7): O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionados em sacos de polietileno, transparente, ou caixas plásticas limpas, sendo sua unidade de medida em unidade. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 724, de 01/07/2022 da ANVISA. Amarrados em maços de 1.000 gramas por unidade. APRESENTAR AMOSTRA - R$4,00. ALFACE (1.12.04.179-5): O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionada em sacos de polietileno transparente sendo sua unidade de medida em unidade. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 724, de 01/07/2022 da ANVISA. Amarrados em maços de 300g. APRESENTAR AMOSTRA - R$5,00. BANANA NANICA I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, livre de resíduos de fertilizantes, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, acondicionada em caixas plásticas. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso aproximado de 120 g a unidade. APRESENTAR AMOSTRA - R$2,38. BERINGELA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, apresentando coloração e tamanho uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Os legumes próprios para o consumo deverão ser procedentes de espécimes vegetais sãos, livre de material terroso e de resíduos de fertilizantes. Acondicionado em sacos de polietileno transparente contendo 01 kg. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA. - R$2,50. COUVE MANTEIGA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionados em sacos plásticos, transparente. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Amarrados em maços de 300 gramas. APRESENTAR AMOSTRA - R$8,45. MAMÃO : O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Peso aproximado de 1,5 kg a unidade. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso mínimo de 190 gramas a unidade. APRESENTAR AMOSTRA - R$3,75. MANDIOCA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isenta de danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Acondicionada em embalagens a vácuo, descascada, higienizada e limpa. Peso líquido de 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 726 de 01/07/2022, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 724, de 01/07/2022 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$0,00. MELANCIA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Peso da unidade de 10 a 12 kg. APRESENTAR AMOSTRA. - R$3,40. PEPINO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, liso, polpa intacta e limpa, tamanho e coloração uniforme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduos de fertilizantes. Acondicionado em sacos de polietileno transparente contendo 01 kg. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Sua unidade de medida será em quilos. Peso mínimo aproximado de 150g à unidade. APRESENTAR AMOSTRA - R$3,00. REPOLHO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, livre de resíduos de fertilizantes. Peso unitário de aproximadamente de 01 kgs a peça. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/-7/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA. - R$3,50. SALSINHA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), não apresentando partes podres ou excesso de umidade externa, com cor, aparência e odor característico da espécie, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos. Com maços de 150g. APRESENTAR AMOSTRA. - R$2,75. TOMATE - I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco com coloração normal e tamanhos uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato. Livre de resíduos de fertilizantes. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Sua unidade de medida será em quilos. APRESENTAR AMOSTRA - R$5,90. Alho Roxo - Os dentes devem estar bem definidos, limpos, firmes, sem manchas e livre de broto, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Calibre 6. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$15,50. Batata especial, média e uniforme medindo 06 cm de circunferência, não apresentar os defeitos aparentes como esverdeamento, arroxeamento, broteamento, rachadura, podridão, e os defeitos internos, como coração oco, negro e mancha de chocolate, deve estar isenta de excesso de substancias terrosas, sujidades, corpos estranhos aderidos a superfície externa. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$4,30. Cebola - Grupo varietal vermelho, graúda, apresentando casca c/ coloração vermelha e polpa c/ coloração amarela, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar os defeitos brotado, ferimento, perda de catafilo interno ou podridão, calibre da circunferência medindo de 40 a 60 mm. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº726 de 01/07/2022, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 724, de 01/07/2022 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$3,35. Goiaba Vermelha - Ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniformes, com polpa e casca firmes e intactas sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Devendo ser bem desenvolvida e madura; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, obtendo peso mínimo de 100 gramas. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$9,05. INHAME BRANCO: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sadios, ser fresco, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, deve pesar no mínimo 60 gramas. Não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$9,35. Laranja Lima - Comum, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato. Tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, devendo ter 06cm de circunferência com peso aproximado de 100g a 150g. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$8,55. Melão - Deve ser de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa intacta e firme, sendo que o produto deve ter no mínimo 1,2 kg . Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$4,44. Pera - Ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniformes, com polpa e casca firmes e intactas sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Ser bem desenvolvida e madura. Acondicionado em caixa de papelão com 18kg, calibre 100 a 120. Peso aproximado de 180g Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$8,20. Vagem - Deve ser de tamanho regular de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionados em embalagens de, no mínimo 01kg contendo identificação do produto e peso liquido. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$13,61. MELÃO AMARELO II - fresco, aroma, cor e sabor próprios da espécie variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão permitidos defeitos de natureza física ou mecânica, que afete a sua aparência; a casca e a polpa deverão estar intactos e firmes, acondicionados de conformidade com a legislação vigente. Peso mínimo de 01 kg por unidade. APRESENTAR AMOSTRA. - R$4,52. ALMEIRÃO II - tipo extra, deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes, deverá ser acondicionado em maços de 350 gramas. APRESENTAR AMOSTRA. - R$7,00. BANANA MAÇà II - De primeira, coloração da casca amarelo esverdeada, espessura fina e polpa branca creme, o lote devera apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar defeitos como: passada, dano por praga, podridão e ferimento em mais que dois dedos do cacho, sendo que o produto deve ter peso mínimo de 60 gramas e acondicionado em caixas plásticas. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$8,40. LIMÃO TAITI II - Limão, taiti especial, tipo A de primeira, fresco, com grau de maturação que permita a manipulação no transporte, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro. Os frutos não poderão apresentar manchas de orvalho ou defeitos na casca; a polpa deverá estar intacta e uniforme, devendo ser acondicionado em embalagens plásticas de 01 kg. APRESENTAR AMOSTRA. - R$7,25. BANANA PRATA II - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, livre de resíduos de fertilizantes, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, acondicionada em caixas plásticas. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso aproximado de 80 gramas unidade. APRESENTAR AMOSTRA - R$5,50. MANDIOQUINHA. O produto deverá estar de acordo com a NTA15 (decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece ser de 1º qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura. Pecuária e abastecimento, RDC n°272 de 22/09/2005, portaria SVC/MS n° 326 de 30/07/1997. Devendo atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. - R$15,20. CENOURA IN NATURA: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 15(DECRETO 12.486, DE 20/10/1978), A QUAL ESTABELECE: SER DE TAMANHO MEDIO, COR CARACTERISTICA DO PRODUTO, COMPACTA E FIRME, SEM BROTO, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS OU MECÂNICAS, RACHADURAS, CORTES, LIVRES DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, ACONDICIONADAS EM AMBALAGENS TELADASOU SACOS DE POLIETILENO TRANSPARENTE. SUA UNIDADE DE MEDIDA SERÁ EM QUILOS. DEVEM ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC Nº 724, DE 01/07/2022 DA ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$2,75. Almeirão fresco de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades, insetos, parasitas, larvas e sujidades. Não serão aceitas peças murchas e danificadas. Deverão ser amarrados em maços de aproximadamente 350 gramas e acondicionados em sacos plásticos transparente; Alimento destinado para o consumo de aves e animais em cativeiro. - R$7,00. Banana nanica em pencas, de 1ª qualidade, madura, com polpa firme e intacta, sem danos, com grau de maturação que permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; com peso aproximado de 120 gramas a unidade de banana; Alimento destinado para o consumo de aves e animais em cativeiro. - R$2,38. Cenoura sem rama, de 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, sem danos, rachaduras, cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, estar livres de enfermidades e da maior parte possível de terra aderente à casca; Alimento destinado para o consumo de aves e animais em cativeiro. - R$2,75. Chicória fresca, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades, insetos, parasitas, larvas e sujidades. Não serão aceitas peças murchas e danificadas. Deverão estar amarradas em maços de aproximadamente 350 gramas à unidade e acondicionadas em saco plástico transparente; Alimento destinado para o consumo de aves e animais em cativeiro. - R$3,50. Couve manteiga fresco, de 1ª qualidade, tamanho e coloração verde escura uniformes, livre de enfermidades, insetos, parasitas, larvas e sujidades. Não serão aceitas peças murchas e danificadas. Deverão estar amarradas em maço de aproximadamente 300 gramas à unidade e acondicionadas em saco plástico transparente; Alimento destinado para o consumo de aves e animais em cativeiro. - R$4,50. Goiaba vermelha madura, de 1ª qualidade, polpa intacta e firme, sem danos; livre de parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com peso mínimo de 150 gramas; Alimento destinado para o consumo de aves e animais em cativeiro. - R$8,10. Jiló redondo, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidade e materiais terrosos; sem danos, acondicionamento em caixas com aproximadamente 16kgs; Alimento destinado para o consumo de aves e animais em cativeiro. - R$7,00. Laranja pera fresca, de 1ª qualidade, madura, com polpa firme e intacta; sem danos; livre de parasitas e larvas; com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; peso mínimo de 190 gramas; Alimento destinado para o consumo de aves e animais em cativeiro. - R$5,15. Maçã da espécie gala ou Fuji, de 1ª qualidade, madura, com polpa intacta e firme; livres de parasitas e larvas; sem danos; com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; peso mínimo de 120 gramas; Alimento destinado para o consumo de aves e animais em cativeiro. - R$12,50. Mamão fresco, de 1ª qualidade, maduro, com polpa firme e intacta; livre de sujidades, parasitas e larvas; sem danos; com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, peso mínimo 190 gramas a unidade; Alimento destinado para o consumo de aves e animais em cativeiro. - R$8,50. Melancia fresca, de 1ª qualidade, madura, com polpa firme e intacta; livre de sujidades, parasitas e larvas; sem danos; com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; peso da unidade de 10 a 12 kg; Alimento destinado para o consumo de aves e animais em cativeiro. - R$3,70. Milho verde sem casca, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, isento de enfermidades, material terroso e umidade, pacote com no mínimo 05 unidades; Alimento destinado para o consumo de aves e animais em cativeiro. - R$7,00. Pepino, de 1ª qualidade, polpa intacta; sem danos; tamanho e coloração verde escuro uniformes; livre de material terroso; peso mínimo aproximado de 150 gramas à unidade; Alimento destinado para o consumo de aves e animais em cativeiro. - R$3,00. Tomate fresco, de 1ª qualidade, firme, não apresentar manchas, bolores sujidades; livres de parasitas e larvas; apresentar grau de maturação que permita a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato; Alimento destinado para o consumo de aves e animais em cativeiro. - R$4,45. BROCOLIS, peça, fresco, de ótima qualidade, sem defeitos, sem folhas murchas, sem traços de descoloração, intactos, firmes e bem desenvolvidos. Deverão apresentar coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade. Deverão ser acondicionadas em embalagens apropriadas. - R$5,50. ABACAXI: fruta da espécie Ananás comosus L. merril, no estado “in natura”. Pode ser Smooth Cayenne “Havaí” e/ou “Pérola”. Não deverá apresentar defeitos internos e externos como amassado, broca, coroa faceada, imaturo; injuria por frio, mancha chocolate, passado, podridão; e queimado de sol. Peso unitário de aproximadamente 1,5 kg. APRESENTAR AMOSTRA. - R$3,50. LARANJA PERA - I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em embalagens teladas. Sua unidade de medida será em quilos. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso mínimo de 190 gramas. APRESENTAR AMOSTRA. II - R$4,70. MAÇÃ: fruta do gênero Malus, podendo ser da espécie Gala ou Fuji, de primeira, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes; isenta de sujidade e resíduos de fertilizantes; estar ausente de ataque de pragas e doenças; devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em caixa de papelão com 18kg e contendo 150 unidades, calibre 150, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.846 de 20/10/78), resolução RDC 272 de 22/09/2005, com padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02 (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. - R$4,90. BANANA NANICA I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, livre de resíduos de fertilizantes, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, acondicionada em caixas plásticas. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso aproximado de 120 g a unidade. APRESENTAR AMOSTRA - R$2,38. MAMÃO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Peso aproximado de 1,5 kg a unidade. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso mínimo de 190 gramas a unidade. APRESENTAR AMOSTRA - R$3,75. MELANCIA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Peso da unidade de 10 a 12 kg. APRESENTAR AMOSTRA. - R$3,40. TOMATE - I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco com coloração normal e tamanhos uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato. Livre de resíduos de fertilizantes. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Sua unidade de medida será em quilos. APRESENTAR AMOSTRA - R$5,90. Alho Roxo - Os dentes devem estar bem definidos, limpos, firmes, sem manchas e livre de broto, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Calibre 6. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$15,50. Batata especial, média e uniforme medindo 06 cm de circunferência, não apresentar os defeitos aparentes como esverdeamento, arroxeamento, broteamento, rachadura, podridão, e os defeitos internos, como coração oco, negro e mancha de chocolate, deve estar isenta de excesso de substancias terrosas, sujidades, corpos estranhos aderidos a superfície externa. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$4,30. Pera - Ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniformes, com polpa e casca firmes e intactas sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Ser bem desenvolvida e madura. Acondicionado em caixa de papelão com 18kg, calibre 100 a 120. Peso aproximado de 180g. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$8,20. MELÃO AMARELO II - fresco, aroma, cor e sabor próprios da espécie variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão permitidos defeitos de natureza física ou mecânica, que afete a sua aparência; a casca e a polpa deverão estar intactos e firmes, acondicionados de conformidade com a legislação vigente. Peso mínimo de 01 kg por unidade. APRESENTAR AMOSTRA. - R$4,52. BANANA MAÇà II - De primeira, coloração da casca amarelo esverdeada, espessura fina e polpa branca creme, o lote devera apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar defeitos como: passada, dano por praga, podridão e ferimento em mais que dois dedos do cacho, sendo que o produto deve ter peso mínimo de 60 gramas e acondicionado em caixas plásticas. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC nº 272 de 22/09/2005, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. APRESENTAR AMOSTRA - R$8,40. BANANA PRATA II - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, livre de resíduos de fertilizantes, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, acondicionada em caixas plásticas. Devem atender os padrões microbiológicos da RDC nº 12, de 12/01/2001 da ANVISA. Peso aproximado de 80 gramas unidade. APRESENTAR AMOSTRA - R$5,50. AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENVIO DE RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR DOS PROJETOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 - PNAB - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS). A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e a Comissão de Seleção de Projetos, considerando a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, bem como o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura, torna público a PRORROGAÇÃO de prazo para envio de recurso do Edital de Chamamento Público nº 06/2024 - PNAB - Fomento à Execução de Ações Culturais (Apoio Direto a Projetos). Altera-se a data final para submissão de recurso, passando do dia 23 de dezembro de 2024, até as 23h59, para o dia 27 de dezembro de 2024, até às 23h59, O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio de mensagem eletrônica para o e-mail: [email protected]. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação Valdecir Giareta 8094700 3173 53578/2024 Tailine Basso da Cruz 8094900 3173 53592/2024 COMUNICADO A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica a todos os cidadãos que no dia 26/12/2024 (quinta-feira) não haverá atendimento ao público no SCFV Rosália, Rua José Belmiro da Rocha, nº 155 - Distrito de Rosália - Telefone: (14) 3479-6174. O atendimento ao público será retomado no dia 27/12/2024 (sexta-feira). C O M U N I C A D O A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica a todos os cidadãos que no dia 30/12/2024 (segunda-feira) não haverá atendimento ao público no horário das 8h às 13h. A partir das 13h o atendimento será realizado exclusivamente mediante agendamento antecipado pelas famílias. C O M U N I C A D O A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica a todos os cidadãos que mediante necessidade de manutenção e planejamento para o ano de 2025, ficará suspenso o atendimento aos usuários dos Centros Dia do Idoso no período de 23/12/2024 a 05/01/2025 retornando com as atividades no dia 06/01/2025. Centro Dia do Idoso Anadir Dourado de Oliveira Hila R. Urias Avelino de Morães, 912 · (14) 3415-3792 Centro Dia do Idoso Anos Dourados R. José Silva, 480 · (14) 3454-1327 Centro Dia do Idoso Irmã Dilma Lopes Coutinho Av. Dr. Durval de Menezes, 325 · (14) 3316-6030 ATENÇÃO Favor, comparecer à divisão de protocolo no ganha tempo para tratar de assuntos de seu interesse, tendo em vista que não foi possível contato. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 186.449 2024 JANDIRA IGNACIO ALVES 169.699 2024 ARLINDO GOMES 183.757 2024 MARCIA HELENA MACHADO 185.139 2024 MAGALI DOS SANTOS BENEDINI 189.711 2024 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA 189.818 2024 MARIA MARINHO FERREIRA 195.414 2024 REGINA DAS GRAÇAS DE LUCAS 195.841 2024 MARIA GIRARDI PEDIDO DE e-SIC PROCESSO ANO SOLICITANTE 2.408 2024 VALDECI RAMOS DE SOUZA DIÁRIO OFICIAL DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DESPACHO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 20/12/2024 DEFERIDO PROTOCOLO OFÍCIO Nº 114/2024/NUPROC/DPF/MII/SP em 12/12/2024 TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 2069 SÉRIE C, EM 19/12/2024. AUTO DE INCINERAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARÍLIA/SP, EM 19/12/2024. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, em cumprimento ao disposto no artigo nº141 da Lei nº. 14.133/2021 torna pública a realização dos pagamentos das notas fiscais abaixo relacionadas, referentes às seguintes categorias: fornecimento de bens e prestação de serviços com a fonte de recursos próprios do tesouro municipal, tendo em vista que se encontram com o prazo para pagamento vencido. FORNECEDOR NOTA FISCAL VENCIMENTO VALOR MARCELO ROSA CORREA 79;80 23.09.2024 04.10.2024 R$27.940,04 EXODOGLASS COMERCIO DE PRODUTOS 7;6;5;3;8 18.12.2024 19.12.2024 R$43.608,00 Justificam-se os referidos pagamentos à inexistência de recursos financeiros próprios suficientes para cumprimento de obrigações vencidas anteriormente, cujo montante é superior à disponibilidade financeira na presente data, buscando desta forma evitar o risco de descontinuidade do fornecimento de atendimentos públicos essenciais. AMAE PORTARIA NÚMERO 0075 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Memorando nº 37.327, de 16 de outubro de 2024, consoante o que dispõe o artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Marília, com base no artigo 34, §§ 1º, 4º, inciso I, 5º e 6º da Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005, e artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal (com redação anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019), acumulados com o artigo 50 da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, APOSENTA, por invalides, a servidor 002119 – THALES HENRIQUE DA SILVA ESTEVES, no cargo de Técnico em Química, vencimento Tabela 8, Nível 1-A, inscrito no CPF nº 327.158.428-13, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais correspondentes à totalidade da média aritmética simples obtida nos termos do artigo 44 do referido texto legal, sendo esta limitada à remuneração permanente do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e artigo 1º da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004, a partir de 1° de janeiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 0076 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no memorando nº 37.327/2024, DECLARA nulo o item 218 da Portaria nº 0059, de 28 de novembro de 2024, que colocou Thales Henrique da Silva Esteves à disposição da Prefeitura Municipal de Marília. PORTARIA NÚMERO 0077 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 44.825/2024, REVOGA, a partir de 01 de janeiro de 2025, a Portaria nº 2108, de 23 de janeiro de 2024. Ipremm PORTARIA NÚMERO 013/2024 MONICA REGINA DA SILVA, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando 199.880/2024, consoante disposto no artigo 103, inciso IX da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, EXONERA, a pedido, FAUSTO AUGUSTO RODRIGUES, do cargo em comissão de Assessor Especial da Presidência Executiva do IPREMM, a partir de 30 de dezembro de 2024. Câmara QUADRO DE SERVIDORES EM 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Em cumprimento ao que estabelece o parágrafo 6º do artigo 39 da Constituição Federal, publicamos a relação abaixo com os valores das remunerações dos cargos e empregos públicos da Câmara Municipal de Marília, em 20 de dezembro de 2024. I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO VALOR Diretor Geral Legislativo A R$ 11.680,16 Diretor de Comunicação Social B R$ 8.443,95 Chefe de Gabinete da Presidência B R$ 8.443,95 Chefe de Gabinete de Vereador B R$ 8.443,95 Assessor de Imprensa D R$ 5.168,12 Assessor de Gabinete do Presidente C R$ 6.599,50 Assessor de Gabinete de Vereador C R$ 6.599,50 II – CARGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA VALOR Agente de Copa VI-A R$ 2.871,47 Agente de Segurança Legislativa VI-A R$ 2.871,47 Agente de Telefonia e Recepção X-A R$ 3.171,35 Analista e Programador de Sistemas XX-A R$ 4.470,61 Atendente de Serviços Gerais VI-A R$ 2.871,47 Auxiliar de Escrita XV-A R$ 3.679,91 Auxiliar de Informática XV-A R$ 3.679,91 Bibliotecário XX-A R$ 4.470,61 Contador XX-A R$ 4.470,61 Editor de Imagem XI-A R$ 3.220,40 Escriturário XV-A R$ 3.679,91 Fotógrafo Legislativo X-A R$ 3.171,35 Motorista da Câmara XII-A R$ 3.271,16 Oficial Legislativo XV-A R$ 3.679,91 Operador de Áudio e Vídeo X-A R$ 3.171,35 Operador de Câmera X-A R$ 3.171,35 Procurador Jurídico XXVI-A R$ 12.303,69 Recepcionista X-A R$ 3.171,35 Repórter Apresentador XX-A R$ 4.470,61 III – SUBSÍDIO DE VEREADOR DENOMINAÇÃO VALOR Presidente R$ 7.089,22 Vereador R$ 6.718,12
Assinatura Digital
Data
20 de dezembro de 2024 às 18h28 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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