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08 de janeiro de 2025 - 00h01
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Descrição:
RETIFICAÇÃO
LEI NÚMERO 9212
PORTARIA NÚMERO 45685
DESIGNA a partir de 08 de janeiro de 2025, a servidora 137332/1 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Advogada do Município, para o desempenho da função de Diretora do Procon-Marília, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.
PORTARIA NÚMERO 45686
REVOGA, a partir de 07 de janeiro de 2025, os dispositivos da Portaria n° 45390, de 02 de dezembro de 2024, que colocou os servidores abaixo relacionados à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília- EMDURB:
- Administração
- item 03, 90743/1 João Ronaldo Tanganelli Hernandes, Agente Operacional de Serviços;
- item 06, 29084/1 Neuci França, Assistente Administrativa;
- Cemitério
- item 12, 69140/1 Maristela Lisandra Brandão Rufino, Agente Operacional de Serviços.
PORTARIA NÚMERO 45687
modifica a Portaria nº 45559, de 20 de dezembro de 2024, que nomeou o Conselho de Administração, do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, passando a vigorar com a seguinte alteração:
“I - Membros Eleitos:
..................................................................................................
b) Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE
Membro eleito: WAGNER EDSON FERNANDES
1º Suplente: -o-”
PORTARIA NÚMERO 45688
coloca à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, a servidora 139106/1 IONE ALVES DE ALMEIDA DA SILVA, Assistente Administrativa, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 07 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 45689
REVOGA, a partir de 08 de janeiro de 2025, a Portaria nº 45643, de 03 de janeiro de 2025, que designou BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Advogado, responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Suprimentos.
PORTARIA NÚMERO 45690
NOMEIA, a partir de 08 de janeiro de 2025, FERNANDES BARATELA, para o exercício do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Suprimentos, constante do Anexo IX, do mesmo texto legal, cuja remuneração é a fixada pelo artigo 3º da Lei nº 8973, de 30 de maio de 2023, modificada posteriormente, ficando revogada a Portaria nº 45625, de 02 de janeiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 45691
DESIGNA a partir de 08 de janeiro de 2025, a servidora 137332/1 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Advogada do Município, para o desempenho da função de Diretora do Procon-Marília, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.
TERMO DE SUSPENSÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 124/2024 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90124/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. Contratação de empresa especializada em cessão de uso de sistemas de gestão por licenciamento mensal, para produção de análises estatísticas, planejamento, informações gerenciais, controle de custos e aplicações operacionais diversas para gerenciamento de processos e gerações de informações, incluindo serviços de levantamento, projeto, desenvolvimento, implantação, conversão de dados, integração, manutenção de ordem corretiva, legal e evolutiva, acompanhamento, suporte, customização e treinamentos, destinado ao gerenciamento, gestão de processos e apoio às diversas secretarias do município e suas divisões. Fica suspenso o presente processo, visando apreciação técnica e jurídica. O Termo de Suspensão em sua íntegra esta disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao.
ATENÇÃO
Favor, comparecer à divisão de protocolo no ganha tempo para tratar de assuntos de seu interesse, tendo em vista que não foi possível contato.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
29.791 2024 ZELIA GERDULLI
66.304 2024 JULIANA PESENTI PANDOLFI
165.800 2024 CAROLINA DINIZ RODOLFO
180.523 2024 EZEQUIEL ALBURQUERQUE
182.727 2024 ANTONIA APARECIDA IATECOLA SANTOS
187.499 2024 PAULA BARBOSA MARTINS
199.065 2024 CARMEN SILVIA FALCONI LAUREANO
199.724 2024 ANA FRANCISCA DA CONCEICAO
200.348 2024 MARILENE CANTO
200.585 2024 NAIR MARILIA DE AVELAR
200.899 2024 MARIA LEONOR MARTINHÃO
201.684 2024 ROSA FARIA DE SOUZA
202.122 2024 ALDEMIR ROBERTO DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO
GONÇALO RODRIGUES JÚNIOR
Ref.: Memorando 41088/2024
O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, representado pelo Advogado que ao final subscreve, vem INTIMÁ-LO da decisão da Ilma Corregedora Geral do Município que por meio da Portaria nº 45.275 de 18 de novembro de 2024, aplicou ao citado servidor a pena de demissão.
Por fim, esclarecemos que em virtude da intimação não ter sido efetivada através do setor responsável, se fez necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município,
NOTIFICAÇÃO
JOSIANE DEL CASTILHO MONTEIRO DA SILVA
Ref.: Memorando 42659/2024
O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, representado pelo Advogado que ao final subscreve, vem INTIMÁ-LO da decisão da Ilma Corregedora Geral do Município que por meio da Portaria nº 45.439 de 04 de dezembro de 2024, aplicou a citada servidora a pena de demissão.
Por fim, esclarecemos que em virtude da intimação não ter sido efetivada através do setor responsável, se fez necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município,
AMAE
PORTARIA NÚMERO 0080
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Protocolo n° 145.263/2024, consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Marília, artigo 41, da Lei Complementar n° 918, de 04 de novembro de 2021, APOSENTA o servidor 009945 – GETULIO DOS SANTOS, no cargo de Agente Operacional, vencimento Tabela 1 - Nível 1-L, inscrito no CPF n° 001.899.548-92, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no inciso I do § 5º do referido dispositivo legal, a partir de 08 de janeiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 0081
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 643/2025, consoante o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, bem como o art. 33, alínea "c", da Lei Complementar nº 938, de 21 de junho de 2022, COLOCA À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Marília, o servidor IGOR MAGRI BARBIERI, Engenheiro Eletricista, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 09 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 0082
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 572/2025, consoante o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, bem como o art. 33, alínea "c", da Lei Complementar nº 938, de 21 de junho de 2022, COLOCA DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Marília, a servidora LILIAN MARIA FORIN, Assistente Administrativa, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 0083
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 651/2025, consoante o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, bem como o art. 33, alínea "c", da Lei Complementar nº 938, de 21 de junho de 2022, COLOCA DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Marília, a servidora LUCIANE DOS SANTOS MAGALHAES, Assistente Administrativa, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 0084
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 664/2025, consoante o que dispõe o artigo 162, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, bem como o art. 33, alínea "c", da Lei Complementar nº 938, de 21 de junho de 2022, COLOCA DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Marília, as servidoras abaixo relacionadas, titular do cargo de Assistente Administrativa, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 09 de janeiro a 31 de dezembro de 2025:
a) Natalia Miranda Russo
b) Valdineia Peraccini Nicoletti
Ipremm
RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS
Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77).
1. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 175.334/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO INDETERMINADO à Sra. ADRIANA DE ALMEIDA BRANDES – CPF: 231.XXX.XXX-03, a partir do dia 09/12/2024, nos termos do art. 54, inciso II, e art. 57, ambos da LCM n.º 450/2005, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado, Sr. Paulo Brandes, na data anterior a do óbito, observando-se os reajustes de vencimento concedidos no decorrer dos anos, em razão da habilitação de outra dependente, de uma mesma classe, que concorreu em igualdade de condições, segundo regramento do art. 17, inciso I, §2º e art. 55, inciso I, §2º, ambos da LCM n.º 450/2005, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 049/2024);
2. Em razão do deferimento da solicitação contida no Processo Administrativo n.º 175.334/2024 (Protocolo Digital 1Doc), o benefício PENSÃO POR MORTE concedido à Sra. MARIA DE ALMEIDA – CPF: 033.XXX.XXX-36, a partir de 19/08/2009, nos termos do art. 54, inciso I, da LCM n.º 450/2005, por meio do Processo IPREMM n.º 286/2009, em valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Paulo Brandes, a teor do art. 55, inciso I, da LCM n.º 450/2005, passou por revisão administrativa em razão da habilitação de outra dependente de uma mesma classe, que concorreu em igualdade de condições, segundo regramento do art. 17, inciso I, §2º e art. 55, inciso I, §2º, ambos da LCM n.º 450/2005, sendo que a partir de 09/12/2024, passou a receber o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício Pensão por Morte, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 050/2024, QUE PREVALECE SOBRE A DE N.º 014/2009);
3. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 174.215/2024 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. ANTONIA OLIVEIRA MARTI – CPF: 709.XXX.XXX-68, a partir do dia 03/10/2024, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 70% (setenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Mineyoshi Imamura, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, e deduzido o valor do benefício Pensão por Morte decorrente de pensão alimentícia concedida ao ex-cônjuge, interposta ao instituidor por força de ordem judicial, ocasionando a habilitação de outra dependente, de uma mesma classe, que concorreu em igualdade de condições, segundo regramento do art. 18, inciso I, §2º, c/c o art. 19, inciso I, alínea “a”, e art. 55, caput, §§1º, 4º e 6º, todos da LCM n.º 918/2021, observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 053/2024, QUE PREVALECE SOBRE A DE N.º 051/2024);
4. Em razão do deferimento da solicitação contida no Processo Administrativo n.º 174.215/2024 (Protocolo Digital 1Doc), o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, concedido à Sra. MARIA APARECIDA DA SILVA – CPF: 924.XXX.XXX-20, a partir de 03/10/2024, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, c/c seu §2º, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, por meio do Processo Administrativo n.º 165.864/2024 (Protocolo Digital 1Doc), em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Mineyoshi Imamura, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, limitada, porém, ao valor da pensão alimentícia percebida na data do óbito do instituidor, segundo regramento do art. 55, caput, e §6º da LCM n.º 918/2021, passou por revisão administrativa em razão da habilitação de outra dependente de uma mesma classe, que concorreu em igualdade de condições, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§1º, 4º e §6º, ambos da LCM n.º 918/2021, sendo que a partir da competência Dezembro/2024, passou a receber o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de 70% (setenta por cento) dos proventos percebidos pelo servidor inativo falecido, permanecendo sua cota-parte limitada ao valor da pensão alimentícia recebida na data do óbito do instituidor, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 054/2024, QUE PREVALECE SOBRE A DE N.º 045 e 052/2024).
Câmara
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025
CADASTRO DE FORNECEDORES
A Câmara Municipal de Marília, de acordo com o disposto nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº Lei 14.133/2021 c/c art. 38 do Ato da Mesa nº 16/2023, torna de conhecimento público que se encontra permanentemente aberto o CADASTRO DE FORNECEDORES para Empresas, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais e demais interessados para atualizações.
ATO NÚMERO 47, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
NOMEIA, a partir de 7 de janeiro de 2025, Fábio de Moraes Trindade, RG 32.304.486-4 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo B, do Vereador Thiago de Souza Vasconcelos, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
ATO NÚMERO 48, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
NOMEIA, a partir de 7 de janeiro de 2025, Geraldo Rafael de Jesus Lopes, RG 42.806.320-2 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador Danilo Augusto Bigeschi, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
ATO NÚMERO 49, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
NOMEIA, a partir de 1º de janeiro de 2025, Luís Fernando Pereira dos Santos, RG 30.002.018-1 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador Marcos José Custódio, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
RETIFICAÇÃO
Ato nº 23, de 3 de janeiro de 2025
Leia-se como segue e não como constou:
(...) RG 35.366.206-9 SSP/SP (...)