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10 de janeiro de 2025 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 45699
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 126209/1 LUCILEINE SUMIRE TAMURA DOS SANTOS, RG nº 28.343.910-5, CPF nº 278.474.828-60, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços, às segundas e quartas-feiras, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 36 (trinta e seis) horas semanais, no período de 13 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 45700
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 126969/1 FABIANE MANZANO ESAKI TRINDADE, RG nº 44.087.386-1 e CPF nº 324.972.068-21, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Administração, de quarta à sexta-feira, passando sua jornada de trabalho de 40 para 31 horas e 30 minutos semanais, no período de 10 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 45701
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 116912/1 SILVANA APARECIDA SANCHES, RG nº 19.620.645-5, CPF nº 137.236.178-24, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, de 8 para 5 horas e 30 minutos às terças, quartas e sextas-feiras, passando sua jornada de trabalho de 40 para 32 horas e 30 minutos semanais, no período de 10 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 45702
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, da servidora 131440/3 CAROLINE KEIKO GARE, RG nº 461594821, CPF nº 384.051.078-35, Técnica em Química, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 07 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 45703
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 6 (seis) para 4 (quatro) horas diárias, do servidor 178209/1 GUILHERME GONÇALVES FERREIRA, RG nº 411718939, CPF nº 446.892.898-08, Psicólogo, lotado na Secretaria Municipal da Administração, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 45704
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, da servidora 152404/1 MARINA SANCHES, RG n° 40.486.049-7, CPF nº 371.215.598-03, Assistente Administrativa, lotada na Procuradoria Geral do Município, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 06 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 45705
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, da servidora 157040/1 RENATA GROSSI NERILO PERNAMBUCO, RG n° 342947643, CPF nº 223.363.258-37, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Administração, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 45706
PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho da servidora 162191/1 CAROLINE CRISTIELE CAMILO, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, RG n° 40.390.333-6, CPF nº 364.420.498-50, lotada na Secretaria Municipal da Educação, em 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 45707
PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho da servidora 114332/1 MÉRCIA REGINA NERIS DE SOUZA, AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, RG n° 28.343.960-9, CPF nº 292.398.068-90, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, em 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 45708
PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho da servidora 58882/3 CLÁUDIA TEDDE, Fisioterapeuta, RG n° 179179494, CPF nº 130.911.058-14, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, em 50% (cinquenta por cento), a partir de 03 de janeiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 45709
CONCEDE à servidora 123617/2 MAYARA DA SILVA PAREDES, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 27 de janeiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 45710
CONCEDE à servidora 123617/3 MAYARA DA SILVA PAREDES, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 27 de janeiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 45711
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE ILEGALIDADES NA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 013/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 678, de 28 de junho de 2013;
CONSIDERANDO o teor das informações contidas no Memorando Eletrônico nº 722/2025 que relatam supostas ilegalidades ocorridas no Procedimento Administrativo Licitatório, Concorrência Pública nº 013/2022, que teve por objeto a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário das áreas urbanas de Marília.
CONSIDERANDO que, supostamente, o sobredito Procedimento Administrativo Licitatório é eivado das seguintes ilegalidades:
1- Ausência de indicação expressa do critério de julgamento no instrumento convocatório (edital de licitação);
2- Inadequação na escolha e falta de fundamentação do critério de julgamento “Técnica e Preço”;
3- Vício na definição das parcelas de maior relevância (subparcelas);
4- Celebração de contratação antieconômica, haja vista que as supostas ilegalidades fizeram por operar, em tese, a violação aos princípios da ampla competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa;
5- Suposta restrição ao caráter competitivo da licitação em questão e os indícios de direcionamento do certame, decorrentes da alegada ausência de indicação expressa do critério de julgamento, da suposta inadequação na escolha do critério de julgamento “técnica e preço” e da aparente desconsideração às diretrizes judiciais e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
6- Ilegalidade dos valores praticados na concessão, totalizando R$ 475.249.750,00 (Quatrocentos e setenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), cerca de 80% menor que a estimativa para a contratação, e valor de outorga de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), potencialmente não atenderam ao interesse público, suscitando questionamentos quanto à modicidade tarifária e a adequação dos custos em relação às necessidades e capacidades do município.
CONSIDERANDO que as referidas ilegalidades, se devidamente comprovadas, poderão ensejar a nulidade do processo licitatório e do contrato dela decorrente;
CONSIDERANDO os indícios de ilegalidades constantes no edital da Concorrência Pública nº 013/2022, instaurada para a Concessão dos serviços públicos de água e esgotamento sanitário das áreas urbanas de Marília, as quais foram levadas à apreciação do Poder Judiciário, por meio da Ação Popular nº 1008064-80.2024.8.26.0344 e da Ação Civil Pública nº 1002471-70.2024.8.26.0344, ambas em curso;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ser garantida a observância do princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, DETERMINA, com fulcro no artigo 53 da Lei Federal nº 9.784/1999, a expedição de Portaria para a instauração de Processo Administrativo em face da empresa RICAMBIENTAL – ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA S/A inscrita no CNPJ sob o nº 57.087.515/0001-98 visando apuração das ilegalidades acima narradas e porventura outras detectadas durante a instrução do procedimento.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO para apuração de ilegalidades no processo licitatório da Concorrência Pública nº 013/2022 e outras que porventura forem detectadas durante a instrução do procedimento.
Art. 2º. Determina que a Comissão proceda à citação da empresa RICAMBIENTAL – ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA S/A inscrita no CNPJ sob o nº 57.087.515/0001-98, com o escopo de garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Art. 3º. Determina que o Processo deverá seguir o rito processual previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 c/c artigo 3º da Lei Municipal nº 7527/2013, aplicando-se ainda, no que couber, o regramento normativo disposto na Lei Federal nº 8.987/1995.
Art. 4º. Constitui Comissão Especial para condução do Processo Administrativo mencionado no art. 1º desta Portaria, com a seguinte composição:
Membros titulares: Carmen Patrícia Martinez
Jairo Florêncio Carvalho Filho
Rodrigo Vasques Paganini
Membros Suplentes: Thiago de Camargo
Ângela Ianuario
PORTARIA NÚMERO 45712
torna sem efeito a alínea “f” da Portaria nº 45635, de 02 de janeiro de 2025
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 119/2024. UASG: 986681. COMPRASNET: 90119/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual prestação de serviços de locação de Palcos, Tendas, Painéis de LED, Som e Iluminação, destinados às Secretarias Municipais da Cultura e da Educação. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 27/01/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 27/01/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Mônica Duarte da Silva. JUSTIFICATIVA: “Secretaria da Educação - atender a promoção de eventos, festividades, inaugurações, cerimoniais de formaturas, encerramentos de atividades e projetos educacionais durante todo o ano letivo”. “Secretaria da Cultura - apoiar e/ou realizar eventos culturais na cidade de Marília e Distritos.” Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024, para credenciamento de fornecedores, para aquisição parcelada em entregas semanais de hortifrutis da agricultura familiar e do empreendedor familiar para compor o cardápio da merenda escolar. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA. Após julgamento dos documentos de Habilitação, ficam convocados os interessados para abertura dos Projetos de Venda, às 09:00 horas do dia 13/01/2025 Secretaria Municipal de Suprimentos, localizada na Av. Santo Antônio, nº 2377, Somenzari, neste município de Marília, Estado de São Paulo. O inteiro teor da Ata de Julgamento estará à disposição dos interessados para serem examinados no portal www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 08 de janeiro de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
SILVIA MARTINS 8115100 48 54255/2024
CONVOCAÇÃO
TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP - CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Presencial a se realizar no dia 15 de JANEIRO de 2025 (quarta Feira), as 8h30mim com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Av. Santo Antônio 721.
Pauta:
• Memorando nº.44.775/24 para conhecimento e providências;
• Memorando nº. 43721/24 para conhecimento;
• Conferência Municipal de Assistência Social;
• Reformulação dos Cargos Vagos do Conselho;
• Cronograma de visitas 2025;
• Demais assuntos que se julgar necessário.
Câmara
RETIFICAÇÃO
Ato nº 15, de 3 de janeiro de 2025
Leia-se como segue e não como constou:
Ato nº 15, de 3 de janeiro de 2025
Ato nº 50, de 8 de janeiro de 2025
Leia-se como segue e não como constou:
(...) Referência XXVI - A (...)