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Edição nº 3871
Postagem:  28 de janeiro de 2025 - 00h01
Tamanho: 20 páginas (3,49 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14573 Revoga o Decreto nº 13477/2021, que outorgou “permissão de uso” do conjunto poliesportivo "Albino Ferreira", localizado no Núcleo Habitacional Jusceltno Kubitschek, a Jefferson Leandro Meira, com a finalidade de desenvolver projetos esportivos DECRETO NÚMERO 14574 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 750.000,00, referentes ao orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 46023 tendo em vista o que consta Protocolo Físico nº 59558, de 09 de setembro de 2022, e Memorando Digital nº 3.183, de 27 de janeiro de 2025. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 41.790 de 17 de outubro de 2022, em decorrência do Protocolo Físico nº 59558/2022, e ABSOLVE IZADORA MALESKI SERRANO ALVES, matrícula nº 142530-1, na época dos fatos ocupante do cargo de Diretora de Escola Municipal, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pela ausência de provas, e consequentemente, arquiva o processo. PORTARIA NÚMERO 46024 tendo em vista o que consta Protocolo Físico nº 42040, de 30 de junho de 2022, e Memorando Digital nº 3.171, de 27 de janeiro de 2025. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 41822, de 20 de outubro de 2022, em decorrência do Protocolo Físico nº 42040/2022, e ABSOLVE a servidora MARCELA FERNANDA DOS REIS ULIAN, cargo de Professora de EMEI, matrícula nº 78387-5, lotada atualmente na Secretaria Municipal da Educação, pela ausência de provas, e consequentemente, arquiva o processo. PORTARIA NÚMERO 46025 tendo em vista o que consta Protocolo Físico nº 49519, de 21 de outubro de 2020, e Memorando Digital nº 3.173, de 27 de janeiro de 2025. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Desempenho, instaurado pela Portaria nº 38.800, de 27 de novembro de 2020, em decorrência do Físico nº 49519/2020, e determina pela DESCONSIDERAÇÃO do exame médico que originou o processo, devendo a servidora PATRÍCIA TIEMI HASHIMOTO, Professora de Educação Especial da Educação Básica, matrícula nº 152617-1, ser considerada APTA ao exercício do cargo público de Professora de Educação Especial da Educação Básica. PORTARIA NÚMERO 46026 tendo em vista informações contidas no Memorando Digital nº 44.464, de 17 de dezembro de 2024 e Memorando 14.096 de 02 de junho de 2023; Art.1º. ARQUIVA o Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho – BAD, instaurado pela Portaria nº 42.624, de 02 de junho de 2023, em decorrência Memorando nº 44.464 de 17 de dezembro de 2024 e Memorando 14.096 de 02 de junho de 2023, em face de AIME NEIZE DOS REIS, cargo de Professora de EMEI, matrícula nº 164810-1, obteve avaliação insuficiente, pela ausência de vínculo para com o Município, e consequente perda do seu objeto, com fundamento no art. 59 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46027 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 71180, de 21 de novembro de 2019 e Memorando Digital nº 3.168, de 27 de janeiro de 2025; Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 37448, de 19 de dezembro de 2019, em decorrência do Protocolo Físico nº 71180/2019, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46028 tendo em vista informações contidas no Memorando Digital nº 22.870, de 24 de junho de 2024 e Processo Administrativo nº 22.484 de 05 de agosto de 2024; Art.1º. ARQUIVA o procedimento de SINDICÂNCIA, instaurado pela Portaria nº 44.549, de 24 de junho de 2024, em decorrência Memorando Digital nº 22.870 de 24 de junho de 2024 e Processo Administrativo nº 22.484 de 05 de agosto de 2024, pela ausência de vínculo para com o Município, e consequente perda do seu objeto, com fundamento no art. 58 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46029 tendo em vista informações contidas no Memorando Digital n° 42.906, de 04 de dezembro de 2024. Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora M.B.B.N, Professora de EMEI, matrícula nº 138207-3, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pela suposta infringência do art. 27, inc. I, item 20, da Lei Complementar Municipal n.º 680 de 28 de junho de 2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do Processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada. PORTARIA NÚMERO 46030 tendo em vista o que consta no Memorando Digital n° 41.184, de 19 de novembro de 2024. Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor A.J.L.O., Técnico em Enfermagem, matrícula nº 132594-1, para apurar eventual cometimento da infração disciplinar tipificada no artigo 27, inciso II, itens 1 e 17 da LC nº 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 46031 tendo em vista o que consta no Memorando Digital n° 37.635, de 18 de outubro de 2024. Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora C.D.R., Professora de EMEI, matrícula nº 155772-1, para apurar eventual cometimento da infração disciplinar tipificada nos itens 1 e 21 do inciso II do artigo 27 da Lei Complementar nº 680/2013 c/c artigo 25, incisos V e VI da Lei Municipal nº 3.200/86 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Marília), o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada. PORTARIA NÚMERO 46032 tendo em vista o que consta no Memorando Digital n° 41.957, de 27 de novembro de 2024. Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor J.B.P., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 158429-1, para apurar eventual cometimento da infração disciplinar tipificada artigo 27, inciso I, item 1 e II item 3 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 46033 tendo em vista o que consta no Memorando Digital n° 43.725, de 12 de dezembro de 2024. Considerando as informações contidas no Memorando digital acima citado, o qual informa que o servidor L.B.E. supostamente se ausentou do trabalho, sem autorização prévia de sua chefia imediata, embora constando registro de ponto referente ao dia 11 de dezembro de 2024, das 07h35 às 14h08. Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor L.B.E., Agente de Controle de Zoonoses, matrícula nº 135208-1, para apurar eventual cometimento de infração disciplinar tipificada no artigo 27, inciso II, itens 6 e 17 da Lei Complementar nº 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 46034 tendo em vista o que consta no Memorando Digital n° 394, de 06 de janeiro de 2025. Considerando as informações contidas no Memorando digital acima citado, o qual informa que o servidor P.C.D. supostamente não identificou a ocorrência de furto, bem como o arrombamento da porta do setor administrativo no Centro Cultural e de Lazer em 16 de outubro de 2024. Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor P.C.D., Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 33421-1, para apurar eventual cometimento da infração disciplinar tipificada artigo 27, inciso I, item 22 da LC nº 680/13, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 46035 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 1.947, de 17 de janeiro de 2025, expede a seguinte Portaria: Art. 1o. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face do servidor 181595/1 A.R.S., Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. PORTARIA NÚMERO 46036 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 1.950, de 17 de janeiro de 2025, expede a seguinte Portaria: Art. 1o. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face da servidora 44032/1 A.S., Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 46037 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 1.938, de 17 de janeiro de 2025, expede a seguinte Portaria: Art. 1o. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face da servidora 136484/1 C.R.V.N., Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA NÚMERO 46038 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 1.946, de 17 de janeiro de 2025, expede a seguinte Portaria: Art. 1o. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face da servidora 151114/1 G.A.B., Cuidadora Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. PORTARIA NÚMERO 46039 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 1.938, de 17 de janeiro de 2025, expede a seguinte Portaria: Art. 1o. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face do servidor 80420/1 L.A.S., Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 46040 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, integrante da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento no art. 45-A da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e do Decreto n° 13.967, de 30 de março de 2023, tendo em vista o que consta no Memorando nº 1.938, de 17 de janeiro de 2025, expede a seguinte Portaria: Art. 1o. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face da servidora 119555/1 M.L.A., Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 46041 EXONERA, a pedido, a servidora 164810/2 AIME NEIZE DOS REIS, RG nº 22.944.711-9, CPF nº 189.302.218-82, do cargo de Professor de Educação Especial da Educação Básica, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 02 de fevereiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 46042 concede AFASTAMENTO à servidora 117765/2 DANIELLE CRISTINA LIMA, Assistente Administrativa, para exercer atividades junto à Câmara Municipal de Marília, no período de 28 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, com prejuízo da remuneração. PORTARIA NÚMERO 46043 REVOGA, a partir de 28 de janeiro de 2025, a Portaria nº 42078, de 16 de janeiro de 2023, que concedeu à servidora 109860/1 FABIANA VERONEZ MARTELATO GIMENEZ, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, afastamento para tratar de interesse particular. PORTARIA NÚMERO 46044 modifica o item XXI da Portaria nº 39503, de 31 de maio de 2021, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação: XXI - ALEX DOS SANTOS INÁCIO, Agente de Vigilância Patrimonial ou, na sua ausência, SÉRGIO DE ALMEIDA PERES, Agente de Vigilância Patrimonial, lotados na Secretaria Municipal da Administração, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XVI (gastos dos Postos de Bombeiros). PORTARIA NÚMERO 46045 modifica os itens XXIII e XXVI da Portaria n° 39503, de 31 de maio de 2021, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários, previstos no artigo 2° da Lei n° 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação: “XXIII – RONALDO DA SILVA FILHO, Agente Operacional de Serviços ou, na sua ausência, TEREZINHA ALVES PEREIRA, Agente Operacional de Serviços, lotados na Secretaria Municipal da Administração, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XVIII (gastos do Tiro de Guerra 02-059). XXVI – RONALDO DA SILVA FILHO, Agente Operacional de Serviços ou, na sua ausência, TEREZINHA ALVES PEREIRA, Agente Operacional de Serviços, lotados na Secretaria Municipal da Administração, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XXIII (gastos com transporte, hospedagem e alimentação dos instrutores do Tiro de Guerra 02-059 em atividades de instrução, representação ou administrativas quando realizadas fora do Município de Marília).” PORTARIA NÚMERO 46046 modifica a Portaria nº 45926, de 21 de janeiro de 2025, que DESIGNA os Professores de Educação Física, lotados na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para cumprirem jornada especial de 50 (cinquenta) horas-aula semanais, passando a vigorar com a seguinte redação: “VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando no 41.781, de 26 de novembro de 2024, consoante o que dispõe o artigo 18-J e §§ artigo 18-K inciso V e artigo 18-L da Lei 3200, de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, no período de 03 de fevereiro a 10 de julho e de 28 de julho a 17 de dezembro de 2025, por necessidade do serviço, os Professores de Educação Física abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para cumprirem jornada especial de 50 (cinquenta) horas-aula semanais: MATRÍCULA NOME 1. 130192/2 JAIRO MENDES ROSA JÚNIOR 2. 41653/3 LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA” PORTARIA NÚMERO 46047 modifica a Portaria nº 45927, de 21 de janeiro de 2025, que DESIGNA os Professores de Educação Física, lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, para cumprirem jornada especial de 50 (cinquenta) horas-aula semanais, passando a vigorar com a seguinte redação: “VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nos 42.386, 42.387 e 42.388, de 02 de dezembro de 2024, consoante o que dispõe o artigo 18-J e §§ artigo 18-K inciso V e artigo 18-L da Lei 3200, de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA, no período de 03 de fevereiro a 10 de julho e de 28 de julho a 17 de dezembro de 2025, por necessidade do serviço, os Professores de Educação Física abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, para cumprirem jornada especial de 50 (cinquenta) horas-aula semanais: MATRÍCULA NOME 1. 115436/3 ADRIANO LUÍS COLOGNESE 2. 120855/2 CLEUZA HELENA BERTINOTTI GOMES GARUTTI 3. 135020/1 FELIPE GUSTAVO MACHADO SUZUKI” PORTARIA NÚMERO 46048 declara nulo, com efeito ex tunc, os itens 02, 03 e 08 da Portaria nº 45861, de 20 de janeiro de 2025, que designou, respectivamente, os motoristas 135089/3 ANTÔNIO MARCOS CAVALCANTE TAHARA, 179809/1 GUILHERME CÉSAR FATIA e 179833/1 MARCELO NEVES PAES, para regime especial de trabalho, da Secretaria Municipal de Obras Públicas. PORTARIA NÚMERO 46049 DESIGNA, no período de 03 de janeiro a 02 de julho de 2025, como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde - Divisão de Zoonoses, para assumirem a execução das ações de vigilância e fiscalização, conforme Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, regulamentada através do Decreto nº 8397, de 20 de maio de 2002 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§, da Lei Estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998: MATRÍCULA NOME CPF 1. 27952-2 ADRIANA ANTÔNIA DADALTO MARIANO 058.497.938-01 2. 119970-1 ANITA DE AQUINO RIBEIRO BERNARDES 330.387.078-05 3. 60062-2 DULCINÉIA MARTINHÃO ESQUINELATO 161.867.228-21 4. 60402-2 EUNICE PADIAL SABARAENSE 087.500.058-47 5. 163244-2 FELIPE BRENE PORCEL PINTO 428.315.078-98 6. 138533-1 FERNANDA HATSUE NAKASATO 337.684.288-42 7. 59919-2 FERNANDO DE OLIVEIRA COSTA 268.994.198-82 8. 153125-1 GABRIELA CRISTINA DE SOUZA 359.779.728-81 9. 163155-2 JOÃO ANTÔNIO ESTEVES MENDES OSAKA 386.019.548-47 10. 152480-2 JOÃO FELIPE DE DEUS 435.098.128-40 11. 60127-2 JOSÉ SILVEIRA JÚNIOR 086.850.048-88 12. 78301-1 MARCELO HIDEKI KUABARA 145.701.078-00 13. 138843-1 MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA 145.883.218-03 14. 60151-2 MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES 707.209.758-91 15. 31569-1 MARTA MARIA DE JESUS 120.081.198-40 16. 60186-2 MEIRE ELLEN PEREIRA REAL 216.311.778-26 17. 146978-3 PÂMELA CRISTINA DE SOUZA GARCIA 399.376.368-84 18. 59498-1 RAFAEL COLOMBO FILHO 120.050.018-05 19. 80381-2 RODRIGO JOSÉ DA SILVA 263.465.798-60 20. 60275-2 SANDRA ANDRÉA DOS SANTOS COSTA 120.073.578-10 21. 153117-1 SÍLVIA REGINA LICORI DE OLIVEIRA 110.672.748-71 22. 153214-1 TALITA RAFAELA BASTIANIK RODRIGUES 381.050.038-05 23. 153141-1 TIAGO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 342.360.068-39 24. 36161-1 VALDEIR PEREIRA DA COSTA 174.046.098-79 25. 138517-1 VANESSA NISHIZAWA 307.996.248-61 26. 161276-1 VIVIAN MARTINELLI FUNAI 311.191.938-26 PORTARIA NÚMERO 46050 DESIGNA, a partir de 15 de janeiro de 2025, o servidor ALEX DOS SANTOS INÁCIO, Diretor de Vigilância Patrimonial, Segurança e Multisserviços, para responder pelo expediente da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, ficando revogada a Portaria nº 40476, de 18 de fevereiro de 2022. PORTARIA NÚMERO 46051 DESIGNA a servidora MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Técnica em Contabilidade, C.R.C. nº 1SP248206/O-5 e o servidor AILTON APARECIDO LUIZ DA SILVA, Engenheiro Civil, CREA nº 5060524640-SP para, respectivamente, exercerem as funções de GESTORA E RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Marília e o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, para "Construção da Casa da Mulher", ficando revogada a Portaria nº 42917, de 15 de agosto de 2023. PORTARIA NÚMERO 46052 REVIGORA, a partir de 03 de janeiro de 2025, a designação do servidor 105368/2 PHABLO ANTONIO BOLDORINI, Instrutor de Treinamento em Informática, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, para o desempenho da função de Coordenador de Infraestrutura de Rede, de que trata a Portaria nº 40344, de 01 de fevereiro de 2022. PORTARIA NÚMERO 46053 DESIGNA, a partir de 28 de janeiro de 2025, o servidor 69191/3 GUSTAVO HENRIQUE MARCHETI, Analista de Dados, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Manutenção Técnica e Suprimentos de Informática, Símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. PORTARIA NÚMERO 46054 DESIGNA, a partir de 28 de janeiro de 2025, o servidor 135615/5 WILSON MARCONDES SILVEIRA JUNIOR, Administrador de Rede, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, para o desempenho da função de Coordenador de Infraestrutura de Rede. PORTARIA NÚMERO 46055 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 109860/1 FABIANA VERONEZ MARTELATO GIMENEZ, RG n° 33.213.322, CPF nº 309.594.908-17, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando de 30 para 17 horas e 30 minutos semanais, no período de 28 de janeiro a 31 de dezembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 46056 REVIGORA, a partir de 03 de janeiro de 2025, a designação do servidor 122092/3 RODRIGO PEGORARO DE SOUZA, Analista Contábil, da Secretaria Municipal da Saúde, para o desempenho da função de Diretor do Fundo Municipal de Saúde, de que trata a Portaria nº 36922, de 01 de agosto de 2019. PORTARIA NÚMERO 46057 NOMEIA, a partir de 28 de janeiro de 2025, JOSÉ CARLOS DA SILVA, para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete do Secretário Municipal da Administração, símbolo C-1, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2024. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.121/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando à eventual locação de gradis e fechamento em placas metálicas, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 13/02/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 13/02/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: Fomentar a cultura no Município de Marília por meio de projetos de entretenimento artístico, cultural, turístico, atividades musicais, teatro e dança. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE REVOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 014/2022. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para substituição do gramado natural por gramado sintético no campo e área de aquecimento no estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal com posterior manutenção do mesmo por 365 dias, conforme memorial descritivo, planilha de custos e anexos. TERMO DE REVOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais concernentes à Lei Federal 8666/93, REVOGA o processo licitatório em epígrafe. O Termo de revogação, bem como os demais documentos e informações poderão ser obtidas no site: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 122/2024 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços visando eventual LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS para transporte de pacientes que necessitam de acompanhamento de equipe de enfermagem ou tratamento intensivo (UTI) destinado à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo de 12 meses. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 14 / 2025 - MARANATA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA: AMBULÂNCIA BÁSICA COM EQUIPE ENFERMAGEM CONTENDO 01 (UM) MOTORISTA E 01(UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM. - R$6,05. HORA ADICIONAL PARADA DE AMBULÂNCIA BÁSICA COM ENFERMAGEM PARA TRANSPORTE DE PACIENTE - R$160,00. AVISO DE RESULTADO FINAL DA FASE DE ANÁLISE DE MÉRITO E CONVOCAÇÃO PARA A FASE DE HABILITAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06//2024 - EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS) A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, no exercício de suas atribuições legais, através da Comissão de Seleção, em consonância com a Lei nº 14.399/2022; o Decreto Federal nº 11.470/2023 e o Decreto Federal nº 11.453/2023, torna público o Resultado Final da Fase de Análise de Mérito e Convocação para a Fase de Habilitação do Edital de Chamamento Público nº 06/2024 - Edital para Fomento à Execução de Ações Culturais (Apoio Direto a Projetos), após as análises dos recursos interpostos. O resultado completo pode ser acessado no Portal de Licitações da Prefeitura de Marília, no link: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e no site da Secretaria da Cultura de Marília. https://cultura.marilia.sp.gov.br/-inscricoes-encerradas/ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília, abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/23 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60 - CEP 17.501-080 - Marília – SP. Marilia, aos 27 de janeiro de 2025. Contribuinte Cadastro F Notificação DEVANIR FERRO 7891700 32 119/25 MIRIAM FUSTEL COSTA 9153300 32 788/25 CLAUDEMIR TORRES PRIZÃO 6041120 32 764/25 LEONARDO LELIS GALLO 7721801 32 53997/24 AKIO WATANABE 7700900 32 53992/24 GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO 2840203 32 56120/24 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912800 32 768/25 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912700 32 766/25 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912900 32 770/25 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8913000 32 771/25 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8910800 32 772/25 ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911000 32 775/25 TOMIE WADA 447000 13 55735/2024 CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais, vem convocar os membros titulares e suplentes, convida os interessados formar políticas públicas a se reunirem no dia 05 de fevereiro de 2025, as 9.00H, local: Sala dos Conselhos, Rua José de Anchieta, 95. Faltas serão justificadas somente pelo email [email protected]. Ofício Circular Interno COMUS/M nº02/2025 Prezado (a) Senhor (a), Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília – COMUS/M – PLENO, Biênio 2024/2025, a realizar-se no dia 05/02/2025, quarta-feira, às 17:00 horas Local: Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari . Forma Presencial-Aberta á População I – EXPEDIENTE: 1) Informações de Ofícios enviados; II- INFORMES: 1) Apresentação do Andamento das Comissões; 2) Informamos que a próxima reunião será dia 17/02/2025; III – ORDEM DO DIA: 1) Prestação de Contas dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde referente ao mês de Novembro de 2024; 2) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1091/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - (ESF - Estratégia Saúde da Família) do mês de Setembro de 2024; 3) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1092/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Programa de Controle da Obesidade Infantil (CAOIM) dos meses de Setembro e Outubro de 2024; 4) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1094/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Pronto Atendimento e Urgência e Emergência (PA) dos meses de Setembro e Outubro de 2024; 5) Prestação de Contas dos Recursos do Contrato nº 1622/2022 da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes - SAMU e Programa Melhor em Casa dos meses de Setembro de 2024; 6) Prestação de Contas dos Recursos do Termo de Colaboração nº 128/2023 da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes - Serviços de Residência Terapêutica (SRT) dos meses de Setembro e Outubro de 2024; 7) Recomendação – COFIN ; 8) Apresentação – Ações Assistenciais, Orçamentárias e Financeiras em cumprimento da Lei 8.142/90; CONVOCAÇÃO PORTARIA CME Nº 12 DE 30/01/2025 O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação – CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, CONVOCANDO os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação de Marília (CMEM) para a reunião em caráter ordinário a ser realizada: Data: 30/01/2025 Horário da reunião de trabalho: das 13h às 17h Horário da sessão deliberativa: das 14h às 16h Pauta da ordem do dia: - Aprovação das deliberações e indicações do CME à SME; - Construção do chamamento público para alterações no estatuto do CME acerca do quórum mínimo; - Tratar do tema do Fórum de Educação. Local: Online, em link a ser compartilhado no site do CME https://cmemarilia.wordpress.com/. Cons.ª José Carlos da Silva Presidente do CME de Marília de 06/2024 a 04/2025 RESULTADO FINAL DA FASE DE ANÁLISE DE MÉRITO E CONVOCAÇÃO PARA A FASE DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06//2024 - EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS) Ipremm RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI n.º 7766/2020-77). 1. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 200.581/2024, foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE, pelo prazo de 15 (quinze) anos, à Sra. JUCILENE GOMES DA SILVA (CPF n.º 339.XXX.XXX-07), a partir do dia 05/12/2024, nos termos do art. 54, inc. I, e art. 56, inc. V, alínea “c”, item “4”, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do montante a que teria direito o instituidor do benefício se, na data do óbito, estivesse aposentado por Incapacidade Permanente para o Trabalho, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021; observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/21, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º, da EC n.º 103/2019 e art. 74, §2º, da LCM n.º 918/21, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 001/2025). 2. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 178.799/2024, foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. EDIANA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA (CPF n.º 200.XXX.XXX-10), a partir do dia 07/11/2024, nos termos do art. 54, inc. I, e art. 56, inc. V, alínea “c”, item “6”, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do provento a que o instituidor teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado voluntariamente, nos termos do art. 42 da LCM n.º 450/2005 (art. 11, §2º, da Portaria MTP n.º 1.467/2022), observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021; observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/21, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º, da EC n.º 103/2019 e art. 74, §2º, da LCM n.º 918/21, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 002/2025). 3. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 1.579/2025, foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO ao menor MATHEUS DAMACENO BARBOZA (CPF n.º 519.XXX.XXX-02), neste ato assistido por sua genitora, a Sra. LILIAN DE FARIA DAMACENO ARAUJO (CPF n.º 362.XXX.XXX-54), a partir do dia 03/01/2025, nos termos do art. 54, inc. I, e art. 56, inc. II, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do montante a que teria direito o instituidor do benefício se, na data do óbito, estivesse aposentado por Incapacidade Permanente para o Trabalho, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021; observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/21, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º, da EC n.º 103/2019 e art. 74, §2º, da LCM n.º 918/21, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 003/2025). 4. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 5.144/2025, foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO à menor ANA LUIZA PELEGRIN SERRA (CPF n.º 570.XXX.XXX-60), neste ato assistida por seu genitor, o Sr. JOÃO CARLOS DA SILVA SERRA (CPF n.º 324.XXX.XXX-82), a partir do dia 09/01/2025, nos termos do art. 54, inc. I, e art. 56, inc. II, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 33,3333% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento), de 80% (oitenta por cento) do valor do provento a que a instituidora teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por Incapacidade Permanente para o Trabalho, em razão da habilitação de outros 02 (dois) dependentes, de uma mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, e §2º, e art. 55, caput, e §§§1º, 4º e 6º, todos da LCM n.º 918/2021; observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/21, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º, da EC n.º 103/2019 e art. 74, §2º, da LCM n.º 918/21, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 004/2025). 5. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 5.144/2025, foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO ao menor MATHEUS VINICIUS PELEGRIN SERRA (CPF n.º 570.XXX.XXX-36), neste ato representado por seu genitor, o Sr. JOÃO CARLOS DA SILVA SERRA (CPF n.º 324.XXX.XXX-82), a partir do dia 09/01/2025, nos termos do art. 54, inc. I, e art. 56, inc. II, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 33,3333% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento), de 80% (oitenta por cento) do valor do provento a que a instituidora teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por Incapacidade Permanente para o Trabalho, em razão da habilitação de outros 02 (dois) dependentes, de uma mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, e §2º, e art. 55, caput, e §§§1º, 4º e 6º, todos da LCM n.º 918/2021; observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/21, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º, da EC n.º 103/2019 e art. 74, §2º, da LCM n.º 918/21, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 005/2025). 6. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 5.144/2025, foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO ao menor THIAGO HENRIQUE PELEGRIN SERRA (CPF n.º 518.XXX.XXX-60), neste ato representado por seu genitor, o Sr. JOÃO CARLOS DA SILVA SERRA (CPF n.º 324.XXX.XXX-82), a partir do dia 09/01/2025, nos termos do art. 54, inc. I, e art. 56, inc. II, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 33,3333% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento), de 80% (oitenta por cento) do valor do provento a que a instituidora teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por Incapacidade Permanente para o Trabalho, em razão da habilitação de outros 02 (dois) dependentes, de uma mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, e §2º, e art. 55, caput, e §§§1º, 4º e 6º, todos da LCM n.º 918/2021; observadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/21, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º, da EC n.º 103/2019 e art. 74, §2º, da LCM n.º 918/21, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 006/2025).
Assinatura Digital
Data
27 de janeiro de 2025 às 19h17 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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