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31 de janeiro de 2025 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 46098
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 65079, de 13 de dezembro de 2021,
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 40259, de 10 de janeiro de 2022, em decorrência do Protocolo Físico nº 65079/2021, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46099
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 23906, de 19 de abril de 2022,
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 40770, de 19 de abril de 2022, em decorrência do Protocolo Físico nº 23906/2022, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46100
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 18191, de 25 de março de 2022,
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º º41836, de 25 de outubro de 2022, em decorrência do Protocolo Físico nº 18191/2022, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46101
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 52907, de 12 de agosto de 2022,
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 41868, de 04 de novembro de 2022, em decorrência do Protocolo Físico nº 52907/2022, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46102
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 7.810, de 21 de abril de 2024;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa 7R7 SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ sob nº 05.108.702/0001-07, pelo eventual descumprimento da Ata 50/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 46/2023. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis federais nº. 8666/93 e/ou nº. 14.133/2021, utilizando-se o rito estabelecido na Lei federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/13, para eventual aplicação de penalidades. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40.945, de 18 de maio de 2022, garantindo-se à empresa acusada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
PORTARIA NÚMERO 46103
tendo em vista o que consta no Ofício digital nº 5528, de 24 de outubro de 2024;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa DEPIZOLI DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ sob nº 47.236.144/0001-05, pelo eventual descumprimento da Ata 447/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 157/2023. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis federais nº. 8666/93 e/ou nº. 14.133/2021, utilizando-se o rito estabelecido na Lei federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/13, para eventual aplicação de penalidades. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40.945, de 18 de maio de 2022, garantindo-se à empresa acusada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
PORTARIA NÚMERO 46104
tendo em vista o que consta no Memorando digital nº 22.696, de 24 de junho de 2024;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa G.M. BAUER COMERCIO E LICITAÇÕES, CNPJ sob nº 45.740.175/0001-73, pelo eventual descumprimento da Ata 162/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2023. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis federais nº. 8666/93 e/ou nº. 14.133/2021, utilizando-se o rito estabelecido na Lei federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/13, para eventual aplicação de penalidades. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40.945, de 18 de maio de 2022, garantindo-se à empresa acusada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
PORTARIA NÚMERO 46105
tendo em vista o que consta no Memorando digital nº 25.254, de 15 de julho de 2024;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa Gamba Conexões Comércio Atacadista de Alimentos Ltda, CNPJ sob nº 40.738.368/0001-76, pelo eventual descumprimento da Ata 070107, decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2023. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis federais nº. 8666/93 e/ou nº. 14.133/2021, utilizando-se o rito estabelecido na Lei federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/13, para eventual aplicação de penalidades. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40.945, de 18 de maio de 2022, garantindo-se à empresa acusada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
PORTARIA NÚMERO 46106
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 25.669, de 02 de setembro de 2024;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA GIPLAST, CNPJ sob nº 19.880.215/0001-72, pelo eventual descumprimento da Ata 421/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 75/2023. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis federais nº. 8666/93 e/ou nº. 14.133/2021, utilizando-se o rito estabelecido na Lei federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/13, para eventual aplicação de penalidades. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40.945, de 18 de maio de 2022, garantindo-se à empresa acusada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
PORTARIA NÚMERO 46107
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 13.964, de 19 de abril de 2024;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa HOSPMED COMÉRCIO EIRELI, CNPJ sob nº 18.224.182/0001-40, pelo eventual descumprimento da Ata 163/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2023. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis federais nº. 8666/93 e/ou nº. 14.133/2021, utilizando-se o rito estabelecido na Lei federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/13, para eventual aplicação de penalidades. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40.945, de 18 de maio de 2022, garantindo-se à empresa acusada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
PORTARIA NÚMERO 46108
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 43.432, de 10 de dezembro de 2024;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA, CNPJ sob nº 39.236.457/0001-35, pelo eventual descumprimento da Ata 115/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2024. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis federais nº. 8666/93 e/ou nº. 14.133/2021, utilizando-se o rito estabelecido na Lei federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/13, para eventual aplicação de penalidades. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40.945, de 18 de maio de 2022, garantindo-se à empresa acusada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
PORTARIA NÚMERO 46109
tendo em vista o que consta no Memorando digital nº 18.574, de 23 de maio de 2024;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa LUCAS TONIATE DOS REIS, inscrito no CNPJ nº 52.045.566/0001-33, pelo eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 76/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 207/2023. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais nº. 8.666/1993 e nº. 10.520/2002, utilizando-se o rito estabelecido na Lei Federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/2013, para eventual aplicação de penalidades. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40.945, de 18 de maio de 2022.
PORTARIA NÚMERO 46110
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10.288, de 15 de abril de 2024;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa MRV Plásticos e Comércio de Produtos em Geral Ltda, CNPJ sob nº 17.428.167/0001-50, pelo eventual descumprimento da Ata 334/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 113/2023. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis federais nº. 8666/93 e/ou nº. 14.133/2021, utilizando-se o rito estabelecido na Lei federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/13, para eventual aplicação de penalidades. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40.945, de 18 de maio de 2022, garantindo-se à empresa acusada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
PORTARIA NÚMERO 46111
tendo em vista o que consta no Memorando digital nº 18.467, de 22 de maio de 2024;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa ORIX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob nº 17.331.366/0001-46, pelo eventual descumprimento da Ata 344/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 129/2023. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis federais nº. 8666/93 e/ou nº. 14.133/2021, utilizando-se o rito estabelecido na Lei federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/13, para eventual aplicação de penalidades. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40.945, de 18 de maio de 2022, garantindo-se à empresa acusada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
PORTARIA NÚMERO 46112
tendo em vista o que consta no Memorando digital nº 11.607, de 02 de abril de 2024;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa SVP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ sob nº 21.020.956/0001-25, pela eventual execução deficiente dos serviços, decorrente do Contrato CST 1559/2021. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis federais nº. 8666/93 e/ou nº. 14.133/2021, utilizando-se o rito estabelecido na Lei federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/13, para eventual aplicação de penalidades. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40.945, de 18 de maio de 2022, garantindo-se à empresa acusada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
PORTARIA NÚMERO 46113
tendo em vista o que consta no Memorando digital nº 40.114, de 07 de novembro de 2024;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa TROPICAL BRASIL ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ sob nº 43.754.667/0001-92, pela eventual ausência de rubrica na ata de Registro de Preços nº 228/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 36/2024. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis federais nº. 8666/93 e/ou nº. 14.133/2021, utilizando-se o rito estabelecido na Lei federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/13, para eventual aplicação de penalidades. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40.945, de 18 de maio de 2022, garantindo-se à empresa acusada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
PORTARIA NÚMERO 46114
NOMEIA ROBERTA CARDOZO FLORES, para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal da Saúde, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
PORTARIA NÚMERO 46115
NOMEIA ANTENOR DE ABREU NETO, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, símbolo C-2, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 013/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa COOPERATIVA AGRICOLA SUL BRASIL DE MARILIA, CNPJ nº 52.058.401/0001-04, para aquisição de tela mosquiteiro de fibra de vidro, destinados à Secretaria Municipal da Limpeza Pública e Serviços. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 014/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa TRIVIOS VIAGENS LTDA, CNPJ nº 50.651.003/0001-63, para aquisição de passagens áreas, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE REVOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 045/2024. UASG: 986681. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Materiais de escritório e Afins, destinados à Secretaria Municipal de Educação. TERMO DE REVOGAÇÃO: Fica revogado o processo a pedido da unidade requisitante. O Termo de Revogação na íntegra também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 119/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual prestação de serviços de LOCAÇÃO DE PALCOS, TENDAS, PAINÉIS DE LED, SOM E ILUMINAÇÃO, destinados às Secretarias Municipais da Cultura e da Educação. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU PARCIALMENTE a licitação (lotes 01, 02, 03 e 05), de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue, empresa vencedora: M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME, localizada à Rua José Augusto Escobar, nº 513 - Centro - Garça/SP - CEP 17400-076. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contrato CG-1553/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA - CODEMAR Assinatura 30/01/25 Objeto Permissão de uso, ato administrativo, unilateral, precário, discricionário e gratuito, de dois veículos, sendo uma VW Saveiro, placa BPZ-3151, prefixo C-256 e uma VW Kombi, placa CZA-6449, prefixo C-429, destinados à execução das atividades da CODEMAR Vigência 31/12/25 Processo Protocolo n.º 3.387/25.
Contrato Aditivo 11 ao CL-310/18 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador EDGARD FERREIRA DA SILVA Assinatura 30/01/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade de Locação do imóvel situado na Rua Luiz Manhães, n.º 156, destinado a abrigar a USF Vila Hípica Vigência 21/02/26 Processo Memorando n.º 32.085/24.
Retificação da publicação efetuada em 30/01/25 (Número do contrato)
Contrato CO-1294/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada JGM ESTRUTURA E CONSTRUTORA LTDA Valor R$209.944,91 Assinatura 20/01/25 Objeto Construção de praça esportiva na Avenida Esmeralda S/N - Sistema de Lazer destinada à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Prazo de Execução 4 meses Processo Pregão Eletrônico n.º 073/24 (Processo Administrativo n.º 30.789/24).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 29 de janeiro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Notificação
MARLENE FERREIRA DA SILVA 4301600 48 407/2025
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica que haverá reunião de alinhamento interno da equipe do Cadastro Único nos dias 17/01 e 31/01/2025 (sextas-feiras).
Informamos que nestes dias não haverá atendimento ao público no horário das 8h às 10h.
A partir das 10h o atendimento será realizado exclusivamente mediante agendamento antecipado pelas famílias.
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DA COMISSÃO DO REGIMENTO INTERNO
TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP - CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Presencial a se realizar no dia 06 de FEVEREIRO de 2025 (quinta Feira), Primeira Chamada as 8h45mim Segunda Chamada ás 9horas com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Av. Santo Antônio 721.
Pauta:
• Análise e Reestruturação do Regimento Interno do CMAS.
• Demais assuntos que se julgar necessário.
C O N V O C A Ç Ã O
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, através da Presidente do Conselho Municipal em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros eleitos e indicados deste Conselho Municipal, para a Reunião Ordinária a se realizar no dia 05 de Fevereiro de 2025 (Quarta- Feira) sendo primeira chamada as 8h45mim e segunda chamada 09 horas com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Av. Santo Antônio nº. 721.
Pauta:
Memorando nº. 3.485/2025 Para conhecimento do Conselho;
Memorando nº. 3.209/2025 para conhecimento do Conselho;
Memorando nº. 2.908/2025 par conhecimento do Conselho;
Memorando nº. 35.900/2024 para conhecimento e manifestação do Conselho;
Memorando nº. 1.483/2025 para conhecimento do Conselho;
Requerimento 2313/2024 para conhecimento do Conselho;
Protocolo 176346/2024 para conhecimento do Conselho;
Memorando nº.2.052/2025 para conhecimento do Conselho;
Memorando nº.1.716/2025 para conhecimento do Conselho;
Cronograma de Visitas para providências;
E demais assuntos que se julgar necessário.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS N° 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Temática encarregada de analisar e reestruturar o Regimento Interno do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 03, DE 02 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora encarregada de organizar a XV Conferência Municipal de Assistência Social de 2025.
RESOLUÇÃO COMDIM Nº 04 DE 10 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PARA AS ENTIDADES, REFERENTES ÀS DOAÇÕES DIRIGIDAS, RECEBIDAS ATRAVÉS DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA NO PERÍODO DE 22/06/2024 A 22/01/25.
PORTARIA S.E. NÚMERO 003/2025
Profª Cláudia Maria Barbato, Secretária Adjunta da Educação, Responsável pelo Expediente, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº de , consoante com o que dispõem o Artigo 18-K e 18-M, da Lei nº 3.200/86, DESIGNA, por necessidade de serviço, os Professores de EMEF, abaixo relacionados (Anexo I,II,III), lotados na Secretaria Municipal da Educação, para cumprirem jornada especial, em atendimento atuação no Projeto de Escolas de Educação em Tempo Integral – EMEF e Educação de Jovens e Adultos – E.J.A., nos períodos de 03 de fevereiro a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025, fazendo jus a respectiva gratificação mensal.
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024
- RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
- DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
- RESULTADO NOMINAL – EXCETO ÓRGÃO DE PREVIDÊNCIA
- RESULTADO NOMINAL – REGIME PREVIDENCIÁRIO
- RESULTADO PRIMÁRIO
- DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
- DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
- OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
- RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – PODER EXECUTIVO