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Edição nº 3884
Postagem:14 de fevereiro de 2025 - 00h01
Tamanho:14 páginas (2,34 MB)
Descrição:DECRETO NÚMERO 14589
Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 200.000,00, referentes ao orçamento da Câmara Municipal de Marília
DECRETO NÚMERO 14590
Modifica o Decreto nº 5163/1986, que regulamenta a Lei nº 3139/1986 concessão de alvará de funcionamento e autorização para localização de depósitos de papel velho e plástico usado, depósito de ferro velho ou similares
RETIFICAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1003
Leia-se como segue e não como constou:
“ANEXO IX
...
B – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
...
Superintendente de Gestão
...
Escolaridade exigida: Ensino Médio.”
PORTARIA NÚMERO 46236
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2.106, de 31 de janeiro de 2025,
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo de Sindicância de Portaria nº 45.342, de 27 de novembro de 2024, em decorrência do Processo Administrativo nº 2106/2025 e ARQUIVA a presente Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46237
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n.º 35767, de 26 de junho de 2017, e Memorando Digital n.º 6.377, de 11 de fevereiro de 2025;
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 35346, de 15 de agosto de 2018, em decorrência do Protocolo Físico n.º 35767/2017, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46238
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n.º 61139, de outubro de 2018, e Memorando Digital n.º 6.137, de 10 de fevereiro de 2025;
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 35989, de 28 de janeiro de 2018, em decorrência do Protocolo Físico n.º 61139/2018, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46239
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital n. 27.878, de 23 de setembro de 2024 e Processo Administrativo nº 27.878, de 23 de setembro de 2024;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela 42.645, de 14 de junho de 2023, em decorrência Memorando Digital nº. 15143/2023, e aplica MULTA à empresa LINE BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE E AMBIENTES CONTROLADOS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 08.713.696/0001-05, no valor de R$ 21.254,69 (vinte e um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) – valor este que deverá ser conferido pelos setores competentes - atualizado desde 18/08/2022, data em que foi notificada, pelo índice utilizado no Município, cumulada com sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública de Marília pelo prazo de 1 (um) ano.
PORTARIA NÚMERO 46240
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 15721, de 1º de abril de 2021 e Memorando Digital nº 6.469, de 12 de fevereiro de 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 39.527, de 10 de junho de 2021, em decorrência do Protocolo nº 15721/2021, e aplica a pena de MULTA à empresa M.B.V.L. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 18.130.221/0001-40, de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 5.250,00), atualizado desde 15/02/2021 (data em que foi notificada), pelo índice utilizado no Município, tendo a penalidade o seu trânsito em julgado após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da presente Portaria sem manifestação da empresa apenada ou esgotado os prazos recursais.
PORTARIA NÚMERO 46241
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n. 36843, de 08 de junho de 2022 e Memorando digital nº 6.476, de 12 de fevereiro de 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 41515, de 18 de setembro de 2022, em decorrência do Protocolo nº 36843/2022, e aplica à empresa N.S. KARYDI EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº. 24.728.467/0001-10, MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 590,00), atualizado desde 27/04/2022, pelo índice utilizado pelo Município, cumulada com sanção de ADVERTÊNCIA nos termos da Ata de Registro de Preços e da Lei Federal nº 14.133/2021.
PORTARIA NÚMERO 46242
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n. 65898, de 15 de dezembro de 2021 e Memorando digital nº 6.103, de 10 de fevereiro de 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 40550, de 04 de março de 2022, em decorrência do Protocolo nº. 65898/2021, e aplica à empresa LF GONÇALVES JÚNIOR TINTAS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº. 11.120.338/0001-01, MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 1.290,11), atualizado desde 05/11/2021 (data em que confirmou o recebimento da AF), pelo índice utilizado no Município, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
PORTARIA NÚMERO 46243
tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico nº 46105, de 18 de julho de 2022 e Memorando Digital nº 6.465, de 12 de fevereiro de 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo - PAP, instaurado pela Portaria nº. 41866 de 03 de novembro de 2022, em decorrência do Protocolo nº 46105/2022, e ABSOLVE a empresa SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº. 07.875.146/0001-20, mediante a comprovação de que todo imbróglio aconteceu por um equivoco do servidor público no momento da digitação do e-mail da empresa ao encaminhar a Autorização de Fornecimento nº 2335/2022, requisitando 09 (nove) cadeiras giratórias, que acabou não sendo recebida.
PORTARIA NÚMERO 46244
tendo em vista informações contidas no Protocolo Físico nº 34409, de 30 de maio de 2022 e Memorando Digital nº 6.480, de 12 de fevereiro de 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo - PAP, instaurado pela Portaria nº 41.805, de 18 de outubro de 2022, em decorrência do Protocolo nº 34409/2022, e ABSOLVE a empresa SRC COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº. 09.943.233/0001-00, mediante a ausência de falha na execução do que foi pactuado na Ata de Registro de Preços nº 2021/070041.
PORTARIA NÚMERO 46245
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 42.114, de 28 de novembro de 2024;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo instaurado pela Portaria nº 42.974, de 29 de agosto de 2023, em decorrência do Memorando nº 11618/2023, e determina a MANUTENÇÃO do 4º Boletim de Avaliação de Desempenho, que compreende o período de 12/07/2022 a 11/01/2023, e EXONERA do serviço público municipal o servidor REGINALDO APARECIDO MARTINS, Motorista, matrícula nº 133728-2, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do parágrafo único, do art. 64-F, da Lei Complementar n.º 11/1991 em decorrência da segunda avaliação de desempenho consecutiva insuficiente.
PORTARIA NÚMERO 46246
tendo em vista informações contidas no Processo Administrativo nº 22.616, de 05 de agosto de 2024;
Art.1º. ARQUIVA o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado pela Portaria nº 43.254, de 17 de novembro de 2023, em decorrência Processo Administrativo nº 22.616/2024, em face de A. B. P. J., Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 127086-1 pela ausência de vínculo para com o Município, e consequente perda do seu objeto, com fundamento no art. 59 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46247
tendo em vista o que consta no Memorando digital nº 36.357, de 08 de outubro de 2024;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa QUALITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 35.475.496/0001-34, por eventual descumprimento da Autorização de Fornecimento nº 4563/2024, Ata nº 339/2023, Pregão Eletrônico nº 115/2023. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40.945, de 18 de maio de 2022.
PORTARIA NÚMERO 46248
modifica o inciso “I” da Portaria nº 39398, de 30 de abril de 2021, que nomeou o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, passando a vigorar com a seguinte alteração:
" I - Representantes do Poder Executivo:
Titular: DENISE OLIVEIRA FONTES
Suplente: LUCAS SOUSA DE OLIVEIRA”
PORTARIA NÚMERO 46249
modifica a alínea “e” do inciso I da Portaria nº 43180, de 19 de outubro de 2023, que nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, para o biênio 2023-2025, passando a vigorar com a seguinte alteração:
“I – Do Poder Público:
Representantes do Planejamento Urbano
Titular: BRUNO MARTINS CAMPOS GRANADO
Suplente: CARLA DIAS MARCARINI BORGES”
PORTARIA NÚMERO 46250
NOMEIA, a partir de 11 de fevereiro de 2025, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LEIVA GATTI para o exercício do cargo, em comissão, de Presidente Executiva do IPREMM.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, designada para atuar no processo instaurado pela Portaria nº 43.335, de 06 de dezembro de 2023, Processo Administrativo nº 27.870/2024, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR a empresa ABACHELI REAL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ nº 18.314.780/0001-00, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela portaria acima referida e apresentar sua defesa final no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da terceira publicação deste edital. A empresa poderá tomar obter acesso ao processo através de solicitação, acompanhada de procuração ou contrato social, através do e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL SA.10 Nº 03/2022 (SAÚDE)
- PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE -
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna público que fica PRORROGADO até 11 de março de 2027, o prazo de validade do Concurso Público de que trata o Edital SA.10 nº 03/2022 (SAÚDE), Homologado (parcialmente) em 11 de março de 2023, para os cargos de MÉDICO ESPECIALISTA – ÁREA CARDIOLOGIA, MÉDICO ESPECIALISTA – ÁREA CLÍNICA MÉDICA, MÉDICO ESPECIALISTA – ÁREA GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, MÉDICO ESPECIALISTA – ÁREA MEDICINA DO TRABALHO, MÉDICO ESPECIALISTA – ÁREA NEUROLOGIA, MÉDICO ESPECIALISTA – ÁREA UROLOGIA E MÉDICO GENERALISTA.
Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que vai publicado no Diário Oficial do Município de Marília (www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial).
Marília, 13 de fevereiro de 2025.
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DA COMISSÃO DO REGIMENTO INTERNO
TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP - CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Presencial a se realizar no dia 20 de FEVEREIRO de 2025 (quinta Feira), Primeira Chamada as 8h30mim com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Av. Santo Antônio 721.
Pauta:
• Análise e Reestruturação do Regimento Interno do CMAS.
• Demais assuntos que se julgar necessário.
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP - COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Presencial a se realizar no dia 19 de FEVEREIRO DE 2025(Quarta Feira), sendo a Primeira Chamada as 08h45mim e a Segunda Chamada às 9hs com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Av. Santo Antônio 721.
Pauta:
• Denúncia para conhecimento e providências do Conselho;
• Memorando nº.2.593/2025 para conhecimento do Conselho;
• Memorandos nº.2.599 e 4.185/2025 para conhecimento do Conselho;
• Memorando nº.3.209/2025 para conhecimento do Conselho;
• Memorando nº.2.614/2025 para conhecimento do Conselho;
• Resolução n.04 para conhecimento do Conselho;
• Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário.
Progressão por Mérito
Servidores que serão promovidos
PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE DEZEMBRO de 2024
De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto nº 11754/16, o (a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação.
PORTARIA S.E. NÚMERO 042
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 6607/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “a” e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, as servidoras constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 13 de fevereiro de 2025.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
27 de fevereiro a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 174.505-01
ANA CAROLINA DA SILVA RIBEIRO EMEI Nercy Soares de Almeida - Clara Luz
Período: manhã EMEI Nercy Soares de Almeida - Clara Luz
Período: tarde Afastamento particular da professora Eliana Bighetti de Carvalho Oliva, conforme Portaria nº 46.224/25
Emdurb
PORTARIA N.º 16/2025
CESAR HENRIQUE DA CUNHA FIALA, responsável pelo expediente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, conforme Portaria nº 46232 de 11 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA a suspensão de todos os atos de compras e licitações da empresa, até a expedição de Instrução Normativa que regulamente o processo interno de compras da EMDURB, assegurando sua conformidade com a legislação vigente, revogando quaisquer disposições em contrário.
Camara
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2025
CONVOCA, para os fins do disposto no art. 36, § 5º, da Lei Complementar nº 141/2012, nos termos da Lei nº 5863/2004, que regulamenta as audiências públicas, e da Correspondência nº 174/2025, da Prefeitura Municipal, a população e entidades civis e de classe do Município de Marília, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília, no dia 20 de fevereiro de 2025, às 9:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que o Secretário Municipal da Saúde apresentará as atividades desenvolvidas por esta Secretaria, bem como os recursos aplicados no 3º quadrimestre do exercício de 2024, ficando a participação popular garantida com perguntas e sugestões através do e-mail [email protected], que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública.