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Edição nº 3887
Postagem:18 de fevereiro de 2025 - 00h01
Tamanho:14 páginas (2,74 MB)
Descrição:DECRETO NÚMERO 14592
Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$550.000,00, referentes ao orçamento vigente
RETIFICAÇÃO
DECRETO NÚMERO 14591
NA EMENTA:
Onde se lê:
“(...) ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 224.232.526,48 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE (...)”
Leia-se:
“(...) ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 215.965.130,73 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE (...)”
Art. 1º:
Onde se lê:
“(...) um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, de acordo com o art. 15 da Lei Complementar nº 1.003, de 11 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 224.232.526,48 (Duzentos e Vinte e Quatro Milhões e Duzentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Vinte e Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos), (...)”
Leia-se:
“(...) um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, de acordo com o art. 15 da Lei Complementar nº 1.003, de 11 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 215.965.130,73 (Duzentos e Quinze Milhões e Novecentos e Sessenta e Cinco Mil e Cento e Trinta Reais e Setenta e Três Centavos), (...)”
NAS DOTAÇÕES:
Onde se lê:
Ficha Unid. Orç. Classif. Func. Nat. Desp. Vinculo Especificação Origem Rec. Valor R$
153 02.04.00 28.843.0000.0.201 4.6.91.71.00 11.100.000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 14.539.517,70
174 02.06.00 04.123.0226.2.227 3.3.90.93.00 11.100.000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 851.573,85
484 02.10.01 08.241.0210.2.265 3.1.90.11.00 15.100.000 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 138.906,48
530 02.10.01 08.244.0234.2.375 3.3.90.32.00 15.100.000 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 544.000,00
990 02.21.01 04.123.0226.2.227 3.3.90.93.00 11.100.000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ANUL. DOT. ORÇ. 851.573,85
1017 02.21.02 28.843.0000.0.201 4.6.91.71.00 11.100.000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA ANUL. DOT. ORÇ. 14.539.517,70
997 02.22.01 08.241.0210.2.265 3.1.90.11.00 15.100.000 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ANUL. DOT. ORÇ. 138.906,48
1016 02.22.01 08.241.0210.2.265 3.3.90.33.00 50.000.000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO ANUL. DOT. ORÇ. 6.000,00
1018 02.22.01 08.241.0210.2.265 3.3.90.36.00 20.000.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍS. ANUL. DOT. ORÇ. 32.000,00
1175 02.22.01 08.244.0234.2.375 3.3.90.32.00 15.100.000 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANUL. DOT. ORÇ 544.000,00
Leia-se:
Ficha Unid. Orç. Classif. Func. Nat. Desp. Vinculo Especificação Origem Rec. Valor R$
153 02.04.00 28.843.0000.0.201 4.6.91.71.00 11.100.000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 7.269.758,35
174 02.06.00 04.123.0226.2.227 3.3.90.93.00 11.100.000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 279.843,93
484 02.10.01 08.241.0210.2.265 3.1.90.11.00 15.100.000 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
530 02.10.01 08.244.0234.2.375 3.3.90.32.00 15.100.000 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 271.000,00
990 02.21.01 04.123.0226.2.227 3.3.90.93.00 11.100.000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ANUL. DOT. ORÇ. 279.843,93
1017 02.21.02 28.843.0000.0.201 4.6.91.71.00 11.100.000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA ANUL. DOT. ORÇ. 7.269.758,35
997 02.22.01 08.241.0210.2.265 3.1.90.11.00 15.100.000 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ANUL. DOT. ORÇ. 5.000,00
1016 02.22.01 08.241.0210.2.265 3.3.90.33.00 50.000.000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO ANUL. DOT. ORÇ. 3.000,00
1018 02.22.01 08.241.0210.2.265 3.3.90.36.00 20.000.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍS. ANUL. DOT. ORÇ. 16.000,00
1175 02.22.01 08.244.0234.2.375 3.3.90.32.00 15.100.000 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANUL. DOT. ORÇ 271.000,00
PORTARIA NÚMERO 46297
EXONERA, a pedido, a servidora 40851/2 IVANA ALVES DE ALMEIDA DA SILVA, RG nº 24.927.911-3, CPF nº 141.388.708-22, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 03 de fevereiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46298
EXONERA, a pedido, a servidora 181854/1 YASMIN DE SOUZA BEGRAMI MENDONÇA, RG nº 457612381, CPF nº 462.476.318-12, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 17 de fevereiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46299
REVOGA a partir de 18 de fevereiro de 2025, o item 17 da Portaria nº 45390, de 02 de dezembro de 2024, que colocou o servidor FAUSTO THIAGO FERREIRA, Agente Operacional de Serviços, à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB.
PORTARIA NÚMERO 46300
REVOGA, a partir de 03 de fevereiro de 2025, a Portaria n.º 36725, de 12 de junho de 2019, que designou a servidora 143847/1 MAIRA JULIANA DE SOUZA GASPAR, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 46301
REVOGA, a partir de 10 de fevereiro de 2025, a Portaria n.º 45848, de 17 de janeiro de 2025, que designou a servidora 69019/3 FABIANA REGINA DA ROSA SANTOS, Enfermeira, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Equipe Multidisciplinar, da Secretaria Municipal da Administração.
PORTARIA NÚMERO 46302
DESIGNA, a partir de 18 de fevereiro de 2025, a servidora 116670/1 VANESSA DANIELA MENEGUELLI DONATI, Psicóloga, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Equipe Multidisciplinar, da Secretaria Municipal da Administração.
PORTARIA NÚMERO 46303
DESIGNA, no período de 18 de fevereiro a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025, por necessidade do serviço, o servidor 154962/1 EMERSON ANDRÉ GOMES LEITE, Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor do seu vencimento.
PORTARIA NÚMERO 46304
DESIGNA, no período de 18 de fevereiro a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025, por necessidade do serviço, a servidora 139254/1 ROSANA DA SILVA SANTOS, Professora de Educação Física, lotada na Secretaria Municipal da Cidadania, para cumprir jornada especial de 50 (cinquenta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor do seu vencimento.
PORTARIA NÚMERO 46305
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, do servidor 152862/1 KLYLL MORAIS CARNEIRO, RG n° 57559198, CPF nº 014.503.451-82, Médico Especialista - área Psiquiatria, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, às terças e quintas-feiras, passando sua jornada de trabalho de 15 (quinze) para 10 (dez) horas semanais, no período de 07 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Processante Disciplinar Permanente 2, da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 44511/2024, posteriormente alterada pela Portaria nº 45802/2025, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR o servidor VINICIUS LOPES COEV, matrícula nº 153630-01, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra si, conforme Portaria nº 43036, de 14 de setembro de 2023, a fim de prestar declarações à Comissão, além de exercer ampla defesa e o contraditório, apresentando defesa prévia e defesa final, podendo constituir advogado, requerer a oitiva de testemunhas e demais produção de provas. A audiência para declarações se realizará por meio da plataforma Google Meet, na data e horário informados, com acesso mediante o link abaixo: 06/03/2025 – 09h30 - meet.google.com/pbc-qpjn-awz O servidor e/ou advogado constituído poderão solicitar sua habilitação nos autos do processo digital para tomar ciência e obter vista do processo encaminhando solicitação pelo e-mail: [email protected] ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº 41, em Marília.
PORTARIA S.E. NÚMERO 046/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, DECLARA NULA a Portaria SE nº 037/2025 que designou a servidora, Leticia Angelica Castelan Gomes Parente, matricula nº 156310-01, para cumprir jornada especial em decorrência da redução de jornada da professora efetiva da turma Maternal IA, Franciane Sueli Esperandino dos Santos em classe livre.
PORTARIA S.E. NÚMERO 047/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 6344/25, REVOGA, a partir de 18 de fevereiro de 2025, o item do Anexo Único da Portaria nº 007/2025, que designou a servidora Érica Priscila Léllis, matrícula nº 90190-04, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, em atendimento a determinação judicial, referente ao processo nº 1507669-31.2024.8.26.0344.
PORTARIA S.E. NÚMERO 048/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 6344/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 17 de fevereiro de 2025.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas
18 de fevereiro a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 90190-04 Érica Priscila Léllis EMEF "Profª. Olímpio Cruz”
Período: tarde EMEF “Gov. Mário Covas"
Período: manhã Atendimento a determinação judicial, referente ao processo nº 1507669-31.2024.8.26.0344.
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, incisos II e V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, incisos II e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 17 de fevereiro de 2025.
ANEXO I
Fornecedor Emp/Exerc Data Vencto Valor a pagar Documento Descrição
GL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 23902/2024 10/12/2024 206.625,00 1322 Fornecimento de uniformes escolares à rede municipal de ensino (bermudas, calças, camisetas de manga curta, regatas, jaquetas e shorts-saias)
22529/2024 10/12/2024 93.003,50 1325
23902/2024 10/12/2024 777.301,50 1324
22530/2024 10/12/2024 141.960,00 1326
23903/2024 11/12/2024 124.380,00 1331
22531/2024 11/12/2024 134.745,00 1332
ACHOU DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA 17822/2024 22/11/2024 11.909,10 622 Materiais educativos para manutenção das unidades escolares
ADMAQ LTDA EPP. 23409/2024 05/12/2024 900,00 50074 Equipamentos para preparação de materiais didáticos destinados às unidades escolares
23416/2024 05/12/2024 300,00 50076
ALESSANDRA NUNES LORDS 13334/2024 18/09/2024 788,50 3099 Materiais desportivos para as unidades escolares e secretaria de esportes, lazer e juventude
13337/2024 18/09/2024 40,00 3100
13340/2024 18/09/2024 66,00 3101
16045/2024 18/09/2024 99,00 3102
13015/2024 27/09/2024 700,00 3103
19651/2024 21/11/2024 66,00 3142
BRUNA ALVES DE SOUZA 18344/2024 08/10/2024 1.080,00 1468 Materiais desportivos para as unidades escolares
ENOQUE INFORMATICA LTDA 22998/2024 28/11/2024 3.192,00 1098 Equipamentos de informática para manutenção das unidades escolares
22999/2024 28/11/2024 8.778,00 1099
EPINET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA 19655/2024 23/10/2024 63,68 7540 Materiais desportivos para as unidades escolares
F.COMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA EPP 20101/2024 08/10/2024 1.114,40 669 Equipamentos para processamento dos alimentos destinados às unidades escolares
20193/2024 08/10/2024 3.343,20 670
20195/2024 08/10/2024 2.786,00 671
21970/2024 11/11/2024 557,20 725
21968/2024 11/11/2024 1.114,40 726
INOVA LASER E COMUNICACAO VISUAL LTDA 19720/2024 16/10/2024 2.578,96 5768 Materiais para manutenção das atividades esportivas vinculadas à Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude
LEARN BRINKS COMÉRCIO LTDA 18418/2024 10/10/2024 1.250,00 4763 Materiais pedagógicos destinados às unidades escolares
LOUSAS BRASIL COMERCIO DE QUADROS E ARTIGOS ESCOLARES LTDA 18426/2024 08/10/2024 122,50 848 Materiais pedagógicos destinados às unidades escolares
MASTER INFORMATICA DO BRASIL LTDA 14228/2024 20/09/2024 317,40 1221 Equipamentos de informática destinados às unidades escolares
MBM STORE LTDA 22808/2024 22/11/2024 573,00 832 Materiais para guarda e conservação de alimentos, destinados às unidades escolares
22806/2024 22/11/2024 382,00 833
NATASCHA LOPÉS MARANGON 365321278215 17562/2024 16/10/2024 475,00 702 Materiais para confecção de cercas de proteção visando assegurar a integridade do patrimônio público
ORDEM PUBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA 19965/2024 12/11/2024 2.291,00 1736 Serviço de mensagens de chatbot no whatsapp – plataforma virtual de atendimento para toda a população
19965/2024 10/12/2024 2.291,00 1791
PRISCILA RAUBER HENGEMUHLE 19656/2024 25/09/2024 130,00 8756 Materiais desportivos para as unidades escolares
16037/2024 26/09/2024 715,00 8642
Resultado Nominal - Exceto órgão de previdência
Resultado Nominal - Regime Previdenciário
Relatório de Gestão Fiscal - Poder Executivo
Fumes
EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Processante Disciplinar Permanente 2, da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 44511/2024, posteriormente alterada pela Portaria nº 45802/2025, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR o servidor VINICIUS LOPES COEV, matrícula nº 153630-01, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra si, conforme Portaria nº 43036, de 14 de setembro de 2023, a fim de prestar declarações à Comissão, além de exercer ampla defesa e o contraditório, apresentando defesa prévia e defesa final, podendo constituir advogado, requerer a oitiva de testemunhas e demais produção de provas. A audiência para declarações se realizará por meio da plataforma Google Meet, na data e horário informados, com acesso mediante o link abaixo: 06/03/2025 – 09h30 - meet.google.com/pbc-qpjn-awz O servidor e/ou advogado constituído poderão solicitar sua habilitação nos autos do processo digital para tomar ciência e obter vista do processo encaminhando solicitação pelo e-mail: [email protected] ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº 41, em Marília.
Camara
ATO NÚMERO 66, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 18 de fevereiro de 2025, o Ilmo. Sr.
HIROAKI HARA
GESTOR DO PROJETO FINDING OKINAWAN ROOTS
ATO NÚMERO 67, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 18 de fevereiro de 2025, o Ilmo. Sr.
MUNEHIRO MACHIDA
PROFESSOR EMÉRITO DA UNIVERSIDADE DE RYUKYU, DO DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA, E CHEFE DO CENTRO PARA ESTUDOS MIGRATÓRIOS DE OKINAWA
ATO NÚMERO 68, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 18 de fevereiro de 2025, o Ilmo. Sr.
CELSO AKIHIDE SHIROMA
COORDENADOR E INTÉRPRETE DA MISSÃO
ATO NÚMERO 69, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 18 de fevereiro de 2025, a Ilma. Sra.
REGINA HARUYO MIASHIRO YAMADA
PESQUISADORA DAS RAÍZES DE OKINAWA E REPRESENTANTE DO PROJETO NO BRASIL
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 9/2025 – Edital nº 7/2025 – Pregão Eletrônico nº 7/2025 – Critério de Julgamento: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de 3 (três) licenças Adobe Creative Cloud para a TV Câmara de Marília, com duração de no mínimo 12 meses. Licitação Exclusiva para revendas autorizadas da Adobe com Especialização em Governo. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023 - Abertura da Sessão: 28/02/2025 – 9h. Plataforma: www.comprasnet.gov.br - UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Edital na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br.