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Edição nº 3888
Postagem:  19 de fevereiro de 2025 - 00h01
Tamanho: 23 páginas (3,48 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9217 Modifica a Lei nº 9173/2024, que desafeta o Lote nº 15 da Quadra nº 1 do Bairro Souza e autoriza sua permuta pelo Lote nº 16 da Quadra nº 2 do Bairro Mirante, de propriedade de Antonio Ricci LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9218 MODIFICA A LEI Nº 9216/2025, QUE DESAFETA A ÁREA “A7” (DESDOBRADA DA ÁREA “A4” (ÁREA REMANESCENTE “A3” (DESTACADA DA ÁREA A))), LOCALIZADA ANEXA AO DISTRITO DE LÁCIO, MEDINDO 26.187,36 M² E AUTORIZA SUA DOAÇÃO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA CONSTRUÇÃO DO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME DECRETO NÚMERO 14593 MODIFICA O DECRETO Nº 8522/2002, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 5258/2002, DISPONDO SOBRE A PADRONIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA DECRETO NÚMERO 14594 AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$1.500.000,00, REFERENTES AO ORÇAMENTO VIGENTE PORTARIA NÚMERO 46306 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo Expediente da Corregedoria Municipal, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 48550, de 27 de julho de 2022 e Memorando Digital nº 4.655, de 04 de fevereiro de 2025; Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 41810, de 19 de outubro de 2022, em decorrência do Protocolo Físico nº 48550/2022, DETERMINA a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora E. S. A. P., matrícula nº Agente de Vigilância Patrimonial nos termos do art. 58, inciso II da Lei Complementar nº 680/2013. Após, ARQUIVA a presente Sindicância. PORTARIA NÚMERO 46307 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo Expediente da Corregedoria Municipal, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 2269, de 13 de janeiro de 2022 e Memorando Digital nº 4.673, de 04 de fevereiro de 2025; Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 40766, de 14 de abril de 2022, em decorrência do Protocolo Físico nº 269/2022, DETERMINA a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor R. O., matrícula n.º 180475-1, Eletricista – cedidos, por suposta infringência ao artigo 27, inciso II, item 08, da Lei Complementar n.º 680/2013. Após, ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46308 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Municipal, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 10.020, de 12 de abril de 2024; Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 42.757, de 03 de julho de 2023, em decorrência do Memorando Eletrônico nº 17.251/2023, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46309 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Municipal, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 10.017, de 12 de abril de 2024; Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 42.779, de 06 de julho de 2023, em decorrência do Memorando Eletrônico nº 18.107/2023, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46310 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Municipal, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 31.458, de 11 de dezembro de 2023; Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 42.983, de 31 de agosto de 2023, em decorrência do Protocolo Físico nº 12484/2020, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46311 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Municipal, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 22.469/2024 de 05 de agosto de 2024; Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 43.541, de 24 de janeiro de 2024, em decorrência do Processo Administrativo Eletrônico nº 22.469/2024, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46312 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Municipal, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 10.022/2024 de 12 de abril de 2024; Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 43.476, de 16 de janeiro de 2024, em decorrência do Protocolo Físico nº 44.412/2021, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46313 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Municipal, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 22.488/2024 de 05 de agosto de 2024; Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 44.814, de 02 de agosto de 2024, em decorrência do Processo Administrativo Eletrônico nº 22.488/2024, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46314 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo Expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 22.487/2024 e Memorando 3.285/2024, Art.1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância de Portaria nº 44.775, de 26 de julho de 2024, em decorrência do Processo Administrativo nº 22.487/2024 e Memorando 3.285/2024, e ARQUIVA a presente Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46315 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta Processo Administrativo Eletrônico nº 30.805/2024, e Memorando Digital nº 44.984, de 26 de dezembro 2024. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº Portaria nº 44.935, de 13 de agosto de 2024, em decorrência do Processo Administrativo Eletrônico nº 30.805/2024, e ABSOLVE a servidora ANNA AMELIA GALIOTE SILVA DE OLIVEIRA, cargo de Agente Comunitário de Saúde, pela ausência de provas, e consequentemente, arquiva o processo. PORTARIA NÚMERO 46316 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta Processo Administrativo Eletrônico nº 30.848/2024, e Memorando Digital nº 44.454, de 17 de dezembro 2024. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº Portaria nº 44.935, de 13 de agosto de 2024, em decorrência do Processo Administrativo Eletrônico nº 30.848/2024, e ABSOLVE o servidor CARLOS ALBERTO MACHADO, cargo de Motorista, pela ausência de provas, e consequentemente, arquiva o processo. PORTARIA NÚMERO 46317 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta Processo Administrativo Eletrônico nº 33.841/2024, e memorando Digital nº 6.878, de 13 de fevereiro de 2025. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº Portaria nº 34.074, de 17 de novembro de 2017, em decorrência do Processo Administrativo Eletrônico nº 33.841/2024, e ABSOLVE a servidora LILIAN MARIA FORIN, cargo de Escriturária, pela ausência de provas, e consequentemente, arquiva o processo. PORTARIA NÚMERO 46318 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo Expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista informações contidas no Processo Administrativo nº 22.530, de 05 de agosto de 2024; Art.1º. ARQUIVA o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado pela Portaria nº 43.034, de 14 de setembro de 2023, em decorrência Processo Administrativo nº 22.530/2024, em face de JONAS RAMOS DE MEIRA, Agente Operacional, matrícula nº 92010-1 pela ausência de vínculo para com o Município, e consequente perda do seu objeto, com fundamento no art. 59 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46319 SÉRGIO PAULO BRETANHA JUNCKER JÚNIOR, à vista do que dispõe a Portaria nº 45934 de 21 de janeiro de 2025, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 7120, de 17 de fevereiro 2025. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho, instaurado através da Portaria n.º 43.030, de 14 de setembro de 2023, em razão do Memorando Digital n.º 9742/2023, e determina a DESCONSIDERAÇÃO do 1º Boletim de Avaliação de Desempenho, que compreende o período de 16/05/2022 a 01/12/2022, do servidor YURI GALINDO BORGES, matrícula nº 166316-1, Agente de Controle de Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA NÚMERO 46320 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 13.901, de 05 de fevereiro de 2025, consoante o que dispõe o artigo 46 parágrafo 1º inciso I da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido, o servidor 175315/1 RAFAEL DOMINGUES DE OLIVEIRA, RG nº 406918971, CPF nº 385.029.278-92, do cargo de Professor de EMEI, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 13 de fevereiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 46321 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 20.761, de 17 de fevereiro de 2025, consoante o que dispõe o artigo 46 parágrafo 1º inciso I da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido, a servidora 164267/1 TELMA MARINA SBOMPATO, RG nº 332158470, CPF nº 314.381.478-05, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 17 de fevereiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 46322 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 20.780, de 17 de fevereiro de 2025, consoante o que dispõe o artigo 46 parágrafo 1º inciso I da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido, o servidor 150843/2 LEOPOLDO PAULO CARNAVAL, RG nº 332150070, CPF nº 308.753.118-90, do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a partir de 12 de março de 2025. PORTARIA NÚMERO 46323 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 9.073, de 27 de janeiro de 2025, e consoante o que dispõe o artigo 156 e parágrafos da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, CONCEDE à servidora 120316/3 NATHALIA NALDIS DO NASCIMENTO, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 30 de abril de 2025. PORTARIA NÚMERO 46324 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 2.276, de 08 de janeiro de 2025, e consoante o que dispõe o artigo 156 e parágrafos da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, CONCEDE à servidora 121398/2 VANESSA CRISTINA DE FARIAS, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 25 de fevereiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 46325 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 8.024, de 23 de janeiro de 2025, e consoante o que dispõe o artigo 156 e parágrafos da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, CONCEDE à servidora 135100/1 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA, Agente de Controle de Zoonoses, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 1º de março de 2025. PORTARIA NÚMERO 46326 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 3.954, de 30 de janeiro de 2025, REVOGA a partir de 05 de março de 2025, o item 02 da Portaria nº 45389, de 02 de dezembro de 2024, que colocou a servidora ISABEL CRISTINA VERMELHO BORGES DA COSTA, Assistente Administrativa, à disposição do Tribunal Regional – Juízo da 70ª Zona Eleitoral de Marília. PORTARIA NÚMERO 46327 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 7.212, de 17 de fevereiro de 2025, consoante o que dispõe o artigo 89 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, regulamentado por meio do Decreto nº 11754, de 13 de maio de 2016, PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de novembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 46328 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 1.028, de 09 de janeiro de 2025, RECLASSIFICA o vencimento dos servidores abaixo relacionados, em decorrência de Progressão por Mérito, devendo ser adotadas as seguintes providências: Promoção/ Progressão Ref. de / Ref. Para Servidor (a) Cargo Data de concessão do benefício Providência /Período Tab-2 1-E / Tab-2 1-F VALERIA CRISTINA PEREIRA BUTURI Agente Operacional de Serviços 01/02/2024 Inclusão na Portaria nº 44029, de 09 de abril de 2024. Tab-12 1-E / Tab-12 1-F RODRIGO SILVA AVELAR Assistente Administrativo 01/11/2024 Inclusão na Portaria nº 45564, de 20 de dezembro de 2024. PORTARIA NÚMERO 46329 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 1.040, de 09 de janeiro de 2025, RECLASSIFICA o vencimento dos servidores abaixo relacionados, em decorrência de Progressão por Mérito, devendo ser adotadas as seguintes providências: Promoção/Progressão Ref. de /Ref. Para Servidor (a) Cargo Data de concessão do benefício Providência/Período Tab-1 1-F / Tab-1 1-G ALEX RODRIGUES Agente Operacional 18/03/2024 Inclusão na Portaria nº 44449, de 04 de junho de 2024 Tab-2 1-E / Tab-2 1-F ADRIANA FESSINE Agente Operacional de Serviços 11/04/2024 Inclusão na Portaria nº 44574, de 25 de junho de 2024 Tab-12 1-C / Tab-12 1-D ADELIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA Assistente Administrativo 15/06/2024 Inclusão na Portaria nº 44914, de 21 de agosto de 2024 PORTARIA NÚMERO 46330 CESAR HENRIQUE DA CUNHA FIALA, Secretário Municipal da Administração, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 15.126, de 07 de fevereiro de 2025, consoante o que dispõe o artigo 67-A §4º da Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1991, c/c o artigo 4º inciso III do Decreto nº 14051, de 19 de junho de 2023, modificados posteriormente, AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 4 (quatro) horas diárias, da servidora 167517/2 THAMIRIS DA SILVA TEIXEIRA CALUBRIZI, RG nº 49839007X, CPF nº 441.246.988-36, Orientadora Social, lotada na Secretaria Municipal da Cidadania, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, no período de 18 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 46331 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo 31.405/2024 deste SMST, resolve: Art. 1º. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face da servidora (D.M.B.) matrícula nº 155608.1, ocupante do cargo de Professora de Inglês da Educação Básica, lotada na Secretaria Municipal da Educação PORTARIA NÚMERO 46332 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo 126.666/2024 deste SMST, resolve: Art. 1º. Instaura Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional em face do servidor (M.A.F.G.) matrícula nº 119571.1, ocupante do cargo de Agente Operacional, lotado na Secretaria Municipal da Educação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 18 de fevereiro de 2025. Contribuinte Cadastro F Notificação ESPOLIO DE EGILDO BARBOSA 1738200 37 5666/2025 EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Processante Disciplinar Permanente 2, da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 44511/2024, posteriormente alterada pela Portaria nº 45802/2025, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR o servidor VINICIUS LOPES COEV, matrícula nº 153630-01, para tomar conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra si, conforme Portaria nº 43036, de 14 de setembro de 2023, a fim de prestar declarações à Comissão, além de exercer ampla defesa e o contraditório, apresentando defesa prévia e defesa final, podendo constituir advogado, requerer a oitiva de testemunhas e demais produção de provas. A audiência para declarações se realizará por meio da plataforma Google Meet, na data e horário informados, com acesso mediante o link abaixo: 06/03/2025 – 09h30 - meet.google.com/pbc-qpjn-awz O servidor e/ou advogado constituído poderão solicitar sua habilitação nos autos do processo digital para tomar ciência e obter vista do processo encaminhando solicitação pelo e-mail: [email protected] ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº 41, em Marília. COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Será implantado e lançado novo sistema do CadÚnico. O processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá ao longo dos meses de fevereiro e março de 2025, conforme cronograma: • Semana de 17 de fevereiro - disponibilização do novo ambiente de capacitação no Portal do Cadastro Único; • 28 de fevereiro - indisponibilização do Sistema (Versão 7) e do Portal do Cadastro Único para fins de adequação e atualização dos ambientes para o processo de migração e não será possível atendimento ao público devido a indisponibilidade de acesso as plataformas. • 01 de março - disponibilização do APP dos formulários do Cadastro Único de forma off-line para dispositivos móveis, como celular ou tablets eletrônico; • 05 de março - disponibilização do Sistema de Cadastro Único (Versão 7) exclusivamente para a realização de consultas a dados legados, ou seja, dados de famílias e pessoas cadastradas na base até 28 de fevereiro de 2025; • De 01 a 16 de março as ações de inclusão ou atualização cadastral serão realizadas off line ou manualmente por meio dos formulários; • Marília, 17 de fevereiro de 2025. • CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 • Prezado(a)s Senhor(a)s • Na atribuição de presidente do COMPIR Conselho Municipal da Igualdade Racial, convoco os (as) conselheiros(as) e/ou seus suplentes para participar para da primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do ano de 2025, que será realizada no dia 25 de fevereiro de 2025, terça-feira, das 9h e 30 min. às 11h e 30min., de forma presencial, na Sede do CEREST- Centro de Referência em Saúde do Trabalhado, à Rua Sergipe, 895 - Banzato, Marília – SP. • Solicitamos a confirmação e participação para melhor andamento; caso não seja possível a participação informar para que possamos convocar s suplência. • Para o mais renovo nossas elevadas estima e consideração. • PAUTA • I.Ordem do dia: • a) Novos Conselheiros • b) Nova gestão • c) Regularização do FUMPIR • d) Projetos • • II.Informes. • III.Deliberações. • IV.Encerramento. CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Políticas LGBTI de Marília/SP, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, convoca os/as membros titulares e na sua ausência seus/suas respectivos/as suplentes para reunião ordinária de forma Presencial e Remota, através de link que será disponibilizado no grupo do conselho, a se realizar no dia 20 de fevereiro de 2025 (quinta-feira), às 14:00 horas, com a quantidade de membros presentes, na Secretaria Municipal da Cidadania, Gestão de Direitos Humanos, localizada na Rua José de Anchieta nº 95 - Centro - Marília /SP. Pauta: INFORMES: ● - retorno da reunião com a Secretaria Municipal da Educação - Educação Permanente ● - retorno da solicitação de reunião com a Secretaria Municipal da Cidadania ● - solicitação de registro para acesso ao Fundo Municipal da Diversidade Sexual e de Gênero ● - Participação no COMUS - Carta Aberta da saúde trans/travesti ● - demais informes ORDEM DO DIA: ● - formação de comissão para a Conferência e entrega de documentação para estudo e construção ● - Volta às aulas: comissão educacional de apoio às unidades escolares ● - Formação de Grupo de trabalho para estudo de legislações de Saúde e levantamento de demanda. PORTARIA S.E. NÚMERO 049/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 6283/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 18 de fevereiro de 2025. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas 19 de fevereiro a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 119369-1 Élica de Castro Ribeiro EMEF "Profª. Olímpio Cruz” Período: manhã EMEF “Roberto Caetano Cimino" Período: tarde Atendimento a determinação judicial, referente ao processo nº 1513208-12.2023.8.26.0344 A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 17 de fevereiro de 2025. ANEXO I Fornecedor Empenho Liquidação Vencimento Valor a pagar Documento Descrição MR ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA - EPP 12229/2024 27861 08/10/2024 2.516,40 6854 Fornecimento de marmitex destinados ao atendimento de convênio firmado com a Fundação Professor Dr Manoel Pedro Pimentel 12229/2024 28496 17/10/2024 14.904,00 6853 12229/2024 30270 05/11/2024 22.755,60 6892 12230/2024 27485 04/10/2024 3.704,40 6849 12230/2024 30269 05/11/2024 5.907,60 6888 12231/2024 28003 10/10/2024 1.350,00 6852 12231/2024 30461 07/11/2024 1.738,80 6891 12232/2024 25328 11/09/2024 1.900,80 6823 12232/2024 28009 10/10/2024 1.112,40 6850 12232/2024 30436 07/11/2024 1.879,20 6889 12233/2024 27477 03/10/2024 820,80 6851 12233/2024 30434 07/11/2024 1.339,20 6890 185/2024 26173 23/09/2024 1.548,80 6724 21331/2024 31047 14/11/2024 2.491,00 6902 15700/2024 28096 11/10/2024 50.730,00 428 Serviços prestados de cozinha e limpeza destinados ao 10° Grupamento de Bombeiros - Posto de Bombeiros Marília Ipremm ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº 01/2025 – PROC. ADMINISTRATIVO Nº 1823/2025. CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Artigo 75, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: Comercial Moraes Araras Ltda; OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos do IPREMM; VALOR UNITÁRIO: R$330,85 (trezentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da publicação. Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti – Presidente Executiva do IPREMM. Camara EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2025 CONVOCA, de acordo com o disposto no art. 78, § 1º, inciso I, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, e no Requerimento nº 1957/2024 de autoria do Vereador Marcos Custódio, SESSÃO SOLENE para o dia 21 de fevereiro de 2025, às 20:00 horas, no recinto da Edilidade, em homenagem aos Rotary Clubes.
Assinatura Digital
Data
18 de fevereiro de 2025 às 18h42 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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