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25 de fevereiro de 2025 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14596
Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 03 e 04 de Março de 2025
DECRETO NÚMERO 14597
Abertura De Crédito Adicional Especial No Valor De R$800.000,00, No Orçamento Vigente
PORTARIA NÚMERO 46386
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 407, de 04 de janeiro de 2017 e Memorando 5.020 de 05 de fevereiro de 2025.
Art.1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo de Sindicância de Portaria nº 33452, de 25 de maio de 2017, em decorrência do Protocolo nº 407/2017, e ARQUIVA a presente Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alíneas “a” e “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46387
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 527, de 06 de janeiro de 2020 e Memorando 5.131 de 05 de fevereiro de 2025.
Art.1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo de Sindicância de Portaria nº 37996, de 31 de março de 2020, em decorrência do Protocolo nº 527/2020, e ARQUIVA a presente Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46388
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 63.532, de 17 de outubro de 2019 e Memorando Digital n° 5.116, de 05 de fevereiro de 2025.
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Protocolo Físico nº 63.532, de 17 de outubro de 2019, Portaria nº 37.468 de 20 de Dezembro de 2019, e ARQUIVA a presente Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46389
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n. 44.992, de 12 de julho de 2022 e Memorando digital nº 5.300, de 06 de fevereiro de 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 41.614, de 09 de setembro de 2022, em decorrência do Protocolo nº 44.992/2022, e aplica à empresa CURY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 08.299.152/0001-49, sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Municipio de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
PORTARIA NÚMERO 46390
CONCEDE à servidora 140350/2 APARECIDA MOURÃO PARISI, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 24 de fevereiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46391
nomeia a Equipe Multiprofissional composta por profissionais com formação em áreas diversas, habilitados para a avaliação biopsicossocial do servidor, ficando revogada a Portaria nº 42438 de 03 de abril de 2023:
ANA CAROLINA REIS - Enfermeira
ANDRÉ LUIZ CASTILHO - Médico Especialista - área Medicina do Trabalho
CAROLINA SAMPAIO DE CAMARGO GARBI - Assistente Social
CÉSAR LUIS BIANCHI - Médico Generalista
ÉRICA ELAINE PORTO - Fisioterapeuta
FLÁVIA PINHEIRO GALBIATI - Enfermeira
GUILHERME GONÇALVES FERREIRA – Psicólogo
JEFFERSON RICARDO DA SILVA LOPES - Técnico de Segurança do Trabalho
LARIZA BERALDO – Médica Especialista - área Pediatria
LEILA GOMES DOS SANTOS – Técnica de Enfermagem
LEILIANA MOREIRA ALVES CLÁUDIO - Fonoaudióloga
MARA CRISTINA BOLOGNANI NAVARRO – Assistente Social
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA PEREIRA – Psicóloga
RICARDO GOMES BERETTA - Médico Especialista - área Ortopedia
SÍLVIA DOS REIS PEREIRA – Enfermeira
VANESSA DANIELA MENEGUELLI DONATI - Psicóloga
PORTARIA NÚMERO 46392
DESIGNA a servidora MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Analista Contábil, C.R.C. n° 1SP248206/O-5 e o servidor GUILHERME SASSON GOLDBERG, Engenheiro Civil, CREA n° 5069717565-SP para, respectivamente, exercerem as funções de GESTORA E RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
PORTARIA NÚMERO 46393
DESIGNA, no período de 25 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025, por necessidade do serviço, a servidora 64785/1 ADRIANA CECILIA DE ASSIS VITALINO, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, para cumprir jornada especial de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor do seu vencimento.
PORTARIA NÚMERO 46394
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 44960, de 02 de setembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES do servidor 114340/1 LINDONJOHNSON DO NASCIMENTO RUIZ, Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 46395
tendo em vista o que consta no Memorando n° 9.251, de 14 de março de 2024,
Art. único. ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 43415/2023 e determina a READAPTAÇÃO da servidora 111600/1 MÁRCIA REGINA DOS SANTOS VIVEIROS, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, no cargo de Telefonista, exercendo as atribuições do cargo mencionado na sua integralidade, sem restrições laborais.
PORTARIA NÚMERO 46396
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, da servidora 155365/2 ERIKA DA SILVA FERNANDES, Assistente Administrativa, RG nº 481670129, CPF nº 234.182.888-47, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46397
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 123668/2 CAROLINE TEIXEIRA NICOLETI, RG nº 409300962 e CPF nº 338.717.498-50, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, às segundas-feiras, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 27 (vinte e sete) horas e 30 (trinta) minutos semanais, no período de 24 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46398
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 123560/4 GISELLE BRUSTELLO PEIXOTO CONCATTO, Professora de EMEI, RG nº 43.510.349-0, CPF nº 327.946.978-38, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 22 (vinte e duas) horas semanais, no período de 28 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46399
PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho, em 50% (cinquenta por cento), da servidora 146048/3 EMILYN FERNANDA PEREIRA DE SOUZA SOBRAL, Professora de Educação Especial da Educação Básica, RG n° 489705820, CPF nº 372.734.328-14, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 25 de fevereiro de 2025.
RETIFICAÇÃO
(Republicação por ter sido publicada com incorreção)
PORTARIA NÚMERO 46379
DESIGNA, no período de 24 de fevereiro a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025, por necessidade do serviço, o servidor 137782/2 THIAGO APARECIDO DA SILVA, Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial de 50 (cinquenta) horas semanais.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 012/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.012/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Tatame em E.V.A, destinado à Secretaria Municipal da Educação. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 14/03/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 14/03/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vanilda Fernandes Pereira. Justifica se esta os tatames em E.V.A. são utilizados durante o desenvolvimento das atividades e brincadeiras educativas, sendo úteis tanto para a segurança dos alunos, protegendo contra impactos e amortecendo possíveis quedas que possam acontecer durante as atividades a prática desportiva, quanto para o descanso dos alunos (proporcionando bem-estar e conforto).
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 083/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, à contratação direta à empresa COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MARÍLIA – CODEMAR, inscrita no CNPJ/MF nº 44.477.354/0001-05, empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para o serviço de tapa buracos de diversas ruas na cidade de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.005/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento do projeto executivo, obra e serviços de engenharia, com execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas para a construção do CAPS III, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 07/04/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 07/04/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Sr. Ademir Aparecido Flausino. Justificativa: Com base nos dados do Censo 2022, o município possui 240.627 habitantes e enfrenta alta demanda por serviços psiquiátricos, necessitando de cerca de 3.400 vagas. A atual estrutura, incluindo os CAPS II e Infantojuvenil, está sobrecarregada, atendendo apenas cerca de 430 pessoas semanalmente. A ausência de um serviço de saúde mental que funcione 24 horas diárias limita o atendimento às emergências estaduais, enquanto a taxa média de suicídios (17,83/ano) preocupa. A implementação de um CAPS III é necessária conforme a Portaria nº 3088/2011, para oferecer cuidado contínuo, acolhida noturna, e suporte em saúde mental, garantindo resposta adequada à crescente demanda e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 3 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando à eventual locação de gradis e fechamento em placas metálicas, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 27 / 2025 - PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME: Locação de fechamento em placas metálicas. Fechamento de placas metálicas em metros lineares para eventos, com 2m de altura e 2m de largura com fixação individual entre as placas, no chão e na grade do recinto. Devidamente aterrada. - R$47,50. Locação de gradil em estrutura metálica. Medidas gradil 2,00 x 1,20 m(comprimento x altura) - R$36,80.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 089/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa FELIX-AR REFRIGERACAO LTDA, CNPJ nº 41.659.140/0001-53, para prestação de serviço de manutenção corretiva de Ar Condicionado no Teatro Municipal da Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 100/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para execução de infraestrutura para pavimentação da Av. Brasil, Lácio – Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal de Obras públicas. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Nádia Amada Matsui, conforme segue; Empresa Vencedora: REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA, Rua: Irma Serafina, 863 Sala 43, Centro – Campinas, CEP: 13.015-201.
Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 09 ao CST-1632/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 20/02/25 Objeto Prorrogação da execução do incremento de 30 (trinta) horas diárias na escala de trabalho referente às especialidades de médica clínica e pediatria por mais 12 (doze) meses, a partir de 18/01/2025, do contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, operacionalização, apoio e execução pela contratada de atividades, ações e serviços de saúde da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – PA ZONA SUL 24 HORAS no Município de Marília/SP, visando à prestação dos serviços especificados no Termo de Referência constante do Chamamento Público n.º 007/21, para atender a rede de assistência à saúde na RUE – Rede de Urgência e Emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS (PA SUL) Processo Ofício n.º 691/25.
Contrato Aditivo 05 ao CST-1633/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 20/02/25 Objeto prorrogação da execução do incremento de 30 (trinta) horas diárias na escala de trabalho referente às especialidades de médica clínica e pediatria por mais 12 (doze) meses, a partir de 18/01/2025, do contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, operacionalização, apoio e execução pela contratada de atividades, ações e serviços de saúde da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA ZONA NORTE – 24 HORAS no Município de Marília/SP, visando à prestação dos serviços especificados no Termo de Referência constante do Chamamento Público nº 006/21, para atender a rede de assistência à saúde na RUE – Rede de Urgência e Emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS Processo Ofício n.º 691/25.
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP.
Marília, 27 de Janeiro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº do Auto de Infração
MATIAS XAVIER 322300 153141-01 4994/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP.
Marília, 27 de Janeiro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
ESPÓLIO DE BENEDITO IZIDORO LOPES 376900 153141-01 54920/2024
ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES DA SILVA 377600 153141-01 55221/2024
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
2.379 2025 Margarete Aparecida Fernandes
3.701 2025 Wilson Ferreira de Lima
3.806 2025 Flausina Maria Jesus Pereira
6.084 2025 Joao Nelson Ribeiro
6.474 2025 Paulo Roberto de Lara Silva
11.480 2025 Edis Maria Lima
11.675 2025 Jose Vitalino de Souza
13.090 2025 Maria Rita Evangelista Macedo
17.394 2025 Antonio Gonçalves Pereira
18.123 2025 Vita Maria Arantes
COMUNICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Devido ao processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá no dia 28 de fevereiro (sexta-feira), a indisponibilização do Sistema (Versão 7) e do Portal do Cadastro Único para fins de adequação e atualização dos ambientes para o processo de migração.
Informamos que, excepcionalmente, nessa data, não será possível realizar atendimento ao público.
Ressaltamos que nesta data, 28/02/2025, os servidores do Cadastro Único realizarão a capacitação (online) obrigatória, operacionalizada pelo MDS para a correta utilização do sistema.
COMUNICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
A Secretaria Municipal da Cultura comunica a todos os cidadãos que não haverá atendimento ao público no Complexo Cultural Braz Alécio (Museu de Paleontologia e Galeria de Artes), nos dias 01 a 04 de março de 2025, retornando com as atividades no dia 05/03/2025, às 12h.
COMUNICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Será implantado e lançado novo sistema do CadÚnico.
O processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá ao longo dos meses de fevereiro e março de 2025, conforme cronograma:
• 28 de fevereiro - indisponibilização do Sistema (Versão 7) e do Portal do Cadastro Único para fins de adequação e atualização dos ambientes para o processo de migração e não será possível atendimento ao público devido a indisponibilidade de acesso as plataformas.
• 01 de março - disponibilização do APP dos formulários do Cadastro Único de forma off-line para dispositivos móveis, como celular ou tablets eletrônico;
• 05 de março - disponibilização do Sistema de Cadastro Único (Versão 7) exclusivamente para a realização de consultas a dados legados, ou seja, dados de famílias e pessoas cadastradas na base até 28 de fevereiro de 2025;
• De 01 a 16 de março as ações de inclusão ou atualização cadastral serão realizadas off line ou manualmente por meio dos formulários;
• Semana de 17 de março - implantação do novo Sistema de Cadastro Único, no Portal do Cadastro Único.
CONVOCAÇÃO
A Coordenadora do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no uso de suas atribuições legais, convoca os representantes da Rede de Proteção da Criança e Adolescente de Marília, nomeados pela Portaria Número 43530/2024 , para a 2ª reunião ordinária do ano de 2025, a realizar-se no dia 26 de fevereiro de 2025 (quarta-feira), às 09h00, na Delegacia da Mulher - R. Dr. Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, 49 - Alto Cafezal, Marília - SP, 17506-130
Pauta:
1- Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;
2- Protocolo e fluxos de violência;
3- Planejamento de Ações de orientação/prevenção/enfrentamento de violações sexuais nos serviços de acolhimento do município de Marília/SP ( solicitação do TJSP).
4- Demais assuntos pertinentes à reunião.
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
28.02.2025 - Horário: 09h00
Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão Ordinária do dia 28.02.2025 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art. 11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem julgados.
Local: Sala de Reuniões da Procuradoria Geral localizada no
4º andar do Paço Municipal
• Leitura e aprovação da Ata da Sessão Ordinária do dia 28.01.2025.
• Julgamento dos seguintes processos:
Relatora Juliana Lopes Meira:
187283/2024 Marina Pimentel de Siqueira
Relator Marcelo Valli
158884/2024 Colégio Criativo Ltda
200.886/2024 Maria de Fátima Santana Ligeiro
PORTARIA S.E. NÚMERO 059/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 8014/25, REVOGA, a partir de 25 de fevereiro de 2025, o item 05 do Anexo Único da Portaria nº 004/2025, que designou a servidora Josiane Gomes Mosini Kumitake, matrícula nº 67784-1, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, em Classe livre – 3º ano C.
Secretaria Municipal da Educação, 24 de fevereiro de 2025.
PORTARIA S.E. NÚMERO 060/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 3948/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
25 de fevereiro a 10 de julho e de 28 de julho a 08 de agosto de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 83852-01 Juliana da Silva Carvalho EMEI "Beija-Flor”
Período: tarde EMEI “Profª Leda Apparecida Martins Casadei”
Período: manhã Licença maternidade da professora titular do maternal II A - Adriana de Souza Costa
PORTARIA S.E. NÚMERO 061/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 8013/25, REVOGA, a partir de 21 de fevereiro de 2025, o item 02 do Anexo Único da Portaria nº 028/2025, que designou a servidora Janaina Salimon, matrícula 77313-01, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial em atuação no Projeto de Educação em Tempo Integral.
PORTARIA S.E. NÚMERO 062/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 7810/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “d” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
25 de fevereiro a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 104779-3 Pércia Silva Zanin de Souza EMEF "Prof. Antonio Ribeiro”
Período: manhã EMEF “Nivando Mariano dos Santos"
Período: tarde Atuação no Projeto de Educação em Tempo Integral
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 24 de fevereiro de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
IAPE – INSTITUTO DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E À INCLUSÃO 964/25 2633 06/02/2025 51.452,96 596 Serviços de apoio aos alunos da rede municipal de ensino, com deficiência que acarrete necessidades educacionais especiais, quanto ao espaço físico, aspectos atitudinais e curriculares, em caráter permanente ou temporário, conforme contrato.
BELLIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 13031/2024 26344 24/09/2024 713,25 15723 Fornecimento de materiais de higiene e limpeza e segurança para as unidades escolares e demais setores municipais.
13031/2024 26349 24/09/2024 142,65 16631
17715/2024 28537 17/10/2024 516,94 16488
19910/2024 28404 16/10/2024 4.680,00 16771
19922/2024 28402 16/10/2024 13.768,48 16772
19934/2024 28408 16/10/2024 5.827,80 16773
CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA 15975/2023 29314 29/10/2024 100.140,11 1454 Pagamento de medição de serviços contínuos, com fornecimento de material e mão de obra para execução de obras nas unidades escolares.
Câmara
DECRETO LEGISLATIVO NÚMERO 467
CONFERINDO O TÍTULO DE CIDADÃO MARILIENSE AO BISPO DIOCESANO DOM LUIZ ANTONIO CIPOLINI
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 8/2025 – Edital nº 6/2025 – Pregão Eletrônico nº 6/2025 – Critério de Julgamento: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de veículos oficiais para a Câmara Municipal de Marília. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023 - Abertura da Sessão: 12/03/2025 – 9h. Plataforma: www.comprasnet.gov.br - UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Edital na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br.