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Edição nº 3893
Postagem:  26 de fevereiro de 2025 - 00h01
Tamanho: 22 páginas (2,49 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14598 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de r$4.770.000,00, referentes ao orçamento vigente DECRETO NÚMERO 14599 LIBERAÇÃO TOTAL DE LOTES CAUCIONADOS EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO APROVADO COMO "RESIDENCIAL COSTA DO IPÊ II", POSTERIORMENTE DENOMINADO “RESIDENCIAL DR. SEBASTIÃO MESQUITA – LOTEAMENTO RESIDENCIAL COSTA DO IPÊ II” (LEI Nº 9007/2023) DECRETO NÚMERO 14600 LIBERAÇÃO DA SUSPENSÃO DA VALIDADE E EFICÁCIA DE ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO DAS OBRAS PREDIAIS COM ÁREA CONSTRUÍDA IGUAL OU SUPERIOR A 1.000M², DE QUE TRATA O DECRETO Nº 14587/2025 DECRETO NÚMERO 14601 DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, CONCEDIDOS À EMPRESA RICAMBIENTAL – ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA S/A, POR MEIO DO CONTRATO DE CONCESSÃO CST – 1720/24. PORTARIA NÚMERO 46400 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Municipal, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n.º 34072, de 27 de maio de 2022, e Memorando Digital n.º 8.664, de 25 de fevereiro de 2025; Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º41.823, de 21 de outubro de 2022, em decorrência do Protocolo Físico n.º 34072/2022, e RECOMENDA que a Procuradoria Geral do Município seja comunicada para analisar se há possibilidade de adotar medidas judiciais em face da empresa TERAVOLT T ENERGIA LTDA visando à reintegração da posse do bem público municipal. Após, ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46401 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo Expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 22.466, de 05 de agosto de 2024 e Memorando 9.297 de 26 de abril de 2023. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo de Sindicância de Portaria nº 42.939, de 22 de agosto de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº 22.466/2024 e Memorando 9297/2023, e ARQUIVA a presente Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46402 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Municipal, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 7.854, de 20 de fevereiro de 2025; Art.1º. Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual cometimento de falta disciplinar por parte de servidores públicos municipais e a consequente responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo PORTARIA NÚMERO 46403 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Municipal, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo Digital n.º 19.544, de 14 de fevereiro de 2025; Art.1º. Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual cometimento de falta disciplinar por parte de servidores públicos municipais e a consequente responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo PORTARIA NÚMERO 46404 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 40.449, de 11 de novembro de 2024; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ nº 9.445.502/0001-09, por eventual inexecução parcial do Contrato CST 1469/2019. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Leis Federais nº. 8666/1993 e nº. 10.520/2002, utilizando-se o rito estabelecido na Lei Federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/2013, para eventual aplicação de penalidades. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40.945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 46405 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n. 6.882, de 13 de fevereiro de 2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 42.647, de 14 de junho de 2023, em decorrência do Memorando nº 15.147/2023, e aplica multa à empresa COMÉRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM - EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 10.205.116/0001-10, de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$ 147.036,88 – cento e quarenta e sete mil e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) – valores que deverão ser conferidos pelos setores competentes do Município -, atualizado desde 04/10/2022, data em que foi notificada, pelo índice utilizado no Município, cumulada com sanção de ADVERTÊNCIA. PORTARIA NÚMERO 46406 SÉRGIO PAULO BRETANHA JUNCKER JÚNIOR, à vista do que dispõe a Portaria nº 45934 de 21 de janeiro de 2025, tendo em vista o que consta Protocolo Físico nº 73581, de 02 de dezembro de 2019, e memorando Digital nº 8.603, de 25 de fevereiro de 2025; Art. 1º. Acolhe integralmente o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº 37.541, de 30 de dezembro de 2019, em decorrência do Protocolo Físico nº 73581/2019, e aplica à empresa ANDREA ALVES DA CRUZ DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 30.589.446/0001-64, as seguintes penalidades: - Multa de 30% sobre o valor total das Autorizações de Fornecimento nº 4309/2019, nº 4149/2019 (fls. 08 a 11), nº 4200/2019, nº 4199/2019, nº 4207/2019 e nº 4206/2019; - Multa de 30% sobre o valor correspondente à quantidade não entregue da Autorização de Fornecimento nº 4009/2019; - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. PORTARIA NÚMERO 46407 BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando Digital n° 2.082, de 17 de janeiro de 2025. Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor J.C.S., matrícula nº 48.925-1, Agente de Vigilância Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal da Administração, por suposta infração disciplinar tipificada no artigo 27, inciso I item 26 e inciso II item 18, item 21 e item 24, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato da distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado. PORTARIA NÚMERO 46408 CESAR HENRIQUE DA CUNHA FIALA, Secretário Municipal da Administração, tendo em vista o que consta no Memorando nº 31.847, de 04 de setembro de 2024, consoante o disposto na Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e artigo 25 do Decreto nº 13967, de 30 de março de 2023, ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 44957, de 02 de setembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES da servidora 136905/1 BRUNA PERINA BARTHOLOMEU ZANIN, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 46409 CESAR HENRIQUE DA CUNHA FIALA, Secretário Municipal da Administração, tendo em vista o que consta no Memorando nº 31.858, de 04 de setembro de 2024, consoante o disposto na Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e artigo 25 do Decreto nº 13967, de 30 de março de 2023, ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 44958, de 02 de setembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES da servidora 95168/2 ERLI SANCHES TIXILISKI, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 46410 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 8.511, de 24 de fevereiro de 2025, nomeia a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento na área da EDUCAÇÃO, nos termos da Lei federal n° 13.019/14, que fica assim constituída, ficando revogada a Portaria nº 43948, de 22 de março de 2024: Titulares: ALESSANDRA APARECIDA ULIAN ANDREA REGINA DE OLIVEIRA TEJO SPINA VILENA ZANETTI Suplentes: DANIELE DAYANA RODRIGUES DE SOUZA DENISE OLIVEIRA FONTES PORTARIA NÚMERO 46411 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 8.511, de 24 de fevereiro de 2025, nomeia a COMISSÃO DE SELEÇÃO da Secretaria Municipal da Educação, destinada a processar e julgar chamamentos públicos relativos às parcerias a serem celebradas com organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal n° 13019/14, que fica assim constituída, ficando revogada a Portaria nº 43949, de 22 de março de 2024. Titulares: ANA CYNIRA PIRES DA SILVA FLÁVIA SIMONE RODOLFO DA SILVEIRA IZADORA MALESKI SERRANO ALVES Suplentes: CAMILA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA PATRÍCIA LOURENÇO MARTINS VICENTE PORTARIA NÚMERO 46412 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos no 30.479, 30.489 e 30.492, de 26 de agosto de 2024, nomeia as COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPAS, das Secretarias Municipais da Cultura, da Cidadania e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que trata a alínea “c” inciso I, incisos IV e VIII do artigo 165 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente: I - CIPA do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal da Administração, da Secretaria Municipal da Cultura, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, da Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação e da Secretaria Municipal de Suprimentos. Secretaria Municipal da Cultura: Posse: 04/12/2024: Presidente ANDRÉ LUÍS BALDINOTTI GONÇALVES Secretária ANA CAROLINA VERNASCHI IMAMURA IV- Secretaria Municipal da Cidadania: Posse: 11/11/2024: Presidente ANTÔNIO CARLOS GELSI Vice-Presidente JÉSSICA DUARTE FURLANETO SOARES 1º Secretário OTÁVIO FERNANDO COSTA 2ª Secretária CLÁUDIA ELAINE ALVES RIBEIRO 1ª Suplente PRISCILA TIEMI OZAWA 2ª Suplente JAÍNE FRANCISCO SILVA 3ª Suplente JULIANA APARECIDA RIBEIRO 4º Suplente RAFAEL ALENCAR CARVALHO DA SILVA 5ª Suplente MARLI DE SOUZA SILVA 6º Suplente ERIC BARBOSA BORGES VIII - Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Posse: 17/01/2025: Presidente RAFAEL LOPES VIUDES Secretário RENATO RODRIGO DOS SANTOS PORTARIA NÚMERO 46413 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando n° 8.691, de 25 de fevereiro de 2025, NOMEIA a servidora MARIANA FRAGA SANTARELLI DURAN LOPES, Assistente Administrativa, para acompanhar a execução dos serviços prestados pela UNIMED de Marília aos servidores municipais, a fim de assegurar a conformidade com as condições estipuladas no edital, conforme a cláusula décima primeira do contrato CST - 1627/2022, firmado com o Município de Marília, ficando revogada a Portaria n° 42308, de 03 de março de 2023. PORTARIA NÚMERO 46414 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 8.691, de 25 de fevereiro de 2025, NOMEIA a servidora MARIANA FRAGA SANTARELLI DURAN LOPES, Assistente Administrativa, para acompanhar e gerir os processos legais para o cumprimento do eSocial, ficando revogada a Portaria 41230 de 30 de junho de 2022. PORTARIA NÚMERO 46415 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 8.042, de 21 de fevereiro de 2025, face ao contido na Lei Complementar nº 1003, de 11 de fevereiro de 2025, REVOGA, a partir de 12 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 46050, de 27 de janeiro de 2025, que designou o servidor 111449/1 ALEX DOS SANTOS INACIO, Diretor de Vigilância Patrimonial, Segurança e Multisserviços, para responder pelo expediente da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. PORTARIA NÚMERO 46416 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 8.042, de 21 de fevereiro de 2025, face ao contido na Lei Complementar nº 1003, de 11 de fevereiro de 2025, consoante o que dispõe o artigo 250-H inciso II alínea “vv” § 2º da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, DESIGNA, a partir de 26 de fevereiro de 2025, o servidor LUIZ ANTONIO BISSOLI, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. PORTARIA NÚMERO 46417 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 8.673, de 25 de fevereiro de 2025, REVOGA, a partir de 26 de fevereiro de 2025, os dispositivos das Portarias abaixo relacionadas: • Item 3 da Portaria 46380, de 21 de fevereiro de 2025, que designou a servidora 43451/3 DANIELE SUCARIA ROCCO, Farmacêutica, para a função de Chefe da Farmácia Municipal Central, Símbolo FG-1; • Item 10 da Portaria 46382, de 21 de fevereiro de 2025, que designou a servidora 161276/1 VIVIAN MARTINELLI FUNAI, Enfermeira, para a função de Supervisora de Zoonoses; • Item 23 da Portaria 46382, de 21 de fevereiro de 2025, que designou a servidora 27952/2 ADRIANA ANTONIA DADALTO MARIANO, Supervisora de Saúde, para a função de Encarregada de Controle de Zoonoses. PORTARIA NÚMERO 46418 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 8.673, de 25 de fevereiro de 2025, consoante o que dispõe o artigo 139 parágrafo 2º da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, DESIGNA, a partir de 26 de fevereiro de 2025, as servidoras abaixo relacionadas, para o desempenho de funções gratificadas da Secretaria Municipal da Saúde: 1) 43451/3 DANIELE SUCARIA ROCCO, Farmacêutica, para a função de Chefe da Farmácia Municipal Zona Sul, Símbolo FG-1. 2) 129380/1 ANA CLAUDIA COELHO MORE, Farmacêutica, para a função de Chefe da Farmácia Municipal Central, Símbolo FG-1. PORTARIA NÚMERO 46419 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 8.673, de 25 de fevereiro de 2025, consoante o que dispõe o artigo 250-H inciso X alíneas m, n, z §§ 3º e 5º da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, DESIGNA os servidores abaixo identificados, para o desempenho das respectivas funções da Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 26 de fevereiro de 2025: 1) 161276 /1 VIVIAN MARTINELLI FUNAI, Enfermeira, para a função de Supervisora da Vigilância Epidemiológica; 2) 27952/2 ADRIANA ANTONIA DADALTO MARIANO, Supervisora de Saúde, para a função de Supervisora de Zoonoses; 3) 78301/1 MARCELO HIDEKI KUABARA, Supervisor de Saúde, para a função de Encarregado de Controle de Zoonoses. PORTARIA NÚMERO 46420 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 250-H inciso XI alínea “g” §5° da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, DESIGNA, a partir de 26 de fevereiro de 2025, o servidor 176168/2 MARCOS PEREIRA RODRIGUES, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Encarregado de Serviços de Compras, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 46421 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando 8.529, de 24 de fevereiro de 2025, consoante o que dispõe o artigo 139 parágrafo 2º da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, DESIGNA, a partir de 26 de fevereiro de 2025, a servidora 114901/2 LUCIANA COSTA CUSTODIO SOUZA, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Controle de Documentação da Frota, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. PORTARIA NÚMERO 46422 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 8.529, de 24 de fevereiro de 2025, consoante o que dispõe o artigo 250-H inciso XVI alínea “c” § 2º da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, DESIGNA, a partir de 26 de fevereiro de 2025, o servidor 126560/1 REGHER FERREIRA DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Coordenador de Serviços de Limpeza, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. PORTARIA NÚMERO 46423 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30 inciso II da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, a partir de 26 de fevereiro de 2025, ANDRESSA PINTO MARCOM, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Cidadania, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada a Portaria nº 46294, de 14 de fevereiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 46424 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30 inciso II da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA FERNANDO MARQUES DE SOUZA, para o exercício do cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão, símbolo CC-3, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 46425 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30 inciso II da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA ERIC HENRIQUE GOMES CARDOSO REZENDE, para o exercício do cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão, símbolo CC-3, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 46426 VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30 inciso II da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA LEONARDO RODRIGUES CHIQUETI, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 46164 Onde se lê: “(...) Prefeitura Municipal de Marília, 05 de janeiro de 2025. (...)” Leia-se: “(...) Prefeitura Municipal de Marília, 05 de fevereiro de 2025. (...)” TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 064/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa MGCON SOLUÇÕES INTELIGENTES INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 08.208.680/0001-45, para prestação de serviço do sistema educacional para atendimento dos setores administrativos e escolas municipais da Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 125/2024 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Fone de ouvido com microfone integrado, conexão USB-C, e Adaptador USB-C para HDMI, destinados à Secretaria Municipal da Educação. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 25 / 2025 - ELCIO ROCHA COSTA NETO LTDA: ADAPTADOR CONECTOR USB-C Adaptador Conector Tipo Conectores: Multiporta Com 4k Hdmi Usb 3.0, Rj45 Ethernet , Aplicação: Notebooks Com Portas Usb Tipo-C , Características Adicionais: Suporta Hdmi/Usb Hub E Porto De Carregamento , Número Contato: 5 Em 1 - MARCA: KAPBOM - MODELO: KA-6050 - R$45,00. ADAPTADOR CONECTOR USB-C Adaptador Conector Tipo Conectores: Multiporta Com 4k Hdmi Usb 3.0, Rj45 Ethernet , Aplicação: Notebooks Com Portas Usb Tipo-C , Características Adicionais: Suporta Hdmi/Usb Hub E Porto De Carregamento , Número Contato: 5 Em 1 - MARCA: KAPBOM - R$45,00. ATA 26 / 2025 - LITS BRASIL LTDA: FONE DE OUVIDO COM MICROFONE INTEGRADO - USB-C Fone de ouvido intraauricular, biauricular, com microfone integrado e conexão USB-C. Impedância: 32O Sensibilidade: 106dB/v±3dB Frequência de resposta: 20-20KHZ Comprimento do cabo: 120cm Com protetores de silicone extras, para substituição. Modelo de referência: Fone de Ouvido com microfone Bright Ghost FN574 - MARCA: LITS BRASIL - R$19,50. FONE DE OUVIDO COM MICROFONE INTEGRADO - USB-C Fone de ouvido intraauricular, biauricular, com microfone integrado e conexão USB-C. Impedância: 32O Sensibilidade: 106dB/v±3dB Frequência de resposta: 20-20KHZ Comprimento do cabo: 120cm Com protetores de silicone extras, para substituição. Modelo de referência: Fone de Ouvido com microfone Bright Ghost FN574 - MARCA: LITS BRASIL - R$19,50. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CV-1286/25 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO / SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Valor R$9.172.720,00 Assinatura 16/01/2025 Objeto Transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da educação básica da rede estadual de ensino Vigência 31/01/26 Processo Memorando n.º 5.960/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 24 de fevereiro de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA 1454000 05 02/2025 BOTTER COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA 1190800 05 3745/2025 ESPOLIO DE YOSHIRO OUCHI 1995300 05 3754/2025 ESPOLIO DE JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA 426202 13 3885/2025 JAQUELINE ZANIELLO NUNES 8681700 25 3134/2025 ADRIANO WILSON GAIO NETTO 8695600 25 3154/2025 HOTELARIA AGISOL LTDA 12471804 25 3358/2025 MARISA LEITE DE BARROS 2404400 25 3360/2025 MARIA MORASSUTI E OTS 2357100 25 3363/2025 EVANDRO RANDOLFO CAVALHIERI 109800 26 3192/2025 MARIA EDUARDA PERES DE FREITAS 11951250 29 1386/2025 Z NORTE MARILIA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA 11951251 29 1389/2025 Z NORTE MARILIA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA 11951247 29 1397/2025 CASSIA CRISTINA SCARANO GODOY DO CARMO 5649900 32 56322/2025 RONALDO GRANDINI BRAGA 7996700 38 3271/2025 MARIA ADEILZA DO NASCIMENTO AMOS 4850200 38 3473/2025 ANDREIA MARIA BAIO 3751410 47 33/2025 JOSE VALDECI DA SILVA 8088000 48 2949/2025 CLEBERSON RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA 31492800 50 3916/2025 MARCIA YUMI KIRISAWA AKIMOTO 149701 90 58/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília, aos 03 de julho de 2024. Contribuinte Cadastro F Auto YASMIN DE ARRUDA FERNANDES YEGROS SOUZA 7735000 32 5026/24 EDI TA L CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE – MARÍLIA/SP Edital de citação Corregedoria Wanderley Donizete Fernandes COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Devido ao processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá no dia 28 de fevereiro (sexta-feira), a indisponibilização do Sistema (Versão 7) e do Portal do Cadastro Único para fins de adequação e atualização dos ambientes para o processo de migração. Informamos que, excepcionalmente, nessa data, não será possível realizar atendimento ao público. Ressaltamos que nesta data, 28/02/2025, os servidores do Cadastro Único realizarão a capacitação (online) obrigatória, operacionalizada pelo MDS para a correta utilização do sistema. C O M U N I C A D O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Será implantado e lançado novo sistema do CadÚnico. O processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá ao longo dos meses de fevereiro e março de 2025, conforme cronograma: • 01 de março - disponibilização do APP dos formulários do Cadastro Único de forma off-line para dispositivos móveis, como celular ou tablets eletrônico; • 05 de março - disponibilização do Sistema de Cadastro Único (Versão 7) exclusivamente para a realização de consultas a dados legados, ou seja, dados de famílias e pessoas cadastradas na base até 28 de fevereiro de 2025; • De 01 a 16 de março as ações de inclusão ou atualização cadastral serão realizadas off line ou manualmente por meio dos formulários; • Semana de 17 de março - implantação do novo Sistema de Cadastro Único, no Portal do Cadastro Único. C O M U N I C A D O SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA A Secretaria Municipal da Cultura comunica a todos os cidadãos que não haverá atendimento ao público no Complexo Cultural Braz Alécio (Museu de Paleontologia e Galeria de Artes), no período de 1º a 04 de março de 2025, retornando com as atividades no dia 05/03/2025, às 12h. PORTARIA CME Nº 13 DE 24/02/2025 – DÁ POSSE A NOVOS MEMBROS(AS) EM RECOMPOSIÇÃO DO CME MARÍLIA PORTARIA CME Nº 04 DE 23/04/2024 O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 44, II do Regimento Interno deste conselho municipal, expede a presente portaria DANDO POSSE E EXERCÍCIO aos novos membros do Conselho Municipal da Educação de Marília, conforme manifestações das entidades representativas de diversos segmentos, manifestas em interesse na composição dos quadros de vagas dispostas em aberto. Novos membros empossados: Rodrigo de Oliveira Leite, representante de diretores da rede municipal de ensino ( suplente), diretor de EMEI, CPF 224.421.828-09, RG 43.265.746-0 - EMEI Arco-Iris. Edilene de Campos da Silva, representante dos pais de alunos da rede municipal ( EMEF Antônio Ribeiro) e estadual (Maria Cecília Ferraz de Freitas) (titular), PORTARIA CME Nº 13 DE 27/02/2025 O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação – CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, CONVOCANDO os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação de Marília (CMEM) para a reunião em caráter ordinário a ser realizada: Data: 27/02/2025 Horário da reunião de trabalho: das 13h às 17h Horário da sessão deliberativa: das 14h às 16h Pauta da ordem do dia: - Indicação de membros para o curso de formação continuada sobre políticas públicas do MEC; - Demanda dos atendimentos aos alunos NEEs; - Devolutivas das deliberações encaminhadas à SME; - Informe sobre reunião realizada com o setor de convênios da SME; - Calendário de eleição da nova gestão. Local: Online, em link a ser compartilhado no site do CME https://cmemarilia.wordpress.com/. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 2.379 2025 Margarete Aparecida Fernandes 3.701 2025 Wilson Ferreira de Lima 3.806 2025 Flausina Maria Jesus Pereira 6.084 2025 Joao Nelson Ribeiro 6.474 2025 Paulo Roberto de Lara Silva 11.480 2025 Edis Maria Lima 11.675 2025 Jose Vitalino de Souza 13.090 2025 Maria Rita Evangelista Macedo 17.394 2025 Antonio Gonçalves Pereira 18.123 2025 Vita Maria Arantes RETIFICAÇÃO ACÚMULO LEGAL (Publicação na Edição nº 3866, de 21 de janeiro de 2025 do Diário Oficial do Município, pág. 23) Leia-se como segue e não como constou: 1.054/2025 Raquel Araujo Moreira 428011 Prof.(a) de Educação Física Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude CMEEC Neusa Galetti Prof.(a) de Educação Física Secretaria Municipal da Educação EMEF Cecilia Alves Guelpa ACÚMULO LEGAL (Publicação na Edição nº 3873, de 30 de janeiro de 2025 do Diário Oficial do Município, pág. 14) Leia-se como segue e não como constou: 050/2025 Ana Carolina de Oliveira Paz 470337801 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Clara Luz Prof.(a) de Educação Básica I Prefeitura Municipal de Garça NEI Karina Lopes Chiquini Prefeitura Municipal de Marília, 25 de fevereiro de 2025. Junta de Recursos Fiscais PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28.02.2025 - Horário: 09h00 Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão Ordinária do dia 28.02.2025 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art. 11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem julgados. Local: Sala de Reuniões da Procuradoria Geral localizada no 4º andar do Paço Municipal • Leitura e aprovação da Ata da Sessão Ordinária do dia 28.01.2025. • Julgamento dos seguintes processos: Relatora Juliana Lopes Meira:  187283/2024 Marina Pimentel de Siqueira Relator Marcelo Valli  158884/2024 Colégio Criativo Ltda  200.886/2024 Maria de Fátima Santana Ligeiro Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 25 de fevereiro de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 12910/2024 32998 06/12/2024 7.839,00 2620109 Serviços essenciais de manutenção e abastecimento de toda a frota municipal, evitando riscos à segurança e garantindo o funcionamento adequado dos veículos e a prestação eficiente dos serviços públicos. 18349/2024 33068 09/12/2024 73.618,00 2620108 19578/2024 33201 10/12/2024 181,86 2584450 19578/2024 33220 10/12/2024 5.323,66 2584440 19578/2024 33221 10/12/2024 1.152,36 2584449 19578/2024 33222 10/12/2024 134,33 2584451 20860/2024 32906 06/12/2024 152.139,45 2620103 2684/2024 32881 06/12/2024 1.110,00 2620100 6036/2024 32989 06/12/2024 34.390,24 2610528 Emdurb PORTARIA NÚMERO 17/2025PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, designa a Sra. JULIANA CRISTINA ALEIXO, responsável pelo expediente da Diretoria Administrativa, como gestora do contrato nº 024/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de operação e fiscalização de responsabilidade da Emdurb, compreendendo a locação, implantação e operacionalização de softwares, equipamentos, e infraestruturas necessária para processamento de dados, coleta, armazenamento, transmissão e gestão de dados e imagens abaixo discriminados, conforme descrito no Pregão Presencial n.° 016/2022, restando revogada a Portaria nº 09/2023. Câmara ATO NÚMERO 71, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Luiz Eduardo Nardi, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 26 de fevereiro de 2025, o Ilmo. Sr. MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Processo nº 12/2025 – Aviso de Contratação Direta nº 3/2025 – Dispensa Eletrônica nº 3/2025 - TIPO: Menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar a pintura da TV Câmara, das fachadas do prédio principal da Câmara Municipal de Marília e do estacionamento Reinaldo Carrero. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023. Abertura da Sessão: 28/02/2025 – 9:00Hs. Plataforma: www.comprasnet.gov.br. UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Aviso de Contratação Direta na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br.
Assinatura Digital
Data
25 de fevereiro de 2025 às 21h09 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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