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27 de fevereiro de 2025 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14602
Recebe em doação, da empresa G.C Sales Produções Culturais Ltda, diversos instrumentos e equipamentos musicais
DECRETO NÚMERO 14603
Autoriza a constituição de servidão de passagem à Agatha Empreendimentos Imobiliários ltda., em área de propriedade da Prefeitura Municipal de Marília, sito à Rua Giácomo Domênico, ao fundo do Lote A (Lotes 20 e 21), Quadra 01, Bairro Jardim Tropical, destinada ao acesso temporário de carga e descarga à empresa
DECRETO NÚMERO 14604
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$750.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 46427
APOSENTA o servidor 95109/1 YUKIO RICARDO MIYAMOTO, no cargo de Motorista, vencimento: Nível 1-F – Tabela 12, inscrito no CPF n° 083.859.468-96, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no artigo 51 da Lei Complementar nº 918/2021, com acréscimo de 02 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, a teor do inciso I, do artigo 52 do referido dispositivo legal, a partir de 1º de março de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46428
APOSENTA a servidora 74071/1 VERA LUCIA BALIELO, no cargo de Professora de EMEF, vencimento: Nível 1-G – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 207.852.679-72, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no inciso I do §5º do referido dispositivo legal, a partir de 1º de março de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46429
APOSENTA a servidora 34770/1 NELCI DEL MASSO SAGIORATTO, no cargo de Assistente Administrativa, vencimento Nível 1-K – Tabela 12, inscrita no CPF n° 110.559.918-32, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no § 2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de março de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46430
atendendo à solicitação contida no Memorando nº 3.229, de 27 de janeiro de 2025,
Considerando o ajuizamento da ação de promovida pelo servidor Luiz Antonio Ferreira sob nº 1000470-20.2021.8.26.0344, objetivando a concessão de sua aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde;
Considerando que o processo foi julgado parcialmente procedente para fim de condenar o Município e o IPREMM a implantar o benefício de aposentadoria especial com proventos integrais com base em sua última remuneração e paridade assegurados pelas EC 41/2003, artigos 6º e 7º, e 47/2005, artigo 2º, e com termo inicial em 23/11/2020 (data do requerimento administrativo) e efeitos financeiros ao IPREMM após a efetiva implantação do benefício, com transito em julgado em 28/11/2024;
Considerando o acima exposto, expede a seguinte Portaria:
Art. único. APOSENTA o servidor 29815/1 LUIZ ANTONIO FERREIRA, no cargo de Agente Operacional, vencimento Nível 1-I – Tabela 1, inscrito no CPF n° 081.987.718-24, com fundamento nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005 e artigo 42 da Lei Complementar n° 450/2005, c/c o artigo 50 da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, com efeitos financeiros para o Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM a partir de 1º de março de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46431
APOSENTA o servidor 35823/1 MAURILIO VALENTIM DE ALMEIDA, no cargo de Agente Operacional, vencimento Nível 1-K – Tabela 1, inscrito no CPF n° 110.555.688-32, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 07 de março de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46432
EXONERA, a pedido, a servidora 140376/1 LUCINES BONACASATA DA ROCHA, RG nº 32.451.568-6, CPF nº 300.278.418-47, do cargo de Professora de Educação Especial da Educação Básica, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 17 de fevereiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46433
EXONERA, a pedido, a servidora 177350/1 LIZIA MARIA PESSOA DE SOUSA, RG nº 0221667820024, CPF nº 018.287.783-38, do cargo de Médica Generalista, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 10 de março de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46434
modifica a alínea “a” do Inciso II da Portaria nº 44579, de 27 de junho de 2024, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, passando a vigorar com a seguinte redação:
“II - Representantes da Sociedade Civil:
Representantes de instituições religiosas que prestem atendimento na área da
criança e do adolescente
Titulares: VÂNGELA TATIANA MADALENA BANHOS
MARIA ANGÉLICA GALIOTE SILVA
Suplentes VALÉRIA DE OLIVEIRA PEREIRA
JUVENILIA PEREIRA MATTOS DE ALMEIDA
PORTARIA NÚMERO 46435
RECLASSIFICA o vencimento da servidora 86720/2 PATRICIA HELENA GUILHEM, Médica Especialista - área Pediatria, em decorrência de Progressão por Mérito, devendo ser adotada as seguintes providências:
Promoção/ Progressão
Ref. de / Ref. Para Data de concessão
do benefício Providência/período
Tabela 19 1-G / Tabela 19 1-H 19/08/2024 Inclusão na Portaria nº 45146, de 21 de outubro de 2024.
PORTARIA NÚMERO 46436
RECLASSIFICA o vencimento da servidora 121347/1 TELMA MARA COERCIO SOUZA, Assistente Administrativa, em decorrência de Progressão por Mérito, devendo ser adotada as seguintes providências:
Promoção/ Progressão
Ref. de / Ref. Para Data de concessão
do benefício Providência/período
Tabela 12 1-C / Tabela 12 1-D 21/01/2024 Inclusão na Portaria nº 44029, de 09 de abril de 2024.
PORTARIA NÚMERO 46437
REVOGA, a partir de 26 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 42916, de 15 de agosto de 2023, que designou o servidor 160660/1 LUCIANO KENJI WATANABE, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Encarregado de Serviços de Compras, da Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 46438
DESIGNA, a partir de 27 de fevereiro de 2025, o servidor 117188/1 DANIEL MARTINHO, Assistente Administrativo, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Serviços Diversos, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
PORTARIA NÚMERO 46439
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 44959, de 02 de setembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES da servidora 48666/2 INÊS GUIMARÃES SOUSA VIEIRA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 46440
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 44963, de 02 de setembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES do servidor 126381/1 ROBERTO TSUYOSHI ISHI, Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 46441
PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho, em 50% (cinquenta por cento), da servidora 124486/1 FABIANE VALENTIM DA SILVA RIBEIRO, Agente Comunitária de Saúde, RG n° 35.629.602-7, CPF nº 322.410.828-21, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 24 de fevereiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46442
PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho, em 50% (cinquenta por cento), da servidora 146048/2 EMILYN FERNANDA PEREIRA DE SOUZA SOBRAL, Professora de EMEI, RG n° 489705820, CPF nº 372.734.328-14, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 25 de fevereiro de 2025, ficando revogada a Portaria 46399, de 24 de fevereiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46443
DESIGNA, a partir de 27 de fevereiro de 2025, JOSÉ CARLOS DA SILVA, Secretário Adjunto, para responder pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração, enquanto perdurar a intervenção de que trata o Decreto nº 14601, de 25 de fevereiro de 2025.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 46384
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) MAYARA CRISTINA SANTOS GRIMALDI (...)”
PORTARIA NÚMERO 46423
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) NOMEIA ANDRESSA PINTO MARCON (...)”
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.006/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento do projeto executivo, obra e serviços de engenharia, com execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas para a construção do UBS – Porte III, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 10/04/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 10/04/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Sr. Ademir Aparecido Flausino. Justificativa: Com base nos dados do Censo 2022, o município possui 240.627 habitantes e enfrenta alta demanda por serviços psiquiátricos, necessitando de cerca de 3.400 vagas. A atual estrutura, incluindo os CAPS II e Infantojuvenil, está sobrecarregada, atendendo apenas cerca de 430 pessoas semanalmente. A ausência de um serviço de saúde mental que funcione 24 horas diárias limita o atendimento às emergências estaduais, enquanto a taxa média de suicídios (17,83/ano) preocupa. A implementação de um CAPS III é necessária conforme a Portaria nº 3088/2011, para oferecer cuidado contínuo, acolhida noturna, e suporte em saúde mental, garantindo resposta adequada à crescente demanda e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação FUMARES nº. 002/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa JOYCE SANTOS DE MORAIS FELIX, CNPJ 38.146.512/0001-33, para manutenção em fogão e forno industrial, destinados a Fundação Mariliense de Recuperação Social – FUMARES. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 090/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 02.785.325/0001-52, para prestação de serviços para as áreas de cozinha e limpeza no 10º Grupamento de Bombeiros de Marília, destinado à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 087/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta das empresas: Inovamed Hospitalar LTDA, CNPJ: 12.889.035/0002-03; Ativa Comercial Hospitalar LTDA, CNPJ 04.274.988/0001-38; Dora Medicamentos LTDA, CNPJ 30.936.479/0001-33; Comercial Rifarma de Medicamentos LTDA, CNPJ 39.906.592/0001-40; Avaremed Distribuidora de Medicamentos LTDA, CNPJ 11.195.057/0001-00; Dimeva Distribuidora e Importadora LTDA, CNPJ 76.386.283/0001-13; Mamed Comercial LTDA, CNPJ 21.608.296/0001-06; aquisição emergencial de medicamentos e correlatos essenciais para o manejo clínico de casos de arboviroses (dengue), destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 046/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da ODAIR PNEUS, CNPJ nº 57.306.847-0001-16, para aquisição de Pneus novos e prestação de serviço de montagem, alinhamento e balanceamento para atender o veículo ônibus de transporte escolar C-759, placa BXX8B14, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, §7, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 049/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da ODAIR PNEUS, CNPJ nº 57.306.847-0001-16, para aquisição de Pneus novos e prestação de serviço de montagem, alinhamento e balanceamento para atender o veículo ônibus de transporte escolar C-761, placa BKX5H87, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, §7, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 033/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da ODAIR PNEUS, CNPJ nº 57.306.847-0001-16, para aquisição de Pneus novos e prestação de serviço de montagem, alinhamento e balanceamento para atender o veículo ônibus de transporte escolar C-403, placa CZA6382, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, §7, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
No Termo de Autorização da Dispensa de Licitação nº 028/2025 constante na publicação do dia 20/02/2025 onde se lia: Dispensa de Licitação nº 028/2025. Leia-se: Dispensa de Licitação nº 041/2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 028/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da ODAIR PNEUS, CNPJ nº 57.306.847-0001-16, para aquisição de Pneus novos e prestação de serviço de montagem, alinhamento e balanceamento para atender o veículo van de transporte escolar C-660, Placa GDA9E18, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, §7, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CF-1942/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA Assinatura 26/02/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para aquisição de leite pasteurizado tipo A integral e alimento à base de soja, destinados à Secretaria Municipal da Cidadania Vigência 28/03/26 Processo Memorando nº 38.885/24.
Contrato Aditivo 76 ao CV-1179/20 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 12/02/25 Objeto Incremento financeiro para repasse de verba referente à UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL – UTINII – 04 LEITOS Processo Ofício n.º 853/25.
Contrato Aditivo 12 ao CV-1190/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA - MATERNIDADE E GOTA DE LEITE Assinatura 21/02/25 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – DOS RECURSOS FINANCEIROS - do CV-1190/21, para inclusão dos itens “L” e “M” referente à consolidação no presente instrumento do repasse financeiro objeto do termo aditivo nº 11, bem como o incremento
financeiro decorrente de repasse financeiro autorizado por meio da edição da Portaria GM/MS nº 6.402, de dezembro de 2024 Processo Protocolo n.º 18.579/25.
Edital de citação Corregedoria
Wanderley Donizete Fernandes
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 26 de fevereiro de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
OTAVIO PILLA 2038700 37 5181/2025
ESPOLIO DE JOAO DOS SANTOS 1745200 37 5182/2025
ESPOLIO DE GERSON VIEIRA 1763800 37 5712/2025
JOSE NOGUEIRA 3076200 37 5717/2025
JOSE NOGUEIRA 3075900 37 5722/2025
ESPOLIO DE JOSE AMARO DE SOUZA ANJOS 3053000 37 6128/2025
EDSON FERREIRA 1783900 37 6632/2025
RETIFICAÇÃO
(Republicação por ter sido publicado com incorreção)
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
E D I TA L
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE – MARÍLIA/SP
COMUNICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Devido ao processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá no dia 28 de fevereiro (sexta-feira), a indisponibilização do Sistema (Versão 7) e do Portal do Cadastro Único para fins de adequação e atualização dos ambientes para o processo de migração.
Informamos que, excepcionalmente, nessa data, não será possível realizar atendimento ao público.
Ressaltamos que nesta data, 28/02/2025, os servidores do Cadastro Único realizarão a capacitação (online) obrigatória, operacionalizada pelo MDS para a correta utilização do sistema.
C O M U N I C A D O
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Será implantado e lançado novo sistema do CadÚnico.
O processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá ao longo dos meses de fevereiro e março de 2025, conforme cronograma:
• 01 de março - disponibilização do APP dos formulários do Cadastro Único de forma off-line para dispositivos móveis, como celular ou tablets eletrônico;
• 05 de março - disponibilização do Sistema de Cadastro Único (Versão 7) exclusivamente para a realização de consultas a dados legados, ou seja, dados de famílias e pessoas cadastradas na base até 28 de fevereiro de 2025;
• De 01 a 16 de março as ações de inclusão ou atualização cadastral serão realizadas off line ou manualmente por meio dos formulários;
• Semana de 17 de março - implantação do novo Sistema de Cadastro Único, no Portal do Cadastro Único.
PORTARIA S.E. NÚMERO 063/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 7515/25, REVOGA, a partir de 20 de fevereiro de 2025, o item 074 da Portaria nº 001/2025, que designou a servidora Ana Paula Oliveira Custodio Ferretti, matrícula nº134.333-2, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, em atendimento ao Projeto de Educação em Tempo Integral nas Escolas Municipais de Educação Infantil
ACÚMULO LEGAL
Ficam declarados nulos os acúmulos legais constantes dos Protocolos do Servidor 17.079, 18.846 e 19.693/2025, relativos as servidoras Helena Baraldi, Érica Aparecida Silva e Ana Paula da Silva, publicados na Edição nº 3891, de 22 de fevereiro de 2025, do Diário Oficial do Município, pág. 16 e 17.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso II e V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso II e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 26 de fevereiro de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
E C GOUVEA 21639/2024 33650 13/12/2024 7.308,40 139 Considerando a relevância das cerimônias de formatura, não apenas para a comunidade escolar, como para a comunidade em geral e o impacto causado pelo atraso nos pagamentos, faz-se necessária a regularização da pendência junto à empresa responsável pelo aluguel das becas utilizadas nos eventos. Pois o não pagamento compromete não apenas a continuidade da prestação desse serviço, mas também pode culminar na impossibilidade de atender futuras demandas.
Dessa forma, com base no interesse público e na necessidade de garantir a normalidade das contratações, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, respeitando a disponibilidade orçamentária e a legalidade do processo.
21647/2024 32955 06/12/2024 6.145,70 147
21648/2024 33230 11/12/2024 10.381,25 135
21649/2024 32853 05/12/2024 9.467,70 157
21668/2024 32882 06/12/2024 15.779,50 151
21669/2024 32822 05/12/2024 6.460,00 159
21670/2024 32833 05/12/2024 1.328,80 150
21671/2024 32885 06/12/2024 6.477,90 149
21672/2024 32841 05/12/2024 6.644,00 143
21673/2024 33628 13/12/2024 3.488,10 136
21674/2024 32884 06/12/2024 1.577,95 152
21696/2024 32879 06/12/2024 4.899,95 153
21701/2024 32825 05/12/2024 1.661,00 158
21702/2024 32828 05/12/2024 10.132,10 156
21704/2024 33398 11/12/2024 10.879,55 154
21747/2024 33691 13/12/2024 7.142,30 162
21748/2024 33611 13/12/2024 9.180,00 165
21749/2024 33644 13/12/2024 6.120,00 166
21750/2024 32958 06/12/2024 5.149,10 146
21751/2024 33689 13/12/2024 10.630,40 171
21752/2024 33635 13/12/2024 3.060,00 170
21756/2024 32843 05/12/2024 6.644,00 148
21765/2024 33670 13/12/2024 9.052,45 172
21766/2024 33729 16/12/2024 12.457,50 173
21767/2024 33631 13/12/2024 3.060,00 169
21768/2024 33626 13/12/2024 6.228,75 161
21773/2024 32831 05/12/2024 3.903,35 155
21779/2024 33641 13/12/2024 5.979,60 167
21784/2024 33648 13/12/2024 670,25 163
21814/2024 33657 13/12/2024 6.970,00 164
21845/2024 32959 06/12/2024 15.447,30 141
21977/2024 32957 06/12/2024 3.155,90 138
22067/2024 32886 06/12/2024 9.135,50 142
22552/2024 32889 06/12/2024 83,05 144
22554/2024 33638 13/12/2024 415,25 168
22563/2024 33431 11/12/2024 830,50 140
22765/2024 32840 05/12/2024 166,10 145
22766/2024 33040 09/12/2024 166,10 137
Câmara
ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA
EXTRATO DE CONTRATO
Aditivo nº 4/2025
Contratante: Câmara Municipal de Marília
Contratado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE
CNPJ nº 61.600.839/0001-55
Objeto: Prorroga por 12 meses a vigência do contrato nº 4/2021
Valor global: R$ 9.548,40
Data início: 2 de março de 2025