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Edição nº 3895
Postagem:  28 de fevereiro de 2025 - 00h01
Tamanho: 8 páginas (2,35 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 46444 Tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n.º 63421, de 03 de dezembro de 2021, e Memorando Digital n.º 9.119, de 26 de fevereiro de 2025; Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 40.149 de 03 de dezembro de 2021, em decorrência do Protocolo Físico n.º 63421/2021, e DETERMINA o encaminhamento de cópias do expediente ao Ministério Público do Estado de São Paulo para apurar eventuais irregularidades. Após, ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46445 tendo em vista o que consta no Memorando nº 8.685, de 25 de fevereiro de 2025, consoante o disposto na Portaria MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, nomeia a COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: Áreas de atuação I- Assistência Social 1. ÂNGELA MARIA SULPICIO CRUZ, Assistente Social, Coordenadora do CadÚnico; 2. DÉBORA CRISTINA LOPES BRITO, Assistente Social no CadÚnico; 3. OTÁVIO FERNANDO COSTA, Instrutor de Treinamento em Informática, Supervisor de Vigilância Socioassistencial. II- Educação 1. ANA CYNIRA PIRES DA SILVA, Assessora Governamental, da Secretaria Municipal da Educação; 2. IZADORA MALESKI SERRANO ALVES, Assessora Governamental, da Secretaria Municipal da Educação. III- Saúde 1. LUANA FERNANDA APARECIDA PINTO BRANDÃO, Assistente Social, Encarregada do Serviço Social; 2. BEATRIZ MISTRELO DO NASCIMENTO, Assistente Social. PORTARIA NÚMERO 46446 NOMEIA, a partir de 28 de fevereiro de 2025, VALÉRIA CRISTINA MARTINS MEIRELES DE BRITTO, para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete de Secretaria, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Educação, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada a nomeação, no cargo de Assessora Governamental, de que trata o inciso VI da Portaria nº 46258, de 14 de fevereiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 46447 NOMEIA, a partir de 28 de fevereiro de 2025, LUCIANA RODRIGUES CORDEIRO, para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete de Secretaria, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Cidadania, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, ficando revogada a Portaria nº 46280, de 14 de fevereiro de 2025. TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO: No Termo de Abertura da CP nº 006/2025, COMPRASNET: 90.006/2025. A Justificativa constante na publicação do dia 27/02/2025, deverá ser desconsiderada, sendo a correta a que segue: JUSTIFICATIVA: A construção da unidade de saúde porte 3 se faz necessária devido à inadequada estrutura física que hoje abriga a USF Parque das Nações, com frequentes relatos de dificuldade de acesso por usuários portadores de deficiências, bem como a previsão de implantação de outras equipes de saúde da família que possam absorver contingente populacional que tem se deslocado para a região norte devido a vários empreendimentos imobiliários entregues e em construção, ainda com excedente populacional nessa área considerada a presença do bairro Marina Moretti nas proximidades do território. Atualmente, as unidades de saúde da família da região (USF Parque das Nações e USF Liliana) atendem aproximadamente 10 mil usuários, e ainda contam com microáreas de difícil acesso para a realização de cadastros. A UBS Santa Antonieta, também limítrofe com esse território, unidade de saúde de modelo tradicional, é responsável pelos atendimentos de aproximadamente 10 mil usuários. TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 126/2024 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90126/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de telecomunicação referentes aos serviços de instalação e manutenção de internet e rede privada, com fornecimento de insumos básicos inerentes a estes serviços, para suprir as necessidades de conectividade das Secretarias Municipais da Prefeitura de Marília. Após análise de pedido de esclarecimento, segue nova data para o certame: SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 25/03/2025 a partir das 09:00 horas. O Edital Retificado e seus anexos também estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 02 ao CO-1277/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Assinatura 26/02/25 Objeto Prorrogação do prazo de execução, por 120 dias, do contrato de fornecimento de material e mão de obra para implantação de fechamento perimetral em gradil na EMEF Roberto Caetano Cimino, destinado à Secretaria Municipal da Educação Processo Protocolo nº 182.533/24. Contrato Aditivo 09 ao CST-1537/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada IAPE – INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL Assinatura 26/02/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de serviços de apoio aos alunos com deficiência que acarrete necessidades educacionais especiais, quanto ao acesso ao espaço físico, aspectos atitudinais e curriculares, em caráter permanente ou temporário destinados a diversas Unidades Escolares da Secretaria Municipal da Educação Vigência 05/09/25 ou até nova contratação através de processo em andamento Processo Memorando n° 38.909/24. Contrato Aditivo 01 ao CST-1691/243 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COMBR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Assinatura 27/02/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de hospedagem no site cmdcamarilia.com.br utilizado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e comdim.com.br utilizado pelo Fundo Municipal do Idoso, destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Vigência 30/04/26 Processo Memorando 1.748/25. Contrato CST-1758/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA – CODEMAR Valor Total R$ 11.907.225,00 Assinatura 26/02/25 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para a execução de serviços de conservação asfáltica (tapa-buracos), em diversas vias de Marília/SP, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Prazo de Execução 365 dias Processo Dispensa de Licitação nº 083/25 (Processo Administrativo nº 3.901/25). Contrato Aditivo 47 ao CV-1191/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 17/02/25 Objeto Liberação de recursos no montante de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), cf. Portaria nº 3.064 de 19 de abril de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 22/04/24, repasse efetuado pelo Ministério da Saúde na data de 13/12/24, destinado a custeio de material de consumo hospitalar, medicamentos dietas e suplementos, embalagens e descartáveis e material de limpeza, cf. plano de trabalho aprovado Processo Protocolo n.º 199.888/24. Contrato Aditivo 48 ao CV-1191/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 24/02/25 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros", inclusão do item Z.6 ao inciso III, tendo em vista o repasse financeiro autorizado por meio da edição da Portaria GM/MS nº 6.402, de 29 de dezembro de 2024, bem como a alteração do parágrafo 3º da Cláusula sexta do presente convênio, cuja vigência retroagirá a partir da competência novembro de 2024 Processo Protocolo n.º 16.077/25. Edital de citação Wanderley Donizete Fernandes COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Devido ao processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá no dia 28 de fevereiro (sexta-feira), a indisponibilização do Sistema (Versão 7) e do Portal do Cadastro Único para fins de adequação e atualização dos ambientes para o processo de migração. Informamos que, excepcionalmente, nessa data, não será possível realizar atendimento ao público. Ressaltamos que nesta data, 28/02/2025, os servidores do Cadastro Único realizarão a capacitação (online) obrigatória, operacionalizada pelo MDS para a correta utilização do sistema. C O M U N I C A D O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Será implantado e lançado novo sistema do CadÚnico. O processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá ao longo dos meses de fevereiro e março de 2025, conforme cronograma: • 01 de março - disponibilização do APP dos formulários do Cadastro Único de forma off-line para dispositivos móveis, como celular ou tablets eletrônico; • 05 de março - disponibilização do Sistema de Cadastro Único (Versão 7) exclusivamente para a realização de • consultas a dados legados, ou seja, dados de famílias e pessoas cadastradas na base até 28 de fevereiro de 2025; • De 01 a 16 de março as ações de inclusão ou atualização cadastral serão realizadas off line ou manualmente por meio dos formulários; • Semana de 17 de março - implantação do novo Sistema de Cadastro Único, no Portal do Cadastro Único. C O M U N I C A D O SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA A Secretaria Municipal da Cultura comunica a todos os cidadãos que não haverá atendimento ao público no Complexo Cultural Braz Alécio (Museu de Paleontologia e Galeria de Artes), no período de 1º a 04 de março de 2025, retornando com as atividades no dia 05/03/2025, às 12h. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso II e V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso II e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 27 de fevereiro de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME 17756/2024 26957 30/09/2024 3.480,00 828 Prestação de serviços essenciais e contínuos ao município, fornecendo tendas, gradis metálicos, cadeiras plásticas e púlpitos para a realização de eventos institucionais de diversas secretarias. Esses materiais são indispensáveis para garantir a estrutura adequada, segurança e organização de eventos voltados ao atendimento da população e ao funcionamento das atividades públicas. 17928/2024 27731 08/10/2024 4.160,00 862 19151/2024 26161 23/09/2024 7.760,00 840 19165/2024 26163 23/09/2024 1.340,00 849 19168/2024 26162 23/09/2024 1.340,00 844 19174/2024 26153 23/09/2024 1.340,00 850 19351/2024 27900 09/10/2024 816,00 861 19509/2024 26158 23/09/2024 1.180,00 851 19514/2024 26157 23/09/2024 1.350,00 853 19804/2024 26378 25/09/2024 1.350,00 855 19806/2024 26372 25/09/2024 1.340,00 856 19808/2024 26379 25/09/2024 1.350,00 857 19809/2024 26886 30/09/2024 1.800,00 858 19860/2024 26380 25/09/2024 1.350,00 859 20214/2024 27054 01/10/2024 1.800,00 863 20215/2024 27045 01/10/2024 8.250,00 864 20221/2024 27053 01/10/2024 1.800,00 865 20227/2024 27063 01/10/2024 1.800,00 866 20239/2024 27061 01/10/2024 1.360,00 867 20241/2024 27055 01/10/2024 1.360,00 868 20698/2024 28103 11/10/2024 1.800,00 869 20700/2024 28110 11/10/2024 1.638,00 870 20701/2024 28108 11/10/2024 1.350,00 871 20707/2024 28109 11/10/2024 1.350,00 872 20719/2024 28111 11/10/2024 1.350,00 873 21181/2024 28470 16/10/2024 585,00 875 21184/2024 28464 16/10/2024 1.170,00 876 21198/2024 28473 16/10/2024 2.340,00 877 21202/2024 28474 16/10/2024 1.800,00 878 21203/2024 28475 16/10/2024 1.800,00 879 21220/2024 28479 16/10/2024 663,00 881 21221/2024 28458 16/10/2024 1.350,00 882 21223/2024 28457 16/10/2024 663,00 883 21237/2024 28461 16/10/2024 1.326,00 884 21252/2024 28459 16/10/2024 1.350,00 885 21253/2024 28462 16/10/2024 975,00 886 21255/2024 28468 16/10/2024 1.170,00 887 21256/2024 28456 16/10/2024 1.340,00 888 21262/2024 28455 16/10/2024 1.350,00 889 21264/2024 28472 16/10/2024 1.350,00 890 21267/2024 28477 16/10/2024 663,00 891 21271/2024 28460 16/10/2024 663,00 892 21277/2024 28481 16/10/2024 1.350,00 893 CONTI COMERCIO DE PRODUTOS E CIA LTDA 24107/2024 33717 13/12/2024 6.454,00 205 Fornecimento recorrente de balas e bombons sortidos para os usuários dos serviços socioassistenciais do município, itens que são distribuídos durante as festividades promovidas pela Secretaria Municipal da Cidadania. Essas ações têm como objetivo proporcionar momentos de acolhimento, integração social e fortalecimento dos vínculos comunitários, especialmente para crianças e famílias em situação de vulnerabilidade. BIOFLEXX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. 19913/2024 27666 07/10/2024 6.704,04 3049 Fornecimento contínuo de papel higiênico e toalha descartável multiuso para a Secretaria da Educação, atendendo a escolas e demais unidades educacionais do município. Esse material é essencial para garantir a higiene e o bem-estar de alunos, professores e servidores, sendo indispensável para a manutenção das condições adequadas de funcionamento das instituições de ensino. Dessa forma, visando garantir a continuidade dos serviços educacionais sem prejuízos às atividades diárias das escolas, justifica-se a antecipação do pagamento, ainda que fora da ordem cronológica, com fundamento nos princípios da eficiência, continuidade dos serviços públicos e interesse coletivo. 19920/2024 26481 26/09/2024 1.388,00 3048 19920/2024 26497 27/09/2024 31.360,00 3041 MAXXIMOS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. 19916/2024 27102 02/10/2024 2.013,00 6181 Considerando a essencialidade da aquisição de materiais e produtos de limpeza para o funcionamento das diversas secretarias municipais, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora desses itens. Os produtos fornecidos são indispensáveis para a manutenção da higiene e salubridade dos ambientes administrativos e operacionais das secretarias, garantindo condições adequadas de trabalho aos servidores e atendimento à população. A falta desses materiais pode comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais, especialmente em setores como saúde, educação e assistência social, onde a limpeza e a desinfecção são fundamentais para a segurança sanitária. 19917/2024 28585 17/10/2024 2.440,00 6246 19927/2024 27464 03/10/2024 3.152,40 6180 INTERMAPAS GEOTECNOLOGIAS LTDA 2913/2025 4456 27/02/2025 107.588,75 4798 Referente aos serviços de atualização de base de dados e locação de software na modalidade SaaS para gestão integrada do cadastro técnico territorial multifinalitário, prestados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, e justifica-se o pagamento pelo caráter fundamental para a gestão do cadastro técnico territorial multifinalitário, sendo indispensável para a administração pública. A solução fornecida permite a integração entre sistemas, parametrização de certidões e notificações, além da atualização cadastral e do levantamento aerofotogramétrico digital. A interrupção desse serviço comprometeria diretamente a eficiência da Secretaria, afetando atividades essenciais, como a emissão de certidões, fiscalização urbanística e atendimento ao cidadão. O pagamento atende ao princípio da continuidade do serviço público, garantindo que a administração municipal possa manter suas operações sem prejuízos ao atendimento da população. AMAE PORTARIA NÚMERO 0122 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 25.177/2025, REVOGA a partir de 12 de março de 2025, o item 115 da Portaria nº 0059, de 28 de novembro de 2024, que colocou HELEN BENINCASA NAKAGAWA DURIGAN, Fiscal, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília. PORTARIA NÚMERO 0123 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 25.177/2025, consoante o que dispõe o artigo 156 e parágrafos da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, CONCEDE a servidora HELEN BENINCASA NAKAGAWA DURIGAN, titular do cargo de Fiscal, dois anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 12 de março de 2025. PORTARIA NÚMERO 0124 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando das atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Protocolo nº 148.502/2024, consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Marília, artigo 42 da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, APOSENTA o servidor 099923 – VALTER MANHELO, no cargo de Operador de Sistema de Captação, Recalque e Tratamento, vencimento Tabela 5 Nível 1-J, inscrito no CPF nº 121.054.914-82, através do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no § 2º do inciso I do mesmo texto legal, a partir de 1º de março de 2024. PORTARIA NÚMERO 0125 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 148.502/2024, REVOGA a partir de 1º de março de 2025, o item 207 da Portaria nº 0059, de 28 de novembro de 2024, que colocou VALTER MANHELO, Operador de Sistema de Captação, Recalque e Tratamento, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília. Ipremm EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. MODALIDADE: Dispensa de Licitação; CONTRATO: Aditivo nº 01 ao CST nº 001/2024; CONTRATADA: Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e validade, pelo período de 12(doze) meses, do CST nº 01/2024, referente aos serviços de Consultoria de Valores Mobiliários, no âmbito de investimentos voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. VALOR: R$ 11.552,62 (onze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), pagos em 12 (doze) parcelas fixas mensais de R$962,71(novecentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos); ASSINATURA: 26/02/2025; VIGÊNCIA: a partir de 06 de março de 2025. Memorando Digital nº 2.619/2025. Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti – Presidente Executiva do IPREMM. Câmara AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº 4/2025 – Edital nº 4/2025 – Pregão Eletrônico nº 4/2025 – Critério de Julgamento: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para a Câmara Municipal de Marília. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023, bem como pela LC n° 123/2006 - Abertura da Sessão: 17/03/2025 – 9h. Plataforma: www.comprasnet.gov.br - UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Edital na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br.
Assinatura Digital
Data
27 de fevereiro de 2025 às 18h09 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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