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Edição nº 3896
Postagem:  01 de março de 2025 - 00h01
Tamanho: 17 páginas (2,31 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 46448 tendo em vista o que consta no Memorando Digital n. 7802, de 19 de fevereiro de 2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 42.646, de 14 de junho de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 27.876/2024, e aplica multa à empresa O.C.ARAÚJO JM MULTIMAR LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 28.489.248/0001-87, de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do produto não entregue (R$ 641,05– seiscentos e quarenta e um reais e cinco centavos), atualizado desde 02/12/2022, data derradeira de entrega, pelo índice utilizado no Município. PORTARIA NÚMERO 46449 tendo em vista o que consta no Memorando Digital n. 7.070, de 14 de fevereiro de 2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria nº. 42.696, de 23 de junho de 2023, em decorrência do Processo Administrativo nº. 27.875/2024, e aplica multa à empresa FAVORITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 21.380.013/0001-03, de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos não entregues (R$ 968.999,99 - novecentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), atualizado desde 16/03/2023, pelo índice utilizado no Município, cumulada com sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública de Marília pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. PORTARIA NÚMERO 46450 APOSENTA a servidora 6203/1 MARIA ROSA DELMASSO RODRIGUES, no cargo de Professora de EMEI, vencimento: Nível 1-F – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF nº 088.164.988-03, através do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, nos termos do art. 3º inciso II da Lei Complementar Federal n.º 142, de 08 de maio de 2013, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário de benefício, na forma como dispõe o art. 8º inciso I da mencionada legislação, sendo este apurado em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei n.º 8.213 de 24 de julho de 1991, a partir de 1º de março de 2025. PORTARIA NÚMERO 46451 REVOGA, a partir de 05 de março de 2025, a Portaria nº 44576, de 26 de junho de 2024, que designou a servidora 86754/2 CAROLINA LEME DA SILVA, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Supervisora da Cultura, da Secretaria Municipal da Cultura. PORTARIA NÚMERO 46452 DESIGNA a servidora MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Analista Contábil, C.R.C. nº 1SP248206/O-5 e a servidora THAYANA SOARES SAKR, Arquiteta, CAU-A111006-3, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTORA e RESPONSÁVEL TÉCNICA do Convênio 100697/2024 (CV-1271/2024), firmado entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo para Recapeamento Asfáltico, ficando revogada a Portaria nº 44448, de 04 de junho de 2024. PORTARIA NÚMERO 46453 modifica a alínea “g” do Inciso I da Portaria nº 44579, de 27 de junho de 2024, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, passando a vigorar com a seguinte redação: “I - Representantes do Poder Público: g) Representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos Titular: LUDMILA DE ARAÚJO PASSOS Suplente: ARMANDO TEGANA FILHO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à contratação da empresa SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA, CNPJ nº 51.174.001/0001-93, para realização de curso de formação de conciliadores e mediadores aos servidores do Procon, destinados à Secretaria Municipal da Administração. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO: No Termo de Alteração e Continuidade do PE nº 126/2024, COMPRASNET: 90.126/2024. O Objeto constante na publicação do dia 28/02/2025, deverá ser desconsiderado, sendo o correto o que segue: OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de acesso à rede mundial de computadores _ INTERNET, LICENCIADO POR Serviços de Comunicação Multimídia – SCM com tráfegos de dados ilimitados e com fornecimento de equipamentos de comunicação em comodato, homologados pela ANATEL, para suprir as necessidades de conectividade das Secretarias Municipais da Prefeitura de Marília. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 22 ao CV-1200/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente CLÍNICA ACONCHEGO Assinatura 25/02/25 Objeto Alteração do item I da “Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros” para inclusão do inciso XXIII, objetivando a realização de repasse financeiro destinado a arcar com a execução de procedimentos cirúrgicos de catarata e despesas de custeio da entidade, conforme Plano de Trabalho aprovado, bem como a alteração da Cláusula sexta, inciso I, alínea “b” do presente convênio, cuja vigência retroagirá a partir da competência novembro de 2024 Processo Ofício n.º 919/25. Contrato Aditivo 20 ao CV-1201/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente HOSPITAL ESPÍRITA DE MARÍLIA Assinatura 25/02/25 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – DOS RECURSOS FINANCEIROS - do CV-1201/21, para inclusão do inciso XVIII, objetivando a realização de repasse financeiro destinado a arcar com a execução de exames de urodinâmica e despesas de custeio da entidade, conforme Plano de Trabalho aprovado, bem como a alteração da Cláusula sexta, §1º, alínea “b” do presente convênio, cuja vigência retroagirá a partir da competência novembro de 2024. Processo Ofício nº 919/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 26 de fevereiro de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação ESPOLIO DE PEJSACH ELJA TYGIEL 275800 13 4626/2025 ESPOLIO DE ANA MARIA DE JESUS 347400 13 7576/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 28 de fevereiro de 2025 Contribuinte Cadastro F Nº Auto DEBORA DAMASIO VASSAO 7672100 47 283/2025 COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Será implantado e lançado novo sistema do CadÚnico. O processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá ao longo dos meses de fevereiro e março de 2025, conforme cronograma: 01 de março - disponibilização do APP dos formulários do Cadastro Único de forma off-line para dispositivos móveis, como celular ou tablets eletrônico; 05 de março - disponibilização do Sistema de Cadastro Único (Versão 7) exclusivamente para a realização de consultas a dados legados, ou seja, dados de famílias e pessoas cadastradas na base até 28 de fevereiro de 2025; De 01 a 16 de março as ações de inclusão ou atualização cadastral serão realizadas off line ou manualmente por meio dos formulários; Semana de 17 de março - implantação do novo Sistema de Cadastro Único, no Portal do Cadastro Único. C O M U N I C A D O SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA A Secretaria Municipal da Cultura comunica a todos os cidadãos que não haverá atendimento ao público no Complexo Cultural Braz Alécio (Museu de Paleontologia e Galeria de Artes), no período de 1º a 04 de março de 2025, retornando com as atividades no dia 05/03/2025, às 12h. CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Patrícia Felicíssimo Pereira, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 39.398 de 01/05/2021, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião extraordinária que se realizará no dia 06 de Março de 2025 – quinta -feira às 15h30 na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta: Análise da Prestação de Contas do ano de 2024; Emissão do Parecer Conclusivo do PNAE – 2024. CONVOCAÇÃO: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, através da Presidente do Conselho Municipal em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros eleitos e indicados deste Conselho Municipal, para a Reunião Ordinária a se realizar no dia 11 de Março de 2025 (Terça-Feira) sendo primeira chamada às 08h45min e segunda chamada 09h00 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Av. Santo Antônio nº. 721. Pauta: Memorando nº. 1.483/2025 para conhecimento do Conselho; Memorando nº. 8.560/2025 par conhecimento do Conselho; Memorando nº. 4.363/2025 par conhecimento do Conselho; Memorando nº. 309/2025 para conhecimento do Conselho; Ofício nº. 230/2025/10ª PJM para conhecimento do Conselho; Memorando nº. 3.140/2025 para conhecimento do Conselho; Ofício nº. 735/2025 – TVVS/EG para conhecimento do Conselho; Memorando nº 6.040/2025 para conhecimento e manifestação do Conselho; E demais assuntos que se julgar necessário. PORTARIA S.E. NÚMERO 064/2025Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 8545/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 27 de fevereiro de 2025. ANEXO ÚNICO PORTARIA S.E. NÚMERO 065/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 9155/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas 10 de março a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 84085/3 Amanda Priscila Moraes EMEF "Profª Geralda César Vilardi” Período: manhã EMEF "Profª Geralda César Vilardi” Período: tarde Reforço escola PORTARIA S.E. NÚMERO 066/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 9006/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 28 de fevereiro de 2025. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 50 horas 10 de março a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 154377/1 Maria Agda Lemos Ribeiro EMEI “Dr. Fernando Mauro” Período: manhã EMEI “Dr. Fernando Mauro” Período: tarde Classe vaga ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 28 de fevereiro de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO SIN INOVA SA 16244/2024 34098 18/12/2024 114.660,00 391 Implantação do programa denominado Solução de Robótica Educacional nas escolas de ensino fundamental da rede pública, incluindo o fornecimento de kits tecnológicos, cessão de materiais paradidáticos, capacitação técnica e pedagógica, acesso à plataforma digital integrada e serviço de assistência técnica. O pagamento em caráter excepcional se justifica pela relevância educacional do programa e pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais, evitando prejuízos ao aprendizado dos alunos e ao desenvolvimento das atividades pedagógicas planejadas, impactando diretamente na modernização do ensino e o acesso dos estudantes às ferramentas tecnológicas disponibilizadas. ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “C”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 24.725/2025 Gislaine Berbel Siqueira da Silva 294933980 Assistente Social Secretaria Municipal da Cidadania CRAS Rosa dos Santos Modeli Assistente Social Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília 25.283/2025 Elaine Camilo Fregolente 254448781 Assistente Social Secretaria Municipal da Cidadania CRAS Rosa dos Santos Modeli Assistente Social do Trabalho Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília 26.133/2025 Ricardo Gomes Beretta 184880658 Medico Especialista - área Ortopedia Secretaria Municipal da Administração Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador Perito Médico Federal Ministério da Previdência Social Instituto Nacional de Previdência Social Ipremm PORTARIA NÚMERO 003/2025 MARIA DE FATIMA FERNANDES LEIVA GATTI, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 25.515, de 26 de fevereiro de 2025, consoante disposto no artigo 46, inciso V da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, declara VACANCIA do cargo de Assistente Administrativo ocupado pelo servidor DANILO CORREDATO AMARAL, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 06 de março de 2025. RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77). 1. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 10.613/2025 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. CELIA FERNANDES DE ARAUJO – CPF: 171.XXX.XXX-39, a partir do dia 21/01/2025, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 70% (setenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor, Sr. Joaquim Francisco de Araujo, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado voluntariamente, nos termos do art. 39 da LCM n.º 918/2021, segundo inteligência do art. 11, §2º, da Portaria MTP n.º 1.467/2022, em razão da habilitação de outra dependente, de uma mesma classe, que concorreu em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do art. 18, inciso I, e §2º, e art. 55, caput, e §§1º, 4º e 6º, todos da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 007/2025); 2. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 10.613/2025 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO a menor RAQUEL CINARA FERNANDES DE ARAUJO – CPF: 540.XXX.XXX-44, a partir do dia 21/01/2025, até que complete 21 (vinte e um) anos de idade, respectivamente nos termos do art. 56, inciso II, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 70% (setenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor, Sr. Joaquim Francisco de Araujo, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado voluntariamente, nos termos do art. 39 da LCM n.º 918/2021, segundo inteligência do art. 11, §2º, da Portaria MTP nº 1.467/2022, em razão da habilitação de outra dependente, de uma mesma classe, que concorreu em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do art. 18, inciso I, e §2º, e art. 55, caput, e §§1º, 4º e 6º, todos da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 008/2025); 3. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 22.245/2025 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. MARIA ANTONIA GARCIA TAVERNARI – CPF: 120.XXX.XXX-41, a partir do dia 17/02/2025, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. José Tavernari, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 009/2025). Câmara PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL N° 01/2025 O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE e a Câmara Municipal de Marília em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, tornam pública a realização de processo seletivo por prova on-line para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio, conforme quadro de vagas no item 1.1, de acordo com as seguintes instruções: 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos seguintes cursos e semestres no ato da inscrição: Cursos - Nível Superior Semestres Vagas Biblioteconomia A Partir Do 3° Semestre (2º Ano) 02 Cadastro Reserva Análise E Desenvolvimento De Sistemas, Ciência Da Computação, Processamento De Dados, Sistemas Da Informação, Tecnologia Da Informação A Partir Do 3° Semestre (2º Ano) 02 Cadastro Reserva EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2025 CONVOCA, de acordo com o Requerimento nº 263/2025, de autoria do Vereador João do Bar, aprovado na sessão ordinária do dia 24/02/2025, SESSÃO SECRETA após o término da próxima sessão ordinária, a se realizar no dia 6 de março de 2025, para apreciação de projeto de decreto legislativo dispondo sobre a concessão de um título honorífico. Câmara Municipal de Marília, 27 de fevereiro de 2025. ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 06 / 03 / 2025 INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SESSÃO ORDINÁRIA TRANSFERIDA DO DIA 3/3/2025 (SEGUNDA-FEIRA) PARA O DIA 6/3/2025 (QUINTA-FEIRA), COM INÍCIO ÀS 17:00 HORAS, NOS TERMOS DO ART. 73, DA RESOLUÇÃO Nº 183, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990 - REGIMENTO INTERNO E DO REQUERIMENTO Nº 226/2025, EM VIRTUDE DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS E DOS PONTOS FACULTATIVOS DECRETADOS. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 4/2025, do Vereador Luiz Eduardo Nardi (CIDADANIA), denominando “Praça MARIA DE LOURDES VICENTINI JORENTE” o sistema de lazer entre as Ruas Shinji Kuroki, Rev. Delfino José Correa, Eng. Columbano Eppinghaus e Benedita Pio Andrade, no Bairro Jardim Luciana. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 5/2025, do Vereador Delegado Damasceno (PL), denominando Rua LINDAURA SARMENTO TEIXEIRA a projetada Rua B, entre as Avenidas República e Yusaburo Sasazaki, no Distrito Industrial Santo Barion. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), instituindo o Tombamento do Aeroclube Municipal de Marília como Patrimônio Cultural do Município. PROCESSOS NA DEPENDÊNCIA DE PARECERES. SE CONCLUSOS SERÃO APRECIADOS. 04 – Discussão única do Projeto de Lei nº 24/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento vigente do Município, com recursos próprios, estaduais e federais, destinados ao custeio e repasses a entidades do terceiro setor, para a Secretaria Municipal de Saúde e para a execução das ações socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com recursos provenientes de emendas parlamentares federais para a Secretaria Municipal de Cidadania, bem como à aplicação do saldo residual do VAAR, e dá outras providências. 05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 25/2025, da Prefeitura Municipal, Desafeta de “Sistema de Lazer 2 B” e passa a afetação de “Área Institucional A” a área medindo 431,61m², localizada no Bairro Residencial Delazir Apparecida Cigano Herrera (Loteamento Residencial Firenze II), para fins de construção de construção de unidade escolar. Votação qualificada
Assinatura Digital
Data
28 de fevereiro de 2025 às 17h33 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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