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Edição nº 3898
Postagem:  07 de março de 2025 - 00h01
Tamanho: 19 páginas (2,35 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14605 Outorga “Permissão de Uso” de veículos de propriedade do Município à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - Codemar, destinado à utilização na execução de suas atividades DECRETO NÚMERO 14606 Recebe da Delegacia de Polícia Federal em Marília/SP, um caminhão marca iveco, modelo tector 310e30ce, para uso provisório e exclusivo do Fundo Social de Solidariedade do Município PORTARIA NÚMERO 46456 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 44.008, de 07 de julho de 2022 e Memorando Digital n° 9.821, de 05 de março de 2025. Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 41.460, de 11 de agosto de 2022, em decorrência do Protocolo nº 44.008/2022, e ABSOLVE a servidora ANGÉLICA FERNANDA DE SOUZA GIMENES RIBEIRO, Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 147664-3, tendo em vista que não há como aferir de forma incontroversa que os fatos relatados no presente expediente ocorreram nos limites apresentados na denúncia, e consequentemente, arquiva o processo. PORTARIA NÚMERO 46457 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n.º 27907, de 14 de maio de 2019, e Memorando Digital n.º 9.931, de 06 de março de 2025; Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 36715, de 12 de junho de 2019, em decorrência do Protocolo Físico n.º 27907/2019, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46458 tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 15702, de 20 de março de 2018, e Memorando Digital nº 9.939, de 06 de março de 2025; Art. único. ARQUIVA o Procedimento Administrativo de Sindicância, instaurado pela n.º 35250, 26 de julho de 2018, no estado em que se encontra pela ausência de vínculo da ex-servidora, apontada como responsável pelas irregularidades, para com o Município, e consequente perda do seu objeto, com fundamento no art. 59 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46459 tendo em vista o que consta no Protocolo físico nº 1979/2022 e Memorando Digital nº 9.957 de 06 de março de 2025; Art. 1o. ACOLHE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 42.513, de 28 de abril de 2023, em decorrência do Memorando Eletrônico nº 9.957, de 06 de março de 2025, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, haja vista que os agentes públicos, que supostamente concorreram para os atos lesivos ao erário não mais integram o quadro de servidores públicos municipais. PORTARIA NÚMERO 46460 EXONERA, a pedido, a servidora 160920/1 THAIS RAUANE DE SANTANA OLIVEIRA, RG nº 457497002, CPF nº 417.149.668-36, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 10 de março de 2025. PORTARIA NÚMERO 46461 EXONERA 182753/1 JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO, do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, da Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 07 de março de 2025. PORTARIA NÚMERO 46462 REVOGA, a partir de 06 de março de 2025, o item 02 da Portaria nº 45856, de 20 de janeiro de 2025, que designou o servidor 91987/2 RAFAEL LOPES VIUDES, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para operar máquinas pesadas. PORTARIA NÚMERO 46463 DESIGNA, a partir de 06 de março de 2025, o servidor 42498/1 RODRIGO VASQUES PAGANINI, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Diretor Jurídico, do Gabinete do Prefeito. PORTARIA NÚMERO 46464 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 138037/2 FRANCIANE SUELI ESPERANDINO DOS SANTOS, RG nº 340628881 e CPF nº 222.187.198-78, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 22 (vinte e duas) horas semanais, no período de 07 de março a 31 de dezembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 46465 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 4 (quatro) horas diárias, do servidor 157333/1 JOÃO VITOR TONHOM, RG nº 477403128, CPF nº 226.901.018-31, Assistente Administrativo, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, no período de 06 de março a 31 de dezembro de 2025. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 45943 Onde se lê: “(...) REGINA VELOSO TENREIRO ARANHA (...)” Leia-se: “(...) SÔNIA REGINA VELOSO TENREIRO ARANHA (...)” TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº05/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Insumos de Enfermagem para atendimento de MANDADOS JUDICIAIS, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernandes Pereira, conforme segue: empresas vencedoras: CENTRALL MULTT LTDA , localizada na RUA TRAVESSA JOSÉ DÉCIO CASTANHEIRA, Nº 25A, nº 25A - CONJUNTO HABITACIONAL HILDA MANDARINO - ARACATUBA/SP - CEP 16012-547 e CIRURGICA OESTE PAULISTA LTDA , localizada na RUA ALVARES MACHADO, nº 330 - VILA EUCLIDES - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP 19015-450. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 010/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.121/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, no prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de vassourão cepa plástica gari profissional, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 25/03/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 25/03/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: A necessidade da aquisição do material (vassourão) justifica-se uma vez que são utilizados na varrição de vias públicas, tanto por garis, quanto por trabalhadores braçais que após roçar, capinar guias ou recolher galhos, utilizam os referidos vassourões para realizar a limpeza dos locais. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO: No Termo de Autorização da Dispensa de Licitação nº 066/2025 constante na publicação do dia 06/03/2025 onde se lia: LOJA COND EQUIPAMENTOS PARA CONDOMÍNIOS LTDA, CNPJ nº 19.704.009/0001-01. Leia-se: CONCEITO HIGIENE PROFISSIONAL LTDA, CNPJ nº 10.838.467/0001-69. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N° 023/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90023/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços visando a eventual Aquisição de CESTAS BÁSICAS destinadas ao Serviço de Assistência Especializada (SAE) da Secretaria Municipal da Saúde – Prazo 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 24/03/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 24/03/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Valdirene Barbosa Piedade. JUSTIFICATIVA: A eventual aquisição de cestas básicas para os pacientes atendidos pelo Serviço de Atendimento Especializado (SAE) é de extrema importância, uma vez que é essencial para minimizar os impactos da exclusão social e promover um suporte adequado a essa população em condições de vulnerabilidade extrema, provendo assim à promoção a saúde desses usuários. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 021/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.021/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para recapeamento asfáltico de diversas ruas, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura(Obras públicas), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 25/03/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 25/03/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e demais arquivos também estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valdinei Xavier. Justificativa: Justifica-se a solicitação de recapeamento asfáltico de diversas ruas para garantia da segurança dos munícipes, visto que o asfalto apresenta danificações de desgastes naturais, podendo ocasionar acidentes. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 100/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ 90.180.605/0001-02, aquisição de seguro para os veículos ambulância destinado ao SAMU, da Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 091/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa EVERTON DOS SANTOS, CNPJ nº 30.990.247/0001-63, aquisição de peças para manutenção de roçadeira costal, destinadas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CST-1759/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Valor R$432.000,00 Assinatura 05/03/25 Objeto Execução de serviços para as áreas de cozinha e limpeza no 10º Grupamento de Bombeiros de Marília, destinados à Secretaria Municipal da Administração. Vigência 05/09/25 Processo Dispensa de Licitação n.º 090/25 (Processo Administrativo n.º 2.537/25). Contrato Aditivo 77 ao CV-1179/20 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 06/03/25 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros, inciso I-H, I-C e incisos I e II, bem como o inciso III, com a inclusão do item Z.z.a.1 e Z.z.a.2(incorporação no presente do disposto no termo aditivo nº 75), para execução de repasse financeiro decorrente da edição da Portaria GM/MS nº 5897, de 06 de dezembro de 2024, para custeio de dois novos leitos de UTI Pediátrica tipo II, bem como repasse financeiro oriundo de Emenda Parlamentar Federal Processo Protocolos n.º 143.928/24 e 202.530/24. Contrato Aditivo 46 ao CV-1191/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 26/02/25 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros", inclusão do item Z.5 ao inciso III, tendo em vista a incorporação de Recurso Financeiro oriundo do Convênio CV–844/11 para custeio de procedimentos e/ou OPMEs não contempladas na Tabela SUS, bem como para eventuais complementos em relação à OPMEs Processo Protocolo nº 89.401/2024. Contrato Aditivo 03 ao TC-143/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade CENTRO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MARÍLIA – CACAM Valor R$ 11.132,42 Assinatura 06/03/25 Objeto Acréscimo (parcela única) ao objeto do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes de 0 a 12 anos, de ambos os sexos – Abrigo Institucional, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção estadual) Vigência 31/12/25 Processo Memorando n.º 7.721/25. Contrato Aditivo 03 ao TC-165/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO Valor R$ 11.132,41 Assinatura 06/03/25 Objeto Acréscimo (parcela única) ao objeto do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional – Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, destinada à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção estadual) Vigência 31/12/25 Processo Memorando n.º 7.722/25. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 05 de março de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação MASSAYOSHI YOSHIMURA FILHO 30834900 50 3006/2025 NAYARA PEREIRA 9829200 50 1001/2025 KLEBER MAKI FUSAZAKI FRANÇA 8138900 29 4355/2025 KLEBER MAKI FUSAZAKI FRANÇA 8137700 29 4356/2025 SERGIO ROBERTO VALENTIM 1731900 37 5188/2025 ESPOLIO DE JOAO DOS SANTOS 1745200 37 5182/2025 OTAVIO PILLA 2038700 37 5181/2025 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS DE CAMARGO 5428100 38 4644/2025 ESPOLIO DE GERSON VIEIRA 1867000 37 6175/2025 ANTONIO RODOLFO DE ANDRADE 7179300 37 3242/2025 LUCIMAR MARTINS CORREIA DA SILVA 7119200 37 6653/2025 KAREN VIEIRA MARQUES 3139900 37 6079/2025 VALTER FERNANDES CARDOSO 3132700 37 6297/2025 ADAYR PEREIRA 239500 13 4371/2025 ANDRIA CRISTINA DOS SANTOS FUZIYAMA 8178100 29 2090/2025 GIOVANA CHEDER TEDESCO 1979800 05 1657/2025 GIOVANA CHEDER TEDESCO 1979600 05 1658/2025 ESPOLIO DE JOSE MOLEDO RODRIGUES 2512904 38 112/2025 FIAÇÃO SEDA BRASIL LTDA 1240400 90 5990/2025 MGCON INCORPORAÇOES IMOB LITDA 9372000 05 4495/2025 COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Será implantado e lançado novo sistema do CadÚnico. O processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá ao longo dos meses de fevereiro e março de 2025, conforme cronograma: • De 01 a 16 de março as ações de inclusão ou atualização cadastral serão realizadas off line ou manualmente por meio dos formulários; • Semana de 17 de março - implantação do novo Sistema de Cadastro Único, no Portal do Cadastro Único. NOTIFICAÇÃO REGINALDO APARECIDO MARTINS Ref.: Memorando 42114/2024 O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, representado pelo Advogado que ao final subscreve, vem INTIMÁ-LO da decisão da Corregedoria Geral do Município que por meio da Portaria nº 46.245, de 13 de fevereiro de 2025, determinou a MANUTENÇÃO do 4º Boletim de Avaliação de Desempenho considerado insuficiente, e EXONERA do serviço público municipal o servidor REGINALDO APARECIDO MARTINS, Motorista, matrícula nº 133728-2, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do parágrafo único, do art. 64-F, da Lei Complementar n.º 11/1991, em decorrência da segunda avaliação de desempenho consecutiva insuficiente. Por fim, esclarecemos que em virtude da intimação não ter sido efetivada através do setor responsável, se fez necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município, PORTARIA S.E. NÚMERO 068/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 9567/25, REVOGA, a partir de 05 de março de 2025, o item 13 do Anexo Único da Portaria nº 005/2025, que designou a servidora Cibelle Cristina de Almeida Oliveira, matrícula nº 052426/1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, pelo motivo de Licença médica da professora Caroline da Silva Neves - Turma: Maternal II E Processo nº 1448/2025. PORTARIA S.E. NÚMERO 069/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 9550/25, REVOGA, a partir de 05 de março de 2025, o item 53 do Anexo Único da Portaria nº 001/2025, que designou a servidora Thaise Bezerra Pacheco Santos, matrícula nº 175.889-1, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, em atuação no Projeto de Regime de Dedicação Plena e Integral na Primeira Infância. PORTARIA S.E. NÚMERO 070/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 9057/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 60 horas 10 de março a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 151173/2 Ana Cristina Magalhães Sobrinho EMEF "Prof. Isaltino de Campos" Período: manhã EMEF "Prof. Isaltino de Campos" Período: tarde Classe livre PORTARIA S.E. NÚMERO 071/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nº. 9358/2025 e 9127/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, as servidoras constantes no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 06 de março de 2025. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas 10 de março a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 077313/1 Janaina Salimon Sasso Cioni EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro” Período: tarde EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro” Período: manhã Reforço escolar 2 040851/1 Ivana Alves de Almeida da Silva EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro” Período: manhã EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro” Período: tarde Reforço escolar 3 67610-1 Danila Faria Berto EMEF "Prof. Olímpio Cruz” Período: manhã EMEF "Prof. Olímpio Cruz” Período: tarde Reforço escolar 4 122491-3 Michelle Cristina Fernandes Pereira EMEF "Prof. Olímpio Cruz” Período: tarde EMEF "Prof. Olímpio Cruz” Período: manhã Reforço escolar PORTARIA S.E. NÚMERO 072/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 9361/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 06 de março de 2025. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 10 de março a 10 de julho e de 28 de julho a 20 de agosto de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 150061-02 Luciana Cristina Firmino Lopes EMEI “Arco-Íris” Período: tarde EMEI “Arco-Íris” Período: manhã Em substituição da professora Marcia Regina Rodrigues Anacleto que se encontra em licença médica de 180 dias PORTARIA S.E. NÚMERO 073/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos nº 9454/2025 e 9833/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “a” e “b”, e o Artigo 18-M, Incisos II e IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, os servidores constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 06 de março de 2025. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 60 horas 10 de março a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 96164-01 Sônia Alves Silva de Abreu EMEF "Prof. Américo Capelozza" Período: manhã EMEF "Prof. Américo Capelozza" Período: tarde Classe livre (abertura de classe) Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas 10 de março a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 2 108480/2 Eliane Amália Smaniotto EMEF "Roberto Caetano Cimino” Período: tarde EMEF "Roberto Caetano Cimino” Período: manhã Reforço escolar 3 058556/2 Miriam Aparecida dos Santos EMEF "Roberto Caetano Cimino” Período: manhã EMEF "Roberto Caetano Cimino” Período: tarde Reforço escolar ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 8.814/2025 Elisangela Santiago Salazar Viotto Ferraz 345617666 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Flauta Magica Prof.(a) de Educação Básica Prefeitura Municipal de Garça NEI Karina Lopes Chiquini 11.257/2025 Joseleia Fernandes 271923027 Prof.(a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Edmea Braz R Sola Prof.(a) de Educação Básica II Secretaria de Estado da Educação EE Prof Oracina Correa de Moraes Rodine Ordem Cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.ANEXO IFONECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO CB NEWS COMERCIAL LTDA 23147/2024 16/01/2025 69.400,00 773 Considerando o fornecimento e a instalação de equipamentos de lazer e recreação, incluindo parque infantil multicolorido em madeira, carrossel gira-gira em ferro tubular, escorregador em fibra de vidro e ferro tubular, gangorra em madeira e parque acessível multicolorido em madeira, destinados às escolas municipais, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica pois os equipamentos fornecidos são essenciais para o desenvolvimento pedagógico e social das crianças, promovendo atividades lúdicas que auxiliam no aprendizado, na socialização e no desenvolvimento motor. Além disso, a instalação dos equipamentos garante a adequada infraestrutura das escolas municipais, evitando prejuízos à comunidade escolar e assegurando um ambiente adequado para os aluno e atendem diretamente ao interesse da educação pública, setor prioritário para a administração municipal. 23147/2024 16/01/2025 69.400,00 774 23147/2024 20/01/2025 69.400,00 775 23147/2024 22/01/2025 69.400,00 776 23147/2024 24/01/2025 69.400,00 783 23148/2024 15/01/2025 69.400,00 780 23148/2024 16/01/2025 69.400,00 779 23148/2024 20/01/2025 69.400,00 781 23148/2024 20/01/2025 78.300,00 777 23148/2024 21/01/2025 4.200,00 785 23148/2024 24/01/2025 4.000,00 789 23148/2024 24/01/2025 8.400,00 784 23148/2024 28/01/2025 34.000,00 788 23148/2024 31/01/2025 82.500,00 778 23148/2024 31/01/2025 8.200,00 792 23148/2024 31/01/2025 4.900,00 793 25056/2024 28/01/2025 34.000,00 786 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 22013/2024 15/01/2025 68.988,44 373 Considerando a importância dos serviços prestados pela empresa de soluções para Datacenter em Cloud à Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação, a solicitação de pagamento fora da ordem cronológica se baseia na necessidade urgente de garantir a continuidade e a operação ininterrupta dos serviços de armazenamento e processamento de dados vitais para a administração pública municipal. A interrupção ou atraso no pagamento pode resultar em suspensão dos serviços, o que comprometeria a segurança, integridade e disponibilidade dos dados da secretaria, impactando diretamente as atividades essenciais da gestão pública.PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 17459/2024 15/01/2025 6.215,54 2660368 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa para a implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de frota, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Frota Municipal e o gerenciamento do abastecimento de combustível, o pagamento fora da ordem cronológica se dá para evitar a interrupção dos serviços essenciais para a operação da administração pública.A interrupção ou atraso no pagamento pode resultar na suspensão dos serviços de manutenção e abastecimento, o que comprometeria a disponibilidade da frota municipal, essencial para a execução de diversas atividades da administração pública, como transporte de equipes, atendimento de urgências e outras funções críticas à prestação de serviços à população. Além disso, a interrupção no abastecimento de combustível pode afetar diretamente a mobilidade dos veículos, prejudicando a logística e o atendimento em áreas como saúde, educação e segurança pública. 17460/2024 15/01/2025 132,46 2660371 17462/2024 08/01/2025 127.289,25 2660372 17462/2024 20/01/2025 18.633,86 2688625 17463/2024 23/01/2025 3.669,14 2660363 17463/2024 28/01/2025 872,19 2688619 17464/2024 22/01/2025 1.201,11 2660366 17464/2024 22/01/2025 314,12 2688184 17465/2024 08/01/2025 4.889,32 2660369 17465/2024 08/01/2025 77.212,78 2659998 17465/2024 28/01/2025 21.224,71 2688579 17466/2024 08/01/2025 4.513,09 2658780 17468/2024 08/01/2025 59.469,42 2660362 17468/2024 15/01/2025 3.381,70 2688618 17470/2024 08/01/2025 12.128,41 2660293 17472/2024 15/01/2025 10.399,57 2660364 17472/2024 15/01/2025 1.675,71 2688620 17473/2024 15/01/2025 193,17 26888624 17473/2024 21/01/2025 504,68 2660370 17474/2024 15/01/2025 690,07 2660374 17475/2024 08/01/2025 610,52 2660365 18349/2024 29/01/2025 5.859,00 2658757 20860/2024 08/01/2025 33.487,00 2659995 24011/2024 31/01/2025 30.919,46 2677849 2913/2024 23/01/2025 3.454,00 2620099 2926/2024 22/01/2025 424,00 2688116 3032/2024 08/01/2025 74.859,49 2620104 3032/2024 08/01/2025 57.085,47 2660431 3032/2024 20/01/2025 7.818,02 2688117 SOFTPARK INFORMÁTICA LTDA. 660/2025 28/01/2025 78.676,00 5200 Considerando a natureza dos serviços prestados pela empresa, que envolvem a execução da implantação de uma solução tecnológica para o processo administrativo eletrônico, com fornecimento de serviços eletrônicos aos cidadãos por meio de um portal web e aplicativo móvel (APP), além de customização, atualização, manutenção, suporte técnico e treinamento para o corpo técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, o pagamento fora da ordem cronológica é solicitado com a finalidade de garantir a continuidade e a eficiência do processo de implementação dessa tecnologia essencial.O atraso no pagamento pode impactar diretamente a execução do projeto, comprometendo a continuidade dos serviços de suporte técnico, a manutenção da licença de uso, e a realização de atualizações necessárias para o pleno funcionamento da solução tecnológica. Além disso, a interrupção desses serviços prejudicaria a implementação do processo administrativo eletrônico, dificultando o atendimento ao público e o gerenciamento de ocorrências e solicitações, fundamentais para a melhoria da transparência e da eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 25092/2024 22/01/2025 312.682,50 78758 Considerando a essencialidade dos serviços prestados pela empresa responsável pela manipulação de alimentos, preparo de refeições e distribuição aos alunos da rede estadual, incluindo a higienização da área de alimentação e dos equipamentos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pois a interrupção desse serviço comprometeria a oferta regular de refeições aos alunos, impactando diretamente seu desenvolvimento, aprendizado e bem-estar.Além disso, a manipulação e o fornecimento de alimentos exigem condições adequadas de higiene e segurança sanitária. Qualquer paralisação pode levar à deterioração dos insumos, risco de contaminação alimentar e aumento de doenças gastrointestinais na comunidade escolar.A merenda escolar é fundamental para a permanência dos alunos na escola, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social, que dependem dessas refeições como sua principal fonte nutricional diária.VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 958/2025 28/01/2025 285.029,37 34538 Considerando a necessidade essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS) dos grupos "A", "B" e "E", além de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pois a interrupção da coleta e destinação adequada desses resíduos pode gerar riscos sanitários e ambientais, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente.Os resíduos de serviços de saúde (RSS) possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e sua acumulação inadequada pode aumentar a proliferação de vetores, causar contaminação ambiental e expor a população e os trabalhadores da limpeza urbana a riscos biológicos e químicos.A não continuidade do serviço pode acarretar sanções administrativas, ações civis públicas e autuações ambientais, devido ao descumprimento de normas sanitárias e ambientais.O pagamento imediato é fundamental para a manutenção da prestação do serviço, evitando paralisações que poderiam gerar impactos negativos à população e ao funcionamento de unidades de saúde e demais locais que dependem da correta destinação dos resíduos.W&C ALIMENTOS LTDA 554/2025 21/01/2025 563.023,90 61567 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília e da AMAE, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica pois a distribuição de cestas de alimentos aos servidores tem caráter assistencial e visa garantir a segurança alimentar dos beneficiários, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade.A concessão das cestas alimentares faz parte das políticas de valorização do funcionalismo público, contribuindo para melhores condições de trabalho e qualidade de vida dos servidores.O atraso no pagamento pode comprometer a entrega das cestas nos meses subsequentes, prejudicando diretamente os servidores e seus familiares.O fornecimento das cestas alimentares está alinhado a normas e regulamentos municipais que asseguram esse benefício aos servidores, sendo essencial para a manutenção do equilíbrio social no funcionalismo público. 555/2025 21/01/2025 1.013.683,80 61566 556/2025 23/01/2025 495.204,20 61568 ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA 1102/2025 11/02/2025 87.226,00 7469 Considerando a locação de computadores, notebooks e workstations para a Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica pois os equipamentos locados são fundamentais para a execução das atividades administrativas e operacionais da Secretaria, garantindo o suporte necessário às demais áreas do município.A interrupção da locação comprometeria o funcionamento de sistemas informatizados, dificultando a gestão de dados, a comunicação entre os setores e a execução de serviços essenciais oferecidos à população.A locação de equipamentos de informática permite a atualização tecnológica contínua, reduzindo custos com manutenção e garantindo maior eficiência e segurança no processamento de informações. 21999/2024 07/02/2025 131.721,00 7355 9445/2024 15/01/2025 79.514,50 7351 9445/2024 07/02/2025 79.514,50 7475 9446/2024 15/01/2025 13.477,50 7352 9446/2024 07/02/2025 13.477,50 7476 9448/2024 15/01/2025 7.602,00 7353 9448/2024 07/02/2025 7.602,00 7477 9449/2024 16/01/2025 87.226,00 7345 9451/2024 15/01/2025 131.721,00 7201 9452/2024 15/01/2025 18.878,50 7354 9452/2024 07/02/2025 18.878,50 7478GF PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA 588/2025 04/02/2025 13.026,84 4595 Considerando a execução de serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, com o objetivo de garantir adequadas condições de salubridade e higiene, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica pois a limpeza e higienização dos espaços escolares são indispensáveis para proporcionar um ambiente seguro e saudável para alunos, professores e demais servidores, prevenindo a disseminação de doenças e garantindo a qualidade do ensino.A interrupção do serviço de limpeza comprometeria a realização das aulas e demais atividades escolares, podendo levar à suspensão das atividades pedagógicas e prejudicar a comunidade escolar.A manutenção da higiene nos ambientes escolares é fundamental para evitar a proliferação de vírus, bactérias e outros agentes infecciosos, especialmente em locais de grande circulação de crianças e adolescentes.A higienização dos espaços escolares está diretamente relacionada à garantia do direito à educação em condições adequadas, sendo um serviço essencial que deve ser mantido sem interrupções. 589/2025 04/02/2025 408.316,63 4594 590/2025 04/02/2025 240.787,73 4593 MR ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA - EPP 12229/2024 22/01/2025 14.688,00 6973 Em virtude da natureza dos serviços prestados pela empresa, que envolvem a execução de serviços essenciais de cozinha e limpeza para o 10º Grupamento de Bombeiros e fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre essa municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, o pagamento fora da ordem cronológica se faz necessário para garantir a continuidade das atividades diárias e a integridade dos serviços prestados.A interrupção no fornecimento dessas refeições e serviços de limpeza poderia comprometer a saúde e o bem-estar dos bombeiros e dos prestadores de serviços, além de impactar diretamente as operações de atendimento à população e o cumprimento de programas sociais importantes para a cidade. A situação exige o cumprimento dos prazos acordados com a empresa para evitar desabastecimento e interrupção dos serviços, garantindo assim a eficiência e a continuidade das atividades que atendem à segurança pública e à reabilitação social. 12229/2024 11/02/2025 17.852,40 7013 12230/2024 15/01/2025 3.412,80 6969 12230/2024 11/02/2025 4.536,00 7009 12231/2024 15/01/2025 853,20 6972 12231/2024 06/02/2025 1.274,40 7012 12232/2024 15/01/2025 907,20 6970 12232/2024 07/02/2025 1.296,00 7010 12233/2024 20/01/2025 907,20 6971 12233/2024 06/02/2025 1.296,00 7011 21332/2024 20/01/2025 1.363,00 6974 24614/2024 05/02/2025 50.730,00 436 REVITA ENGENHARIA S. A. 1683/2025 07/02/2025 635.637,86 512 Considerando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado pelos órgãos competentes, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica pelos seguintes motivos: A coleta, o tratamento e a destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos são fundamentais para a preservação da saúde da população e a proteção ambiental, evitando a proliferação de doenças, a contaminação do solo e dos recursos hídricos. O atraso no pagamento pode comprometer a execução do serviço, resultando no acúmulo de resíduos e no risco de impactos ambientais e sanitários graves para o município e seus cidadãos. A destinação correta dos resíduos sólidos atende à legislação ambiental vigente, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), e evita penalidades para a administração pública por descumprimento das normas regulatórias. A destinação dos resíduos sólidos é um serviço público essencial e ininterrupto, sendo necessário garantir seu funcionamento regular para evitar danos à qualidade de vida da população. AHARDS SISTEMAS S/A 15032/2024 12/02/2025 12.954,00 329423 Considerando a prestação de serviço especializado em fornecimento e manutenção de sistema para registro biométrico dos servidores de toda prefeitura municipal, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica pois o sistema de registro biométrico é fundamental para a gestão eficiente de acesso, controle de ponto e identificação segura de servidores e colaboradores, garantindo maior confiabilidade e transparência nos processos administrativos. A manutenção e o funcionamento adequado do sistema biométrico são essenciais para evitar falhas na identificação e no controle de acessos, o que poderia comprometer a segurança e a eficiência das atividades da administração pública. O sistema biométrico contribui para a modernização da gestão pública, aprimorando a segurança e a confiabilidade dos dados, evitando fraudes e garantindo maior controle sobre registros de acesso e frequência. A tecnologia biométrica reduz custos operacionais com gestão de ponto e controle de acessos manuais, proporcionando maior agilidade e precisão no tratamento das informações. 23253/2024 17/02/2025 24.833,83 329528 23253/2024 17/02/2025 41.667,50 329424 2464/2025 12/02/2025 12.954,00 329426 SMARAPD INFORMATICA LTDA 6955/2024 24/02/2025 106.218,66 17980 Considerando a contratação de fornecimento de licença de uso e manutenção de sistemas de informática, abrangendo a gestão tributária e administrativa municipal, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica pelos seguintes motivos: Os sistemas contratados são fundamentais para a gestão eficiente da arrecadação tributária e da administração municipal, garantindo o correto processamento de tributos, emissão de guias, controle financeiro e demais funções estratégicas. A interrupção do suporte ou da licença de uso poderia comprometer o funcionamento da Prefeitura, prejudicando serviços essenciais como arrecadação de tributos, folha de pagamento, atendimento ao cidadão e emissão de documentos fiscais. A manutenção do sistema permite a modernização e automação da gestão municipal, reduzindo custos operacionais, aumentando a transparência e aprimorando o controle sobre os processos administrativos e fiscais. O funcionamento adequado dos sistemas informatizados garante o cumprimento das obrigações fiscais e administrativas, evitando atrasos, autuações e problemas operacionais na Prefeitura. 6955/2024 24/02/2025 110.235,32 17981 6955/2024 24/02/2025 2.184,12 17982 6955/2024 24/02/2025 10.920,62 17983 6955/2024 24/02/2025 3.276,19 17984 6955/2024 24/02/2025 2.184,12 17985 INOVA SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 19456/2024 15/01/2025 2.628,45 830 Considerando a execução dos serviços de Solução Centralizada de Voz IP, com Estrutura de Comunicações Unificadas, baseada no protocolo SIP e tecnologias VOIP (Voz sobre IP), bem como o fornecimento dos respectivos equipamentos às unidades da Prefeitura Municipal de Marília, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica pelos seguintes motivos: A solução de comunicação contratada é fundamental para garantir a eficiência operacional das unidades municipais, permitindo a integração dos sistemas de telefonia e a melhoria da comunicação interna e externa da administração pública. A estrutura de comunicações unificadas viabiliza a prestação adequada dos serviços à população, evitando falhas na comunicação entre os setores da Prefeitura, prejudicando atendimentos essenciais. A tecnologia VoIP reduz custos operacionais, melhora a qualidade das comunicações e otimiza o uso dos recursos públicos, alinhando-se às diretrizes de modernização da gestão pública. O fornecimento e a implantação dessa solução garantem maior eficiência administrativa, reduzindo custos de telefonia convencional e ampliando a capacidade de comunicação entre os órgãos públicos. AMAE RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 0124 Leia-se como segue e não como constou: “(...) a partir de 1º de março de 2025. (...)” Ipremm COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONFORMIDADE À LGPD CONVOCAÇÃO O Presidente da Comissão de Implementação do Plano de Conformidade à LGPD, instituída pela Portaria IPREMM nº 016/2023, CONVOCA os membros da Comissão para a 17ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 12 de março de 2025, às 09h, cuja pauta será: 1 – Pequeno Expediente: 1.1 Leitura e aprovação da ata da 16ª Reunião Ordinária. 2 – Grande Expediente: 2.1 Desdobramentos quanto ao relatório técnico sobre Segurança da Informação; e 2.2 Avaliação do Cronograma de Ações do Plano de Conformidade à LGPD – Relatório de Impacto à Proteção de Dados. Emdurb PORTARIA N.º 18/2025 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA a partir de 07 de março de 2025, os membros que irão compor a EQUIPE DE APOIO em Pregões, revogando quaisquer disposições em contrário: 01 – SAMANTA DAMASCENO MONÇÃO 02 – RODOLFO TONINI PINHEIRO DA SILVEIRA 03 – PATRÍCIA MAURA CONDOS MOTTA DE SOUZA 04 – ADRIANA MARÍLIA DE OLIVEIRA 05 – SILVIA MARIA DOMINGUES PORTARIA N.º 19/2025 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, nomeia a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, para o exercício de 2025, que fica assim constituída, revogando quaisquer disposições em contrário: PRESIDENTE INGRID AVELAR CASTANHO SILVA SUPLENTE ADRIANA MARÍLIA DE OLIVEIRA MEMBROS PATRÍCIA MAURA CONDOS MOTTA DE SOUZA SAMANTA DAMASCENO MONÇÃO JULIANA TAVARES DE ALMEIDA Codemar EXTRATO DE CONTRATO Aditivo 4 ao CT.049/22-PP.009/22-Objeto:Reequilibrio Econômico Financeiro (Acréscimo-Pedrisco). Contratada: Santa Pilar Transportes LTDA EPP. Valor unitário anterior: R$ 95,00 a ton. Valor atual: R$ 106,00 a ton. Valor do aditivo: R$ 49.379,22. Valor total do contrato: R$ 1.898.135,95. Assin:05/02/2025. Aditivo 1 ao CT.059/24-PE.004/24-Objeto:Reequilibrio Econômico Financeiro (Acréscimo-pó de pedra). Contratada: Santa Pilar Transportes LTDA EPP. Valor unitário anterior: R$ 75,00 a ton. Valor atual: R$ 83,00 a ton. Valor do aditivo: R$ 141.174,88. Valor total do contrato: R$ 1.641.174,88. Assin:05/02/2025. CT.022/25-DL. 021/25 - Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de mão de obra. Contratado: 59.252.696 Alex Sidmar Pereira Vieira-MEI.CNPJ:59.252.696/0001-96.Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:05/02/2025.Vigência:30/06/2025. CT.023/25-DL. 022/25 - Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de mão de obra. Contratado: 59.279.977 Murilo Henrique Bogovicz Pereira-MEI.CNPJ:59.279.977/0001-32.Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:06/02/2025.Vigência:30/06/2025. Aditivo 8 ao CT.024/24-PE.001/24-Objeto:Reequilibrio Econômico Financeiro (Acréscimo-Cimento asfáltico de Petróleo CAP 50/70). Contratada: Casa do Asfalto Distrib. Ind. e Com. De Asfalto Ltda. Valor unitário anterior: R$ 5.166,86 a ton. Valor atual: R$ 5.388,23 a ton. Valor do aditivo: R$ 96.454,45. Valor total do contrato: R$ 7.409.017,22. Assin:06/02/2025. Aditivo 25 ao CT.010/22-PP.002/22-Objeto:Reequilibrio Econômico Financeiro (Acréscimo-Emulsão RM-1C). Contratada: Casa do Asfalto Distrib. Ind. e Com. De Asfalto Ltda. Valor unitário anterior: R$ 4.419,48 a ton. Valor atual: R$ 4.560,17 a ton. Valor do aditivo: R$ 11.315,69. Valor total do contrato: R$ 1.259.492,10. Assin:06/02/2025. Aditivo 26 ao CT.010/22-PP.002/22-Objeto:Prorrogação do prazo de vigência do contrato bº010/22, por mais 12 meses, a partir do dia 12/03/2025. Contratada: Casa do Asfalto Distrib. Ind. e Com. De Asfalto Ltda. Assin:25/02/2025 CT.025/25-DL. 023/25 - Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de mão de obra. Contratado55.511.207 Paulo Antônio dos Santos-MEI.CNPJ:55.511.207/0001-12.Valor: R$ 180,00 por dia trabalhado. Assin:26/02/2025.Vigência:30/06/2025. - João Eduardo de Mayo - Presidente
Assinatura Digital
Data
06 de março de 2025 às 18h34 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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