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Edição nº 3899
Postagem:08 de março de 2025 - 00h01
Tamanho:13 páginas (2,26 MB)
Descrição:LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9221
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento vigente do Município, com recursos próprios, estaduais e federais, destinados ao custeio e repasses a entidades do terceiro setor, para a Secretaria Municipal da Saúde e para a execução das ações socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com recursos provenientes de emendas parlamentares federais para a Secretaria Municipal de Cidadania, bem como à aplicação do saldo residual do vaar, e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9222
Desafeta de “Sistema de Lazer 2B” e passa a afetação de “Área Institucional A” a área medindo 431,61m², localizada no Bairro Residencial Delazir Apparecida Cigano Herrera (Loteamento Residencial Firenze II), para fins de construção de unidade escolar
DECRETO NÚMERO 14607
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, COM RECURSOS PRÓPRIOS, ESTADUAIS E FEDERAIS, DESTINADOS AO CUSTEIO E REPASSES A ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, BEM COMO À APLICAÇÃO DO SALDO RESIDUAL DO VAAR
PORTARIA NÚMERO 46466
tendo em vista o que consta no Memorando nº 40.398, de 11 de novembro de 2024.
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor F.T.F., Agente Operacional, lotado atualmente na Secretaria Municipal da Educação, por suposta infringência ao artigo 27, grupo I, item 20, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado.
PORTARIA NÚMERO 46467
APOSENTA o servidor 92169/1 JOÃO FRANCISCO SABATINI, no cargo de Agente Operacional, vencimento: Nível 1-G – Tabela 1, inscrito no CPF n° 137.258.388-28, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais correspondentes à 100% da média aritmética simples das remunerações utilizadas como base para o cálculo, excluída ainda a paridade, conforme previsto no § 2º inciso II do referido dispositivo legal, a partir de 17 de março de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46468
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 169.118/2024, resolve:
Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (D.M.C.), matrícula nº 55271-1, ocupante do cargo de Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à contratação da empresa FUNDAÇÃO SHUNJI NISHIMURA DE TECNOLOGIA, CNPJ nº 51.497.477/0001-65, para inscrições no “Workshop IMAGINAL TEACHERS TRAINING (ITT) 2025”, destinados aos professores de inglês lotados na Secretaria Municipal da Educação. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 112/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa MAIA ELETROTECNICA LTDA, CNPJ nº 66.872.284/0001-14, para aquisição de materiais elétricos para adequação da carreta Movimento SP por todas –“Mulheres de Peito”, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 107/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa TACOLADO COMERCIO DE ARTIGOS DECORATIVOS LTDA, CNPJ nº 30.213.832/0001-57, aquisição de molduras de alumínio com vidro duplo, destinados ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 094/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa COMPAC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 66.607.219/0001-61, aquisição de sopradores costais, destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.
DISPENSA nº 103/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.088/2025
Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para Aquisição de Café torrado em grãos, destinados ao Gabinete do Prefeito, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE
1 Café torrado em grãos, em embalagens de 1kg unid 15
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO.
Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverá ser entregue em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento, no endereço Rua Bahia nº 40 - CEP 17501-900 - Centro - Marília/SP (Frete CIF). De segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:30. Responsáveis pelo recebimento: Sueli de Fatima da Silva Maria e Carla Fernanda do Amaral Bueno.
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
Demais informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 06 de março de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
JULINDA RODRIGUES SANTANA 8745700 13 3878/2025
Marilia 07 de março de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
APARECIDA FURLANETO GIMENES LIMA 637403 26 5590/2025
FERNANDO SERAFIM CALDAS 1022201 26 5596/2025
ADRIANA PORTO NUNES GAZETTA 834801 26 6431/2025
BRUNA AYUMI YKOMIZO DEL BONI 634000 26 6453/2025
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
190.344/2024 Ana Paula Galdino da Silva Araujo 330749407 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Aquarela
Prof.(a) de Educação Básica I Prefeitura Municipal de Quintana EMEF Prof Pedro Sommerhauzer
28.831/2025 Angelica Mauro 341718658 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEFEI Chico Xavier
Prof.(a) do Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação EE. Prof. Nelson Cabrini
NOTIFICAÇÃO
REGINALDO APARECIDO MARTINS
Ref.: Memorando 42114/2024
O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, representado pelo Advogado que ao final subscreve, vem INTIMÁ-LO da decisão da Corregedoria Geral do Município que por meio da Portaria nº 46.245, de 13 de fevereiro de 2025, determinou a MANUTENÇÃO do 4º Boletim de Avaliação de Desempenho considerado insuficiente, e EXONERA do serviço público municipal o servidor REGINALDO APARECIDO MARTINS, Motorista, matrícula nº 133728-2, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do parágrafo único, do art. 64-F, da Lei Complementar n.º 11/1991, em decorrência da segunda avaliação de desempenho consecutiva insuficiente.
Por fim, esclarecemos que em virtude da intimação não ter sido efetivada através do setor responsável, se fez necessário realizar a comunicação via Diário Oficial do Município,
PORTARIA S.E. NÚMERO 074/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 27736/25, REVOGA, a partir de 05 de março de 2025, o item 03 do Anexo II da Portaria nº 003/2025, que designou a servidora Maria Tereza Belini Camargo, matrícula nº 10697601, Professora de EMEF, para Jornada Especial em atuação no Projeto de Escolas de Educação em Tempo Integral.
PORTARIA S.E. NÚMERO 075/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 25.112/25, REVOGA, a partir de 10 de março de 2025, o item 068 do Anexo I da Portaria nº 003/2025, que designou a servidora Regina Coutinho Delivecchi Costa, matrícula nº 76961-04, Professora de EMEF, para Jornada Especial em atuação no Projeto de Escolas de Educação em Tempo Integral - EMEF.
PORTARIA S.E. NÚMERO 076/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, DECLARA NULA as Portarias SE nºs 064/2025, 065/2025, 071/2025 e 073-item 2 e 3, que designou as servidoras abaixo relacionadas, para cumprirem jornada especial em decorrência de reforço escolar.
Matrícula Servidor Cargo Qtde Horas Escola origem Escola jornada
68519-1 Viviani da Silva Pereira Professora de EMEF 51h EMEF "Gov. Mário Covas” EMEF "Gov. Mário Covas”
8408503 Amanda Priscila Moraes Ana Cristina Magalhães Sobrinho 51h EMEF "Profª Geralda César Vilardi” EMEF "Profª Geralda César Vilardi”
077313/1 Janaina Salimon Sasso Cioni Professora de EMEF 51h EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro” EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro”
040851/1 Ivana Alves de Almeida da Silva Professora de EMEF 51h EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro” EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro”
67610-1 Danila Faria Berto Professora de EMEF 51h EMEF "Prof. Olímpio Cruz” EMEF "Prof. Olímpio Cruz”
122491-3 Michelle Cristina Fernandes Pereira Professora de EMEF 51h EMEF "Prof. Olímpio Cruz” EMEF "Prof. Olímpio Cruz”
108480/2 Eliane Amália Smaniotto Professora de EMEF 51h EMEF Roberto Caetano Cimino EMEF Roberto Caetano Cimino
058556/2 Miriam Aparecida dos Santos Professora de EMEF 51h EMEF Roberto Caetano Cimino EMEF Roberto Caetano Cimino
PORTARIA S.E. NÚMERO 077/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 9581/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 07 de março de 2025.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
10 de março a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 15133501 Fernanda da Silva Abreu EMEI Chapeuzinho Vermelho
Período: tarde EMEI Monteiro Lobato
Período: manhã Em virtude da substituição da professora Cibelle Cristina de Almeida Oliveira, como Auxiliar de Direção na EMEI Primavera
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 7 de março de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA 24658/2024 96 08/01/2025 883.046,54 2022 Justifica-se o pagamento fora de ordem cronológica por se tratar de execução dos serviços de limpeza urbana compreendendo a coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais (manual e mecanizada), de operação de ecopontos e da coleta seletiva, que são serviços públicos indispensáveis para a manutenção da saúde pública e da salubridade urbana, evitando o acúmulo de resíduos, a proliferação de vetores e potenciais danos ambientais.
Sendo que a interrupção ou qualquer atraso significativo nos pagamentos poderia comprometer a prestação do serviço, impactando diretamente a qualidade de vida da população e a segurança sanitária do município.
R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA 22782/2024 31105 13/12/2024 7.883,70 1920 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de fornecimento de alimentação essencial para garantir o adequado desempenho das atividades desenvolvidas pelos projetos culturais e pelos servidores envolvidos, contribuindo para a manutenção da qualidade das apresentações, ensaios, capacitações e demais eventos promovidos pela administração pública. O atraso no pagamento poderia comprometer o fornecimento desses itens, afetando diretamente a continuidade e a eficiência das ações culturais e institucionais planejadas.
23040/2024 31176 17/12/2024 12.289,20 1933
23942/2024 33515 12/12/2024 4.323,00 1959
UTI MOVEL MARILIA LTDA 19974/2024 34811 30/12/2024 7.364,45 5036 Considerando que o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) não dispõe de transporte ambulância tipo UTI Móvel adequado para paciente criança (até 14 anos) com necessidade de atendimento avançado de urgência, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, de forma a garantir o atendimento adequado e imediato ao paciente. O não atendimento dessa necessidade poderia comprometer a integridade e a saúde do paciente, podendo, em casos extremos, evoluir para óbito.
Dessa forma, o pagamento fora da ordem cronológica justifica-se pela urgência e essencialidade do serviço prestado, visando garantir a assistência adequada ao paciente e evitar danos irreversíveis.
Fumes
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DIR. FUNDAÇÃO Nº. 004/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Onde se lê:
FERNANDO DA SILVA DE CASTRO, RG 25.132.959-8, EP-1, para o desempenho da função gratificada de Encarregado de Setor Administrativo de Licitação.
Leia-se:
FERNANDO DA SILVA DE CASTRO, RG 25.132.959-8, EP-1, para o desempenho da função gratificada de Encarregado de Setor de Licitação.
Câmara
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 / 03 / 2025
INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 4/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 889/2019 (Código Tributário do Município de Marília).
Há emenda em 2ª discussão
Votação maioria absoluta
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 9/2025, de autoria do Vereador Guilherme BKS Burcão (DC), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o CARNASALGUEIRO, no primeiro final de semana após o carnaval.
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 16/2025, do Vereador Delegado Damasceno (PL), denominando “Praça JEHOVAH MOYSES STIGLIANO” o sistema de lazer entre as Ruas Emaus, Manoel Cândido, Galileia e João Carlos de Arruda, no Bairro Betel prolongamento.
04 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 1/2025, da Vereadora Professora Daniela (PL) e outras, modificando a Resolução nº 183/1990 – Regimento Interno, permitindo a constituição da Bancada Feminina.
Votação maioria absoluta