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Edição nº 3900
Postagem:  11 de março de 2025 - 00h01
Tamanho: 19 páginas (2,42 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14608 Modifica o Decreto nº 12104/2017 que regulamenta regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal direta e indireta e as organizações da sociedade civil, de que trata a lei federal n° 13.019/2014 DECRETO NÚMERO 14609 Recebe em doação uma área medindo 800,00m², localizada no bairro distrito industrial, compreendendo o lote b (parte dos lotes 7 e 8) da quadra f, objeto da matrícula 75884, de propriedade de indústrias marques da costa ltda., destinada a regularização do leito carroçável da avenida eugênio coneglian e dá outras providências DECRETO NÚMERO 14610 Outorga “permissão de uso” de um veículo microtrator "tobata", prefixo m-47 à associação doce futuro e agrofloresta de marília, destinado à utilização na execução de suas atividades DECRETO NÚMERO 14611 Liberação da suspensão da validade e eficácia de alvarás de construção das obras prediais com área construída igual ou superior a 1.000m², de que trata o decreto nº 14587/2025 PORTARIA NÚMERO 46469 NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício dos respectivos cargos, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 03/2020: I - Auxiliar de Desenvolvimento Escolar - vencimento: Nível 1-A Tabela 4: NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. LUIS HENRIQUE GERMANIO ARMAN 556840963 469° 02. MARTA REGINA DE ALMEIDA 219184288 470º 03. VANIA LIMA NEVES 324508827 471º 04. MEIRIELE RAMOS OCWIECINSKY 40746020 472º 05. BRUNA LORRANA PEREIRA COSTA 566738594 473º 06. LORENA GONÇALVES 497318192 474º 07. ALINE MOREIRA DOS SANTOS 46982072X 475º II – Professor de EMEF - vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério I; NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. SAMUEL GIOVANI DOS SANTOS FERREIRA 483406995 115º 02. SONIA DE OLIVEIRA SANTOS 288996975 116º 03. MARIANA MANSANO CASONI 430871417 117º 04. GESIELLE PENHA DA SILVA 401030623 118º III – Professor de EMEI - vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério I: NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. ISABELLA FÁTIMA LEITE 535944822 409º 02. ELISANGELA ÉRICA RIBEIRO DE SOUZA 341722212 410º 03. POLLYANA CRISTINA RIBEIRO 350634592 411º 04. ADRIANA SOARES FERREIRA DA CRUZ 447299645 412º 05. GIOVANA REIS PARIS 498171103 413º 06. ELAINE CRISTINA DA SILVA 453283652 414º 07. AIDA GRACIANA ANDRADE CINTRA, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992. 246011555 415º 08. EDLEIDE MARCELINO CORDEIRO, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992. 566774653 416º 09. JÉSSICA ANDERS BARBOSA 410327591 417º 10. TAMIRES CRISTINA SOARES MARTINS 445172435 418º 11. LETICIA LIMA DE SOUZA 369251842 419º 12. CREUSA FERREIRA SILVA BARBAROTO, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992. 251348490 420º 13. TATIANA DOS SANTOS NASCIMENTO 456804936 421º 14. ANDRÉIA CRISTINA RODRIGUES XAVIER, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992. 294245352 422º SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL S.A.10 Nº 03/2020 (EDUCAÇÃO) CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA OS CARGOS DE: • AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR • PROFESSOR DE EMEF • PROFESSOR DE EMEI A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação dos candidatos abaixo, NOMEADOS através da Portaria nº 46469/2025, classificados e habilitados, no Concurso Público Edital SA.10 nº 03/2020, conforme o Edital de Classificação Final e o Edital de Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), respectivamente, em 18 e 21 de setembro de 2021. Os candidatos convocados deverão apresentar-se no Auditório do Gabinete do Prefeito, na Prefeitura Municipal de Marília (Paço Municipal - Rua Bahia nº 40 – 2º andar), portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF, no dia e horários abaixo especificados: PORTARIA NÚMERO 46470 DESIGNA, no período de 10 de março a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025, por necessidade do serviço, o servidor 124524/2 PEDRO ROBERTO DE CASTRO, Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, para cumprir jornada especial de 50 (cinquenta) horas semanais. PORTARIA NÚMERO 46471 DESIGNA, no período de 10 de março a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025, por necessidade do serviço, o servidor 178322/1 YURI DE LIMA SOUZA, Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, para cumprir jornada especial de 50 (cinquenta) horas semanais. PORTARIA NÚMERO 46472 DESIGNA, no período de 11 de março a 31 de dezembro de 2025, o servidor 180483/1 ALEX SANDRO MESALIRA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para operar máquinas pesadas, fazendo jus a uma gratificação mensal no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento inicial do cargo. PORTARIA NÚMERO 46473 DESIGNA, a partir de 11 de março de 2025, a servidora 165638/1 CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA, Assistente Administrativa, para o desempenho da função de Coordenadora de Atos Oficiais, da Secretaria Municipal da Administração. PORTARIA NÚMERO 46474 REVOGA, a partir de 20 de fevereiro de 2025, o item 18 da Portaria nº 45916, de 21 de janeiro de 2025, que designou a servidora 98833/2 PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DARÉ, Engenheira de Segurança do Trabalho, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, como Autoridade Sanitária. PORTARIA NÚMERO 46475 REVOGA, a partir de 06 de março de 2025, o item 08 da Portaria nº 45859, de 20 de janeiro de 2025, que designou o servidor 92533/1 JARBAS PEREIRA DE SOUZA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, para regime especial de trabalho. PORTARIA NÚMERO 46476 EXONERA, a pedido, a servidora 154199/2 ELAINE DE JESUS FONTANA SILVA, RG nº 28.643.455-6, CPF nº 267.206.518-70, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 11 de março de 2025. PORTARIA NÚMERO 46477 DESIGNA o servidor JAIRO FLORÊNCIO CARVALHO FILHO para responder pelo expediente da Corregedoria Geral do Município, no período de 01 a 20 de abril de 2025, em substituição ao servidor BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA, em decorrência de sua ausência por concessão de férias. PORTARIA NÚMERO 46478 AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 6 (seis) para 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos diários, da servidora 161756/1 ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA, RG n° 355044699, CPF nº 394.507.038-41, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) horas para 17 (dezessete) horas e 30 (trinta) minutos semanais, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 46479 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 10.572, de 10 de março de 2025; Considerando a edição do Decreto Municipal nº 14601 de 25 de fevereiro de 2025, que declarou a intervenção administrativa do Município de Marília na Concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, concedidos à empresa RICAMBIENTAL – ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA S/A; Considerando que o artigo 33 da Lei Federal nº 8987/95 estatui “in verbis”: “declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa”; Considerando o dever de observância dos princípios da legalidade e da transparência; Considerando o dever de observância do princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório; Considerando o acima exposto, RESOLVE: Art. 1o. Instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO para comprovação das causas determinantes da intervenção e apuração de eventuais responsabilidades, conforme determina o artigo 33 da Lei Federal nº 8987 de 13 de fevereiro de 1995. Art. 2º. Determina que a Comissão proceda à citação da empresa RICAMBIENTAL – ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA S/A, no escopo de garantir a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa. Art. 3º. Determina que o Processo seja instruído com a documentação mencionada no Decreto Municipal nº 14.601 de 25 de fevereiro de 2025 e, outras, que a Comissão entender que sejam pertinentes ao deslinde dos fatos submetidos à apreciação. Art. 4º. Determina que o Processo observe o rito processual previsto na Lei Federal 9.784 de 29 de janeiro de 1999 c/c artigo 3º da Lei Municipal nº 7527/2013, aplicando-se ainda, no que couber, o regramento normativo disposto na Lei Federal nº 8.987/1995 e da Lei Federal nº 14.133/21. RETIFICAÇÃO PORTARIAS NÚMEROS 46303, 46304, 46379 Onde se lê: “(...) consoante o que dispõe o artigo 66-A inciso I da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991 (...)” Leia-se: “(...) consoante o que dispõe o artigo 18-L da Lei nº 3.200, de 30 de dezembro de 1986 (...)” TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.004/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento de obra e serviços de engenharia, com execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas para a construção de área de contemplação às margens do Lago do Bosque e instalação de placas de sinalização, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 25/04/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 25/04/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Sr. Valmir Quintino de Souza. Justificativa: Tendo em vista a Lei Estadual n° 16.938/19, que classificou a cidade de Marília como município de interesse turístico e, com isso, autorizou a receber repasse de recursos do Dadetur (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos), mediante aprovação de projeto, com a intenção de incrementar o fluxo turístico no município e neste sentido objetivando a transferência desses recursos para o programa de incremento ao Bosque Municipal, o qual existente há 48 anos, é bastante atrativo e recebe inúmeros visitantes todos os dias, o bosque vem necessitando de melhorias para torná-lo ainda mais convidativo. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº05/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Insumos de Enfermagem para atendimento de MANDADOS JUDICIAIS, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vanilda Fernandes Pereira, conforme segue: empresas vencedoras: CENTRALL MULTT LTDA, localizada na RUA TRAVESSA JOSÉ DÉCIO CASTANHEIRA, Nº 25A, nº 25A - CONJUNTO HABITACIONAL HILDA MANDARINO - ARACATUBA/SP - CEP 16012-547; CIRURGICA OESTE PAULISTA LTDA , localizada na RUA ALVARES MACHADO, nº 330 - VILA EUCLIDES - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP 19015-450. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE REVOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 103/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Contratação de empresa para confecção de módulos roupeiros, destinados à Secretaria Municipal Esportes, Lazer e Juventude. TERMO DE REVOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita REVOGOU a licitação em epígrafe, o Termo de revogação, e demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 018/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da ODAIR PNEUS, CNPJ nº 57.306.847-0001-16, para aquisição de Pneus novos e prestação de serviço de montagem, alinhamento e balanceamento para atender o veículo de transporte escolar C- 799, Placa CKU4F07, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, §7, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 109/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa AÇOUGUE DELIRA LTDA, CNPJ: 03.589.428/0001-00, para fornecimento de carnes destinadas ao 10º Grupamento de Bombeiros de Marília da Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3658/2025 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília – FUMES, torna público que pretende contratar empresa para prestação de serviços de autoria independente das demonstrações contábeis e financeiras do exercício 2024, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE 1 Autoria independente das demonstrações contábeis e financeiras do exercício 2024 Serviço 01 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. O serviço, conforme rigorosamente especificado na proposta, deverá ser executado em até 60 (sessenta) dias, após o encaminhamento da Ordem de Serviço, no endereço Av. Monte Carmelo nº 800 – Fragata, Marília/SP, CEP 17519-030. De segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00 ( com exceção de feriados e pontos facultativos). Responsável Maria José Peres. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A Fumes NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Todas as informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3 e o Documento de Formalização de Demanda (DFD), estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada CIRURGICA CALIFÓRNIA LTDA. Assinatura 06/03/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 141/2024, referente ao PE 011/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual Aquisição de Dietas, Suplementos alimentares e Fraldas, visando atender mandados judiciais, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 06/06/2026. Processo Memorando 44.158/2024. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada SOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Assinatura 06/03/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 150/2024, referente ao PE 011/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual Aquisição de Dietas, Suplementos alimentares e Fraldas, visando atender mandados judiciais, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 06/06/2026. Processo Memorando 44.158/2024. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada SUPREMA COMERCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA. Assinatura 06/03/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 151/2024, referente ao PE 011/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual Aquisição de Dietas, Suplementos alimentares e Fraldas, visando atender mandados judiciais, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 06/06/2026. Processo Memorando 44.158/2024. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Será implantado e lançado novo sistema do CadÚnico. O processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá ao longo dos meses de fevereiro e março de 2025, conforme cronograma: • De 01 a 16 de março as ações de inclusão ou atualização cadastral serão realizadas off line ou manualmente por meio dos formulários; • Semana de 17 de março - implantação do novo Sistema de Cadastro Único, no Portal do Cadastro Único. C O M U N I C A D O SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Alinhamento Interno Comunicamos que haverá reunião de alinhamento interno da equipe do Cadastro Único nos dias 14 de março e 28 de março de 2025 (sextas-feiras). Informamos que nestes dias não haverá atendimento ao público no horário das 8h às 10h. A partir das 10h o atendimento será realizado exclusivamente mediante agendamento antecipado pelas famílias. EDITAL/2025 A Prefeitura Municipal de Marília, nos termos do artigo 44, § 6º combinado com artigo 31, § 5º da Lei Federal nº 13.465/17, COMUNICA que se encontra em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S o Núcleo Habitacional denominado DISTRITO DE PADRE NÓBREGA com acessos pelas Avenidas Sampaio Vidal e João Spadoto e pelas Ruas Amália Bluquete Pardo e Agostinho Arnaldo da Silva, ficando assim NOTIFICADOS os terceiros eventualmente interessados, para que querendo apresentem impugnação, no prazo de 30 dias, a contar da presente publicação, conforme faculdade legal disposta no artigo 31, parágrafo 1º da Lei Federal nº 13.465/17. PORTARIA S.E. NÚMERO 078/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 10.358/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso I da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 10 de março de 2025. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 38 horas 11 de março a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 156310-01 Leticia Angelica Castelan Gomes Parente EMEI “Raio de Sol” Período: tarde EMEI "Raio de Sol" Período: manhã Redução de jornada da professora efetiva da turma Maternal I-A, Franciane Sueli Esperandino dos Santos ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 18.086 2025 Luiz Trevelin 16.096 2025 Maria Salome Teixeira 21.042 2025 Antonio Fermiano de Novaes 12.807 2025 Manoel de Freitas Lopes CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP - COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Presencial a se realizar no dia 19 de MARÇO DE 2025 (Quarta-Feira), sendo a Primeira Chamada às 08h45mim e a Segunda Chamada às 09h00 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Av. Santo Antônio 721. Pauta: • E-mail do MP para manifestação do Conselho; • E-mail de entidade para ciência do Conselho; • Ofício COMDIM nº 08/2025 para ciência; • Alteração Portaria nº 46377 para ciência do Conselho; • Ofício resposta nº 01/2025 para ciência do Conselho; • Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 44.477.909/0001-00, com sede na Rua Bahia, n. 40, Centro, Marília/SP, CEP. 17.501-090, neste ato representada por seu Procurador Geral do Município, Dr. Estevan Luis Bertacini Marino, inscrito na OAB/SP sob o n. 237.271. NOTIFICADA: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o n. 61.935.318/0001-59, com sede na Avenida Condessa Elizabeth Rubiano, n. 500, São Paulo/SP, CEP. 03074-000, representada por seu Presidente Dr. Júlio Agostinho Luize, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade RG sob o nº 6.269.322 SSP/SP, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 641.057.338-34, residente e domiciliado na Rua Engenheiro Saturnino de Brito, 516, Belém, CEP. 03061-010, São Paulo, Capital. Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos: Como é de Vosso conhecimento a Associação recebeu em doação por meio do Decreto Municipal n. 1.999/1973, o imóvel localizado na Avenida Reverendo Álvaro Simões, n. 1.612, Parque São Jorge, Marília/SP, onde instalou sua sede. Na data de 21/05/2021 protocolou pedido junto a essa Prefeitura sob o n. 24.708, com a finalidade de promover a reversão da doação, por não possuir interesse em manter sua sede nesse Município de Marília. Aduziu ainda que as benfeitorias executadas ficariam incorporadas no imóvel e igualmente objeto da pretendida devolução. Contudo, após os procedimentos para efetivação da medida e remanescendo tão somente a necessidade de assinatura da Associação no termo de reversão, não obtivemos retorno dos inúmeros contatos promovidos até a presente data, frise-se que foram exaustivas tentativas. Nestes termos servimo-nos da presente para NOTIFICAR Vossa Senhoria para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manter contato com essa Notificante pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone (14) 3402.6000, ramal 6011, para darmos cabal cumprimento a reversão pretendida, sob pena de que a Prefeitura adote as providências cabíveis. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 10 de março de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA. - ME 11732/2024 2711 07/02/2025 114,00 327 Considerando que o fornecimento de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), é fundamental para o funcionamento de serviços públicos essenciais, como a preparação de merendas escolares e a manutenção das atividades nos outros setores administrativos e operacionais da prefeitura. Considerando ainda que a falta de pagamento pode levar à interrupção do fornecimento de gás, comprometendo diretamente o atendimento à população. O pagamento fora da ordem cronológica se justifica devido à essencialidade do fornecimento de GLP. Trata-se de uma medida excepcional para evitar prejuízos sociais e administrativos. 11738/2024 3235 14/02/2025 1.746,00 364 11744/2024 307 15/01/2025 14.190,00 185 11754/2024 3531 19/02/2025 114,00 400 11754/2024 3930 25/02/2025 114,00 415 11755/2024 3350 17/02/2025 684,00 341 11777/2024 3622 19/02/2025 114,00 403 11779/2024 2393 04/02/2025 114,00 328 186/2025 3933 25/02/2025 17.630,00 416 846/2025 3236 14/02/2025 1.658,00 371 IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL 22631/2024 4970 10/03/2025 159.650,38 607 Considerando que o serviço prestado é essencial para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência na rede municipal de ensino, conforme preceitos constitucionais e legais que asseguram o direito à educação inclusiva, considerando ainda que a interrupção do pagamento poderia comprometer a continuidade do atendimento, afetando diretamente os alunos beneficiados, que dependem do suporte para a realização de atividades escolares diárias, suas famílias, e o planejamento pedagógico da escola. O pagamento fora da ordem cronológica se justifica por ser uma medida excepcional para evitar prejuízos irreparáveis aos alunos e à administração pública. 22632/2024 4969 10/03/2025 133.937,07 606 22633/2024 4968 10/03/2025 72.244,51 605 964/2025 4966 10/03/2025 35.595,69 603 965/2025 4965 10/03/2025 9.717,50 602 966/2025 4967 10/03/2025 41.996,37 604 SIN INOVA SA 16244/2024 2398 04/02/2025 445.583,31 397 Considerando se tratar de implantação do programa denominado Solução de Robótica Educacional nas escolas de ensino fundamental da rede pública municipal, incluindo o fornecimento de kits tecnológicos, cessão de materiais paradidáticos, capacitação técnica e pedagógica, acesso à plataforma digital integrada e serviço de assistência técnica, o pagamento em caráter excepcional se justifica pela relevância educacional do programa e pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais, evitando prejuízos ao aprendizado dos alunos e ao desenvolvimento das atividades pedagógicas planejadas, impactando diretamente na modernização do ensino e o acesso dos estudantes às ferramentas tecnológicas disponibilizadas. CONSTRUTORA FB ENGENHARIA 16937/2024 33844 17/12/2024 124.053,52 82 Considerando que a instalação das telas de proteção contra a nidificação de pássaros no ginásio municipal Neusa Galetti (CEMESC), espaço destinado a práticas esportivas, eventos culturais e atividades comunitárias, visa garantir a higiene e segurança do local, prevenindo a presença de fezes e resíduos deixados pelos pássaros, que podem causar danos à estrutura, riscos à saúde pública e comprometer o uso adequado do ginásio. Considerando ainda que a não instalação da proteção poderia gerar gastos extras com limpeza, reparos e controle de pragas, tornando a despesa maior para os cofres públicos no futuro. O pagamento fora da ordem cronológica justifica-se pela garantia de que a empresa prestadora mantenha suas atividades, evitando o comprometimento de serviços futuros, garantindo a segurança sanitária e evitando maiores custos para o município. Ipremm CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2025-2028 CONVOCAÇÃO A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 106, §12, da Lei Complementar Municipal nº 918/21, CONVOCA os membros do Conselho, para a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, mandato 2025-2028, a realizar-se no dia 14 de março de 2025, às 11h, por videoconferência, cuja pauta será: 1 – Grande Expediente: 1.1 Apresentação e deliberação acerca do Relatório da Avaliação Atuarial de 2025 (base 2024), pelo atuário responsável Sr. Richard Dutzmann do Escritório Técnico de Assessoria Atuarial – ETAA. Câmara ATO NÚMERO 72, DE 10 DE MARÇO DE 2025 EXONERA, a partir de 10 de março de 2025, Sandra Aparecida de Souza Craveiro Tavares, RG 10.464.305-5 SSP/SP, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, da Vereadora Rossana Rodrigues Rossini Camacho, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
Assinatura Digital
Data
10 de março de 2025 às 20h44 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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