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12 de março de 2025 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 46480
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 1.731, de 16 de janeiro de 2025.
Considerando que o protocolo em epígrafe encaminha Boletim de Ocorrência nº AQ4485-2/2025, datado de 14 de janeiro de 2025, noticiando à ausência do motor e peças do veículo oficial, modelo Voyage, Prefixo C-598, Placa EOB5E98, pertencente à Secretaria Municipal da Cidadania, e que se encontra estacionado na garagem da Secretaria de Infraestrutura.
Art.1º. Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual cometimento de falta disciplinar por parte de servidores públicos municipais e a consequente responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo
PORTARIA NÚMERO 46481
tendo em vista o que consta Processo Administrativo Eletrônico nº 22.985/2024, e Memorando Digital nº 10377, de 07 de março de 2025.
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 37.481, de 20 de dezembro de 2019, em decorrência do Processo Administrativo Eletrônico nº 22.985/2024, e ABSOLVE o servidor RUBENS REIS DA SILVA, cargo de motorista, pela ausência de provas, e consequentemente, arquiva o processo.
PORTARIA NÚMERO 46482
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n° 10.334, de 07 de março de 2025.
Considerando as informações contidas no Memorando digital acima citado, o qual informa que a servidora T.A.F supostamente apresentou 45 (quarenta e cinco) faltas injustificadas não consecutivas, no período de 10/02/2024 à 09/02/2025.
Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora T.A.F, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 161055-1, para apurar eventual cometimento da infração disciplinar tipificada no artigo 27, inciso I item 21 da Lei Complementar nº 680/13, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo Corregedor Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada.
PORTARIA NÚMERO 46483
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 10.207, de 07 de março de 2025.
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo PUNITIVO instaurado pela Portaria 44.352 de 22 de maio de 2024, em decorrência do Memorando Digital nº 16725/2024, e ABSOLVE o CENTRO DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE - CACAM, tendo em vista que não há como aferir de forma incontroversa que os fatos relatados no presente expediente ocorreram nos limites apresentados na denúncia, e consequentemente, arquiva o processo. Ademais, autoriza a abertura de procedimento de investigação preliminar para apurar os fatos denunciados por algumas das testemunhas ouvidas no presente processo.
PORTARIA NÚMERO 46484
tendo em vista o que consta o Protocolo digital nº 16.882, de 11 de fevereiro de 2025;
Art. único. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa LUIZ GUSTAVO JOSIAQUI DE TOLEDO FELTRIN, inscrita no CNPJ nº 37.521.863/0001-14, pelo eventual descumprimento do Processo Licitatório nº 119/2024. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração à Lei Federal nº. 14.133/21, utilizando-se o rito estabelecido na Lei Federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/2013, para eventual aplicação de penalidades. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 45.803, de 15 de janeiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46485
tendo em vista o que consta o Protocolo digital nº 16.882, de 11 de fevereiro de 2025
Art. único. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa NELLIO DAVID MARCOLINO, inscrito no CNPJ nº 40.903.752/0001-87, pelo eventual descumprimento do Processo Licitatório nº 119/2024. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração à Lei Federal nº. 14.133/21, utilizando-se o rito estabelecido na Lei Federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/2013, para eventual aplicação de penalidades. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 45.803, de 15 de janeiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46486
tendo em vista o que consta o Protocolo digital nº 16.882, de 11 de fevereiro de 2025;
Art. único. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da empresa VIA SOM BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.473.887/0001-96, pelo eventual descumprimento do Processo Licitatório nº 119/2024. Ocasião em que deverá ser apurada provável infração às Lei Federal nº. 14.133/21, utilizando-se o rito estabelecido na Lei Federal nº. 14.133/2021 c/c a Lei Complementar Municipal nº. 680/2013, para eventual aplicação de penalidades. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 45.803, de 15 de janeiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46487
tendo em vista o que consta no Ofício nº 1.184, de 26 de fevereiro de 2025, no qual a empresa COMÉRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM EIRELI interpõe recurso administrativo;
Art. 1º. NÃO ACOLHE, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 166, da Lei federal nº 14.133/21, o recurso administrativo impetrado pela empresa COMÉRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM EIRELI e MANTÉM A DECISÃO ora guerreada por seus próprios fundamentos, imposta pela Portaria nº 46.405, de 25 de fevereiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46488
EXONERA, a pedido, o servidor 160849/1 JOÃO VITOR RODRIGUES MARTINS, RG nº 474329641, CPF nº 396.436.188-70, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 10 de março de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46489
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata JACQUELINE ROBERTA DE OLIVEIRA DINIZ, RG nº 35624881-1, classificada em 476º lugar para o exercício do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, vencimento: Nível 1-A Tabela 4, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020, ficando revogada a Portaria nº 46192/2025, que nomeou o candidato Maycon Alcantara para o referido cargo, uma vez que não compareceu à Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela Lei Complementar nº 11/1991.
PORTARIA NÚMERO 46490
DESIGNA, a partir de 12 de março de 2025, o servidor 180440/1 JOSÉ APARECIDO LIMA, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Supervisor da Cultura, da Secretaria Municipal da Cultura.
PORTARIA NÚMERO 46491
DESIGNA, a partir de 1º de abril de 2025, a servidora 154008/2 VICTORIA MARIA FRANCO TACITO, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria n.º 42968, de 29 de agosto de 2023, que designou a servidora Thalita Pereira de Melo, para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 46492
tendo em vista o que consta no Memorando nº 6.379, de 11 de fevereiro de 2025, consoante o que dispõe o artigo 139 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, DESIGNA, a partir de 12 de março de 2025, os servidores abaixo relacionados, para o desempenho de funções gratificadas da Secretaria Municipal da Administração:
1) 60313/3 SILVIA MARA DE BARROS LOPES, Assistente Administrativa, para a função de Chefe da Divisão Administrativa da Equipe Multidisciplinar, Símbolo FG-1.
2) 158909/1 LEONARDO ANGELO DE SOUZA, Assistente Administrativo, para a função de Chefe de Serviços Administrativos de Recursos Humanos do SMST, Símbolo FG-2.
PORTARIA NÚMERO 46493
DESIGNA, a partir de 12 de março de 2025, o servidor 116300/1 RICARDO GOMES BERETTA, Medico Especialista - área Ortopedia, para o desempenho da função de Coordenador do Setor Médico Pericial, da Secretaria Municipal da Administração.
PORTARIA NÚMERO 46494
DESIGNA, no período de 12 de março a 11 de setembro de 2025, como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal da Administração - Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, para assumirem a execução de ações de vigilância e fiscalização sanitárias em saúde do trabalhador, conforme artigo 96 §3º da Lei Estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998:
Matrícula Nome CPF
1. 137111/1 ANDRÉ LUIZ CASTILHO 200.743.418-04
2. 116629/1 ANA CAROLINA REIS 269.407.818-46
3. 182630/1 CAIO MOTTA RIBEIRO 449.422.048-52
4. 116122/1 DANIELA AUGUSTA NICOLIELO DE ARRUDA 200.077.828-37
5. 137324/1 ÉRICA ELAINE PORTO 290.878.258-89
6. 72044/1 FLÁVIA PINHEIRO GALBIATI 248.880.658-70
7. 178209/1 GUILHERME GONÇALVES FERREIRA 446.892.898-08
8. 126632/1 JEFFERSON RICARDO DA SILVA LOPES 191.448.768-07
9. 130362/3 JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS 049.314.858-20
10. 167614/1 LEILA GOMES DOS SANTOS 381.471.968-90
11. 135887/1 LEILIANA MOREIRA ALVES CLAUDIO 180.790.388-56
12. 127876/2 LURDES APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA 061.784.588-35
13. 128341/1 MARA CRISTINA BOLOGNANI NAVARRO 279.066.188-07
14. 167053/1 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA PEREIRA 314.825.818-50
15. 101672/2 PATRÍCIA ELAINE DA COSTA 323.465.938-93
16. 116300/1 RICARDO GOMES BERETTA 071.389.108-43
17. 126659/1 SANDRA MARA LOPES DOS SANTOS 248.951.528-47
18. 71498/1 SILVIA DOS REIS PEREIRA 171.866.718-37
19. 116670/1 VANESSA DANIELA MENEGUELLI DONATI 252.423.198-44
20. 54054/3 VANIA MARIA FRANCISCO SAKANO 217.394.508-41
PORTARIA NÚMERO 46495
REVOGA, a partir de 10 de março de 2025, o item 12 da Portaria nº 45859, de 20 de janeiro de 2025, que designou o servidor 97624/1 RAUL SOARES DE ALMEIDA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, para regime especial de trabalho.
PORTARIA NÚMERO 46496
tendo em vista o que consta no Memorando nº 2.475, de 22 de janeiro de 2025, modifica a Portaria nº 42072, de 13 de janeiro de 2023, que nomeou a Comissão de Avaliação de Prova de Conceito (Módulo/Avaliadores), passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Nomeia a Comissão de Avaliação de Prova de Conceito (Módulo/Avaliadores), abaixo constituída, para atuação no processo licitatório, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento da licença de uso e manutenção de sistemas de informática compreendendo a gestão tributária e administrativa municipal:
MÓDULO AVALIADORES
1. Características Técnicas Gerais da Solução Gustavo Henrique Marcheti
Rodrigo Ramos dos Santos
Wilson Marcondes Silveira Junior
Walter Leandro Marques
2. Cadastro Único de Contribuintes Aparecida Pereira de Souza da Silva
Caio da Silva Louro
Carlos Alberto Ferreira da Silva
Cláudio Pereira Novaes
Lidiane Gonçalves Leonel Ferreira
Marcelo Moreira de Souza
Rogério Adriano Peres
Stephanie Bellomo Barbosa
3. Cadastro Único de Endereços
4. Gestão Imobiliária
5. ITBI
6. Gestão Mobiliária
7. Fiscalização
8. Dívida Ativa
9. Peticionamento Eletrônico e
Acompanhamento Processual
10. Modulo de Protesto
11. Parcelamento
12. Controle de Arrecadação e Baixa Bancária (Tesouraria)
13. Preços Públicos
14. Recursos de Lançamentos
15. Portal do Contribuinte
16. Sistema Web de Administração de Cemitérios Juliana Aparecida Madureira Rui
Rodrigo Antonio Cardoso
17. Portal Web de Acesso às
Informações Adelson Lelis da Silva
Érica Aparecida Dal Evedove de Souza
18. Sistema Web de Administração
Orçamentária e Financeira
19. Plano Plurianual
20. Elaboração e Programação
Orçamentária
21. Execução Orçamentária e
Financeira
22. Contabilidade
23. Lei de Responsabilidade Fiscal
24. Prestação de Contas Audesp
(TCE-SP)
25. Recursos Humanos Cintia Gabriela Angelo Liberato
Lais de Souza Caetano
Miriane Clemente Rodrigues Veroneze
Thais Aparecida Teramoto Brandão
Thaísa Casagrande Simini
Vania Maria Francisco Sakano
26. Folha de Pagamento Carla Montoro Martins Veronezi
Otávio Soares da Silva
27. Portal de Serviços Web para
Servidores Carla Montoro Martins Veronezi
Lais de Souza Caetano
Otávio Soares da Silva
Thais Aparecida Teramoto Brandão
Thaísa Casagrande Simini
28. Controle de Aquisições Públicas, Estoque, Patrimônio, Gestão de Suprimentos, Compras e Licitações Igor de Oliveira Rosa
Leandro Aurélio Gaiato
Marcelo Rodrigo da Silva
Valdir Viana dos Santos
Wagner Mafra dos Santos
29. Ouvidoria Miriam Jakeline Alves
Vanessa de Oliveira Bittencort
30. Atendimento ao Cidadão
31. Protocolo Daniele da Silva Palma Simplício
Luís Gustavo Ferreira Fermino
32. Gestão de Atividades
33. Portal do Contribuinte
34. Sistema Eletrônico de
Informação ao Cidadão (e-Sic) Miriam Jakeline Alves
Vanessa de Oliveira Bittencort
35. Sistema de Administração de
Frotas Ivan Rodrigo Lemos Pires Nardone
Lucileine Sumire Tamura dos Santos
36. Sistema de Apoio a Tomada de
Decisões (Business Intelligence) Gustavo Henrique Marcheti
Rodrigo Ramos dos Santos
Walter Leandro Marques
Wilson Marcondes Silveira Junior
37. Sistema de Controle Interno Bruno Valverde Alves de Almeida
Leticia de Lima Machado
Miriam Jakeline Alves
Art. 2º. Por razões de interesse público e devidamente justificado, os membros da comissão poderão ser substituídos.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação disponibilizará um técnico que irá avaliar, em conjunto, todos os módulos.
PORTARIA NÚMERO 46497
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 44961, de 02 de setembro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES da servidora 125164/1 LISAMARIE PULSERI DOS REIS, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 46498
EXONERA, a partir de 12 de março de 2025, os seguintes cargos, em comissão:
• 182567/1 JANESSE APARECIDA GONÇALVES HONDA, do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, da Procuradoria Geral do Município;
• 182605/1 NATASHA FERRARI DE PAULO DOS SANTOS, do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, da Secretaria Municipal da Saúde;
• 182460/1 PATRÍCIA PAULA DA COSTA, do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, da Secretaria Municipal da Cidadania;
• 182907/1 ANDRESSA PINTO MARCON, do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, da Secretaria Municipal da Cidadania;
• 182893/1 GUILHERME AUGUSTO PEREIRA, do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 46373
Onde se lê:
“(...) no período de 25 de fevereiro de 2025 a 24 de fevereiro de 2026 (...)”
Leia-se:
“(...) no período de 24 de fevereiro de 2025 a 23 de fevereiro de 2026 (...)”
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 117/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa PANIFICADORA SANTA CLARA DE MARÍLIA LTDA, CNPJ nº 67.207.605/0001-29, para prestação de serviços de fornecimento coffee break durante o treinamento para uso das cadeiras de trilhas para pessoas com deficiência, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 07 ao CST-1538/21 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada HASIC GESTÃO E CONSULTORIA LTDA Assinatura 11/03/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços de monitores de transporte escolar para alunos com necessidades especiais destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 11/03/26 Processo Memorando 38.923/24.
Contrato Aditivo 04 ao CST-1581/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada AHARDS SISTEMAS S/A Assinatura 20/05/24 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços de licenciamento mensal de software para gestão de frequência e controle diário do ponto biométrico dos servidores públicos municipais, destinados à Secretaria Municipal da Tecnologia e Inovação Vigência 11/03/26 Processo Memorando n.º 38.924/24.
Contrato Aditivo 02 ao TC-230/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade GRUPO DE APOIO AS CRIANÇAS COM CÂNCER E HEMOPATIAS – GACCH Assinatura 10/03/25 Objeto Alteração do preâmbulo do Aditivo 01 do termo para parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 85), para a execução de serviços de apoio, estadia e acolhimento às crianças portadoras de câncer e/ou hemopatias que se submetem a tratamento na cidade de Marília/SP, no atendimento a pacientes de 0 a 18 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Processo Memorando n.º 7.332/25.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
COMUNICADO
Será implantado e lançado novo sistema do CadÚnico.
O processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá ao longo dos meses de fevereiro e março de 2025, conforme cronograma:
• De 01 a 16 de março as ações de inclusão ou atualização cadastral serão realizadas off line ou manualmente por meio dos formulários;
• Semana de 17 de março - implantação do novo Sistema de Cadastro Único, no Portal do Cadastro Único.
C O M U N I C A D O
Alinhamento Interno
Comunicamos que haverá reunião de alinhamento interno da equipe do Cadastro Único nos dias 14 de março e 28 de março de 2025 (sextas-feiras).
Informamos que nestes dias não haverá atendimento ao público no horário das 8h às 10h. A partir das 10h o atendimento será realizado exclusivamente mediante agendamento antecipado pelas famílias.
C O M U N I C A D O
CadÚnico
Informamos que devido a manutenção predial, não será possível realizar atendimento ao público nos dias 13 e 14 de março de 2025, no horário das 8h às 17h.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 11 de março de 2025
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
EMPRESA CIRCULAR DE MARILIA LTDA 1576500 05 110/2025
VALERIA CRISTINA DA SILVA 502400 13 101/2025
ESPOLIO DE BENEDITO BUENO DE SOUZA 286900 13 105/2025
ESPOLIO DE JOAO LUNARDELLI 410200 13 134/2025
ESPOLIO DE JOAO LUNARDELLI 410300 13 135/2025
JOSELI DAMASCENO ABIB 571800 13 99/2025
TELMA CLEMENTE MONTORO 646059 29 149/2025
DEVANIR FERRO 7891700 32 170/2025
MIRIAN FUSTEL COSTA 9153300 32 171/2025
CALUDEMIR TORRES PRIZÃO 6041120 32 172/2025
LEONARDO LELIS GALLO 7721801 32 173/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912800 32 175/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912700 32 176/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912900 32 177/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA8913000 8913000 32 1782025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8910800 32 179/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911000 32 180/2025
ESPOLIO DE DARCI RODRIGUES 1717800 37 216/2025
ADELAIDE FIRMINO DOS SANTOS 3109900 37 36/2025
SILVIO BRASIL SANTOS 9341800 38 104/2025
JAQUELINE APAREICDA DE OLIVEIRA SOUZA 3775500 47 328/2025
GILBERTO FERNANDES FRANCO 4231500 48 18/2025
GUERINO GREGO 6057300 50 114/2025
PORTARIA CME Nº 10 DE 13/03/2025
O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação – CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, CONVOCANDO os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação de Marília (CME) para a reunião em caráter extraordinário a ser realizada:
Data: 13/03/2025
Horário da reunião de trabalho: das 13h às 17h
Horário da sessão deliberativa: das 14h às 16h
Pauta da ordem do dia:
- Indicação de membros para o curso de formação continuada sobre políticas públicas do MEC;
- Demanda dos atendimentos aos alunos NEEs;
- Devolutivas das deliberações encaminhadas à SME;
- Informe sobre reunião realizada com o setor de convênios da SME;
- Calendário de eleição da nova gestão.
Local: Online, em link a ser compartilhado no site do CME https://cmemarilia.wordpress.com/.
EDITAL 001/2025
A Prefeitura Municipal de Marília, nos termos do artigo 44, § 6º combinado com artigo 31, § 5º da Lei Federal nº 13.465/17, COMUNICA que se encontra em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S o Núcleo Habitacional denominado DISTRITO DE PADRE NÓBREGA com acessos pelas Avenidas Sampaio Vidal e João Spadoto e pelas Ruas Amália Bluquete Pardo e Agostinho Arnaldo da Silva, ficando assim NOTIFICADOS os terceiros eventualmente interessados, para que querendo apresentem impugnação, no prazo de 30 dias, a contar da presente publicação, conforme faculdade legal disposta no artigo 31, parágrafo 1º da Lei Federal nº 13.465/17.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
BELLIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 22795/2024 33100 10/12/2024 528,00 17074 Considerando a natureza essencial dos materiais de limpeza e higiene para garantir a correta limpeza e higienização de salas de aula, refeitórios, banheiros e demais espaços para manutenção da segurança e adequação ao desenvolvimento das atividades escolares, prevenindo a propagação de doenças e assegurando a saúde de alunos, professores e funcionários. Justifica-se o pagamento fora de ordem cronológica de vencimentos pelo cumprimento dos protocolos sanitários básicos e à manutenção de um ambiente propício ao ensino.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
18.086 2025 Luiz Trevelin
16.096 2025 Maria Salome Teixeira
21.042 2025 Antonio Fermiano de Novaes
12.807 2025 Manoel de Freitas Lopes
Emdurb
ATO NORMATIVO nº 01/2025
A Diretoria da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 8155, de 16 de novembro de 2017;
Considerando a atualização de valores estabelecidos pelo Decreto Federal 12.343/2024;
RESOLVE
Atualizar os valores que trata o Artigo 13 do REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA – EMDURB passando a redação a descrita abaixo:
1.Para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou, ainda, a obras e serviços da mesma natureza que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
2.Para outros serviços e compras de valor até R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) e para alienações, nos casos previstos neste Regulamento, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
Registre-se e cumpra-se.
Marília, 27 de fevereiro de 2025.
EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025/010001. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: LUIGI MAREGA NETO. Objeto- Fornecimento de água mineral em galões de 20 litros retornáveis em várias localidades da Emdurb, pelo período de 12 meses. Valor- R$ 12,00/galão. Assinatura: 20/02/2025.
Marília, 11/03/2025. Paulo Juorge de Oliveira Alves – Diretor - Presidente
TERMO DE ANULAÇÃO. EDITAL Nº 07/2024. CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 02/2024. ÓRGÃO: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA – EMDURB. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica para atender as demandas da EMDURB, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes do Termo de Referência. TERMO DE ANULAÇÃO: O Diretor Presidente da EMDURB, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, aliado à conveniência da Administração e considerando a prerrogativa conferida quanto à revisão de seus próprios atos, decide ANULAR o procedimento, nos termos do artigo 62, da Lei 13.303 de 30 de junho de 12016 e do art. 73 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana – EMDURB regulamentado pelo Ato Normativo nº 001/2022. Marília, 11 de março de 2025. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES. Diretor-Presidente – EMDURB