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13 de março de 2025 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14612
Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$2.245.000,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 46499
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 10.337, de 07 de março de 2025.
Considerando as informações contidas no Memorando Digital em epígrafe, referente à servidora A.P.C.M., matrícula n.º 98051-2, Agente Operacional de Serviços, possuir 45 (quarenta e cinco) faltas injustificadas não consecutivas, no período de 01/08/2024 à 15/02/2025.
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora A.P.C.M., matrícula n.º 98051-2, Agente Operacional de Serviços, lotada atualmente na Secretaria Municipal da Cidadania, por suposta infringência ao artigo 27, grupo I, item 21, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado.
PORTARIA NÚMERO 46500
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 10.347, de 07 de março de 2025.
Considerando as informações contidas no Memorando Digital em epígrafe, referente ao servidor M.A.A., matrícula n.º 156140-1, Motorista, possuir 60 (Sessenta) faltas injustificadas não consecutivas, no período de 03/10/2024 à 15/02/2025.
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor M.A.A., Motorista, matrícula n.º 156140-1, lotado atualmente na Secretaria Municipal da Educação, por suposta infringência ao artigo 27, grupo I, item 21, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado.
PORTARIA NÚMERO 46501
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 10.338, de 07 de março de 2025.
Considerando as informações contidas no Memorando Digital em epígrafe, referente ao servidor W.D.F., matrícula n.º 33510-2, Agente de Vigilância Patrimonial, possuir 112 (cento e doze) faltas injustificadas, no período de 07/07/2024 à 15/02/2025.
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor W.D.F., matrícula n.º 33510-2, Agente de Vigilância Patrimonial, lotado atualmente na Secretaria Municipal da Administração, por suposta infringência ao artigo 27, Grupo I, item 21, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado.
PORTARIA NÚMERO 46502
tendo em vista o que consta no Protocolo nº 25.133, de 25 de fevereiro de 2025, no qual a empresa Arsit Tecnologia e Telecom Ltda. interpõe recurso administrativo;
Considerando que o processo administrativo punitivo obedeceu a todos os ditames legais e constitucionais, garantindo-se a recorrente o exercício pleno do seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
Considerando que a documentação que instrui o presente processo demonstra inequivocamente que a empresa acusada, mesmo notificada, não cumpriu com as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços 264/2023.
Considerando que resta evidenciado que a decisão administrativa ora vergastada foi proferida com fulcro no acervo probatório encartado aos autos, que demonstra que a recorrente falhou, na execução do ajuste celebrado com esta municipalidade.
Considerando que as penalidades aplicadas observaram os princípios da legalidade, razoabilidade e da proporcionalidade.
Art. 1º. NÃO ACOLHE, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 166, da Lei federal nº 14.133/21, o recurso administrativo impetrado pela empresa Arsit Tecnologia e Telecom LTDA e MANTÉM A DECISÃO ora guerreada por seus próprios fundamentos, imposta pela Portaria nº 46.358, de 20 de fevereiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46503
DESIGNA, a partir de 13 de março de 2025, a servidora 140732/1 ILKA BARBOZA FERREIRA, Assistente Social, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Transporte Social Fora do Domicílio, Símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Saúde.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 126/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Livia Muller Ferreira Martins, CNPJ nº 48.651.785/0001-99, para prestação de serviços referente à Ação Cultural por meio de recreação de Gincana Escolar de Combate à Dengue, destinadas à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 011/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à contratação da empresa METAPÚBLICA – CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ nº 08.098.069/0001-01, para realização de Treinamento sobre Planejamento Plurianual (PPA 2026 – 2029) para servidores da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinadas à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 015/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.015/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses visando à aquisição de tiras de teste para glicemia capilar, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 26/03/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 26/03/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias. Justificativa: Os insumos são imprescindíveis para a manutenção da estrutura do serviço público de saúde, assegurando que a assistência aos usuários seja realizada sem interrupções e promovendo a saúde e o bem-estar da população de Marília, conforme as normas de controle e distribuição estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Rescisão ao CL-384/23 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador ATÍLIO GONÇALES BRABO Assinatura 11/03/25 Objeto Rescisão do contrato de locação do imóvel situado na Rua Coronel Galdino de Almeida, n° 686, na cidade de Marília – SP destinado a abrigar o Serviço de Residência Terapêutica (SRT) – Secretaria Municipal da Saúde Processo Memorando nº 44.404/24.
Contrato Rescisão ao CST-1756/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada METAPÚBLICA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA Assinatura 12/03/25 Objeto Rescisão unilateral do contrato para a execução de serviços de consultoria para orientações nas áreas financeira, orçamentária, contábil e controle fiscal, com foco no atendimento das exigências legais e transferência de conhecimento, destinado à Secretaria Municipal de Finanças a Planejamento Econômico Processo Memorando 9.354/25.
Contrato Aditivo 03 ao TC-150/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE MARÍLIA Valor R$ 11.132,41 Assinatura 12/03/25 Objeto Acréscimo (parcela única) ao objeto do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes de 12 a 17 anos e 11 meses, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção estadual) Processo Memorando n.º 7.713/25.
Contrato Aditivo 01 ao TC-212/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS – PROJETO VIDA NOVA Assinatura 11/03/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do termo de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 38), para prestação de serviço de tratamento à dependentes químicos e usuários de drogas lícitas e ilícitas, do sexo masculino, com idade entre 18 e 60 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Protocolo nº 11.608/25.
Retificação de publicação feita em 12/03/25 (Data de assinatura)
Contrato Aditivo 04 ao CST-1581/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada AHARDS SISTEMAS S/A Assinatura 11/03/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços de licenciamento mensal de software para gestão de frequência e controle diário do ponto biométrico dos servidores públicos municipais, destinados à Secretaria Municipal da Tecnologia e Inovação Vigência 11/03/26 Processo Memorando n.º 38.924/24.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 12 de março de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
ALI RKEIN 711200 26 3767/2025
EDITAL 001/2025
A Prefeitura Municipal de Marília, nos termos do artigo 44, § 6º combinado com artigo 31, § 5º da Lei Federal nº 13.465/17, COMUNICA que se encontra em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S o Núcleo Habitacional denominado DISTRITO DE PADRE NÓBREGA com acessos pelas Avenidas Sampaio Vidal e João Spadoto e pelas Ruas Amália Bluquete Pardo e Agostinho Arnaldo da Silva, ficando assim NOTIFICADOS os terceiros eventualmente interessados, para que querendo apresentem impugnação, no prazo de 30 dias, a contar da presente publicação, conforme faculdade legal disposta no artigo 31, parágrafo 1º da Lei Federal nº 13.465/17.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA S.E. NÚMERO 080/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 10.118/25, REVOGA, a partir de 10 de março de 2025, o item 01 do Anexo Único da Portaria nº 039/2025, que designou a servidora Lidia Guedes dos Santos Silva, matrícula nº 149179-03, Professora de EMEF, para Jornada Especial em atendimento ao menor P.G. – 1º ano B.
PORTARIA S.E. NÚMERO 082/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 10.647/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “d” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 12 de março de 2025.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
13 de março a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 69035-01 Valéria Del Masso Pinto EMEF "Prof. Antonio Ribeiro”
Período: manhã EMEF “Profª. Nicácia Garcia Gil"
Período: tarde Atuação no Projeto de Educação em Tempo Integral
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
KLM CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA 17107/2024 33030 09/12/2024 98.161,37 263 Considerando tratar-se de execução de recapeamento asfáltico em diversas vias do município, impactando diretamente a segurança viária, a mobilidade urbana e a preservação do patrimônio público. Sabendo que a manutenção adequada das vias evita acidentes, reduz danos a veículos, melhora a fluidez do trânsito, contribui para a valorização urbana e o desenvolvimento econômico local, beneficiando diretamente a população. Justificamos o presente pagamento fora da ordem cronológica pelo risco de comprometimento da continuidade dos serviços, prejudicando a infraestrutura municipal e gerando custos mais elevados para reparos futuros.
24604/2024 34089 18/12/2024 134.811,42 265
REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA 22564/2024 30489 07/11/2024 132.864,45 3796 Considerando tratar-se de execução dos serviços de manutenção das galerias de águas pluviais do município, serviço este imprescindível para garantir o correto escoamento das águas pluviais, prevenindo alagamentos, erosões, infiltrações e comprometimento da infraestrutura viária e de edificações próximas. Justificamos o presente pagamento fora da ordem cronológica visando à manutenção da segurança da população e a da trafegabilidade nas vias públicas.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
18.086 2025 Luiz Trevelin
16.096 2025 Maria Salome Teixeira
21.042 2025 Antonio Fermiano de Novaes
12.807 2025 Manoel de Freitas Lopes
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
COMUNICADO
Será implantado e lançado novo sistema do CadÚnico.
O processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá ao longo dos meses de fevereiro e março de 2025, conforme cronograma:
• De 01 a 16 de março as ações de inclusão ou atualização cadastral serão realizadas off line ou manualmente por meio dos formulários;
• Semana de 17 de março - implantação do novo Sistema de Cadastro Único, no Portal do Cadastro Único.
C O M U N I C A D O
Alinhamento Interno
Comunicamos que haverá reunião de alinhamento interno da equipe do Cadastro Único nos dias 14 de março e 28 de março de 2025 (sextas-feiras).
Informamos que nestes dias não haverá atendimento ao público no horário das 8h às 10h. A partir das 10h o atendimento será realizado exclusivamente mediante agendamento antecipado pelas famílias.
C O M U N I C A D O
CadÚnico
Informamos que devido a manutenção predial, não será possível realizar atendimento ao público nos dias 13 e 14 de março de 2025, no horário das 8h às 17h.
Câmara
RESOLUÇÃO NÚMERO 400 DE 11 DE MARÇO DE 2025
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/1990 – REGIMENTO INTERNO, PERMITINDO A CONSTITUIÇÃO DA BANCADA FEMININA.
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Processo nº 13/2025 – Aviso de Contratação Direta nº 4/2025 – Dispensa Eletrônica nº 4/2025 - TIPO: Menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa especializada para aplicação de papel de parede adesivo vinílico autocolante, em superfícies de divisórias modulares de madeira. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023. Abertura da Sessão: 17/03/2025 – 9:00Hs. Plataforma: www.comprasnet.gov.br. UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Aviso de Contratação Direta na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br.
ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA
EXTRATO DE CONTRATO
Aditivo nº 5/2025
Contratante: Câmara Municipal de Marília
Contratado: OPENLEGIS INFORMÁTICA LTDA - EPP
CNPJ nº 09.652.201/0001-48
Objeto: Prorroga por 12 meses a vigência do contrato nº 2/2023
Valor global: R$ 81.000,00
Data início: 15 de março de 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/2025
CONVOCA, de acordo com o disposto no art. 78, § 1º, inciso I, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, e no Requerimento nº 1990/2024 de autoria da Vereadora Vânia Ramos, SESSÃO SOLENE para o dia 14 de março de 2025, às 20:00 horas, no recinto da Edilidade, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.