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Edição nº 3903
Postagem:  14 de março de 2025 - 00h01
Tamanho: 22 páginas (2,48 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9223 Dispõe sobre a expedição de diplomas e certificados de cursos de educação fornecidos pelo Município em braile, concomitantemente com o formato tradicional LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9224 Denomina “Praça Maria de Lourdes Vicentini Jorente” o sistema de lazer entre as Ruas Shinji Kuroki, Rev. Delfino José Correa, Eng. Columbano Eppinghaus e Benedita Pio Andrade, no Bairro Jardim Luciana LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9225 Denomina Rua Lindaura Sarmento Teixeira a projetada Rua B, entre as Avenidas República e Yusaburo Sasazaki, no Distrito Industrial Santo Barion LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9226 Modifica a lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de marília, incluindo o carnasalgueiro, no primeiro final de semana após o carnaval LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9227 Denomina “praça jehovah moyses stigliano” o sistema de lazer entre as ruas emaus, manoel cândido, galileia e joão carlos de arruda, no bairro betel prolongamento RETIFICAÇÃO Leia-se como segue e não como constou: “LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9219 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025” Leia-se como segue e não como constou: “LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9220 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025” LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1004 Modifica a lei complementar nº 889/2019 (código tributário do município de marília) DECRETO NÚMERO 14613 Modifica o decreto nº 13967/2023 que regulamenta o processo de reabilitação e de readaptação do servidor público municipal da administração direta e indireta DECRETO NÚMERO 14614 recebe em doação uma área medindo 345,27m², compreendendo o lote “m 1” (destacado do lote “m” (lotes s/n – anexo à quadra 03 do bairro realengo, destacado do lote s/n, da quadra s/n do bairro miranda, lotes 07, 11 e 12 da quadra 03 do bairro realengo)) objeto da matrícula 82.950 do 1º oficial de registro de imóveis de marília, de propriedade de maria do carmo filpi martello, destinada a regularização do leito carroçável da avenida saudade e dá outras providências DECRETO NÚMERO 1 4 6 1 5 Modifica o decreto nº 14065/2023 que fixa os valores dos serviços de capinação executados pela prefeitura municipal de marília DECRETO NÚMERO 14616 Liberação da suspensão da validade e eficácia de alvarás de construção das obras prediais com área construída igual ou superior a 1.000m², de que trata o decreto nº 14587/2025 PORTARIA NÚMERO 46504 tendo em vista o que consta Protocolo Físico nº 20211, de 04 de abril de 2021, e Memorando Digital n.º 11.229, de 13 de março de 2025; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria n.º 39382, de 29 de abril de 2021, em decorrência do Protocolo Físico n.º 20211, de 04 de abril de 2021, e APLICA à empresa KAO SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 07.737.741/0001-07, a Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Marília pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, CUMULADA com a reparação do dano causado à Administração Pública, com a devolução da diferença entre o valor de mercado dos tablets à época e o valor pago, atualizado desde a data do pagamento pelo Município, montante que deverá ser apurado pelo setor competente. PORTARIA NÚMERO 46505 tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 24.871, de 25 de fevereiro de 2025, REVOGA, a partir de 17 de março de 2025, o item 26 da Portaria nº 45928, de 21 de janeiro de 2025, que designou a servidora 161519/1 CAMILA ABRÃO COSTA BUZETO, Médica Especialista - Ginecologia e Obstetrícia, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, para cumprir jornada especial. PORTARIA NÚMERO 46506 DESIGNA a partir de 14 de março de 2025, a servidora 167991/1 CIBELE SOAVE FALASCA ADONIS, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Auxiliar de Direção de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 46507 NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício dos respectivos cargos, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 03/2022: I - Médico Especialista – Área Clínica Médica - VENCIMENTO: Nível 1-A Tabela 19: NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. ELLEN CAROLINE ROSA RESENDE GASPAROTTO MG12603317 5° 02. LUIS FERNANDO BUENO DE BUENO 49717993-3 6º 03. FLAVIA BICUDO CINTRA 17378506-7 7º II - Médico Especialista – Área Ginecologia e Obstetrícia - VENCIMENTO: Nível 1-A Tabela 19: NOME RG CLASSIFICAÇÃO 01. CAIO VINICIUS DA CONCEICAO 37240324-4 4º PORTARIA NÚMERO 46508 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 2.398/2025, resolve: Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (A.G.S.), matrícula nº 127116-1, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 46509 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 187.733/2024, resolve: Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (C.F.G.), matrícula nº 66117-2, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 46510 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 168.921/2024, resolve: Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (M.A.A.G.), matrícula nº 92444-1, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 46511 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45093, de 09 de outubro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES da servidora 68780/1 CECILIA DALEMOLLE ALTISSIMO, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 46512 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45095, de 09 de outubro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES da servidora 57371/1 CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 46513 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45096, de 09 de outubro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES da servidora 56073/1 ELIZANDRA CAPARROS QUINELATTO PAIS, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 46514 nomeia a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, que fica assim constituída: I- Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano • GUILHERME DE LIMA LOPES • MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS SILVA • BRUNO MARTINS CAMPOS GRANADO • PAULO ROGÉRIO MALACRIDA DARÉ II- Representantes da Procuradoria Geral do Município • ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO • ANGÉLICA MORENO PEREIRA SAMPAIO III- Representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico • CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA • ROGÉRIO ADRIANO PERES IV- Representantes do Gabinete do Prefeito • RAFAEL DURVAL TAKAMITSU • RODRIGO VASQUES PAGANINI PORTARIA NÚMERO 46515 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 127191/1 FLÁVIA CIOCCA DE AZEVEDO, RG nº 440873885, CPF nº 329.447.178-55, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Suprimentos, de segunda a sexta-feira, passando sua jornada de trabalho de 40 para 35 horas e 30 minutos semanais, no período de 14 de março a 31 de dezembro de 2025, ficando revogada a Portaria nº 45719, de 10 de janeiro de 2025. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 05 ao CST-1493/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada LIFE TECNOLOGIA LTDA Assinatura 13/03/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços de vigilância patrimonial através de sistema de vigilância eletrônica visual e alarmes monitorados – manutenção, configuração e fornecimento de link dedicado e exclusivo para o CCO (Centro de Controle Operacional) conforme características e requisitos previstos no Termo de Referência, destinados à Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação Vigência 13/03/26 Processo Memorando nº 38.926/24. EDITAL 001/2025 A Prefeitura Municipal de Marília, nos termos do artigo 44, § 6º combinado com artigo 31, § 5º da Lei Federal nº 13.465/17, COMUNICA que se encontra em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S o Núcleo Habitacional denominado DISTRITO DE PADRE NÓBREGA com acessos pelas Avenidas Sampaio Vidal e João Spadoto e pelas Ruas Amália Bluquete Pardo e Agostinho Arnaldo da Silva, ficando assim NOTIFICADOS os terceiros eventualmente interessados, para que querendo apresentem impugnação, no prazo de 30 dias, a contar da presente publicação, conforme faculdade legal disposta no artigo 31, parágrafo 1º da Lei Federal nº 13.465/17. SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA COMUNICADO Será implantado e lançado novo sistema do CadÚnico. O processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá ao longo dos meses de fevereiro e março de 2025, conforme cronograma: • De 01 a 16 de março as ações de inclusão ou atualização cadastral serão realizadas off line ou manualmente por meio dos formulários; • Semana de 17 de março - implantação do novo Sistema de Cadastro Único, no Portal do Cadastro Único. C O M U N I C A D O Alinhamento Interno Comunicamos que haverá reunião de alinhamento interno da equipe do Cadastro Único nos dias 14 de março e 28 de março de 2025 (sextas-feiras). Informamos que nestes dias não haverá atendimento ao público no horário das 8h às 10h. A partir das 10h o atendimento será realizado exclusivamente mediante agendamento antecipado pelas famílias. C O M U N I C A D O CadÚnico Informamos que devido a manutenção predial, não será possível realizar atendimento ao público nos dias 13 e 14 de março de 2025, no horário das 8h às 17h. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO 43.698.345 JOSE ACACIO FERREIRA 21427/2024 29335 29/10/2024 1.220,00 96 Considerando que a empresa é responsável pelas locações de carrinhos de pipoca, de máquinas de algodão doce e de conjuntos de brinquedos recreativos infláveis para viabilização de eventos públicos com atividades culturais e recreativas, e com acesso gratuito, promovidos pelo município, visando à democratização do acesso à cultura, ao lazer, e ao entretenimento, beneficiando principalmente populações de baixa renda. Justificamos o presente pagamento fora de ordem cronológica pelo papel fundamental que esses eventos exercem gerando oportunidades de inclusão e de desenvolvimento social, garantindo que um maior número de munícipes possa usufruir de espaços de convivência e integração familiar e comunitária. 21437/2024 29322 29/10/2024 1.330,00 94 21439/2024 29336 29/10/2024 1.220,00 95 21603/2024 29328 29/10/2024 625,00 105 21605/2024 29333 29/10/2024 1.330,00 106 21905/2024 30473 07/11/2024 1.330,00 115 21906/2024 30483 07/11/2024 1.220,00 116 BIOFLEXX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. 19914/2024 28170 14/10/2024 14.115,96 3047 Fornecimento contínuo de papel higiênico e toalha descartável multiuso para atendimento a escolas, unidades educacionais e diversas secretarias do município. Esse material é essencial para garantir a higiene e o bem-estar de alunos, professores e servidores, sendo indispensável para a manutenção das condições adequadas de funcionamento das instituições de ensino e de atendimento ao público. Dessa forma, visando garantir a continuidade dos serviços educacionais sem prejuízos às atividades diárias das escolas, e manutenção dos setores da prefeitura, justifica-se o pagamento, ainda que fora da ordem cronológica, com fundamento nos princípios da eficiência, continuidade dos serviços públicos e interesse coletivo. 19914/2024 28171 14/10/2024 27.471,36 3040 22044/2024 30563 11/11/2024 3.153,35 3566 DENTECK LTDA 19580/2024 29845 01/11/2024 2.597,00 137819 Considerando tratar-se do fornecimento de aparelhos de ar condicionado para nova instalação ou substituição dos equipamentos existentes em diversos setores administrativos da Prefeitura. Justificamos o presente pagamento fora da ordem cronológica pois a climatização eficiente dos ambientes é essencial para manter um espaço de trabalho produtivo e confortável para os servidores, além de proporcionar um atendimento digno, eficiente e de qualidade aos munícipes que necessitam de serviços presenciais. A substituição de aparelhos obsoletos ou defeituosos evita gastos excessivos com manutenção corretiva e reduz o consumo de energia elétrica, contribuindo para a eficiência energética e a sustentabilidade dos espaços públicos. Equipamentos antigos ou ineficientes podem gerar custos elevados com reparos frequentes e consumo desproporcional de energia, onerando os cofres públicos. 22435/2024 31219 19/11/2024 8.955,00 138977 DN ENGENHARIA E GESTÃO DE RISCOS LTDA 6952/2024 26277 24/09/2024 25.999,82 199 Considerando tratar-se de empresa especializada para treinamento de primeiros socorros aos servidores das Escolas Municipais de Ensino Infantil (EMEIs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) da cidade de Marília. Considerando ainda que o serviço oferecido atende à exigência legal de qualificação de profissionais da educação para atuação em situações de emergência, conforme previsto na Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018). Justificamos o presente pagamento fora de ordem cronológica pela importância dos profissionais estarem preparados para agir em situações de urgência, como engasgos, quedas, desmaios e outras ocorrências comuns no ambiente escolar, garantindo uma resposta rápida e eficiente a acidentes, reduzindo riscos à saúde e à integridade física dos alunos até a chegada do atendimento especializado, tornando as unidades escolares mais seguras para as crianças. 6953/2024 27625 07/10/2024 48.454,21 202 DROGARIA POPULAR MELHOR PREÇO RGS LTDA 19072/2024 26131 20/09/2024 32.476,40 4692 Considerando tratar-se de pagamento à empresa responsável pelo fornecimento de dieta em pó hipercalórica para crianças, conforme determinação de mandados judiciais. Ressaltamos que a alimentação foi fornecida para atender crianças em condições de saúde que demandam cuidados alimentares especializados e/ou têm necessidades nutricionais específicas, nas quais a ausência de um aporte adequado poderia agravar condições pré-existentes, comprometendo o sistema imunológico, o crescimento e a resistência a doenças. Justificamos, portanto, o pagamento fora da ordem cronológica pela manutenção e reforço dos direitos básico à saúde e à alimentação dessas crianças. GMC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 24785/2024 988 21/01/2025 12.975,00 351 Considerando o fornecimento do medicamento trileptal 6% suspensão oral pediátrica, para atendimento a diversos mandados judiciais. Justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia do direito fundamental à saúde, assegurado pela Constituição Federal. O fornecimento do medicamento configura uma demanda urgente de saúde pública, sendo essencial para prevenir danos irreparáveis às pessoas em tratamento. Trata-se de um fármaco indispensável para o controle de doenças neurológicas, como epilepsia e outros distúrbios correlatos, cuja interrupção comprometeria gravemente a estabilidade clínica dos pacientes, além de violar o direito básico à saúde de indivíduos em situação de vulnerabilidade, que dependem dele não apenas para o controle de suas condições médicas, mas também para a preservação da qualidade de vida. INTERLAB FARMACEUTICA LTDA 1446/2024 29760 31/10/2024 20.865,40 132352 Considerando tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento dos medicamentos Lyrica 75mg e Venvanse de 70mg, utilizados nos tratamentos de dores neuropáticas, epilepsia e transtornos de ansiedade, e em pacientes com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, considerando ainda tratar-se de resultado de mandados judiciais, que impõem à administração pública a obrigação de disponibilizá-los a pacientes que não possuem alternativas terapêuticas viáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica pela essencialidade dos medicamentos, do impacto direto na saúde dos pacientes, da obrigação constitucional de garantir o direito à saúde e do cumprimento de determinações judiciais. JUSTO MOVEIS E TRANSPORTES LTDA 18999/2024 25812 17/09/2024 1.302,00 4822 Considerando tratar-se da aquisição e instalação de mobiliário em aço que são essenciais para a instalação do novo ambulatório de feridas e estomas, reestruturação do setor de subalmoxarifado da saúde e reposições de mobiliário nas unidades de saúde, incluindo o Banco de Leite Humano. Espaços estes fundamentais para o atendimento adequado à população. Justificamos o pagamento fora de ordem cronológica pois o fornecimento de mobiliário para esses setores da saúde reflete os compromissos da gestão pública em garantir a melhoria das condições de infraestrutura, oferecer um atendimento de qualidade à população e melhorar as condições de trabalho dos profissionais da saúde. 19010/2024 26109 20/09/2024 1.761,00 4833 19013/2024 32633 04/12/2024 1.756,00 4826 19145/2024 30638 11/11/2024 7.250,00 4897 19147/2024 30636 11/11/2024 685,00 4896 19870/2024 30639 11/11/2024 2.070,00 4895 L C ARAÚJO & CIA EMBALAGENS LTDA 12756/2024 29148 24/10/2024 6.315,00 5352 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais nas escolas municipais, o cumprimento das exigências sanitárias e das normas ambientais, bem como a manutenção da limpeza, higiene e saúde de todos os envolvidos no processo educacional, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de sacos de lixo de 50L e 100L para as unidades escolares municipais. 19036/2024 31262 21/11/2024 2.537,00 5400 19038/2024 31261 21/11/2024 2.537,00 5401 19052/2024 31260 21/11/2024 11.450,00 5402 19056/2024 31259 21/11/2024 11.450,00 5403 MAGATHU RECURSOS PEDAGOGICOS LTDA 17817/2024 25638 16/09/2024 14.040,00 318 Considerando que a instalação de expositores de livros nas escolas de ensino fundamental do município é essencial para tornar o ambiente educacional mais dinâmico e moderno, alinhado às necessidades pedagógicas atuais, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora do material, a fim de promover a organização e o incentivo à leitura, proporcionando aos alunos um acesso mais fácil e eficiente ao acervo literário. Esse mobiliário é fundamental para o incentivo ao hábito de leitura nas escolas, contribuindo diretamente para o desenvolvimento cognitivo e cultural das crianças. 17819/2024 25637 16/09/2024 42.660,00 319 MT COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA 13820/2024 31124 18/11/2024 36.421,00 1196 Considerando tratar-se do fornecimento de aparelhos de ar condicionado para nova instalação ou substituição dos equipamentos existentes nos setores administrativos das escolas municipais. Justificamos o presente pagamento fora da ordem cronológica pois a climatização eficiente dos ambientes é essencial para manter um espaço de trabalho produtivo e confortável para os servidores, além de proporcionar um atendimento digno, eficiente e de qualidade aos munícipes que necessitam de serviços presenciais. A substituição de aparelhos obsoletos ou defeituosos evita gastos excessivos com manutenção corretiva e reduz o consumo de energia elétrica, contribuindo para a eficiência energética e a sustentabilidade dos espaços públicos. Equipamentos antigos ou ineficientes podem gerar custos elevados com reparos frequentes e consumo desproporcional de energia, onerando os cofres públicos. RICO ESPORTES LTDA 13012/2024 24573 27/09/2024 5.170,00 1310 Considerando que o esporte desempenha um papel fundamental no desenvolvimento físico, motor e social dos alunos, promovendo hábitos saudáveis, disciplina e trabalho em equipe. A disponibilização de materiais esportivos adequados nas escolas é essencial para a realização das aulas de educação física e atividades extracurriculares, garantindo que os estudantes tenham acesso a um ensino de qualidade e a um ambiente favorável à prática esportiva. Dessa forma, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora, pois além de contribuir para o aprendizado, o acesso a materiais esportivos entregues por ela possibilitam a promoção da saúde, prevenindo doenças associadas ao sedentarismo e estimulando um estilo de vida ativo desde a infância. Ressaltamos que o fornecimento desses materiais também beneficia programas de inclusão social e lazer oferecidos pela Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, ampliando as oportunidades de acesso ao esporte para toda a população. 13832/2024 24577 25/09/2024 2.850,50 1320 13833/2024 24576 25/09/2024 367,00 1317 16041/2024 24568 25/09/2024 22,95 1319 16043/2024 24575 25/09/2024 300,00 1318 17503/2024 24572 25/09/2024 14.237,25 1321 7040/2024 24567 25/09/2024 107,10 1314 7216/2024 24569 25/09/2024 1.114,75 1315 7241/2024 24564 25/09/2024 947,00 1316 SOLDDINOX DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA 19043/2024 31125 18/11/2024 1.590,00 302 Considerando tratar-se da aquisição e instalação de mobiliário em aço e mesa de cozinha com tampo em granito que são essenciais para as atividades diárias do Banco de Leite Humano, almoxarifado da Secretaria da Saúde e para setores da Secretaria de Cidadania. Espaços estes fundamentais para o atendimento adequado à população. Justificamos o pagamento fora de ordem cronológica pois o fornecimento de mobiliário para esses setores reflete os compromissos da gestão pública em garantir a melhoria das condições de infraestrutura, oferecer um atendimento de qualidade à população e melhorar as condições de trabalho dos profissionais da saúde. 19868/2024 27070 02/10/2024 3.150,00 301 20089/2024 29063 24/10/2024 19.950,00 354 LOJAS MILANI LTDA EPP 11393/2024 34104 18/12/2024 236,00 27652 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo escolas e postos de saúde, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de impressoras a laser monocromáticas e multifuncionais, e serviços de cópia com custo fixo e aferimento mensal, essenciais para o funcionamento adequado das repartições públicas, garantindo a impressão de documentos administrativos, ofícios, relatórios, processos internos, atividades pedagógicas e documentos administrativos das escolas municipais, emissão de prontuários, prescrições médicas, solicitações de exames e registros de atendimentos nos postos de saúde, além da produção e tramitação de documentos oficiais necessários ao funcionamento da administração e garantia da eficiência da gestão pública. 11394/2024 34103 18/12/2024 126,00 27653 12179/2024 34121 19/12/2024 2,62 27659 1323/2024 33818 16/12/2024 165,26 27636 2697/2024 34491 26/12/2024 2.486,00 27681 2698/2024 34099 18/12/2024 2.738,00 27648 2699/2024 34796 27/12/2024 1.118,00 27684 2700/2024 34101 18/12/2024 944,00 27654 2701/2024 34495 26/12/2024 1.180,00 27683 3966/2024 34105 18/12/2024 444,16 27656 3967/2024 34095 18/12/2024 375,63 27655 3968/2024 34122 19/12/2024 194,58 27660 3969/2024 34096 18/12/2024 91,54 27658 3970/2024 34100 18/12/2024 113,21 27657 539/2024 33814 16/12/2024 756,00 27630 540/2024 33815 16/12/2024 72,47 27635 541/2024 33810 16/12/2024 1.080,00 27631 542/2024 33809 16/12/2024 3.240,00 27634 543/2024 33808 16/12/2024 8.100,00 27633 544/2024 33817 16/12/2024 1.315,11 27638 545/2024 33811 16/12/2024 6.750,00 27632 546/2024 33813 16/12/2024 3.230,26 27637 547/2024 33807 16/12/2024 435,95 27639 M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA 967/2025 1456 28/01/2025 950.055,56 2078 Justifica-se o pagamento fora de ordem cronológica por se tratar de execução dos serviços de limpeza urbana compreendendo a coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais (manual e mecanizada), de operação de ecopontos e da coleta seletiva, que são serviços públicos indispensáveis para a manutenção da saúde pública e da salubridade urbana, evitando o acúmulo de resíduos, a proliferação de vetores e potenciais danos ambientais. Sendo que a interrupção ou qualquer atraso significativo nos pagamentos poderia comprometer a prestação do serviço, impactando diretamente a qualidade de vida da população e a segurança sanitária do município. TOPFIRE - SOLUÇÕES CONTRA INCENDIO LTDA. 22988/2024 794 20/01/2025 1.124,10 1796 Considerando a necessidade de garantir a segurança dos servidores, alunos, pacientes e demais cidadãos que utilizam os serviços públicos municipais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento e recarga dos extintores de incêndio de todos os setores municipais, incluindo escolas e unidades de saúde, por se tratar de exigência constante na Norma Regulamentadora NR-23 (Proteção Contra Incêndios) e nas diretrizes do Corpo de Bombeiros, que determinam a obrigatoriedade de extintores em perfeitas condições de uso em prédios públicos. 23166/2024 1962 31/01/2025 334,10 233 23169/2024 896 21/01/2025 562,05 1795 23171/2024 1252 23/01/2025 1.329,85 203 23174/2024 1277 24/01/2025 416,45 212 23193/2024 1972 31/01/2025 353,00 236 23194/2024 900 21/01/2025 627,20 207 23197/2024 1518 29/01/2025 1.002,30 232 23200/2024 375 15/01/2025 747,55 211 23202/2024 899 21/01/2025 334,10 209 23203/2024 1974 31/01/2025 811,82 1792 23208/2024 1956 30/01/2025 281,50 235 23303/2024 180 15/01/2025 327,55 198 23436/2024 1275 24/01/2025 420,00 214 23438/2024 1276 24/01/2025 204,95 210 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 44.477.909/0001-00, com sede na Rua Bahia, n. 40, Centro, Marília/SP, CEP. 17.501-090, neste ato representada por seu Procurador Geral do Município, Dr. Estevan Luis Bertacini Marino, inscrito na OAB/SP sob o n. 237.271. NOTIFICADA: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o n. 61.935.318/0001-59, com sede na Avenida Condessa Elizabeth Rubiano, n. 500, São Paulo/SP, CEP. 03074-000, representada por seu Presidente Dr. Júlio Agostinho Luize, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade RG sob o nº 6.269.322 SSP/SP, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 641.057.338-34, residente e domiciliado na Rua Engenheiro Saturnino de Brito, 516, Belém, CEP. 03061-010, São Paulo, Capital. Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos: Como é de Vosso conhecimento a Associação recebeu em doação por meio do Decreto Municipal n. 1.999/1973, o imóvel localizado na Avenida Reverendo Álvaro Simões, n. 1.612, Parque São Jorge, Marília/SP, onde instalou sua sede. Na data de 21/05/2021 protocolou pedido junto a essa Prefeitura sob o n. 24.708, com a finalidade de promover a reversão da doação, por não possuir interesse em manter sua sede nesse Município de Marília. Aduziu ainda que as benfeitorias executadas ficariam incorporadas no imóvel e igualmente objeto da pretendida devolução. Contudo, após os procedimentos para efetivação da medida e remanescendo tão somente a necessidade de assinatura da Associação no termo de reversão, não obtivemos retorno dos inúmeros contatos promovidos até a presente data, frise-se que foram exaustivas tentativas. Nestes termos servimo-nos da presente para NOTIFICAR Vossa Senhoria para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manter contato com essa Notificante pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone (14) 3402.6000, ramal 6011, para darmos cabal cumprimento a reversão pretendida, sob pena de que a Prefeitura adote as providências cabíveis Ipremm TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº01/2025; UASG: 930263. COMPRASNET:90001/2025. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBJETO: Pregão Eletrônico visando à eventual contratação de empresa especializada na área de Medicina do Trabalho para realização de perícias médicas ao Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, pelo prazo de 12 (doze) meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 28/03/2025. INÍCIO DO PREGÃO: 28/03/2025 a partir das 9h30min. no Portal de Compras do Governo Federal, sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br. O presente processo será conduzido pela pregoeira Mariana Duarte de Oliveira. O Edital também estará disponível no site do IPREMM – www.ipremm.com.br. Justifica a presente contratação a necessidade do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM em proceder a avaliações médicas para a concessão e/ou manutenção de benefícios previdenciários (de aposentadoria e de pensão por morte) que são condicionados à incapacidade laborativa de segurados, beneficiários e/ou de seus dependentes, assim como avaliações a respeito da exposição de segurados a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar Municipal nº 918/2021 e da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467/2022.
Assinatura Digital
Data
13 de março de 2025 às 17h53 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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