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Edição nº 3904
Postagem:  15 de março de 2025 - 00h01
Tamanho: 18 páginas (4,45 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 46516 APOSENTA a servidora 80454/1 LUCIEUDA DUARTE DO NASCIMENTO CASTELLANI, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, vencimento Nível 1-H – Tabela 4, inscrita no CPF n° 024.245.398-80, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no §5º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 20 de março de 2025. PORTARIA NÚMERO 46517 APOSENTA a servidora 70670/1 SONIA APARECIDA BITTENCOURT DE SOUZA, no cargo de Agente Operacional de Serviços, vencimento Nível 1-I – Tabela 2, inscrita no CPF n° 120.050.758-41, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no § 2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 17 de março de 2025. PORTARIA NÚMERO 46518 EXONERA, a pedido, o servidor 179248/1 ALEXANDRE DE SOUZA PEREIRA, RG nº 452624617, CPF nº 461.812.928-02, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 14 de março de 2025. PORTARIA NÚMERO 46519 RECLASSIFICA o vencimento dos servidores abaixo relacionados, em decorrência de Progressão por Mérito, devendo ser adotadas as seguintes providências: Promoção/Progressão Ref. de /Ref. Para Servidora Cargo Data de concessão do benefício Providência/Período Tab-I 1-D / Tab-I 1-E DANIELE LOPES PASCOAL Professora de EMEI 21/09/2023 Inclusão na Portaria nº 43304, de 06 de dezembro de 2023. Tab-I 1-C / Tab-I 1-D FATIMA MONEIM EID MOHAMED SILVA Professora de EMEI 11/09/2023 Inclusão na Portaria nº 43304, de 06 de dezembro de 2023. Tab-I 1-A / Tab-I 1-B IVANA ALVES DE ALMEIDA DA SILVA Professora de EMEI 09/10/2023 Inclusão na Portaria nº 43479, de 17 de janeiro de 2024. PORTARIA NÚMERO 46520 NOMEIA JOÃO VITOR PEREIRA DE MORAIS, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, símbolo CC-4, da Procuradoria Geral do Município, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 46521 NOMEIA EMERSON CARLOS NUNES DE SOUZA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 46522 NOMEIA CRISTIANO ALVES, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. PORTARIA NÚMERO 46523 NOMEIA LIGIA CAPRIOLLI DA SILVA PIVA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N° 028/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.028/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTO PELO MENOR PREÇO DO ITEM. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Coleiras Repelente, destinadas à Secretaria Municipal de Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 27/03/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 27/03/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valmir Quintino de Souza. JUSTIFICATIVA: A aquisição das coleiras repelentes é de extrema importância no controle e combate a leishmaniose, o setor mantém o Programa de Controle de Leishmaniose Canina. O combate à doença mostra-se um desafio para a divisão de zoonoses. Como os cães são os principais reservatórios da doença, animais suspeitos são recolhidos e mantidos no CVA (Centro de Vigilância Ambiental), tornando necessária a tomada de precauções contra a propagação da doença entre os animais ali mantidos. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N° 029/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.029/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTO PELO MENOR PREÇO DO ITEM. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Barras de Ferro, destinadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 02/04/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 02/04/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valmir Quintino de Souza. JUSTIFICATIVA: A aquisição da Barra de Ferro é necessária por ser material básico para as atividades de Construção Civil, utilizado em peças de concreto de inúmeras finalidades. É um material de uso contínuo na Secretaria de Infraestrutura para uso nas armaduras para brocas, vigas, pilares, armação para lajes de peças pré-moldadas do setor de galerias. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N° 031/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.031/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTO PELO MENOR PREÇO DO ITEM. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados à Secretaria Municipal da Saúde e Administração. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 16/04/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 16/04/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valmir Quintino de Souza. JUSTIFICATIVA: Aquisição de Gêneros alimentícios em atendimento aos programas do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Infanto-Juvenil e Adulto, como também atender a demanda de alimentação fornecida ao efetivo operacional e administrativo do 10º Grupamento de Bombeiros de Marilia. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 012/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à contratação da empresa NEVES E GUIMARAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 55.827.597/0001-34, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica/financeira no âmbito do direito financeiro, orçamentário e administrativo, junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de HORTIFRUTIS – LEGUMES EMBALADOS A VACUO para a alimentação escolar em atendimento às demandas e necessidades das Unidades Escolares Municipais e Estaduais do Município de Marília, através da Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento ao Programa de Alimentação Escolar (PNAE). TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue, empresa vencedora: COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAIS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA, localizada na Rua Olinda Pontalti Peteffi (Lot Res Treviso), nº 190 – Lote 7, Diamantino, CAXIAS DO SUL/RS - CEP 95055-618. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 65/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a GP SOLUTION SOLUCOES E SERVICOS EM AGRIMENSURA LTDA, CNPJ nº 13.840.478/000171, Coletora de dados destinada ao setor de Topografia da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 108/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a ELETRO-FORÇA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ nº 39.004.924/0003-63, Aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado, destinados a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 116/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa R. AUGUSTO MARTINS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA., CNPJ nº 24.151.841/0001-68, aquisição de baterias para Máquina Esteira MF 283/2 7D, ano 1999, Prefixo M-55, Placa de Patrimônio Público nº 810055, destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 138/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a VIVA TURISMO MARILIA AGENCIA DE VIAGENS LTDA, CNPJ nº 30.056.453/0001-09, para aquisição de passagens aéreas, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 05 ao CL-366/21 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores NILTON DUTRA LEITE e MARTA SUELI CANEZIN LEITE Assinatura 26/02/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Salvador Brabo, n.º 38, Jardim Maria Martha, na cidade de Marília/SP, destinado à residência funcional do chefe de instrução do Tiro de Guerra - Secretaria Municipal da Administração Vigência 26/03/26 Processo Memorando 34.979/24. Contrato Aditivo 03 ao TC-157/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARÍLIA Valor R$ 11.132,41 Assinatura 12/03/25 Objeto Acréscimo (parcela única) ao objeto do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional – Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, destinada à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção estadual) Processo Memorando n.º 7.728/25. SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA COMUNICADO Será implantado e lançado novo sistema do CadÚnico. O processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá ao longo dos meses de fevereiro e março de 2025, conforme cronograma: • De 01 a 16 de março as ações de inclusão ou atualização cadastral serão realizadas off line ou manualmente por meio dos formulários; • Semana de 17 de março - implantação do novo Sistema de Cadastro Único, no Portal do Cadastro Único. PORTARIA S.E. NÚMERO 083/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 9122/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 60 horas 17 de março a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 77313/1 Janaina Salimon Sasso Cioni EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro" Período: tarde EMEF "Profª. Reny Pereira Cordeiro" Período: manhã Motivo: Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1026-83.2025.8.26.0344 PORTARIA S.E. NÚMERO 084/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 11575/25, REVOGA, a partir de 17 de março de 2025, o item 04 do Anexo Único da Portaria nº 010/2025, que designou a servidora Cláudia Cristina Bueno Pereira Ulian, matrícula nº 159131/01, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Maternal II- D – manhã Classe livre Profª Bruna Aparecida Giovanetti Silva. JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18.03.2025 - Horário: 09h00 Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão Ordinária do dia 18.03.2025 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art. 11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem distribuídos. Local: Sala de Reuniões da Procuradoria Geral localizada no 4º andar do Paço Municipal • Leitura e aprovação da Ata da Sessão Ordinária do dia 28.02.2025. • Processos aguardando distribuição:  25597/2025 Caixa Econômica Federal  28219/2025 Vanessa Sarzedas Baldelin  28757/2025 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília  31010/2025 Joasey Pollyanna Andrade da Silva CONVOCAÇÃO Luis Fernando de Sena, Presidente do CACS -FUNDEB, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho para reunião ordinária a ser realizada no dia 18/03/2025, terça-feira, às 08h30, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Rua Benjamin Pereira de Souza,23 – Bairro Somenzari. ASSUNTOS: 1- Análise do Resumo da Folha de Pagamentos mês 02/2025 – Memorando 9.700/2025. 2- Ciência sobre andamento da Minuta para projeto de Lei Reuniões CACS-FUNDEB – Memorando 8.053/2025 3- Retorno do Memorando 10.216/2025 referente a composição dos seguimentos sem representatividade no conselho. 4- Análise da Prestação de Contas PNATE 2° Semestre/2024. 5- Análise da Prestação de Contas de Escolas de Período Integral 2024. 6- Devolutiva da Reunião entre o presidente e a secretária da Educação. Reunião ordinária Conselho Municipal de Saúde CONVOCAÇÃO REUNIÃO DA COMISSÃO DO REGIMENTO INTERNO TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Presencial a se realizar no dia 20 de MARÇO de 2025 (quinta-feira), com Chamada Única às 08h30 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Av. Santo Antônio 721. Pauta: • Análise e Reestruturação do Regimento Interno do CMAS. • Demais assuntos que se julgar necessário. ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 22.974/2025 Edson Cesar Alves 19337240 Prof.(a) de Educação Física Secretaria Municipal da Cidadania Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Santa Antonieta/Padre Nóbrega Prof.(a) de Educação Básica II Secretaria de Estado da Educação EE. Prof. Antonio de Baptista 24.532/2025 Renata Cristina Panes dos Santos 411007749 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Clara Luz Prof.(a) de Educação Infantil Prefeitura Municipal de Pompéia CEMEI Maria Stella de Carvalho Lacombe Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “B”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 29.134/2025 Carolline Ramos Lima Matias 34171866X Enfermeiro(a) Secretaria Municipal da Saúde Nova Marília - Melhor horário Prof.(a) de Ensino Médio e Técnico Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza ETEC Antônio Devisate Ordem Cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA 15975/2023 430 16/01/2025 134.368,46 1482 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no bairro Altos do Palmital, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. Porquanto a obra visa garantir a continuidade e conclusão de um espaço essencial para o atendimento da demanda da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme preconizado pela Constituição Federal, sendo considerado, o direito à educação, um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, destacamos que os recursos utilizados para o pagamento da empresa são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Este artigo exige que os Municípios destinem um percentual mínimo de sua receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que reforça a prioridade desse pagamento. 15975/2023 1463 28/01/2025 90.536,21 1487 15975/2023 32164 02/12/2024 98.738,89 1466 LIFE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA 19579/2024 30798 12/11/2024 86.423,08 2195283 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de links de internet, tanto comuns quanto dedicados, para diversas regiões do Município de Marília, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na necessidade de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de conectividade essenciais à administração pública e à população. Pois a prestação destes serviços é de fundamental importância para o bom funcionamento das atividades da administração municipal, incluindo o atendimento a serviços essenciais à população, como saúde, educação e segurança. A falta de conectividade comprometeria o acesso a informações, sistemas e serviços eletrônicos vitais, impactando diretamente a eficiência das ações governamentais e o atendimento ao público. TREVISI & TREVISI LTDA 15941/2024 29205 25/10/2024 1.050,00 57091 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do fornecimento contínuo desses produtos, que são imprescindíveis para a manutenção das atividades administrativas, sendo fundamental para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcionamento dos serviços públicos prestados à população. 19049/2024 25660 16/09/2024 947,20 58294 19115/2024 26145 20/09/2024 2.625,00 58275 19700/2024 26908 30/09/2024 315,00 58598 20724/2024 28163 14/10/2024 6.825,00 59156 20918/2024 28150 11/10/2024 525,00 59251 21046/2024 28393 16/10/2024 71,04 59285 21065/2024 28738 21/10/2024 5.250,00 59371 21418/2024 28984 23/10/2024 875,00 59573 21429/2024 28983 23/10/2024 5.687,50 59519 21912/2024 29844 01/11/2024 875,00 59815 22574/2024 31109 18/11/2024 262,50 60099 22574/2024 31168 19/11/2024 556,16 60098 22783/2024 30778 12/11/2024 2.625,00 60239 23410/2024 32083 29/11/2024 437,50 60725 23527/2024 33517 12/12/2024 5.250,00 60846 23550/2024 32849 05/12/2024 700,00 60847 24117/2024 32977 06/12/2024 947,20 61047 TOPFIRE - SOLUÇÕES CONTRA INCENDIO LTDA. 2167/2025 3927 24/02/2025 4.992,34 268 Considerando a necessidade de garantir a segurança dos servidores, alunos, pacientes e demais cidadãos que utilizam os serviços públicos municipais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento e recarga dos extintores de incêndio de todos os setores municipais, incluindo escolas e unidades de saúde, por se tratar de exigência constante na Norma Regulamentadora NR-23 (Proteção Contra Incêndios) e nas diretrizes do Corpo de Bombeiros, que determinam a obrigatoriedade de extintores em perfeitas condições de uso em prédios públicos. 23167/2024 2550 06/02/2025 873,90 204 23168/2024 3987 25/02/2025 957,07 257 23175/2024 3990 25/02/2025 1.111,26 259 23195/2024 4053 26/02/2025 616,76 258 23196/2024 3986 25/02/2025 751,37 256 23199/2024 3988 25/02/2025 256,80 262 23204/2024 4494 27/02/2025 193,48 206 23205/2024 4001 25/02/2025 565,32 263 23206/2024 3677 19/02/2025 386,96 208 23209/2024 3676 19/02/2025 803,15 202 23428/2024 3675 19/02/2025 141,50 231 23440/2024 3989 25/02/2025 558,77 261 23443/2024 3693 20/02/2025 2.306,86 1794 24391/2024 2712 07/02/2025 563,75 234 24392/2024 4608 28/02/2025 981,02 260 2764/2025 4034 26/02/2025 377,96 1880 LIFE TECNOLOGIA LTDA 16785/2024 276 15/01/2025 356,50 2994 Considerando a essencialidade e a continuidade dos serviços de videomonitoramento 24 horas, sete dias por semana, prestados em regime de comodato, incluindo a disponibilização de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, e serviços de vigilância patrimonial por meio de sistema de vigilância eletrônica visual e alarmes monitorados, e considerando que o serviço prestado garante o monitoramento eficiente dos prédios públicos destinados a diversas secretarias municipais, incluindo unidades de ensino e unidades de saúde de todo o município. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para manutenção da segurança do patrimônio público, dos servidores e dos cidadãos atendidos. 16786/2024 283 15/01/2025 356,50 2995 16787/2024 281 15/01/2025 1.140,81 2998 16788/2024 294 15/01/2025 1.426,02 3001 16789/2024 316 15/01/2025 570,41 3002 16790/2024 305 15/01/2025 356,50 2997 16791/2024 314 15/01/2025 356,50 3000 16792/2024 309 15/01/2025 356,50 2999 16793/2024 302 15/01/2025 112,04 2996 19053/2024 3686 20/02/2025 1.250,00 2976 19053/2024 3893 24/02/2025 700,00 3120 19053/2024 3894 24/02/2025 700,00 3119 19215/2024 431 16/01/2025 2.890,72 3015 19215/2024 2685 07/02/2025 2.890,72 3083 19216/2024 432 16/01/2025 6.690,03 3018 19216/2024 2681 07/02/2025 6.690,03 3086 19217/2024 433 16/01/2025 15.409,05 3017 19217/2024 2683 07/02/2025 15.409,05 3085 19218/2024 436 16/01/2025 11.994,78 3016 19218/2024 2684 07/02/2025 11.994,78 3084 20176/2024 286 15/01/2025 3.982,67 3003 2435/2025 3895 24/02/2025 13.900,00 3122 4680/2024 3023 11/02/2025 12.815,80 3044 669/2025 2336 04/02/2025 700,00 3056 669/2025 2469 05/02/2025 700,00 3082 673/2025 2353 04/02/2025 350,00 3047 673/2025 2476 05/02/2025 350,00 3078 674/2025 2338 04/02/2025 19.052,00 3057 674/2025 2481 05/02/2025 19.052,00 3076 675/2025 2344 04/02/2025 700,00 3049 675/2025 2489 05/02/2025 700,00 3072 677/2025 2339 04/02/2025 2.970,00 3058 677/2025 2479 05/02/2025 2.970,00 3077 679/2025 2342 04/02/2025 350,00 3051 679/2025 2485 05/02/2025 350,00 3074 680/2025 2345 04/02/2025 350,00 3053 680/2025 2483 05/02/2025 350,00 3075 690/2025 2334 04/02/2025 399,00 3052 690/2025 2466 05/02/2025 399,00 3079 692/2025 2337 04/02/2025 350,00 3048 692/2025 2494 05/02/2025 350,00 3071 696/2025 2335 04/02/2025 350,00 3050 696/2025 2486 05/02/2025 350,00 3073 873/2025 2332 04/02/2025 350,00 3055 873/2025 2471 05/02/2025 350,00 3081 874/2025 4058 26/02/2025 112,04 3113 875/2025 4508 27/02/2025 356,50 3126 876/2025 4507 27/02/2025 356,50 3127 879/2025 4060 26/02/2025 570,41 3116 886/2025 4506 27/02/2025 356,50 3124 889/2025 4064 26/02/2025 356,50 3123 890/2025 4062 26/02/2025 3.982,67 3117 912/2025 4066 26/02/2025 1.426,02 3115 914/2025 4068 26/02/2025 1.140,81 3114 954/2025 2343 04/02/2025 350,00 3059 954/2025 2473 05/02/2025 350,00 3087 955/2025 2354 04/02/2025 350,00 3054 955/2025 2475 05/02/2025 350,00 3080 PRODUTO DIGITAL LTDA 22993/2024 3026 11/02/2025 43.998,41 1241 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, prestação de serviços de processos eletrônicos, faz-se necessário o pagamento fora da ordem cronológica. Ressaltamos que o referido sistema é fundamental para a modernização e eficiência dos serviços impactando diretamente o atendimento aos cidadãos, a regularidade dos procedimentos internos, a transparência e a eficiência dos órgãos públicos. 2485/2025 3339 17/02/2025 43.998,41 1347 SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 19663/2024 265 15/01/2025 182.104,69 2586 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de gerenciamento do ISSQN e valor adicionado do ICMS. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica porquanto o referido sistema é fundamental para a administração pública municipal, pois viabiliza a execução e gestão eficiente dos processos administrativos e financeiros, garantindo a conformidade com as normas legais, a transparência na gestão dos recursos e a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes. 19663/2024 33139 10/12/2024 182.104,69 2558 21713/2024 80 08/01/2025 66.117,96 2569 21713/2024 33719 13/12/2024 66.117,96 2544 Amae Divisão de Recursos Humanos RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS Ref. FEVEREIRO/2025 Matrícula Servidor Cargo Pontuação 8517 APARECIDO RIBEIRO DE MAGALHAES AGENTE OPERACIONAL 1000 9519 ERALDO GONCALVES DOS SANTOS MOTORISTA 1000 2282 FRANCINE PINOTTI DE OLIVEIRA TECNICO EM QUIMICA 1000 2281 LAIS MITSUKO YOKOYAMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 975 2283 LUIZ FILIPE SILVA ANTONIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1000 2390 RAFAEL ALENCAR CARVALHO DA SILVA MOTORISTA 1000 De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada para análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação. Ipremm Relatório execução orçamentária – seguridade social Câmara ATO NÚMERO 73, DE 13 DE MARÇO DE 2025 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Danilo da Saúde, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 17 de março de 2025, a Ilma. Sra. VALÉRIA MULLER RAMOS BOLSONARO SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA A MULHER ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 / 03 / 2025 INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas 01 – Discussão única do Projeto de Lei nº 26/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento vigente do Município, utilizando recursos próprios, estaduais e federais, destinados à construção do Centro de Referência da Mulher, denominado Casa da Mulher, bem como à aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc para o fortalecimento das atividades culturais e artísticas no Município, e dá outras providências. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Vereador Guilherme – Burcão (DC), modificando a Lei nº 7586/2013, que altera as denominações de Berçários Municipais para EMEIs e denomina EMEI “Colibri”, passando a denominação para EMEI “KAUAN BRYAN BUENO CORREIA – Colibri” a Escola Municipal de Educação Infantil localizada na Rua Salvador Salgueiro, no Bairro Palmital Prolongamento. 03 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 2/2025, da Vereadora Delegada Rossana Camacho (PSD), modificando a Resolução nº 380/2022, possibilitando a emissão de credencial para identificação do veículo de uso do Vereador. Votação maioria absoluta
Assinatura Digital
Data
14 de março de 2025 às 18h41 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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