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19 de março de 2025 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9228
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento vigente do Município, utilizando recursos próprios, estaduais e federais, destinados à construção do Centro de Referência da Mulher, denominado Casa da Mulher, bem como à aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc para o fortalecimento das atividades culturais e artísticas no Município, e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 14617
Abre créditos adicionais suplementar e especial no orçamento vigente do Município, utilizando recursos próprios, estaduais e federais, destinados à construção do Centro de Referência da Mulher, denominado Casa da Mulher, bem como à aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc para o fortalecimento das atividades culturais e artísticas no Município
DECRETO NÚMERO 14618
Recebe em doação, da Associação de Pais e Mestres – APM da Escola Municipal de Educação Infantil “Emei Professora Cícera dos Santos de Almeida pereira - aquarela”, uma impressora multifuncional por ela adquirida por meio de recursos próprios
PORTARIA NÚMERO 46542
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 78474, de 27 de dezembro de 2019, Memorando Digital nº 11.976, de18 de março de 2025;
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria nº39596, de 24 de junho de 2021, em decorrência do Protocolo Físico nº 40653/2018, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46543
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 40653, de 18 de julho de 2018, Memorando Digital nº 11.967, de 18 de março de 2025;
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria nº 39596, de 24 de junho de 2021, em decorrência do Protocolo Físico nº 40653/2018, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46544
declara a VACÂNCIA do cargo de Supervisor de Saúde, ocupado pelo servidor 163244/2 FELIPE BRENE PORCEL PINTO, RG nº 439860441, CPF nº 428.315.078-98, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 19 de março de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46545
REVOGA, a partir de 18 de março de 2025, o item 13 da Portaria nº 45861, de 20 de janeiro de 2025, que designou o servidor 71528/1 PAULO SÉRGIO GUIMARÃES, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para regime especial de trabalho.
PORTARIA NÚMERO 46546
INCLUI, para compor a Equipe Multiprofissional composta por profissionais com formação em áreas diversas, habilitados para a avaliação biopsicossocial do servidor, nomeada por meio da Portaria nº 46391 de 24 de fevereiro de 2025, as seguintes servidoras:
01. PATRÍCIA ELAINE DA COSTA - Técnica de Enfermagem
02. VANIA MARIA FRANCISCO SAKANO - Técnica de Enfermagem
PORTARIA NÚMERO 46547
MODIFICA a Portaria nº 44033, de 10 de abril de 2024, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, para o biênio 2024/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Poder Público:
a) Representantes da Secretaria Municipal da Administração
Titular: ALEX DOS SANTOS INACIO
Suplente: RODRIGO DE SOUZA DA SILVA
b) Representantes da Secretaria Municipal da Cidadania
Titular: MÁRCIA AFFONSO FERREIRA
Suplente: ALESSANDRA THALIA MANTHEY
c) Representantes da Secretaria Municipal da Educação
Titular: CELSO TAVARES DE LIMA
Suplente: CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA
d) Representantes da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação
Titular: WALTER LEANDRO MARQUES
Suplente: RODRIGO RAMOS DOS SANTOS
e) Representantes da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana – EMDURB
Titular: ROGÉRIO ANTÔNIO ALVES
Suplente: JULIANA CRISTINA ALEIXO
f) Representantes da Polícia Militar
Titular: -o-
Suplente: -o-
g) Representantes da Polícia Civil
Titular: -o-
Suplente: -o-
h) Representantes da UNESP - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
Titular: ANA CLÁUDIA VIEIRA CARDOSO
Suplente: CLÁUDIA REGINA MOSCA GIROTO
II – Sociedade Civil:
a) Representantes de associações de moradores
Titulares: JOSEMAR DE ALMEIDA AGOSTINHO
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA
-o-
-o-
Suplentes: AGNALDO FAZOLIN MIELO
ARNALDO DA COSTA GUIMARÃES JUNIOR
-o-
-o-
b) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Titular: -o-
Suplente: -o-
c) Representantes de universidades particulares de Marília
Titular: -o-
Suplente: -o-
d) Representantes de empresas de vigilância e segurança privada de Marília.
Titular: -o-
Suplente: -o-”
PORTARIA NÚMERO 46548
DESIGNA, no período de 19 de março a 31 de dezembro de 2025, para regime especial de trabalho, os Motoristas abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde - Central de Transporte, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu vencimento:
MATRÍCULA SERVIDOR
1. 179833/1 MARCELO NEVES PAES
2. 91987/2 RAFAEL LOPES VIUDES
3. 97624/1 RAUL SOARES DE ALMEIDA
PORTARIA NÚMERO 46549
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 6 (seis) para 4 (quatro) horas diárias, da servidora 80950/3 ELIS REGINA RUSSO, RG n° 29.141.157-5, CPF nº 272.716.998-13, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, no período de 20 de março a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46550
DESIGNA a partir de 19 de março de 2025, o servidor 180491/1 FABIO GHIRALDELLI WATANABE, motorista, para o desempenho da função de Encarregado de Serviços de Coleta de Lixo.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 46527
Leia-se como segue e não como constou
“(...) servidora THAIS DE SOUZA FAZZENARO, matrícula nº 002387 (...)”
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 135/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa SEM PARAR Instituição de Pagamento LTDA, CNPJ nº 04.088.208/0001-65, para prestação de serviços tag (pedágio) SEM PARAR para veículos destinados a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 139/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a CEAR CONSTRUTORA, CNPJ nº 39.098.888/0001-33 e SALIONI COMERCIO DE AREIAS LTDA, CNPJ nº 06.026.664/0001-06, para aquisição emergencial de materiais de construção, destinada à Secretaria Municipal Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 143/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta das empresas ANTONIO GARBELINI, CNPJ Nº 38.062.424/0001-53; CARLOS APARECIDO PERFEITO, CNPJ nº 59.881.363/0001-26; e EDUARDO MOREIRA GUIMARÃES, CNPJ nº 48.512.227/0001-42, para prestação de serviço de transporte aos munícipes de Marília com suspeita de dengue das UPAs e PAs para os Polos de Atendimento Especializados, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 144/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa TRIVIOS VIAGENS LTDA, CNPJ nº 50.651.003/0001-63, aquisição de passagem área, destinada ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO –
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, à contratação direta da Le Cirque de Irmãos Stevanovich Ltda - ME, CNPJ 90.108.523/0001-49, para Aquisição de ingressos para o espetáculo circense, destinados a crianças de baixa renda, matriculadas na rede pública municipal de ensino, acompanhadas de seus responsáveis. Destinado a Secretaria Municipal da Cultura. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 78 ao CV-1179/20 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 12/03/25 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros, inciso III, com a inclusão do item Z.z.a.3, para execução de repasse financeiro decorrente da edição da Portaria GM/MS nº 6.402, de 29 de dezembro de 2024, para custeio de 10 (dez) leitos de enfermaria clínica pelo prazo de 90 (dias), conforme proposta aprovada no bojo Processo Ofício n.º 917/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 17 de março de 2025.
Contribuinte Cadastro F Notificação
SUELI APARECIDA CARLI 806000 13 3847/2025
ANDRE SANCHES CIBANTOS JUNIOR 377800 13 3853/2025
JEAN CARLO COUTINHO COSTA 9842300 13 4603/2025
ESPOLIO DE PEJSACH ELJA TYGIEL 275800 13 4626/2025
MAURICIO MENDES ARAUJO 5586300 13 5118/2025
ANTONIO JOSE DOS SANTOS 384900 13 5121/2025
ANTONIO SERGIO DELLA TORRE 327100 13 5124/2025
ESPOLIO DE LEONEL PINTO PEREIRA 873400 13 5629/2025
ANDRESSA TRIBULATO LOPES NITRINI 159000 13 6196/2025
PEDRO GARBUGLIO 450300 13 6402/2025
ESPOLIO DE ANA MARIA DE JESUS 347400 13 7576/2025
NEUZA PEREIRA LEAL 274400 13 7653/2025
VALTER STROPPA 576200 17 3305/2025
GEREMIAS SIMIAO TEIXEIRA 7372302 177126/ 7126/2025
WAGNER DA SILVA HORDANE 8700000 25 3158/2025
LUCELIA CANDIDO DE OLIVEIRA 2235902 25 4722/2025
FRANCISCO PRIMEIRO DE ARAUJO CITO 2981400 25 6793/2025
MARCO ANTONIO SILVA DA COSTA 2237100 25 7679/2025
ALI RKEIN 711200 26 3767/2025
EMPREENDIMENTOS TANGARA S/C LTDA 4681600 26 5372/2025
EMPREENDIMENTOS TANGARA S/C LTDA 4681700 26 5375/2025
EMPREENDIMENTOS TANGARA S/C LTDA 4682100 26 5381/2025
EMPREENDIMENTOS TANGARA S/C LTDA 4682200 26 5383/2025
EMPREENDIMENTOS TANGARA S/C LTDA 4682900 26 5398/2025
EMPREENDIMENTOS TANGARA S/C LTDA 4683000 26 5400/2025
LUIZ FERNANDO COIMBRA 863300 26 5840/2025
FERNANDO ANTONIO DE LIGNELLI 911901 26 6408/2025
ENGEA EMPREENDIMENTOS LTDA 8890600 29 5850/2025
ENGEA EMPREENDIMENTOS LTDA 8890601 29 5927/2025
R&S EBENEZER SOCIEDADE LTDA 9977100 29 6324/2025
RAQUEL MASSOTI GUIMARÃES OLIVEIRA 8169200 29 6471/2025
EDMILA SUDARIO DE OLIVEIRA 8199400 29 6494/2025
RICARDO DOMINGUES PEREIRA 3223200 29 6496/2025
BRAZILIAN COSMETICS OUTSOURGING LTDA 9977800 29 6505/2025
ADILSON RAMOS MENDES 7226600 29 7123/2025
SILVESTRE DA SILVA BORGES 8179600 29 7151/2025
ALEXEY JOSE DOS SANTOS 9699400 29 7308/2025
JOSE CARLOS HASHIMOTO 9688100 29 7324/2025
JOSE ANTONIO TEODOSIO CARVALHO 9701103 29 7364/2025
GERSON RIBEIRO DOS SANTOS 9699309 29 7405/2025
ENGEA EMPREENDIMENTOS LTDA 8890602 29 5928/2025
KAIK FIORI GARMS 7722400 32 4420/2025
ALEXANDRE ALVES LIBERALINO 1831300 37 6075/2025
ESPÓLIO DE BENEDITO FERNANDES 3045500 37 6136/2025
ALZIRA NUNES PEREIRA DA SILVA 2028200 37 6419/2025
ADELAIDE FIRMINO DOS SANTOS 3109900 37 6630/2025
WALDEMAR ANTONIO DA SILVA 1746000 37 7328/2025
ADELAIDE FIRMINO DOS SANTOS 3109900 37 7539/2025
GUILHERME MOREIRA PEREZ 3075800 37 7543/2025
SANDRA APARECIDA PARDIN 1805400 37 7577/2025
CARLOS MARCELO TARGA 9252203 38 2148/2025
PEDRO AURELIO TARGA MIRANDA 9252202 38 2148/2025
CARLOS MARCELO TARGA 9252400 38 2154/2025
ESDRAS PARTICIPAÇÕES LTDA 1712400 38 3461/2025
MARCELO VALADARES ORTIZ 9359300 38 3464/2025
DEMETRIUS DE ALMEIDA CATELAN 9327900 38 4134/2025
MARCO AURELIO DOS SANTOS 4498702 38 4628/2025
MARCO AURELIO DOS SANTOS 4498701 38 4629/2025
ESPÓLIO DE TEREZINHA DE CARVALHO 2518900 38 4935/2025
WALDEIR CANDIDO DA SILVA 3056600 38 6084/2025
WANDER PEREIRA ROSSETE JUNIOR 1653300 38 6164/2025
DOUGLAS DE AS REIS 9108200 38 6253/2025
ALEXANDRE LEMOS JANATO 9106700 38 6258/2025
ALEXANDRE LEMOS JANATO 9106600 38 6260/2025
CLAUDIO SABINO DOS SANTOS
9332500 38 6298/2025
ESPOLIO DE JOSE AMERICO DA SILVA 2729700 38 6686/2025
LURDES TIEMI TANAKA 2592000 38 7259/2025
JAIR ALVES DOS SANTOS 2949500 47 4217/2025
JOÃO CELSO ALVES 7612200 47 4582/2025
ALISSON GOUVEIA PAULINO 3766200 47 4772/2025
SARAH MELGES 7448601 47 4857/2025
JOÃO CELSO ALVES 7612200 47 5329/2025
FERNANDE TRIBURTINO 7550600 47 5336/2025
DEUSDEDITE FERNANDES DE OLIVEIRA 7560200 47 5340/2025
ANDREIA MARTINS 7585100 47 5478/2025
RODRIGO DOMINGUES DOS SANTOS 7678700 47 5759/2025
SUELI DE OLIVEIRA ALVARENGA 7642500 47 5803/2025
VANIAS ROBERTO DOS SANTOS 7643000 47 5807/2025
MARCIA APARECIDA COSTA 5768000 47 6094/2025
ROBSON ALVES BARBOSA 2966500 47 6671/2025
ALESSANDRO RODRIGUES NUNES 7402300 47 7876/2025
NATHALIE RAYA 3911300 48 1959/2025
MARCELO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA 8494300 48 2871/2025
FARAH DIBA DE MEDEIROS SIQUEIRA 8053400 48 2894/2025
ESPÓLIO DE CELSO DONIZETE BATISTA 8055300 48 2976/2025
CRISTIANO DA SILVA PONTALTI 7789900 48 4886/2025
TALESCO ADM.INCORP.COMPRA/VENDA IMÓVEIS 4143200 48 5218/2025
MARIA VERONICA GARRÃO 6088310 48 6905/2025
MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA 6088331 48 6909/2025
ESPOLIO DE KATASHI YAMANI 6103101 48 6913/2025
MANOEL RODRIGUES SANTOS 6089900 48 6922/2025
ESPOLIO DE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO 6092500 48 6925/2025
ESPOLIO DE KATASHI YAMANI 6092400 48 6928/2025
CÍCERO FRANCISCO DOS SANTOS 6093200 48 6936/2025
GILBERTO GRATTÃO 3932700 48 6940/2025
ABGAIL MENDONÇA 4322900 48 7066/2025
PRISCILA FERREIRA DE MOURA PRADO 4438303 48 7117/2025
CLELIO DA SILVA VENCESLAU 4463200 48 7141/2025
ESPOLIO DE MARIA APARECIDA F. DA SILVA 5449400 48 7532/2025
LEIKO MORIMATSU SATO 1044200 5 2379/2025
TERUMASSA HIRATA 1037300 5 3031/2025
SOLANGE APARECIDA BASTOSA 5703100 5 3747/2025
MARIA REGINA QUERINO RAGAZONI 1229601 5 3987/2025
ALEX JOSE GONCALVES 1640801 5 3999/2025
ELOISA ISHI
1640600 5 4001/2025
RUTH GENTA DOS SANTOS
3392564 5 4026/2025
EULINA VIEIRA LIMA 1231300 5 4204/2025
HITLER PFEIFER 1592300 5 6384/2025
MARCOS LUIZ VIAN 2009700 5 6423/2025
MARIA APARECIDA LORENZON DE OLIVEIRA 940500 5 6519/2025
NEUSA MARIA CAPUTTI DA SILVA 1084600 5 6571/2025
VANIA TERESINHA TORIBIO COIMBRA 1500932 5 7054/2025
JOSE PEDRO NOVAES DA SILVA FERREIRA 9815900 50 1913/2025
DAVID NICOLAS CHAZE 31651201 50 5974/2025
MARCIO ANTONIO ESTEVES DE ANDRADE JUNIOR 31162900 50 6714/2025
MARCIO ANTONIO ESTEVES DE ANDRADE JUNIOR 31163000 50 6715/2025
MARCIO ANTONIO ESTEVES DE ANDRADE JUNIOR 31163100 50 6716/2025
MARCIO ANTONIO ESTEVES DE ANDRADE JUNIOR 34463200 50 6717/2025
JOSE ANTONIO RIBEIRO 9828000 50 6838/2025
JESSICA CAROLINA TAVARES BRILHANTE 9835400 50 6853/2025
JESSICA CAROLINA TAVARES BRILHANTE 9837600 50 6855/2025
ALLAN FERNANDES DE CAMPOS 9800800 50 6885/2025
JOSE LUIZ DA CRUZ 31103500 50 6926/2025
RAPHAEL PEDRO DE FREITAS 30835500 50 6963/2025
MARCO CESAR GOULART 9811000 50 7170/2025
WANDERLEY PEREIRA DA SILVA 9814300 50 7188/2025
RICARDO AKIRA NAKAZAWA 9815700 50 7189/2025
LEVILIO BRANTE 1530623 90 4733/2025
ALCALDE FERNANDES CONT INCORP 7898900 90 4941/2025
ALCALDE FERNANDES CONT INCORP 7899000 90 4943/2025
ALCALDE FERNANDES CONT INCORP 7905300 90 4945/2025
ALCALDE FERNANDES CONT INCORP 7917500 90 4949/2025
SANDRA CRISTINA ENUMO PIRES 7909301 90 4965/2025
YASMIM DE ARRUDA FERNANDES YEGROS SOUZA 7735000 90 5000/2025
PEDRO GELSI JUNIOR 4008801 90 5002/2025
ANA ELISA ROMAO DA SILVA NOGUEIRA 2832200 90 6791/2025
MARCOS CASTADELLI 1259400 90 6807/2025
ANTONIO FRANCISCO GUERRA 1340900 90 6844/2025
DIRCEU CREMONINI 1281700 90 6892/2025
AVANT ADMNISTRAÇÃO LTDA 5270300 90 6983/2025
AVANT ADMNISTRAÇÃO LTDA 5270400 90 6983/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8913200 90 7432/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8913300 90 7433/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8913500 90 7435/2025
SANDRA DE MIRANDA BARBOSA NEVES 7730800 90 7436/2025
UNIQUE ESMERALDAS EMPR.IMOB. SPE LTDA 5950100 90 7438/2025
UNIQUE ESMERALDAS EMPR.IMOB. SPE LTDA 5950000 90 7439/2025
UNIQUE ESMERALDAS EMPR.IMOB. SPE LTDA 5949900 90 7440/2025
UNIQUE ESMERALDAS EMPR.IMOB. SPE LTDA 5949800 90 7441/2025
UNIQUE ESMERALDAS EMPR.IMOB. SPE LTDA 5949700 90 7442/2025
UNIQUE ESMERALDAS EMPR.IMOB. SPE LTDA 5946000 90 7443/2025
Marilia 18 de março de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
LUIS RICARDO TADINI 710500 26 3761/2025
APARECIDO GONÇALVES 710600 26 3762/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
COMUNICADO
Será implantado e lançado novo sistema do CadÚnico.
O processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá ao longo dos meses de fevereiro e março de 2025, conforme cronograma:
• Semana de 17 de março - implantação do novo Sistema de Cadastro Único, no Portal do Cadastro Único.
PORTARIA S.E. NÚMERO 087/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 10.843/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso I da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 18 de março de 2025.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 38 horas
19 de março a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 139637/01 Raquel Rodrigues Pereira EMEI Primavera
Período: manhã EMEI Criança Feliz
Período: tarde Jornada Reduzida da Professora Giselle Brustello Peixoto Concatto, matrícula 123560/04
PORTARIA S.E. NÚMERO 088/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 12.013/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso VI da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
Secretaria Municipal da Educação, 18 de março de 2025.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
19 de março a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 154.113-01 Aparecida Vitalino Garcia EMEI Profª Nercy Soares de Almeida - Clara Luz
Período: manhã EMEI Profª Nercy Soares de Almeida - Clara Luz
Período: tarde Devido a exoneração da professora Bruna Priscila da Silva de Carvalho – Matrícula nº 151.092-02.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 18 de março de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 24784/2024 962 21/01/2025 1.086,00 113380 Considerando que a empresa fornece medicamentos para diversos tratamentos de saúde, justifica-se a excepcionalidade na ordem cronológica, uma vez que os fármacos adquiridos destinam-se ao cumprimento de determinações judiciais. Essas determinações visam garantir o direito fundamental à saúde de pacientes que necessitam de atendimento imediato, sendo essencial para a continuidade do cuidado médico e, consequentemente, para a preservação de sua saúde e bem-estar.
24791/2024 973 21/01/2025 1.654,00 113382
24802/2024 963 21/01/2025 438,00 113381
BRUNA CAMPIDELI VALENZUELA LACCHI LTDA 10045/2024 25654 08/10/2024 17.199,25 6842 Considerando que a empresa fornece frutas, verduras e legumes essenciais para atendimento de diversos setores municipais e os cidadãos que necessitam da utilização da Casa de Passagem gerida pela Secretaria da Cidadania, justifica-se a excepcionalidade na ordem cronológica de pagamento por serem gêneros alimentícios indispensáveis para a manutenção da alimentação de servidores em regime especial de trabalho, bem como de pessoas atendidas pelos serviços públicos, garantindo sua nutrição adequada e o cumprimento das obrigações do município com a manutenção desses serviços essenciais.
11640/2024 24414 29/09/2024 1.700,50 7098
11641/2024 25093 04/10/2024 2.264,00 7171
11642/2024 25684 13/10/2024 2.288,00 7248
11643/2024 26258 22/10/2024 1.461,85 7356
12590/2024 23488 21/09/2024 528,00 6999
12593/2024 23487 21/09/2024 3.995,40 7000
16813/2024 24763 02/10/2024 4.331,40 6997
GEO BRASILIS CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E GEOPROCESSAMENTO LTDA 19813/2024 2097 31/01/2025 31.680,00 1574 Considerando que a empresa é responsável pela execução de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria para a Revisão das Leis de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Zoneamento e Regulamentação de Instrumentos Urbanísticos correlatos, justifica-se a excepcionalidade na ordem cronológica de pagamento pois a revisão e atualização dessas normativas são fundamentais para o desenvolvimento sustentável do município, para o crescimento urbano ordenado, compatível com a infraestrutura disponível e para o desenvolvimento econômico da cidade, garantindo a adequação do ordenamento territorial às necessidades atuais e futuras da população auxiliando, inclusive, na implementação de políticas públicas.
R & M ALIMENTOS LTDA 20068/2024 29747 29/11/2024 25.380,00 35129 Considerando a necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços essenciais à população, especialmente no que se refere ao fornecimento de cestas básicas para atendimento a cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa que atende a demandas emergenciais de caráter assistencial, visando assegurar o mínimo existencial para famílias em situação de risco social.
43.698.345 JOSE ACACIO FERREIRA 24489/2024 34238 20/12/2024 15.235,00 147 Considerando que a empresa é responsável por locações de equipamentos diversos e distribuição gratuita de alimentos para viabilização de eventos públicos com atividades culturais e recreativas, e com acesso gratuito, promovidos pelo município, visando à democratização do acesso à cultura, ao lazer, e ao entretenimento, beneficiando principalmente populações de baixa renda. Justificamos o presente pagamento fora de ordem cronológica pelo papel fundamental que esses eventos exercem gerando oportunidades de inclusão e de desenvolvimento social, garantindo que um maior número de munícipes possa usufruir de espaços de convivência e integração familiar e comunitária.
24490/2024 34234 20/12/2024 28.090,00 146
kYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 19791/2024 28737 21/10/2024 149,70 1898 Considerando que a empresa forneceu aparelhos telefônicos fixos para diversas secretarias municipais e que a comunicação eficiente é essencial para o atendimento à população, aos contribuintes e às empresas, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica por se tratar da entrega de um meio imprescindível de viabilização do principal canal utilizado para acessar serviços públicos essenciais, buscar informações e realizar agendamentos proporcionando um atendimento rápido e eficiente.
19879/2024 28759 21/10/2024 99,80 1899
19880/2024 28761 21/10/2024 99,80 1900
RICO ESPORTES LTDA 19618/2024 29153 23/11/2024 22,95 1391 Considerando que o esporte desempenha um papel fundamental no desenvolvimento físico, motor e social dos alunos, promovendo hábitos saudáveis, disciplina e trabalho em equipe. A disponibilização de materiais esportivos adequados nas escolas é essencial para a realização das aulas de educação física e atividades extracurriculares, garantindo que os estudantes tenham acesso a um ensino de qualidade e a um ambiente favorável à prática esportiva. Dessa forma, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora, pois além de contribuir para o aprendizado, o acesso a materiais esportivos entregues por ela possibilitam a promoção da saúde, prevenindo doenças associadas ao sedentarismo e estimulando um estilo de vida ativo desde a infância. Ressaltamos que o fornecimento desses materiais também beneficia programas de inclusão social e lazer oferecidos pela Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, ampliando as oportunidades de acesso ao esporte para toda a população.
19657/2024 29152 23/11/2024 1.030,00 1392
Amae
PORTARIA NÚMERO 0126
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 26.679/2025, REVOGA a partir de 19 de março de 2025, o item 216 da Portaria nº 0059, de 28 de novembro de 2024, que colocou TAMIRES REGINA DORSI BOMFIM, Técnico em Química, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília.
PORTARIA NÚMERO 0127
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 26.679/2025, consoante o que dispõe o artigo 156 e parágrafos da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, CONCEDE a servidora TAMIRES REGINA DORSI BOMFIM, titular do cargo de Técnico em Química, dois anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 19 de março de 2025.
PORTARIA NÚMERO 0128
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 11.408/2025, REVOGA a partir de 21 de março de 2025, o item “a” da Portaria nº 0084, de 07 de janeiro de 2025, que colocou NATALIA MIRANDA RUSSO, Assistente Administrativa, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília.
PORTARIA NÚMERO 0129
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 35.000/2025, REVOGA a partir de 21 de março de 2025, o item 97 da Portaria nº 0059, de 28 de novembro de 2024, que colocou WILLIAN PEREIRA DE ARAUJO, Agente Operacional de Serviços, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília.
PORTARIA NÚMERO 0130
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 35.000/2025, consoante o que dispõe o artigo 156 e parágrafos da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, CONCEDE ao servidor WILLIAN PEREIRA DE ARAÚJO, titular do cargo de Agente Operacional de Serviços, dois anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 21 de março de 2025.
Fumares
EXTRATOS DE CONTRATOS
Aditivo 01 ao CST-001/2024 – Contratante: FUNDAÇÃO MARILIENSE DE RECUPERAÇÃO SOCIAL – FUMARES – Contratada: MAGNUN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA / CNPJ: 47.605.282/0001-14 – Assinatura: 10/03/2025 – Objeto: prorrogação do prazo da execução dos serviços contábeis de natureza pública e privada para a FUMARES e o Restaurante Bom Prato/SP – Marília/SP –Vigência: 18/09/2025.
Câmara
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Processo nº 14/2025 – Aviso de Contratação Direta nº 5/2025 – Dispensa Eletrônica nº 5/2025 - TIPO: Menor preço por item. Objeto: Repetição - Contratação de empresa especializada para aplicação de papel de parede adesivo vinílico autocolante, em superfícies de divisórias modulares de madeira. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 16/2023. Abertura da Sessão: 21/03/2025 – 9:00Hs. Plataforma: www.comprasnet.gov.br. UASG 928845 - Câmara Municipal de Marília, Rua Bandeirantes, nº 25, Centro, Marília/SP. O Aviso de Contratação Direta na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br.