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Edição nº 3907
Postagem:20 de março de 2025 - 00h01
Tamanho:16 páginas (3,02 MB)
Descrição:DECRETO NÚMERO 14619
Recebe em doação, de Oswaldo Passos de Andrade Filho, a Área I (P/Área desmembrada (P/ da Área remanescente da Gleba B1)), objeto da matrícula nº 72513 do 2º registro de imóveis de Marília), medindo 4.668,39m², localizada no Bairro Jardim Maria Izabel, para fins de alargamento da Rua Cincinatina, entre as Ruas Emílio Ribas e Paulo Setubal
PORTARIA NÚMERO 46551
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico nº 27668, de 19 de junho de 2020, Memorando Digital nº 12.119, de 19 de março de 2025;
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria 38806, de 20 de novembro de 2020, em decorrência do Protocolo Físico nº 27668/2020, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46552
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n.º 17009, de 07 de abril de 2021, e Memorando Digital n.º 11.957, de 18 de março de 2025,
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurado pela Portaria nº 39595, de 24 de junho de 2021, em decorrência do Protocolo Físico n.º 17009/2021, e aplica a pena de ADVERTÊNCIA ao servidor SILVIO JOSÉ SANTINI, matrícula n.º 90964-01, Agente de Vigilância Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal da Administração, pela prática da infração disciplinar prevista no art. 27, inciso II, itens 07, da Lei Complementar nº 680/13.
PORTARIA NÚMERO 46553
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 27.878, de 23 de setembro de 2024 no qual a empresa Line Brasil Indústria, Comércio e Distribuição de Produtos para Saúde e Ambientes Controlados EIRELI interpõe recurso administrativo;
Art.1º. NÃO ACOLHE, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 166, da Lei federal nº 14.133/21, o recurso administrativo impetrado pela empresa Line Brasil Indústria, Comércio e Distribuição de Produtos para Saúde e Ambientes Controlados EIRELI e MANTÉM A DECISÃO ora guerreada por seus próprios fundamentos, imposta pela Portaria nº 46.239, de 13 de fevereiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46554
REVOGA, a partir de 19 de março de 2025, o item 5 da Portaria nº 46049, de 27 de janeiro de 2025, que designou o servidor 163244/2 FELIPE BRENE PORCEL PINTO, Supervisor de Saúde, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, como Autoridade Sanitária.
PORTARIA NÚMERO 46555
coloca à disposição da Delegacia Central de Polícia Judiciária, a servidora 164372/1 JÚLIA RIBAS VILARDI, sem prejuízo da remuneração, no período de 24 de março a 18 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46556
NOMEIA LUCIANO KENJI WATANABE, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Educação, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal, tornando nula a Portaria nº 46541, de 17 de março de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46557
EXONERA, a pedido, a servidora 151092/2 BRUNA PRISCILA DA SILVA DE CARVALHO, RG nº 47.674.601-2, CPF nº 379.123.868-07, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 17 de março de 2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 103/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa BR COFFEE TRADING MAQUINAS LTDA, CNPJ nº 24.950.217/0001-20, aquisição de café torrado em grãos para fins de atender as necessidades do Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 115/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa IMPÉRIO DA IMPRESSÃO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ nº 33.200.949/0001-94, para confecções de banners e bandeiras (Wind banners) em apoio à 3ª edição do Circuito Café de Hotel, no dia 04 de abril de 2025, destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 148/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da GRECCO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 05.482.825/000103,aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção do veículo Micro-ônibus Mercedes Benz, Placa DJM-1E6, destinada a Secretaria Municipal de Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 149/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da ALMEIDA COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA, CNPJ 52.046.307/0001-27, aquisição de bateria para o caminhão da marca Agrale pertencente à frota da Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.
DISPENSA nº 140/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2203/2025
Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para confecção e instalação de Adesivos com impressão digital de alta resolução, destinadas à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE
1 Adesivo com a palavra “Hidratação” e uma imagem de gota de água, na medida 58,5 cm x 59 cm. ANEXO 4 unid 02
2 Adesivo contendo as trilhas da rota de Dirceu, na medida 54,5 cm x 98,5 cm. ANEXO 5 unid 01
3 Adesivo contendo as trilhas da rota de Lácio, na medida 54,5 cm x 98,5 cm. ANEXO 6 unid 01
4 Adesivo com o mapa de Marília e suas trilhas, na medida 58,5 cm x 59 cm . ANEXO 7 unid 04
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO.
Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue em até 15 (quinze) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento, no endereço Rua: Campos Sales, 661- Alto Cafezal - CEP 17504-083. De segunda à sexta-feira, das 7h30h às 17h30. Responsáveis pelo recebimento: Fernanda Carvalho Violante Monteiro.
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
Todas as informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 7, estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de HORTIFRUTIS – LEGUMES EMBALADOS A VACUO para a alimentação escolar em atendimento às demandas e necessidades das Unidades Escolares Municipais e Estaduais do Município de Marília, a. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 30/2025 - COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAIS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA: ABÓBORA BRASILEIRA (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal. Acondicionados em embalagens a vácuo, descascadas, picadas (rodelas e/ou cubos). Peso líquido de 01 kg. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e MAPA, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender as Resoluções da ANVISA: RDC nº 724, de 01/07/2022; RDC: 727 de 01/07/2022 e RDC: 429 de 08/10/2020. Fornecimento em quilos. APRESENTAR AMOSTRA. - R$10,46.ABÓBORA CABOTIAN (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal. Acondicionados em embalagens a vácuo, descascadas, picadas (rodelas e/ou cubos). Peso líquido de 01 kg. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e MAPA, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender as Resoluções da ANVISA: RDC nº 724, de 01/07/2022; RDC: 727 de 01/07/2022 e RDC: 429 de 08/10/2020. Fornecimento em quilos. - R$11,41. ABÓBORA PAULISTA (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal. Acondicionados em embalagens a vácuo, descascadas, picadas (rodelas e/ou cubos). Peso líquido de 01 kg. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e MAPA, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender as Resoluções da ANVISA: RDC nº 724, de 01/07/2022; RDC: 727 de 01/07/2022 e RDC: 429 de 08/10/2020. Fornecimento em quilos. APRESENTAR AMOSTRA. - R$14,26. BETERRABA (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal. Acondicionados em embalagens a vácuo, descascadas, picadas (rodelas e/ou cubos) Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e MAPA, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender as Resoluções da ANVISA: RDC nº 724, de 01/07/2022; RDC: 727 de 01/07/2022 e RDC: 429 de 08/10/2020. Fornecimento em quilos. APRESENTAR AMOSTRA. - R$13,59. BRÓCOLIS (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 12 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos, que possa alterar a aparência e qualidade, material terroso, umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionado em embalagem a vácuo, em pedaços, higienizado e limpo. Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e MAPA, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender as Resoluções da ANVISA: RDC nº 724, de 01/07/2022; RDC: 727 de 01/07/2022 e RDC: 429 de 08/10/2020. Fornecimento em quilos. APRESENTAR AMOSTRA. - R$15,40. CENOURA (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachadura e cortes na casca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduos de fertilizantes. Acondicionado em embalagens a vácuo, em rodelas e/ou cubos, higienizadas e limpas. Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e MAPA Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender as Resoluções da ANVISA: RDC nº 724, de 01/07/2022; RDC: 727 de 01/07/2022 e RDC: 429 de 08/10/2020. Fornecimento quilos. APRESENTAR AMOSTRA - R$14,50. CHUCHU (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal. Acondicionados em embalagens a vácuo, descascadas, picadas (rodelas e/ou cubos). Peso líquido de 01 kg. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e MAPA, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender as Resoluções da ANVISA: RDC nº 724, de 01/07/2022; RDC: 727 de 01/07/2022 e RDC: 429 de 08/10/2020. Fornecimento quilos. APRESENTAR AMOSTRA. - R$10,50. COUVE FLOR (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 12 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos, que possa alterar a aparência e qualidade, material terroso, umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicionado em embalagem a vácuo, em pedaços, higienizado e limpo. Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e MAPA, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender as Resoluções da ANVISA: RDC nº 724, de 01/07/2022; RDC: 727 de 01/07/2022 e RDC: 429 de 08/10/2020. Fornecimento em quilos. APRESENTAR AMOSTRA. - R$17,00. MANDIOCA (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, material terroso e umidade externa anormal. Acondicionados em embalagens a vácuo, descascadas, picadas (rodelas e/ou cubos) Peso líquido da embalagem 01 kgs. Deverá estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e MAPA, Portaria SVC/MS nº 326 de 30/07/1997. Devem atender as Resoluções da ANVISA: RDC nº 724, de 01/07/2022; RDC: 727 de 01/07/2022 e RDC: 429 de 08/10/2020. Fornecimento em quilos. APRESENTAR AMOSTRA. - R$12,36.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 033/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.033/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Aquisição de OVOS DE PÁSCOA DE CHOCOLATE AO LEITE TRADICIONAL E OVOS DE PÁSCOA SEM GLÚTEN, SEM LEITE, SEM SOJA E SEM CASTANHAS, destinados à Secretaria Municipal Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 01/04/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 01/04/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valdinei Xavier. Justificativa: A necessidade da aquisição dos ovos de páscoa visa atender uma data comemorativa e um costume cultural e tradicional do município de Marília-SP, auxiliando no desenvolvimento dos projetos pedagógicos de praxe que ressaltam aspectos culturais sobre os significados da páscoa e do ovo que a representa, disponibilizando um acesso igualitário ao produto de representação desta data. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 05 ao CST-1494/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada LIFE TECNOLOGIA LTDA Assinatura 18/03/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para prestação de serviços de vigilância patrimonial através de sistema de vigilância eletrônica visual e alarmes monitorados, com fornecimento de conectividade para os locais de instalação de kits de monitoramento em regime de comodato durante a execução dos serviços, incluída as manutenções preventivas e corretivas necessárias nos equipamentos instalados em diversos prédios das unidades municipais, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 18/03/26 Processo Memorando n° 38.941/24.
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 42.665, de 19 de junho de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 36.327.075/0001-29, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/kpf-cnwr-rmd, no dia 02/04/2025 às 14h30min. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 42.666, de 19 de junho de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 36.327.075/0001-29, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/zvh-tzbq-jzq, no dia 02/04/2025 às 15h. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP.
Marília, 25 de Fevereiro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
HERIC SIQUEIRA DE FRANÇA 5686900 6396 86/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP.
Marília, 13 de Fevereiro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da autuação
ESPOLIO DE LEONCIO FIRMINO 558400 6396 11/2025
ESPOLIO DE LEONCIO FIRMINO 558400 6396 10/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 19 de março de 2025.
Contribuinte Cadastro F Notificação
ELZNORA MARIA AMORIM 7843600 13 3647/2025
WANDER GREGORIO 455500 13 4478/2025
ESPOLIO DE JOSE FERREIRA DA SILVA 469100 13 4480/2025
ELAINE CRISTINA MENDES 4593000 13 5122/2025
ANTONIO SERGIO DELLA TORRE 327100 13 5124/2025
AVANT ADMINISTRAÇÃO LTDA 5270300 90 6982/2025
Marília, 18 de março de 2025.
CONVOCAÇÃO Nº 02/2025
Prezado(a)s Senhor(a)s
Na atribuição de presidente do COMPIR Conselho Municipal da Igualdade Racial, convoco os conselheiros e/ou seus suplentes para participar para da reunião ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do ano de 2025, que será realizada no dia 26 de março de 2025, terça-feira, das 9h e 30 min. às 11h e 30min., de forma presencial, na Sede do Núcleo de Direitos Humanos (Antiga Secretaria Municipal de Direitos Humanos), à Rua José de Anchieta, 95 – Centro, Marília – SP.
Solicitamos a confirmação e participação para melhor andamento; caso não seja possível a participação informar para que possamos convocar s suplência.
PAUTA
I. Ordem do dia:
a) Ações para abril/maio.
b) Conferencias
c) Alteração de lei (COMPIR)Novos Conselheiros
II. Informes.
III. Deliberações.
IV. Encerramento.
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Políticas LGBTI de Marília/SP, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, convoca os/as membros titulares e na sua ausência seus/suas respectivos/as suplentes para reunião ordinária de forma Presencial e Remota, através de link que será disponibilizado no grupo do conselho, a se realizar no dia 20 de março de 2025 (quinta-feira), às 14:00 horas, com a quantidade de membros presentes, na Secretaria Municipal da Cidadania, Gestão de Direitos Humanos, localizada na Rua José de Anchieta nº 95 - Centro - Marília /SP.
Pauta:
● Retorno reuniões
● Organização da Conferência Municipal
● Atualização assuntos da Saúde
PORTARIA S.E. NÚMERO 089/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 12.059/25, REVOGA, a partir de 19 de março de 2025, o item 05 do Anexo Único da Portaria nº 010/2025, que designou a servidora Bruna Fernandes Apolinário Carmona, matrícula nº 163775/01, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, Classe livre Infantil II - D- Manhã Erika Cristina Pedroso Pingo-AEE.
PORTARIA S.E. NÚMERO 090/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 12.131/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso VI da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
20 de março a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 143740/01 Marcela Faria Martins EMEI “Primavera”
Período: manhã EMEI "Primavera"
Período: tarde Sala livre em razão da exoneração da Profª Elaine de Jesus Fontana - Maternal I A Integral
PORTARIA S.E. NÚMERO 091/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 11950/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
20 de março a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 114618-3 Jamaica Cristina de Oliveira Lopes EMEF “Roberto Caetano Cimino”
Período: tarde EMEF “Prof. Américo Capelozza”
Período: manhã Atendimento ao menor P.G.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 19 de março de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
ANA PAULA FAGUNDES 382.928.708-90 16200/2024 31583 27/11/2024 845,00 206 Considerando que a referida empresa é responsável pela prestação de serviços de chaveiro com fornecimento de peças e acessórios, em todas as secretarias municipais, unidades de saúde e unidades escolares, sendo essencial para a continuidade das atividades administrativas e operacionais do município. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica para não comprometer a execução dos serviços, impactando diretamente o funcionamento adequado dos órgãos públicos. Pois, sendo de caráter essencial, uma vez que envolve a manutenção do acesso a instalações públicas, garantem a segurança de bens e documentos, bem como a continuidade dos serviços públicos essenciais à população.
19039/2024 26888 30/09/2024 445,00 170
19114/2024 26969 01/10/2024 930,00 179
19658/2024 30108 04/11/2024 1.080,00 192
19896/2024 26430 26/09/2024 135,00 175
19898/2024 26445 26/09/2024 210,00 176
19899/2024 27636 07/10/2024 210,00 181
19900/2024 26882 30/09/2024 90,00 177
20159/2024 29815 01/11/2024 300,00 191
20187/2024 26880 30/09/2024 210,00 178
20255/2024 28298 15/10/2024 455,00 183
20612/2024 29261 29/10/2024 5.475,18 188
21050/2024 28363 16/10/2024 155,00 182
21296/2024 28635 18/10/2024 210,00 186
21461/2024 28506 17/10/2024 210,00 185
21528/2024 28869 22/10/2024 150,00 187
21675/2024 29032 23/10/2024 90,00 190
21697/2024 29031 23/10/2024 75,00 189
21909/2024 31133 18/11/2024 1.020,00 201
21911/2024 30419 07/11/2024 290,00 198
22010/2024 32649 05/12/2024 173,33 197
22409/2024 30552 08/11/2024 648,33 194
22441/2024 30106 04/11/2024 210,00 193
22536/2024 30326 05/11/2024 50,00 196
22549/2024 31028 14/11/2024 180,00 203
22764/2024 31104 18/11/2024 90,00 204
22835/2024 30975 14/11/2024 210,00 202
23254/2024 31645 28/11/2024 30,00 208
23376/2024 32077 29/11/2024 80,00 207
23377/2024 32076 29/11/2024 155,00 210
3013/2024 30808 12/11/2024 450,00 199
ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS 13167/2024 25778 15/10/2024 42.546,30 1484 Considerando que a empresa é responsável pela prestação de serviços de pintura de letreiro para fachadas e áreas internas, confecção de placas e faixas informativas e institucionais diversas para as secretarias municipais, unidades escolares, unidades de saúde e Banco de Alimentos.
Considerando ainda tratar-se de serviços essenciais prestados à coletividade e possuem caráter indispensável para a comunicação institucional e identificação visual dos órgãos públicos, garantindo a adequada sinalização dos ambientes, a orientação da população e a divulgação de informações relevantes à comunidade. O pagamento fora da ordem cronológica se justifica por ser essencial à manutenção da organização e da acessibilidade dos espaços públicos, além da divulgação de campanhas educativas e institucionais, reforçando a transparência na comunicação com os cidadãos.
17557/2024 28098 08/11/2024 2.236,00 1492
17560/2024 28789 17/11/2024 2.454,40 1491
17985/2024 25980 19/09/2024 216,00 1481
18403/2024 28060 08/11/2024 925,00 1487
18501/2024 30978 13/12/2024 2.756,00 1499
20142/2024 27902 09/10/2024 3.600,00 1488
20608/2024 29382 24/11/2024 11.840,00 1490
4841/2024 26322 24/10/2024 770,16 1426
5696/2024 26306 24/09/2024 3.885,00 1425
8806/2024 26881 30/09/2024 37,44 1459
MARCELO ROSA CORREA 7916/2024 3446 18/02/2025 11.509,72 86 Considerando que se trata da prestação de serviços de logística para a entrega ponto a ponto de leite pasteurizado e de soja refrigerados, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica dos empenhos correspondentes, em razão da essencialidade da garantia do abastecimento contínuo dos gêneros alimentícios acima elencados. Esses produtos são indispensáveis para a alimentação da população atendida pelos programas geridos pela Secretaria Municipal de Cidadania, cuja interrupção pode comprometer a segurança alimentar dos beneficiários.
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
35.835/2025 Heloisa Roberta e Silva
321860329
Professor de Educação Especial Ed Básica Secretaria Municipal da Educação EMEF Olímpio Cruz
Professor de Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação EE. Prof. Edson Vianei Alves
34.586/2025 Patrícia Tiemi Hashimoto 477608127 Professor de Educação Especial Ed Básica Secretaria Municipal da Educação ADEVIMARI
EMEI Sítio do Pica Pau Amarelo
Professor de Educação Especial Ed Básica Secretaria Municipal da Educação ADEVIMARI
EMEI Estrelinha Dourada
EMEF Antônio Moral
35.780/2025 Elisangela Erica Ribeiro de Souza
341722212
Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Favo de Mel
Prof.(a) de EMEI Secretaria de Estado da Educação EMEI Favo de Mel
Fiscalização de Obras – SPU
Notificações 42 e 43
CADASTRO: IMOBILIARIO - 9473100 IDNOTIFICACAO: 447344 NOME: 322640 - JOSÉ GONÇALVES VIEIRA END. CORRESP: JOANNA ALVES DA SILVA, Nº 55
CADASTRO: IMOBILIARIO - 9473100 IDNOTIFICACAO: 447346 NOME: 322640 - JOSÉ GONÇALVES VIEIRA END. CORRESP: JOANNA ALVES DA SILVA, Nº 55
Amae
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 0129 e 0130
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) a partir de 24 de março de 2025. (...)”
Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília, 19 de março de 2025.
PORTARIA NÚMERO 0131
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 89, da Lei Complementar nº 11/1991 e o Decreto nº 11754/2016, PROMOVE os servidores abaixo relacionados através da Progressão por Mérito:
Servidor Cargo Período Progressão por Mérito a partir de Vencimento de Vencimento para
APARECIDO RIBEIRO DE MAGALHAES AGENTE OPERACIONAL 01/02/2022 a 31/01/2025 01/02/2025 T01 N1-L T01 N1-M
ERALDO GONCALVES DOS SANTOS MOTORISTA 01/02/2022 a 31/01/2025 01/02/2025 T06 N1-H T06 N1-I
FRANCINE PINOTTI DE OLIVEIRA TECNICO EM QUIMICA 10/02/2022 a 09/02/2025 10/02/2025 T08 N1-B T08 N1-C
LAIS MITSUKO YOKOYAMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/02/2022 a 31/01/2025 01/02/2025 T06 N1-B T06 N1-C
LUIZ FILIPE SILVA ANTONIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22/02/2022 a 21/02/2025 22/02/2025 T06 N1-B T06 N1-C
RAFAEL ALENCAR CARVALHO DA SILVA MOTORISTA 15/02/2022 a 14/02/2025 15/02/2025 T0-6 N1-A T0-6 N1-B
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARILIA
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL Nº 2024/010048-1.
CONTRATANTE: AMAE – Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A. Objeto -CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULOS REMANESCENTES NA FROTA DA AMAE PELO PRAZO DE 12 MESES. Assinatura: 12/02/2025. Valor: R$ 4.397,40. Vigência: 12 meses do contrato original 2023/010007.
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL Nº 2024/010038-1.
CONTRATANTE: AMAE – Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: LIFE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA. Objeto - Prestação de Serviços de instalação e manutenção de rede privada, além de contratação de serviços de provimento de conexão a internet pelo prazo de 12 meses. Assinatura: 05/02/2025. Valor: R$ 1.580,00/mês. Vigência: 12 meses do contrato original 2022/010006.
Câmara
RESOLUÇÃO NÚMERO 401
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 380/2022, POSSIBILITANDO A EMISSÃO DE CREDENCIAL PARA IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO DE USO DO VEREADOR.