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Edição nº 3908
Postagem:21 de março de 2025 - 00h01
Tamanho:15 páginas (2,95 MB)
Descrição:DECRETO NÚMERO 14620
Regularização do recebimento em doação, do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de uma academia e um playground adaptados para pessoa com deficiência
DECRETO NÚMERO 14621
Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$1.230.000,00, referentes ao orçamento vigente.
PORTARIA NÚMERO 46558
Tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor n.º 170.860, de 06 de novembro de 2024, e Memorando Digital n.º 12.409, de 20 de março de 2025.
Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face à servidora F.C.G.N., matrícula n.º 146250-2, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, por suposta infringência ao artigo 27, inciso I, itens 1 e 39 e inciso II, item 3, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada.
PORTARIA NÚMERO 46559
Tendo em vista o que consta Protocolo Físico n.º 936, de 08 de janeiro de 2014, e Memorando Digital n.º 12.388, de 20 de março de 2025.
ARQUIVA o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 29.137, de 28 de janeiro de 2014, em face do ex-servidor, do então, Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM, ADÃO PORFÍRIO, matrícula n.º 008898, Operador Motor Bomba, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito quanto à falta disciplinar ante a aposentadoria do servidor acusado, pela perda do seu objeto, com fundamento no art. 59 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46560
tendo em vista informações contidas no Processo Administrativo nº 3.785, de 18 de fevereiro de 2025;
ARQUIVA o Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho – BAD, instaurado pela Portaria nº 45.336, de 26 de novembro de 2024, em decorrência do Memorando 35.794/2024, em face de REGINALDO APARECIDO MARTINS, Motorista, matrícula nº 133728-2 pela ausência de vínculo para com o Município, e consequente perda do seu objeto, com fundamento no art. 59 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46561
REVOGA, a partir de 21 de março de 2025, o item 1 da Portaria nº 46380, de 21 de fevereiro de 2025, que designou a servidora 68624/1 MARIA BEATRIZ DE MORAES ALMEIDA, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria, da Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 46562
REVOGA a partir de 18 de março de 2025, o item 2 da Portaria nº 46374, de 21 de fevereiro de 2025, que colocou a servidora 152650/1 PATRICIA RIBEIRO LEITE GARCIA, Assistente Administrativa, à disposição do Tribunal Regional - Juízo da 70ª Zona Eleitoral de Marília.
PORTARIA NÚMERO 46563
coloca à disposição do Tribunal Regional - Juízo da 70ª Zona Eleitoral de Marília, a servidora 152650/1 PATRICIA RIBEIRO LEITE GARCIA, Assistente Administrativa, sem prejuízo da remuneração, no período de 18 de março de 2025 a 17 de março de 2026.
PORTARIA NÚMERO 46564
DESIGNA SANDRA DE FÁTIMA CORDEIRO ROIM, Secretária Municipal da Cidadania, para exercer a função de GESTORA E RESPONSÁVEL SOCIAL do convênio firmado entre a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a Prefeitura Municipal de Marília, referente ao Programa Vida Longa do Governo do Estado, ficando revogada a Portaria nº 42408, de 27 de março de 2023.
PORTARIA NÚMERO 46565
DESIGNA, a partir de 21 de março de 2025, a servidora 126616/2 TALITA DOMINGUES PEREIRA MOLINA, Supervisora de Saneamento, para o desempenho da função de Supervisora da Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 46566
DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação:
“II - EDNA MATTOS SANTOS, Psicóloga ou, na sua ausência, ISABELA GOMES DOS SANTOS, Assistente Social, lotadas na Secretaria Municipal da Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso VI (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento com pessoal carente e migrantes).”
PORTARIA NÚMERO 46567
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Supervisor de Saúde, vencimento: Nível 1-A Tabela 20, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 02/2020:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. VICTOR FUNAI RUANI 37100313-1 7°
02. GABRIEL DE SOUZA SALIDO 50425897-7 8º
03. SILVIO RICARDO DA SILVA FILHO 36148273-5 9º
04. ADRIANO DE SOUZA, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992. 42728636-0 10º
05. MARCIA ALVES DA COSTA 27610838-3 11º
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 015/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARILIA - CNPJ: 2.059.672/0001-76, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 55/2024, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei nº 13019/2014.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 136/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa a SM MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 58.857.616/0001-63, para aquisição emergencial de madeiras para reparação da ponte localizada no Distrito de Dirceu -Marília/SP, destinada à Secretaria Municipal Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 020/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à contratação da empresa INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, CNPJ nº 53.775.862/0001-52, para calibração dos equipamentos utilizados pelo setor de Engenharia e Segurança do Trabalho, destinado a Secretaria Municipal da Administração. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 018/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: Projeto ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - ESPACO POTENCIAL MARILIA – CNPJ 11.911.681/0001-66, contemplada com recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº 202430640004 – via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade GND.3 – Custeio, de autoria do Deputado Capitão Augusto, embasado nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 019/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: LAR SÃO VICENTE DE PAULA DE MARÍLIA, CNPJ: 52.058.484/0001-23, contemplada com recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº 202437300006 – via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade GND.3 – Custeio, de autoria do Deputado Miguel Lombardi, embasado nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa d4e Licitação nº. 141/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Injex Industrias Cirúrgicas LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, para aquisição de insumos de enfermagem para os Polos de Atendimento da Dengue, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 102/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da PEREIRA & LIMA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 05.698.069/0001-54, para realização de manutenção mecânica corretiva do sistema de freio traseiro e troca do para-brisa lado direito do veículo ônibus Prefixo C-809, Placa EVC6J39, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 42/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da ODAIR PNEUS, CNPJ nº 57.306.847-0001-16, para aquisição de Pneus novos e prestação de serviço de montagem, alinhamento e balanceamento para atender o veículo de transporte escolar C-670, Placa FXX-9816, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 78/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da FURGOBEN EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 57.101.370/0001-32, para prestação de serviço de reforma no compartimento de carga do veículo tipo caminhão, prefixo C-568, Placa FFZ-5320, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, §7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 79/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da MENEGUIM AUTOPEÇAS LTDA-ME, CNPJ nº 11.165.455/0001-83, para prestação de serviços de manutenção preventiva de micro-ônibus escolar, prefixo 796, placa EUX3G11, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 80/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da MENEGUIM AUTOPEÇAS LTDA-ME, CNPJ nº 11.165.455/0001-83, para prestação de serviços de manutenção de freio e suspensão traseira do veículo, prefixo C-775, placa BSZ8J04, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 009/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.009/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. FORMA DE DISPUTA: ABERTO PELO MENOR PREÇO DO ITEM. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Materiais pedagógicos para o ensino de Matemática, destinados à Secretaria Municipal de Educação. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme segue, empresas vencedoras: A.C. DE ALMEIDA INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA, localizada na Rua Jornalista Doutor Júlio Mesquita, nº 174, Bairro Jardim Parque Novo Mundo, cidade de Limeira/SP,CEP:13481-367; SLIM SUPRIMENTOS LTDA, localizada na Rua Fontoura Xavier, nº 586, Bairro Itaquera, cidade de SÃO PAULO/SP,CEP:08295-300;SRC COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA, localizada na Avenida Major Barbosa Ferraz Júnior, nº 1255, Bairro Jardim Monte Carlo, cidade de Andirá/PR,CEP:86380-000. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 026/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.026/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de farmacos e mandatos judiciais de A a Z, por meio do maior percentual de desconto sobre a tabela oficial da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos da ANVISA – Tabela CMED/ANVISA para atendimento de Mandado Judicial e do Subalmoxarifado de Medicamentos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 10/04/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 10/04/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vanilda Fernandes Pereira. A abertura de um processo licitatório para a aquisição de medicamentos de A a Z por meio do maior percentual de desconto sobre a tabela oficial da câmara de regulação do mercado de medicamentos da Anvisa, isto é, por lote único é de extrema importância para a Secretaria Municipal de Saúde, especialmente como uma medida preventiva para garantir a continuidade do fornecimento de medicamentos essenciais à população. A necessidade de tal contratação surge da possibilidade de intercorrências ou paralisações nos processos convencionais de compra, que podem ocorrer por diversas razões, como atrasos administrativos, dificuldades logísticas ou imprevistos no mercado de fornecimento.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 5/2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Insumos de Enfermagem para atendimento de MANDADOS JUDICIAIS. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 28/2025 - CIRURGICA OESTE PAULISTA LTDA: FILTRADOR COLOPLAST - PACOTE C/10 UND - MARCA: COLOPLAST - R$72,70. Seringa 50ml marca BD - MARCA: BD - R$13,28.
ATA 29/2025 - CENTRALL MULTT LTDA: EQUIPO P/DIETA ENTERAL - MARCA EMBRAMED - MARCA: EMBRAMED - R$2,45. SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 12 - MARCA EMBRAMED - MARCA: EMBRAMED - R$1,17.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada COMERCIAL 3 ALBE LTDA. Assinatura 19/03/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 142/2024, referente ao PE 011/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual Aquisição de Dietas, Suplementos alimentares e Fraldas, visando atender mandados judiciais, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 06/06/2026. Processo Memorando 44.158/2024. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CST-1760/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NEVES E GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Valor R$144.000,00 Assinatura 19/03/25 Objeto Execução de serviços de assessoria e consultoria jurídica/ financeira no âmbito do direito financeiro, orçamentário e administrativo, destinados à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico Vigência 19/03/26 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 012/25 (Processo Administrativo 6.244/25).
Contrato CV-1288/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente GOVERNO ESTADO DE SÃO PAULO / SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Valor R$350.000,00 Assinatura 20/02/25 Objeto Execução do Programa Patrulha Agrícola, mediante a transferência de bens móveis destinados à conservação do solo e à lavoura com fins comerciais, em favor do agricultor regional, especialmente o familiar, pequenos e médios produtores rurais, de acordo com o Plano de Trabalho. Vigência 30/09/29 Processo Memorando nº 1584/25.
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 42.665, de 19 de junho de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 36.327.075/0001-29, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/kpf-cnwr-rmd, no dia 02/04/2025 às 14h30min. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 42.666, de 19 de junho de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 36.327.075/0001-29, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/zvh-tzbq-jzq, no dia 02/04/2025 às 15h. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
C O M U N I C A D O
Será implantado e lançado novo sistema do CadÚnico.
O processo de migração do Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela CAIXA, para o novo Sistema, operado pela Dataprev, ocorrerá ao longo dos meses de fevereiro e março de 2025, conforme cronograma:
Semana de 17 de março - implantação do novo Sistema de Cadastro Único, no Portal do Cadastro Único.
Ordem Cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDA-ÇÃO VENCIMEN-TO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
ACHEI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA 24655/2024 34471 26/12/2024 660,50 9660 Considerando o fornecimento de mobiliário para os setores administrativos da prefeitura munici-pal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dos bens fornecidos, os quais são indispensáveis para a continuidade das atividades dos setores, sendo que sua ausência comprometeria o ade-quado desempenho das funções, impactando negativamente a eficiência administrativa e o cumprimento de prazos legais e regimentais.
AJATTO LICITACOES E TRANSPORTES LTDA 24370/2023 32956 06/12/2024 1.085,20 390 Considerando a prestação de serviços de insta-lação de divisórias em unidades escolares, justi-fica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa pela essencialidade da adequação do ambiente escolar, garantindo a divisão e orga-nização dos espaços de forma a atender às ne-cessidades pedagógicas e administrativas da unidade favorecendo a realização das atividades educacionais, o atendimento aos alunos e a qualidade do ensino.
ALER COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 20098/2024 30943 14/11/2024 735,00 5106 Considerando tratar-se de fornecimento de mobiliário destinado ao Banco de Alimentos da Secretaria de Cidadania, justificamos a necessi-dade de pagamento fora da ordem cronológica à empresa devido à importância dos bens adquiri-dos para o funcionamento e atendimento da população em situação de vulnerabilidade social. O Banco de Alimentos desempenha papel essencial na distribuição de gêneros alimentícios a famílias em situação de insegu-rança alimentar, e a instalação do mobiliário adquirido é fundamental para garantir a ade-quada armazenagem, organização e manipula-ção dos alimentos.
BALI COMERCIAL LTDA 19006/2024 28882 22/10/2024 909,50 2587 Considerando tratar-se de fornecimento de mobiliário para o Ambulatório de Feridas e Estomas da Secretaria Municipal da Saúde, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica à empresa pela essencia-lidade do adequado funcionamento do ambula-tório, garantindo um atendimento eficiente, seguro e humanizado para pacientes com le-sões crônicas e estomas, proporcionando trata-mento especializado e prevenindo complica-ções graves, como infecções e internações.
BRUNA CAMPIDELI VALENZUELA LAC-CHI LTDA 17732/2024 28950 20/11/2024 4.398,90 7658 Considerando que a empresa fornece frutas, verduras e legumes essenciais para atendimen-to de diversos setores municipais e os cidadãos que necessitam da utilização da Casa de Passa-gem gerida pela Secretaria da Cidadania, justifi-ca-se a excepcionalidade na ordem cronológica de pagamento por serem gêneros alimentícios indispensáveis para a manutenção da alimen-tação de servidores em regime especial de tra-balho, bem como de pessoas atendidas pelos serviços públicos, garantindo sua nutrição adequada e o cumprimento das obrigações do município com a manutenção desses serviços essenciais.
17967/2024 30451 03/12/2024 2.325,00 7765
17968/2024 30452 03/12/2024 1.973,40 7766
JUMES ELETRO LTDA 18414/2024 26125 20/09/2024 40,34 8095 Considerando tratar-se do fornecimento de acessórios para motosserras e roçadeiras, utili-zados nas manutenções dos espaços públicos municipais, justificamos a necessidade de pa-gamento fora da ordem cronológica à empresa, pois os materiais são essenciais para a execu-ção dos serviços de poda, roçagem e conserva-ção das áreas verdes, e do bosque municipal, garantindo a segurança da população, a pre-servação ambiental e o paisagismo urbano além de diminuir os riscos de incêndios e proli-feração de vetores de doenças.
18443/2024 26130 20/09/2024 121,02 8094
LICITA INVEST - ASSESSORIA CO-MERCIAL LTDA 18444/2024 26111 20/09/2024 303,50 665 Considerando o fornecimento de peças para maquinários utilizados no plantio de árvores em todo o município, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica à empre-sa, pois os referidos acessórios são fundamentais para o funcionamento dos equipamentos utili-zados na execução dos serviços de arborização urbana e reflorestamento, contribuindo para a preservação ambiental, a melhoria da qualidade do ar e a manutenção do equilíbrio ecológico essenciais para a sustentabilidade urbana e demais ações ambientais do município.
LOUSAS BRASIL COMERCIO DE QUA-DROS E ARTIGOS ESCOLARES LTDA 18426/2024 27825 08/10/2024 122,50 1848 Considerando tratar-se do fornecimento de diversos tipos de mapas para as escolas de educação infantil do município, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cro-nológica à empresa pela essencialidade do referido material didático no desenvolvimento pedagógico dos alunos, auxiliando no aprendi-zado da geografia de forma lúdica e interativa, facilitando a compreensão sobre espaço, territó-rio, localização e meio ambiente, sendo de suma importância no cumprimento do planejamento educacional, impactando diretamente a quali-dade do ensino oferecido nas unidades escola-res.
MORRUGA ESPORTES COMERCIO E SERVI-COS 19654/2024 27453 03/10/2024 700,00 2584 Considerando se tratar de fornecimento de ma-teriais esportivos para uso nas escolas de edu-cação infantil do município, justificamos a ne-cessidade de pagamento fora da ordem cronoló-gica à empresa, pois os produtos são utilizados na realização das atividades físicas e recreativas, que desempenham um papel fundamental no desenvolvimento motor, cognitivo e social das crianças, contribuindo ainda para a melhoria da coordenação motora, da disciplina e da intera-ção entre os alunos, além de incentivar hábitos saudáveis desde a primeira infância sendo es-sencial no desenvolvimento adequado dos estu-dantes e na sua formação integral.
NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 21933/2024 33837 17/12/2024 1.041,02 14875 Considerando tratar-se do fornecimento de gêneros alimentícios visando o atendimento das necessidades alimentares das pessoas acolhidas na Casa de Passagem e em outros projetos sociais gerenciados pela Secretaria Municipal de Cidadania, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que os alimentos fornecidos são essenciais para garantir a alimentação dos cidadãos em situa-ção de vulnerabilidade social, viabilizando ser-viços fundamentais para o suporte das ativida-des de acolhimento e assistência a pessoas em situação de rua e em risco social, sendo impres-cindíveis para garantir o bem-estar e a segu-rança alimentar dos beneficiários.
21934/2024 33836 17/12/2024 3.473,47 14876
PERFECT ASSESSO-RIA EM LICITACAO LTDA 22997/2024 31644 28/11/2024 1.056,00 177 Considerando o fornecimento de equipamentos, ferramentas e suprimentos de tecnologia da informação e comunicação para atendimento da Secretaria Municipal da Educação, justifica-mos o pagamento fora da ordem cronológica por se tratarem de equipamentos essenciais para integração entre as equipes, garantindo uma comunicação eficiente e segura em tempo real, auxiliando na coordenação e no gerencia-mento das atividades educacionais e adminis-trativas, e sobre tudo na gestão de emergências durante eventos escolares.
PRIMER SOLUÇÕES LTDA 24567/2023 32637 04/12/2024 1.269,62 1951 Considerando que a empresa fornece ventilado-res para atendimento a diversas secretarias municipais, considerando ainda que são equi-pamentos essenciais para o conforto e bem-estar dos servidores e munícipes que buscam atendimento presencial, justificamos a necessi-dade de pagamento fora da ordem cronológica, pela indispensabilidade do produto na garantia de um ambiente de trabalho e atendimento adequados, principalmente em períodos de altas temperaturas, auxiliando na promoção da saúde e do conforto das pessoas que utilizam os espa-ços contribuindo para um atendimento público de qualidade.
STOKMETAL INDÚS-TRIA E COMÉRCIO LTDA 19204/2024 30044 01/11/2024 2.424,69 9958 Considerando que a empresa forneceu mobiliá-rio para o atendimento à população que utiliza o Banco de Leite Humano e o Laboratório de Feridas e Estomas, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela imprescindibilidade dos mesmos na garantia, organização, qualidade e funcionamento ade-quado desses serviços, que são essenciais para o cuidado de pacientes com necessidades especí-ficas, desempenhando um papel fundamental na assistência à saúde da população, oferecen-do atendimento especializado e promovendo a recuperação de pacientes em situações de vulnerabilidade.
19866/2024 30045 01/11/2024 2.220,00 9959
SUL BRASIL CON-FECÇÕES LTDA. 14457/2024 26965 30/09/2024 1.740,00 53 Considerando que a empresa forneceu unifor-mes a diversos servidores, justificamos a neces-sidade de pagamento fora da ordem cronológica devido à importância da padronização, segu-rança e bem-estar dos servidores no desempe-nho de suas funções. Além de garantir condi-ções adequadas de trabalho, os uniformes são fundamentais para a identificação dos profissio-nais, especialmente no atendimento ao público, contribuindo para a organização e eficiência dos serviços prestados.
Dessa forma, a priorização do pagamento é essencial para assegurar que os servidores possam continuar a realizar suas atividades de maneira adequada e segura, mantendo a quali-dade no atendimento à população.
TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUS-TRIA E 20090/2024 29080 24/10/2024 4.000,00 459 Considerando o fornecimento de mobiliário para a Casa de Passagem, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essen-cialidade dos bens fornecidos para o atendimen-to dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social. Os móveis são indispensáveis para pro-porcionar condições mínimas de conforto e dignidade aos indivíduos que recorrem à Casa de Passagem, assegurando um ambiente ade-quado para seu acolhimento, permanência temporária e reintegração social.
7936/2024 25641 16/09/2024 500,00 427
MAGISTRAL CONS-TRUTORA E INCOR-PORADORA LTDA 14686/2023 354 15/01/2025 119.029,25 205 Considerando o fornecimento de material e mão de obra para reforma, ampliação e adequações diversas em escolas de ensino fundamental, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de serviços fundamentais para garantir a segurança e a infraestrutura necessárias nas unidades de ensino, assegurando um ambiente adequado para o aprendizado dos alunos, promovendo melhores condições para o ensino fundamental.
Ressaltamos ainda que o pagamento será reali-zado com valores de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelece o artigo 212 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impos-tos na manutenção e desenvolvimento do ensi-no.
21119/2024 832 20/01/2025 24.033,92 207
21771/2024 829 20/01/2025 74.243,35 206
Fiscalização de Obras – SPU
Notificações 42 e 43
CADASTRO: IMOBILIARIO - 9473100 IDNOTIFICACAO: 447344 NOME: 322640 - JOSÉ GONÇALVES VIEIRA END. CORRESP: JOANNA ALVES DA SILVA, Nº 55
CADASTRO: IMOBILIARIO - 9473100 IDNOTIFICACAO: 447346 NOME: 322640 - JOSÉ GONÇALVES VIEIRA END. CORRESP: JOANNA ALVES DA SILVA, Nº 55
IPREMM
PORTARIA NÚMERO 004/2025
MARIA DE FATIMA FERNANDES LEIVA GATTI, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando 37.413/2025, consoante disposto no artigo 103, inciso IX da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, EXONERA, a pedido, o servidor DANILO CORREDATO AMARAL, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a partir de 21 de março de 2025.
EMDURB
PORTARIA Nº 22/2025
PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, no uso das suas atribuições legais, após referendado pelo Conselho Técnico e Consultivo da empresa, estabelece que valores das tarifas de embarque a serem cobradas no Terminal Rodoviário Intermunicipal de Marília, a saber:
Até 40 km 0,030254 UFESP – R$ 1,12
De 40,1 KM a 80 KM 0,054025 UFESP – R$ 2,00
Acima de 80 KM 0,1199352 UFESP – R$ 4,44
Interestadual 0,165316 UFESP – R$ 6,12
Esta Portaria entrará em vigor em 01 de abril de 2025.
CAMARA
ATO NÚMERO 75, DE 19 DE MARÇO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Professor Galdino da Unimar, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 21 de março de 2025, o Ilmo. Sr.
ODILON GUEDES PINTO JUNIOR
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CORECON-SP)