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Edição nº 3909
Postagem:  22 de março de 2025 - 00h01
Tamanho: 16 páginas (2,99 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14622 Liberação da suspensão da validade e eficácia de alvarás de construção das obras prediais com área construída igual ou superior a 1.000m², de que trata o Decreto nº 14587/2025 PORTARIA NÚMERO 46568 Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2.633/2025 e Protocolo 180.460/2024. ACOLHE INTEGRALMENTE, de acordo como o disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013, o parecer da Comissão exarado no Processo de Sindicância de Portaria nº 46.067, de 28 de janeiro de 2025, em decorrência do Processo Administrativo nº 2.633/2025 e Protocolo 180.460/2024, e ARQUIVA a presente Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 680/2013. PORTARIA NÚMERO 46569 Tendo em vista o que consta no Protocolo Digital n.º 23.822, de 24 de fevereiro de 2025. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face à servidora A.C.M., matrícula n.º174017-01, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, por suposta infringência ao artigo 27, inciso I, item 11, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada. PORTARIA NÚMERO 46570 Tendo em vista o que. consta no Memorando Digital n.º 18.173, de 21 de maio de 2024. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face à servidora M.M.A.L., matrícula nº 157783-01, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, por suposta infringência ao artigo 27, inciso II, itens 18 e 21, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, o qual deverá ser conduzido por Comissão Processante Disciplinar constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo, oportunizando-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa à servidora acusada. PORTARIA NÚMERO 46571 APOSENTA a servidora 61271/1 GENIRA TEODORO NOGUEIRA DE MAGALHÃES, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, vencimento Nível 1-I – Tabela 13, inscrita no CPF n° 103.605.008-46, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no § 2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 27 de março de 2025. PORTARIA NÚMERO 46572 Coloca à disposição da Central de Polícia Judiciária, o servidor 180998/1 JOÃO VICENTE ALVES SILVA, sem prejuízo da remuneração, no período de 24 de março a 18 de dezembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 46573 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata BRUNA ROSA SALMIM OKAGAWA, RG 35367773-5, classificada em 12º lugar para o exercício do cargo de Supervisora de Saúde, vencimento: Nível 1-A Tabela 20, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 02/2020, ficando revogado o item 03 da Portaria nº 46567/2025, que nomeou o candidato Silvio Ricardo da Silva Filho para o referido cargo, uma vez que desistiu expressamente da vaga. PORTARIA NÚMERO 46574 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata SUELI AYAKO NOZAWA KORONOMA, RG 18303335-8, classificada em 13º lugar para o exercício do cargo de Supervisora de Saúde, vencimento: Nível 1-A Tabela 20, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 02/2020, ficando revogado o item 05 da Portaria nº 46567/2025, que nomeou a candidata Marcia Alves da Costa para o referido cargo, uma vez que desistiu expressamente da vaga. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 74/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa OURO VERDE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA, CNPJ nº 26.364.995/0001-63, para reposição de porta de vidro temperado na unidade escolar EMEI Príncipe Mikasa, destinada à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 93/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa AETOS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE SOLUCOES EM SAUDE LTDA, CNPJ nº 48.483.684/0001-56, para aquisição de equipamentos para realização do projeto de Educação Alimentar e Nutricional-EAN dentro das unidades escolares, destinada à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 132/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa CESPTRAN CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO, CNPJ nº 05.593.990/0001-32, para realização de curso de Formação e Atualização de Transporte Escolar, destinada à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação-FUMES nº. 001/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa EVIDÊNCIA AUDITORES INDEPENDENTES LTDA, CNPJ 11.100.267/0001-77, para prestação de serviços de auditoria independente das demonstrações contábeis e financeiras do exercício 2024, destinada à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília - FUMES. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 81/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da TIAGO RODRIGUES MARTINEZ 30213271842, CNPJ nº 14.181.299/0001-32, para prestação de serviços de manutenção de suspensão traseira do veículo, C-769,Placa FFR5A42, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 129/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa TECNODIESEL TÉCNICA EM SISTEMAS DIESEL DE MARÍLIA LTDA, CNPJ nº 57.837.528/0001-37, para aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção do veiculo Caminhão Basculante, prefixo 230, destinados a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 133/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ALMEIDA COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA, CNPJ nº 52.046.307/0001-27, para aquisição de Aquisição de Baterias para veículos dos prefixos 230, 288 e 68, destinados a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 021/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à contratação da empresa CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE DO ESTADO DE SAO PAULO -COSEMS/SP, CNPJ nº 59.995.241/0001-60, para realização das inscrições dos servidores municipais da Secretaria Municipal da Saúde. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N° 014/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90014/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de POLPAS DE FRUTAS – sabores variados, destinados à Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Cidadania – Prazo 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 09/04/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 09/04/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Valdirene Barbosa Piedade. JUSTIFICATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO A necessidade da aquisição de polpa de fruta visa atender as necessidades nutricionais dos escolares matriculados na rede pública de ensino do município de Marília-SP, auxiliando na melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, na condição de saúde daqueles que necessitam de atenção específica relacionado à alimentação, ou que estejam em situação de vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas e nutricionais entre as faixas etárias. SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Visa atender as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Cidadania, como CRAS, SCFV, CDI, Centro Pop e Casa Cidadã, que enfrentam o desafio de fornecer alimentação adequada e balanceada aos seus usuários. Muitas vezes, esses públicos, incluindo crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, dependem diretamente dos alimentos ofertados durante as atividades realizadas nas unidades. A falta de um fornecimento regular e de qualidade compromete a nutrição e o bem-estar dessas pessoas, prejudicando o pleno atendimento e as ações voltadas à promoção da saúde e à inclusão social. Além disso, em eventos realizados pela rede de assistência social, são servidos lanches aos participantes, o que demanda alimentos práticos, nutritivos e de fácil preparo. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N° 110/2024. UASG: 986681. COMPRASNET: 90110/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Aquisição de ROUPAS, COBERTORES, CALÇADOS E ITENS DE HIGIENE PESSOAL destinados à Secretaria Municipal da Cidadania. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 11/04/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 11/04/2025 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Valdirene Barbosa Piedade. JUSTIFICATIVA: A aquisição se justifica para fornecimento de roupas masculina e feminina, cobertores, calçados e artigos para higiene pessoal para distribuição aos usuários do Centro de Referência Especializado para População (Centro POP), que oferece o serviço especializado para pessoas em situação de rua no âmbito da proteção social especial de média complexidade e tem papel importante no alcance dos objetivos da política nacional. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade de Chamamento Público Nº 014/2025 para Celebração de Termo de Colaboração, diretamente com a entidade: FUNDAÇÃO MANSÃO ISMAEL, CNPJ: 44.474.179/0001-94. Recurso oriundo da Emenda Parlamentar nº202430640004, embasado no artigo 29 da Lei Federal nº 13019/2014. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº 150/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6708/2025 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de Ovos de Páscoa, destinada à Secretaria Municipal da Cidadania, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE 1 OVO DE CHOCOLATE AO LEITE, NÃO MACIÇO, COMPOSTO DE AÇUCAR, GORDURA VEGETAL, CHOCOLATE FRACIONADO, CACAU EM PÓ DESNATADO, SORO DE LEITE EM PÓ, EMULSIFICANTE, LECITINA DE SOJA, AROMATIZANTE, SEM GLUTEM, NÃO PERMITIDO O USO DE GORDURA HIDROGENADA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE ENVOLTÓRIOS EM PAPEL ALUMINIZADO, A EMBALAGEM DEVE CONTER A COMPOSIÇÃO DO PRODUTO E INFORMAÇÕES SOBRE O PESO E DATA DE VALIDADE, A UNIDADE DEVE PESAR NO MINIMO DE 100 GRS. unid 860 Os Ovos de pascoa deverão ser entregues intactos, não devendo conter brinquedos, cartões ou qualquer objeto que possa ser engolido por crianças. Além disso, deverá ter uma validade mínima de 45 dias a partir da data da entrega. PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregues em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento, no endereço Rua: Rua Joaquim Nabuco, 294, bairro Bassan, CEP: 17.506-200, Marília/SP (CIF). De segunda à sexta-feira, das 08h às 16h. Responsáveis pelo recebimento: Antônio Carlos Gelsi / Priscila Tiemi Ozawa / Karen Ayumi Yara Isa / Fernanda Guimarães Coutinho / Jaine Francisco Silva. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Todas as informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3, estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site https://marilia.1doc.com.br/atendimento. EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 42.665, de 19 de junho de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 36.327.075/0001-29, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/kpf-cnwr-rmd, no dia 02/04/2025 às 14h30min. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 42.666, de 19 de junho de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 36.327.075/0001-29, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/zvh-tzbq-jzq, no dia 02/04/2025 às 15h. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 19 de março de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação ELZNORA MARIA AMORIM 7843600 13 3647/2025 WANDER GREGORIO 455500 13 4478/2025 ESPOLIO DE JOSE FERREIRA DA SILVA 469100 13 4480/2025 ELAINE CRISTINA MENDES 4593000 13 5122/2025 ANTONIO SERGIO DELLA TORRE 327100 13 5124/2025 AVANT ADMINISTRAÇÃO LTDA 5270300 90 6982/2025 Secretaria Municipal da Cidadania Alinhamento Interno Comunicamos que haverá reunião de alinhamento interno da equipe do Cadastro Único no dia 28/03/2025 (sexta-feira). Informamos que neste dia não haverá atendimento ao público no horário das 8h às 10h. A partir das 10h o atendimento será realizado exclusivamente mediante agendamento antecipado pelas famílias. CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP - COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Extraordinária Presencial a se realizar no dia 26 de MARÇO DE 2025 (Quarta-Feira), às 08h30mim com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Cidadania, localizada na Av. Santo Antônio 721. Pauta: • Análise dos documentos de Cadastro e Manutenção das instituições; • Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário. CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, através da Presidente do Conselho Municipal em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros eleitos e indicados deste Conselho Municipal, para a Reunião Extraordinária a se realizar no dia 31 de Março de 2025 (Segunda-Feira) às 8h30min com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Cidadania, localizada na Av. Santo Antônio nº. 721. Pauta:  Análise dos documentos de Cadastro e Manutenção das instituições E demais assuntos que se julgar necessário. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO CONSORCIO TECHBIT 21078/2024 715 17/01/2025 164.363,05 18 Considerando a necessidade de garantir a continuidade e eficiência das atividades educacionais nas unidades escolares municipais, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução dos serviços de fornecimento/locação de Chromebooks com gerenciamento em nuvem, gabinete de carregamento e painel interativo educacional. Os equipamentos fornecidos são fundamentais para a implementação de metodologias inovadoras no ensino, contribuindo para a modernização do ambiente escolar, o acesso dos alunos a recursos digitais e a melhoria da qualidade da educação, sendo parte essencial da infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. 21079/2024 713 17/01/2025 161.298,63 17 21080/2024 716 17/01/2025 68.705,19 16 21081/2024 711 17/01/2025 397.356,48 19 METABIT SISTEMAS PARA GESTAO PUBLICA LTDA 464/2025 897 21/01/2025 7.000,00 21789 Considerando tratar-se de sistema estruturante essencial para a gestão e fiscalização pelo Controle Interno municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica referente à empresa contratada para a execução do serviço de licença de uso do sistema de análise estruturada de dados técnicos e gerenciais, disponibilizados via internet por ser indispensável para a eficiência, legalidade, otimização e suporte das rotinas do Controle Interno, possibilitando a correta execução das atividades de auditoria, fiscalização e transparência na administração pública. 464/2025 4010 25/02/2025 7.000,00 22019 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL 12910/2024 3056 12/02/2025 3.167,00 2726242 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa para a implantação, intermediação, administração e gerenciamento compartilhado de frota, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Frota Municipal e o gerenciamento do abastecimento de combustível, o pagamento fora da ordem cronológica se dá para evitar a interrupção dos serviços essenciais para a operação da administração pública. A interrupção ou atraso no pagamento pode resultar na suspensão dos serviços de manutenção e abastecimento, o que comprometeria a disponibilidade da frota municipal, essencial para a execução de diversas atividades da administração pública, como transporte de equipes, atendimento de urgências e outras funções críticas à prestação de serviços à população. Além disso, a interrupção no abastecimento de combustível pode afetar diretamente a mobilidade dos veículos, prejudicando a logística e o atendimento em áreas como saúde, educação e segurança pública. 17459/2024 2707 07/02/2025 5.688,20 2730940 17460/2024 2960 10/02/2025 134,60 2730939 17462/2024 34133 19/12/2024 1.476,90 2626625 17462/2024 34138 19/12/2024 132.607,58 2645806 17463/2024 33715 13/12/2024 4.359,18 2645807 17464/2024 2690 07/02/2025 1.594,03 2730941 17464/2024 33720 13/12/2024 1.158,15 2645799 17465/2024 2891 10/02/2025 126.969,80 2727187 17465/2024 33789 16/12/2024 114.224,32 2645805 17466/2024 2958 10/02/2025 7.097,26 2730937 17466/2024 33834 17/12/2024 4.625,40 2645798 17467/2024 3063 12/02/2025 949,50 2645809 17467/2024 3064 12/02/2025 806,42 2660373 17467/2024 3066 12/02/2025 194,70 2730944 17468/2024 33731 16/12/2024 101.182,29 2645802 17470/2024 2709 07/02/2025 13.595,81 2727188 17470/2024 33722 16/12/2024 16.047,38 2645795 17471/2024 33732 16/12/2024 31.300,36 2645796 17472/2024 3085 12/02/2025 14.522,80 2730938 17472/2024 34149 19/12/2024 17.642,63 2645808 17473/2024 2955 10/02/2025 679,77 2727199 17473/2024 33733 16/12/2024 907,90 2645797 17474/2024 33842 17/12/2024 396,82 2645800 17475/2024 2559 06/02/2025 417,03 2727198 17475/2024 33710 13/12/2024 1.157,88 2645804 19578/2024 33311 11/12/2024 292,48 2584402 19578/2024 33314 11/12/2024 194,70 2584399 19578/2024 33317 11/12/2024 1.704,03 2584401 19578/2024 33319 11/12/2024 1.676,31 2584453 19578/2024 33323 11/12/2024 16.909,64 2584452 24011/2024 3096 12/02/2025 31.572,36 2719479 2683/2024 33401 11/12/2024 1.750,60 2620101 2915/2024 2377 04/02/2025 636,56 2620102 2926/2024 33485 12/12/2024 1.100,00 2620098 3032/2024 2764 10/02/2025 36.256,85 2726231 3066/2024 2567 06/02/2025 10.468,00 2726234 930/2025 2525 05/02/2025 22.938,67 2726241 IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL 2902/2025 5543 13/03/2025 10.945,47 610 Considerando a essencialidade dos serviços de apoio aos alunos com deficiência que possuem necessidades educacionais especiais, prestados pela empresa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia da acessibilidade nos espaços físicos escolares aos estudantes matriculados nas escolas municipais, bem como adaptações atitudinais e curriculares, assegurando o direito à educação inclusiva conforme previsto na legislação vigente, sendo suporte imprescindível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades escolares, pedagógicos e sociais. 2904/2025 5544 13/03/2025 27.685,05 611 2905/2025 5545 13/03/2025 213,62 612 966/2025 5542 13/03/2025 10.614,50 609 Fiscalização de Obras – SPU Notificações 42 e 43 CADASTRO: IMOBILIARIO - 9473100 IDNOTIFICACAO: 447344 NOME: 322640 - JOSÉ GONÇALVES VIEIRA END. CORRESP: JOANNA ALVES DA SILVA, Nº 55 CADASTRO: IMOBILIARIO - 9473100 IDNOTIFICACAO: 447346 NOME: 322640 - JOSÉ GONÇALVES VIEIRA END. CORRESP: JOANNA ALVES DA SILVA, Nº 55 IPREMM COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM CONVOCAÇÃO Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom. A Presidência Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos para a 93ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 26 de março de 2025, às 9h neste órgão, IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, cuja pauta será: PAUTA DA 93.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 26 DE MARÇO DE 2025, ÀS 9 HORAS. 1 - Pequeno Expediente: 1.1 - Leitura da ata da 92ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM; 2 - Grande Expediente: 2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (fevereiro de 2025); 2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões; 2.3 - Demonstração das APR’s do mês de fevereiro de 2025; 2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado); CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2025-2028 CONVOCAÇÃO A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 106, §12, da Lei Complementar Municipal nº 918/21, CONVOCA os membros do Conselho, para a 3ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, mandato 2025-2028, a realizar-se no dia 27 de março de 2025, às 09h, neste Instituto, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, Marília-SP, cuja pauta será: 1 – Pequeno Expediente: 1.1 Leitura da ata da 2ª Reunião Ordinária; 1.2 Leitura da ata da 1ª Reunião Extraordinária; 1.3 Análise do pedido de formalização de convênio para empréstimo consignado aos aposentados e pensionistas do Banco Digio S.A. (Bradesco Financiamentos). 2 – Grande Expediente: 2.1 Apresentação dos relatórios financeiros da empresa Crédito & Mercado referente ao mês de fevereiro de 2025; 2.2 Apresentação das APR’s referente ao mês de fevereiro de 2025; 2.3 Explanação da situação financeira do IPREMM e andamento das medidas adotadas; 2.4 Atualização do andamento das medidas quanto à preparação dos Conselheiros para a prova de Certificação técnica; Deliberação referente ao formato das reuniões remanescentes do ano de 2025. EMDURB EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 2025/020002. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: LAERTES SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. Objeto- Fornecimento de materiais para adequação do sistema de segurança eletrônica com aplicação de mão de obra e serviços de monitoramento 24 horas, pelo período de 12 meses. Valor- R$ 8.763,52/materiais e mão de obra para adequação dos alarmes e R$ 1.960,00/mensal. Assinatura: 07/03/2025. ADITIVO CONTRATUAL Nº03 ao Contrato 2022/000014. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto- Contratação de empresa especializada para na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, fornecimento e distribuição de vale alimentação, na forma de créditos a serem disponibilizados em cartões eletrônicos, magnéticos ou de tecnologia similar. Valor Taxa: 0% (zero por cento). Assinatura 19/03/2025. Vigência: 12 meses. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. KEILA ZELINDA PISCIOTTANI SCHIAVÃO, bem como os herdeiros/sucessores de JOSÉ ALBERTO DA SILVA, falecido no dia 29/02/2020, filiação: Geraldo Ramos da Silva e Ana Toninato da Silva, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 01/03/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 05, assinado em 02/03/2020, para sepultamento do Sr. José Alberto da Silva, tornando-se necessário o atendimento ao decreto municipal número: 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. GREICE AMELIA MARANGONI LEITE, bem como os herdeiros/sucessores de ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA, falecido no dia 05/04/2020, filiação: Vanderlino Moreira da Silva e Maria Iracema Novaes Marangoni, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 05/04/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 07, assinado em 06/04/2020, para sepultamento do Sr. Alexandre Moreira da Silva, tornando-se necessário o atendimento ao decreto municipal número: 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente CÂMARA ATO DE MESA ATO NÚMERO 76, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Elio Ajeka, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 22 de março de 2025, o Ilmo. Sr. MÁRIO KAJIWARA BISPO DA MISSÃO E PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO BUDISTA SUL AMERICANA JODO SHINSHU HONPA HONGWANJI ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 / 03 / 2025 INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), criando o Programa Empregue uma Mãe e dá outras providências. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 17/2025, do Vereador Luiz Eduardo Nardi (CIDADANIA), denominando Rua JOSÉ CECÍLIO DA ROCHA a projetada Rua 2, entre a Avenida Eliézer Rocha e Rua Ana Froes de Oliveira, no loteamento Jardim Santa Fausta, aprovado pelo Decreto nº 14310/2024. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria da Vereadora Professora Daniela (PL), modificando a Lei nº 8408/2019, que institui o Código Zoossanitário do Município, criando um canal para denúncia de maus tratos de animais. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor) 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 35/2025, de autoria do Vereador Danilo da Saúde (PSDB), denominando Rua SONIA DE SOUZA MAZETO a projetada via pública desmembrada do Sítio Bom Jesus “Parte 1A”, com início na Rua Ioneu Carvalho Domingos Prolongamento, margeando a lateral e fundos do SEST/SENAT, no Bairro Rubens de Abreu Izique e, denomina Rua Ioneu Carvalho Domingos Prolongamento o trecho de via pública em continuação, entre a Rua Mário Bataiola e a Avenida Durval de Menezes, no Bairro Rubens de Abreu Izique. Há substitutivo PROCESSO NA DEPENDÊNCIA DE PARECER. SE CONCLUSO SERÁ APRECIADO. 05 – Discussão única do Projeto de Lei nº 37/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do Município, utilizando recursos próprios, para reforço das dotações orçamentárias destinados à construção e reforma das EMEF Governador Mário Covas, EMEI Primavera, EMEI Professora Antonieta Affonso Alves (Loteamento Professora Marina Moretti Ferreira) e EMEI Professora Wanda Auxiliadora D’avila Alves – EMEI Firenze (Zona Oeste - Firenze) da Secretaria Municipal da Educação, e dá outras providências.
Assinatura Digital
Data
21 de março de 2025 às 18h16 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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