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Edição nº 3912
Postagem:27 de março de 2025 - 00h01
Tamanho:11 páginas (2,27 MB)
Descrição:LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9231
Denomina Rua José Cecílio da Rocha a projetada Rua 2, entre a Avenida Eliézer Rocha e Rua Ana Froes de Oliveira, no loteamento Jardim Santa Fausta, aprovado pelo Decreto nº 14310/2024
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9232
Denomina Rua Maria Sedran Balera Luiz a projetada via pública desmembrada do Sítio Bom Jesus “Parte 1A”, com início na Rua Ioneu Carvalho Domingos prolongamento, margeando a lateral e fundos do SEST/SENAT, no Bairro Rubens de Abreu Izique. Denomina Rua Ioneu Carvalho Domingos prolongamento o trecho de via pública em continuação, entre a Rua Mário Bataiola e a Avenida Durval de Menezes, no Bairro Rubens de Abreu Izique
DECRETO NÚMERO 14626
MODIFICA O DECRETO Nº 13972/2023 QUE REGULAMENTA OS SERVIÇOS PÚBLICOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO NO BOSQUE MUNICIPAL RANGEL PIETRARÓIA
PORTARIA NÚMERO 46617
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 16.444, de 23 de junho de 2023, e Processo Administrativo n.º 22.609, de 05 de agosto de 2024.
Art. 1º. ARQUIVA o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em decorrência da Portaria n.º 43.255/2023, em face do ex-servidor público municipal ANTONIO HENRIQUE DA SILVA, Agente Operacional, matrícula nº 93106-1, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito quanto à falta disciplinar ante a exoneração do servidor acusado, pela perda do seu objeto, com fundamento no art. 59 c/c art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46618
REVOGA, a partir de 27 de março de 2025, o item 11 da Portaria nº 45925, de 21 de janeiro de 2025, que designou a servidora 139793/1 THABADA CRISTINE DA LUZ, Educadora Social, lotada na Secretaria Municipal da Cidadania, para cumprir jornada especial.
PORTARIA NÚMERO 46619
NOMEIA, em caráter efetivo, as candidatas abaixo relacionadas, para o exercício do cargo de MÉDICA GENERALISTA, vencimento: Nível 1-A Tabela 18, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 03/2022:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. GRAZIELLE PILLON SCAPIM 46878696-X 11°
02. CAROLINA SANTIN RAMOS RIBEIRO 35301866-1 12º
PORTARIA NÚMERO 46620
CONCEDE à servidora 96326/3 THAYS HELENA ESTEVES COSTILHAS, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 28 de março de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46621
REVOGA, a partir de 28 de março de 2025, a Portaria nº 46021, de 24 de janeiro de 2025, que autorizou a redução temporária de jornada de trabalho da servidora 96326/3 THAYS HELENA ESTEVES COSTILHAS, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 69/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa CRISTIANO PEREIRA, CNPJ nº 52.217.146/0001-97, para prestação de serviços de manutenção em refrigerador e lavadora, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 168/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa R. CAMPOI EMBALAGENS, CNPJ nº 08.638.292/0001-02, para aquisição de sacos transparentes e fitas adesivas ao Fundo Social do Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 181/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Patrícia Nascimento Cypriano, CNPJ nº CNPJ: 38.485.274/0001-90 para prestação de serviços Produção/ Organização evento em homenagem ao Mês da Mulher no Teatro Municipal de Marília, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 182/2025. AUTORIZAÇÃO AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PLACIDO- COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 25.123.729/0001-86, para aquisição de insumos de enfermagem, devido ao aumento de casos de dengue, para manutenção das atividades na Secretaria da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/21. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de licitação - Fumares nº. 003/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HIRATA LTDA, CNPJ 48.358.543/0001-01, para aquisição de um freezer horizontal, destinados a Fundação Mariliense de Recuperação Social – FUMARES. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 137/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da TRATORCAM PEÇAS E SERVIÇO EIRELI - ME, CNPJ nº 13.046.108/0001-67, para aquisição e manutenção de cilindro mestre de embreagem, veículo caminhão Prefixo C-127, Placa BPZ-3192, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 134/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da RAMOS COMÉRCIO DE GASES LTDA., CNPJ nº 14.588.207/0001-33, para aquisição de carga de gás de solda para manutenção mecânica corretiva de caminhões, máquinas e tratores pertencentes à frota da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, Inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 127/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da TRATORCAM PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ nº 13.046.108/0001-67, para aquisição de peças e prestação de serviço para reparo no ar condicionado da máquina PA CARREGADEIRA W130 B prefixo MQ-78, Placa de Patrimônio Público n. 810078, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 120/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da TRATORCAM PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ nº 13.046.108/0001-67, para aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção mecânica preventiva da Pá Carregadeira ZL 30G, XCMG, Prefixo M-65, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 118/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da TRATORCAM PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ nº 13.046.108/0001-67, para aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção mecânica corretiva da máquina Motorniveladora Patrol Huber Warco, Prefixo MQN-01, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 119/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da R. Augusto Martins Centro Automotivo LTDA, CNPJ nº 24.151.841/0001-68, para aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção mecânica corretiva do veículo Prefixo C-742, Placa DWC0J98, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 104/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da PEREIRA & LIMA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME, CNPJ nº 05.698.069/000154, para aquisição de peças e prestação de serviço de manutenção mecânica corretiva do sistema de freio do veículo caminhão coletora de lixo doméstico Prefixo C-657, Placa FRD1D78, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 95/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da PEREIRA & LIMA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME, CNPJ nº 05.698.069/000154, para prestação de serviço de prensar mangueira hidráulica para o caminhão basculante prefixo C-72, placa BPZ-3027, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 130/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da TRATORCAM PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ nº 13.046.108/0001-67, para aquisição e prestação de serviços de manutenção mecânica corretiva Caminhão Coletor de Lixo Doméstico prefixo C739, placa EZZ3G45, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 106/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da PEREIRA & LIMA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME, CNPJ nº 05.698.069/000154, para aquisição e prestação de serviços de manutenção mecânica corretiva do Caminhão Coletor de Lixo Doméstico prefixo C733, placa EZZ6I95, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 024/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.024/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de Equipamento para Cozinhas Escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 11/04/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 11/04/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias. Justificativa: A aquisição de equipamentos, utensílios e móveis adequados para as cozinhas escolares, pois estes itens são fundamentais para garantir a eficiência e segurança na execução das atividades nas cozinhas escolares. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 02 CL-385/23 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora RKTP EMPREENDIMENTOS LTDA Assinatura 25/03/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade bem como a alteração da qualificação da LOCADORA e dados bancários previstos no contrato de locação de imóvel situado na Avenida Sampaio Vidal n.° 1.531-B, na cidade de Marília - SP, destinado a abrigar a Escola SENAI "José Polizotto" Vigência 01/03/26 Processos Memorando n.º 32.092/24 e Protocolo nº 21.975/25.
Contrato Aditivo 79 ao CV-1179/20 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 25/03/25 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros, inciso III, com a inclusão do item Z.z.a.4, para execução de repasse financeiro destinado ao custeio da contratação de profissionais para atuarem nos Polos de Combate à Epidemia de Dengue, a partir de 01 de abril de 2025, pelo prazo de 40 (quarenta) dias, conforme proposta aprovada no bojo do Processo: Ofício n.º 608/25.
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 43.039, de 14 de setembro de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa CLEANING DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 41.607.510/0001-09, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/oee-gvzt-vqy, no dia 02/04/2025 às 15h15min. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 43.040, de 14 de setembro de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa CLEANING DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 41.607.510/0001-09, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/gcd-jzpj-xhu, no dia 02/04/2025 às 15h30min. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 42.992, de 01 de setembro de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa WELLINGTON MIGLIARI BARBOZA EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 10.677.051/0001-06, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/bvs-mooe-eyy, no dia 02/04/2025 às 16h. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 24 de Fevereiro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
Gilberto Ribeiro Dos Santos 8082200 3173 92/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 17 de Fevereiro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
Edgar Gomes Furco 3128600 3173 39/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 25 de Março de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
Maira Silva Betim 8092100 3173 179/2025
Roberto Munerato 8114800 3173 101/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 11 de Março de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
Ivair Nogueira 8115700 3173 100/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 11 de Março de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
Adilson Ramos Mendes 7226600 3173 108/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 11 de Março de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
Espolio de Aparecida Ribeiro de Andrade 9136100 3173 106/2025
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 18 de Março de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº auto de infração
Maria Helena Gonçalves Fogaça 7040800 3173 31/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 11 de Fevereiro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
CCB- CIMPOR Cimentos Do Brasil LTDA 1729 3182 53159/2024
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 07 de Fevereiro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº auto de infração
Valdecir Giareta 8094700 3173 7/2025
PORTARIA S.E. NÚMERO 095/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 13.069/2025, de 25 de março de 2025, PRORROGA, até 06 de maio de 2025, a Portaria/SE nº 051/2025, que designou a servidora 146404-03 – Silvia Laís Rodrigues de Lima, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 26 de março de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
INTERMAPAS GEOTECNOLOGIAS LTDA 4743/2025 6211 21/03/2025 107.588,75 4932 Considerando tratar-se de prestação de serviços de atualização de base de dados e locação de software na modalidade SaaS para gestão integrada do cadastro técnico territorial multifinalitário, justificando-se o pagamento fora da ordem cronológica pelo seu caráter fundamental, sendo sistema estruturante indispensável para a administração pública, afetando atividades essenciais, como a emissão de certidões, fiscalização urbanística e atendimento ao cidadão, pois a solução fornecida permite a integração entre sistemas, parametrização de documentos indispensáveis, além da atualização cadastral e do levantamento aerofotogramétrico digital do município.
4743/2025 6213 21/03/2025 39.988,72 4933
4743/2025 6215 21/03/2025 1.341.487,99 4934
ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 19926/2024 33694 13/12/2024 255.333,34 839 Considerando a necessidade de garantir a segurança dos alunos, professores e demais servidores das unidades escolares de ensino infantil e ensino fundamental, e tendo em vista a essencialidade da adequação do sistema de combate e prevenção contra incêndios, faz-se necessária a realização do pagamento da empresa contratada fora da ordem cronológica.
O serviço executado é de caráter urgente e indispensável para o funcionamento das instituições de ensino, visando atender às normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e demais órgãos reguladores. O descumprimento dessas exigências pode comprometer a continuidade das atividades educacionais e colocar em risco a integridade física dos frequentadores das unidades escolares.
Ademais, o pagamento será realizado com recursos provenientes do artigo 212 da Constituição Federal, que dispõe sobre a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
24615/2024 33696 13/12/2024 105.495,55
ESSENCIAL SERVIÇOS GERAIS LTDA 21604/2024 31503 26/11/2024 713.654,97 147 Considerando a necessidade de manutenção da limpeza urbana no Município de Marília e em seus Distritos, bem como a essencialidade dos serviços prestados pela empresa contratada, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que tais serviços são fundamentais para a preservação da saúde pública, a prevenção de doenças, a segurança viária e o bem-estar da população; e que sua interrupção pode resultar em graves prejuízos, como o acúmulo de resíduos, a proliferação de vetores de doenças e o comprometimento da mobilidade urbana, impactando diretamente a qualidade de vida dos munícipes.
24605/2024 33704 13/12/2024 718.538,11 149
Ipremm
AVISO DE PRORROGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº01/2025; UASG: 930263. COMPRASNET:90001/2025. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBJETO: Pregão Eletrônico visando à eventual contratação de empresa especializada na área de Medicina do Trabalho para realização de perícias médicas ao Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, pelo prazo de 12 (doze) meses. PRORROGAÇÃO: Por motivo de afastamento médico da pregoeira designada para conduzir o processo, considerando que é a única pregoeira habilitada do IPREMM, ficam prorrogados os prazos para cadastramento das propostas e início do pregão para as respectivas datas: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 03/04/2025. INÍCIO DO PREGÃO: 03/04/2025 a partir das 9h30min. no Portal de Compras do Governo Federal, sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br. Ficam mantidas as demais cláusulas do Edital, conforme disponibilizado no site do IPREMM www.ipremm.com.br. Demais informações poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone (14) 3414-1013.
Câmara
ATO NÚMERO 77, DE 21 DE MARÇO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Professor Galdino da Unimar, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 27 de março de 2025, a Ilma. Sra.
EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI
DIRETORA EXECUTIVA DA PRAE, FORMAÇÃO ESTRATÉGICA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
EX-MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL APOSENTADA
ATO NÚMERO 78, DE 21 DE MARÇO DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Professor Galdino da Unimar, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 27 de março de 2025, o Ilmo.
PROF. DR. LUIZ ROBERTO LIZA CURI
EX-PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA EDUCAÇÃO
TÍTULAR DA CÁTEDRA PASCHOAL SENISE DE PÓS-GRADUAÇÃO DA USP
PESQUISADOR ASSOCIADO DA FGV E CONSULTOR DA UNESCO