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Edição nº 3913
Postagem:28 de março de 2025 - 00h01
Tamanho:21 páginas (6,19 MB)
Descrição:LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9233
Institui o tombamento do Aeroclube Municipal de Marília como Patrimônio Cultural do Município
DECRETO NÚMERO 14627
Modifica o Decreto nº 5372/87, que regulamenta a Lei nº 3245/87 concessão de alvará de funcionamento e autorização para localização de depósito ou entreposto de vendas de botijões de gás liquefeito de petróleo
PORTARIA NÚMERO 46622
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 11.347/2025, de 13 de março de 2025;
Considerando as informações contidas no memorando em epígrafe, as quais relatam que, no exercício fiscal de 2024, a administração municipal supostamente descumpriu o disposto no artigo 212 da Constituição Federal, deixando de aplicar, no mínimo, vinte e cinco por cento de sua receita líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino;
Segundo se pode inferir do teor das informações contidas no sobredito expediente administrativo, a suposta ilegalidade poderá ensejar ao município severas sanções administrativas, tais como:
a) impossibilidade de celebração de convênios junto à administração federal e estadual;
b) impossibilidade de realização de operações de crédito (empréstimos) junto a bancos e instituições financeiras;
Art.1º. Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada no ato de distribuição do processo
PORTARIA NÚMERO 46623
tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 32.917/2023, de 14 de novembro de 2023;
Considerando o teor das declarações prestadas a esta Corregedoria Geral do Município pelo servidor municipal H. R. R. que afirmou “in verbis”:
“O declarante nega que os fatos descritos na Portaria nº 44394/24 tenham ocorrido”;
Considerando que o servidor H.R.R foi a suposta vítima da suposta agressão supostamente perpetrada pela servidora H.F.G.G;
Considerando que a negação dos fatos realizada pela suposta vítima da agressão fez por operar a perda do objeto do processo administrativo disciplinar instaurado;
Considerando o dever de observância do princípio da verdade real;
Considerando ainda o dever de observância dos princípios da celeridade e economia processual;
Art.1º. Fica declarada a NULIDADE do Processo Administrativo Punitivo instaurado pela edição da Portaria nº 44.394, de 27 de maio de 2024.
PORTARIA NÚMERO 46624
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 13.459, de 26 de março de 2025;
Considerando os casos de suspeições e impedimentos do Responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município para realização dos julgamentos e demais atos processuais em eventuais procedimentos do referido órgão,
Art. 1º. Nomeia a servidora CARMEM PATRICIA MARTINEZ, Advogada do Município, matrícula nº 86290-4, para realizar julgamentos e demais atos processuais nos casos acima especificados.
PORTARIA NÚMERO 46625
EXONERA, a pedido, a servidora 136689/1 ROSELI AUXILIADORA SILVA MONTEIRO, RG nº 28.091.571-8, CPF nº 083.703.078-17, do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 07 de abril de 2025, ficando revogada a Portaria nº 46602, de 24 de março de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46626
EXONERA, a pedido, a servidora 44083/2 CLAUDIA CHICARELI DE ANDRADE, RG nº 18.914.464-6, CPF nº 088.030.958-02, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 27 de março de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46627
CONCEDE à servidora 165026/1 MARCELA CRISTINE DE BARROS, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 28 de março de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46628
DESIGNA a partir de 1º de abril de 2025, o servidor 163554/1 EDUARDO VERMELHO FERREIRA DA SILVA, Assistente Administrativo, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Registro de Preços, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Suprimentos.
PORTARIA NÚMERO 46629
DESIGNA, por necessidade do serviço, a servidora 47910/1 ELIANA PEREIRA DA SILVA, Cirurgiã Dentista, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, para cumprir jornada especial de 30 (trinta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor do seu vencimento, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46630
nomeia, para compor a Comissão de Avaliação de Prova de Conceito para atuação no processo de contratação de empresa especializada em serviços técnicos de engenharia e tecnologia para assessoria na alienação patrimonial, os seguintes servidores:
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TIMÓTEO
- Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação
RODRIGO RAMOS DOS SANTOS
- Secretaria Municipal de Suprimentos
ALDO LUIZ GONÇALVES DIAS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 99/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta das empresas COMPAC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 66.607.219/0001-61 e a GBS MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 67.587.303/0004-76, para aquisição e manutenção dos equipamentos utilizados pelo setor de equipes da Arborização Urbana da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 123/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa AETOS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE SOLUCOES EM SAUDE LTDA, CNPJ nº 48.483.684/0001-56, para aquisição de equipamentos para realização do projeto de Educação Alimentar e Nutricional-EAN dentro das unidades escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 174/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da MAGETUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 57.153.678/0001-21, para prestação de serviço de locação de ônibus, destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 177/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da INTERTRUCK COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ nº 17.000.152/0001-97, para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado da van Renault Master prefixo C-740 placa GIX-2325 da Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 180/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando a contratação direta da empresa C.F. de Almeida Comunicação Visual, CNPJ 25.190.207/0001-05, para fins de serviços de instalação de película smolk prata, destinados à Secretaria Municipal de Finanças e de Planejamento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 186/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 64.106.552/0001-61, para aquisição de café torrado e moído para a Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade de Chamamento Público Nº 022/2025 para Celebração de Termo de Colaboração, diretamente a com entidade CENTRO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MARILIA – CNPJ 59.991.133/0001-10, Recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 202430640004 – via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade GND.3 – Custeio, de autoria do Deputado Capitão Augusto, embasado nos artigos 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13019/2014.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a premiação dos contemplados do Chamamento Público nº 05/2024, “Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura do Município de Marília” da Secretaria Municipal da Cultura:
1. JOÃO HENRIQUE SOUZA PIRES - CPF: 322.688.378-07;
2. WASHINGTON HENRIQUE DE SOUZA MIGUEL - CPF: 330.935.778-37;
3. JÉSSICA APARECIDA GUINDAS DE MOURA DOS REIS – CPF: 462.264.348-05;
4. CLUBE DE CINEMA DE MARÍLIA - CNPJ: 52.058.948/0001-00;
5. CARLA GABRIELA DE BARROS GOES - CPF: 427.386.938-14;
6. VIVIANE MOTTA BATISTA VIANA - CPF: 439.251.498-64;
7. MICHELE DA SILVA BAPTISTA - CNPJ: 57.263.726/0001-34;
8. LUCIANO DE OLIVEIRA - CPF: 171.859.158-64;
9. FERNANDO AUGUSTO DELABIO RODRIGUES - CPF: 222.641.508-40;
10. ASSOCIAÇÃO SOCIAL E CULTURAL EM BUSCA DE UM SORRISO - CNPJ: 40.769.384/0001-26;
11. FÁBIO LUIZ MATTOS RIBEIRO - CPF: 345.125.208-21;
12. CARLOS MONTEIRO FILHO - CPF: 285.575.928-50;
13. GUSTAVO HENRIQUE MENDONÇA NUNES - CPF: 424.262.468-98;
14. CHRISTHIAN GUILHERME SALES - CPF: 537.662.638-54 e
15. PAULA CIONI BITTENCOURT - CPF: 040.495.048-55.
Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.
DISPENSA nº 179/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3322/2025
Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para prestação de serviços de revisão do telhado e manutenção das calhas do imóvel que sedia o CREAS, vinculada à Secretaria Municipal da Cidadania, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE
1 Prestação de serviços especializados em revisão de telhados e manutenção de calhas, incluindo limpeza, vedação com PU, aplicação de manta asfáltica, fechamentos e chapeamento de paredes. Serviço 01
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO.
VISITA TÉCNICA: A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo 5.
A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
A visita no local deverá ser realizada durante o período para apresentação das propostas e deverá ser agendada pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (14) 3401-2450 em contato com a responsável Carolina Leme da Silva no horário das 8h00 às 16h30.
Caso a proponente optar pela não realização da visita técnica deverá apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidas, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo 4.
O serviço, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverá ser realizado em até 15 (quinze) dias, após o encaminhamento Ordem de Serviço, no CREAS, no endereço Rua: Av. Brasil, 214, Centro, Marília-SP. De segunda à sexta-feira, das 08h às 16h. Responsável: Simone Moreno da Silva Lima.
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
Todas as informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 5, estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CF-1967/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA Valor R$12,27 a dúzia Assinatura 27/03/25 Objeto Realinhamento dos preços praticados para aquisição de ovos de galinha, destinados à Secretaria Municipal da Administração (10º Grupamento de Bombeiros) Processo Protocolo n.º 18.018/25.
Contrato Aditivo 01 ao CF-1968/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA Valor R$12,27 a dúzia Assinatura 26/03/25 Objeto Realinhamento dos preços praticados para aquisição de ovos de galinha, destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Protocolo n.º 18.018/25.
Contrato Aditivo 01 ao CF-1969/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA Valor R$12,27 a dúzia Assinatura 27/03/25 Objeto Realinhamento dos preços praticados para aquisição de ovos de galinha, destinados à Secretaria Municipal da Cidadania Processo Protocolo n.º 18.018/25.
EDITAL N.º 01/2025
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS do Município de Marília – SP elabora o presente adendo ao Edital de Convocação para Acordo n.º 01/2025, conforme segue:
OBJETO: Prorrogação do prazo final para protocolização do Requerimento de Adesão ao Acordo tratado no Edital n.º 01/2025 – CCP;
1 - A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, por seus membros, PRORROGA o prazo para protocolização do Requerimento de Adesão para o dia 08/04/2025, passando a constar da Cláusula 1.1, o conteúdo abaixo transcrito:
“1.1 - O requerimento de habilitação, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, conforme cláusula 3 deste Edital, deverá ser protocolizado entre os dias 24/02/2025 a 08/04/2025, pelo Sistema 1 Doc, disponível no link: https://marilia.1doc.com.br/atendimento.”
Ficam mantidas as demais Cláusulas da forma como previstas no Edital n.º 01/2025.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP.
Marília, 13 de Fevereiro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da autuação
MARIA ALICE PRUDENCIO COUTINHO 1500922 3174 56139/2024
POLICENA GONÇALVES FONSECA 1470900 3174 54030/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP.
Marília, 19 de Fevereiro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
JOANA D ARC DE OLIVEIRA 471202 3855 48/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP.
Marília, 19 de Fevereiro de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
JOANA D ARC DE OLIVEIRA 471201 3855 46/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 25 de março de 2025.
Contribuinte Cadastro F Notificação
ESPOLIO DE JUSTINIANO JOSE RODRIGUES 4599200 13 4589/2025
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 27 de março de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
CONSORCIO TECHBIT 21079/2024 30578 11/11/2024 78.287,40 2 Considerando a necessidade de garantir a continuidade e eficiência das atividades educacionais nas unidades escolares municipais, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução dos serviços de fornecimento/locação de Chromebooks com gerenciamento em nuvem, gabinete de carregamento e painel interativo educacional.
Os equipamentos fornecidos são fundamentais para a implementação de metodologias inovadoras no ensino, contribuindo para a modernização do ambiente escolar, o acesso dos alunos a recursos digitais e a melhoria da qualidade da educação, sendo parte essencial da infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Informamos que o valor será pago conforme artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
21079/2024 33370 11/12/2024 78.287,40 13
21080/2024 30581 11/11/2024 22.587,84 1
21080/2024 33372 11/12/2024 22.587,84 15
21081/2024 30579 11/11/2024 265.673,52 3
21081/2024 33373 11/12/2024 265.673,52 12
35.044.587 SABRINA CATARINA SOUZA DOS SANTOS 19703/2024 31046 14/11/2024 240,00 45766966 Considerando a necessidade de ampla divulgação aos munícipes das campanhas institucionais, dos serviços prestados pelas unidades escolares e pelo Corpo de Bombeiros, bem como da exposição de avisos para dar publicidade aos atos, programas, serviços e campanhas de interesse público, em cumprimento ao princípio da publicidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, justifica-se a priorização do pagamento da empresa responsável pela confecção do material de informação e comunicação.
Ademais, parte do valor a ser pago encontra respaldo no artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
20848/2024 31045 14/11/2024 278,00 45766974
21066/2024 31044 14/11/2024 142,00 45766981
21516/2024 33105 10/12/2024 570,00 45752547
ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA 9445/2024 32664 05/12/2024 79.514,50 7195 Considerando a locação de computadores, notebooks e workstations para utilização nas unidades escolares municipais, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada, tendo em vista que os equipamentos locados são essenciais para a execução das atividades pedagógicas e administrativas das escolas, contribuindo diretamente para a modernização da educação municipal, alinhando-se às diretrizes constitucionais, e garantindo a infraestrutura necessária para que o ensino seja mantido de forma eficiente.
Ressaltamos que o recurso utilizado para o pagamento atende aos termos do artigo 212 da Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
39.443/2025 Tamires Cristina Soares Martins 445172435 Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Criança Feliz
Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Criança Feliz
Tabela 8.3 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOS MARíLIA - SP RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Período de Referência: 1º Bimestre/2025
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, através da Presidente do Conselho Municipal em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros eleitos e indicados deste Conselho Municipal, para a Reunião Ordinária a se realizar no dia 02 de Abril de 2025 (Quarta-Feira) sendo primeira chamada às 08h45min e segunda chamada 09h00 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Cidadania, localizada na Av. Santo Antônio nº. 721.
Pauta:
Memorando nº. 13.514/2025 para conhecimento e manifestação do Conselho;
Memorando nº. 12.978/2025 para conhecimento e manifestação do Conselho;
Memorando nº. 12.480/2025 para conhecimento do Conselho;
Resposta Memorando 1.716/2025 para conhecimento do Conselho;
Resposta Memorando 11.162/2025 para conhecimento do Conselho;
Resposta Memorando 309/2025 para conhecimento do Conselho;
E demais assuntos que se julgar necessário.
FNDE – SIOPE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
- RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
- DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
- RESULTADO NOMINAL – EXCETO ÓRGÃO DE PREVIDÊNCIA
- RESULTADO NOMINAL – REGIME PREVIDENCIÁRIO
- RESULTADO PRIMÁRIO
- DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR