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01 de abril de 2025 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14628
Autoriza a constituição de servidão de passagem de galerias de águas pluviais, à incorporadora MF TERRAS V SPE LTDA., compreendida por área denominada Fazenda São Paulo - Gleba B1A1 - área remanescente 3, objeto da matrícula nº 64.613 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Marília
DECRETO NÚMERO 14629
Outorga “Permissão de Uso” de uma academia adaptada para pessoa com deficiência à Associação Mariliense de Esportes Inclusivos - AMEI, para aprimoramento de seus trabalhos
DECRETO NÚMERO 14630
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$ 10.000,00 à dotação constante do orçamento vigente referente à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FUMES
DECRETO NÚMERO 14631
Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de r$1.300.000,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 46640
tendo em vista o que consta no Protocolo Físico n.º 72557, de 15 de dezembro de 2017, e Memorando Digital n.º 13.843, de 28 de março de 2025;
Considerando o procedimento de Sindicância Investigativa, instaurado através da Portaria n.º 34.331 de 15 de fevereiro de 2018, em razão dos relatos contidos no protocolo em epigrafe sobre supostas irregularidades nos preços para eventual aquisição de salgados através das Atas de Registros de Preços decorrentes do Pregão Presencial n.º 17/2015 e Pregão Eletrônico n.º 86/2016, respectivamente nos exercícios de 2015 e 2016, para a então Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal da Juventude e Cidadania, que seriam em tese superiores aos valores registrados no Pregão Presencial n.º 50/2017, Registros de Preços n.º 168 e 169/2017, exercício de 2017.
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n. 34.331 de 15 de fevereiro de 2018, em decorrência do Protocolo Físico n.º 72557/2017, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 58, § 7º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013.
PORTARIA NÚMERO 46641
REVOGA a partir de 07 de maio de 2025, o item 03 da Portaria nº 45389, de 02 de dezembro de 2024, que colocou o servidor 55239/1 ORLANDO SANCHEZ MARTIM JUNIOR, Assistente Administrativo, à disposição do Tribunal Regional – Juízo da 70ª Zona Eleitoral de Marília.
PORTARIA NÚMERO 46642
DESIGNA, a partir de 1º de abril de 2025, a servidora 70939/2 CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA, Agente de Vigilância Patrimonial, lotada na Secretaria Municipal da Administração, para o desempenho da função de responsável pela ronda junto ao serviço de vigilância patrimonial da Prefeitura, fazendo jus a uma gratificação mensal no valor equivalente ao Símbolo FG-2, ficando revogado o item 01 da Portaria nº 45779, de 14 de janeiro de 2025, que designou o servidor 111147/1 Cícero Pereira dos Santos para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 46643
DESIGNA a partir de 1º de abril de 2025, o servidor 122238/1 LEANDRO GIMENEZ, Assistente Administrativo, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 46644
modifica a Portaria nº 45728, de 08 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:“consoante o que dispõe o artigo 67-A, §4º da Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1991, c/c o artigo 4º, inciso III do Decreto nº 14051, de 19 de junho de 2023, modificados posteriormente, AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho do servidor 116335/1 RODRIGO RAFUL, RG n° 30.826.419-8, CPF nº 265.760.138-33, Médico Especialista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 15 (quinze) horas para 09 (nove) horas e 30 (trinta) minutos semanais, no período de 21 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.”
PORTARIA NÚMERO 46645
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 163457/1 JOSELANDIE CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA, RG nº 341715414, CPF nº 222.011.798-75, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) horas para 22 (vinte e duas) horas e 30 (trinta) minutos semanais, no período de 02 de abril a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46646
NOMEIA LEANDRO RIBEIRO SIMÕES, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Saúde, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
PORTARIA NÚMERO 46647
NOMEIA LUIS FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Saúde, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 46636
Onde se lê:
“(...) ficando a Portaria nº 45850, de 17 de janeiro de 2025 (...)”
Leia-se:
“(...) ficando revogada a Portaria nº 45850, de 17 de janeiro de 2025 (...)”
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 150/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa DIVINO ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 25.273.925/0001-37, para aquisição de ovos de páscoa destinados à Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 156/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa TATIANE MATEUS MARITAN OKAMURA, CNPJ nº 36.186.426/0001-29, para o conserto da secadora e lavadora industrial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 163/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa NEVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 04.165.968/000129, para aquisição de mictórios em inox para o banheiro masculino do Terminal Rodoviário Urbano, destinado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 192/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa TRATORCAM PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 13.046.108/0001-67, para aquisição e manutenção preventiva de troca de óleo e filtros da Escavadeira E-215, Prefixo MQN-89, Placa MQN-0089, destinados a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 195/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da ALVES HOTEL LTDA -EPP, CNPJ nº 43.086.701/0001-06, para prestação de serviço de Hospedagem para os Pilotos da Esquadrilha da Fumaça e da Banda Marcial dos Fuzileiros Navais durante a apresentação oficial em comemoração ao Aniversário da cidade de Marília, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 199/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa VIVIANE RODRIGUES ROMA DE TOLEDO – RAMAVI CONFECÇÃO, CNPJ nº 27.669796/0001-26, para aquisição de 71 camisetas para o desfile cívico de 04/04/2025, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 200/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da VANITUR TRANSPORTES DE MARÍLIA LTDA, CNPJ nº CNPJ: 01.450.046/0001-75, para prestação de serviço de locação de ônibus para transporte dos Pilotos da Esquadrilha da Fumaça e da Banda Marcial dos Fuzileiros Navais durante a apresentação oficial em comemoração ao Aniversário da cidade de Marília, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a premiação dos contemplados do Chamamento Público nº 07/2024, “PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA” da Secretaria Municipal da Cultura:
- FRANCISCO CARLOS CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF: 350.063.319-68
- SAYER AURÉLIO DORILEO – CNPJ: 51.079.321/0001-64
- JACI FURQUIM SOLEDADE – CNPJ: 47.488.377/0001-03
- CARLOS ALBERTO PIRES – CPF: 869.658.058-72
- REGINA MARIA DOS SANTOS - CPF: 707.411.588-68
Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso IV, da Lei 14.333/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a premiação dos contemplados do Chamamento Público nº 06/2024, “EDITAL PARA FOMENTO Á EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO A PROJETOS) DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA” da Secretaria Municipal da Cultura:
ARTISTAS INICIANTES
- BARBARA CRISTINA SOUSA SANTOS – CPF: 408.274.938-19
- JOÃO PAULO DA SILVA OLIVEIRA – CPF: 424.504.504.658-98
- TATIANA MALHEIROS COPPOLA – CPF: 214.772.538-23
- CACILDA JESUS DA SILVA – CPF: 826.177.088-53
- ALINE DE MARCELO PRATA NASCIMENTO – CPF: 457.670.118-50
- NAOR FRANCO DE CARVALHO – CPF: 393.412.648-04
- LUCAS DE SOUZA SARTORI – CPF: 504.880.728-67
LGBTQI
- JAQUELINE SANTANA ALVES – CPF: 375.779.858-99
- ILCA FERNANDES VENTURINI – CPF: 154.737.108-08
- RAISSA RUBIA GUINDA LAUREANI – CPF: 432.224.318-50
- MERI SILVA DE MORAES – CNPJ: 48.169.068/0001-25
CULTURA URBANA HIP HOP
- ROBERTO LUIS MOURA – CPF: 287.920.818-19
- YASMIN SANTANA ALVES – CPF: 454.618.068-30
- JAQUELINE SANTANA ALVES – CPF: 375.779.858-99
MÚSICA
- JOSÉ VALTER BEZERRA FARNERIS – CPF: 354.564.838-90
- LUIS GUSTAVO RAMOS GRAVENA – CPF: 337.369.198-24
- IVAN PEDRO MARTINS – CPF: 349.395.858-75
- SAYER AURÉLIO DORILEO – CNPJ: 51.079.321/0001-64
- JUNIOR RUBENS DE MATOSA SILVA – CPF: 485.163.148-04
- MARCUS VINIVIUS DA CUNHA – CPF: 430.539.518-51
- SANDRO LUIS TÂMEGA – CPF: 144.324.708-10
- GUSTAVO HENRIQUE MENDONÇA NUNES – CNPJ: 33.703.922/0001-14
ÁUDIO VISUAL
- LUANA LOPES DOS SANTOS – CPF: 466.599.348-39
- JONATHAN OSVALDO NATALICIO – CPF: 322.358.578-84
- PEDRO HENRIQUE SILVA MARCONDES – CPF: 460.982.118-41
- RAISSA RUBIA GUINDA LAUREANO – CPF: 432.224.318-50
TEATRO
- PAULA CIONI BITTENCOURT – CNPJ: 19.652.397/0001-24
- LETÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES – CPF: 398.784.968-13
- ALINE DE MARCELO PRATA NASCIMENTO – CPF: 457.670.118-50
- CAROLINA CIRILLO MONTORO – CNPJ: 44.129.798/0001-41
CULTURA AFRO BRASILEIRA E INDÍGENA
- MARIANNE LOZANO FERNANDES AMBIEL – CNPJ: 34.860.334/0001-57
- GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA CESAR – CPF: 450.456.498-09
- MICHELE DA SILVA BAPTISTA – CPF: 338.096.298-80
- MICHELLE TAVARES VERGINASSI MARTINS – CPF: 296.136.218-06
- SUELI FREITAS DOS SANTOS – CNPJ: 47.837.329/0001-75
DANÇA
- CLARISSA PRADO RODRIGUES – CPF: 369.951.678-48
- JONAS RODRIGUES – CPF: 230.562.058-67
- FÁBIO LUIZ MATTOS RIBEIRO – CPF: 345.125.208-21
LITERATURA
THAINÁ GASTALDI MARQUES – CPF: 409.643.418-32
BRUNA MOTA BATISTA – CPF: 387.918.248-50
ANGÉLICA FURTADO MASSON – CPF: 043.644.869-65
VIVIANE MOTTA BATISTA VIANA – CPF: 439.251.498-64
TIAGO MORAES DAS CHAGAS – CNPJ: 15.005.627/0001-02
ARTES PLÁSTICAS
- YASMIN SANTANA ALVES – CPF: 454.618.068-30
- JESSYCA EIRAS JATOBÁ SANTOS – CPF: 377.548.948-74
- ALINE BRANDO OLIVA – CPF: 285.348.858-69
ARTESANATO
- THAIS ALVAREZ RIBEIRO – CPF: 365.361.168-79
- KLEITON GENESIS SANTANA DA SILVA – CPF: 226.450.078-64
- MICHELE DA SILVA BAPTISTA – CPF: 338.096.298-80
- FÁBIO LUIZ MATTOS RIBEIRO – CPF: 345.125.208-21
CULTURA POPULAR
- CARLOS MONTEIRO FILHO – CNPJ: 15.529.500/0001-92
- MARIA HELENA FERNANDES VENTURINI – CNPJ: 43.892.844/0001-05
- JULIANA BEREGUE ALVARES – CPF: 282.247.718-30
- LUCIANO DE OLIVEIRA – CPF: 171.859.158.64
CULTURA URBANA E HIP HOP
- ISABELA LOUVATO CAMINITI – CNPJ: 43.793.888/0001-70
- ANDREZA GEZEBEL ARAUJO ALVES – CPF: 413.614.988-38
- BRENO CAMPOS XAVIER – CPF: 494.586.708-96
- JOSÉ VALTER BEZERRA FARNERIS – CPF: 354.564.838-90
FESTIVAL
WASHINGTON HENRIQUE DE SOUZA MIGUEL – CPF: 330.935.778-37
ANGÉLICA FURTADO MASSON – CPF: 043.644.869-65
ANDREZA GEZEBEL ARAUJO ALVES – CPF: 413.641.988-38
BRUNA MOTTA BATISTA – CPF: 387.918.248-50
CIRCO
LUCAS ALVES MORAES – CPF: 426.333.108-77
FERNANDA ALEXANDRE BRANDÃO FONSECA – CPF: 293.448.018-60
FERNANDA BITENCOURT – CNPJ: 45.595.327/0001-91
Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso IV, da Lei 14.333/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 034/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.034/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Insumos para Sala de Vacina, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 14/04/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 14/04/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valdinei Xavier. Justificativa: A aquisição urgente de equipamentos como caixas térmicas e termômetros é necessária para
garantir o correto armazenamento e transporte das vacinas nas unidades de saúde, respeitando as garantias constitucionais de saúde para todos. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 023/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços visando a eventual Aquisição de CESTAS BÁSICAS destinadas ao Serviço de Assistência Especializada (SAE) da Secretaria Municipal da Saúde – Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue, empresa vencedora: CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA. , localizada na Rua João Batista Pereira Lima, nº 210 - Conj. Res. Jose Tiburcio - Cornélio Procópio/PR - CEP 86.300-000. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Guilhotinas Manuais, Máquinas Encadernadoras Manuais e Máquinas Plastificadoras, destinados à Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue, empresas vencedoras: A.C. DE ALMEIDA INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA , localizada na Rua Jornalista Doutor Julio Mesquita, nº 174, Jardim Parque Novo Mundo, LIMEIRA/SP, CEP 13481-367 e FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA, localizada na Rua do Contorno, nº 15, Nova California, Juiz de Fora/MG, CEP 36039-270.Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 118/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Móveis e Mobiliários para atendimento aos Setores Administrativo e Unidades Escolares, destinados à Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue, empresas vencedoras: ANDRE PANINI ALBISSU, localizada na RUA MANUEL VILALOBOS, nº 128 - JARDIM DONA SINHA - SÃO PAULO/SP - CEP 03924-050; ATENA COMERCIO COMPRA E VENDA LTDA , localizada na SET ST SETOR COMERCIAL SUL Q7 LT A, nº S/N - BRASÍLIA - BRASILIA/DF - CEP 70307-902; BURANO MOVEIS LTDA , localizada na RUA JERONIMO BORDINHON, nº 73 - JARDIM RESIDENCIAL GERMANO - GUAPIAÇU/SP - CEP 15110-000; CAMACHO COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA , localizada na RUA PROFESSOR RODRIGO, nº 232 - CENTRO - JACAREZINHO/PR - CEP 86400-000; CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA , localizada na RUA ANTONIO FERNANDO QUEIROZ PEREIRA, nº 729 - NAÇÕES - SIQUEIRA CAMPOS/PR - CEP 84940-000; CELI PRODUTOS DE AÇO LTDA , localizada na RUA GONÇALVES LEDO, nº 806 - MONTE CASTELO - XANXERE/SC - CEP 89820-000; DEBRUM MOVEIS CORPORATIVOS LTDA. , localizada na RUA IDES EDSON DE RESENDE, nº 154 - SÃO GERALDO - FORMIGA/MG - CEP 35576-192; F L MILKIEVICZ LTDA , localizada na RUA BRONISLAU WRONSKI, nº 1400 - CENTRO - RIO AZUL/PR - CEP 84560- 000; FOX INDUSTRIA METALURGICA LTDA , localizada na RUA OLIVIO CAMPANER, nº 161 - PARQUE INDUSTRIAL CAFEZAL - ROLANDIA/PR - CEP 86600-570; FULL TIME EMPREENDIMENTOS LTDA , localizada na Q QNJ 48 LOTE B, nº S/N - TAGUATINGA NORTE - BRASILIA/DF - CEP 72140-480; HBO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA , localizada na RUA XAVIER DE SOUZA, nº 676 - UVARANAS - PONTA GROSSA/PR - CEP 84060-090; M.P. COMERCIO DE MOVEIS LTDA , localizada na RUA MOACIR JARDIM, nº 1520 - NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - MATEUS LEME/MG - CEP 35670-000; MERAKI MOVEIS COMERCIO E SERVICOS EM LICITACAO LTDA , localizada na AVN BRASIL, nº 698 - BAL FLORIDA MIRIM - MONGAGUA/SP - CEP 11730-000; MHF MOVEIS LTDA , localizada na RUA SELENITA, nº 416 - ACLIMAÇÃO - PASSOS/MG - CEP 37901-716; PRIMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA , localizada na AVN SÃO JOÃO, nº 1155 - VILA NOVA - ASTORGA/PR - CEP 86730-000; PRISMA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA , localizada na RUA VICTOR CIVITA, nº 66 - JACAREPAGUÁ - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 22775-044; ROGER EDUARDO DOS SANTOS - ME, localizada na AV DAS LELIAS, nº 1695 - SÍTIO SÃO JOSÉ - VARZEA PAULISTA/SP - CEP 13225-322; RUPOLO D. INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA , localizada na RUA TIRADENTES, nº 371 - CENTRO - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP - CEP 13990-000; SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA , localizada na PC PRAÇA GAUCHA, nº 100 - SACOMA - SÃO PAULO/SP - CEP 04247-020 e TONI MATHIAS PEREIRA , localizada na AV DR. JOÃO PESSOA, nº 2181 - JARDIM CRISTAL - QUATIGUA/PR - CEP 86450-000. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 028/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.028/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Coleira Repelente, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme segue, empresa vencedora: CAT DOG ATACADO LTDA EPP, localizada na Rua Manoel José Scheffer, nº 114, Bairro Centro, cidade de Três Cachoeiras/RS, CEP: 095.580.Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 9 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: PE 009/2025- Registro de Preço pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Materiais pedagógicos para o ensino de Matemática, destinados à Secretaria Municipal de Educação. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 31 / 2025 - A.C. DE ALMEIDA INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA: Fita métrica 3 metros de comprimento, macia, com dupla escala, tipo costureira; flexível e régua na cor amarela; marcação grande de dupla escala (cm e polegadas) para facilitar a leitura; escala de centímetros no verso; com largura aproximada de 1,9 cm (L) e com precisão de aproximadamente 1/8" (1 mm). Ideal para o uso doméstico com marcação especial para alfaiates. - MARCA: PREMIER - R$7,90. Elástico nº 18; tipo elástico para dinheiro, indicado para o uso corporativo, juntada de documentos, processos, papéis de escritório em geral; com formulação de alta qualidade e resistência; composição: borracha / látex, com medidas mínimas de 1,5mmx2mmx5cm (Largura / Espessura / Diâmetro) nas cores: vermelho, azul, verde e amarelo. Embalagem plástica contendo 1200 unidades; pacote com 1Kg. - MARCA: PREMIER - R$19,00.
ATA 32 / 2025 - SLIM SUPRIMENTOS LTDA: Régua de madeira de 1 metro com apoio. - MARCA: CAGEMA - R$8,70.
ATA 33 / 2025 - SRC COMERCIO DE VARIEDADES LTDA: COMPASSO confeccionado em madeira para giz escolar; nas medidas aproximadas de 40cm de Altura e para o uso do professor em sala de aula. - MARCA: SOUZA - R$10,14. Transferidor de 180 graus; confeccionado em Madeira MDF cor natural e com pegador para utilização em lousas; material para ser utilizado pelo professor como instrumento para sala de aula. Medidas aproximadas de 45cm x 24cm (CxA). - MARCA: SOUZA - R$15,52. Compasso Escolar para uso escolar; com corpo e hastes metálicas e acondicionado em estojo protetor. Pegador na cor Preta. Dimensões aproximadas de (cm) - 13,0cm x 2,5cm x 1,5cm (AxLxP). - MARCA: ONDA - R$4,91. Transferidor plástico para uso escolar; cor transparente; 180° com escala gravada; confeccionado em acrílico; tamanho aproximadamente de 120 mm. - MARCA: MAXCRIL - R$0,79.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Retificação da publicação efetuada em 03/07/24 (Número do Contrato)
Contrato CF-1965/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTA Valor R$ 2.280,00 Assinatura 02/07/24 Objeto Aquisição de gás liquefeito de petróleo (P-13), destinado à Secretaria Municipal da Cultura Vigência 02/07/25 Processo Pregão Eletrônico n.º 194/23 (Processo Administrativo n.º 24.048/23).
Retificação da publicação efetuada em 11/07/24 (Número do Contrato)
Contrato CF-1966/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTA Valor R$ 228,00 Assinatura 10/07/24 Objeto Aquisição de gás liquefeito de petróleo (P-13), destinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Vigência 10/07/25 Processo Pregão Eletrônico n.º 194/23 (Processo Administrativo n.º 24.048/23).
Contrato Aditivo 80 ao CV-1179/20 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 28/03/25 Objeto Alteração da Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros, incisos I e II, bem como inclusão da letra “I” do inciso I, para execução de repasse financeiro destinado à habilitação da entidade como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), conforme informações contidas no Protocolo Eletrônico nº 107.892/2024 Processo Ofício n.º 1.740/25.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 31 de março de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
NELSON ROQUE OBRELI 1260600 05 265/2025
NELSON ROQUE OBRELI 1260600 05 266/2025
ERNANI COSTA 869600 13 100/2025
LUCIANO GONZAGA 165600 13 161/2025
TOMIE WANDA 447000 13 202/2025
FABIO FRANCISCO DE MELO 300500 13 285/2025
JULIA VICENTE DE CARVALHO 4603900 13 355/2025
ROSA CAMPOS VIANA 316300 13 386/2025
ESPOLIO DE JOSE VARGAS PONTES 477700 13 387/2025
SITAEL JOAO RODRIGUES 3364500 17 299/2025
SITAEL JOAO RODRIGUES 3364500 17 300/2025
EDSON ARY RICCI JUNIOR 928100 26 339/2025
ESPOLIO DE DOMINGOS NUNES MOLINOS 834400 26 51/2025
ADAO DE PAULA FONSECA 103182 29 140/2025
RICHARD NELSON DE SOUZA ROCHA 110547 29 141/2025
JOAO DELGADO 1883400 29 193/2025
JOAO DELGADO 1883400 29 194/2025
GET SELLING GESTÃO DE TRAFEGO LTDA 101441 32 122/2025
MARIHOME B. LIMPEZAS CONSERVAÇÃO LTDA 117176 32 125/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912700 32 176/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8912900 32 177/2025
ONIX EMPREENDIMNETOS LTDA 8913000 32 178/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8910800 32 179/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911000 32 180/2025
UNIQUE ESMERALDAS EMPREE IMOB SPE LTDA 5950500 32 181/2025
UNIQUE ESMERALDAS EMPREE IMOB SPE LTDA 5950400 32 182/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 18856214 32 204/2025
FRANCISCO CARLOS PERAL 1824100 37 215/2025
ESPOLIO DE JOANA MARTINS LAURETTI 1616700 37 253/2025
ANNUNZIATO NICOLO 1791700 37 255/2025
ESPOLIO DE MARIA LOURDES SCARP PEREIRA 1728300 37 262/2025
ESPOLIO DE EGILDO BARBOSA 1738200 37 318/2025
OTAVIO PILLA 2038700 37 379/2025
ESPOLIO DE JOAO DOS SANTOS 1745200 37 380/2025
JOSE NOGUEIRA 3076200 37 381/2025
JOSE NOGUEIRA 3075900 37 382/2025
EDSON FERREIRA 1783900 37 383/2025
ESPOLIO DE GENY SOUZA RODRIGUES 3091700 37 86/2025
ABILIO PEDRO APARECIDO KLEMPE FELIX 88245 38 143/2025
ANA CLAUDIA MULATO DA COSTA SILVA 7066100 38 209/2025
EDNILSON BOMBONATO 9988700 38 248/2025
LUIZA PEDROZA DA COSTA MARCARI 9987804 38 249/2025
LUIZA PEDROZA DA COSTA MARCARI 6687803 38 250/2025
ALIETE PEREIRA DE MELO CAMPINAS 9339300 38 281/2025
TAYSON MASSAHAURU HATADA 7535000 47 131/2025
ESPOLIO DE NADIR PERERIA DA SILVA 5770400 47 218/2025
ESPOLIO DE NADIR PEREIRA DA SILVA 5770400 47 219/2025
ESPOLIO DE LUIZ CARLOS FERRARI 3258200 47 236/2025
REGINALDO AKINORI FUJIYAMA 3251010 47 237/2025
MAURO SERGIO PALONI 2769200 47 238/2025
LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS 7499200 47 239/2025
RENIL COSMO DA SILVA 7499000 47 240/2025
GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR 7459100 47 327/2025
SANDRO RICARDO CANDIDO 7497700 47 332/2025
SANDRO RICARDO CANDIDO 7497700 47 333/2025
DAYANE FRANCINE FERREIRA PINA 5352600 47 63/2025
DAYANE FRANCINE FERREIRA PINA 5352600 47 64/2025
JOAO BATISTA GONÇALVES 7569600 47 76/2025
ADILSON PEREIRA DA SILVA 8084900 48 191/2025
SILVIA MARTINS 8115100 48 246/2025
MARLENE FERREIRA DA SILVA 4301600 48 247/2025
WILSON DO CARLO ALVES 8096300 48 354/2025
REVERSA PNEUS EIRELI 61870 48 74/2025
TAINE SOLDERA 31163300 50 254/2025
JOSE ANTONIO RIBEIRO 9828000 50 277/2025
LEONARDO MARCINARI GASPARETI 9830200 50 280/2025
CONEXOES CONSULTORIA E TREIN LTDA 100314 90 257/2025
GERVASIO MAZINI 1109000 90 377/2025
MARIA SILVA FERNANDES 103900 90 95/2025
JULIA TATIANE ANANIAS 96465 91 261/2025
ENERGYGOOD COMPANY SERVIÇOS LTDA 120810 91 390/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 31 de março de 2025.
Contribuinte Cadastro F Notificação
ADRIANO ALVES 8098900 48 8334/2025
TAILENE BASSO DA CRUZ 8094900 48 8866/2025
PORTARIA S.E. NÚMERO 097/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 13.839/25, REVOGA, a partir de 1º de abril de 2025, o Anexo Único da Portaria nº 035/2025, que designou a servidora Marlene Rodrigues Machado, matrícula nº 154.407-0, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, em Classe Livre.
PORTARIA S.E. NÚMERO 098/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 12.873/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas
01 de abril a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 156779-03 Ana Clara de Oliveira Lopes EMEF "Profª. Isaltino de Campos"
Período: tarde EMEF "Profª. Cecília Alves Guelpa"
Período: manhã Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1502524-91.2024.8.26.0344.
PORTARIA S.E. NÚMERO 099/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 13.200/25, REVOGA, a partir de 1ª de abril de 2025, o item 04 do Anexo Único da Portaria nº 004/2025, que designou a servidora Mariele Tavares Cafalcante Urbano, matrícula nº 061360-4, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, em Classe Livre.
PORTARIA S.E. NÚMERO 100/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 13.932/25, REVOGA, a partir de 1º de abril de 2025, o item 15 do Anexo Único da Portaria nº 010/2025, que designou a servidora Jéssica Santana de Jesus, matrícula nº158275/01, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial, em razão da licença maternidade da Professora Talita Santana Maciel , matrícula 151688-3 Protocolo 12288/25.
CONVOCAÇÃO
TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião ordinária, em caráter presencial a se realizar no dia 09 de ABRIL de 2025 (quarta-feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal da Cidadania, localizada na Av. Santo Antônio 721.
Pauta:
• Memorando 13.867/2025 – Alteração de Plano de Trabalho (Instituto Lóttus) para conhecimento e deliberação do Conselho;
• Memorando 12.480/2025 – relatório final intervenção do CACAM para conhecimento do Conselho;
• Memorando nº. 10.499/2025 – discussão após visita institucional à entidade Filantrópica e deliberação do Conselho;
• Demais assuntos que se julgar necessário.
CONSULTA PÚBLICA
(minuta sugerida)
PROPOSTA
Desafetação e posterior desdobro de parte de Áreas de Recreio de propriedade do município de Marília - SP para Construção de Equipamentos da Saúde pelo Programa PAC do Governo Federal.
PORTARIA S.E. NÚMERO 098/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 12.873/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas
01 de abril a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 156779-03 Ana Clara de Oliveira Lopes EMEF "Profª. Isaltino de Campos"
Período: tarde EMEF "Profª. Cecília Alves Guelpa"
Período: manhã Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1502524-91.2024.8.26.0344.
Ordem Cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 31 de março de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
A. D. DAMINELLI EIRELI 24777/2024 983 21/01/2025 3.858,21 21050 Considerando que a empresa fornece medicamentos para diversos tratamentos de saúde, justifica-se a excepcionalidade na ordem cronológica, uma vez que os fármacos adquiridos destinam-se ao cumprimento de determinações judiciais. Essas determinações visam garantir o direito fundamental à saúde de pacientes que necessitam de atendimento imediato, sendo essencial para a continuidade do cuidado médico e, consequentemente, para a preservação de sua saúde e bem-estar.
ELENILSO RODRIGUES DA SILVA 404/2025 1477 28/01/2025 4.080,00 327 Considerando que a empresa presta serviços de manutenção e correção preventiva do gerador de energia vinculado a equipamento destinado ao cumprimento de mandado judicial, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar o funcionamento contínuo e adequado do gerador, essencial para garantir a operação ininterrupta de equipamentos de suporte à vida.
HAKOUR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 23471/2024 32262 03/12/2024 34.850,00 2236 Considerando tratar-se do fornecimento de gêneros alimentícios visando o atendimento das necessidades alimentares das pessoas acolhidas pelos projetos sociais gerenciados pelo Fundo Municipal de Solidariedade, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que os alimentos fornecidos são essenciais para garantir a alimentação dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, viabilizando serviços fundamentais para o suporte das atividades de acolhimento e assistência, sendo imprescindíveis para garantir o bem-estar e a segurança alimentar dos beneficiários.
INSTITUTO GOV LTDA 12477/2024 31369 25/11/2024 18.853,24 2921 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao terceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento. A continuidade desse serviço é indispensável para evitar prejuízos operacionais e garantir a regularidade das atividades administrativas e assistenciais das pastas.
12477/2024 33846 17/12/2024 18.853,24 2955
SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 19296/2024 32688 06/12/2024 312.636,13 78229 Considerando a essencialidade dos serviços prestados pela empresa responsável pela manipulação de alimentos, preparo de refeições e distribuição aos alunos da rede estadual, incluindo a higienização da área de alimentação e dos equipamentos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pois a interrupção desse serviço comprometeria a oferta regular de refeições aos alunos, impactando diretamente seu desenvolvimento, aprendizado e bem-estar.
Além disso, a manipulação e o fornecimento de alimentos exigem condições adequadas de higiene e segurança sanitária. Qualquer paralisação pode levar à deterioração dos insumos, risco de contaminação alimentar e aumento de doenças gastrointestinais na comunidade escolar.
A merenda escolar é fundamental para a permanência dos alunos na escola, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social, que dependem dessas refeições como sua principal fonte nutricional diária.
VENTISOL DA AMAZÔNIA IND. DE APARELHOS 14951/2024 28002 10/10/2024 1.739,00 71914 Considerando tratar-se do fornecimento de aparelhos de ar condicionado para nova instalação ou substituição dos equipamentos existentes em diversos setores administrativos da Prefeitura. Justificamos o presente pagamento fora da ordem cronológica pois a climatização eficiente dos ambientes é essencial para manter um espaço de trabalho produtivo e confortável para os servidores, além de proporcionar um atendimento digno, eficiente e de qualidade aos munícipes que necessitam de serviços presenciais. A substituição de aparelhos obsoletos ou defeituosos evita gastos excessivos com manutenção corretiva e reduz o consumo de energia elétrica, contribuindo para a eficiência energética e a sustentabilidade dos espaços públicos. Equipamentos antigos ou ineficientes podem gerar custos elevados com reparos frequentes e consumo desproporcional de energia, onerando os cofres públicos.
17735/2024 28004 10/10/2024 1.739,00 72206
18390/2024 28071 11/10/2024 29.043,36 72686
W&C ALIMENTOS LTDA 23958/2024 33819 17/12/2024 498.013,30 61327 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica pois a distribuição de cestas de alimentos aos servidores tem caráter assistencial e visa garantir a segurança alimentar dos beneficiários, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade.
A concessão das cestas alimentares faz parte das políticas de valorização do funcionalismo público, contribuindo para melhores condições de trabalho e qualidade de vida dos servidores.
O atraso no pagamento pode comprometer a entrega das cestas nos meses subsequentes, prejudicando diretamente os servidores e seus familiares.
O fornecimento das cestas alimentares está alinhado a normas e regulamentos municipais que asseguram esse benefício aos servidores, sendo essencial para a manutenção do equilíbrio social no funcionalismo público.
23994/2024 33827 17/12/2024 578.674,60 61328
G.L COMERCIO E SERVICOS LTDA 22530/2024 33629 13/12/2024 3.150,00 1342 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de uniformes escolares destinados aos alunos da rede municipal de ensino, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à essencialidade do serviço prestado, que visa garantir condições adequadas para o acesso e permanência dos estudantes nas instituições de ensino e desempenham um papel fundamental na promoção da igualdade, identificação dos alunos tanto no ambiente escolar quanto em atividades externas, e contribui significativamente para a segurança das crianças e o controle de acesso às instituições de ensino.
22530/2024 33633 13/12/2024 309.097,00 1345
22530/2024 33634 13/12/2024 189.052,50 1328
22530/2024 33646 13/12/2024 2.047,50 1336
22530/2024 34263 20/12/2024 323.950,00 1350
22531/2024 33627 13/12/2024 1.584,00 1346
22531/2024 33632 13/12/2024 266.225,00 1341
22531/2024 33637 13/12/2024 370.615,00 1335
22531/2024 34233 20/12/2024 208.010,00 1349
23902/2024 33630 13/12/2024 9.000,00 1340
23902/2024 33636 13/12/2024 138.510,00 1334
23902/2024 33639 13/12/2024 255.600,00 1347
23902/2024 34232 20/12/2024 116.460,00 1348
23903/2024 33640 13/12/2024 492.415,00 1333
23903/2024 33645 13/12/2024 571.000,00 1327
AMAE
PORTARIA NÚMERO 0133
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 24.946/2025, REVOGA a partir de 1º de abril de 2025, o item 129 da Portaria nº 0059, de 28 de novembro de 2024, que colocou ADÃO BUENO, Motorista, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília.
PORTARIA NÚMERO 0134
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Protocolo n° 24.946/2025, consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Marília, artigo 41, da Lei Complementar n° 918, de 04 de novembro de 2021, APOSENTA o servidor 010158 – ADÃO BUENO, no cargo de Motorista, vencimento Tabela 6, Nível 1-I, inscrito no CPF n° 158.149.278-28, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no inciso I do § 5º do referido dispositivo legal, a partir de 1º de abril de 2025.