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Edição nº 3916
Postagem:  02 de abril de 2025 - 00h01
Tamanho: 17 páginas (2,55 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14632 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$70.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 46648 EXONERA, a pedido, a servidora 114839/5 CARLA MAYARA DOS SANTOS DE JESUS, RG nº 442404001, CPF nº 366.648.918-40, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 22 de fevereiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 46649 EXONERA, a pedido, a servidora 114839/4 CARLA MAYARA DOS SANTOS DE JESUS, RG nº 442404001, CPF nº 366.648.918-40, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 24 de fevereiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 46650 REVOGA, a partir de 22 de abril de 2025, o item 01 da Portaria nº 45389, de 02 de dezembro de 2024, que colocou a servidora 119482/1 CRISTIANE LOPES PEREIRA, Assistente Administrativa, à disposição do Tribunal Regional – Juízo da 70ª Zona Eleitoral de Marília. PORTARIA NÚMERO 46651 coloca à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, a servidora 119482/1 CRISTIANE LOPES PEREIRA, Assistente Administrativa, sem prejuízo da remuneração, no período de 22 de abril a 31 de dezembro de 2025. PORTARIA NÚMERO 46652 DESIGNA, a partir de 1º de abril de 2025, o servidor 182680/1 LUIZ FILIPE SILVA ANTONIO, Assistente Administrativo, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Empenho, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico. PORTARIA NÚMERO 46653 DESIGNA, no período de 02 de abril a 31 de dezembro de 2025, o servidor 18376/2 ELIAS DA SILVA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - Central de Transporte, para regime especial de trabalho, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu vencimento. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 113/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ANTONIA SALUSTIO MARTINS FLORICULTURA, CNPJ nº 08.271.096/0001-34, para aquisição de Orquídeas para a Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 114/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa FURGOBEN EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 101.370/0001-32, para prestação de serviço de locação de um Trio Elétrico para ser utilizado no Desfile Cívico Militar durante a comemoração ao Aniversário da cidade de Marília, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 140/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa C.F. DE ALMEIDA COMUNICAÇÃO VISUAL, CNPJ nº 25.190.207/0001-05, para prestação de serviço de confecção de adesivos para as placas do Circuito de Bikes e Trilhas de Marília, destinados à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 203/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa SORVEMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 06.281.100/0001-10, para aquisição de Bexigas para serem utilizadas no desfile cívico pela Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 205/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa MANDOLA PAINEIS LTDA, CNPJ nº 42.043.993\0001-29, para prestação de serviço de impressão e instalação de lona digital de alta resolução para comemoração do 96º aniversário do município de Marília, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 206/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ALVES HOTEL LTDA-EPP, CNPJ nº 4 3. 086.701/0001-06, para prestação de serviço de refeição para Banda dos Fuzileiros Navais no dia 04 de abril, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 207/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ROTA DO SOL FRETAMENTOS E LOCACOES LTDA, CNPJ nº 14.711.738.0001-71, para locação de vans para transporte dos Pilotos da Esquadrilha da Fumaça para apresentação oficial no 96º aniversário de Marília/SP, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa nº. 004/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa DIVINO ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 25.273.925/0001-37, para aquisição de ovos de páscoa, destinados a Fundação Mariliense de Recuperação Social – FUMARES. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 121/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de suprimentos e acessórios de informática destinados à Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue, empresas vencedoras: ALTITUDO COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, localizada na RUA PADRE CONRADO, nº 945 - VILA SANTOS DUMONT - FRANCA/SP - CEP 14405-275. INCOTECH COMPANY LTDA, localizada na RUA RUI BARBOSA, nº 263 - CENTRO - TUBARÃO/SC - CEP 88701-600. INOVABRAS PRODUTOS INTELIGENTES LTDA, localizada na RUA TAMBAU, nº 2309 - VILA ELISA - RIBEIRÃO PRETO/SP - CEP 14075- 010. KGR ATACADISTA LTDA, localizada na RUA PARANÁ, nº 312 - CENTRO - ANDIRA/PR - CEP 86380-000. MATHEUS LOUREIRO DOS SANTOS, localizada na RUA DOUTOR ROBERTO SHOJI, nº - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE/SP - CEP 11701-030. MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA, localizada na AVN SAMPAIO VIDAL, nº 299 - CENTRO - MARILIA/SP - CEP 17500-020. SEGINFO COMERCIO & SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, localizada na AV LIBERDADE, nº 3230 - SESI - BAYEUX/PB - CEP 58111-400. TL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, localizada na RUA TOCANTINS, nº 1704 - CENTRO - PATO BRANCO/PR - CEP 85501-010. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 030/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.030/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de pão de queijo comum, pão de queijo para alérgicos a ovo, leite e glúten e presunto e queijo fatiados. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 15/04/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 15/04/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: Visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos da rede municipal e estadual de Marília, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CF-1973/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CB NEWS COMERCIAL LTDA Valor R$ 572.996,00 (supressão) Assinatura 31/03/25 Objeto Supressão ao objeto do contrato de aquisição de equipamentos para praças, parques e demais próprios Municipais, com entrega parcelada em cronograma e locais fornecidos pela Secretaria requisitante, conforme as especificações mínimas exigidas, destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando n.º 9.251/25. Contrato CG-1556/25 Permitente SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Permissionário SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE Assinatura 26/03/25 Objeto Cessão de uso do bem público denominado CENTRO EDUCACIONAL, ESPORTIVO E CULTURAL “FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO” para práticas esportivas Vigência 31/12/25 Processo Memorando n.º 691/25. EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 Vinicius Almeida Camarinha, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, para os fins do disposto no artigo 48, § 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal n° 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos termos da Lei Municipal n° 5863, de 17 de junho de 2004, modificada posteriormente, que dispõe sobre a realização de audiências públicas; CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias fixa as metas e prioridades da Administração Pública para o próximo exercício financeiro, norteia a elaboração do orçamento anual entre outros assuntos. Essa Lei também possibilita a conexão entre o planejamento de curto prazo que é a LOA (Lei Orçamentária Anual) e o planejamento de médio prazo contido no PPA (Plano Plurianual); Fica convocada AUDIÊNCIA PÚBLICA perante todos os interessados, a realizar-se no dia 24 de abril de 2025 (Quinta-feira), às 19h, no auditório localizado no 2° andar do Paço Municipal (Rua Bahia nº 40, Marília/SP), com duração de até 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada por mais 1 (uma) hora, ocasião em que será demonstrado e discutido o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do Município de Marília para o exercício financeiro de 2026. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL SA.10 Nº 03/2022 (SAÚDE) - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE – Cargos: Assistente de Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário e Nutricionista. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna público que fica PRORROGADO até 13 de maio de 2027, o prazo de validade do Concurso Público de que trata o Edital SA.10 nº 03/2022 (SAÚDE), Homologado em 13 de maio de 2023, para os cargos de ASSISTENTE DE FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO E NUTRICIONISTA. Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que vai publicado no Diário Oficial do Município de Marília (www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marilia 01 de abril de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação CLAIRE SUELI BARBADO LIMA 1604100 5 7281/2025 FXF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 1042700 5 7810/2025 EDIVALDO ANTONIO DOS SANTOS 1530639 5 8697/2025 ESPÓLIO DE JUSTINIANO JOSÉ RODRIGUES 4599200 13 4589/2025 FRANCISCO DA SILVA LEITE 294500 13 5210/2025 JOSE APARECIDO CERON 210800 13 5610/2025 MARCELO ZUGAIB 4596500 13 6874/2025 MARCELO ZUGAIB 532000 13 6877/2025 MARCELO ZUGAIB 4596600 13 6891/2025 JAIRO ETELVINO VIEIRA 293000 13 7986/2025 GUILHERME MENEGUIM COELHO 182100 13 7987/2025 ANIBAGIL JOSE MENDES 412400 13 7997/2025 AG6 HOLDING EIRELI 339500 13 8702/2025 FRANCISCO FREIRE 339600 13 8704/2025 FRANCISCO FREIRE 339700 13 8708/2025 FRANCISCO FREIRE 340000 13 8714/2025 NAYR COLOMBO BUTARELLI 367700 13 9007/2025 NAYR COLOMBO BUTARELLI 367800 13 9010/2025 ESPOLIO DE LEVI CARVALHO 533000 13 9016/2025 FABRICIO BEDUSCHI BELOTI 5241700 13 9318/2025 ESPOLIO DE MARIA C. MARAN RIBEIRO 3382700 17 3448/2025 CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES ROSARIO 7372301 17 7125/2025 JOAO CARLOS DA SILVA COELHO 7374502 17 7128/2025 PETROLINS REVENDA DE COMBUSTÍVEIS LTDA 30000500 17 8149/2025 CARLOS HENRIQUE MELGES JUNIOR 30000600 17 8151/2025 NORPLAN EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA 7372300 17 8156/2025 GEREMIAS SIMIAO TEIXEIRA 7372302 17 8157/2025 CARLOS HENRIQUE GUIMARAES ROSARIO 7372301 17 8158/2025 NORPLAN EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA 7374500 17 8159/2025 CASSIANO RICARDO RAMOS DEO 4179319 17 8173/2025 MARCIO MESQUITA SERVA 3337100 17 8183/2025 PATRICIA FONSECA 3006000 17 8192/2025 ADELINO BARBOSA 3012200 17 8198/2025 ADELINO BARBOSA 3012300 17 8200/2025 FRANKLIN ALEX SOARES 3011200 17 8203/2025 JOSE PAULO DALAM DA SILVA 3369801 17 8219/2025 ALEX DA SILVA AÇVARENGA NEVES 3370201 17 8235/2025 SANCARLO ENGENHARIA LTDA 3370301 17 8239/2025 IMOBILIARIA SANTA MADALENA S/C LTDA 3370700 17 8257/2025 MICHELE DOS SANTOS CAMPOS DE OLIVEIRA 2204301 25 5066/2025 ESPOLIO DE SALVADOR ANGIONE NETTO 2254900 25 5173/2025 MARIA ZILDA DE ALMEIDA 5080700 25 5196/2025 DIRCEU BRITO 661900 26 3190/2025 ARTHUR HENRIQUE TOFFOLI 717201 26 3545/2025 LAERCIO GARCIA JOTTA 595900 26 4592/2025 CRISTIANO FREITAS FELIX SANTORO 4680200 26 5358/2025 GREEK TECNOLOGIA LTDA 4683501 26 5410/2025 ANTONIA DE VASCONCELOS DOS SANTOS 641601 26 5594/2025 SUELI APARECIDA SABINO FERREIRA 640400 26 5606/2025 ESPOLIO JAMIL MOYSES ELIAS 10669000 26 6470/2025 JOSE EDUARDO ZAMBOM ELIAS 907700 26 9324/2025 ALVARO DO COUTO ROSA NETO 3155900 29 3777/2025 KUDO RIO PRETO TRANSPORTES LTDA ME 119498460 29 5369/2025 V R M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 9695700 29 7289/2025 V R M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 9695500 29 7291/2025 V R M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 9696900 29 7313/2025 V R M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 9691500 29 7333/2025 V R M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 9692100 29 7335/2025 V R M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 9703000 29 7346/2025 V R M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 9690400 29 7349/2025 VALMIR PATRICIO ROSA 8167800 29 7426/2025 ESPÓLIO DE NAIR MORO CHRISTANI 7258200 29 8378/2025 INCORPORADORA S J LTDA 1949806 29 8953/2025 JOSE ROBERTO FAUSTINO 1239000 32 2595/2025 JOSE ROBERTO DE ANDRADE 7183400 37 5179/2025 EUNICE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 1936400 37 5668/2025 ESPÓLIO DE JOSE AMARO DE SOUZA 3053000 37 6128/2025 WALDEMAR ANTONIO DA SILVA 1746000 37 7328/2025 LAERCIO BENEDITO DE OLIVEIRA 1908800 37 8385/2025 CONSTRUTORA MENIN LTDA 8891107 37 8913/2025 ESPÓLIO DE SEBASTIAO CARLOS VIEIRA 4497800 38 2683/2025 ESPÓLIO DE JOSINO ANTONIO GALLINDO 4536600 38 4639/2025 IMOBILIARIA LOZANO 4897100 38 4673/2025 OLGA ALVES MARTINS 4497600 38 8099/2025 ESPÓLIO DE ANTONIA MARIA DE JESUS 5429500 38 8434/2025 ESPOLIO DE SAMUEL PEREIRA RANGEL 14555200 38 9192/2025 EDNA PAULINO DA SILVA FASSONI 3258600 47 1503/2025 JOAO DONIZETI PINTO 3520900 47 3554/2025 ESPOLIO DE MANOEL GOMES DOS SANTOS 5344400 47 4566/2025 TSM COMERCIO ADMN. E LOCAÇOES LTDA 7448100 47 4782/2025 HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7453100 47 4784/2025 HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7451700 47 4786/2025 ESPOLIO DE MARIA DE JESUS E SILVA 3727700 47 4804/2025 SANDRO ROBERTO DA SILVA 7485500 47 4897/2025 JOSIE MOREIRA DE SALES 7552100 47 5234/2025 TAISA NEVES DA SILVA 7620700 47 5289/2025 COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7613600 47 5300/2025 COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7613700 47 5305/2025 COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7592600 47 5346/2025 RONALDO TAKAYAMA TOKUNO 3732600 47 5429/2025 MITSURU KOGA 3528200 47 5441/2025 HOSANA APARECIDA GASPAROTTO 3704600 47 5482/2025 BEATRIZ DE OLIVEIRA 7681100 47 5751/2025 COMASA EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA 7678600 47 5755/2025 ROGERIO GOMES 7683500 47 5776/2025 ARTHUR ADONAI L. DE OLIVEIRA SOUZA 7684700 47 5781/2025 ELIANE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 5768300 47 6086/2025 SELMA CRISTINA CARDOSO 5768100 47 6090/2025 MARIA LUCIA LOPES DA SILVA 5524900 47 6174/2025 LUCIANO NICHIGAME PEREIRA DE SOUZA 5526300 47 6197/2025 THEREZA G NASCIMENTO 5532100 47 6215/2025 ALICE BATISTA DOS SANTOS 5522501 47 6231/2025 HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7454500 47 7201/2025 HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7454100 47 7203/2025 HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7454000 47 7205/2025 HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7453900 47 7207/2025 HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7453800 47 7209/2025 HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7453700 47 7211/2025 HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7452200 47 7221/2025 HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7452300 47 7223/2025 HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7452400 47 7226/2025 HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7452500 47 7229/2025 GABRIEL SOARES DIAS 9355400 47 8082/2025 ILZA MARIA DA SILVA 2753029 47 8819/2025 CLAUDIO APARECIDO GALDINO 3803900 48 2324/2025 LINKON TRINDADE COUTINHO 3809701 48 2326/2025 ALESSANDRA SANT ANA DA T. DE FREITAS 3798100 48 2328/2025 LAERCIO CORREIA DA SILVA 3799200 48 2330/2025 CRISTIANO ALVES PEREIRA 4393400 48 4808/2025 JEFFERSON PEREIRA DO NASCIMENTO 7795900 48 4871/2025 JOAO PEDRO MARTINS 3814700 48 5109/2025 TRES D’S GESTAO E ADMIN.IMOBILIARIA LTDA 14498012 48 5824/2025 HILCA SEVERINO DOS SANTOS 4464900 48 7110/2025 ESPOLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA 4334300 48 8023/2025 LUKAIKE FELIPE HUNALDO 7400100 48 8057/2025 LUKAIKE FELIPE HUNALDO 7400300 48 8068/2025 MARCELO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA 8494300 48 8318/2025 LUCAS PANCIEIRA BENEDITO 8801636 48 8326/2025 DAVID RICARDO GALDINO DE SOUZA 9791700 48 8330/2025 ARMANDO GOUVÊA JUNIOR – CEF 9769800 48 8332/2025 ADRIANO ALVES 8098900 48 8334/2025 JULIANA FREIRE DA SILVA 8054500 48 8798/2025 ANA CLAUDIA DOS SANTOS E SILVA 8054800 48 8802/2025 LUCIA LEONEL 8089300 48 8832/2025 MARIA SILVA BETIM 8092100 48 8857/2025 TAILINE BASSO DA CRUZ 8094900 48 8866/2025 VALDECIR GIARETA 8094700 48 8870/2025 IVAIR NOGUEIRA 8115700 48 8905/2025 MARIA CERCI DAS DORES 1254200 48 9086/2025 JOÃO PEDRO DE CASTRO RAPADO 30472400 50 2742/2025 JOÃO PEDRO DE CASTRO RAPADO 30472500 50 2748/2025 JOÃO PEDRO DE CASTRO RAPADO 30472200 50 2794/2025 JOÃO PEDRO DE CASTRO RAPADO 30472300 50 2795/2025 EDUARDO GABRIEL SILVA RAMOS 31147300 50 3598/2025 ALINE ALVES BELARMINO TEIXEIRA 31511800 50 3922/2025 TRYPAR MARILIA LTDA 30906901 50 4045/2025 LEONARDO MARCINARI GASPARETI 9830200 50 6872/2025 GILBERTO GERAB 9796500 50 7162/2025 BRUNO CESAR DE NASCIMENTO FEITOSA 9812100 50 7178/2025 JOAQUIM BARBOSA LIMA 1550700 90 2473/2025 IRENE RUSSO DE MORAES 1066100 90 2484/2025 ESPÓLIO DE BIAGIO REMILTO MICHELETTI 1028200 90 2503/2025 WILSON HIRONOBU YAMASHIRO 1148301 90 2511/2025 CASTILHO SEGURANÇA E VIGILANCIA PAT.LTDA 1101900 90 2534/2025 DAMARIS RODRIGUES DE SOUZA 1105900 90 2536/2025 JOSE CARLOS LAZARO 1131000 90 2557/2025 RICARDO WAGNER PAULA LIMA 7896200 90 4657/2025 ISAIAS DA SILVA 2836600 90 4727/2025 CONSTRUTORA ANVERSA LIMITADA 5651800 90 4980/2025 TEREZINHA DE FATIMA DOS SANTOS CANALES 5637400 90 4985/2025 DANILO FRANCISCO LEMBI 2840202 90 6005/2025 DANILO FRANCISCO LEMBI 2840201 90 6008/2025 SARA CRUZ DE OLIVEIRA SILVA 3633200 90 6048/2025 LUIZ TALLERO GARCIA 1339800 90 8376/2025 ISAIAS ERICK DA SILVA 2835300 90 9204/2025 MIRIAM FUSTEL COSTA 9153300 90 9234/2025 RETIFICAÇÃO PORTARIA S.E. NÚMERO 099/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 13.200/25, REVOGA, a partir de 1ª de abril de 2025, o item 04 do Anexo Único da Portaria nº 004/2025, que designou a servidora Mariele Tavares Cafalcante Urbano, matrícula nº 061360-4, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, em Classe Livre. PORTARIA S.E. NÚMERO 101/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 9617/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas 02 de abril a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 4983204 Fernanda Adriana Nascimento da Silva EMEF Geralda Cesar Vilardi Período: manhã EMEF Geralda Cesar Vilardi Período: tarde Atendimento ao menor B.L.O.T determinação judicial, referente ao processo nº 1501144.96.2025.8.26.0344 PORTARIA S.E. NÚMERO 102/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 42.253/25, REVOGA, a partir de 02 de abril de 2025, o item 01 do Anexo Único da Portaria nº 016/2025, que designou a servidora Rosimeire José Pazini Motta, matrícula nº 144371-1, Professora de EMEF, para cumprir jornada especial, Classe Livre – Turma: 4º ano B ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 1º de abril de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO HAKOUR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 24252/2024 33106 10/12/2024 313.650,00 2486 Considerando tratar-se do fornecimento de gêneros alimentícios visando o atendimento das necessidades alimentares das pessoas acolhidas pelos projetos sociais gerenciados pelo Fundo Municipal de Solidariedade, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que os alimentos fornecidos são essenciais para garantir a alimentação dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, viabilizando serviços fundamentais para o suporte das atividades de acolhimento e assistência, sendo imprescindíveis para garantir o bem-estar e a segurança alimentar dos beneficiários. CONVOCAÇÃO O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE MARÍLIA COMSEA, CONVOCA os membros titulares e na ausência, seus respectivos suplentes, para a Reunião Presencial deste Conselho a se realizar no dia 08 DE ABRIL DE 2025, às 9h00 nas dependências do SINDIMMAR, localizado na AV. PEDRO DE TOLEDO, 936. Esta reunião terá a seguinte PAUTA: – Relato sobre a reunião feita com a Secretaria Municipal de Cidadania sobre as instâncias de Segurança Alimentar e Nutricional na estrutura Municipal, Regional Estadual e Nacional; – Solicitar ao Poder Público que nomeie sua representação; – Nova composição do COMSEA - 07/2025: consultar legislação, verificar a necessidade de alterações quanto as representações do Poder Público e da sociedade civil. AMAE Divisão de Recursos Humanos RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS Ref. MARÇO/2025 Matrícula Servidor Cargo Pontuação 2288 DEUBER ANTONIO DA SILVA GASPAROTTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1000 2392 LIVIA LUNARDELLI MANZON ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1000 2286 MARCELO MARCELINO RIBEIRO FISCAL 950 2284 RENATA MARCELA DOLCE ANDREOZI RAMAZZOTTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1000 De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11754/2016, o(a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada para análise, dentro do prazo de três dias úteis, a partir da data desta publicação. Ipremm TERMO DE PRORROGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2025; UASG: 930263. COMPRASNET:90001/2025. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBJETO: Pregão Eletrônico visando à eventual contratação de empresa especializada na área de Medicina do Trabalho para realização de perícias médicas ao Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, pelo prazo de 12 (doze) meses. PRORROGAÇÃO: Por motivo de afastamento médico da pregoeira designada para conduzir o processo, considerando que é a única pregoeira habilitada do IPREMM, ficam prorrogados os prazos para cadastramento das propostas e início do pregão para as respectivas datas: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 24/04/2025. INÍCIO DO PREGÃO: 24/04/2025 a partir das 9h30min. no Portal de Compras do Governo Federal, sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br. Ficam mantidas as demais cláusulas do Edital, conforme disponibilizado no site do IPREMM www.ipremm.com.br. Demais informações poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone (14) 3414-1013. RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77). 1. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 26.153/2025 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA ao Sr. AGNELLO DE OLIVEIRA – CPF: 110.XXX.XXX-42, a partir do dia 16/02/2025, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos da servidora inativa falecida, Sra. Delfina Batista de Oliveira, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 010/2025); 2. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 24.690/2025 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. ADENIRCE GOMES PERES RODRIGUES – CPF: 045.XXX.XXX-85, a partir do dia 14/01/2025, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor, Sr. Roberto Peres Rodrigues, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado voluntariamente nos termos do art. 39 da LCM n.º 918/2021, segundo inteligência da Nota Informativa SEI nº 33521/2020/ME, item 26 e da Portaria MTP nº 1.467/2022, capítulo XIV, anexo I, seção V, art. 11, §2º, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, em razão do acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 011/2025); 3. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 38.185/2025 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. MARIA ISABEL DA ROCHA MESSIAS – CPF: 286.XXX.XXX-93, a partir do dia 12/03/2025, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Izael Messias, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 012/2025); 4. Em razão da superveniência de informação relativa à emancipação da menor Raquel Cinara Fernandes de Araújo – CPF: 540.XXX.XXX-44, e consequente CASSAÇÃO de seu benefício, em obediência ao art. 18, inciso I, da LCM n.º 918/2021, o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA da Sra. CELIA FERNANDES DE ARAUJO – CPF: 171.XXX.XXX-39, concedido por meio do Processo Administrativo n.º 10.613/2025 (Protocolo Digital 1Doc), a partir do dia 21/01/2025, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 70% (setenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor, Sr. Joaquim Francisco de Araujo, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado voluntariamente, nos termos do art. 39 da LCM n.º 918/2021, segundo inteligência da Nota Informativa SEI nº 33521/2020/ME, item 26 e da Portaria MTP nº 1.467/2022, capítulo XIV, anexo I, seção V, art. 11, §2º, em razão da habilitação de outra dependente, de uma mesma classe, que concorreu em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do art. 18, inciso I, e §2º, e art. 55, caput, e §§1º, 4º e 6º, todos da LCM n.º 918/2021, foi REVISADO, sendo que passou a receber, retroativamente a 21/01/2025, o correspondente a 100% (cem por cento) de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor teria direito, conforme anteriormente apurado, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 013/2025).
Assinatura Digital
Data
01 de abril de 2025 às 17h15 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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