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03 de abril de 2025 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9234
Denomina “Rua Mecenas Pinto Bueno Prolongamento” e “Rua dos Ônix Prolongamento”, nos trechos localizados entre Rua Cláudio Manoel da Costa e a Avenida Joaquim Cavina
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9235
Cria o Programa Empregue Uma Mãe
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9236
Modifica a Lei nº 8408/2019, que institui o Código Zoossanitário do Município, criando um canal para denúncia de maus tratos de animais
DECRETO NÚMERO 14633
OUTORGA “AUTORIZAÇÃO DE USO” DO BAR E “PERMISSÃO DE USO” DO CAMPO DE BOCHA, ANEXOS AO ESTÁDIO VARZEANO PROFESSOR NELSON CABRINI (MINEIRÃO), LOCALIZADO NO BAIRRO PALMITAL PROLONGAMENTO, A VICTOR JOAQUIM SHIMABUKU
PORTARIA NÚMERO 46654
REVOGA, a partir de 03 de abril de 2025, a Portaria nº 45778, de 14 de janeiro de 2025, que designou o servidor 97730/1 RODRIGO DE SOUZA DA SILVA, Agente de Vigilância Patrimonial, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Vigilância, da Secretaria Municipal da Administração.
PORTARIA NÚMERO 46655
DESIGNA, a partir de 03 de abril de 2025, o servidor 97730/1 RODRIGO DE SOUZA DA SILVA, Agente de Vigilância Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal da Administração, para o desempenho da função de responsável pela ronda junto ao serviço de vigilância patrimonial da Prefeitura, fazendo jus a uma gratificação mensal no valor equivalente ao Símbolo FG-2, em substituição ao servidor 97659/1 Fábio Cezar de Lima, designado para a referida função pela Portaria nº 41574, de 1º de setembro de 2022.
PORTARIA NÚMERO 46656
DESIGNA a partir de 03 de abril de 2025, o servidor 97772/1 CARLOS PEREIRA GIMENEZ, Agente de Vigilância Patrimonial, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Vigilância, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Administração.
PORTARIA NÚMERO 46657
DESIGNA, a partir de 03 de abril de 2025, a servidora 58009/1 RENATA CRISTINA SOARES, Agente Operacional de Serviços, para o desempenho da função gratificada de Encarregada do Setor de Zeladoria, símbolo FG-3, da Secretaria Municipal da Administração.
PORTARIA NÚMERO 46658
DESIGNA, a partir de 03 de abril de 2025, a servidora 117005/1 GRAZIELE RIBEIRO GONZALEZ DOS SANTOS, Agente Operacional de Serviços, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Zeladoria, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Administração.
PORTARIA NÚMERO 46659
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 16.190/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face do servidor (M.C.C), matrícula nº 181544-1, ocupante do cargo de Fiscal (cedido da AMAE), lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos.
PORTARIA NÚMERO 46660
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 13.967/23, no exercício de suas atribuições legais e considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 45.160/2023, resolve:
Art. 1º. Instaura processo administrativo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora (P.E.M.), matrícula nº 128031-1, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 157/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ENX ENGENHARIA E COMUNICACAO LTDA, CNPJ nº 11.370.567/0001-76, prestação de serviços para inscrições na fase da Liga de Enxadristas 2025, destinada à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA:
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve REVOGAR a dispensa de Licitação nº 182/2025, formalizada com a empresa PLACIDO - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 25.123.729/0001-86, considerando a não adequação dos produtos adquiridos às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 204/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da ELICLEIDE RIBEIRO DA SILVA, CNPJ nº 11.073.253/0001-01, para prestação de serviço de decoração para o 96º aniversário de emancipação do município de Marília, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 210/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa NOVA CANAÃ TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ 04.793.349/0001-89 e WILKATUR MAX TRANSPORTE E TURISMO LTDA CNPJ: 43.784.504/0001-52, para locação de ônibus para transporte da Fanfarra do Projeto Tocando em Frente e Fanfarra Social Antônio Marangão de Garça/SP para apresentação oficial no 96º aniversário de Marília/SP, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 212/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa KLEBER EDUARDO LOURENCO DA SILVA, CNPJ nº CNPJ: 18.107.262/0001-15, para prestação de serviço de show musical durante apresentação oficial da Esquadrilha da Fumaça, destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 213/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ALAN DAVID ROCHA, CNPJ nº CNPJ: 15.706.055/0001-99, para prestação de serviço de apresentação artística de banda/grupo musical durante o 2º Encontro Automobilístico de Marília, destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 029/2025. COMPRASNET: 90.029/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Barras de Ferro, destinadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme segue, empresa vencedora: TELAFER COMÉRCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA ME, localizada na rua Guilhermina, nº 46, Bairro Vila São Fernando, na cidade de Fernandópolis/SP, CEP: 15.608-062. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato TC-249/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade PROJETO SEMEAR MARILIA Valor R$ 150.000,00 Assinatura 01/04/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (202430640004), para serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos e adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público nº 013/25 (Processo Administrativo n.º 37.321/24).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 02 de abril de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
CLAIRE SUELI BARBADO LIMA 1604100 5 7281/2025
FXF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 1042700 5 7810/2025
EDIVALDO ANTONIO DOS SANTOS 1530639 5 8697/2025
ELZNORA MARIA AMORIM 7843600 13 3647/2025
WANDER GREGORIO 455500 13 4478/2025
ESPOLIO DE JOSE FERREIRA DA SILVA 469100 13 4480/2025
ESPÓLIO DE JUSTINIANO JOSÉ RODRIGUES 4599200 13 4589/2025
ELAINE CRISTINA MENDES 4593000 13 5122/2025
ANTONIO SERGIO DELLA TORRE 327100 13 5124/2025
FRANCISCO DA SILVA LEITE 294500 13 5210/2025
JOSE APARECIDO CERON 210800 13 5610/2025
MARCELO ZUGAIB 4596500 13 6874/2025
MARCELO ZUGAIB 532000 13 6877/2025
MARCELO ZUGAIB 4596600 13 6891/2025
JAIRO ETELVINO VIEIRA 293000 13 7986/2025
GUILHERME MENEGUIM COELHO 182100 13 7987/2025
ANIBAGIL JOSE MENDES 412400 13 7997/2025
AG6 HOLDING EIRELI 339500 13 8702/2025
FRANCISCO FREIRE 339600 13 8704/2025
FRANCISCO FREIRE 339700 13 8708/2025
FRANCISCO FREIRE 340000 13 8714/2025
NAYR COLOMBO BUTARELLI 367700 13 9007/2025
NAYR COLOMBO BUTARELLI 367800 13 9010/2025
ESPOLIO DE LEVI CARVALHO 533000 13 9016/2025
FABRICIO BEDUSCHI BELOTI 5241700 13 9318/2025
ESPOLIO DE MARIA C. MARAN RIBEIRO 3382700 17 3448/2025
CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES ROSARIO 7372301 17 7125/2025
JOAO CARLOS DA SILVA COELHO 7374502 17 7128/2025
PETROLINS REVENDA DE COMBUSTÍVEIS LTDA 30000500 17 8149/2025
CARLOS HENRIQUE MELGES JUNIOR 30000600 17 8151/2025
NORPLAN EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA 7372300 17 8156/2025
GEREMIAS SIMIAO TEIXEIRA 7372302 17 8157/2025
CARLOS HENRIQUE GUIMARAES ROSARIO 7372301 17 8158/2025
NORPLAN EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA 7374500 17 8159/2025
CASSIANO RICARDO RAMOS DEO 4179319 17 8173/2025
MARCIO MESQUITA SERVA 3337100 17 8183/2025
PATRICIA FONSECA 3006000 17 8192/2025
ADELINO BARBOSA 3012200 17 8198/2025
ADELINO BARBOSA 3012300 17 8200/2025
FRANKLIN ALEX SOARES 3011200 17 8203/2025
JOSE PAULO DALAM DA SILVA 3369801 17 8219/2025
ALEX DA SILVA AÇVARENGA NEVES 3370201 17 8235/2025
SANCARLO ENGENHARIA LTDA 3370301 17 8239/2025
IMOBILIARIA SANTA MADALENA S/C LTDA 3370700 17 8257/2025
MICHELE DOS SANTOS CAMPOS DE OLIVEIRA 2204301 25 5066/2025
ESPOLIO DE SALVADOR ANGIONE NETTO 2254900 25 5173/2025
MARIA ZILDA DE ALMEIDA 5080700 25 5196/2025
DIRCEU BRITO 661900 26 3190/2025
ARTHUR HENRIQUE TOFFOLI 717201 26 3545/2025
LAERCIO GARCIA JOTTA 595900 26 4592/2025
CRISTIANO FREITAS FELIX SANTORO 4680200 26 5358/2025
GREEK TECNOLOGIA LTDA 4683501 26 5410/2025
ANTONIA DE VASCONCELOS DOS SANTOS 641601 26 5594/2025
SUELI APARECIDA SABINO FERREIRA 640400 26 5606/2025
ESPOLIO JAMIL MOYSES ELIAS 10669000 26 6470/2025
JOSE EDUARDO ZAMBOM ELIAS 907700 26 9324/2025
ALVARO DO COUTO ROSA NETO 3155900 29 3777/2025
KUDO RIO PRETO TRANSPORTES LTDA ME 119498460 29 5369/2025
V R M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 9695700 29 7289/2025
V R M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 9695500 29 7291/2025
V R M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 9696900 29 7313/2025
V R M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 9691500 29 7333/2025
V R M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 9692100 29 7335/2025
V R M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 9703000 29 7346/2025
V R M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 9690400 29 7349/2025
VALMIR PATRICIO ROSA 8167800 29 7426/2025
ESPÓLIO DE NAIR MORO CHRISTANI 7258200 29 8378/2025
INCORPORADORA S J LTDA 1949806 29 8953/2025
JOSE ROBERTO FAUSTINO 1239000 32 2595/2025
JOSE ROBERTO DE ANDRADE 7183400 37 5179/2025
EUNICE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 1936400 37 5668/2025
ESPÓLIO DE JOSE AMARO DE SOUZA 3053000 37 6128/2025
WALDEMAR ANTONIO DA SILVA 1746000 37 7328/2025
LAERCIO BENEDITO DE OLIVEIRA 1908800 37 8385/2025
CONSTRUTORA MENIN LTDA 8891107 37 8913/2025
ESPÓLIO DE SEBASTIAO CARLOS VIEIRA 4497800 38 2683/2025
ESPÓLIO DE JOSINO ANTONIO GALLINDO 4536600 38 4639/2025
IMOBILIARIA LOZANO 4897100 38 4673/2025
OLGA ALVES MARTINS 4497600 38 8099/2025
ESPÓLIO DE ANTONIA MARIA DE JESUS 5429500 38 8434/2025
ESPOLIO DE SAMUEL PEREIRA RANGEL 14555200 38 9192/2025
EDNA PAULINO DA SILVA FASSONI 3258600 47 1503/2025
JOAO DONIZETI PINTO 3520900 47 3554/2025
ESPOLIO DE MANOEL GOMES DOS SANTOS 5344400 47 4566/2025
TSM COMERCIO ADMN. E LOCAÇOES LTDA 7448100 47 4782/2025
HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7453100 47 4784/2025
HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7451700 47 4786/2025
ESPOLIO DE MARIA DE JESUS E SILVA 3727700 47 4804/2025
SANDRO ROBERTO DA SILVA 7485500 47 4897/2025
JOSIE MOREIRA DE SALES 7552100 47 5234/2025
TAISA NEVES DA SILVA 7620700 47 5289/2025
COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7613600 47 5300/2025
COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7613700 47 5305/2025
COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 7592600 47 5346/2025
RONALDO TAKAYAMA TOKUNO 3732600 47 5429/2025
MITSURU KOGA 3528200 47 5441/2025
HOSANA APARECIDA GASPAROTTO 3704600 47 5482/2025
BEATRIZ DE OLIVEIRA 7681100 47 5751/2025
COMASA EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA 7678600 47 5755/2025
ROGERIO GOMES 7683500 47 5776/2025
ARTHUR ADONAI L. DE OLIVEIRA SOUZA 7684700 47 5781/2025
ELIANE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 5768300 47 6086/2025
SELMA CRISTINA CARDOSO 5768100 47 6090/2025
MARIA LUCIA LOPES DA SILVA 5524900 47 6174/2025
LUCIANO NICHIGAME PEREIRA DE SOUZA 5526300 47 6197/2025
THEREZA G NASCIMENTO 5532100 47 6215/2025
ALICE BATISTA DOS SANTOS 5522501 47 6231/2025
HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7454500 47 7201/2025
HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7454100 47 7203/2025
HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7454000 47 7205/2025
HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7453900 47 7207/2025
HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7453800 47 7209/2025
HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7453700 47 7211/2025
HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7452200 47 7221/2025
HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7452300 47 7223/2025
HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7452400 47 7226/2025
HUMBERTO CARLOS CHAHIM 7452500 47 7229/2025
GABRIEL SOARES DIAS 9355400 47 8082/2025
ILZA MARIA DA SILVA 2753029 47 8819/2025
CLAUDIO APARECIDO GALDINO 3803900 48 2324/2025
LINKON TRINDADE COUTINHO 3809701 48 2326/2025
ALESSANDRA SANT ANA DA T. DE FREITAS 3798100 48 2328/2025
LAERCIO CORREIA DA SILVA 3799200 48 2330/2025
CRISTIANO ALVES PEREIRA 4393400 48 4808/2025
JEFFERSON PEREIRA DO NASCIMENTO 7795900 48 4871/2025
JOAO PEDRO MARTINS 3814700 48 5109/2025
TRES D’S GESTAO E ADMIN.IMOBILIARIA LTDA 14498012 48 5824/2025
HILCA SEVERINO DOS SANTOS 4464900 48 7110/2025
ESPOLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA 4334300 48 8023/2025
LUKAIKE FELIPE HUNALDO 7400100 48 8057/2025
LUKAIKE FELIPE HUNALDO 7400300 48 8068/2025
MARCELO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA 8494300 48 8318/2025
LUCAS PANCIEIRA BENEDITO 8801636 48 8326/2025
DAVID RICARDO GALDINO DE SOUZA 9791700 48 8330/2025
ARMANDO GOUVÊA JUNIOR – CEF 9769800 48 8332/2025
ADRIANO ALVES 8098900 48 8334/2025
JULIANA FREIRE DA SILVA 8054500 48 8798/2025
ANA CLAUDIA DOS SANTOS E SILVA 8054800 48 8802/2025
LUCIA LEONEL 8089300 48 8832/2025
MARIA SILVA BETIM 8092100 48 8857/2025
TAILINE BASSO DA CRUZ 8094900 48 8866/2025
VALDECIR GIARETA 8094700 48 8870/2025
IVAIR NOGUEIRA 8115700 48 8905/2025
MARIA CERCI DAS DORES 1254200 48 9086/2025
JOÃO PEDRO DE CASTRO RAPADO 30472400 50 2742/2025
JOÃO PEDRO DE CASTRO RAPADO 30472500 50 2748/2025
JOÃO PEDRO DE CASTRO RAPADO 30472200 50 2794/2025
JOÃO PEDRO DE CASTRO RAPADO 30472300 50 2795/2025
EDUARDO GABRIEL SILVA RAMOS 31147300 50 3598/2025
ALINE ALVES BELARMINO TEIXEIRA 31511800 50 3922/2025
TRYPAR MARILIA LTDA 30906901 50 4045/2025
LEONARDO MARCINARI GASPARETI 9830200 50 6872/2025
GILBERTO GERAB 9796500 50 7162/2025
BRUNO CESAR DE NASCIMENTO FEITOSA 9812100 50 7178/2025
JOAQUIM BARBOSA LIMA 1550700 90 2473/2025
IRENE RUSSO DE MORAES 1066100 90 2484/2025
ESPÓLIO DE BIAGIO REMILTO MICHELETTI 1028200 90 2503/2025
WILSON HIRONOBU YAMASHIRO 1148301 90 2511/2025
CASTILHO SEGURANÇA E VIGILANCIA PAT.LTDA 1101900 90 2534/2025
DAMARIS RODRIGUES DE SOUZA 1105900 90 2536/2025
JOSE CARLOS LAZARO 1131000 90 2557/2025
RICARDO WAGNER PAULA LIMA 7896200 90 4657/2025
ISAIAS DA SILVA 2836600 90 4727/2025
CONSTRUTORA ANVERSA LIMITADA 5651800 90 4980/2025
TEREZINHA DE FATIMA DOS SANTOS CANALES 5637400 90 4985/2025
DANILO FRANCISCO LEMBI 2840202 90 6005/2025
DANILO FRANCISCO LEMBI 2840201 90 6008/2025
SARA CRUZ DE OLIVEIRA SILVA 3633200 90 6048/2025
AVANT ADMINISTRAÇÃO LTDA 5270300 90 6982/2025
LUIZ TALLERO GARCIA 1339800 90 8376/2025
ISAIAS ERICK DA SILVA 2835300 90 9204/2025
MIRIAM FUSTEL COSTA 9153300 90 9234/2025
RESOLUÇÃO COMDIM Nº 02 DE 02 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE AS ENTIDADES QUE RENOVARAM SUAS INSCRIÇÕES JUNTO A ESTE CONSELHO PARA O ANO DE 2025
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE MARÍLIA - COMDIM, em uso de suas atribuições legais, informa a todos que se fizerem interessados que o colegiado analisou os documentos enviados pelas Entidades e Organizações de Atendimento Exclusivo ao Idoso que possuem Inscrição junto ao COMDIM e que atenderam a RESOLUÇÃO Nº. 01 de 22 de Janeiro de 2025, que dispõe sobre cadastro e a manutenção de Entidades, que tiveram suas inscrições renovadas ou concedidas a novas Entidades para o ano de 2025, conforme segue:
ABHU – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - UNIDADE DE CUIDADOS PROLONGADOS (UCP)
ACC – ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE MARÍLIA E REGIÃO – PROJETO ACC NA MELHOR IDADE
ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO
QUALITY SAÚDE E VIDA LTDA - ME
CLÍNICA ACONCHEGO (filial do Hospital Espírita de Marília) - PROJETO IDOSOS ACONCHEGO
CMM RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA – MORADA SÊNIOR
FUNDAÇÃO MANSÃO ISMAEL
GMADC – GRUPO MARILIENSE DE APOIO AO DOENTE DE CÂNCER
INSTITUTO LÓTTUS – PROJETO NOVO TEMPO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA - PROJETO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR INTEGRADO E HUMANIZADO AO IDOSO HOSPITALIZADO
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARÍLIA
UAPEM - UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE MARILIA
VILLA SUÍÇA – UNIDADE I
VILLA SUÍÇA – UNIDADE II
Ordem Cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 2 de abril de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 15234/2024 33794 16/12/2024 35.325,49 374 Considerando a importância dos serviços prestados pela empresa de soluções para Datacenter em Cloud, a solicitação de pagamento fora da ordem cronológica se baseia na necessidade urgente de garantir a continuidade e a operação ininterrupta dos serviços de armazenamento e processamento de dados vitais para a administração pública municipal. Sendo indispensável para garantir a segurança, integridade e disponibilidade dos dados, impactando diretamente as atividades essenciais da gestão pública.
15234/2024 33795 16/12/2024 35.325,49 376
4610/2024 33796 16/12/2024 68.988,44 375
GF PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA 588/2025 4931 07/03/2025 21.427,09 4634 Considerando a execução de serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, com o objetivo de garantir adequadas condições de salubridade e higiene, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica pois a limpeza e higienização dos espaços escolares são indispensáveis para proporcionar um ambiente seguro e saudável para alunos, professores e demais servidores, prevenindo a disseminação de doenças e garantindo a qualidade do ensino.
A interrupção do serviço de limpeza comprometeria a realização das aulas e demais atividades escolares, podendo levar à suspensão das atividades pedagógicas e prejudicar a comunidade escolar.
A manutenção da higiene nos ambientes escolares é fundamental para evitar a proliferação de vírus, bactérias e outros agentes infecciosos, especialmente em locais de grande circulação de crianças e adolescentes.
A higienização dos espaços escolares está diretamente relacionada à garantia do direito à educação em condições adequadas, sendo um serviço essencial que deve ser mantido sem interrupções.
589/2025 4934 07/03/2025 603.085,25 4636
590/2025 4937 07/03/2025 352.211,36 4635
REVITA ENGENHARIA S. A. 2221/2025 5902 18/03/2025 610.419,62 535 Considerando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado pelos órgãos competentes, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica pelos seguintes motivos:
A coleta, o tratamento e a destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos são fundamentais para a preservação da saúde da população e a proteção ambiental, evitando a proliferação de doenças, a contaminação do solo e dos recursos hídricos que causariam impactos ambientais e sanitários graves para o município e seus cidadãos.
Além disso, a destinação correta dos resíduos sólidos atende à legislação ambiental vigente, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), e evita penalidades para a administração pública por descumprimento das normas regulatórias.
2221/2025 5905 18/03/2025 541.727,82 556
SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 513/2025 2103 03/02/2025 66.117,96 2594 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de gerenciamento do ISSQN e valor adicionado do ICMS. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica porquanto o referido sistema é fundamental para a administração pública municipal, pois viabiliza a execução e gestão eficiente dos processos administrativos e financeiros, garantindo a conformidade com as normas legais, a transparência na gestão dos recursos e a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes.
583/2025 2954 10/02/2025 182.104,69 2613
VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 24612/2024 33482 12/12/2024 304.117,93 34121 Considerando a necessidade essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS) dos grupos "A", "B" e "E", além de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pois a interrupção da coleta e destinação adequada desses resíduos pode gerar riscos sanitários e ambientais, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente.
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e sua acumulação inadequada pode aumentar a proliferação de vetores, causar contaminação ambiental e expor a população e os trabalhadores da limpeza urbana a riscos biológicos e químicos.
Fumares
EXTRATOS DE CONTRATOS
Aditivo 01 ao CF-001/2024 – Contratante: FUNDAÇÃO MARILIENSE DE RECUPERAÇÃO SOCIAL – FUMARES – Contratada: MV COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA / CNPJ: 45.916.973/0001-03 – Assinatura: 01/04/2025 – Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato de fornecimento de carnes para a FUMARES – Marília/SP –Vigência: 09/05/2026.
Aditivo 01 ao CF-003/2024 – Contratante: FUNDAÇÃO MARILIENSE DE RECUPERAÇÃO SOCIAL – FUMARES – Contratada: AÇOUGUE DELIRA LTDA – EPP / CNPJ: 03.589.428/0001-00 – Assinatura: 01/04/2025 – Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato de fornecimento de carnes para a FUMARES – Marília/SP –Vigência: 13/05/2026.