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04 de abril de 2025 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 46661
Tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 14.779, de 02 de abril de 2025; Considerando a solicitação do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador no Memorando nº 13.877/2025, RESOLVE:
Art. 1o. Fica suspenso o andamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 43996, de 1º de abril de 2024, em face do servidor W.D.F, Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 33510-01, lotado na Secretaria Municipal da Administração, até 15 de maio de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46662
EXONERA, a pedido, a servidora 141356/1 SANDRA MARIA CAVALCANTE SILVA, RG nº 23.830.336-6, CPF nº 156.052.878-85, do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, lotada na Secretaria Municipal da Administração, a partir de 08 de abril de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46663
REVOGA, a partir de 07 de abril de 2025, a Portaria nº 43830, de 1º de março de 2024, que concedeu a servidora 57851/1 JOSIANY CRISTINA FELIX GOMES DA SILVA, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, afastamento para tratar de interesse particular.
PORTARIA NÚMERO 46664
modifica o item XIII da Portaria nº 39503, de 31 de maio de 2021, modificada posteriormente, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação:
“XIII - JOSÉ APARECIDO LIMA, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, RAFAEL SANTOS ROCHA, Assessor Governamental, lotados na Secretaria Municipal da Cultura, que ficará responsável pelo adiantamento previsto na alínea “i” do inciso X, (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento daquela Secretaria).”
PORTARIA NÚMERO 46665
modifica o item XIX da Portaria nº 39503, de 31 de maio de 2021, modificada posteriormente, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação:
“XIX - JOSÉ APARECIDO LIMA, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, RAFAEL SANTOS ROCHA, Assessor Governamental, lotados na Secretaria Municipal da Cultura, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XIV (gastos com transporte e alimentação de artistas que se apresentem em eventos organizados pela Secretaria Municipal da Cultura, ou que representem o Município em eventos realizados em outras municipalidades).”
PORTARIA NÚMERO 46666
PROMOVE os servidores constantes do anexo único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de janeiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46667
tendo em vista o que consta no Memorando nº 14.947, de 03 de abril de 2025,
Considerando as modificações introduzidas por meio da Lei Complementar nº 748, de 29 de março de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 11754, de 13 de maio de 2016, vigentes desde 01 de junho de 2016.
Considerando que os servidores se desligaram do quadro de servidores ativos após a vigência da legislação citada, adquirindo direito ao benefício da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de janeiro de 2025, expede-se a seguinte Portaria:
Art. único. Reclassifica o vencimento dos servidores inativos constantes do anexo único e retifica as Portarias de concessão de aposentadoria em decorrência de Progressão por Mérito.
PORTARIA NÚMERO 46668
REVOGA, a partir de 10 de abril de 2025, a Portaria nº 45703, de 09 de janeiro de 2025, que autorizou a redução temporária de jornada de trabalho do servidor 178209/1 GUILHERME GONÇALVES FERREIRA, Psicólogo, lotado na Secretaria Municipal da Administração.
PORTARIA NÚMERO 46669
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, do servidor 179906/1 SILVIO BARROCHELLO DOS SANTOS, RG nº 498334107, CPF nº 478.256.868-10, Assistente Administrativo, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 07 de abril a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46670
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados para o exercício dos seguintes cargos, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 02/2020:
I- Auxiliar em Saúde Bucal - vencimento: Nível 1-A Tabela 7:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. LETICIA DA SILVA 40583059-2 28º
02. IZABELLA DE MORAES LOURENCO SILVA 34197004-9 29º
03. SHEILA DA SILVA VITORIO 33214820-8 30º
04. IRENE CAETANA DA SILVA MONTEIRO 19347005-6 31º
05. FERNANDA BELUCO DE OLIVEIRA 34561472-0 32º
06. MARIA CECILIA BARBIERI 290866376 33º
07. THAUANE DE SOUZA MARTINS 48880685-9 34º
08. ELISABETE CRISTINA DOS SANTOS BORGES 44918406-7 35º
II- Cirugião Dentista - vencimento: Nível 1-A Tabela 17:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. GABRIELA UTRAGO CARNEIRO 504228882 32º
02. TAFNES PEREIRA DA SILVA 460381027 33º
03. JULIA BILIATO JAVARONI 54308138-2 34º
04. ADRIANA NAKACHIMA 205198703 35º
05. AMANDA PONTES FIORAVANTE 49020686-4 36º
06. KARINA LUISA AZANHA AQUINO 56958078X 37º
07. JACQUELINE FERREIRA PINTO 47146711-X 38º
08. LUCILENI BRAGA SANDES 36745347-2 39º
09. CARMEM SILVIA NEVES HARDEE 20635285-2 40º
PORTARIA NÚMERO 46671
NOMEIA, em caráter efetivo, as candidatas abaixo relacionadas para o exercício do cargo de Enfermeira, vencimento: Nível 1-A Tabela 17, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 02/2020:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. MARCIA REGINA BARCELLOS CAVALLO 32567890-X 60º
02. ANA CAROLINA FERNANDES 44656346-8 61º
03. PAULA CAROLINA DE CASTRO BOSCATELI 44700597-2 62º
PORTARIA NÚMERO 46672
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados para o exercício do cargo de Farmacêutico, vencimento: Nível 1-A Tabela 17, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 02/2020:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. NATALIA APARECIDA MARRONE PIMENTA 47398958-X 26º
02. EDUARDO VINICIUS BARBOZA DOS SANTOS 49777224-3 27º
03. DIMAS MARANHO 15272670-6 28º
04. CRISTIANE CASTELLUCI PENGA BATISTA 44498944-4 29º
PORTARIA NÚMERO 46673
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados para o exercício do cargo de Técnico de Enfermagem, vencimento: Nível 1-A Tabela 13, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 02/2020:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. EVELYN TANABE DE SOUZA 417661630 37º
02. CLAUDIA REGINA DOS SANTOS ROSA 27610162-5 38º
03. JENILDA CRUZ 38138047-6 39º
04. RONALDO DE OLIVEIRA RODRIGUES 20360999 40º
05. SANDRA BARBIERI FERREIRA 42208522-4 41º
06. WESLEY INACIO DE SOUZA TECO 46640119X 42º
07. JAQUELINE GOMES ABATTI 40390308-7 43º
08. MARIANA ALVES BERGO 44561575-8 44º
09. CARLA JOSIANE RODRIGUES 45790508-6 45º
10. AMANDA MILENA DE CARVALHO SANTOS 33815558-2 46º
11. PRISCILA CRISTINA BRICHI 34561734-4 47º
12. TAMYRIS APARECIDA DOS SANTOS 40500821-1 48º
13. LARA OLIVEIRA PRESTES LOURENCO 45672824-7 49º
14. CAROLINA RAPANELLI OLIVEIRA VIEIRA 46147217-X 50º
15. EDUARDA MONT SERRATI BULGARELI 41143413-5 51º
16. BARBARA MARQUES 35367868-5 52º
17. LUIZ FERNANDO DE SOUZA 46706778-8 53º
18. KELLI FERNANDA DA SILVA 42018172-6 54º
19. ELAINE CRISTINA MENDES MARQUES 43964329-6 55º
20. ANDREA COIMBRA MOLINA 25793287-2 56º
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 167/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando a contratação direta da empresa LSA REFRIGERACAO & SERVICOS LTDA, CNPJ nº 20.453.838/0001-48, para a aquisição 15 (quinze) metros de tubulação em cobre, destinado à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 220/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 64.106.552/0001-61, para aquisição de café torrado e moído para a Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 221/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ALVES HOTEL LTDA-EPP, CNPJ nº 43.086.701/0001-06, para prestação de serviço de refeição para o Corpo Musical da Policia Militar do Estado de São Paulo durante a comemoração ao Aniversário de Marília, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 222/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Bornal & Bornal LTDA, CNPJ nº 15.203.167/0001-27, para prestação de serviço de locação de ônibus para transporte do Corpo Musical da Policia Militar do Estado de São Paulo durante a apresentação oficial em comemoração ao Aniversário da cidade de Marília, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 225/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa EXPRESSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 33.169.206/0001-07, aquisição de refrigerantes de 2 litros para as festividades do Aniversário da cidade de Marília, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 016/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.016/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços para eventual prestação de serviços de chaveiro, com fornecimento de material e mão de obra, destinados a diversas secretarias municipais, pelo prazo de 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 25/04/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 25/04/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias. Justificativa: Ter a disponibilidade de solicitação das prestações de serviços de chaveiros inibe a deterioração do patrimônio público, realizando a rápida manutenção de portas com danos de uso, assim como permite a célere troca das chaves perdidas ou quebradas, evitando-se a paralisação dos serviços dos veículos desta unidade, assim como no acesso de servidores e munícipes aos próprios municipais. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 039/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.039/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: contratação de prestação de Serviços Técnicos de Engenharia e Tecnologia para Assessoria na Alienação Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis, inservíveis, alienáveis, adjudicados, veículos apreendidos/acautelados pela autoridade de trânsito, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis, imóveis do patrimônio público, incluindo os recebidos por dação em pagamento e outros, máquinas e equipamentos, de acordo com as necessidades desta instituição, para atender às diversas secretarias e autarquias deste município, através de serviços de apoio logístico, inventário, identificação, inspeção e avaliação de bens e disponibilidade do uso de tecnologia de vistoria e licitação eletrônica. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 23/04/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 23/04/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Pregoeiro Sr. Ademir Aparecido Flausino. Justificativa: A presente contratação visa o levantamento, avaliação e assessoria na alienação de bens de Bens Móveis e Imóveis.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada SOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Assinatura 02/04/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 103/2024, referente ao PE 178/2023. Objeto Acréscimo de 25% ao quantitativo do item 1.03.02.0058.8 (FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL XXG), destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Processo Memorando 4.784/2024. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1557/25 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Colaborador V L CAVINA JUNIOR ME Assinatura 03/04/25 Objeto Instituição do Programa “Adote uma Praça” para proceder ao tratamento paisagístico, urbanístico e a manutenção da rotatória entre as ruas: Nove de Julho, Avenida São Vicente, Avenida Vicente Ferreira e Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, Bairro Cascata nos termos da Lei Municipal nº 8.241, de 29 de maio de 2018 Vigência 03/04/30 Processo Protocolo nº 10.056/21.
Contrato aditivo 03 ao CL-383/23 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores ROBERTO VIEIRA COSTA E LUIS ALBERTO COSTA Assinatura 03/04/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade de locação do imóvel situado na Rua Antônio Augusto Neto, nº 463, Bairro Fragata, nesta cidade de Marília - SP, destinado a abrigar o Serviço de Residência Terapêutica (SRT) - Secretaria Municipal da Saúde Vigência 23/04/25 Processo Memorando n.º 32.086/24.
Contrato CST-1763/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA Valor R$1.185.252,18 Assinatura 03/04/25 Objeto Execução de serviços de muretas, guias, pavimentação, muros de alambrado, portões, sarjetas e sarjetões, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Vigência 03/04/26 Processo Concorrência Pública n.º 014/23 – Edital n.º 014/23 (Processos Administrativos n.º 18.673/23, 5.126/25, 5.128/25, 5.134/25 e 5.135/25).
Contrato Aditivo 01 ao TC-185/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE MARÍLIA E REGIÃO - ACC Assinatura 02/04/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade para prestação de serviço de apoio, estadia e acolhimento a crianças, adolescentes e adultos portadores de câncer, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 01/04/26 Processo Memorando n.º 1.670/25.
Contrato Aditivo 01 ao TC-187/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade GRUPO MARILIENSE DE APOIO AO DOENTE DE CÂNCER - GMADC Assinatura 02/04/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade para prestação de serviço de apoio, estadia e acolhimento a pessoas portadoras de câncer, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 18/04/26 Processo Memorando n.º 1.673/25.
Ordem Cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 3 de abril de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
A FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 3781/2025 5008 10/03/2025 23.813,46 880 Considerando tratar-se de prestação de serviços de transporte escolar para alunos da zona rural, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas.
DELBONI TRANSPORTES LTDA ME 3442/2025 4839 10/03/2025 20.412,08 179
DIONISIO ROLDAM ME 3440/2025 5394 11/03/2025 12.398,49 1233
MARANATA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 3913/2025 4833 10/03/2025 13.729,85 610
3918/2025 4946 10/03/2025 12.841,45 608
HASIC GESTAO E CONSULTORIA LTDA 2211/2025 3250 14/02/2025 20.584,28 1461 Considerando tratar-se de empresa que presta serviços de apoio e monitoramento aos estudantes com necessidades especiais no transporte escolar municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por ser dever constitucional do Estado a garantia à educação inclusiva e equitativa, conforme previsto no art. 208, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, o art. 212 da Constituição determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo ações que promovam a acessibilidade, permanência e igualdade de oportunidades aos estudantes que necessitam de serviços de apoio para garantir o acesso adequado e seguro à educação.
2211/2025 5098 10/03/2025 46.314,62 1465
INSTAR TECNOLOGIA LTDA. 4990/2024 2105 03/02/2025 5.000,00 38670 Considerando tratar-se de empresa que fornece sistema estruturante com licença de uso de um conjunto integrado de aplicações online para implantação dos sites oficiais do município e o gerenciamento das contas de e-mail institucionais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica pela necessidade de modernização, padronização e eficiência dos serviços públicos oferecidos, que visam garantir comunicação oficial segura, armazenamento adequado de dados, e acesso eficiente às ferramentas administrativas essenciais ao funcionamento, transparência, eficiência operacional e melhoria na prestação de serviços aos cidadãos.
4990/2024 2967 11/02/2025 5.000,00 39004
4990/2024 2971 11/02/2025 5.000,00 39003
4990/2024 2984 11/02/2025 5.000,00 38671
LIFE TECNOLOGIA LTDA 16785/2024 30726 12/11/2024 356,50 2849 Considerando a essencialidade e a continuidade dos serviços de videomonitoramento 24 horas, sete dias por semana, prestados em regime de comodato, incluindo a disponibilização de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, e serviços de vigilância patrimonial por meio de sistema de vigilância eletrônica visual e alarmes monitorados, e considerando que o serviço prestado garante o monitoramento eficiente dos prédios públicos destinados a diversas secretarias municipais, incluindo unidades de ensino e unidades de saúde de todo o município. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para manutenção da segurança do patrimônio público, dos servidores e dos cidadãos atendidos.
16786/2024 30739 12/11/2024 356,50 2850
16787/2024 30737 12/11/2024 1.140,81 2853
16788/2024 30703 12/11/2024 1.426,02 2856
16789/2024 30736 12/11/2024 570,41 2857
16790/2024 30733 12/11/2024 356,50 2852
16791/2024 30735 12/11/2024 356,50 2855
16792/2024 30706 12/11/2024 356,50 2854
16793/2024 30704 12/11/2024 112,04 2851
18526/2023 30742 12/11/2024 1.250,00 2893
20176/2024 30724 12/11/2024 3.982,67 2858
4680/2024 30725 12/11/2024 13.900,00 2839
8859/2024 30700 12/11/2024 2.970,00 2859
8860/2024 30712 12/11/2024 700,00 2844
8861/2024 30719 12/11/2024 350,00 2869
8862/2024 30722 12/11/2024 350,00 2843
8863/2024 30720 12/11/2024 399,00 2861
8864/2024 30702 12/11/2024 350,00 2847
8865/2024 30697 12/11/2024 350,00 2845
8866/2024 30699 12/11/2024 350,00 2860
8867/2024 30717 12/11/2024 350,00 2846
8868/2024 30698 12/11/2024 700,00 2864
8869/2024 30715 12/11/2024 19.052,00 2848
8870/2024 30701 12/11/2024 350,00 2862
8871/2024 30714 12/11/2024 350,00 2863
SMARAPD INFORMATICA LTDA 3198/2025 4046 26/02/2025 110.235,31 18486 Considerando a contratação de fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema estruturante para a gestão tributária e administrativa municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial ao adequado processamento de tributos, emissão de guias, controle financeiro e demais funções estratégicas indispensáveis ao funcionamento regular da administração pública.
A manutenção desse sistema é fundamental para garantir a modernização e automação dos processos municipais, promovendo maior eficiência operacional, transparência e controle sobre as atividades administrativas e fiscais, além de contribuir para a redução de custos e aprimoramento dos serviços prestados à população.
3198/2025 4047 26/02/2025 2.184,12 18487
3198/2025 4048 26/02/2025 10.920,62 18488
3198/2025 4049 26/02/2025 3.276,19 18489
3198/2025 4050 26/02/2025 101.316,85 18485
3198/2025 4052 26/02/2025 2.184,12 18490
IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL 2902/2025 7404 03/04/2025 128.766,36 614 Considerando a essencialidade dos serviços de apoio aos alunos com deficiência que possuem necessidades educacionais especiais, prestados pela empresa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia da acessibilidade nos espaços físicos escolares aos estudantes matriculados nas escolas municipais, bem como adaptações atitudinais e curriculares, assegurando o direito à educação inclusiva conforme previsto na legislação vigente, sendo suporte imprescindível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades escolares, pedagógicos e sociais.
2904/2025 7407 03/04/2025 229.649,49 615
2905/2025 7405 03/04/2025 222.088,70 616
964/2025 7410 03/04/2025 56.539,99 618
965/2025 7409 03/04/2025 10.838,75 617
966/2025 7406 03/04/2025 71.080,75 619
TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA 21692/2024 1978 31/01/2025 1.170,07 327 Considerando tratar-se de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparação, adaptações, modificações e conservações das unidades escolares e de saúde do município, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pela necessidade urgente de assegurar ambientes seguros, adequados e funcionais para os alunos e usuários dos serviços de saúde. Esses serviços são essenciais para garantir condições apropriadas de aprendizado, bem-estar e permanência dos estudantes, bem como para assegurar atendimento contínuo, seguro e de qualidade aos usuários das unidades de saúde. Parte do pagamento será realizada com recursos vinculados pelo art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
21695/2024 2677 07/02/2025 1.648,73 329
21699/2024 1976 31/01/2025 531,85 328
21781/2024 3683 19/02/2025 19.891,19 331
2635/2025 4906 07/03/2025 79.086,64 334
2637/2025 6456 26/03/2025 69.531,05 336
2641/2025 6671 28/03/2025 29.160,13 335
4089/2025 7137 31/03/2025 66.158,16 342
4091/2025 6519 26/03/2025 7.485,24 337
4125/2025 7235 01/04/2025 63.176,82 340
4127/2025 7439 03/04/2025 85.465,14 341
PORTARIA S.E. NÚMERO 104/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 2.764/2025, de 23 de janeiro de 2025, PRORROGA, até 23 de maio de 2025, a Portaria/SE nº 012/2025, que designou a servidora 165883-01– Patrícia Goulart Zappaterra, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial.
PORTARIA S.E. NÚMERO 105/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 14.888/2025, de 03 de abril de 2025, PRORROGA, até 30 de abril de 2025, a Portaria/SE nº 021/2025, que designou a servidora 129283-1 – Laís Cristina Rodrigues de Souza, Professora de EMEI, para cumprir jornada especial.
PORTARIA S.E. NÚMERO 106/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº.14.855/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
07 de abril a 29 de maio de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 103.594/01 Susana Schutze Pirinete EMEI Balão Mágico
Período: manhã EMEI Balão Mágico
Período: tarde Turma infantil I-E tarde – Profª Sandra Stefano Cardoso da Silva, matrícula de licença médica Prot. 43524/2025.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente, localizado na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1001, CEP 17.514-000, Marília – SP.
Marília, aos 03 de abril de 2025.
Contribuinte Cadastro F Auto
ANA CLARA CALLERA MANSANO 2430500 33 57/2025
CARLOS LUCIANO JAMMAL 7905400 33 69/2025
ADRIANO DE PLACIDO 1605601 33 88/2025
CELIA BASSAN VANI 1544500 33 101/2025
MARCELO DE SOUZA DAGUANI 4127000 33 143/2025
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE MARÍLIA
RESOLUÇÃO N° 14, DE 03 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora encarregada de organizar a III - Conferência Municipal da Pessoa Idosa de 2025.
Câmara
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 07 / 04 / 2025
INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 5/2025, da Prefeitura Municipal, instituindo no Município de Marília a transação de créditos tributários e não tributários e dá outras providências.
Há emenda em 2ª discussão
Votação maioria absoluta
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, da Prefeitura Municipal, concedendo reajuste de vencimento de 5% (cinco por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal de Marília, do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM e da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 01 de abril de 2025. Modifica as Leis Complementares nos 11/1991, 145/1997, 918/2021, 922/2021 e 937/2022. Dá outras providências.
Votação maioria absoluta
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 31/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 8661/2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB.
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 33/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a ceder, onerosamente, os direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou a pessoas jurídicas de direito privado, nos termos da Lei nº 4.320/1964, define os requisitos e condições para a realização da operação e dá outras providências.
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 45/2025, da Prefeitura Municipal, reajustando o valor do vale-alimentação dos servidores públicos municipais de que trata a Lei nº 7945/2016, passando para R$740,00 a partir de 01 de abril de 2025.
Votação maioria absoluta
06 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 46/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 8330/2018, que autoriza a Prefeitura Municipal de Marília, a Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE e o Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM a conceder mensalmente subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos seus inativos e pensionistas, alterando o valor para R$590,00 a partir de 01 de abril de 2025.
Votação maioria absoluta
07 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 47/2025, da Prefeitura Municipal, concedendo reajuste de salário de 5% (cinco por cento) aos funcionários da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB, a partir de 01 de abril de 2025. Modifica a Lei nº 8819/2022. Dá outras providências.
Votação maioria absoluta
08 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 7/2025, da Mesa da Câmara, concedendo reajuste de vencimento de 5% (cinco por cento) aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Marília, extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 01 de abril de 2025. Modifica a Lei Complementar nº 674/2013.
Votação maioria absoluta
09 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 48/2025, da Mesa da Câmara, modificando a Lei nº 8140/2017, que instituiu o auxílio saúde aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e comissionados do Poder Legislativo de Marília.
Votação maioria absoluta
PROCESSO NA DEPENDÊNCIA DE PARECERES. SE CONCLUSO SERÁ APRECIADO.
10 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 49/2025, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a concessão de bolsa incentivo aos profissionais de educação do Sistema Municipal de Ensino para participação em cursos de formação continuada, autorizados pela Secretaria Municipal da Educação.
ATO NÚMERO 82, DE 2 DE ABRIL DE 2025
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 4 de abril de 2025, o Exmo. Sr.
MARCOS CESAR PONTES
ASTRONAUTA E SENADOR DA REPÚBLICA - PL