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Edição nº 3919
Postagem:08 de abril de 2025 - 00h01
Tamanho:15 páginas (2,33 MB)
Descrição:DECRETO NÚMERO 14634
Institui a Comissão Especial de Avaliação e Revisão da Planta Genérica de Valores no âmbito do Município de Marília
DECRETO NÚMERO 14635
Modifica o Decreto nº 5163/1986, que regulamenta a Lei nº 3139/1986 concessão de alvará de funcionamento e autorização para localização de depósitos de papel velho e plástico usado, depósito de ferro velho ou similares
DECRETO NÚMERO 14636
Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de r$170.000,00, referentes ao orçamento vigente
RETIFICAÇÃO
DECRETO NÚMERO 14633
Leia-se como segue e não como constou
“(...) tendo em vista o que consta no Memorando nº 12.473/2025 (...)”
PORTARIA NÚMERO 46674
REVOGA os itens 01, 03 e 04 da Portaria nº 46672, de 03 de abril de 2025, que nomeou, respectivamente, Natália Aparecida Marrone Pimenta, Dimas Maranho e Cristiane Castelluci Penga Batista, para o cargo de Farmacêutico, uma vez que os candidatos desistiram expressamente da vaga.
PORTARIA NÚMERO 46675
NOMEIA, em caráter efetivo, as candidatas abaixo relacionadas para o exercício do cargo de Farmacêutica, vencimento: Nível 1-A Tabela 17, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 02/2020:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. CRISTINA SATOMI ENJO 14344346-X 30º
02. LUCILEI DE OLIVEIRA 3736198 31º
03. KEREN MARIANO DE OLIVEIRA 56775769-9 32º
PORTARIA NÚMERO 46676
NOMEIA, em caráter efetivo, as candidatas abaixo relacionadas para o exercício do cargo de Professora de EMEI, vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério I, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. CIBELE COLOMBANI DA SILVA 47352096-5 423º
02. VITORIA ROBLEDO VELINI DE ANDRADE 57643832-7 424º
03. TAIS LIGIANI RICARDO 40014451-7 425º
PORTARIA NÚMERO 46677
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados para o exercício do cargo de Professor de EMEF, vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério I, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. JOSÉ AUGUSTO RABELO BEUTTENMULLER 45917266-9 119º
02. ADRIANA CRISTINA FRANCO FERREIRA 40646116-8 120º
03. MARINA LIBANORE COUTINHO 47848516-5 121º
04. PATRICIA MAIA BALDUINO 47354138 122º
05. GABRIELA MARQUES DE MAGALHÃES VICENZOTO 32187321-X 123º
06. THAINA DE LIMA PEREIRA 37866026-3 124º
PORTARIA NÚMERO 46678
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata LUZINETE DE CASSIA LUGUI DE OLIVEIRA, RG 33127149-7, classificada em 17º lugar, para o exercício do cargo de Professora de Educação Especial da Educação Básica, vencimento: Nível 1-A Tabela Magistério II, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2022, ficando seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992.
PORTARIA NÚMERO 46679
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata WILDE BARBOSA PEREIRA BATISTA, RG 12869369-1, classificada em 1º lugar, para o exercício do cargo de Médica Especialista - Área Medicina do Trabalho, vencimento: Nível 1-A Tabela 19, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2022.
PORTARIA NÚMERO 46680
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados para o exercício dos seguintes cargos, tendo em vista o Concurso Público de que tratam os Editais de Abertura nº 03 e 04/2020, respectivamente:
I. Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, vencimento: Nível 1-A Tabela 4
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. ANA MARIA DA SILVA 42663532-2 478º
02. ALESSANDRA SCHMIDT 30728538-8 479º
03. ANIELE CRISTINA DE AGUIAR DEMORI SGARBI 45954486-X 480º
II. Assistente Administrativo (Cargo efetivo de Auxiliar de Escrita transformado em Assistente Administrativo – Lei Complementar nº 922/2021), vencimento: Nível 1-A Tabela 12
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. PATRICIA VIEIRA DE BRITO 28908081-2 295º
02. HELOISA MARTINS BARBOZA 56852030-0 296º
03. RENAN FURLAN COTA 48630336-6 297º
04. ANA LAURA BATAGLIA ANGELO 52805327-9 298º
05. TATIANA ROBERTA LOPES DE BARROS MARTINS 26768150-1 299º
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 235/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa JLV Livraria Ltda, CNPJ 45.007.911/0008-55, apara aquisição de calculadoras, destinadas ao Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e de Planejamento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 228/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da IZAURA RIBEIRO XAVIER ME, CNPJ nº 04.713.757/0001-83, para prestação de serviços de desinsetização e descupinização para a Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 229/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa BRUNA LUISA FERREIRA, CNPJ nº 35.846.978/0001-53, para aquisição peças e manutenção preventiva do veiculo oficial Saveiro, prefixo: C-258 Placa: BPZ-3153, destinados a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 233/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais – CNPJ 61-198.164.0001/60, para prestação de serviço de renovação do seguro do veículo Toyota Corolla, placa FRL5E31, destinado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 001/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa AFA COMERCIO DE GÁS E TRASPORTE ME CNPJ: 06.128.188/000-34, para Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo – Gás de Cozinha P45, destinados a Fundação Mariliense de Recuperação Social – FUMARES. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 029/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à contratação da empresa ASSOCIAÇÃO DA FRENTE PAULISTA DOS DIRIGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 03.032.597/0001-44, pagamento da Anuidade para dar continuidade da representação do Município junto às esferas de governo, através da Secretaria Municipal da Cidadania. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 30/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à contratação da empresa META CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 11.517.150/0001-93, para inscrição do Curso Presencial Gestão do eSocial na Administração Pública, destinado a Secretaria Municipal da Administração. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso III, alínea C, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 028/2025 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILIA – APAE, inscrita no CNPJ 52.061.264/0001-59, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 202430640004 – via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade GND.3 – Custeio, de autoria do Deputado Capitão Augusto, embasado nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade De Chamamento Público Nº 017/2025 para Celebração de Termo de Colaboração diretamente com a entidade EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL - CNPJ 44.480.143/0001-13, recursos provenientes da Emenda Parlamentar Federal n° 202430640004, via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade GND.3 – Custeio, citada no Memorando 1Doc nº nº 43.843/2024; embasado no Artigo 29, da Lei nº 13.019/2014.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA. Assinatura 03/04/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 182/2024, referente ao PE 061/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Equipamento Hospitalar (Adipômetro e Esfigmomanômetro), destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 08/08/2026. Processo Memorando 7.660/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 07 de abril de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
ESPOLIO DE PEJSACH ELJA TYGIEL 275800 13 371/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marilia 07 de abril de 2025.
Contribuinte Cadastro F Notificação
SUELI YOSHIMI IKEMOTO SATO 1635600 05 2351/2025
ESPÓLIO DE LEONILDA MARIA SANTANA 1644400 05 2359/2025
ISABELLA SERAPILHA NICOLAU
1273110
05
2361/2025
PEDRO MACOTO ISHIAMA
1059900
05
2393/2025
ANTONIO FERNANDES SCALCO
989100
05
2394/2025
PEDRO LUIZ CEREN
1188800
05 2401/2025
SIMONE CRISTINA SILVA PORCHIA
1053700
05 2417/2025
ISABEL CRISTINA FREDEMBERG
1149900
05 2442/2025
ELIAS FRANCISCO ROSA 2017500 05 4223/2025
ESPÓLIO DE LAURO F. BARBOSA DA SILVEIRA 1274500 05 5862/2025
CLEUZA CORREIA LIMA 13393402 5 5909/2025
VALDEMIR WIIRA 1986100 05 6414/2025
LAURA CHRISTIANE TORRES 1227200 05 6499/2025
LEONARDO VINICIUS DA SILVA 1493000 5 6563/2025
SANDRA SERGIO DOS SANTOS LOPES 2018300 05 7627/2025
CLAUDIVINO JESUS OLIVEIRA 1601000 05 7812/2025
RENATA RUBI CONEGLIAN 1204800 05 7827/2025
GISNAI GOMES TOZIN 1990001 05 8052/2025
LUIS VANDERLEI DA SILVA 7145400 05 8092/2025
GERALDO DE SOUZA FERREIRA 1482300 05 8098/2025
ARMANDO MOMENTE NETO 1148901 05 8357/2025
WALTER LEANDRO MARQUES 1108414 05 8363/2025
MATHEUS LUIZ GAIOTTI 2849500 05 8700/2025
RAFEL WILLIAM FERREIRA 1260200 5 9290/2025
ELZNORA MARIA AMORIM 7843600 13 3647/2025
DR SIMAO ANDRADE RIBEIRO 751100 13 4349/2025
EDMILSON TADAO KANESAKI 215900 13 4373/2025
WANDER GREGORIO 455500 13 4478/2025
SILVIO KOJI TATEISHI 283301 13 4617/2025
SILVIO KOJI TATEISHI 283302 13 4620/2025
ELAINE CRISTINA MENDES 4593000 13 5122/2025
ESPÓLIO DE FELICE ROSSINI 900300 13 5137/2025
GARÇA CONSTRUÇÕES LTDA 794600 13 6553/2025
MARCELO CANEZIN 313500 13 6629/2025
ANNUNZIATO NICOLO 168700 13 7988/2025
APARECIDO VALENTE 171500 13 8015/2025
ERNANI COSTA 869600 13 8290/2025
ROBERTO TUSSI JUNIOR 806500 13 9402/2025
ESPOLIO DE IRACI PORTO DA ROCHA 4586800 13 9411/2025
NELSON RINO NETO 331701 13 9418/2025
ESPOLIO DE ORLANDA DA SILVA 338800 13
9422/2025
SEMEAR INCORPORADORA LTDA 8681600 25 3135/2025
GRACIELA VIANA RODRIGUES 4110800 25 4682/2025
MOISES DIAS 3646900 25 4683/2025
ROGÉRIO PLATES 3654600 25 4685/2025
ARNALDO PEREIRA DA SILVA 2891100 25 4690/2025
GERSON MANOEL DA PAIXAO 2911600 25 4691/2025
CARLOS CESAR DE OLIVEIRA GONCALVES 2910400 25 4692/2025
CAROLINE DE OLIVEIRA DE SA 2905400 25 4697/2025
GILTON GALLO NETO 2884200 25 4699/2025
ARIANE APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA 2278006 25 4700/2025
ARIANE APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA 2278005 25 4701/2025
FABIANA ANDREIA CANALES 2215500 25 4707/2025
NOÉ LUCIO SERGIO STEIN 2236100 25 4718/2025
LUCELIA CANDIDO DE OLIVEIRA 2235903 25 4723/2025
ESPOLIO DE JOAO ANTONIO ALVES 2219900 25 4917/2025
JONATHAN A. DOS SANTOS CARDOSO 2224601 25 5021/2025
ESPOLIO DOMINGOS PAIVA AZEVEDO FILHO 2234300 25 5026/2025
APARECIDO MARCELINO 2203701 25 5034/2025
JOSE DE SOUZA SOARES 2203700 25 5035/2025
VERA LUCIA MENEGILDO DE SOUZA 2264400 25 5130/2025
MARIA APARECIDA ANDRADE ALVES 2259600 25 5135/2025
LUZIA ANA DE JESUS VIEIRA 2250800 25 5189/2025
ANELITA SENNA DA SILVA 2300200 25 5201/2025
IRENE KULBA MORAVCIK 2162800 25 5208/2025
ANELITA SENNA DA SILVA 2300200 25 5815/2025
TAISA MARIANE GUIMARAES SANTANA 3291701 25 9473/2025
EXPEDITO SOUZA HYPOLITO 647800 26 3783/2025
FLAVIO EDUARDO MILANESI 5177700 26 5276/2025
FLAVIO EDUARDO MILANESI 5177600 26 5279/2025
AURO MAKOTO NISHIMURA 145900 26 5602/2025
SILVANA DE OLIVEIRA SILVA 9366600 26 6159/2025
ACR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 3157000 26 6311/2025
ACR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 3157600 26 6314/2025
ARMANDO PORTO NUNES 834800 26 6425/2025
MARISA LEITE DE BARROS 137700 26 6487/2025
CECAFEX PARTICIPAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA 11950100 26 7161/2025
J.M. COMERCIAL EIRELI 1949817 26 8958/2025
AG6 HOLDING EIRELI 866300 26 9384/2025
RICARDO LOPES DE MAYO 728800 26 9388/2025
ELISABETH KAZUE KANESAKI OTANI 5632200 32 4435/2025
FRANCIANE FONTANA GOMES 7900502 32 4440/2025
EDISON JOSE PALU 5627200 32 4445/2025
MARCOS CATHARINO 1713000 37 5050/2025
VALDECIR JOSE DE OLIVEIRA 3053301
37 6120/2025
ROSA MARIA MIGUEL NUNES 3053101 37 6126/2025
EUNICE DE OLIVEIRA 3091300 37 6142/2025
ESPOLIO DE GENY DE SOUZA RODRIGUES 3091700 37 6146/2025
CLEONICE BERNARDO DA SILVA 2063800 37 6554/2025
ANNUNZIATO NICOLO 1791700 37 7033/2025
ESPOLIO DE CLOVIS ABREU SAMPAIO VIDAL 3076400 37 8245/2025
PEDRO DE BEM 3043601 37 9779/2025
LUIZA APARECIDA THOMÉ 7074500 38 7245/2025
AUGUSTO MOACIR FERREIRA –COHAB 4802400 38 9179/2025
COMPANHIA DE H. POPULAR DE BAURU – COHAB 4962001 38 9231/2025
ESPOLIO DE GENI M. LOURENÇO PINTO 5047700 38 9241/2025
MARTA ADRIANA DA SILVA SILVERIO 5032400 38 9247/2025
ESPOLIO DE JOSE MOLEDO RODRIGUES 2512904 38 9261/2025
MARCIA ALVES CHAVES 5527400 47 6189/2025
ESPOLIO DE MARCOS RODRIGUES DIAS 5457400 48 7801/2025
ASSIS FERRAZ DE OLIVEIRA 3919900 48 7834/2025
GERALDO GOMES DE QUEIROZ 3949400 48 7843/2025
EDER RICARDO MENDONÇA 7400800 48 7867/2025
JOSE ROBERTO DA COSTA 7400600 48 7873/2025
EDERSON LUÍS DE GODOY DIAS 7399500 48 7882/2025
AVANT ADMINISTRAÇÃO LTDA 14490600 48 8049/2025
CECILIA CARDOSO 8107100 48 8887/2025
PMX EMPREENDIMENTOS LTDA 31501100 50 6787/2025
ALEXSANDRO JOSE ESTRAIOTTO ALVES 9808500 50 7702/2025
CRISTIANO CARVALHO DE ALMEIDA 9835100 50 7765/2025
LEANDRO LOPES FERREIRA 31134100 50 9286/2025
LEANDRO LOPES FERREIRA 31134100 50 9288/2025
BRUNO DOS SANTOS DA SILVA 30934800 50 9292/2025
BRUNO DOS SANTOS DA SILVA 30934800 50 9294/2025
DARK DIAMOND PART. EIRELI 1120700 90 5598/2025
ESPOLIO DE ICARO MARCHETTI 8667300 90 7597/2025
AVANT ADMINISTRAÇÃO LTDA 1432400 90 7601/2025
SHICASHO FUKUMORI REPRESENTAÇÕES LTDA 1432500 90 7602/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911300 90 7603/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911400 90 7605/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911500 90 7607/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911600 90 7609/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 8911700 90 7611/2025
GISLAINE HELENA MANGRINI LALLO 702900 90 7618/2025
WILLIAM KENNY YOSHIDA 698700 90 7649/2025
JOSE FRANCISCO BORTOLETTO FREIRE 1406500 90 9441/2025
LEONARDO LELIS GALLO 7721801 90 9455/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 43.780, de 23 de fevereiro de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa MULTCOM COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 17.855.864/0001-98, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/pbi-bqej-twm, no dia 16/04/2025 às 15h. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE CITAÇÃO
A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 43.779, de 23 de fevereiro de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa SONE COMÉRCIO ATACADISTA DE MULTIPRODUTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 42.339.589/0001-05, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/zvj-mrmf-tzp, no dia 17/04/2025 às 14h30min. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 13 de Março de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
Hotelaria Agisol LTDA 12471804 3855 151/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 02 de Abril de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
DR. SIMÃO ANDRADE RIBEIRO 751100 153141-01 45/2025
HERNANDES DA SILVA 193600 153141-01 139/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 03 de Abril de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
Ricardo de Oliveira Costa 5313600 3173 191/2025
Juracy Silva 5307600 3173 197/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP.
Marília, 03 de Abril de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº da notificação
ANTONIO JOSE DOS SANTOS 384900 153141-01 161/2025
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
16.197 2025 Antonio Carlos Evangelista
24.978 2025 Almir Rodrigo Maximo Carneiro
27.500 2025 Elenice Ribeiro da Silva
29.718 2025 Eduardo Muller Roberto
30.889 2025 Vera Lucia Pereira
PORTARIA S.E. NÚMERO 107/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 12.323/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
08 de abril a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 108480/2 ELIANE AMALIA SMANIOTTO EMEF "Roberto Caetano Cimino"
Período: tarde EMEF "Roberto Caetano Cimino"
Período: manhã Atendimento ao menor J.C.B.B. determinação judicial, referente ao processo nº Processo: 1501774-55.2025.8.26.0344
Turma: 2º ano A
PORTARIA S.E. NÚMERO 108/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 14.251/2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas
08 de abril a 16 de maio de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 124389-01 Sandra Garcia Calado Pimenta EMEF "Geralda C. Vilardi"
Período: manhã EMEF " Geralda C. Vilardi "
Período: tarde Atendimento ao menor V.G.C.F. Atendimento à decisão judicial, referente ao Processo nº. 1503075-71.2024.8.26.0344 – Licença médica Prof ª Marta Beatriz Bem Nunes – Prot. 32803 – até 16/05/2025.
Turma: 3º ano D
Resolução - COMUS – M Nº 01/2025
CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA – ETAPA MUNICIPAL DA 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÙDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 7 de abril de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
ASF ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA 18254/2023 6475 26/03/2025 80.054,79 625 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de material e mão de obra aplicados na construção da Escola Municipal de Educação Infantil no bairro Marina Moretti, e reconhecendo a essencialidade da obra para a ampliação do acesso à educação básica de qualidade, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica uma vez que a iniciativa atende diretamente ao interesse público e à demanda da comunidade local, estando alinhada às diretrizes das políticas educacionais do Município. A construção da unidade escolar representa um investimento estratégico no desenvolvimento social, além de contribuir para a efetivação do direito à educação, conforme previsto na Constituição Federal.
Destaca-se, ainda, que a referida despesa compõe a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal, voltada à manutenção e desenvolvimento do ensino.
SPDBRASIL SOFTWARES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA 18851/2024 3005 11/02/2025 15.964,70 675 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante de software, com aplicativos voltados à implantação de portal de serviços online, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que os serviços prestados são essenciais para a modernização administrativa e a integração da base de dados de imóveis do Município.
A solução tecnológica disponibilizada contribui significativamente para a melhoria no atendimento aos contribuintes, oferecendo funcionalidades como consulta de débitos, emissão de certidões e alterações de propriedades, além de promover maior eficiência, transparência e agilidade nos serviços públicos.
Ipremm
PORTARIA NÚMERO 005/2025
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, de 6 (seis) para 4 (quatro) horas diárias, do servidor Guilherme Gonçalves Ferreira, mat. 4/00068, Psicólogo Clínico e Organizacional do IPREMM, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, no período compreendido entre 10 de abril a 31 de dezembro de 2025.