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Edição nº 3921
Postagem:  10 de abril de 2025 - 00h01
Tamanho: 41 páginas (6,03 MB)
Descrição:  LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1005 Concede reajuste de vencimento de 5% (cinco por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal de Marília, do Instituto de Previdência do Município de Marília - Ipremm e da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 01 de abril de 2025. Modifica as Leis Complementares nos 11/1991, 145/1997, 918/2021, 922/2021 e 937/2022. Dá outras providências LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1006 Concede reajuste de vencimento de 5% (cinco por cento) aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Marília, extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 01 de abril de 2025. Modifica a Lei Complementar nº 674/2013 LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1007 Institui no Município de Marília a transação de créditos tributários e não tributários e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9237 Reajusta o valor do vale-alimentação dos servidores públicos municipais de que trata a lei nº 7945/2016, passando para r$740,00 a partir de 01 de abril de 2025 LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9238 Modifica a Lei nº 8330/2018, que autoriza a Prefeitura Municipal de Marília, a Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE e o Instituto de Previdência do Município de Marília - Ipremm a conceder mensalmente subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos seus inativos e pensionistas, alterando o valor para r$590,00 a partir de 01 de abril de 2025 LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9239 Concede reajuste de salário de 5% (cinco por cento) aos funcionários da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - Emdurb, a partir de 01 de abril de 2025. Modifica a lei nº 8819/2022. Dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9240 Modifica a Lei nº 8661/2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9241 Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, os direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a fundos de investimento regulamentados pela comissão de valores mobiliários (cvm) ou a pessoas jurídicas de direito privado, nos termos da lei nº 4.320/1964, define os requisitos e condições para a realização da operação e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9242 MODIFICA A LEI Nº 8140/2017, QUE INSTITUIU O AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO DE MARÍLIA LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9243 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, AUTORIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DECRETO NÚMERO 14638 ATUALIZA O VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES, PASSANDO PARA R$4.272,36, A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2025, EM DECORRÊNCIA DO REAJUSTE DE VENCIMENTO DE 5% (CINCO POR CENTO) CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2025. REVOGA O DECRETO Nº 14314/2024. DECRETO NÚMERO 14639 ATUALIZA OS VALORES DA BOLSA DOS ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS, A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2025, EM DECORRÊNCIA DO REAJUSTE DE VENCIMENTO DE 5% (CINCO POR CENTO) CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2025. REVOGA O DECRETO Nº 14315/2024. DECRETO NÚMERO 14640 ATUALIZA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO REFERENTE ÀS FUNÇÕES DE ASSISTENTE TÉCNICO DE ÁREA, INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, PASSANDO PARA R$2.111,98, A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2025, EM DECORRÊNCIA DO REAJUSTE DE VENCIMENTO DE 5% (CINCO POR CENTO) CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2025. REVOGA O DECRETO Nº 14316/2024. DECRETO NÚMERO 14641 ATUALIZA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO REFERENTE À FUNÇÃO DE DIRETOR PEDAGÓGICO DA APAE, PASSANDO PARA R$2.471,23, A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2025, EM DECORRÊNCIA DO REAJUSTE DE VENCIMENTO DE 5% (CINCO POR CENTO) CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1005/2025. REVOGA O DECRETO Nº 14317/2024. DECRETO NÚMERO 14642 ATUALIZA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 21 DA LEI Nº 3200/1986, EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 23-L DA MESMA LEI, CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8766/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO NÚMERO 14643 REGULARIZA O FECHAMENTO DO LOTEAMENTO BAIRRO VILLA FLORA E OUTORGA “PERMISSÃO DE USO” DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS NELE EXISTENTES À SOCIEDADE RESIDENCIAL VILLA FLORA DECRETO NÚMERO 14644 REGULARIZA O FECHAMENTO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL RESERVA ESMERALDA E OUTORGA “PERMISSÃO DE USO” DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS NELE EXISTENTES À ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO "RESIDENCIAL RESERVA ESMERALDA" DECRETO NÚMERO 14645 HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARÍLIA - COMCITI DECRETO NÚMERO 14646 REVOGA O DECRETO Nº 12648/2019 QUE REGULAMENTOU OS PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CPABI PORTARIA NÚMERO 46688 REVOGA a Portaria n.º 36778, de 28 de junho de 2019, modificada posteriormente, que nomeou a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CPABI. PORTARIA NÚMERO 46689 coloca a servidora 158682/1 JACQUELINE GIAXA NAVA, Assistente Administrativa, à disposição do Juízo da 400ª Zona Eleitoral de Marília, sem prejuízo da remuneração, no período de 17 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026. PORTARIA NÚMERO 46690 DESIGNA, a partir de 09 de abril de 2025, o servidor 180661/1 BRUNO FERRINI MANHÃES BACELLAR, Assistente Administrativo, para o desempenho da função de Supervisor de Serviços Administrativos e Controle de Protocolos das Subprocuradorias, da Procuradoria Geral do Município. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 46683 Onde se lê: “(...) MARIANA ACOSTA ROSA TONINI (...)” Leia-se: “(...) MARIANA ACOSTA ROSA DE ALMEIDA (...)” Prefeitura Municipal de Marília, 09 de abril de 2025. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais elétricos, pelo prazo de 12 meses, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias, conforme segue, empresas vencedoras: BGM LOGISTICA E COMERCIO DE POSTES LTDA, localizada na RUA MANOEL MOTTA, nº 175 - ELDORADO - DIADEMA/SP - CEP 09972-280; PANCHESKI & VOINASKI CIA LTDA, localizada na RUA CONCEIÇÃO, nº 1860 - CENTRO - PALMEIRA/PR - CEP 84130-000; TRIUNFAL MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, localizada na AVN JOQUEI CLUBE, nº 256 - JOQUEI CLUBE - MARILIA/SP - CEP 17521- 450. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº006/2025. COMPRASNET 90.006/2025. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforço estrutural (Construção de muro de Arrimo), com material incluso, no imóvel localizado na Rua Salvador Salgueiro, s/n - EMEI Colibri, destinado à Secretaria Municipal da Educação. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue: TMT ENGENHARIA LTDA, localizada na Av. Dos Autonomistas, nº 896 - Vila Yara - Osasco/SP - CEP 06020-012. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação-FUMES nº. 002/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP, CNPJ 62.577.929/0001-35, para prestação de serviços de Certificado Digital A-1 para pessoa jurídica – E-CNPJ, destinada à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília - FUMES. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 13 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Guilhotinas Manuais, Máquinas Encadernadoras Manuais e Máquinas Plastificadoras, destinados à Secretaria Municipal da Educação. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 37 / 2025 - A.C. DE ALMEIDA INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA: GUILHOTINA DE PAPEL MANUAL: - Capacidade máxima de corte (75g/mª): 10 folhas; - Serigrafia com escala milimétrica; - Apoio em borracha para maior aderência; - Régua de Segurança pra prensar as folhas; - Base pintada eletrostaticamente; - Comprimento do corte: 330 mm, aproximadamente; - Dimensões aproximadas do produto: 52,7 x 6,8 x 23 cm (L x A x C); - Dimensões do Tampo: 39,4 x 25,5 cm (L x P). - MARCA: NAGANO NGA10/A4 - R$100,00.MÁQUINA PLASTIFICADORA em estrutura metálica para realizar o processo de plastificação e laminação em materiais impressos até o tamanho A3, com as seguintes características: - aquecimento rápido (em até 5 minutos); - plastificação rápida (velocidade mínima de 30cm/min); - botão ajustável para duas funções de laminação: quente ou fria; - regulagem de temperatura de 100ºC à 200ºC; - baixo nível de ruído; - Botões: liga/desliga; frente/reverso; quente/frio e controle de temperatura; - 4 rolos de pressão. - MARCA: TANDER A3/A4/A5/A6/400W - R$483,00. ATA 38 / 2025 - FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA: MÁQUINA ENCADERNADORA (PERFURADORA) MANUAL: para encadernação com espirais; - Permite perfurações de até 15 folhas por vez; - Tamanho da mesa: 350 x 320 mm, aproximadamente; - Gaveta para depósito de resíduos; - Confeccionada em aço; - Pintura eletroestática. Punções e matriz em aço temperado. Apoio de borracha para maior aderência; - Acionamento através de alavanca manual. - Perfuração redonda. - MARCA: LASSANE - MODELO: LASSANE - R$597,53. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 07 ao CL-296/16 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores MARCO AURÉLIO SANTOS DE ALMEIDA e SÔNIA MARIA BARION DE ALMEIDA Assinatura 01/04/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Coronel José Braz, 1.319, destinado a abrigar o Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador de Marília Vigência 01/10/25 Processo Memorando n.º 38.894/24. Contrato Aditivo 01 ao CV-1236/22 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente BANCO DIGIO S/A Assinatura 09/04/25 Objeto Alteração da qualificação da Instituição Consignatária no contrato concessão de empréstimos a servidores públicos municipais, mediante consignação em Folha de Pagamento Processo Protocolo n.º 4.515/25. Contrato Aditivo 01 ao TC-193/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO RENAL CRÔNICO - AMAR Assinatura 08/04/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade para prestação de serviços de apoio, estadia e acolhimento às pessoas portadoras de insuficiência renal crônica, transplantados e familiares de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 26/04/26 Processo Memorando n.º 1.676/25. Contrato TC-250/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARILIA Valor R$ 100.000,00 Assinatura 08/04/25 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar Federal (202437300006) para a execução de Serviço de Acolhimento Institucional – Proteção Social Especial de Alta Complexidade em Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal da Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (subvenção federal) Vigência 31/12/25 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 019/25 (Processo Administrativo n.º 808/25). EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 43.780, de 23 de fevereiro de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa MULTCOM COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 17.855.864/0001-98, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/pbi-bqej-twm, no dia 16/04/2025 às 15h. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. EDITAL DE CITAÇÃO A Comissão Especial da Corregedoria Geral do Município de Marília, instituída pela Portaria nº 43.779, de 23 de fevereiro de 2023, FAZ SABER a todos que o presente Edital tem a finalidade de CITAR a empresa SONE COMÉRCIO ATACADISTA DE MULTIPRODUTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 42.339.589/0001-05, para tomar conhecimento de Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela referida portaria e comparecer à audiência de tomada de declarações, a ser realizada por meio da plataforma Google Meet através do link: https://meet.google.com/zvj-mrmf-tzp, no dia 17/04/2025 às 14h30min. A empresa poderá tomar ciência e obter vista do processo através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou comparecendo na sede da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Quatro de Abril nº. 41, em Marília. Ordem Cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 9 de abril de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ALEX HENRIQUE CRUZ EIRELI 3132/2025 5354 21/03/2025 242.917,14 846 Considerando a necessidade de garantir a segurança dos alunos, professores e demais servidores das unidades escolares de ensino infantil, e tendo em vista a essencialidade da adequação do sistema de combate e prevenção contra incêndios, faz-se necessária a realização do pagamento da empresa contratada fora da ordem cronológica. O serviço executado é de caráter urgente e indispensável para o funcionamento das instituições de ensino, visando atender às normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e demais órgãos reguladores. O descumprimento dessas exigências pode comprometer a continuidade das atividades educacionais e colocar em risco a integridade física dos frequentadores das unidades escolares. Ademais, o pagamento será realizado com recursos provenientes do artigo 212 da Constituição Federal, que dispõe sobre a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 24615/2024 5352 21/03/2025 321.016,65 BIOFLEXX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. 3091/2025 4560 28/02/2025 27.800,64 4214 Considerando tratar-se do fornecimento contínuo de papel higiênico e toalhas descartáveis multiuso, materiais essenciais para assegurar a higiene, a saúde e o bem-estar de alunos, professores e demais servidores das unidades escolares, ressalta-se que sua disponibilidade é indispensável para a manutenção de condições adequadas de funcionamento nas instituições de ensino. Diante disso, a fim de garantir a regularidade das atividades educacionais e evitar qualquer prejuízo à rotina escolar, justifica-se o pagamento da despesa, ainda que fora da ordem cronológica, com base nos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e do interesse público. Tais princípios visam assegurar a prestação ininterrupta e de qualidade dos serviços educacionais oferecidos à comunidade. Cumpre destacar, ainda, que o referido pagamento será efetuado com recursos vinculados ao artigo 212 da Constituição Federal, o qual determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA 17872/2024 65 08/01/2025 7.385,32 288 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública. A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal. 17876/2024 77 08/01/2025 14.360,16 292 24334/2024 67 08/01/2025 9.317,76 295 HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA 591/2025 3318 17/02/2025 120.349,82 7671 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação da publicidade institucional e dos atos oficiais, considerando a relevância desses serviços para assegurar a transparência administrativa, o acesso à informação pela população e o cumprimento do dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. 591/2025 3319 17/02/2025 13.500,00 7670 591/2025 3321 17/02/2025 6.105,00 7669 591/2025 3322 17/02/2025 8.360,00 7668 591/2025 3323 17/02/2025 385,00 7667 IPIRANGA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI 731/2025 1335 24/01/2025 33.778,91 3538 Justifica-se o pagamento, ainda que fora da ordem cronológica, em favor da empresa especializada na prestação de serviços de segurança na unidade de Pronto Atendimento da Região Sul, considerando a natureza essencial da atividade desenvolvida, voltada à proteção da integridade física de usuários, servidores e do patrimônio público em ambiente de atenção à saúde. Trata-se de serviço de apoio estratégico e indispensável para o funcionamento regular e seguro da unidade, contribuindo diretamente para a manutenção da ordem e da qualidade no atendimento prestado à população. L C ARAÚJO & CIA EMBALAGENS LTDA 23433/2024 52 07/01/2025 24.968,50 5436 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais nas escolas municipais, o cumprimento das exigências sanitárias e das normas ambientais, bem como a manutenção da limpeza, higiene e saúde de todos os envolvidos no processo educacional, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de sacos de lixo para as unidades escolares municipais. Cumpre destacar, ainda, que o referido pagamento será efetuado com recursos vinculados ao artigo 212 da Constituição Federal, o qual determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. LOJAS MILANI LTDA EPP 11393/2024 1471 28/01/2025 236,00 27780 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo escolas e postos de saúde, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de impressoras a laser monocromáticas e multifuncionais, e serviços de cópia, essenciais para o funcionamento adequado das repartições públicas, garantindo a impressão de documentos administrativos, ofícios, relatórios, processos internos, atividades pedagógicas e documentos administrativos das escolas municipais, emissão de prontuários, prescrições médicas, solicitações de exames e registros de atendimentos nos postos de saúde, além da produção e tramitação de documentos oficiais necessários ao funcionamento da administração e garantia da eficiência da gestão pública. Ressaltamos que parte do valor será efetuado com recursos vinculados ao artigo 212 da Constituição Federal, o qual determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 11394/2024 1467 28/01/2025 126,00 27781 1323/2024 438 16/01/2025 73,58 27763 368/2025 1476 28/01/2025 1.888,00 27779 369/2025 903 21/01/2025 708,00 27772 370/2025 1473 28/01/2025 3.320,00 27775 372/2025 905 21/01/2025 834,00 27770 375/2025 1474 28/01/2025 1.354,00 27777 376/2025 904 21/01/2025 236,00 27771 377/2025 1472 28/01/2025 944,00 27782 384/2025 1475 28/01/2025 2.738,00 27776 3966/2024 1468 28/01/2025 398,99 27784 3967/2024 1470 28/01/2025 50,26 27787 3967/2024 1478 28/01/2025 301,37 27783 3968/2024 1469 28/01/2025 83,39 27788 3968/2024 1918 30/01/2025 121,88 27786 3970/2024 1464 28/01/2025 63,22 27785 539/2024 435 16/01/2025 756,00 27757 540/2024 446 16/01/2025 50,69 27762 541/2024 441 16/01/2025 1.080,00 27758 542/2024 444 16/01/2025 3.240,00 27761 543/2024 442 16/01/2025 8.100,00 27760 544/2024 445 16/01/2025 647,58 27765 545/2024 439 16/01/2025 6.750,00 27759 546/2024 437 16/01/2025 488,22 27764 547/2024 440 16/01/2025 360,01 27766 MNP CUSTÓDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 1021/2025 3342 17/02/2025 96.900,00 58496 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pelo fornecimento de fraldas geriátricas, com a finalidade de assegurar o atendimento contínuo das demandas diárias do Programa de Distribuição de Fraldas, desenvolvido pelas Unidades de Saúde e serviços de apoio. Trata-se de insumo indispensável à promoção da dignidade, conforto e bem-estar dos usuários, em especial daqueles em situação de vulnerabilidade, sendo sua disponibilidade essencial para a efetividade das ações de atenção básica e para o cumprimento das diretrizes de cuidado integral à saúde. R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA 23411/2024 33516 11/01/2025 10.692,00 1952 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida, tendo em vista tratar-se do fornecimento de alimentação, item de natureza essencial ao adequado desempenho das atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos culturais, dos serviços socioassistenciais e das ações administrativas vinculadas com vistas à preservação da regularidade e da qualidade dos serviços ofertados à população. A disponibilização regular de alimentação contribui diretamente para a efetividade e a qualidade das apresentações, ensaios, oficinas, capacitações e demais eventos promovidos pela Administração Pública, assegurando condições mínimas de bem-estar e dignidade aos usuários dos serviços públicos, bem como aos servidores e colaboradores envolvidos em sua execução. 24105/2024 34468 11/01/2025 9.989,50 2003 SOFTPARK INFORMÁTICA LTDA. 1144/2025 2570 06/02/2025 78.676,00 5215 Considerando a natureza dos serviços prestados pela empresa, que envolvem a implantação de sistema estruturante voltado à oferta de serviços eletrônicos aos cidadãos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica com o objetivo de assegurar a continuidade e a eficiência na implementação dessa tecnologia essencial para a manutenção do atendimento ao público, para o gerenciamento de ocorrências e solicitações, bem como para a transparência e eficiência da gestão pública. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 16.197 2025 Antonio Carlos Evangelista 24.978 2025 Almir Rodrigo Maximo Carneiro 27.500 2025 Elenice Ribeiro da Silva 29.718 2025 Eduardo Muller Roberto 30.889 2025 Vera Lucia Pereira COMUNICADO Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Comunicamos que o atendimento presencial do Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT, localizado no Ganha Tempo Municipal, será interrompido nos dias 14, 15, 28 e 29 de abril de 2025 para treinamento dos agentes da instituição. A capacitação profissional será promovida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico em Bauru e Marília. Atualmente, o PAT atende presencialmente uma média de 1.500 cidadãos/mês em serviços essenciais de encaminhamento de mão de obra, auxílio no seguro-desemprego e carteira de trabalho digital e ainda oferta abertura gratuita de vagas às empresas. Segundo o PAT, o treinamento oferecido pelo governo do Estado é necessário para tratar de alguns pontos essenciais para o aprimoramento e a execução dos serviços prestados pelos agentes, como: qualificação profissional, empatia, paciência, eficácia e eficiência. As vagas e as demais orientações sobre os serviços ofertados pelo PAT permanecerão disponíveis no WhatsApp (14) 3402-6000 opção 6; já o atendimento presencial permanecerá normal nos demais dias mediante agendamento. Ipremm DIVERSOS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - IPREMM PROGRESSÃO POR MÉRITO DOS PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE ABRIL/2025 Servidores que serão promovidos De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.754/16, o servidor que discordar de sua exclusão ou pontuação poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação. Nome Cargo Data de Concessão Pontuação Referência DE Referência PARA WELLINGTON FERNANDO DE SOUZA Agente de Vigilância Patrimonial 08/04/2025 900 Nível 1-A, Tabela 1, Anexo IV, LC918/21 Nível 1-B, Tabela 1, Anexo IV, LC918/21 Emdurb EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025/020004. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: 27.811.525 RENATO NASCIMENTO GARCIA. Objeto- Locação de triciclo, num total de 670 (seiscentas e setenta) horas, distribuídas em 04 triciclos. Valor- R$ 90,00/hora. Assinatura: 02/04/2025. EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025/020005. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: 50.770.761 VINICIUS ALVES FERNANDES. Objeto- Gerenciamento estratégico de redes sociais e conteúdo digital com objetivo de aprimorar a comunicação da EMDURB MARÍLIA. Valor- R$ 4.000,00/Mês. Praz: 12 meses. Assinatura: 08/04/2025. EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025/020003. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA-EMDURB. CONTRATADA: KARINA ANDREA TUROLA PASSOS FRANÇOSO ME. Objeto- Prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria técnica especializada no setor de licitação com ênfase no AUDESP FASE IV. Valor- R$ 4.500,00/mês. Prazo: 12 meses. Assinatura: 02/04/2025. Marília, 09/04/2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor – Presidente TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. KEILA ZELINDA PISCIOTTANI SCHIAVÃO, bem como os herdeiros/sucessores de JOSÉ ALBERTO DA SILVA, falecido no dia 29/02/2020, filiação: Geraldo Ramos da Silva e Ana Toninato da Silva, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 01/03/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 05, assinado em 02/03/2020, para sepultamento do Sr. José Alberto da Silva, tornando-se necessário o atendimento ao decreto municipal número: 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. GREICE AMELIA MARANGONI LEITE, bem como os herdeiros/sucessores de ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA, falecido no dia 05/04/2020, filiação: Vanderlino Moreira da Silva e Maria Iracema Novaes Marangoni, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 05/04/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 07, assinado em 06/04/2020, para sepultamento do Sr. Alexandre Moreira da Silva, tornando-se necessário o atendimento ao decreto municipal número: 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. Fumares EXTRATO DE CONTRATO Contrato CF nº 001/25 – Contratante: FUNDAÇÃO MARILIENSE DE RECUPERAÇÃO SOCIAL – FUMARES – Contratada: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HIRATA LTDA. EPP – CNPJ 48.358.543/0001-01 – Valor: R$ 4.106,32 – Assinatura: 09/04/2025 – Objeto: Aquisição de freezer horizontal duas portas destinado à FUMARES – Processo: Dispensa de licitação nº 03/2025 (Processo Administrativo 6.632/2025).
Assinatura Digital
Data
09 de abril de 2025 às 17h47 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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