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Edição nº 3924
Postagem:15 de abril de 2025 - 00h01
Tamanho:6 páginas (2,20 MB)
Descrição:PORTARIA NÚMERO 46711
EXONERA, a pedido, a servidora 122416/3 LUZINETE DE CASSIA LUGUI DE OLIVEIRA, RG nº 33.127.149-7, CPF nº 299.287.158-31, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 22 de abril de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46712
modifica a Portaria nº 44399, de 28 de maio de 2024, que reconduziu o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“I - Administração Pública Municipal, Prestadores de Serviços e Comunidade Científica:
a) Representantes do Poder Executivo:
Titulares: PALOMA APARECIDA LIBÂNIO NUNES
ANDREA CARLA PAURA MARTINS
THAÍS DE MOURA LEATTI
LUCIANA ISA RODRIGUEIRO CORREA
Suplentes: GABRIEL FONTES LOEVE
VIVIAN MARTINELLI FUNAI
ROBERTA CARDOZO FLORES
MARICLAUDIA DAMACENO RIBEIRO”
PORTARIA NÚMERO 46713
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata LUCILENE PEREIRA DA SILVA, RG 29753160-8, classificada em 484º lugar para o exercício do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, vencimento Nível 1-A Tabela 4, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2020, ficando revogada a Portaria nº 46489 de 11 de março 2025, que nomeou Jacqueline Roberta de Oliveira Diniz para o referido cargo, uma vez que a candidata não compareceu a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91.
PORTARIA NÚMERO 46714
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45104, de 09 de outubro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES da servidora 91898/1 ALICE DA SILVA BORGES, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 179/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto à contratação direta da empresa UNICALHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE AÇO LTDA, CNPJ nº 51.768.690/0001-64, para prestação de serviço de revisão do telhado e manutenção das calhas no imóvel que abriga o CREAS, vinculado à Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 214/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PEREIRA & LIMA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME, CNPJ nº 05.698.069/0001-54, para aquisição de peças para manutenção mecânica preventiva do caminhão coletor de lixo doméstico Prefixo C-735, Placa EVL4A17, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 217/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MARTINS MANUTENÇÃO HIDRÁULICA MARILIA LTDA, CNPJ 13.549.378/0001-90, para manutenção mecânica corretiva do Caminhão Coletor de Lixo Doméstico prefixo C-654, placa DBA-6911, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 224/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa TRATORCAM PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ 05.698.069/0001-54, para o conserto de radiador da máquina Retroescavadeira JCB 3CX Super, Ano 2019, Prefixo MQ-79, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 227/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da contratação direta da empresa PEREIRA & LIMA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME, CNPJ nº 05.698.069/0001- 54, para aquisição de um kit de embreagem com atuador para a manutenção mecânica corretiva do veículo Prefixo C-481, Placa CZA-6501, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
No Termo de Autorização da Dispensa de Licitação nº 152/2025 constante na publicação do dia 12/04/2024 onde se lia: veículo Prefixo C-739, Placa EZZ3G45. Leia-se: veículo C-733, placa EZZ6I95.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 120/2024. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.120/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviços de manutenção e instalação de fogões, fornos e coifas, com fornecimento de peças, destinados à Secretaria Municipal da Cidadania e Secretaria Municipal da Educação. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 05/05/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 05/05/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Rosângela Akemi Hakamada. Justificativa: SMC: “(...) é evidente a necessidade de uma abordagem estruturada para garantir a manutenção e instalação eficaz dos equipamentos de cozinha, bem como a aquisição de peças necessárias, para assegurar a qualidade e segurança dos serviços oferecidos.” SE: “A contratação de serviços para a instalação, manutenção e limpeza de coifas, exaustores, fogões e fornos industriais em escolas é uma medida estratégica que visa garantir a qualidade da alimentação escolar, a segurança dos alunos e dos funcionários, além de promover a eficiência operacional e a durabilidade dos equipamentos. Considerando ainda a necessidade de limpeza de coifas a cada 4 (quatro) meses, preferencialmente não ultrapassando 6 meses entre as limpezas, conforme orientações da ANVISA - RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 e normas da ABNT, como a NBR 14518.” Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4078/2025
Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília – FUMES, torna público que pretende contratar empresa para Aquisição de Toner e Cilindro de Impressão, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE
1 TONER MODELO TN-217-C- COR CIANO -2300 PÁGINAS PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER DCPL3551-CDW Unid 03
2 TONER MODELO TN-217-C- COR AMARELA- 2300 PÁGINAS PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER DCPL3551-CDW Unid 03
3 TONER MODELO TNB-021-COR PRETA – RENDIMENTO ATÉ 2600 PÁGINAS PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER DCPB-7535-CDW Unid 20
4 CILINDRO MODELO DRB 021 – RENDIMENTO ATÉ 12.000 PÁGINAS - PARA MULTIFUNCIONAL BROTHER DCPB-7535-CDW – PEÇA ORIGINAL Unid 06
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO.
Os produtos, conforme rigorosamente especificado na proposta, deverá ser entregue em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento, no endereço Av. Monte Carmelo nº 800 – Fragata, Marília/SP, CEP 17519-030 – Frete CIF. De segunda à sexta-feira, das 08h às 17h (com exceção de feriados e pontos facultativos). Responsável: Maria José Porte Peres.
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A Fumes NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
Todas as informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3, estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada KARLA KAROLINE FONTES MENESES. Assinatura 14/04/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 203/2024, referente ao PE 057/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de materiais e produtos de beleza e cosméticos em geral, pelo período de 12 meses, destinados à Secretaria Municipal da Cidadania. Vigência 15/09/2026. Processo Memorando 12.472/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada PAMELA RAFAELA SEMEGUINI LEME DA SILVA. Assinatura 14/04/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 204/2024, referente ao PE 057/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de materiais e produtos de beleza e cosméticos em geral, pelo período de 12 meses, destinados à Secretaria Municipal da Cidadania. Vigência 15/09/2026. Processo Memorando 12.472/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada TIME PROMOÇÃO DE VENDAS E MARKETING LTDA. Assinatura 14/04/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 205/2024, referente ao PE 057/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de materiais e produtos de beleza e cosméticos em geral, pelo período de 12 meses, destinados à Secretaria Municipal da Cidadania. Vigência 15/09/2026. Processo Memorando 12.472/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada TREVISI & TREVISI LTDA. Assinatura 14/04/2025. Termo Aditivo 02 à Ata de Registro de Preços 153/2024, referente ao PE 042/2024. Objeto Acréscimo de 25% ao quantitativo do item 1.12.05.0028-9 (ÁGUA MINERAL - ACONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS), de gestão da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. Processo Memorando 14.985/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP17515-020, Marília – SP.
Marília, 14 de Abril de 2025.
Contribuinte Cadastro F Nº Da notificação
Marli Ethel Dias Rocamora Nazari 2828100 3174 177/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 14 de abril de 2025
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
VERÔNICA LUCÉLIA MONI 3557700 38 404/2025
ADELAIDE DIRMINO DOS SANTOS 3109900 37 420/2025
GUILHERME MOREIRA PEREZ 3075800 37 422/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 14 de abril de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
SIMONE CRISTINA SILVA PORCHA 1053700 5 8716/2025
ARTHUR BELLINE NETO 1988800 5 8058/2025
ESPÓLIO DE ALMIRO ROCHA 1455400 5 7067/2025
WALTER ROBERTO FRANCISCATTI 1074300 5 7284/2025
JOSE LUIZ LEME DA FONSECA 1187200 5 9936/2025
FRANCISCO ANTUNES RIBEIRO NETO 807300 13 7582/2025
MARIA ANGELICA PERRI DOMINGOS 3516300 13 9301/2025
SERGIO BAHIANO GONÇALVES 3049100 37 10048/2025
MARIA DE FATIMA SABATINI MATIAS 1622600 37 10145/2025
ONIX EMPREENDIMENTOS LTDA 18856214 37 10160/2025
DIRCE NUNES PEREIRA 32165700 37 8474/2025
MOISÉS SOARES DA SILVA 4233500 48 7070/2025
SILVIO KOJI TATEISHI 3931301 48 7813/2025
PAULO MICHEL DE OLIVEIRA 9837300 50 7769/2025
JOAO FREZZE ALVES 9809200 50 7704/2025
DIVA ESTRAIOTTO ALVES 9809100 50 7703/2025
ANTONIO GILBERTO SILVERIO PEREIRA 9837400 50 7768/2025
BRUNO APARECIDO FERNANDES 9835200 50 7766/2025
MARCO AURELIO ESTRAIOTTO ALVES 9804500 50 7687/2025
MARCO AURELIO ESTRAIOTTO ALVES 9804700 50 7689/2025
JENIL DE ALMEIDA DE SA 2637301 38 6283/2025
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Políticas LGBTI de Marília/SP, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal 7957/2016, convoca os/as membros titulares e na sua ausência seus/suas respectivos/as suplentes para reunião ordinária de forma Presencial e Remota, através de link que será disponibilizado no grupo do conselho, a se realizar no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira), às 14:00 horas, com a quantidade de membros presentes, na Secretaria Municipal da Cidadania, Gestão de Direitos Humanos, localizada na Rua José de Anchieta nº 95 - Centro - Marília /SP.
Pauta:
Construção da Conferência Municipal
E outros assuntos que se julgar necessário.
RESOLUÇÃO CMAS nº. 04
Dispõe sobre as Entidades que realizam Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais que renovaram suas inscrições junto ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social para o ano de 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e a Lei Municipal nº 8.570 de 04 de agosto de 2020.
Considerando a Resolução CNAS n.º 18 de 03 de Novembro de 2020, que altera o Artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das Entidades ou Organizações de Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais nos Conselhos Municipais;
Delibera:
Art. 1º. Torna pública a relação, para o exercício de 2025, das Entidades ou Organizações de Assistência Social que tiveram suas inscrições DEFERIDAS junto ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, tendo atendido os requisitos da Resolução nº. 01 de 21 de Janeiro de 2025, que dispõe sobre cadastro e a manutenção de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais para o ano de 2025:
01 ADEVIMARI – ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE MARÍLIA
02 APAE – ASSOCIAÇÃO PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARÍLIA
03 ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO
04 ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE MARÍLIA
05 ASSOCIAÇÃO INFANTIL RECREATIVA E EDUCACIONAL – A ESPERANÇA DA CRIANÇA
06 C.I.E.E. – CENTRO INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA
07 CACAM – CENTRO APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE MARÍLIA
08 COMUNIDADE EURÍPEDES BARSANULFO
09 EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL
10 ESPAÇO POTENCIAL MARÍLIA – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA
11 FUMARES – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO SOCIAL
12 FUNDAÇÃO MANSÃO ISMAEL
13 JUVENTUDE CRIATIVA DE MARÍLIA
15 PROJETO SEMEAR – MARÍLIA
16 RESTAURANTE INFANTIL DE MARÍLIA
Art. 2º. As Entidades abaixo entregaram a documentação completa ou incompleta, e/ou não atendeu a RESOLUÇÃO nº. 01 de 21 de Janeiro de 2024 e Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, tendo sido INDEFERIDO o pedido de inscrição para o ano de 2025:
01 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NÚCLEO NOVA MARÍLIA
02 ONG ALIMENTO SIM FOME NÃO
03 CÁRITAS DIOCESANA DE MARÍLIA
Art. 3º. As Entidades que estão com pendências em suas documentações, não tendo cumprido integralmente com a Resolução nº. 01 de 21 de Janeiro de 2025, mas seus representantes legais se comprometeram a regularizar a falta de documentos, sendo determinado pelo CMAS o prazo de 180 dias a partir da publicação desta resolução, sob pena de suspensão da inscrição para o ano de 2025:
01 ASSOCIAÇÃO AMOR DE MÃE
02 INSTITUTO LÓTTUS
03 LAR SÃO VICENTE DE PAULO
Câmara
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 4/2025
CONVOCA, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e do Requerimento nº 370/2025, de iniciativa do Vereador Professor Galdino da Unimar, aprovado na sessão ordinária do dia 17 de março de 2025, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 16 de abril de 2025, às 18:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, para apresentação das atividades do CODEM – Conselho de Desenvolvimento Estratégico de Marília.
ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA
EXTRATO DE CONTRATO
Aditivo nº 7/2025
Contratado: GRIFON DIGITAL SERVIÇOS LTDA EPP
CNPJ nº 26.579.777/003-08
Objeto: Prorroga por 12 meses a vigência do Contrato nº 12/2021
Realização serviços técnicos especializados de recortes eletrônicos de diários oficiais para a Câmara Municipal de Marília.
Valor global: R$ 820,00
Data início: 2 de abril de 2025