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16 de abril de 2025 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 14649
Liberação da suspensão da validade e eficácia de alvarás de construção das obras prediais com área construída igual ou superior a 1.000m², de que trata o decreto nº 14587/2025
PORTARIA NÚMERO 46715
Tendo em vista o que consta no Ofício Digital n.º 167, de 17 de fevereiro de 2023, e Memorando Digital n.º 16.642, de 15 de abril de 2025.
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 4.3253, de 17 de novembro de 2023, em decorrência do Ofício Digital n.º 167/2023, e ABSOLVE a servidora ISABEL CRISTINA ALVES MIRANDA, matrícula n.º 127744-1, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, pela ausência de provas, e consequentemente, arquiva o processo.
PORTARIA NÚMERO 46716
tendo em vista o que consta Protocolo Físico n.º 50634, de 11 de setembro de 2017, e memorando Digital nº 10.830, de 11 de março de 2025,
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 34253, de 30 de janeiro de 2018, em decorrência do Protocolo Físico n.º 50634/2017, e APLICA a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 15 (quinze) dias, à servidora REJANE RODRIGES MANZON, matrícula n.º 94650-1, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no item 22, inciso I do art. 27, e item 21, inciso II, do art. 27, c.c. art. 4º, incisos II, X, XXVI, XXX, todos da LC n.º 680/13, a partir de 22 de abril de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46717
CONCEDE à servidora 130826/2 LILIAN SCARQUETTI RICARDO DE LIRA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 16 de abril de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46718
CONCEDE ao servidor 161624/1 JULIO HIDEYSHI OKUMURA, Professor de EMEF, lotado na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 16 de abril de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46719
REVOGA, a partir de 28 de abril de 2025, a Portaria nº 42533, de 08 de maio de 2023, que concedeu a servidora 121436/2 MEIRISE MORI, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, afastamento para tratar de interesse particular.
PORTARIA NÚMERO 46720
REVOGA o item 02 do inciso I da Portaria nº 46507, de 13 de março de 2025, que nomeou Luis Fernando Bueno de Bueno, para o cargo de Médico Especialista – Área Clínica Médica, uma vez que o candidato não compareceu a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar os documentos e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91.
PORTARIA NÚMERO 46721
REVOGA o item 03 do inciso I da Portaria nº 46507, de 13 de março de 2025, que nomeou Flavia Bicudo Cintra, para o cargo de Médica Especialista – Área Clínica Médica, uma vez que a candidata não atendeu aos requisitos legais para contratação.
PORTARIA NÚMERO 46722
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata LAIS FROTA VALENCIANO, RG nº 44800506-2, classificada em 5º lugar para o exercício do cargo de Médica Especialista – Área Ginecologia e Obstetrícia, vencimento Nível 1-A Tabela 19, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2022, ficando revogado o inciso II da Portaria nº 46507 de 13 de março 2025, que nomeou Caio Vinicius da Conceição para o referido cargo, uma vez que o candidato não compareceu a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91.
PORTARIA NÚMERO 46723
DESIGNA, no período de 16 de abril a 31 de dezembro de 2025, o servidor 83038/2 CARLOS ALBERTO MACHADO, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - Central de Transporte, para regime especial de trabalho, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu vencimento.
PORTARIA NÚMERO 46724
DESIGNA, por necessidade do serviço, a servidora 176109/1 LETICIA MESQUITA SILVA, Médica Especialista - área Pediatria, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, para cumprir jornada especial de 30 (trinta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor do seu vencimento, no período de 22 de abril a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46725
NOMEIA a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, da Secretaria Municipal da Saúde, destinada a acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios firmados com Associações e/ou Entidades Filantrópicas prestadoras de serviços de saúde no Município de Marília, ficando revogada a Portaria nº 41646, de 13 de setembro de 2022:
I - Representantes do Poder Executivo:
Titulares: ANA CLÁUDIA FÉLIX ZERLOTTI
MARA FERNANDA SONSIM NOGUEIRA
RODRIGO PEGORARO DE SOUZA
Suplentes: ANA BEATRIZ ALBIERI PIGOZZI
LUCIANA ISA RODRIGUEIRO CORREA
PRISCILA PERES TRASKINI MOURÃO
II - Representantes da Sociedade Civil:
Titulares: CLÁUDIO ANTONIO DE PAULA CAMARGO
TEREZA APARECIDA MACHADO
Suplentes: EXPEDITO MACHADO DE FARIA
LUVERCI LUQUE DE ANDRADE
PORTARIA NÚMERO 46726
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 137189 AMANDA PIMENTEL DA SILVA PANDOLFI, RG nº 40.656.881-9, CPF nº 224.785.468-09, titular efetiva de dois cargos de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 23 (vinte e três) horas semanais, no período de 16 de abril a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 46727
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45118, de 11 de outubro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES da servidora 134465/1 EDNA MINAKO KUAHARA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 46728
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45097, de 09 de outubro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES da servidora 158755/1 HELENA PATRICIA GONÇALVES DIAS COSTA, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 46729
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 45094, de 09 de outubro de 2024 e determina a REABILITAÇÃO COM RESTRIÇÕES da servidora 91863/1 CLAUDIA FREGATO NASCIMENTO, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 46730
NOMEIA BENEDITO DONIZETI ALVES, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Governamental, símbolo CC-4, do Gabinete do Prefeito, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
PORTARIA NÚMERO 46731
NOMEIA TÂMARA JUSTE DE FARIA, para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora Governamental, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal da Cultura, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
PORTARIA NÚMERO 46732
NOMEIA RODRIGO DE OLIVEIRA, para o exercício do cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão, símbolo CC-3, da Secretaria Municipal da Cidadania, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
PORTARIA NÚMERO 46733
NOMEIA MICHELE CRISTIANE ALVES RAMALHO, para o exercício do cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão, da causa animal, símbolo CC-3, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 146/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa R. AUGUSTO MARTINS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA., CNPJ nº 24.151.841/0001-68, para aquisição de peças e prestação de serviços para manutenção mecânica corretiva do veículo Kombi, Prefixo C-408, Placa CZA6D81, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 147/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa AUTO PEÇAS E SERVIÇOS J NAPPI EIRELI EPP, CNPJ nº 09.078.442/0001-25, para aquisição de peças e prestação de serviços para manutenção mecânica corretiva do Caminhão Coletor de Lixo Doméstico Prefixo C-738, Placa EVU4J35, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 151/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa TRATORCAM PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ nº 13.046.108/0001-67, para aquisição de peças e prestação de serviços para manutenção mecânica corretiva do câmbio do caminhão coletor de lixo doméstico Prefixo C-656, Placa FVE-2688, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 142/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da LUÍS ALBERTO COLOMBO MARÍLIA – ME, CNPJ nº 03.984.300/0001-40, aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção no veículo escolar Van prefixo C-824, Placa BZG8F26, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, §7, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 173/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa TRATORCAM PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ nº 13.046.108/0001-67, para aquisição de peças e prestação de serviços para manutenção mecânica corretiva da Pá Carregadeira ZL 30G, XCMG, Prefixo M-65, ano 2010, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 191/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa R AUGUSTO MARTINS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA., CNPJ nº 24.151.841/0001-68, para aquisição de peças e prestação de serviços para manutenção mecânica corretiva do veiculo prefixo C-819, placa ASR1D66, destinado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 202/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da TIAGO RODRIGUES MARTINEZ, CNPJ nº 14.181.299/0001-32, aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção no veículo escolar Van prefixo C–825, placa BXD5I24, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, §7, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa nº. 153/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da LUÍS ALBERTO COLOMBO MARÍLIA – ME, CNPJ nº 03.984.300/0001-40, aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção no veículo escolar Van prefixo C-824, Placa BZG8F26, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, §7, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 219/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa R AUGUSTO MARTINS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA., CNPJ nº 24.151.841/0001-68, para aquisição de peças e prestação de serviços para manutenção mecânica corretiva do sistema elétrico da máquina Motoniveladora Huber Warco, ano fabricação 1961, prefixo MQN-01, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 260/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa SEM PARAR Instituição de Pagamento LTDA, CNPJ nº 04.088.208/0001-65, para prestação de serviços tag (pedágio) SEM PARAR para veículos destinados a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 263/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto à contratação direta da empresa ARGOS ENGENHARIA S/S LTDA, CNPJ: 71.729.495/0001-32, para prestação de serviços especializados de engenharia para elaboração do plano consolidado de saneamento básico de Marília, destinado a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Dispensa embasada no artigo 75, inciso I, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 264/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa R. AUGUSTO MARTINS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ nº 24.151.841/0001-68 para aquisição de peças e prestação de serviços para manutenção mecânica corretiva do veículo Prefixo C-805, Placa PGI5C29, destinado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 265/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa TRATORCAM PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 13.046.108/0001-67, para aquisição peças e manutenção preventiva da Maquina PA Carregadeira HL 745-9B Prefixo: MQN-93, destinados a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 269/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto à contratação direta da empresa JAVEP VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 50.752.211/0005-82 para prestação de serviço de revisão do veículo Carro Onix Plus Chevrolet Prefixo C-832, Placa FPY-7D31, da Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso IV alínea “a”, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 270/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa R. AUGUSTO MARTINS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ nº 24.151.841/0001-68, para aquisição peças e manutenção preventiva do veiculo oficial Saveiro, prefixo: C-498 Placa: CZA-6F80, destinados a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 272/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa R. AUGUSTO MARTINS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ nº 24.151.841/0001-68, para aquisição peças e manutenção preventiva do veículo Palio placa: ARK0692 prefixo: C-640, destinados a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 273/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa TRATORCAM PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 13.046.108/0001-67, para aquisição peças e manutenção preventiva da motoniveladora SANY 200C, placa: MQN-0098 prefixo: MQ-98, destinados a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 279/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto à contratação direta da empresa CASA AMAZONAS DECORAÇÕES, CNPJ nº 06.983.949/0001-35, para aquisição de Ornamentação Do Evento “Encenação Da Paixão De Cristo”, destinada a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 280/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto à contratação direta da empresa V. A. AUGUSTO ME - CNPJ 65.962.268/0001-50, para locação de gerador para o Evento “Encenação Da Paixão De Cristo”, destinado a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 281/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto à contratação direta da empresa JUSTA DIAS NEGOCIOS & EVENTOS LTDA, CNPJ nº 00. 166.086/0001-27, para prestação de serviço de Filmagens com transmissão simultânea do Evento “Encenação Da Paixão De Cristo”, destinado a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 021/2025. COMPRASNET: 90.021/2024. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para recapeamento asfáltico de diversas ruas, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura(Obras públicas), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valdinei Xavier, conforme segue - Empresa Vencedora: AFJ PAVIMENTACAO LTDA, localizada na rua América Cândida Dias de Almeida, nº 115 - Parque das Flores - Assis/SP - CEP 19813-346. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 041/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.041/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviço de locação de mesas e cadeiras, destinados à Secretaria Municipal de Cultura. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 08/05/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 08/05/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vanilda Fernandes Pereira. Justifica se esta pois a necessidade levantada pelo setor solicitante é o fornecimento de cadeiras e mesas visando atender as demandas de eventos realizados e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal através da Secretaria de Cultura.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 183/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa TIAGO RODRIGUES MARTINEZ (TRM PEÇAS E SERVIÇOS), CNPJ nº 14.181.299/0001-32, para execução de serviços de direção hidráulica, troca de óleo e filtros do veículo placa FPZ-3047, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 208/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa R. Augusto Martins Centro Automotivo LTDA., CNPJ nº 24.151.841/0001-68, para manutenção mecânica corretiva do C-622, placa CZA-6406, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 209/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa Bruna Luisa Ferreira, cnpj 35.846.978/0001-53, para manutenção mecânica corretiva do Caminhão prefixo C-513, placa CZA-6533, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 211/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa AUTO PECAS & SERVICOS J NAPPI LTDA, CNPJ 09.078.442/0001-25, para manutenção mecânica corretiva do ônibus, prefixo C-323, placa CZA-6303, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 241/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa TRATORCAM PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ nº 13.046.108/0001-67, para aquisição de peças e contratação de serviço para a manutenção mecânica corretiva da Máquina Esteira MF 283/2 7D, ano 1999, Prefixo M-55. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 246/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa GABRIEL AUGUSTO PEREIRA, CNPJ 49.130.334/0001-79, para aquisição de tablets e canetas touchscreen universal destinados à Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 271/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa NEUSA VERONEZ FERREIRA ME CNPJ nº 96.381.637/0001-44, para prestação de serviços de manutenção de KOMBI prefixo C-429 placa CZA-6449 para a Secretaria Municipal da Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 274/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MARTINS MANUTENCAO HIDRAULICA MARILIA LTDA, CNPJ nº 13.549.378/0001-90, para manutenção corretiva (troca de óleo, Bomba Hidráulica e Filtro Hidráulico), do veículo Prefixo: C-145 Placa: BNZ -3406, destinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 275/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa BRUNA LUISA FERREIRA (AUTO MECANICA DUDU), CNPJ nº 35.846.978/0001-53, para manutenção preventiva do caminhão prancha (kit de embreagem), Prefixo C-297, Placa BNZ-3471, destinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 276/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa BRUNA LUISA FERREIRA (AUTO MECANICA DUDU), CNPJ nº 35.846.978/0001-53, para manutenção preventiva do veículo saveiro Prefixo C-258 (prato amortecedor, coifa semi eixo, cilindro de roda, serviços de retificar campana, de rebitar lonas, de balanceamento e de alinhamento), destinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 277/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa GRECCO COMERCIO DE PECAS PARA AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ nº 05.482.825/0001-03, para manutenção preventiva do veículo caminhão carroceria L-608, Prefixo C-56, Placa BPZ-3198 (cilindro mestre de freio, fluido de freio e socorro do veículo), destinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 278/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa GRECCO COMERCIO DE PECAS PARA AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ nº 05.482.825/0001-03, para aquisição de produtos para manutenção preventiva do Kit Reparo Modulo do Câmbio, do Caminhão, placa: EST-3H06 e Prefixo: C-807, destinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, § 7º, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 268/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa EXPRESSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ: 33.169.206/0001-07, para aquisição de refrigerantes de 2 litros, destinados à distribuição gratuita durante a execução do projeto Cinema no Bairro, que será realizado no bairro Santa Antonieta, no município de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 126/2024. COMPRASNET: 90.035/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: PREGÃO. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de telecomunicação referentes aos serviços de instalação e manutenção de internet e rede privada, com fornecimento de insumos básicos inerentes a estes serviços, para suprir as necessidades de conectividade das Secretarias Municipais da Prefeitura de Marília. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue Empresa Vencedora: WAY.COM PROVEDOR BANDA LARGA LTDA CNPJ: 11.372.464/0001-45, com sede na Avenida Saudade, 308 – Jardim Marilia – Marilia – SP – 17502- 430.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada DIVINO DE OLIVEIRA RODRIGUES EQUIPAMENTOS. Assinatura 15/04/2025. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 173/2024, referente ao PE 002/2024. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual Prestação de Serviços de Confecção de Kit Crachá, destinados à Secretaria Municipal da Administração. Vigência 29/07/2026. Processo Memorando 2.179/2025. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1559/25 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Partícipe MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME Assinatura 21/03/25 Objeto Termo de adesão ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) Vigência Prazo indeterminado Processo Memorando n.º 991/25.
Contrato Aditivo 07 ao CL-297/16 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora AGRI TRADING MARÍLIA LTDA Assinatura 14/04/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência do contrato para Locação do imóvel situado na Avenida Castro Alves, 61, destinado a abrigar a Sede Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde Vigência 25/04/26 Processo Memorando 38.899/24.
Contrato Rescisão do CL-387/23 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora AGRI TRADING MARÍLIA LTDA Assinatura 14/04/25 Objeto Rescisão do contrato para locação de imóvel situado na Rua Matsugoro Matsumoto, n.º 22, na cidade de Marília - SP destinado a abrigar o Núcleo de Manutenção da Saúde (NUMA) Processo Memorando n.º 38.897/24.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP.
Marília 15 de abril de 2025
Contribuinte Cadastro F Notificação
DEBORA DAMASIO VASSAO 7672100 91 10616/2025
ACÚMULO LEGAL
Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados:
PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO
46.595/2025 Pollyana Cristina Ribeiro
350634592
Prof.(a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Sítio do Pica-Pau Amarelo
PEB II – Designada
Vice-Diretora de Escola Secretaria de Estado da Educação EE Vereador Sebastião Mônaco
PORTARIA S.E. NÚMERO 113/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº.16450 /2025, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, a servidora constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professor(a) de EMEI – 50 horas
16/04/2025 à 10/07/2025 e 28/07/2025 à 20/10/2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 158658/2 Cilene Aparecida Fagundes EMEI Pingo de Gente
Período: tarde EMEI Pingo de Gente
Período: manhã Turma: Maternal 1 A Profª Jaqueline Heloiza de Azevedo Sampaio- licença maternidade e férias - prot.49604 e 49608/25
PORTARIA S.E. NÚMERO 114/2025
Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº.8.086 /2025 em especial ao parecer jurídico exarado no Despacho 04 bem como a manifestação contida no Despacho 11 e consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 36 horas
16 de abril a 10 de julho e de 28 de julho a 18 de dezembro de 2025
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 111678/1 Rosimari Aparecida Fonseca Da Cruz EMEI Beija Flor
manhã EMEI Beija Flor
tarde Turma da Profª Alessandra Valéria Ferreira de Lima –redução de jornada –Portaria nº46366/2025.
Infantil I - A - Tarde
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03 DE 15 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE AS ENTIDADES QUE RENOVARAM SUAS INSCRIÇÕES
JUNTO A ESTE CONSELHO PARA O ANO DE 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARÍLIA - CMDCA, em uso de suas atribuições legais, informa a todos que se fizerem interessados que o colegiado analisou os documentos enviados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) de Atendimento Exclusivo a Criança e ao Adolescente, que possuem Inscrição junto ao CMDCA e que atenderam a RESOLUÇÃO Nº. 01 de 16 de Janeiro de 2025, que dispõe sobre cadastro e a manutenção de Entidades, que tiveram suas inscrições renovadas ou concedidas a novas Entidades para o ano de 2025, conforme segue:
100 SP – Grupo de Escoteiros Cristo Rei – Ade (Associação para Desenvolvimento do Escotismo) - CNPJ.: 06.987.062/0001-15
ADEVIMARI – Associação dos Deficientes Visuais de Marília – CNPJ 66.494.766/0001-88
AMEI – Associação Mariliense de Esporte Inclusivos – CNPJ.: 05.560.548/0001-00
APAE – Associação Pais Amigos Excepcionais de Marília - CNPJ. 52.061.264/0001-59
Associação Amor de Mãe - CNPJ. 08.920.411/0001-07
Associação Beneficente Hospital Universitário – Projeto Amor de Criança – CNPJ: 09.528.436/0001-22
Associação Cultural e Educacional Jogada Inteligente – CNPJ 59.782.651/0001-23
Associação Cultural e Esportiva NIKKEY de Marília - CNPJ.: 52.059.672/0001-76
Associação Filantrópica de Marília - CNPJ.52.051.273/0001-69
Associação Infantil Recreativa e Educacional “ A Esperança da Criança “ - CNPJ 32.297.441/0001-93
Associação N9V – Missão Nova Vida - CNPJ: 44.404.776.0001-42
Associação Pais e Amigos do Autista – Espaço Potencial – CNPJ 11.911.681/0001-66
CACAM – Centro Apoio a Criança Adolescente de Marília - CNPJ. 59.991.133/0001-10
CENID -Centro Interdisciplinar em Diabetes. CNPJ: 09.528.436/0001-22
CIEE - Centro De Integração Empresa Escola – CNPJ: 61.600.839/0066-09
Comunidade Eurípedes Barsanulfo- CNPJ. 51.507.895/0001-96
Educandário Bento De Abreu Sampaio Vidal -CNPJ: 44.480.143/0001-13
G.A.C.C.H. Grupo de Apoio as Crianças com Câncer
CNPJ. 05.632.239/0001-06
IACE - Instituto Amigos da Criança Especial. CNPJ: 44.492.730/0001-22
Instituto Lóttus - CNPJ.51.507.952/0001-37
ISBET – Instituto Brasileiro Pró Educação Trabalho e Desenvolvimento
CNPJ: 43.126.366/0004-67
Juventude Criativa de Marília - CNPJ.52.061.736/0001-73
Projeto Semear Marília - CNPJ.: 13.819.356/0001-01
RASC – Rede de Assistência Social Cristã – CNPJ: 60.004.165/0009-10 (Filial)
Restaurante Infantil de Marília - CNPJ.52.059.961/0001-75
Santa Casa de Misericórdia de Marília - Projeto Atendimento Multidisciplinar Integrado e Humanizado nas Unidades Pediátricas – CNPJ: 52.049.244/0001-62
As entidades abaixo que não cumpriram com a Resolução Nº. 01 de 16 de Janeiro de 2025, ficando assim todas INDEFERIDAS para o ano de 2025:
ONG Alimento Sim Fome Não - CNPJ 26313280000181
UNIJOVEM – Unimed de Marília - CNPJ 05692532000150
A entidade abaixo que não apresentou os documentos de acordo com a Resolução Nº. 01 de 16 de Janeiro de 2025, ficando assim todas SUSPENSA para o ano de 2025:
RENAPSI – Rede Nacional de Aprendizagem Promoção Social e Integração – CNPJ: 37.381.902/0097 – 77 (FILIAL)
Salientamos que todas as Entidades foram informadas dos procedimentos a serem realizados quanto da necessidade do envio dos documentos, através da Publicação do Diário Oficial e de e-mail enviado para as mesmas.
Comunica que as renovações/manutenção de Inscrição expedidas, refere-se ao cadastro dos serviços das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que realizam atendimento Exclusivo a Criança e ao Adolescente para o ano de 2025.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 15 de abril de 2025.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
43.698.345 JOSE ACACIO FERREIRA 2102/2025 3048 11/02/2025 895,00 151 Considerando que a empresa é responsável por locações de equipamentos diversos e distribuição gratuita de alimentos para viabilização de eventos públicos com atividades culturais e recreativas, e com acesso gratuito, promovidos pelo município, visando à democratização do acesso à cultura, ao lazer, e ao entretenimento, beneficiando principalmente populações de baixa renda. Justificamos o presente pagamento fora de ordem cronológica pelo papel fundamental que esses eventos exercem gerando oportunidades de inclusão e de desenvolvimento social, garantindo que um maior número de munícipes possa usufruir de espaços de convivência e integração familiar e comunitária.
24787/2024 3051 11/02/2025 4.880,00 148
24821/2024 3052 11/02/2025 1.220,00 149
24825/2024 3053 11/02/2025 1.800,00 150
2645/2025 3710 20/02/2025 1.095,00 152
2646/2025 3709 20/02/2025 1.790,00 153
ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA 2213/2025 3352 17/02/2025 131.721,00 7534 Justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica em razão da locação de equipamentos de tecnologia e inovação destinados a diversas secretarias municipais, tendo em vista que se trata de serviços essenciais ao pleno funcionamento da administração pública. Tais equipamentos são fundamentais para a execução das atividades administrativas e operacionais, assegurando o suporte necessário à gestão de dados, à comunicação intersetorial e à continuidade dos serviços públicos essenciais prestados à população. A manutenção do funcionamento regular desses setores depende diretamente da disponibilidade e do pleno uso desses recursos tecnológicos, o que reforça o caráter excepcional e a urgência do pagamento.
BAURULAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA 17827/2024 585 16/01/2025 1.480,50 2462 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa prestadora de serviços de lavanderia hospitalar, tendo em vista a essencialidade desses serviços para a manutenção das condições sanitárias e operacionais das unidades de saúde, garantindo a segurança e o atendimento adequado aos pacientes e profissionais da área da saúde.
17827/2024 5398 11/03/2025 2.217,60 2502
713/2025 2686 07/02/2025 1.690,20 2480
CENTROCOR CLÍNICA DO CORAÇÃO LTDA 19402/2024 2396 04/02/2025 3.346,94 1878 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública.
A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal.
CONTATO ENGENHARIA LTDA 14777/2024 2403 04/02/2025 4.444,07 427 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços necessários à reforma do entorno do terminal urbano, tendo em vista a importância da conclusão das obras para a melhoria da infraestrutura urbana e o atendimento adequado à população. A continuidade dos serviços contribui diretamente para a eficiência e segurança do transporte público, além de promover o bem-estar coletivo.
14777/2024 5777 17/03/2025 358,76 439
MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA - ME 12635/2024 99 20/01/2025 4.650,00 7391 Considerando a prestação de serviços de fornecimento de solução web para facilitar o serviço de gestão em diversas secretarias municipais, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pelas secretarias, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento à população. A continuidade desse serviço é indispensável para evitar prejuízos operacionais e garantir a regularidade das atividades administrativas e assistenciais das pastas.
167/2025 1521 18/02/2025 4.650,00 7421
880/2025 3796 21/02/2025 5.535,00 7484
888/2025 3783 21/02/2025 1.230,00 7487
NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 21933/2024 2560 06/02/2025 699,82 15003 Considerando tratar-se do fornecimento de gêneros alimentícios visando o atendimento das necessidades alimentares das pessoas acolhidas pelos projetos sociais gerenciados pela Secretaria Municipal de Cidadania, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que os alimentos fornecidos são essenciais para garantir a alimentação dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, viabilizando serviços fundamentais para o suporte das atividades de acolhimento e assistência a pessoas em situação de rua e em risco social, sendo imprescindíveis para garantir o bem-estar e a segurança alimentar dos beneficiários.
21934/2024 2451 05/02/2025 23.379,14 15004
21934/2024 2551 06/02/2025 1.701,20 15006
ORDEM PUBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA 19965/2024 3334 17/02/2025 2.291,00 1699 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços de automação de atendimento virtual aos cidadãos, considerando a necessidade de garantir a continuidade desses serviços essenciais à gestão eficiente das filas de atendimento e à comunicação com a Administração Pública Municipal. A automação proporciona respostas ágeis e organizadas, assegurando um atendimento de qualidade à população e aprimorando a interação entre os cidadãos e os diversos setores municipais garantindo a gestão eficiente das demandas e a qualidade do atendimento público.
19965/2024 3354 17/02/2025 2.291,00 1817
2491/2025 3897 24/02/2025 2.291,00 1860
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 17463/2024 3227 14/02/2025 5.880,92 2730906 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população.
17468/2024 3109 13/02/2025 23.158,73 2727200
18349/2024 3110 13/02/2025 8.927,90 2726243
20860/2024 3363 17/02/2025 25.576,04 2726230
25093/2024 3358 17/02/2025 99.214,43 2737943
3067/2024 3359 17/02/2025 465,00 2726229
SIN INOVA SA 16244/2024 3619 19/02/2025 445.583,31 400 Considerando tratar-se da implantação de programa pedagógico tecnológico nas escolas de ensino fundamental da rede pública municipal — incluindo o fornecimento de kits tecnológicos, materiais paradidáticos, capacitação técnico-pedagógica, acesso à plataforma digital integrada e serviço de assistência técnica —, justifica-se o pagamento em caráter excepcional fora da ordem cronológica, diante da expressiva relevância educacional do programa e da importância de assegurar a continuidade dos serviços contratados.
A medida garante a execução fluida das atividades pedagógicas planejadas, fortalecendo o processo de ensino-aprendizagem e contribuindo diretamente para a modernização da educação pública municipal. Além disso, amplia o acesso dos estudantes a recursos tecnológicos, favorecendo a inclusão digital e o desenvolvimento de competências essenciais para a formação cidadã e acadêmica.
Ressalta-se que os recursos utilizados para o pagamento observam o disposto no art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
TREVISI & TREVISI LTDA 2001/2025 2713 07/02/2025 473,60 62868 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do fornecimento contínuo desses produtos, que são imprescindíveis para a manutenção das atividades administrativas, sendo fundamental para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcionamento dos serviços públicos prestados à população.
2191/2025 3314 14/02/2025 5.250,00 63016
2358/2025 3335 17/02/2025 189,44 63070
2358/2025 3383 17/02/2025 350,00 63046
2461/2025 3213 13/02/2025 47,36 63069
2494/2025 3216 13/02/2025 236,80 63068
2494/2025 3217 13/02/2025 875,00 63045
2716/2025 3616 19/02/2025 700,00 63149
2720/2025 3865 24/02/2025 131,25 63150
2722/2025 3586 19/02/2025 393,75 63151
2922/2025 3921 24/02/2025 236,80 63333
3049/2025 3923 24/02/2025 3.500,00 63319
3203/2025 3919 24/02/2025 2.625,00 63389
V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 2235/2025 3369 17/02/2025 60,00 748 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de equipamentos de proteção, dada à necessidade urgente de garantir a segurança e a saúde dos servidores envolvidos em atividades que exigem o uso desses equipamentos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, assegurando que as atividades sejam realizadas em conformidade com as normas de segurança no trabalho e proporcionando um ambiente de trabalho seguro. Dessa forma, o pagamento é necessário para preservar a integridade física dos servidores e garantir a execução segura das atividades.
2275/2025 3734 20/02/2025 689,20 747
2357/2025 3692 20/02/2025 340,72 746
W&C ALIMENTOS LTDA 554/2025 3086 12/02/2025 538.544,60 61750 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, em razão do caráter assistencial da medida, que promove a segurança alimentar e o bem-estar dos beneficiários, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade.
A concessão das cestas alimentares integra as políticas de valorização do funcionalismo público, fortalecendo o reconhecimento institucional, melhorando as condições de trabalho e contribuindo para a qualidade de vida dos servidores e de suas famílias.
A regularidade na entrega das cestas reforça o compromisso da administração com a promoção do equilíbrio social no âmbito do serviço público, estando em conformidade com as normas e regulamentos municipais que asseguram esse importante benefício.
555/2025 3058 12/02/2025 1.010.874,70 61747
EDITORA LIVRO E MAGIA LTDA 3209/2025 5374 11/03/2025 10.565,64 98 Considerando o aumento significativo dos casos de dengue no município e a consequente necessidade de adoção de medidas preventivas imediatas, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de materiais pedagógicos destinados ao desenvolvimento do projeto de combate à dengue nas escolas municipais.
O referido projeto tem como objetivo principal conscientizar e mobilizar a comunidade escolar nas ações de prevenção e enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue e de outras arboviroses. A entrega dos kits pedagógicos, compostos por materiais didáticos e informativos, mostrou-se essencial para o início tempestivo das atividades planejadas no calendário escolar, assegurando a efetividade das ações e ampliando seu impacto social junto à população estudantil.
Ressaltamos que o pagamento está amparado no artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação de, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, incluídas as transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ipremm
PORTARIA NÚMERO 06/2025
MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LEIVA GATTI, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 15.770/2025, consoante o que dispõe o artigo 89 da Lei Complementar Municipal nº 11/1991, modificada posteriormente, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 11754, de 13 de maio de 2016, PROMOVE, por meio da Progressão por Mérito, o servidor abaixo relacionado:
Nome Cargo Pontuação Referência DE Referência PARA A partir de
Wellington Fernando de Souza Agente de Vigilância Patrimonial 900 Tab. 1 N1-A Tab. 1 N1-B 08/04/2025
Emdurb
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o espólio de ALEXANDRE GUSTAVO RIBEIRO CHAVES, bem como os herdeiros/sucessores de OSVALDO PEREIRA CHAVES, falecido no dia 22/06/2017, filiação: Gustavo Pereira Chaves e Fabriciana Maria de Jesus, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 22/06/2021, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 86, assinado em 23/06/2017, para sepultamento de Osvaldo Pereira Chaves, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. JULIANO SANTOS, bem como os herdeiros/sucessores de MANOEL CANDIDO DA COSTA , falecido no dia 04/09/2020, filiação: Domingos da Costa e Maria Francisca da Costa, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 04/09/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 18, assinado em 05/09/2020, para sepultamento de Manoel Candido da Costa, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. CIBELE MACARIO TAKAHASHI, bem como os herdeiros/sucessores de ARNALDO TAKAHASHI, falecido no dia 08/09/2020, filiação: Mituru Takahashi e Fuji Kobayashi Takahashi, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 07/09/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 24, assinado em 08/09/2020, para sepultamento de Arnaldo Takahashi, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. HELIO MORAIS SANTOS, bem como os herdeiros/sucessores de SERVO GREGORIO DOS SANTOS, falecido no dia 25/12/2020, filiação: Margarida Barreto dos Santos, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 25/12/2024, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 64, assinado em 26/12/2020, para sepultamento de Servo Gregório dos Santos, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. RENATO NAVES DE LIMA, bem como os herdeiros/sucessores de ULYSSES RODRIGUES DE LIMA, falecido no dia 12/02/2021, filiação: Otavio de Lima e Ambrosina Rodrigues de Lima, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 12/02/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 15, assinado em 13/02/2021, para sepultamento de Ulysses Rodrigues de Lima, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. CARLOS AUGUSTO SCHIAVÃO, bem como os herdeiros/sucessores de JOSÉ CARLOS SCHIAVÃO, falecido no dia 26/02/2021, filiação: Nilson Schiavão e Maria Odete da Dilva |Schiavão, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 25/02/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 27, assinado em 26/02/2021, para sepultamento de José Carlos Schiavão, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. RANA PAULA DE SOUZA, bem como os herdeiros/sucessores de JOÃO JOSÉ DA MOTA FILHO, falecido no dia 22/03/2021, filiação: João José da Mota e Benedita de Campos Mota, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 21/03/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 139, assinado em 22/03/2021, para sepultamento de João José da Mota Filho, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. MARIA RUTH MAGNIS, bem como os herdeiros/sucessores de BEATRIZ FIDELIS MAGNIS, falecido no dia 28/03/2021, filiação: Augusto Fidelis da Silva e Malvina Rodrigues, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida da Saudade – s/n, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 28/03/2025, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical Loc. 01 chapa 142, assinado em 29/03/2021, para sepultamento de Beatriz Fidelis Magnis, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
Fumes
COMUNICADO
Edital FUMES nº 06, de 11 de fevereiro de 2025: Processo Eleitoral Eletrônico para representantes dos Docentes e Empregados Não-Docentes no Conselho de Curadores da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, mandato 2025-2027: encaminhado o relatório e o resultado final da eleição pela Comissão Eleitoral instituída pela Portaria DIR. FUMES nº 02, de 11 de fevereiro de 2025, o Conselho de Curadores da FUMES homologou o resultado da presente eleição em reunião ordinária realizada em 15 de abril de 2025.
Câmara
ATO NÚMERO 85, DE 15 DE ABRIL DE 2025
EXONERA, a pedido, conforme consta na Correspondência nº 705/2025, partir de 16 de abril de 2025, Ramon Barbosa Franco, RG 29.901.626-2 SSP/SP, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereadora Silvia Daniela Domingos D’Avila Alves, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.