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Edição nº 3927
Postagem:  18 de abril de 2025 - 00h01
Tamanho: 8 páginas (2,24 MB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 14652 Autoriza as transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no valor de R$500.000,00, referentes ao orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 46739 tendo em vista o que consta Processo Administrativo Digital n.º 3.928, de 19 de fevereiro de 2025, e Memorando Digital n.º 13.934, de 31 de março de 2025, Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 43.512, de 19 de janeiro de 2024, em decorrência do Memorando Digital n.º 10.990/2023, e ABSOLVE a servidora ÉRIKA DA SILVA FERNANDES, matrícula n.º 155365-2, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Cultura, pela ausência de provas, e consequentemente, ARQUIVA o processo. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 011/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.011/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar a construção de Rede de Galerias de Águas Pluviais na Rua Aneliano da Silva, Parque Serra Dourada, Marília-SP, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 05/06/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 05/06/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela Agente de Contratação Vanilda Fernandes Pereira. Justificativa: A rede de galerias do local necessita ser remanejada para atender à vazão da bacia hidrográfica do local. Em cumprimento a determinação Judicial. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 289/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto à contratação direta da empresa Alves Hotel Ltda, CNPJ: 43.086.701/0001-06, para prestação de serviço de Hospedagem para acomodação de artistas que se apresentarão no 22º Japan Fest, destinada a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 290/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto à contratação direta da empresa V. A. AUGUSTO ME - CNPJ 65.962.268/0001-50, para locação de gerador para o evento 22º Japan Fest, destinado a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 291/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto à contratação direta da empresa ANDERSON PEREIRA DUARTE, CNPJ: 49.113.313/0001-45, para prestação de serviço de decoração de salão para a 38ª exposição de Ikebana que acontecerá de 25 a 27 de Abril de 2025 no 22º Japan fest, destinada a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 292/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto à contratação direta da empresa BABY BOI CHURRASCARIA E RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 57.068.280/0001-97, para prestação de serviço de fornecimento de refeição completa (almoço e janta) para a comitiva da cultura nipônica e para os organizadores do Japan Fest de Marília, destinada a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 34/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à contratação da empresa D3 PRODUCOES ARTISTICAS E EDITORA LTDA, CNPJ 21.065.866/0001-50 para apresentação de Show Artístico no 22º JAPAN FEST, destinado a Secretaria Municipal da Cultura. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 035/2024. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a premiação do contemplado remanescente do Chamamento Público nº 05/2024, “Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura do Município de Marília” da Secretaria Municipal da Cultura: INSTITUTO AME – CNPJ: 33.712.517/0001-62. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso IV, da Lei 14.333/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CG-1560/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – BLL Assinatura 17/04/25 Objeto Licença de Uso de Forma Gratuita ao "Órgão Comprador/Promotor" para utilização do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Processo Memorando n.º 14.293/25. Contrato Aditivo 08 ao CL-305/17 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora JOSÉ CARDOSO EIRELI Assinatura 16/04/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência do contrato para Locação do imóvel situado na Rua Bahia, n.º 29, na cidade de Marília – SP, destinado a abrigar o Arquivo e o Atendimento da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração Vigência 23/05/26 Processo Memorando n.º 1.105/25. Contrato CV-1289/25 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR mantida pela EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A Assinatura 11/04/25 Objeto Realização de estágios curriculares obrigatórios (não remunerados) junto à Prefeitura Municipal de Marília Vigência 11/04/30 Processo Protocolo nº 31.019/25. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL SA.10 Nº 04/2022 (VÁRIOS CARGOS) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna público que fica PRORROGADO até 19 de maio de 2027, o prazo de validade do Concurso Público de que trata o Edital SA.10 nº 04/2022 (VÁRIOS CARGOS), Homologado em 19 de maio de 2023, para os cargos de ASSISTENTE DE SUPORTE EM T.I., FISCAL DE POSTURAS, ORIENTADOR SOCIAL, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, ANALISTA CONTÁBIL, ANALISTA DE DADOS, ANALISTA E PROGRAMADOR DE SISTEMAS, ARQUIVISTA, BIBLIOTECÁRIO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO AMBIENTAL e FISCAL DE RENDAS. Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que vai publicado no Diário Oficial do Município de Marília (www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 17 de abril de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº Auto ANTONIO SERGIO DELLA TORRE 327100 13 453/2025 ESPÓLIO DE JOSE FERREIRA DA SILVA 469100 13 451/2025 MAURICIO MENDES ARAUJO 5586300 13 452/2025 ESPÓLIO DE ANA MARIA DE JESUS 347400 13 441/2025 ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679400 25 437/2025 LUCIMAR MARTINS CORREIRA DA SILVA 7119200 37 396/2025 ESPOLIO DE AUGUSTO DE LUCCA 1795500 37 316/2025 ESPOLIO DE AUGUSTO DE LUCCA 1800800 37 317/2025 DOUGLAS DE SÁ REIS 9108200 38 436/2025 RONALDO GRANDINI BRAGA 7996700 38 463/2025 CLELIO DA SILVA VENCESLAU 4463200 48 456/2025 UNIQUE ESMERALDAS EMP. IMOB. SPE LTDA 5949800 90 469/2025 ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679400 25 439/2025 CONVOCAÇÃO O presidente do Conselho Municipal de Turismo de Marília, no uso de suas atribuições legais, convoca os membros do Conselho e simpatizantes para a 2ª reunião ordinária do ano de 2025 do Conselho Deliberativo, a realizar-se no dia 25 de abril de 2025 (sexta-feira), às 08h30m. Será presencial no SENAC de Marília: Rua Paraíba, 125. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 17 de abril de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO AHARDS SISTEMAS S/A 2732/2025 3790 21/02/2025 41.667,50 329554 Considerando a prestação de serviço especializado em fornecimento e manutenção de sistema para registro biométrico dos servidores da Prefeitura Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de um sistema estruturante essencial para a gestão eficiente de acesso, controle de ponto e identificação segura de servidores e colaboradores, contribuindo para a modernização da gestão pública, promovendo maior confiabilidade, segurança e transparência nos processos administrativos, além de evitar fraudes e assegurar o controle efetivo dos registros de acesso e frequência. Além de reduzir os custos operacionais relacionados à gestão de ponto e controle manual de acessos, proporcionando mais agilidade e precisão no tratamento das informações. LOJAS MILANI LTDA EPP 13753/2024 3024 11/02/2025 38.168,45 27686 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo escolas e postos de saúde, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de impressoras a laser monocromáticas e multifuncionais, e serviços de cópia, essenciais para o funcionamento adequado das repartições públicas, garantindo a impressão de documentos administrativos, ofícios, relatórios, processos internos, atividades pedagógicas e documentos administrativos das escolas municipais, emissão de prontuários, prescrições médicas, solicitações de exames e registros de atendimentos nos postos de saúde, além da produção e tramitação de documentos oficiais necessários ao funcionamento da administração e garantia da eficiência da gestão pública. 13753/2024 3356 17/02/2025 38.168,45 27773 22833/2022 2415 05/02/2025 4.087,90 27687 22833/2022 3364 17/02/2025 2.548,37 27774 HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA 591/2025 4778 06/03/2025 15.000,00 7712 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação da publicidade institucional e dos atos oficiais, considerando a relevância desses serviços para assegurar a transparência administrativa, o acesso à informação pela população e o cumprimento do dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. 591/2025 4781 06/03/2025 10.000,00 7709 591/2025 4782 06/03/2025 5.000,00 7708 591/2025 4783 06/03/2025 255,00 7710 591/2025 4785 06/03/2025 715,00 7721 591/2025 4787 06/03/2025 10.000,00 7711 591/2025 4789 06/03/2025 750,00 7720 591/2025 4791 06/03/2025 3.000,00 7707 591/2025 4792 06/03/2025 7.000,00 7700 591/2025 4793 06/03/2025 53.910,11 7699 591/2025 4795 06/03/2025 1.200,00 7719 591/2025 4796 06/03/2025 750,00 7724 591/2025 4798 06/03/2025 4.180,00 7718 591/2025 4799 06/03/2025 66,00 7716 591/2025 4800 06/03/2025 418,00 7722 591/2025 4802 06/03/2025 715,00 7717 591/2025 4803 06/03/2025 3.344,00 7723 591/2025 4806 06/03/2025 40.000,00 7713 591/2025 4808 06/03/2025 7.110,00 7701 591/2025 4810 06/03/2025 255,00 7714 591/2025 4811 06/03/2025 1.500,00 7702 591/2025 4813 06/03/2025 4.465,00 7706 591/2025 4814 06/03/2025 2.876,00 7705 591/2025 4815 06/03/2025 2.656,00 7704 591/2025 4817 06/03/2025 1.500,00 7703 Ipremm CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2025-2028 CONVOCAÇÃO A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 106, §12, da Lei Complementar Municipal nº 918/21, CONVOCA os membros do Conselho, para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, mandato 2025-2028, a realizar-se no dia 24 de abril de 2025, às 09h, neste Instituto, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, Marília-SP, cuja pauta será: 1 – Pequeno Expediente: 1.1 Leitura da ata da 3ª Reunião Ordinária; 1.2 Análise do pedido de formalização de convênio para empréstimo consignado aos aposentados e pensionistas do Banco Digio S.A. (Bradesco Financiamentos); 1.3 Deliberação a respeito de cessão de servidor efetivo do IPREMM. 2 – Grande Expediente: 2.1 Apresentação dos relatórios financeiros da empresa Crédito & Mercado referente ao mês de março de 2025; 2.2 Apresentação das APR’s referente ao mês de março de 2025; 2.3 Explanação da situação financeira do IPREMM e andamento das medidas adotadas; 2.4 Atualização do andamento das medidas quanto à preparação dos Conselheiros para a prova de Certificação técnica. COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM CONVOCAÇÃO Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom. A Presidência Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos para a 94ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 23 de abril de 2025, às 9h neste órgão, IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, cuja pauta será: PAUTA DA 94.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE ABRIL DE 2025, ÀS 9 HORAS. 1 - Pequeno Expediente: 1.1 - Leitura da ata da 93ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM; 2 - Grande Expediente: 2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (março de 2025); 2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões; 2.3 - Demonstração das APR’s do mês de março de 2025; 2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado); Fumes EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01: REFERENTE A PRORROGAÇÃO; PROCESSO N° 27248/2023; MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE E SUPORTE TÉCNICO VETORH SENIOR; VALOR R$ R$ 80.026.56 (OITENTA MIL E VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS); CONTRATADA: SENIOR SISTEMAS S/A, CNPJ/MF sob o nº 80.680.093/0001-81; NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39; CONTRATO Nº CONT/000004/2023; VIGÊNCIA: 17/04/2025 A 16/04/2026; DATA ASSINATURA: 16/04/2025. Câmara ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 22 / 04 / 2025 INICIO DA SESSÃO – 17:00 horas SESSÃO ORDINÁRIA TRANSFERIDA DO DIA 21/04/2025 (SEGUNDA-FEIRA) PARA O DIA 22/04/2025 (TERÇA-FEIRA), COM INÍCIO ÀS 17:00 HORAS, NOS TERMOS DO ART. 73, DA RESOLUÇÃO Nº 183, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990 - REGIMENTO INTERNO E DO FERIADO DE TIRADENTES. 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 41/2025, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre o Programa “Bombeiro na Escola” a ser desenvolvido nas escolas do Sistema Municipal de Ensino de Marília para alunos do ensino fundamental anos iniciais. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 42/2025, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a instituição do Projeto "Brasinha" no Sistema Municipal de Ensino de Marília e dá outras providências. 03 – Discussão única do Projeto de Lei nº 51/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares e especiais no orçamento vigente do Município, utilizando recursos próprios, estaduais e federais, destinados ao custeio de ações relacionadas às macroatividades da Vigilância Socioassistencial, para Benefícios eventuais, e cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, e fechamento perimetral em gradil na EMEI Pingo de Gente e adiantamento de despesas vinculado à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação e dá outras providências. 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 36/2025, da Vereadora Delegada Rossana Camacho (PSD), denominando “Praça JOSÉ ARNALDO LAZARINI” o sistema de lazer entre as Ruas Nair Ribeiro dos Santos, Miguel Molinari e Olimpia Raspante, em frente ao Residencial Altos do Palmital, compreendendo parte da quadra 3, do Bairro Altos do Palmital. 05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 39/2025, do Vereador Danilo da Saúde (PSDB), denominando “Praça SONIA DE SOUZA MAZETO” o sistema de lazer entre as Ruas dos Cristais e Antônio Molica, e Avenidas dos Diamantes e dos Rubis, integrante de parte da quadra 67, do Bairro Jardim Maria Izabel Prolongamento.
Assinatura Digital
Data
17 de abril de 2025 às 17h18 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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