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Edição nº 3929
Postagem:  24 de abril de 2025 - 00h01
Tamanho: 19 páginas (2,33 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9248 Modifica a Lei nº 7705/2014, referente à gratificação paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem Atividade Municipal Delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município, estabelecendo que a gratificação tem caráter indenizatório PORTARIA NÚMERO 46740 tendo em vista o que consta no Protocolo Digital nº 6.107, de 17 de janeiro de 2025; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Punitivo em face da entidade Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, CNPJ nº 73.027.690/0001-46, para a aplicação das penalidades descritas no artigo 73 da Lei Federal nº 13019/2014. A condução dos trabalhos deverá se dar pela Comissão Especial Permanente de Processos Administrativos Punitivos (PAP), nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 40.945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 46741 tendo em vista o que consta no Memorando Digital n.º 13.623, de 27 de março de 2025, Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora S.F.V., matrícula n.º 166456-1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, pelo resultado do 3º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período de 30/01/2024 a 26/08/2024, por ter sido classificado com desempenho insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 680/2013, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pelo art. 3° da Portaria n° 40.945, de 18 de maio de 2022. PORTARIA NÚMERO 46742 REVOGA o item 02 da Portaria nº 46567, de 20 de março de 2025, que nomeou Gabriel de Souza Salido, para o cargo de Supervisor de Saúde, uma vez que o candidato não compareceu a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91. PORTARIA NÚMERO 46743 EXCLUI, a pedido, a partir de 14 de abril de 2025, RODRIGO DE OLIVEIRA, da constituição do primeiro CONSELHO TUTELAR, nomeado por meio da Portaria nº 43460, de 09 de janeiro de 2024. PORTARIA NÚMERO 46744 REVOGA, a partir de 14 de abril de 2025, a Portaria nº 43762, de 22 de fevereiro de 2024, que concedeu ao servidor 160326/2 RODRIGO DE OLIVEIRA, Conselheiro Tutelar, afastamento para tratar de interesse particular. PORTARIA NÚMERO 46745 REVOGA, a partir de 14 de abril de 2025, a Portaria nº 43785, de 26 de fevereiro de 2024, que nomeou a servidora GABRIELLA RICCI, como suplente, para compor o primeiro CONSELHO TUTELAR, constituído por meio da Portaria nº 43460, de 09 de janeiro de 2024, em substituição ao Conselheiro Rodrigo de Oliveira. PORTARIA NÚMERO 46746 NOMEIA, como membro titular, GABRIELA RICCI, CPF 386.023.178-24, classificada em 11º lugar, para compor o primeiro CONSELHO TUTELAR, mandato 2024/2027, constituído por meio da Portaria nº 43460, de 09 de janeiro de 2024, em substituição ao conselheiro Rodrigo de Oliveira. PORTARIA NÚMERO 46747 DESIGNA o servidor ADEMIR APARECIDO FLAUSINO, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Suprimentos, para atuar como Leiloeiro Oficial no processo licitatório Leilão nº 001/2025, tendo como objeto a alienação de imóvel público municipal para produção de unidades habitacionais por meio de incorporação imobiliária. TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA: A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais, resolve REVOGAR a dispensa de Licitação nº 65/2025, formalizada com a empresa GP SOLUTION SOLUCOES E SERVICOS EM AGRIMENSURA LTDA, CNPJ nº 13.840.478/0001-71, considerando que o produto adquirido não atende às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 160/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa JLV LIVRARIA LTDA., CNPJ nº 45.007.911/0008-55 e Esquadro Suprimentos de Papelaria e Limpeza Ltda, CNPJ 26.356.230/0001-81, para a aquisição de Papel sulfite - A4 e filtro de linha, destinado à Secretaria Municipal de Suprimentos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 226/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa HELAINE CASTRO QUEIROZ GUIMARAES, CNPJ 47.929.904/0001-60, para aquisição de pulseiras de quebra cabeça para autismo, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 234/2025. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa JOSE DE SOUZA NETO, CNPJ 46.780.394/0001-49, para aquisição de material elétrico, destinados a Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 243/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JOSÉ DE SOUZA NETO, CNPJ 46.780.394/0001-49, para aquisição de 1.000 (mil) filtros de linhas de 5 tomadas, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso I da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº 250/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6678/2025 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de pneus destinados aos caminhões da Secretaria Municipal de Infraestrutura, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE 1 Pneu 275/80 R22.5 Radial, com 16 lonas, LISO MISTO OU SEMIBORRACHUDO para uso em caminhão. unid 06 2 Pneu 275/80 R22.5 Radial, com 16 lonas, BORRACHUDO para uso em caminhão. unid 08 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. Os pneus devem obedecer aos seguintes critérios: • Possuir certificado compulsório do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia); • Estar em conformidade com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); • Apresentar garantia mínima de 5 (cinco) anos contra vícios e/ou defeitos de fabricação, contados a partir da data de entrega efetiva; • Ser novos, de primeira linha e de primeira vida. Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue em até 05 (cinco) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento. A entrega deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h, no endereço: Avenida República, nº 5.370 – Prolongamento Palmital – Marília/SP – Frete CIF. Responsável: Luis Fernando Teixeira. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Todas as informações desta Dispensa, bem como a documentação dos anexos de 1 ao 3, estarão disponíveis no Portal de Transparência desta municipalidade https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1, e as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: [email protected] ou protocoladas no site www.marília.1doc.com.br/atendimento. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 038/2025 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa BRUNA GONÇALVES SILVA (BG PRODUÇÕES ARTÍSTICAS – ME), CNPJ 27.550.454/0001-92, para apresentação artística da cantora “Bruna Gonçalves”, para realização de show no 22º Japan Fest de Marília, destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 039/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.039/2025. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de prestação de Serviços Técnicos de Engenharia e Tecnologia para Assessoria na Alienação Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis, inservíveis, alienáveis, adjudicados, veículos apreendidos/acautelados pela autoridade de trânsito, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis, imóveis do patrimônio público, incluindo os recebidos por dação em pagamento e outros, máquinas e equipamentos, de acordo com as necessidades desta instituição, para atender às diversas secretarias e autarquias deste município, através de serviços de apoio logístico, inventário, identificação, inspeção e avaliação de bens e disponibilidade do uso de tecnologia de vistoria e licitação eletrônica. Devido a alteração no cadastro no sistema fica prorrogado o presente certame a saber: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 09/05/2025 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 09/05/2025 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Termo de Alteração e Prorrogação e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Pregoeiro Sr. Ademir Aparecido Flausino. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2025. COMPRASNET: 90.001/2025. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia, com execução de todas as etapas e ações necessárias requeridas para a construção de uma escola de educação infantil, EMEI Firenze, Marília/SP - FNDE - creche tipo 1. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valdinei Xavier, conforme segue - Empresa Vencedora: BHO CONSTRUTORA LTDA, localizada na Alameda Maracatins, Nº 639 - Alphaville - Santana do Parnaíba/SP - CEP 06540-105. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº110/2024. COMPRASNET 90.110/2024. MODALIDADE: Pregão. OBJETO: Aquisição de ROUPAS, COBERTORES, CALÇADOS E ITENS DE HIGIENE PESSOAL destinados à Secretaria Municipal da Cidadania. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue: KELLY MINIOLI COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, localizada na Rua Maximiano Fontoura Da Silva, nº 440 - Atuba - Colombo/PR - CEP 83409-630; L. DE NARDIN LTDA, localizada na Rua Samuel Morse, nº 36 - Canudos - Novo Hamburgo/RS – CEP 93546-170; LEFLEX MAGAZINE LTDA, localizada na Rua Carlos Lacerda, nº 28 - Vila Cintra - Mogi Das Cruzes/SP - CEP 08745-200; NETHUNO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, localizada na Rua Guiomar Da Rocha, nº 301 - Casa Verde - São Paulo/SP – CEP 02521-060; PAMELA RAFAELA SEMEGUINI LEME DA SILVA, localizada na Al Lorena, nº 120 - Jardim Industrial I - Bariri/SP - CEP 17250-434; QUEFRENN SABONETES E COSMETICOS LTDA, localizada na Rod RS 030, nº 15270 - Passo Da Taquara - Gravataí/RS – CEP 94180-130; VALEDTORRE COMERCIAL LTDA, localizada na Rua Angelo NaldI, nº 5082 - Jardim Paraty - Franca/SP - CEP 14403-796; VANESSA NONAKA ALCAZAR 27027752840, localizada na Rua Tv Copacabana, nº 35 - Alto Cafezal - Marilia/SP - CEP 17504-063; WPPT CONFECCOES LTDA, localizada na Rua Dr. Jose Rafael De Souza Antunes, nº 231 - Lourdes - Juiz De Fora/MG - CEP 36.070-460. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 034/2025. COMPRASNET: 90.034/2024. MODALIDADE: Pregão. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de Insumos para Sala de Vacina, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valdinei Xavier, conforme segue, empresas vencedoras: AGRO COMERCIAL GES LTDA, localizada na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 774 - Centro - Porto Xavier/RS - CEP 98995-000; UNITY INSTRUMENTOS DE TESTE E MEDICAO LTDA , localizada na Rua José Carrenho, nº 91 - Jardim Gracinda - Guarulhos/SP - CEP 07082-280. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 07 ao CST-1497/20 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada HOSPITAL ESPÍRITA DE MARÍLIA – HEM Assinatura 17/04/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 18/05/26 Processo Memorando n.º 1.758/25. CÂMARA DE CONCILIAÇÃO PRECATÓRIOS – EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2025 – LISTA PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Em apreciação às propostas de acordo apresentadas nos termos do Edital de Convocação – CCP Nº. 001/2025, a Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de Marília apresenta a lista preliminar com a classificação das propostas deferidas, bem como, as propostas indeferidas e sua motivação. Inicialmente, foi realizada a classificação das propostas DEFERIDAS, de acordo com os critérios estabelecidos no item 6, do Edital de Convocação – CCP Nº. 01/2025, obtendo a seguinte Ordem de Classificação: Lote 2011: Classificação Nome Natureza Prioridade N.º Ordem 1º Jairo Lúcio Manarelli Alimentar Sim 02/2011 2º Wilson Rezende Alimentar Sim 29/2011 Lote 2015: Classificação Nome Natureza Prioridade N.º Ordem 3º Miguel Ângelo Guillen Lopes Alimentar Sim 01/2015 Lote 2017: Classificação Nome Natureza Prioridade N.º Ordem 4º Richard Urakawa de Camargo Alimentar Não 04/2017 Lote 2018: Classificação Nome Natureza Prioridade N.º Ordem 5º Kelly Ângela Zanchin Couto Alimentar Não 01/2018 6º Carla Cristina Zanchin Couto Alimentar Não 01/2018 7º Carlos Hamilton Colombera Outras Espécies Sim 02/2018 Lote 2019: Classificação Nome Natureza Prioridade N.º Ordem 8º Onclick Sistemas de Informação Ltda Me Outras Espécies Não 01/2019 Lote 2020: Classificação Nome Natureza Prioridade N.º Ordem 9º Léa Cristina de Souza Barbosa Alimentar Não 13/2020 10º Thaís Priscila de Abreu Outras Espécies Não 02/2020 11º Siqueira Castro Advogados Outras Espécies Não 05/2020 Lote 2022: Classificação Nome Natureza Prioridade N.º Ordem 12º Fábio José Lisboa Outras Espécies Sim 02/2022 13º Construtora Aquarius Ltda EPP Outras Espécies Não 17/2022 Lote 2024: Classificação Nome Natureza Prioridade N.º Ordem 14º Lauriano José Salviano de Paula Alimentar Sim 22/2024 15º Márcia Aparecida de Souza Alimentar Não 17/2024 16º Luciano Jesus Chagas Alimentar Não 23/2024 17º Núbia A. de Macedo dos Santos Outras Espécies Não 01/2024 18º Triunfal Marilia Comercial Ltda Outras Espécies Não 07/2024 19º Valdelici Correia Macedo Soares Outras Espécies Não 09/2024 Lote 2025: Clas. Nome Natureza Prioridade Data de Inscrição N.º Ordem 20º Marino Morgato Alimentar Sim 30/01/2024 28/2025 21º Marino Morgato Alimentar Sim 01/04/2024 35/2025 22º Adriana Alves B. Siqueira Alimentar Não 11/08/2023 06/2025 23º Eliana Aparecida Moreno Alimentar Não 04/10/2023 13/2025 24º Simone Alves C. Moreira Alimentar Não 29/11/2023 20/2025 25º Nadir Silva Santana Alimentar Não 11/03/2024 TRT/15 26º João Melli Outras Espécies Não 21/05/2023 02/2025 Lote 2026: Clas. Nome Natureza Prioridade Data de Inscrição N.º Ordem 27º Eldo César de Paula Alimentar Não 07/08/2024 TRT/15 28º Gérson Marcolino Santos Alimentar Não 20/03/2025 TRT/15 29º Esquadrias Mariliense Ltda. Outras Espécies Não 30/05/2024 01/2026 30º Alexandre Zanin Guidorzi Alimentar Não N/C N/C Obs.1: Para os Lotes referentes aos exercícios de 2025 e 2026, por existirem propostas relativas a precatórios inscritos em Tribunais distintos (TJ/SP e TRT-15), com números de ordens atribuídos especificamente para cada Tribunal, foram utilizadas as efetivas datas de inscrição de cada precatório para fins de atendimento do critério cronológico previsto no item 6, do Edital em questão; Obs.2: A proposta realizada pelo credor Alexandre Zanin Guidorzi, apesar da existência do processo de precatório Depre n.º 0083832-12.2025.8.26.0500, até a presente data não consta n.º de Ordem, tampouco, data de inscrição junto à Depre, razão pela qual foi classificada na 30ª (trigésima) colocação, para encaminhamento para à alta apreciação da Depre, que analisará a pertinência e possibilidade de sua homologação; Cumpre informar que as propostas de acordo inerentes ao Protocolo 1 Doc n.º 47.855/2025, relativas ao processo origem n.º 1007172-50.2019.8.26.0344, não se referem a Precatórios devidos pelo Município de Marília, tendo como entidade devedora o DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM, órgão com personalidade jurídica e orçamento próprios, distintos do Município e não contemplado no Edital n.º 01/2025, razão pela qual, referidas propostas foram INDEFERIDAS. A seguir, em relação a proposta de acordo inerente ao Protocolo 1 Doc n.º 42.555/2025 – proponente: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais - não preencheu os requisitos obrigatórios previstos nos itens 1.6, relativo a assinatura eletrônica da proposta e 4.1, X, relativos a assinatura eletrônica da proposta e informações fiscais obrigatórias exigidas pelo inciso IV, do art. 3º, da Portaria 10.300/2022 do E. TJ/SP, ambos do Edital n.º 01/2025 – CCP, a saber: "1.6 – Cumpridos todos os procedimentos, dirigir-se pelo sistema até as “opções de assinatura” e selecionar “Assinatura 1doc”, caso não tenha certificado digital, ou “Assinatura ICP Brasil”, caso tenha certificado digital. Após, clicar na opção “Protocolar” para efetiva protocolização do documento, ocasião em que será enviado o recibo com o número de protocolo para o e-mail cadastrado, para seu acompanhamento." "4.1 - Além das demais informações exigidas, deverão obrigatoriamente constar da proposta: (...) "X - a declaração do enquadramento fiscal do beneficiário dos valores, para fins de retenção de imposto de renda e demais retenções legais e obrigatórias, indicando a alíquota, o seu fundamento legal e a quantidade de RRA, se aplicável, concordando expressamente com a retenção do respectivo Imposto de Renda, bem como, da respectiva Contribuição Previdenciária e outros descontos legalmente previstos que porventura incidam no crédito, diretamente pela Depre, do E. TJ/SP, quando do depósito dos valores nos autos para pagamento;" Verificada a ausência de tais requisitos, em 07/04/2025 a Diretoria de Precatórios do Município despachou no Protocolo 1 Doc n.º 42.555/2025, informando a proponente sobre a necessidade de sua complementação para classificação da proposta, contudo, até a presente data referidas providências não foram adotadas pelo proponente, impossibilitando seu deferimento, nos termos da legislação pertinente. Outrossim, ainda sobre referida proposta, em análise ao respectivo Processo de Precatório Depre n.º 0218173-14.2021.8.26.0500, apesar da cessão ter sido homologada pelo juízo da origem, o proponente ainda não figura como credor junto ao referido Processo Depre, conforme determina o inciso III, da Cláusula 3.1 do referido Edital, a saber: “3.1 - As propostas de acordo deverão ser instruídas com as seguintes informações e documentos comprobatórios: (...) III – nos casos de cessão de crédito, deverá acompanhar a proposta de acordo a cópia do instrumento de cessão protocolado em juízo, conforme artigo 100, §14 da Constituição Federal e Comunicado nº 60/2012 da DEPRE, bem como, cópias autenticadas dos autos onde comprove sua homologação na execução de origem e junto ao órgão responsável do Tribunal competente, no caso do E. TJ/SP, junto ao processo de precatório Depre e dos respectivos Tribunais (TRT-15 e TRF-3), figurando o proponente como atual credor no processo de precatório;” Com efeito, por todos os motivos supramencionados, a proposta de acordo inerente ao Protocolo 1 Doc n.º 42.555/2025 foi INDEFERIDA. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas por meio eletrônico no prazo de 05 dias úteis a partir da publicação da presente lista, nos exatos termos do item 7.1 do Edital, a saber: “7.1 - Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação da lista preliminar, no Diário Oficial do Município, para apresentação de eventuais impugnações, as quais deverão ser protocolizadas também pelo Sistema 1 Doc, disponível no link: https://marilia.1doc.com.br/atendimento, opção “Protocolo”, efetuar login, após logado no sistema, descrever no campo “Assunto”: “Impugnação - Edital 01/2025 – CCP”, redigir as razões de sua Impugnação, com possibilidade de anexação de documentos, assinar digitalmente e protocolar. 7.2 – Não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, correio ou qualquer outra forma que não seja a prevista no item 7.1.” Por fim, cumpre observar que, conforme item 8 do referido Edital, das propostas supra classificadas “Serão contempladas todas as propostas que preencham os requisitos legais e possam ser pagas até o limite dos depósitos realizados na segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça, incluindo os depósitos a serem realizados até 30/04/2025, destinados ao pagamento de precatórios por meio de acordos.”. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14065/2023 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-080, Marília – SP. Marília 22 de abril de 2025 Contribuinte Cadastro F Notificação ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE JOSE F. MAIA 3312800 5 7782/2025 EDNA MARIA CULURA 2000400 5 8719/2025 GIANCARLO CARANI BRABO 7145900 5 8083/2025 GONCALEZ & GONCALEZ EMPRE. IMOB. LTDA 9964200 5 10470/2025 JUDITH GIMENEZ MESQUITA 1093900 5 10146/2025 LEIKO NORIMATSU SATO 1044200 5 10129/2025 SILVANA REGINA DA SILVA BATISTA 2000300 5 8717/2025 ELIZA ALVES GOMES 256000 13 8463/2025 ESPOLIO DE RUBIAO DE OLIVEIRA 560700 13 8444/2025 ADRIANO JUSTINO ROSA 7374600 17 8161/2025 HERALDO ARTHUR 30053400 17 8148/2025 SANTANA ADMINISTRAÇÃO LTDA 3531200 26 7955/2025 SANTANA ADMINISTRAÇÃO LTDA 3531300 26 7959/2025 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 8764503 29 8380/2025 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 8764504 29 8381/2025 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 8764801 29 8382/2025 DURCELINDA SALIDO MONTORO 9695400 29 7292/2025 DURCELINDA SALIDO MONTORO 9695303 29 7293/2025 ESPÓLIO DE ARGEMIRO FAGUNDES RAFAEL 5302000 29 10224/2025 JOSEFA ALVES DE SOUZA 8433100 29 10220/2025 JURACY SILVA – EMDURB 5307600 29 10223/2025 ANTONIO PRUDENTE MONTEIRO 1556720 37 10437/2025 ELOI CELESTINO DOS SANTOS 1547500 37 10174/2025 ESPÓLIO DE EGILDO BARBOSA 1738200 37 10373/2025 MARIA HELENA GONÇALVES FOGAÇA 7040800 37 9623/2025 MARIA TEREZINHA DE ALMEIDA SANTOS 1815101 37 10150/2025 ROSEMEIRE DOS SANTOS FERREIRA 1841100 37 10157/2025 ANA ILDA ROCHA DO AMARAL MACHADO 2746300 47 10022/2025 APARECIDA DO CARMO MAGALHAES 2956000 47 10092/2025 DANIEL LOBO DE AMORIM 7586500 47 10014/2025 ELAINE CRISTINA CAZARES CARDOSO 7538900 47 10109/2025 JOAO BATISTA ALVES DE MOURA 2745400 47 10017/2025 JOSE FERREIRA DA SILVA 7670800 47 5885/2025 JOSE FERREIRA DA SILVA 5534800 47 6209/2025 MILTON JOSE GUEDES 7523600 47 8263/2025 NELY MARQUES ALVAREZ 2745500 47 10015/2025 EMPREENDIMENTOS NOVA ALMEIDA LTDA 4232300 48 10638/2025 EMPREENDIMENTOS NOVA ALMEIDA LTDA 4232200 48 10641/2025 RICARDO CESAR MARINI 31651800 50 7574/2025 RODOLFO FERDINANDO CAUBAZ 8890717 48 8859/2025 VALDERINO APARECIDO DE SOUZA 32634900 50 10196/2025 VERONICA TAVARES DOS SANTOS 8084800 48 8846/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Marília, 22 de abril de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação MARIA TEREZA DE OLIVEIRA CESARIO 7779100 60186 65/2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram NOTIFICADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Marília, 22 de abril de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº da notificação ROYAL LOTEADORA E INCORPORADORA LTDA 7826500 60186 68/2025 ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “B”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 51.431/2025 Erica Elaine Porto 251336645 Fisioterapeuta Secretaria Municipal da Administração Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador Prof.(a) de Educação Básica II Secretaria de Estado da Educação EE. Profª Reiko Uemura Tsunokawa EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Vigilância Ambiental, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164, inciso VI e na Lei nº 5152, de 21 de março de 2002, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido ao contribuinte se encontrar em lugar incerto ou não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília – SP. Marília, 23 de abril de 2025. Contribuinte Cadastro F Nº auto de infração Maira Silva Betim 8092100 3173 57/2025 Espolio de Aparecida Ribeiro de Andrade 9136100 3173 55/2025 COMUNICADO ALINHAMENTO INTERNO A Secretaria Municipal da Cidadania comunica que, em virtude de reunião de alinhamento interno da equipe do Cadastro Único, no dia 25 de abril de 2025 (sexta-feira), não haverá atendimento ao público no horário das 8h às 10h, retomando, a partir das 10h, exclusivamente mediante agendamento antecipado pelas famílias. COMUNICADO Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Comunicamos que o atendimento presencial do Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT, localizado no Ganha Tempo Municipal, será interrompido nos dias 28 e 29 de abril de 2025 (segunda e terça-feira) para treinamento dos agentes da instituição, no intuito de aprimoramento na execução dos serviços prestados pelos agentes, como: qualificação profissional, empatia, paciência, eficácia, eficiência etc.... As vagas e as demais orientações sobre os serviços ofertados pelo PAT permanecerão disponíveis no WhatsApp (14) 3402-6000 opção 6; já o atendimento presencial permanecerá normal nos demais dias mediante agendamento. COMUNICADO PROCON-MARÍLIA A Secretaria Municipal da Administração comunica que não haverá atendimento ao público no PROCON-Marília nos dias 29 e 30 de abril de 2025 (terça e quarta-feira), em razão da participação dos servidores do PROCON em Curso de Atendimento - PROCON Digital, que será ministrado pela Fundação Procon/SP. Informamos que nestes dias será realizado apenas o atendimento digital através da plataforma 1DOC. PORTARIA S.E. NÚMERO 118/2025 Profª Cilmara Carreiro Piza, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 17.516/2025 consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 50 horas 24/04/2025 à 09/06/2025 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 144258-01 Rosangela Carniato Camargo de Oliveira EMEI “Arco Íris" Tarde EMEI “Arco Íris" Manhã Licença médica da Prof ª Edna Soares de Almeida dos Reis - Prot. 49.245/2025 – 60 dias - Maternal I B. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 23 de abril de 2025. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ALEXANDRE FREIRE 20631/2024 1274 21/02/2025 55,64 955 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da urgência e do relevante interesse público envolvido, tendo em vista a necessidade imediata de fornecimento de materiais de segurança para as escolas de educação infantil. Ressalta-se que tal medida visa garantir a integridade física de crianças, servidores e demais membros da comunidade escolar, assegurando condições adequadas para o pleno funcionamento da unidade de ensino. Cumpre destacar que o custeio da referida despesa será realizado com fundamento no artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da arrecadação resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. ARDIMED DISTRIBUIDORA LTDA. 1139/2025 3276 14/02/2025 2.529,00 1224 Considerando a necessidade de cumprimento de mandado judicial que determinou o fornecimento de insumo indispensável à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas. C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL 20192/2024 1985 26/02/2025 2.982,00 482 Considerando a necessidade de execução imediata de serviços gráficos com aplicação em local definido pela Secretaria competente, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. A medida visa à manutenção, conservação, identificação e veiculação de informações institucionais, atendendo à urgência e ao interesse público, o que justifica a adoção da medida nos termos dos princípios que regem a Administração Pública. CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 24792/2024 3078 12/02/2025 1.096,50 202643 Considerando que a empresa fornece medicamentos para diversos tratamentos de saúde, justifica-se a excepcionalidade na ordem cronológica, uma vez que os fármacos adquiridos destinam-se ao cumprimento de determinações judiciais. Essas determinações visam garantir o direito fundamental à saúde de pacientes que necessitam de atendimento imediato, sendo essencial para a continuidade do cuidado médico e, consequentemente, para a preservação de sua saúde e bem-estar. CONSISTE ELEVADORES E SERVICOS LTDA 2022/2025 2689 07/02/2025 960,00 51817 Considerando que a empresa em questão é responsável pela execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de elevadores, e que tais serviços são essenciais para assegurar o pleno funcionamento do equipamento, a segurança dos usuários e a acessibilidade ao prédio público, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância do acesso universal às dependências municipais. A manutenção adequada do elevador promove a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida, além de garantir a continuidade das atividades desenvolvidas no local, fortalecendo o papel da instituição como espaço democrático, acessível e funcional. 465/2025 2390 04/02/2025 1.000,00 51802 SDTECH ELEVADORES E SERVICOS LTDA - ME 2228/2025 3456 18/02/2025 572,08 5370 6301/2024 2090 14/02/2025 572,08 5208 CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA. 16349/2024 4559 28/02/2025 483,75 6988 Considerando a necessidade de fornecimento contínuo de produtos alimentícios essenciais para o bom funcionamento de atividades operacionais do corpo de bombeiros, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. O fornecimento realizado atende a demandas regulares e imprescindíveis para a manutenção de operações de relevância pública, e sua continuidade é essencial para o cumprimento de funções institucionais. A urgência na regularização do pagamento e o interesse público envolvido justificam a adoção dessa medida, conforme os princípios que regem a Administração Pública. EMPRESA JORNALISTICA JORNAL DA MANHÂ LTDA 1062/2025 2397 04/02/2025 225,00 84806 Considerando a necessidade de publicação diária de matérias e atos administrativos do Município em jornal de grande circulação, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. O serviço é imprescindível para assegurar a publicidade e transparência dos atos administrativos, conforme exigido pela legislação vigente. A continuidade dessa publicação é fundamental para o cumprimento das obrigações legais e para garantir o direito à informação à população FELIX-AR REFRIGERACAO LTDA 1258/2025 2394 04/02/2025 650,00 782 Considerando a necessidade de manutenção preventiva e corretiva no sistema de climatização, imprescindível para o adequado funcionamento das instalações públicas e o atendimento eficiente ao público, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Os serviços de manutenção são essenciais para assegurar a operação contínua e eficaz do sistema, prevenindo falhas que possam comprometer o conforto e a saúde de servidores e usuários, além de garantir a qualidade no atendimento ao público. Dada a importância desses serviços para o bom funcionamento das atividades públicas e o atendimento adequado à população, a medida encontra respaldo nos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público. 1258/2025 2557 06/02/2025 650,00 790 FIEL COMERCIAL E SERVICOS LTDA 1007/2025 2399 04/02/2025 476,00 2691 Considerando a necessidade de fornecimento contínuo de peças essenciais para a manutenção de equipamentos utilizados em serviços públicos, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. O fornecimento em questão é crucial para garantir a operação eficiente e ininterrupta dos serviços, evitando interrupções que possam comprometer a qualidade do atendimento à população. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA 2105/2025 3206 13/02/2025 500,00 28603 Considerando a necessidade de fornecimento contínuo de materiais indispensáveis à manutenção e conservação de veículos e das instalações de apoio técnico-operacional, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tais materiais são fundamentais para garantir o pleno funcionamento dos setores responsáveis por atividades operacionais, cuja regularidade impacta diretamente na execução eficiente dos serviços públicos. A medida visa assegurar a continuidade das ações desenvolvidas, evitando prejuízos ao atendimento à população, e encontra respaldo nos princípios da eficiência, continuidade e interesse público que regem a Administração Pública. Kasmedi Distribuidora de Medicamentos LTDA 24773/2024 2569 06/02/2025 1.915,20 962 Considerando que as empresas fornecem medicamentos para diversos tratamentos de saúde, justifica-se a excepcionalidade na ordem cronológica, uma vez que os fármacos adquiridos destinam-se ao cumprimento de determinações judiciais. Essas determinações visam garantir o direito fundamental à saúde de pacientes que necessitam de atendimento imediato, sendo essencial para a continuidade do cuidado médico e, consequentemente, para a preservação de sua saúde e bem-estar. METTA FARMACÊUTICA LTDA 24810/2024 2947 10/02/2025 1.973,58 3966 24810/2024 2948 10/02/2025 281,94 4161 W DA SILVA SANTOS COMÉRCIO 24776/2024 3239 14/02/2025 1.223,82 144 LICITA INVEST - ASSESSORIA COMERCIAL LTDA 1005/2025 2673 07/02/2025 2.100,00 820 Considerando o fornecimento de peças para maquinários utilizados no plantio de árvores em todo o município, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica à empresa, pois os referidos acessórios são fundamentais para o funcionamento dos equipamentos utilizados na execução dos serviços de arborização urbana e reflorestamento, contribuindo para a preservação ambiental, a melhoria da qualidade do ar e a manutenção do equilíbrio ecológico essenciais para a sustentabilidade urbana e demais ações ambientais do município. MAXXIMOS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. 2104/2025 3920 24/02/2025 174,50 6781 Considerando a essencialidade da aquisição de materiais e produtos de limpeza para o funcionamento das diversas secretarias municipais, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora desses itens. Os produtos fornecidos são indispensáveis para a manutenção da higiene e salubridade dos ambientes administrativos e operacionais das secretarias, e das unidades escolares, garantindo condições adequadas de trabalho aos servidores e atendimento à população e aos alunos. A falta desses materiais pode comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais, especialmente em setores como saúde, educação e assistência social, onde a limpeza e a desinfecção são fundamentais para a segurança sanitária. MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA 497/2025 3503 18/02/2025 1.450,00 5668 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de sistema estruturante de informações geográficas para a gestão de impostos, em razão da essencialidade e complexidade dos serviços, que contribuem para a eficiência da arrecadação, a correção de dados fiscais e o fortalecimento da justiça tributária, em alinhamento com o interesse público. PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME 2642/2025 3378 17/02/2025 1.668,48 969 Prestação de serviços essenciais e contínuos ao município, fornecendo tendas, gradis metálicos, cadeiras plásticas e púlpitos para a realização de eventos institucionais de diversas secretarias. Esses materiais são indispensáveis para garantir a estrutura adequada, segurança e organização de eventos voltados ao atendimento da população e ao funcionamento das atividades públicas. 2704/2025 3386 17/02/2025 1.668,48 970 RAFAEL RODRIGUES CHOAIRY RODART 22733/2024 1984 22/02/2025 2.802,20 2402 Considerando a necessidade de fornecimento contínuo de ferramentas, ferragens e equipamentos utilizados pelos setores de manutenção, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Esses materiais são essenciais para a realização de serviços preventivos e corretivos, garantindo a conservação do patrimônio público e a continuidade das atividades. A medida está alinhada aos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público. 24677/2024 4035 26/02/2025 1.180,00 2563 RF COMERCIAL E LOCACAO LTDA 2457/2025 3376 17/02/2025 82,50 156 Considerando a necessidade de fornecimento de equipamentos de proteção destinados aos servidores que atuam em atividades de manutenção em áreas públicas, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. O uso desses materiais é essencial para a segurança e a integridade física dos trabalhadores, garantindo condições adequadas para a execução das tarefas. BG ZANGROSSI SERVICOS VETERINARIOS LTDA 25075/2024 1968 31/01/2025 89.269,77 784 Considerando a importância dos serviços prestados pela empresa contratada, voltados ao manejo de animais em espaços públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica da seguinte nota fiscal pois tais serviços envolvem atividades técnicas e operacionais essenciais à promoção da saúde pública, segurança e bem-estar animal, com execução contínua e, quando necessário, em caráter de urgência. A pronta resposta às ocorrências permite prevenir riscos associados à presença de animais errantes, como acidentes de trânsito, transmissão de zoonoses, conflitos com a população e maus-tratos, comprometendo a segurança coletiva e o equilíbrio ambiental, exigindo ação imediata para evitar prejuízos à sociedade e aos próprios animais. 25091/2024 1966 31/01/2025 94.645,08 786 GF PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA 590/2025 7430 03/04/2025 360.582,05 4695 Considerando a execução de serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, com o objetivo de garantir adequadas condições de salubridade e higiene, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica pois a limpeza e higienização dos espaços escolares são indispensáveis para proporcionar um ambiente seguro e saudável para alunos, professores e demais servidores, prevenindo a disseminação de doenças e garantindo a qualidade do ensino. A interrupção do serviço de limpeza comprometeria a realização das aulas e demais atividades escolares, podendo levar à suspensão das atividades pedagógicas e prejudicar a comunidade escolar. A manutenção da higiene nos ambientes escolares é fundamental para evitar a proliferação de vírus, bactérias e outros agentes infecciosos, especialmente em locais de grande circulação de crianças e adolescentes. A higienização dos espaços escolares está diretamente relacionada à garantia do direito à educação em condições adequadas, sendo um serviço essencial que deve ser mantido sem interrupções. Cumpre destacar que o custeio da referida despesa será realizado com fundamento no artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da arrecadação resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. KLM CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA 17107/2024 6498 26/03/2025 299.200,00 272 Considerando tratar-se de execução de recapeamento asfáltico em diversas vias do município, impactando diretamente a segurança viária, a mobilidade urbana e a preservação do patrimônio público. Sabendo que a manutenção adequada das vias evita acidentes, reduz danos a veículos, melhora a fluidez do trânsito, contribui para a valorização urbana e o desenvolvimento econômico local, beneficiando diretamente a população. Justificamos o presente pagamento fora da ordem cronológica pelo risco de comprometimento da continuidade dos serviços, prejudicando a infraestrutura municipal e gerando custos mais elevados para reparos futuros. SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 184/2025 3880 24/02/2025 312.682,50 79665 Considerando a essencialidade dos serviços prestados pela empresa responsável pela manipulação de alimentos, preparo de refeições e distribuição aos alunos da rede estadual, incluindo a higienização da área de alimentação e dos equipamentos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica pois a interrupção desse serviço comprometeria a oferta regular de refeições aos alunos, impactando diretamente seu desenvolvimento, aprendizado e bem-estar. Além disso, a manipulação e o fornecimento de alimentos exigem condições adequadas de higiene e segurança sanitária. Qualquer paralisação pode levar à deterioração dos insumos, risco de contaminação alimentar e aumento de doenças gastrointestinais na comunidade escolar. A merenda escolar é fundamental para a permanência dos alunos na escola, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social, que dependem dessas refeições como sua principal fonte nutricional diária. Ipremm CONSELHO FISCAL DO IPREMM 2025-2028 CONVOCAÇÃO A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho, para a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal, mandato 2025-2028, a realizar-se no dia 30 de abril de 2024, às 09h, na sede do IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, nº1041, Marília, por meio de videoconferência, cuja pauta será: GRANDE EXPEDIENTE: 1. Posse dos membros do Conselho Fiscal; 2. Eleição do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal; 3. Apresentação do balanço de 2024 para aprovação e emissão de parecer técnico. Câmara PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 5 NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO "II ENCONTRO DE BIBLIOTECÁRIOS DE MARÍLIA E REGIÃO", NOS DIAS 7 E 8 DE MAIO DE 2025, COM ABERTURA ÀS 9H. ATO NÚMERO 87 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 24 de abril de 2025, o Exmo. Sr. DAISUKE NAKATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE IZUMISANO ATO NÚMERO 88 nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera: VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 24 de abril de 2025, o Exmo. Sr. KUNIAKI NISHINOU VICE-PREFEITO DA CIDADE DE IZUMISANO ATO NÚMERO 90 NOMEIA, a partir de 23 de abril de 2025, Carlos Roberto dos Santos Júnior, RG 39.497.864-X SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, da Vereadora Sílvia Daniela Domingos D´Avila Alves, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
Assinatura Digital
Data
23 de abril de 2025 às 17h41 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
14483179000190
Expedição
28/06/2023 - 16:37:00
Validade
28/06/2026 - 16:37:00
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